Sou (Fui) docente do PPGD

1. Que ações o docente orientador precisa praticar no SIGAA com relação a seu(s) orientando(s)?

 a. Análise de matrículas em disciplinas - no prazo fixado no sistema; o aluno regular do PPGD faz matrícula online, escolhendo as disciplinas que deseja cursar; mas esse ato não vincula automaticamente o aluno à disciplina, pois depende da aprovação do orientador, que será notificado pelo SIGAA para analisar a matrícula e, no próprio sistema, aprová-la ou negá-la (justificando neste caso)

 

b. Análise de trancamento de matrícula em disciplinas - no prazo de 7 dias a contar do pedido de trancamento formulado pelo orientando no SIGAA; na decisão, o orientador pode aprovar ou negar (justificando neste caso)

 

c. Análise de matrículas em atividades curriculares obrigatórias (Seminário de Projeto, Qualificação, Defesa Final)

 

d. Autorizações no procedimento de emissão de Diploma - concluída a defesa final com aprovação, o arquivo digital com a versão definitiva da dissertação final deve ser inserida no SIGAA, que notificará o orientador para que o mesmo aprove-a.

 

Recomenda-se consultar procedimento previsto no Manual DISCENTE SIGAA e no PASSO A PASSO PARA CONCLUSÃO DO ALUNO STRICTO SENSU (disponíveis no site da UFAL pelo endereço https://sistemas.ufal.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=17696936).

 

2. Como faço para requerer Declaração/Certidão à Secretaria do PPGD?

Em se tratando de declaração/certidão para docente cadastrado no SIGAA, recomenda-se verificar se a declaração pode ser emitida no sistema pelo próprio interessado (é o caso de declaração de disciplinas ministradas - gerada com código de verificação de autenticidade, que dispensa vistos ou carimbos da Coordenação do Curso).

Já a declaração de participação em banca examinadora registrada no SIGAA só pode ser emitida no sistema pelo próprio Coordenador (e requer assinatura deste).

Caso a declaração não possa ser gerada no SIGAA, O documento deve ser requerido por email (mestradodireitoufal@gmail.com) ou pessoalmente, na Secretaria do Curso.

 

3. Onde posso consultar todas as disciplinas oferecidas pelo PPGD?

No site do PPGD, na pasta Disciplinas, que disponibiliza os planos das disciplinas e a relação destas com as Linhas de Pesquisa do programa.

As disciplinas ofertadas no semestre letivo são registradas no SIGAA e podem ser visualizadas pelos alunos durante o período de matrícula online.

 

4. Qual a carga horária em disciplinas que deve ser integralizada pelos alunos durante o Curso de Mestrado em Direito da UFAL?

O regimento do PPGD exige a integralização de 24 créditos, no mínimo, para a conclusão do Curso de Mestrado em Direito. Isso equivale a 360h, pois cada crédito equivale a 15h.

Cada disciplina cursada integraliza 3 créditos (45 horas).

No total, o aluno deve-se cursar, no mínimo, 8 (oito) disciplinas, nos seguintes termos:

I - disciplina Metodologia da Pesquisa Sociojurídica - obrigatória para todos

II - 2 disciplinas do Polo Principal, composto pelas seguintes disciplinas:

- Conceitos Jurídicos Fundamentais

- Fundamentação Filosófica dos Direitos Fundamentais

- Leituras sociológicas dos problemas da formação, função e aplicação do direito no Brasil

- Hermenêutica e Argumentação Jurídica em tempos de Neoconstitucionalismo

III - 5 disciplinas eletivas (demais disciplinas que venham a ser ofertadas)

 

Dentre as eletivas consta a disciplina Temas Jurídicos Fundamentais, composta por minicursos e palestras aprovados pelo PPGD e que versem sobre temas relevantes do Direito. Para registro da disciplina no histórico, é necessário que o discente (i) integralize o mínimo de 45h de participação nos minicursos e palestras e (ii) obtenha nota/conceito com o desenvolvimento de atividade relacionada aos eventos de que participar.

 

5. Qual a frequência mínima que o aluno deve obter para não ser reprovado por falta em disciplina do PPGD?

Segundo o art. 33 do Regimento Interno do PPGD, será condição necessária para aprovação e obtenção dos créditos em cada disciplina a frequência mínima em 2/3 (dois terços) da carga horária correspondente. 

Ou seja, as faltas devem limitar-se a 1/3 da carga horária ministrada. 

 

6. Quais são os principais prazos existentes dentro do Curso de Mestrado?

a. Referentes às disciplinas

- Prazo para entrega, pelos mestrandos, dos trabalhos exigidos para avaliação na disciplina >>> 30 (trinta) dias contados da conclusão das aulas/atividades da disciplina cursada.

- Prazo para devolução, pelo docente, dos trabalhos corrigidos >>> 60 (sessenta) dias contados do encerramento do prazo supracitado (entrega dos trabalhos pelos mestrandos).

- Prazo para entrega de novo trabalho por mestrandos que não lograram êxito na 1ª correção >>> 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação da nota na Secretaria do PPGD. Prazo concedido a critério do docente responsável pela disciplina.

 

b. Referentes à dissertação

- Depósito para qualificação - 1 ano e 6 meses

- Depósito para defesa final - 2 anos

 

7. O que é o Estágio Docência do aluno do PPGD?

O Estágio Docência integra a formação de mestres e deverá ser realizado, em caráter obrigatório, por todos os alunos que ingressarem no PPGD. O Estágio dura 02 (dois) semestres letivos com uma carga horária de 30 (trinta) horas por semestre.

Antes de iniciar o Estágio Docência, o mestrando deverá entregar na Secretaria da PPGD a proposta de Estágio de Docência (constante do Anexo 1 da Resolução nº 01/2012/PPGD) assinada pelo seu orientador.

Ao final do Estágio Docência, o aluno deve entregar na Secretaria do PPGD o Relatório do Estágio de Docência (constante do Anexo 2 da Resolução nº 01/2012/PPGD), também assinado pelo seu orientador.

A resolução menciona as atividades que podem ser desempenhadas durante o estágio, estabelecendo os limites para cada atividade.

A referida resolução está disponível no site do PPGD, na pasta Documentos, subpasta Regulamentos Internos. 

 

8. Qual o procedimento da Banca de Qualificação no PPGD?

O candidato ao grau de mestre submeterá, obrigatoriamente, sua dissertação, no mínimo 6 meses antes da conclusão do Curso, a uma Banca de Qualificação, composta pelo Professor Orientador e por mais dois Professores, preferencialmente os dois titulares a serem designados para a Banca Examinadora da dissertação final.

A Banca de Qualificação emite parecer encaminhando a dissertação para a defesa perante a Banca de Defesa Final, podendo propor alterações na dissertação. A Banca de Qualificação pode emitir parecer desaprovando a dissertação, quando será o mestrando considerado reprovado, sem a necessidade da realização da defesa perante a Banca de Defesa Final.

Para a Banca de Qualificação, também chamada de “pré-banca”, os mestrandos deverão entregar na Secretaria 3 (três) vias impressas de sua dissertação.

A Qualificação consta no SIGAA como componente curricular obrigatório. A matrícula nesta atividade é efetivada no sistema pela Coordenação do Curso.

 

9. Qual o procedimento para agendar a Banca de Defesa de Dissertação Final no PPGD?

Para que seja marcada a Banca de Dissertação Final de Mestrado, cada Mestrando deverá apresentar, previamente, os seguintes documentos:

I – histórico escolar atualizado e integralizado;

II – relatório de estágio docência, homologado pelo orientador e pelo Coordenador;

III – comprovação de cumprimento do requisito referente à produção acadêmica ao longo do curso;

IV - pareceres da Banca de qualificação;

V - parecer final do orientador (dissertação apta à Defesa Final)

VI - 6 (seis) vias impressas da dissertação final;

VII – 1 via digital da dissertação (arquivo único em PDF).

Demais detalhes devem ser conferidos na Portaria nº 18-2012.

A Defesa Final consta no SIGAA como componente curricular obrigatório. A matrícula nesta atividade é efetivada no sistema pela Coordenação do Curso.

Os dados da Ata de Defesa Final (número e corpo do texto) serão obrigatoriamente inseridos no SIGAA para fins de conclusão do curso pelo aluno.

 

10. A Banca de Defesa Final pode atribuir a menção de "aprovação com distinção” a uma dissertação final?

Sim, poderá ser acrescentada à menção "aprovado" a expressão "com distinção", desde que seja por decisão unânime da Banca de Defesa Final e atendidos, no mínimo, os seguintes critérios:

I - a dissertação ou tese seja considerada de excelência;

II - o aluno tenha concluído o Curso nos prazos regulares estabelecidos neste Regimento, sem trancamento de matrícula; e

III - o aproveitamento do aluno durante o Curso apresente, no mínimo, cinco conceitos “A”, e nenhum conceito “C” ou “D”.

A Banca Examinadora, em caso de aprovação sem distinção, poderá atribuir uma Nota de 7,0 (sete) a 9,5 (nove e meio), que não constará do Diploma de Mestre.