Política de Acompanhamento de Egressos

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO CURSO DE
MESTRADO EM DIREITO – PPGD/UFAL

Considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade
Federal
de
Alagoas
em
vigor
(2019-2024)
disponível
em
<
https://pdi.ufal.br/documentos/pdi-2019-2023/pdi-ufal-2019-2023-completo.pdf>,
Considerando o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da
Universidade Federal de Alagoas – RCO n° 37 de 2022 – disponível em <
file:///D:/Users/fdantas/Downloads/rco-n-37-de-07-06-2022%20(2)%20(1).pdf>,
Considerando o Regimento Interno do Curso de Mestrado em Direito do
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas
(PPGD/UFAL)
disponível
em
<
https://fda.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-direito/documentos/legislacao/
regulamentos-internos/regimento-interno-do-curso-de-mestrado-em-direito-_-28-deabril-de-2023_pdf.pdf/view>
O Colegiado do Curso de Mestrado em Direito define como diretrizes para o
acompanhamento de egressos:
Art. 1. Diante da previsão do Plano de Desenvolvimento Institucional (item 12.3) de
que estão compreendidos na categoria de egressos(as) os(as) concluintes de todos os
créditos e disciplinas portadores de diploma da IES (concluintes), os desistentes por
evasão ou abandono (desistentes) e os desligados por terem ultrapassado os limites de
tempo para conclusão do curso (desligados).
Art.2. O desenvolvimento de uma política de acompanhamento de egressos deve
oportunizar a compreensão de aspectos que otimizam ou que dificultam a conclusão do
curso, mapeando cenários sociais e econômicos, bem como o perfil acadêmicoprofissional do corpo concluinte.
Art.3. É competência do Colegiado do Curso de Mestrado apreciar o Acompanhamento
de Egressos e apresentar ferramentas de otimização do levantamento, sendo facultada a
participação de concluintes na gestão da política de acompanhamento, como ocorre no
processo de autoavaliação institucional e na previsão de atuação do Conselho do Curso
de Mestrado.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

Art. 4. O levantamento de dados referentes aos egressos é conduzido pela gestão do
Curso de Mestrado em Direito – Coordenação e Secretaria administrativa - com apoio
de discentes bolsistas.
Art. 5. O levantamento de dados sobre o corpo de egressos será prioritariamente
realizado pela aplicação anual de formulário eletrônico previsto para o procedimento de
Autoavaliação Institucional, seguindo-se o modelo sugerido no Anexo, sem prejuízo das
adequações que se julgarem necessárias para aperfeiçoamento do acompanhamento.
Art. 6. Dentre os tópicos de maior interesse do levantamento devem constar a atuação
acadêmica e profissional do(a) egresso(a), a continuidade de sua formação, o impacto
do Curso em seu ingresso no mercado de trabalho e/ou na continuidade da formação
acadêmica, como também o perfil socioeconômico do(a) egresso antes e após a
conclusão de seu curso de mestrado.
Art.7. Subsidiariamente ao formulário eletrônico, serão realizadas consultas aos
Currículos Lattes dos egressos concluintes, contato por meios eletrônicos e verificação
da produção acadêmica em plataformas de publicação.
Art. 8. Para fins de avaliação institucional do Curso de Mestrado do PPGD/UFAL
perante a CAPES, o período retroativo de 05 (cinco) anos tem prioridade para
levantamento e publicidade do acompanhamento institucional de egressos.
Art. 9. Além do Relatório de Acompanhamento de Egressos (Anexo) a ser apresentado
após cada ano letivo e anexado no sítio eletrônico do Curso de Mestrado, o
acompanhamento de egressos contará com publicações em sua(as) rede(s) social(is)
para ampla ciência, assim como, para partilhar com a sociedade os frutos oferecidos
pela Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 10. O corpo discente do Curso de Mestrado é estimulado a participar ativamente do
processo de acompanhamento de egressos, como também, para produção em parceria
com egressos nas áreas do ensino, pesquisa e extensão jurídica.
Art. 11. Demais diretrizes para Acompanhamento de Egressos podem ser apresentadas
pelo Corpo Técnico, Discente, Docente e de Egressos ao Colegiado do Curso de
Mestrado com vistas ao maior alcance e efetividade da Política de acompanhamento.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.

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Profa. Dra. Juliana de Oliveira Jota Dantas
Coordenação do PPGD/UFAL – Biênio 2023 a 2025
Anexo
Relatório de Avaliação dos Egressos do Curso de Mestrado em Direito –
PPGD(UFAL)