Planejamento Estratégico 2020 - 2024

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O Planejamento Estratégico do PPGD.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PPGD/UFAL – 2020‐2024
Diante das diretrizes que orientam e avaliam os Programas de Pós‐Graduação no Brasil,
assim como os elementos norteadores do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAL
para seus Programas de Pós‐Graduação stricto sensu e visando oferecer uma melhora qualitativa
e quantitativa dos indicadores do PPGD, adota‐se o Planejamento Estratégico como instrumento
de gestão acadêmica.
Visa‐se apresentar um conjunto de ações que são definidas, apresentadas, deliberadas
e aprovadas de forma coletiva mirando uma maior organização e eficiência administrativa do
programa como meio de aperfeiçoamento acadêmico em sua excelência (análise qualitativa) e
produção (análise quantitativa). Nada obstante, também busca garantir maior identidade ao
PPGD, promover mais engajamento da comunidade acadêmica em torno dos seus principais
objetivos e assegurar a constante melhoria de seus indicadores.
O Planejamento Estratégico do PPGD/UFAL adotou como ponto principal de referência
as recomendações formuladas no Relatório de Visita da Comissão de Avaliação da CAPES,
composta pelos Profs. Antônio Carlos Wolkmer (UFSC) e Bartira Macedo de Miranda (UFGO),
que visitou o Mestrado da FDA em maio de 2019, destacando‐se:
a) “Atualizar as informações sobre o curso no site do Programa, tais como: nome completo do
curso, coordenação, professores permanentes e colaboradores etc.”
O ponto foi atendido com a adoção de medidas que asseguram uma atualização
permanente dos dados do PPGD, como a incumbência de um servidor na Secretaria da FDA com
essa tarefa, em que pese a necessidade contínua de alimentação do sítio eletrônico com
atualização das informações referentes ao PPGD. Diante do processo em andamento de
autoavaliação institucional, de seleção para ingresso de nova turma no semestre letivo 2023.2,
assim como do credenciamento docente previsto para ocorrer no último trimestre do ano de
2023, aponta‐se como estratégico para o primeiro trimestre do ano de 2024 a reconfiguração
do sítio eletrônico do PPGD a fim de garantir atualização, mais transparência e acessibilidade às
informações ali disponíveis – construção a ser realizada de forma participativa e colaborativa,
com representantes do corpo técnico, discente e docente.
b) “Desenvolver maior interação institucional com outros programas de pós‐graduação,
principalmente da região.”
A celebração de Acordo de Cooperação com o Programa de Pós‐Graduação em Direito
(Mestrado/Doutorado) da Faculdade de Direito do Recife (Univ. Federal de Pernambuco), em
maio de 2021, bem como a cooperação com o PPGD da Universidade Católica de Pernambuco
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(UNICAP – Recife), em construção, servem como registros dos esforços institucionais para maior
diálogo do PPGD/UFAL com outros centros de produção científica – além das inúmeras
interações promovidas por eventos e participações em Bancas de Qualificação e Defesa de
Mestrado – do PPGD e dos docentes como externos em outros Programas. Para o ano de 2023
e 2024, mira‐se em convênio internacional a ser firmado com Secretaria de Promoção de
Direitos Humanos (Buenos Aires – Argentina), na recentemente criada Rede Norte‐Nordeste de
Pesquisa Jurídica e com outros Programas de Pós‐Graduação stricto sensu em Direito, no Brasil
e internacionalmente.

c) “Ampliar atividades de inserção social com a sociedade civil, com lideranças comunitárias e
com instituições jurídicas.”
O esforço de atender a este item se revela pelo aumento de atividades de Extensão
universitária (“pesquisa‐ação”) desenvolvidos pelos integrantes do corpo docente do Mestrado
em Direito da FDA, inclusive com participação de alunos mestrandos. Também no seio da
extensão, as já tradicionais “Semanas Jurídicas da FDA” envolvem ativamente as atividades do
Mestrado no diálogo com as demandas da Coletividade; neste ano, contou com a participação
de ativista político e militante pelos Direitos Humanos o Subsecretario de Direitos Humanos da
Província de Buenos Aires – Matías Facundo Moreno – que apresentou um panorama acerca da
luta pela afirmação e efetividade de políticas reparatórias pós‐ditatoriais na Argentina.
No ano de 2023, a seleção de ingresso no Curso de Mestrado media cooperação técnica
envolvendo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e a UFAL, promovendo maior diálogo
interinstitucional e o estímulo à pesquisa empírica que sirva de ponte para identificar
vulnerabilidades na efetivação da justiça e caminhos de superação – sem afetar ou preterir
ações afirmativas vigentes na UFAL com reserva de vagas para grupos étnicos‐raciais, pessoas
portadoras de deficiência, servidores da UFAL e para pessoas trans e a ampla concorrência.
Para o próximo biênio, planeja‐se incrementar a maior interação do PPGD com
instituições e representações plurais da comunidade, utilizando das iniciativas que se
demonstrem exitosas e colhendo propostas do corpo docente, discente e técnico, bem como,
da Sociedade Civil que possam contribuir para atuação do PPGD.

d) “Levantar e colocar na Plataforma Sucupira as obras mais relevantes (até cinco) de cada
professor, como produto do programa, que tenha impacto social para a área.”
A exigência foi atendida no processo de “Coleta CAPES” concluído no primeiro trimestre
de 2023. Para organizar e permitir o cumprimento da diretriz no(s) próximo(s) ciclo(s)
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avaliativo(s), o processo de credenciamento docente previsto para ocorrer no segundo semestre
letivo de 2023, já fará incluir a apresentação de Relatório de Atividades Docentes e o
encaminhamento dos arquivos digitais respectivos – nos parâmetros exigidos pela CAPES. A
partir do ano de 2024, o término do ano letivo sempre será acompanhado da convocação ao
Corpo docente para encaminhamento de Relatório de Atividades + Documentos digitais, a fim
de facilitar o período de levantamento e inserção de dados na Plataforma Sucupira.

e) “Apontar e detalhar os projetos de pesquisa na Plataforma Sucupira.”
A gestão do PPGD (2018‐ abril de 2023) indicou que essa foi a “Exigência mais bem
atendida no atual “Coleta CAPES”. Ainda continua o desafio de reduzir o número de projetos de
pesquisa integrados por apenas um único docente do Programa”.
O Processo de Credenciamento docente previsto para acontecer no último trimestre de
2023 conduzirá o PPGD à reconfiguração de seu curso de mestrado, Linhas e Projetos e Pesquisa.
Em seu ínterim, prevê‐se a concentração de Linhas e Projetos, com incremento da atuação
conjunta de pesquisadores do PPGD e externos, nacionais e internacionais, assim como de maior
visibilidade dos produtos originados pelo(s) Projeto(s) de Pesquisa.

f) “Melhorar a disponibilização dos dados em geral e os projetos de extensão, pois as
informações na Plataforma Sucupira não são muito concisos”
Exigência atendida no atual “Coleta CAPES”. Paulatinamente, o PPGD tem aumentado sua
atividade extensionista, seja por meio de eventos que organiza, promove e/ou participa, seja
com ações que permitam maior interação com a comunidade. A partir do ano de 2023, o PPGD
atuará também junto ao Escritório Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ) que representa a
segunda atividade de extensão com maior impacto no social da UFAL, prevê o resgate da Revista
do Mestrado e tem propostas de Pesquisa‐Ações em andamento.

g) “Estabelecer, por meio do Colegiado do Curso, o planejamento estratégico, envolvendo cada
professor permanente do Programa, ou seja, metas para se alcançar determinada produção
anual”
O presente documento é fruto da proposta inclusa na Coleta CAPES, adaptado para
demandas estratégicas do PPGD mirando o próximo ciclo avaliativo, especialmente para as
seguintes metas:
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I)

II)
III)
IV)
V)
VI)
VII)
VIII)
IX)
X)

Gestão Acadêmica: Comissões Permanentes e Especiais, reuniões periódicas do
Colegiado, transparência e publicidade das deliberações com estímulo ao maior
engajamento do corpo docente e discente;
Seleção de Ingresso periódica e organização do calendário de atividades e da oferta
do PPGD;
Credenciamento Docente e Reconfiguração do Curso de Mestrado, com
concentração de Linhas e Projetos de Pesquisa;
Melhora dos índices de produção docente e discente;
Maior diálogo interinstitucional e de cooperação com outros PPGs;
Incremento da internacionalização do Programa;
Resgate e atualidade da Revista do Mestrado;
Maior inserção social e mais práticas extensionistas;
Processo contínuo de Autoavaliação para identificação das demandas prioritárias e
acompanhamento de resultados das medidas empreendidas;
Revisão, atualização e maior visibilidade aos canais institucionais do PPGD (sítio
eletrônico) com fulcro na transparência e acessibilidade aos interessados.

f) “Aprimorar e aplicar as regras de credenciamento e descredenciamento de professores do
Programa.”
Exigência atendida, na primeira etapa, pela aprovação da Resolução n. 01, de 2021, do
PPGD/UFAL, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para credenciamento de docentes
no Curso de Mestrado em Direito da UFAL, cujo teor literal é o seguinte:
Art. 1 ‐ O corpo docente do Curso de Mestrado em Direito, Programa de Pós‐Graduação em
Direito da UFAL (PPGD/UFAL), será́ constituído por professores portadores do título de Doutor,
credenciados junto ao Programa como docentes permanentes, colaboradores e visitantes.
§ 1° ‐ A avaliação para fins de credenciamento docente cabe à Comissão de Avaliação e
Credenciamento (CAC), que será constituída pelo Colegiado e integrada por um(a)
representante de cada Linha de Pesquisa, sob presidência da Coordenação do Curso.
§ 2° ‐ O prazo regular do credenciamento docente é de três (03) anos, sendo a primeira
avaliação parcial (bienal) prevista para o último trimestre do ano de 2022.
§ 3° ‐ Caso a CAC, na avaliação parcial bienal, verifique o desatendimento a requisitos
normativos estabelecidos nesta Resolução por parte de um(a) docente permanente,
considerando‐se o período proporcional, ela emitirá relatório de avaliação e o submeterá ao

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Colegiado do PPGD/UFAL, que deliberará sobre o descredenciamento imediato do(a) docente
ou a sua notificação para adequação urgente aos parâmetros de produtividade.
§ 4 ‐ O credenciamento emitido pela CAC será submetido ao Colegiado do PPGD/UFAL para
fins de homologação, após apreciação de pedido formulado pelo docente interessado em que
apresentará sua produção intelectual e atuação docente correspondente ao interstício temporal
desde o seu último credenciamento.
§ 5° ‐ O pleito de credenciamento deve ser devidamente instruído e dirigido ao Coordenador
do PPGD que o encaminhará à CAC.

Art. 2º ‐ São critérios específicos (cumulativos) para o credenciamento de docentes
permanentes no PPGD/UFAL durante o interstício avaliado:
I – Produção anual mínima de artigos, livros ou capítulos de livros de natureza acadêmico‐
científica que correspondam ao valor de pontuação de um artigo publicado em periódico do
estrato mais alto (A1 = 200 pontos) no sistema de avaliação Qualis da CAPES.
II – Produção anual mínima de 05 (cinco) trabalhos técnicos, conforme classificação constante
da Plataforma Lattes;
III – Participação em grupo de pesquisa inscrito no CNPq;
IV – Participação em, no mínimo, um projeto de pesquisa suscetível de integrar alunos da
graduação e da pós‐graduação;
§ 1 ‐ Consideram‐se publicações acadêmico‐cientificas, segundo os indicadores de avaliação
da CAPES:
a) artigos publicados em revistas enquadrados no sistema Qualis Periódicos da CAPES, nos
níveis A1 (200 pontos), A2 (180 pontos), A3 (160 pontos), A4 (140 pontos), B1 (80 pontos), B2
(60 pontos), B3 (40 pontos) ou B4 (20 pontos);
b) livros publicados por editoras com conselho editorial e que preencham as exigências do
Qualis Livros, nos níveis L1 (300 pontos), L2 (240 pontos), L3 (180 pontos), L4 (120 pontos) e L5
(60 pontos).
c) capítulos de livros publicados por editoras com conselho editorial e que preencham as
exigências do Qualis Livros, nos níveis L1 (100 pontos), L2 (80 pontos), L3 (60 pontos), L4 (40
pontos), L5 (20 pontos);

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d) organização de livros e coletâneas publicados por editoras com conselho editorial e que
preencham as exigências do Qualis Livros; e
e) trabalhos completos publicados em anais de eventos, desde que a seleção seja feita por
comissão composta de pelo menos dois pesquisadores da área, sem a identificação dos autores
dos trabalhos e preencham as exigências do Qualis Eventos, nos níveis E1 (100 pontos), E2 (80
pontos), E3 (60 pontos), E4 (40 pontos), E5 (20 pontos).
§ 2 – A pontuação computável de produções da alínea “d” do § 1° deste artigo ficam
limitadas a 35% (trinta e cinco per cento) da produção total.
§ 3 – A produção acadêmica deverá estar distribuída entre todos os anos do interstício
temporal de avaliação, com, no mínimo, uma publicação qualificada por ano.
§ 4 – Todas as publicações devem possuir aderência temática à Área de Concentração e às
Linhas de Pesquisa do PPGD/UFAL, sendo excluído do cálculo material didático de preparação
para concursos públicos ou reedições de manuais.
§ 5 ‐ Serão somente considerados como válidos para efeito de avaliação os artigos, livros,
capítulos de livros e trabalhos em anais que foram efetivamente publicados dentro do interstício
temporal analisado.
§ 6 – O credenciamento inicial para orientar no PPGD/UFAL requer a comprovação de
experiência em atividades de orientação em, no mínimo, oito (08) trabalhos de conclusão de
curso de graduação (TCC) integralmente orientados e com defesa realizada e aprovada.

Art. 3 – O pedido de credenciamento no PPGD/UFAL deverá ser apresentado a seu Colegiado,
como indicação da categoria de enquadramento (docente permanente ou colaborador), de
cópia do CV‐Lattes atualizado e de comprovantes dos requisitos fixados no art. 2°.
§ 1º ‐ A renovação do credenciamento dependerá da avaliação do desempenho docente
durante o período considerado e da sua homologação pelo Colegiado do PPGD.
§ 2º ‐ No caso de não renovação do credenciamento no quadro de docentes permanentes ou
colaboradores, o interessado poderá manter as orientações em curso na condição de
coorientador.
§ 3º ‐ Os critérios de avaliação do docente incluirão a avaliação pelo corpo discente, na forma
a ser definida pelo Colegiado.

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§ 4º ‐ A atuação eventual em atividades específicas (palestras, bancas examinadoras, coautoria
em publicações, coorientação de dissertações, participação em projetos de pesquisa etc.) não
caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGD/UFAL.

Art. 4º. Serão credenciados como docentes permanentes os que atuarão com preponderância
no PPGD/UFAL, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes
requisitos:
I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFAL;
II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino no PPGD/UFAL;
III – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação da UFAL;
IV – participar de projetos de pesquisa vinculados ao Programa;
V – apresentar regularidade e qualidade na produção acadêmico‐científica;
VI – desenvolver atividades de orientação no PPGD/UFAL.

§ 1º ‐ A partir do primeiro credenciamento, a função de membro titular do Colegiado do
Programa poderá ser exercida apenas por docentes permanentes.
§ 2º ‐ Cada docente do PPGD/UFAL poderá ser credenciado como permanente em até três
(03) programas de pós‐graduação stricto sensu.
§ 3º ‐ Fica limitado em 30% do total de docentes permanentes o número de docentes
permanentes com duplo credenciamento em Programas de Pós‐Graduação stricto sensu de IES
nacionais, adotado o critério de produção intelectual como definidor de classificação nas
situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual.
§ 4º ‐ O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós‐
doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção
do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste
artigo.
§ 5º ‐ Fica limitado em seis (06) o número de orientações concomitantes que cada docente
permanente poderá́ assumir como orientador principal no PPGD/UFAL.

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§ 6º ‐ Docentes integrantes do quadro pessoal da UFAL afastados na base das regras da Lei
8.112/90 podem ser mantidos como docentes permanentes no PPGD caso eles cumpram as
exigências dos incisos II, IV, V e VI deste artigo.
§ 7º ‐ Docentes aposentados pela UFAL que possuam vínculo de Professor Voluntário com a
instituição podem ser integrados ao PPGD como docentes permanentes, caso eles cumpram as
exigências dos incisos II, IV, V e VI deste artigo.
§ 8º ‐ Docentes pertencentes ao quadro pessoal de outras instituições de ensino superior ou
de pesquisa podem ser integrados no PPGD/UFAL como permanentes, caso exista um acordo
ou convênio entre as instituições para este fim e eles cumpram as exigências dos incisos II, IV, V
e VI deste artigo.
§ 9º ‐ Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao PPGD/UFAL por meio de
projetos específicos com duração superior a 24 meses podem ser integrados ao programa como
docentes permanentes, caso eles cumpram as exigências dos incisos II, IV, V e VI deste artigo

Art. 5° ‐ Os docentes credenciados como permanentes deverão cumprir as seguintes obrigações
no PPGD/UFAL:
I – ofertar, no mínimo, uma (01) disciplina a cada ano acadêmico;
II – orientar, no mínimo, dois (02) alunos em cada biênio;
III – envolver anualmente alunos de graduação em suas atividades de pesquisa, por meio de
orientação de iniciação científica (PIBIC) e/ou orientação de trabalhos de conclusão de curso
(TCC);
IV – fomentar a integração e cooperação do PPGD/UFAL com outros programas ou com outras
instituições de pesquisa, participando, no mínimo, de três (03) atividades por ano dentre as
seguintes:
a) projetos aprovados em programas internacionais de intercâmbio docente e/ou discente;
b) projetos de cooperação entre os programas financiados por instituições públicas de
fomento à pesquisa;
c) projetos desenvolvidos em parceria com instituições públicas ou privadas;
d) realização de eventos em conjunto;
e) publicações conjuntas;
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f) desenvolvimento de projetos de pesquisa conjuntos;
g) realização de cursos em parceria;
h) coorientação de teses e dissertações;
i) mestrado ou doutorado interinstitucional.

V – participar das atividades administrativas dos PPGD, conforme solicitação da Coordenação.
§ 1º Os professores afastados, voluntários ou externos credenciados como permanentes junto
ao PPGD/UFAL prestarão as atividades compatíveis com sua carga horária, sendo obrigatório o
cumprimento dos incisos I, II, IV, V.
§ 2°. Os docentes permanentes afastados para a realização de estágio pós‐doutoral, estágio
sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e gestão pública, prestarão as
atividades compatíveis com sua carga horária, sendo obrigatório o cumprimento do inciso IV.

Art. 6º ‐ Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que
irão contribuir para o PPGD/UFAL de forma complementar ou eventual e que não preencham
todos os requisitos para a classificação como permanente.
§ 1º ‐ O docente colaborador poderá assumir orientações desde que haja aprovação do
Colegiado do PPGD/UFAL.
§ 2º ‐ O número máximo de docentes colaboradores do PPGD/UFAL é limitado a 30% (trinta
por cento) do número total dos integrantes do corpo docente, formado pelos docentes
permanentes e colaboradores.
§ 3º ‐ No momento de credenciamento como docente colaborador do PPGD/UFAL terão
preferência os professores que pertencem a instituições de ensino e pesquisa situadas em
outros Estados da Federação e, entre os que pertençam ao quadro da UFAL, os com a maior
pontuação de produção acadêmico‐científica.

Art. 7º ‐ Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras
instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na
UFAL à disposição do PPGD, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo
atividades de ensino e pesquisa, ou somente uma destas atividades.
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Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante
convênio entre a UFAL e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para
esta finalidade por agências de fomento.

Art. 8º – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PPGD/UFAL.

Art. 9º – Revogam‐se todos os dispositivos contrários a esta Resolução, especialmente a
Resolução n. 1, de 2017, do Colegiado do PPGD/UFAL.

Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado do PPGD/
UFAL.

Com a transição entre gestões acadêmicas do PPGD/UFAL, deu‐se continuidade ao
trabalho iniciado com a Resolução para Recredenciamento Docente de 13 de abril de 2021,
colhendo as orientações oferecidas pela PROPEP/UFAL em reunião de 15 de março de 2023 e
na reunião do Colegiado de 08 de maio de 2023 apresentou‐se o resumo do Plano Estratégico
para a gestão, com destaque ao credenciamento docente e a deliberação quanto aos
parâmetros para sua execução no segundo semestre letivo de 2023, promovendo‐se ampla
ciência ao corpo docente – incluindo envio por mensagem eletrônica e entrega de cópia física
com registro de recebimento, convocando todos/as os/as professores/as a participar do
processo, preparar‐se para atender ao previsto pela Resolução n° 01 de 13 de abril de 2021 e
para acompanhar cada etapa, como exposto em ata:
“(...)
V) – PRIORIDADES – Revisão estrutural do curso de mestrado:
a) RESOLUÇÃO N° 1/2021 (credenciamento docente): a Prof. Juliana Jota ressaltou que a
Resolução n° 01/2021 ‐ aprovada pelo Colegiado do PPGD em 13/04/2021 – previa avaliação
bienal a ser realizada no último trimestre de 2022 e o primeiro CREDENCIAMENTO operado no
final de 2023 (art. 4°, parágrafo 1°). Afirmou que considera o critérios muito exigentes, mas, que
comparando a outros Programas (UFC;UFS) observa o mesmo padrão de pontuação e requisitos.
Propõe que seja iniciado o processo de implementação em duas partes: 1ª: Publicação do
Levantamento Docente de produção docente no período de 2021 até o presente (critério que
seria seguido pela avaliação bienal prevista pela Res. 01/2021 para ocorrer ao fim de 2022),
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flexibilizando‐se ainda para serem computados 200 pontos no período – e não anualmente, sem
concorrerem como obrigações cumulativas os demais critérios, por ora, informando o corpo
docente e estabelecendo o prazo de 06 (seis) meses para consolidação no credenciamento
previsto, a fim de oportunizar o incremento da produção docente no período; 2ª: Organização
e Publicação de EDITAL DE CREDENCIMENTO a ser oferecido por Comissão específica, dirigido a
todo corpo docente para renovação de seu vínculo ao PPGD na condição de professor
permanente ou colaborador, com procedimento a ser concluído até o fim do ano letivo de 2023,
nos termos do Art. 4°, parágrafo 1°, da Resolução n° 01/2021. Com a palavra, o professor George
Sarmento citou que é importante realizar‐se o levantamento, defendendo maior prazo para
adequação do corpo docente aos parâmetros da Resolução de Credenciamento. Falou da
obrigatoriedade da produção científica por parte do corpo discente, dizendo que é pequena a
produção científica conjunta entre os alunos e professores e que essa atividade deve ser
reforçada, pois os discentes devem concluir o mestrado com publicações de artigos e que isso
não pode ser negligenciado. Após isso, a professora Juliana explicitou que o prazo de 6 (seis)
meses refere‐se ao estabelecido na Resoluçao 1/2021 para que o credenciamento seja realizado
no final de 2023 (art. 4°, parágrafo 1°). Mencionou que o Regimento Interno do PPGD (2023)
traz a previsão da obrigação discente de publicação (ou comprovação de aceite) de discentes
(art. 58). Em seguida, o Prof. Fábio Lins citou a importância da reconvocação dos docentes, a fim
de que os mesmos apontem seus interesses na continuidade de vínculo com o Mestrado e suas
obrigações inerentes. Concordou que deve haver o estímulos e engajamento dos professores e
discentes nas produções científicas. Logo após, o professor Hugo Leonardo apontou como
estratégia a importância de trabalhar esse estímulo desde a graduação. Seguidamente a
professora Elaine Pimentel falou da importância do amparo institucional em que a FDA está por
meio da reunião com a Propep, que apontou as diretrizes que o PPGD precisa reavaliar. Falou
que a avaliação da Capes é, em essência, matemática: leva em consideração os quantitativos de
publicação, dentre outros. Falou também do critério de publicação, como requisito para defesa
da dissertação. Representando os discentes, Graciella Bras partilhou que tem observado como
andam as produções científicas e relatou algumas dificuldades dos discentes; acrescentou que
as disciplinas têm muito reflexos nas produções, havendo maior produção naquelas que
envolvem as pesquisas dos alunos em seu desenvolvimento – informação registrada pela
coordenação como possibilidade de estratégia a ser mais desenvolvida no Programa, em diálogo
do corpo docente com o corpo discente. b) Levantamento atual do quadro docente: a
coordenação apresentou levantamento inicial de produção docente, com base no currículo
lattes e informações oferecidas pela extensão QLattes, destacando que – em análise superficial
– estima‐se o potencial para 09 docentes figurarem como Permanentes no Programa e 05 a 07
como Colaboradores. Atentou‐se, todavia, para a diretriz de avaliação CAPES de que o número
máximo de professores colaboradores não deve ultrapassar 30% do quadro docente, prevendo‐
se o número potencial de 03 docentes pertencerem formalmente ao Programa nessa condição.
c) Concentração de linhas e projetos de pesquisa centrais: Diante de cenário de redução
significativa do quadro docente – conformado ao parâmetro indicado pela PROPEP de 12 a 15
docentes – haverá a necessidade de reestruturação do Programa para concentração de linhas
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de pesquisa, projetos e disciplinas. Vislumbra‐se como providências a serem discutidas e
implementadas o resgate do Projeto anterior do PPGD ou construção de nova proposta pelo
Colegiado – em ambos os casos já a vincular a próxima seleção de ingresso no Programa. d)
Comissões: observando as previsões normativas, apenas professores permanentes devem
compor o colegiado após o credenciamento. Além das atividades de ensino, pesquisa e
extensão, exige‐se também a atividade de gestão dos professores permanentes, a serem
desenvolvidas no colegiado e em comissões especiais, com destaque para: Comissão de Seleção;
Comissão de Bolsas; Comissão de Credenciamento; Comissão da Revista do Mestrado; Comissão
de AutoAvaliação; Comissão de Validação de Diploma Estrangeiro – além de outras que por
ventura se fizerem necessárias. A profa. Juliana Jota informou que entrará em contato com os
membros do Colegiado para organizar a proposta de composição das respectivas comissões e
submeter à posterior análise do colegiado.”

Foram implementas as fases de Levantamento e Comunicação docente, com reunião
informativa dirigida ao corpo docente realizada em 12 de maio de 2023 e mensagem eletrônica
com mesmo teor encaminhada em 17 de maio o mesmo ano.
Para agosto de 2023 é prevista a publicação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE,
cuja proposta será consolidada por COMISSÃO ESPECIAL composta por representantes das
quatro Linhas de Pesquisa atualmente vigentes: Prof. Andreas Krell (Linha 1); Profa. Juliana Jota
Dantas (Linha 2); Prof. Fábio Lins (Linha 3) e Profa. Elaine Pimentel (Linha 4) e encaminhada ao
Colegiado para deliberação.
A finalização do Processo de Credenciamento é almejada para o mês de novembro de
2023. Independentemente da configuração do Curso após o processo de credenciamento, o
Colegiado opera com a continuidade das orientações em andamento, de forma a não prejudicar
pesquisas em andamento e discentes, bem como com o ideal de promover processos periódicos
de credenciamento, a fim de estimular maior produtividade e engajamento do Corpo docente
no desenvolvimento do PPGD.

‐ AQUISIÇÕES FUTURAS: A Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) é destinatária de convênio
firmado entre a UFAL e a Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas – apresentando Curso de
Especialização em Direito Processual para servidores do Poder judiciário federal, coordenado
pelo Prof. Pedro Henrique Nogueira – docente do PPGD e atual vice‐coordenador do Programa
– e ministrado por vários docentes do PPGD/UFAL. A contrapartida material oferecida pela
Instituição é revertida em favor da FDA nos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito.
Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Direito de Alagoas
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió ‐ AL, Cep: 57072‐970

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

Publicado em 19 de junho de 2023, o Edital n° 14/2023 CAPES – PRAPG – visa à redução
de assimetrias na Pós‐Graduação com estímulos financeiros ao aperfeiçoamento, produção
acadêmica, internacionalização e melhorias estruturais dos Programas. O PPGD/UFAL
submeterá proposta a fim de obter auxílios materiais para melhoria de seus indicadores de
produção acadêmica e interação do PPGD/UFAL com outros Programas, maior adesão à
participação em eventos acadêmicos e consolidação do processo de internacionalização.

Sem prejuízo de novas demandas, tem‐se as prioridades apresentadas para o
PPGD/UFAL nos anos de 2023 e 2024. Almeja‐se realizar Relatório de Atividades de Gestão ao
término de cada ano letivo a fim de permitir‐se o acompanhamento da satisfação das metas
destacas e readequação das demandas prioritárias.

Maceió‐Alagoas, julho de 2023.
COLEGIADO DO PPGD – Biênio 2023‐2025

Coordenação: Profa. Dra. Juliana Jota Dantas
Vice‐Coordenação: Prof. Dr. Pedro Henrique Nogueira
Representantes docentes:
Prof. Andreas Krell; Prof. Filipe Lobo; Prof. Hugo Leonardo Santos
Suplentes: Profa. Alessandra Marchioni, Prof. Fabio Lins, Prof. Marcos Ehrhardt Jr.,
Profa. Elaine Pimentel, Prof. Rosmar Antonni
Representante do Corpo Técnico: Liliane Henrique – Suplente: Carlos Eugênio
Representante do Corpo Discente: José Erick Gomes – Suplente: Martin Ramalho

*A proposta original faz parte do formulário de avaliação quadrienal da CAPES disponibilizado
na Plataforma Sucupira oferecido pela Gestão/colegiado no período de 2018‐2022 e foi editado
e complementado para o biênio atual.
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