Instrução Normativa - FALE

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Instrução Normativa FALE 01.2020.pdf
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                    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2020
Institui as orientações para comprovação de
proficiência, com vistas aos processos de
proficiência em línguas estrangeiras no âmbito
da UFAL, junto aos PPGs.

A Diretora da Faculdade de Letras, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando
o que consta da Resolução n. 13/2019-Conselho da Fale, de 8 de novembro de 2019, e
considerando o entendimento dos Órgãos de Apoio da FALE, por meio da Comissão de
Proficiência, designada pela Portaria n. 4-FALE, de 19 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:
Expedir orientações acerca da comprovação de proficiência, em relação à dispensa da prova de
proficiência de candidatos aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Alagoas,
da qual a FALE é a responsável pela elaboração, correção e recurso, quando e se houver.
Art. 1º Cada programa de pós-graduação será o responsável por analisar diretamente os
certificados e diplomas de proficiência apresentados pelos seus discentes.
Art. 2º A Comissão de Proficiência da FALE recomenda aceitar como comprovantes de
proficiência em língua estrangeira os certificados e diplomas de cursos de língua estrangeira,
conforme incisos e alíneas abaixo:
I LÍNGUA ESPANHOLA
a. Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) do nível B1 ao C2.
§ 1º Considerar validade ilimitada para o diploma.

§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
b. Certificado Español Lengua y Uso (CELU), a partir do nível intermediário.
§ 1º Considerar validade ilimitada para o certificado.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
c. Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española (SIELE), com o mínimo de
178 pontos na prova de compreensão de leitura.
§ 1º Considerar a validade de cinco anos, a partir da data da emissão.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
d. Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira.
§ 1º Considerar a validade de dois anos, a partir da data da emissão.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota constante na declaração.

II LÍNGUA FRANCESA
a. Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2).
§ 1º Considerar validade ilimitada para o diploma.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
b. Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1 e C2).
§ 1º Considerar validade ilimitada para o diploma.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
c. Test de connaissance du français - TCF (modalidades DAP, TP, Québec, ANF & CAPES),
do nível B1 ao C2.
§ 1º Considerar a validade de dois anos, a partir da data da emissão.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
d. Test d´Évaluation de Français – TEF (modalidades Canada, TEFAQ, Naturalisation,
Carte de résident, Études en France), do nível B1 ao C2.

§ 1º Considerar a validade de um ano, a partir da data da emissão.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
e. Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira.
§ 1º Considerar a validade de dois anos, a partir da data da emissão.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota constante na Declaração.

III LÍNGUA INGLESA
a. Test of English as a Foreign Language (TOEFL).
§ 1º Considerar a pontuação mínima de 65 pontos no TOEFL IBT (Internet Based Test).
§ 2º Considerar a pontuação mínima de 513 pontos no TOEFL-ITP (Institutional Testing
Program) ou TOEFL PBT (Paper Based Test).
§ 3º Considerar a validade de dois anos, a partir da data da emissão.
§ 4º Recomendamos atribuir a nota máxima.
b. International English Language Testing System – IELTS.
§ 1º Considerar a pontuação mínima de 5,5 pontos.
§ 2º Considerar a validade de dois anos, a partir da data da emissão.
§ 3º Recomendamos atribuir a nota máxima
c. Cambridge: B2 First (FCE), C1 Advanced (CAE) ou C2 Proficiency (CPE).
§ 1º Considerar validade ilimitada para o diploma.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
d. Test of English for International Communication (TOEIC) Listening & Reading.
§ 1º Considerar a pontuação mínima de 605 pontos.
§ 2º Considerar a validade de dois anos, a partir da data da emissão.
§ 3º Recomendamos atribuir a nota máxima.
e. Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira.

§ 1º Considerar a validade de dois anos, a partir da data da emissão.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota constante na Declaração.

IV LÍNGUA PORTUGUESA
a. Celpe-Bras a partir do nível intermediário.
§ 1º Considerar validade ilimitada para o diploma.
§ 2º Recomendamos atribuir a nota máxima.
b. Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira.
§ 1º Considerar a validade de dois anos, a partir da data da emissão.
§ 2º Recomendamos considerar a nota constante na Declaração.

Art. 3º Para dúvidas e orientações, consultar o Órgão de Apoio da Faculdade de Letras, por meio
do endereço eletrônico proficiencia.ufal2014@gmail.com.
Art. 4º Casos omissos serão tratados pela Comissão de Proficiência da Fale.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima
Diretora da Faculdade de Letras