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MATRIZ CURRICULAR PPGD 2024.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

MATRIZ CURRICULAR
PPGD
2024

1

LINHA 01 – DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E EFETIVIDADE
CONSTITUCIONAL
Disciplina: METODOLOGIA DA PESQUISA SOCIOJURÍDICA: EPISTEMOLOGIA,
MÉTODOS E DIDÁTICA NO ENSINO JURÍDICO (2024)
Docentes: Prof. Dr. Alberto Jorge
Profa. Dra. Elaine Pimentel
Prof. Dr. Andreas J. Krell
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Obrigatória

EMENTA:


A pesquisa sociojurídica: objetos e métodos. Métodos qualitativos: formulários,
entrevistas, observação e grupos focais. O projeto de pesquisa: corte
epistemológico e normas. A dissertação: normas e estrutura. Regras da ABNT. As
dimensões do conhecimento e o papel do professor. Processos de ensino e
aprendizagem. Ensino e aprendizagem de adultos. O currículo e sua construção:
o currículo nas faculdades de direito. Significado e importância do planejamento.
Função docente: natureza e construção do conhecimento profissional.
Metodologia da pesquisa jurídica forense e da pesquisa jurídica acadêmicocientífica. O observador e o participante do discurso prático jurídico. Os principais
problemas dos projetos e dos textos científico-acadêmicos na área do Direito.

OBJETIVO GERAL:


Compreender e aplicar os fundamentos epistemológicos e metodológicos da
pesquisa sociojurídica, com ênfase na elaboração de projetos acadêmicocientíficos. Capacitar o discente a desenvolver e implementar métodos de
pesquisa, conforme as normas técnicas da ABNT, e integrar o conhecimento
adquirido ao processo de ensino e aprendizagem no campo do Direito, com foco
na construção de currículos, avaliação e no papel do docente no ensino jurídico.

OBJETIVOS ESPECIFÍCOS:




Compreender e aplicar os fundamentos epistemológicos e metodológicos da
pesquisa sociojurídica, com vistas ao aprimoramento da produção acadêmica e
científica no campo do Direito;
Capacitar o discente na elaboração de projetos de pesquisa e dissertações,
seguindo as normas da ABNT, com foco na organização;



Analisar criticamente o papel do docente no ensino jurídico, com base nas
principais teorias educacionais, identificando as competências para a prática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:


O conteúdo programático da disciplina será organizado em três módulos, sendo
cada um deles ministrado por um dos seguintes professores: Profa. Dra. Elaine
Pimentel, Prof. Dr. Alberto Jorge e Prof. Dr. Andreas J. Krell, respectivamente.
As aulas serão ofertadas de forma independente, com cada módulo abrangendo
um conteúdo específico que, em conjunto, compõe a totalidade da disciplina,
conforme detalhado a seguir:

MÓDULO I – Metodologia da pesquisa sociojurídica
1. A pesquisa sociojurídica: objetos e métodos.
2. Métodos qualitativos: formulários, entrevistas, observação e grupos focais.
3. O projeto de pesquisa: corte epistemológico e normas.
4. A dissertação: normas e estrutura.
5. Regras da ABNT.
MÓDULO II – Educação e didática no ensino jurídico
1. A relatividade da verdade: certeza e verdade.
2. Teorias que fundamentam a educação: noções.
3. Conhecimento e Informação: características das funções psicológicas superiores;
conhecimento, habilidade e atitude
4. A educação e suas modalidades; processo educativo
5. Função docente: saber ensinar; processos de ensino e de aprendizagem; competências
necessárias à prática pedagógica; interação professor aluno
6. Técnicas de Ensino: método tradicional; métodos modernos: as chamadas
metodologias ativas; dinâmica e dinâmica de grupo

7. Aprendizagem significativa
8. Andragogia
9. Planejamento: significado e importância
10. Currículo: teorias curriculares; um currículo para as Faculdades de Direito

11. Avaliação: avaliação e cotidiano; concepções de avaliação; avaliando alunos de
Direito
MÓDULO III – Metodologia da pesquisa jurídica acadêmico-científica
1. O Direito como ciência sui generis; a “juris-prudência” como arte prática; o hiato entre
teoria e prática na área do Direito.
2. O operador jurídico e o pesquisador acadêmico-científico do Direito: metodologias
diferentes; o desafio da “interdisciplinaridade” na pesquisa jurídica;
3. O participante e do observador da interpretação/aplicação do Direito; a importância de
trabalhos acadêmico-dogmáticos para o progresso do Direito;
4. Os principais problemas dos projetos de pesquisa e dos textos acadêmicos da área do
Direito; a questão do “marco teórico”.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA

ADEODATO, João Maurício. Bases para uma Metodologia da Pesquisa em Direito.
Revista CEJ, n. 7, 1999, 143-150. Disp.: www.aureliano.com.br/downloads/
basesmet.pdf.
ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica. São Paulo: Saraiva, 2002.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
1998.
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e Prática da
Monografia para os Cursos de Direito. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BORDENAVE, Juan Díaz & PEREIRA, Adair Martins. Estratégias de ensinoaprendizagem. Petrópolis: Vozes, 1989.
BORGES, L. F. F. Currículo, cultura e docência: uma tríade integrada. In: GALVÃO;
SANTOS (Org.). Educação: tendências e desafios de um campo em movimento. Brasília:
ANPEd, 2008, p. 9-24.
CARVALHO, J. A.; CARVALHO, M. P.; BARRETO, M. A. M.; ALVES, F. A.
Andragogia, considerações sobre a aprendizagem de adultos. Revista Eletrônica do
Mestrado Profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente, Porto Alegre, n.
1, vol. 3, p. 58-90, abr. 2010.
FERREIRO, Emília. Atualidade de Jean Piaget. Trad. E. Rosa. Porto Alegre: Arimed,
2001.

FLORES, Maria Assunção. Formação inicial de professores: dilemas e desafios. In:
JANICAS, J. (coord.). O professor no século XXI. Formação e Intervenção. Actas das II
Jornadas Pedagógicas da Escola Secundária D. Duarte, Centro de Formação Ágora,
Coimbra, 2005. p. 98-125.
FRAZÃO, Lilian Meyer & FUKUMITSU, Karina Okajima (Orgs.). Gestalt Fundamentos epistemológicos e influências filosóficas. São Paulo: Summus, 2013.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a
pesquisa jurídica: teoria e prática. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
LAÊRTIOS, Diôgenes. Vidas e Doutrinas dos Filósofos Ilustres. Trad. Mário Kury.
Brasília: FUB/UNB, 2008.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.
MOREIRA, Marco Antônio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 2011.
NEVES, Marcelo. Pesquisa interdisciplinar no Brasil: o paradoxo da
interdisciplinaridade. In: Crítica à dogmática: dos bancos acadêmicos à prática dos
tribunais. P. Alegre: S. Fabris, 2005.
NIETZSCHE, Friedrich W. Obras incompletas. Trad. Rubens R. Torres Filho. (Os
pensadores) São Paulo: Abril Cultural, 1983.
NOBRE, Marcos et alii. O que é pesquisa em Direito? São Paulo: Quartier Latin, 2005.
PAVLOV, Ivan /SKINNER, Burrhus F. Obras incompletas. (Os pensadores) São Paulo:
Abril Cultural, 1984.
PEREIRA NETO, Caio Mario da Silva; MATTOS, Paulo T. Lessa. A crise da pesquisa
em Direito no Brasil: armadilhas e alternativas ao formalismo jurídico. Disponível em:
https://pt.scribd.com/document /183419246/crise-da-pesquisa-juridica-no-brasil-pdf.
PERLS, Frederick. Gestalt-terapia Explicada. Trad. George Schlesinger. São Paulo:
Summus, 1976.
PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Trad. Nathanael C. Caixeira. Petrópolis:
Vozes, 1971.
PIAGET, Jean. A equilibração das estruturas cognitivas: problema central do
desenvolvimento. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.
PRIGOGINE, Ilya. O Fim das Certezas: tempo, caos e as leis da natureza. Trad. Roberto
Leal Ferreira. São Paulo: Unesp, 1996.
ROLDÃO, Maria do Céu. Função docente: natureza e construção do conhecimento
profissional. Revista Brasileira de Educação. Rio de Janeiro, vol. 12, n. 34, jan./abr. 2007,
<www.scielo.br
/scielo.php?pid=S1413-24782007000100008&script=sci_arttext>
Acesso
set
2012

SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre:
Artmed, 2000.
SANT’ANNA, Ilza Martins. Por que avaliar? Como avaliar? Critérios e instrumentos.
Petrópolis: Vozes, 1995.
SANTOS, Boaventura de Souza. Um discurso sobre as ciências. Lisboa: Afrontamentos,
2010.
SILVA, Kátia A.C.P. Cordeiro; BATISTA, Anelice da S.; BORGES, Lívia F. Fonseca. I
Curso de Formação de Formadores. ENFAM. Brasília, 2012.
SILVA, Kátia A.C.P. Cordeiro. Procedimentos didáticos e pedagógicos e avaliativos
inerentes à prática docente. Brasília, ENFAM, 2012.
SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do
currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
STREEC, Danilo; REDIN, Euclides & ZITKOSKI, Jaime (Org.). Dicionário Paulo
Freire. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.
TUNES, Elizabeth; TACCA, Maria Carmem V.R.; BARTHOLO JR., Roberto S.. O
professor e o ato de ensinar. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 126, p. 689-698, set./dez.
2005.
VERONESE, Alexandre; FRAGALE FILHO, Roberto. Pesquisa em Direito: a duas
vertentes vs. a não pesquisa. In: SILVA, Larissa T.; XIMENES, Julia M. (coords.).
Ensinar direito o Direito. São Paulo: Saraiva, 2015, pp. 299-336.
VIGOTSKY, L. S. A Construção do Pensamento e da Linguagem. São Paulo: Martins
Fontes, 2009.
VIGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
VIGOTSKY, L. S. Psicologia Pedagógica. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
WANDER BASTOS, Aurélio. O Ensino Jurídico no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2000.

Disciplina: HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA EM TEMPOS DE
NEOCONSTITUCIONALISMO: interpretação e aplicação do Direito (2024)
Docente: Prof. Dr. Andreas J. Krell
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


A interpretação e aplicação das normas constitucionais na era do
Neoconstitucionalismo; a Nova Hermenêutica constitucional: lógica, retórica e
argumentação; a interpretação entre regras (subsunção) e princípios (ponderação);
análise crítica dos métodos de interpretação empregados pelo STF.

OBJETIVO GERAL:


Capacitar o discente para refletir criticamente sobre os diferentes métodos e
formas de interpretação do Direito Constitucional brasileiro por parte dos
tribunais superiores do Brasil, familiarizando-se com os principais itens temáticos
que são problematizados na discussão doutrinaria. Levar os alunos a compreender
a íntima ligação entre os usos das diferentes teorias da hermenêutica e
interpretação jurídica e o fenômeno do ativismo judicial;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1) Neoconstitucionalismo e pós-positivismo: superação do juspositivismo no Direito
Constitucional? Analisando as críticas ao positivismo. As “viradas” linguística e
hermenêutica nas ciências jurídicas do século XX; limites das teorias “pré hermenêuticas”.
2) Retórica e tópica na interpretação jurídica. Interpretação jurídica como processo
complexo: hipótese normativa, pré-compreensão, fundamentação, argumentação; A
teoria estruturante do Direito (F. Müller);
3) A hermenêutica ontológico-filosófica de Heidegger e Gadamer e sua importância para
o Direito atual; as críticas de L. Streck à interpretação nos tribunais brasileiros.
4) Normas jurídicas e valores; os problemas de uma teoria axiológica do Direito; a
“jurisprudência dos valores” germânica; superação da dicotomia entre Ser e Dever-Ser
pela ressignificação dos valores.

5) Os conceitos básicos das teorias de argumentação jurídica: R. Alexy e M. Atienza; em
defesa
da
racionalidade
jurídica.

6) Regras e princípios: uma dicotomia ultrapassada? Concorrência e colisão de direitos
fundamentais: a crítica à ponderação de bens, interesses e valores; a máxima da
proporcionalidade: adequação, necessidade, relação meio-fim;
7) O conceito da “derrotabilidade” na interpretação da Constituição; o significado da
“resiliência constitucional”; os limites de interpretação do STF brasileiro.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. 5.
ed. Saraiva, 2012.
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. Trad.: Gilda H. Schild Silva. 7. ed.
Forense, 2023.
ALVES, Pedro O.; KRELL, Andreas J. Zonas de autarquia na argumentação jurídica do
STF. Rev. Direito e Práxis (online), Rio de Janeiro, v. 13, p. 2444-2470, 2022.
ATIENZA, Manuel. As razões do Direito: teorias da argumentação jurídica. 2. ed. Landy,
2014.
ATIENZA, Manuel. O Direito como argumentação. In: MOREIRA, E. R. (org.).
Argumentação e Estado Constitucional. Ícone 2012, p. 53-100.
ÁVILA, Humberto B. Teoria dos princípios. 21. ed. Malheiros, 2022.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o
princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Renovar, 2011.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 35. ed. Malheiros, 2020.
BUSTAMANTE, Thomas da R. Teoria do Direito e decisão racional: temas de teoria da
argumentação jurídica. Renovar, 2008.
CAMPOS, Carlos A. de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do STF. Forense,
2014.
FELLET, André. Regras e princípios, valores e normas. Saraiva, 2014.
GARCIA AMADO, Juan A.; ATIENZA RODRIGUES, Manoel. Um debate sobre a
ponderação. Barcelona: Bosch, 2020.
GLEZER, Rubens; BARBOSA, Ana Laura P. (Orgs.). Resiliência e deslealdade
constitucional: uma década de crise. Contracorrente, 2023.
KLATT, Matthias. A proporcionalidade como princípio constitucional universal. Revista
Publicum. Rio de Janeiro, n. 1, 2015, p. 30-70.

KRELL, A. J.; KRELL, O. J. G. A importância do raciocínio retórico-tópico para uma
melhor compreensão da dinâmica da argumentação jurídica na contemporaneidade.
Quaestio Juris, vol. 9, n. 1, Rio de Janeiro: UERJ, pp. 244-271, 2016.
KRELL, Andreas J. Entre desdém teórico e aprovação na prática: os métodos clássicos
de interpretação jurídica. Revista DireitoGV, n. 19, São Paulo, 2014, p. 295-320.
KRELL, Andreas J. Superação da divisão rígida entre as dimensões do Ser e do Dever ser no Direito através da ressignificação dos valores. Revista de Estudos Constitucionais,
Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). São Leopoldo, v. 13, p. 211-226, 2021.
KRELL, Andreas J.; MAIA, Vítor Mendonça. A racionalidade na interpretação e
aplicação do Direito: do desafio kelseniano ao desafio dos bons argumentos. Rev. Opinião
Jurídica (online), Fortaleza, v. 32, p. 85-116, 2021.
MACEDO, José Arthur Castillo de. Derrotabilidade das normas constitucionais. In:
FACHIN, Luiz E. et al (Orgs.). A Constituição da Democracia em seus 35 anos. Fórum,
2023, p. 603-624.
MACEDO JR., Ronaldo Porto; BARBIERI, Catarina H. C. (Orgs.). Direito e
interpretação: racionalidades e interpretações. Saraiva: 2011.
MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e arbitrariedade: a inadequada recepção de
Alexy pelo STF. JusPodivm, 2016.
MOREIRA, Eduardo R. (org.). Argumentação e Estado Constitucional. Ícone, 2012.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do Direito. Revista dos Tribunais, 2008.
NEVES, Marcelo. Entre Hydra e Hercules: princípios e regras constitucionais como
diferença paradoxal do sistema jurídico. Martins Fontes, 2013.
PAIVA, Raíi M. Sampaio de; KRELL, Andreas J. A técnica clássica da subsunção
dedutiva após a virada linguístico-pragmática: uma visão antirrelativista. Revista do
Direito (online), Santa Cruz do Sul (RS), v. 67, p. 95-109, 2022.
PEREIRA, Jane Reis G. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. 2. ed.
Saraiva, 2018.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do Direito
(brasileiro). FGV Editora, 2013.
RÜCKERT, Joachim. Ponderação – a carreira jurídica de um conceito estranho ao direito
ou: rigidez normativa e ponderação em transformação funcional. Revista Direito GV, v.
14, n. 1, São Paulo, pp. 240-267, jan./abr. 2018.
SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades.
Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, v. 3, n. 9, Belo Horizonte, jan. 2009.
Disponível:

<https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/criminal/artigos/neoconstitucion
alismo_-_daniel_sarmento.pdf>.
SERBENA, Cesar Antonio (coord.). Teoria da derrotabilidade: pressupostos teóricos e
aplicações. Curiiba: Juruá, 2012.
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In:
SILVA, Virgílio A. da (org.). Interpretação constitucional. Malheiros, 2010, p. 115-143.
SOUZA NETO, Cláudio P. de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria,
história e métodos de trabalho. 2. ed.Fórum, 2024.
STRECK, Lenio L. O que é isto – decido conforme minha consciência? 6. ed. Livraria do
Advogado, 2017.
STRECK, Lenio. Hermenêutica, analítica e argumentação: distintas visões sobre a
discricionariedade judicial. Revista Novos Estudos Jurídicos (Eletr.), v. 25, n. 2, pp. 371387, mai./ago. 2020.
VIEIRA, Oscar V.; GLEZER, Rubens (orgs.). A razão e o voto: diálogos constitucionais
com
Luís
Roberto
Barroso.
FGV
Direito,
2017.

Disciplina:
TEORIA
DOS
CONSTITUCIONALISMOS (2024)

DIREITOS

FUNDAMENTAIS

E

Docentes: Prof. Dr. George Sarmento Lins Jr.
Profa. Dra. Juliana Jota Dantas
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


O constitucionalismo contemporâneo é produto das conquistas do Estado
Constitucional de Direito em direção aos ideais de liberdade, igualdade,
solidariedade e democracia – expressões maiores da dignidade humana. É fruto
das ideias pós-positivistas que reaproximaram o direito da moral, permitindo a
construção de um discurso jurídico concretizador das liberdades públicas, dos
direitos sociais, difusos e coletivos. O novo paradigma representa uma profunda
mudança nos métodos de interpretação constitucional, busca de maior
racionalidade das decisões judiciais e compromisso com a efetividade da
Constituição. Fortalece os direitos fundamentais com a inclusão de técnicas como
a aplicabilidade direta, eficácia vertical e horizontal, força vinculante, inclusão
nas cláusulas pétreas, garantias processuais e independência do Poder Judiciário
para o controle das políticas públicas. Caracteriza-se também pelo
reconhecimento da supraestatalidade dos direitos humanos com a incorporação de
tratados internacionais aos sistemas jurídicos nacionais, bem como a imposição
de sanções decorrentes de responsabilidade internacional em caso de graves
violações. Tais transformações trouxeram consigo avanços indiscutíveis no
método constitucional. Abriram caminho para o ativismo judicial e incluíram a
sociedade civil no debate jurídico. Mas isso não é tudo. Ainda resta o desafio da
efetividade, que só pode ser atingido pela consolidação das liberdades públicas e
a expansão dos direitos sociais para todas as camadas da população em forma de
fruição das prestações civilizatórias básicas.

MÓDULO I – Constitucionalismo e Direitos Fundamentais
1.

Fundamentos históricos e filosóficos do Constitucionalismo;

2.

Do Constitucionalismo clássico-liberal ao constitucionalismo contemporâneo;

3.

Teorias dos Direitos Fundamentais;

4.
Constitucionalização do Direito, judicialização da política e o papel do juiz no
controle de políticas públicas.
MÓDULO II – Supraestatalidade dos Direitos Humanos e Constitucionalismo

1.

Teoria da supraestalidade dos direitos fundamentais;

2.

Sistemas de tutela dos direitos humanos;

3.
Incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica
brasileira;
4.

Controle interno e externo de convencionalidade;

5.

Vertentes da tutela internacional dos direitos humanos.

MÓDULO III – Estrutura e Efetividade dos Direitos Fundamentais no Sistema
Jurídico Brasileiro
1.

Eficácia dos direitos fundamentais, força normativa e vinculante da Constituição;

2.
A questão da efetividade dos direitos sociais, Mínimo existencial e reserva do
possível;
3.

Discurso jurídico de efetividade dos direitos fundamentais;

4.
Metodologia da pesquisa de jurisprudência nas jurisdições estrangeiras e
internacionais.
MÓDULO IV – Direitos Fundamentais em problemáticas contemporâneas
1.

Direitos fundamentais e jurisdição constitucional

2.

Direitos fundamentais na atuação do Estado brasileiro

3.

Direitos fundamentais nas relações entre particulares

4.

Direitos fundamentais difusos

5.

Direitos fundamentais na sociedade digital

BIBLIOGRAFIA GERAL:
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Apuntes sobre la exigibilidad judicial de
los derechos sociales. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Direitos Fundamentais
Sociais: Estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro:
Renovar, 2003.
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Direitos sociais são exigíveis. Porto
Alegre: Dom Quixote, 2009.
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales, Madrid: Centro de estudios
políticos y constitucionales, 2001.
ALEXY, Robert et alli. Derechos Sociales y ponderación. Madrid: Fondación Coloquio
Jurídico Europeo, 2009.

ALEXY, Robert. Conceito de Validade do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
ALEXY, Robert. Epílogo a la teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Fundación
Beneficentia et Peritia Iuris, 2004.
ALEXY, Robert. Tres escritos sobre los derechos fundamentales y la teoría de los
principios. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2003.
ALEXY, Robert.Teoría del discurso y derechos humanos. Bogotá: Universidad
Externado de Colombia, 2001.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa
de 1976. Coimbra: Almedina.
ARAUJO, Eugênio Rosa. Breve Contribuição ao Método de Estudo de Casos em Direito.
Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro. N° 66, out./dez. 2017, pp. 83-93.
Disponível
em:
https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1246489/Eugenio_Rosa_de_Araujo.pdf
ATIENZA, Manuel e MANERO, Juan Ruiz. Marxismo y filosofía del Derecho. México:
BEFDP, 2004.
ATIENZA, Manuel. El Derecho como argumentación. Barcelona: Ariel, 2012.
BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais? (Trad.) Coimbra: Almedina,
2009.
BALKIN, Jack M. Living Originalism. Harvard University Press, 2011.
BARCELLOS, Ana Paula. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio de
Janeiro: Renovar, 2005.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O
princípio da dignidade da pessoa humana - 3ª ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro:
Renovar, 2011.
BARROSO, Luis Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação,
direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos
fundamentais e a construção do novo modelo. 10 Ed. São Paulo: Saraivajur, 2022.
BLONDEL, Séverine; Fouquier, Norbert; Heuschling. Gouvenement des juges et
démocratie. Paris: Publications de la Sorbonne, 2001.
BRANDÃO, Rodrigo. Direitos Fundamentais, Democracia e Cláusulas Pétreas. 4ed. Rio
de Janeiro: Renovar, 2022.
BULOS, Uadi Lammego. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed.
Coimbra: Almedina, 2005.
CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). México: Trotta, 2009.
CARBONELL, Miguel e JARAMILLO, Leonardo García. El Canon neoconstitucional.
Madrid: Trotta, 2010.
CELESTE, Edoardo. Constitucionalismo digital: mapeando a resposta constitucional aos
desafios da tecnologia digital. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v.
15, n. 45, p. 63–91, 2021.
COLLIARD, Claude-Albert; LETTERON, Roseline. Libertés Publiques. Paris: Dalloz,
2005.
COMANDUCCI, Paolo; AHUMADA, Maria Ángeles; LAGIER, Daniel González.
Positivismo jurídico y neoconstitucionalismo. Madrid: Fondación Coloquio Jurídico
Europeo, 2009.
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo:
Saraiva, 2003.
DANTAS, Juliana Jota. Ao Estado De Direito Ambiental. Revista Veredas do Direito, v.
20, p. e2 p.02515, 2023.
DANTAS, Juliana de Oliveira Jota. Controle de Constitucionalidade e Cláusulas Pétreas
Implícitas – A irredutibilidade do direito fundamental ao meio ambiente. São Paulo:
Verbatim, 2015.

DANTAS, Juliana de Oliveira Jota.; GOMES, M. R. Caminhos para a efetivação dos
direitos ambientais no marco do constitucionalismo democrático brasileiro: a necessidade
de superação da interpretação restritiva conferida às entidades de classe no controle de
constitucionalidade. Revista De Direito Constitucional e Internacional, v. 129, p. 261 282, 2022.

DOMINGUEZ, Andrés Gil. Neoconstitucionalismo y derechos coletivos. Buenos Aires:
Ediar, 2005.
DWORKIN, Ronald. Una cuestión de principios. Buenos Ayres: siglo veintiuno, 2012.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade – A leitura moral da Constituição norteamericana. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

ELY, John Hart. Democracy and Distrust – A theory of Judicial Review. Cambridge:
Harvard University Press, 1980.
FAVOREU, Louis et alli. Droit de libertés fondamentales. Paris : Dalloz : 2002.
FERRAJOLI, Luigi. El garantismo y l a filosofía del derecho. Bogotá: Universidad
Externado de Colombia, 2001.
GARAPON, Antoine. O Guardador de Promessas. Lisboa: Instituto Piaget, s/d.
GARCÍA, Eusebio Fernández. Valores Constitucionales y Derecho. Madrid: Dykinson,
2009.
GUASTINI, Riccardo. Nuevos estudios sobre la interpretación. Colombia: Universidad
Externado de Colombia, 2010.
GUASTINI, Riccardo. Estudios de teoría constitucional. México: DJC, 2004.
HÄBERLE, Peter. Pluralismo y Constitución - Estudios de Teoría Constitucional de la
sociedad abierta. Madrid: Tecnos, 2002.
HÄBERLE, Peter. El Estado Constitucional. México: Universidad Nacional Autónoma
de México, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Sobre a Constituição da Europa. São Paulo: UNESP, 2012.
HABERMAS, Jürgen, Direito e Democracia – entre a factcidade e validade. V. 1 e 2. Rio
de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto
Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, R. El costo de los derechos. Buenos Ayres: siglo
vintiuno, 2011.

LAMBERT, Édouard. Le gouvernement des juges. Paris: Dalloz, 2005.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Perspectivas e Tendencias Atuais do Estado
Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Los derechos fundamentales. Madrid: Tecnos, 1995.
LUÑO, Antonio Enrique Pérez. La universalidade de los derechos humanos y el Estado
Constitucional. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2001.
MAGENDZO, Abraham. Educación en derechos humanos – un desafio para los docentes
de hoy. Santiago: 2006.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 1998,
Tomo II.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. Rio de Janeiro, 2005.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
OTERO, Paulo. A Democracia Totalitária – Do Estado Totalitário à Sociedade
Totalitária. A influência do totalitarismo na Democracia do século XXI. Cascais:
Principia, 2001.
OTTO, Écio; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e Positivismo jurídico.
Florianópolis: Conceito, 2012.
PLATO, Russel Patrick. Selective Entrenchment Against State Constitutional Change:
Subject Matter Restrictions And The Threat Of Differential Amendability. Disponível em
http://www.nyulawreview.org/sites/default/files/pdf/NYULawReview-82-5-Plato.pdf
PISARELLO, Gerardo. Los derechos sociales y sus garantías: elementos para una
reconstrucción. Madrid: Editorial Trotta, 2007.
RAWLS, John. O Liberalismo Político. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
RAWLS, John. O Direito dos Povos. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
RIVERO, Jean e HUGUES, Moutonh. Liberdades Públicas. São Paulo: Martins Fontes
2006.
SABÈTE, Wagdi. Pouvoir de Revision constitutionelle et droits fondamentaux – Étude
des fondements épistémologiques, constitutionnels et européens de la limite matérielle du
pouvoir constituant derive. Rennes: PUR, 2005.
SACAVINO, Susana Beatriz. Democracia y educación en derechos humanos en América
Latina. Bogotá: Ediciones desde abajo, 2002.
SANCHÍS, Luis Pietro. Derechos fundamentales, neoconstitucionalismo y ponderação
judicial. Lima: Palestra, 2007.
SANTOS, Boaventura de Souza. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. São
Paulo: Cortez, 2013.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
SAMPAIO, José Adércio Leite (Coord.). Jurisdição Constitucional e Direitos
Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na
Constituição Federal de 1988. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relação Privadas. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2004.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia.
3ª ed. Belo Horizonte; Fórum, 2021.
SARMENTO, George. Improbidade Administrativa.
SARMENTO, George. La corruption politique et l’effectivité du droit fundamental à une
administration publique probe et efficiente: perceptions et jugements moraux au Brésil.
Université Aix-Marseille: recherché postdoctorale, Aix-en-Provence, 2015.
SARMENTO, George. O novo perfil do constitucionalismo brasileiro e a atuação do
Judiciário na efetivação das políticas públicas. Direito E Liberdade., v. 24, p. 40, 2022.
SARMENTO, George; CUSTÓDIO, Laryssa. A tutela da diversidade cultural no sistema
internacional dos direitos humanos. Revista de Direito Internacional, v. 20, p. 292-312,
2023.
SARTLET, Ingo. Direitos Fundamentais, Informática E Comunicação: Algumas
Aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
SEN, Amartya. A ideia de Justiça. Coimba: Almedina, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito. Os direitos
fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. (org.). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros,
2005.
STOLLEIS, Michael; PAULUS, Andreas; GUTIÉRREZ, Ignacio. El derecho
constitucional de la globalización. Madrid: Fondación Coloquio Jurídico Europeo, 2009.
SUSTEIN, Cass R. Backlash´s Travels. Public Law and Legal Theory Working Papers.
The University of Chicago Law School. N. 157, 2007.
ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil – ley, derechos, justicia. Madri: Editorial
Trotta, 2011.

Disciplina: LEITURAS SOCIOLÓGICAS DOS PROBLEMAS DA FORMAÇÃO,
FUNÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO NO BRASIL (2024)
Docente: Profa. Dra. Olga Jubert Gouveia Krell
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


A Sociologia do Direito como ciência social; cientificidade do Direito para a
Sociologia jurídica; Sociologia jurídica no Brasil; Direito Alternativo; pluralismo
jurídico; acesso à justiça; participação popular; relações sociais em transição;
mudanças no ensino jurídico.

OBJETIVO GERAL:


Discutir a realidade da ordem jurídica do Brasil, analisando os limites e as
possibilidades de uma compreensão sociológica do Direito. Construir junto aos
discentes uma atitude crítica contra a concepção positivista e formalista do
Direito; estudar os reflexos da ordem jurídica na realidade social (e vice versa) e
os fatores que levam a não aplicação de uma grande parte das leis no Brasil,
especialmente dos direitos fundamentais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1) Definição, objeto e importância da Sociologia jurídica; fundamentos e condições
teóricas da Sociologia como ciência social.;
2) O Direito como símbolo da solidariedade social (Durkheim); Direito, racionalidade e
dominação (Weber); Direito vivo (Ehrlich) e mudanças sociais;
3) Aspectos teóricos dos processos sociais: interação, socialização e controle social das
relações humanas (Cláudio Souto) e seus impactos no âmbito jurídico;
4) A Direito Alternativo e uso alternativo do Direito: origens ideológicas e relação com
o Neoconstucionalismo; o “Direito achado na rua” e os direitos humanos;
5) O pluralismo jurídico e os direitos humanos (Wolkmer); criação de Direito além das
normas estatais; participação popular no controle do Poder Público;

6) Sociologia da administração da justiça (Boaventura de S. Santos): o direito
fundamental de acesso à justiça, limites e possibilidades;
7) Sociologia das famílias na perspectiva da modernidade líquida (Bauman);

8) História social da distorção da lei no Brasil (DaMatta): o clientelismo, a troca de
favores e o “jeito” na cultura jurídica brasileira (Rosenn);
9) Ensino jurídico no Brasil: regras, conteúdos, técnicas; desafios, limites e
possibilidades.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ALMEIDA, Sílvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Jandaira, 2021.
BAUMAN, Zygmunt; MAY, Tim. Apreendendo a pensar com a Sociologia. Trad.: A.
Werneck. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.
BAUMAN, Zygmunt. A modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.
CAPELLA, Juan-Ramón. A aprendizagem da aprendizagem: uma introdução ao estudo
do Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma Sociologia do dilema
brasileiro. 6. ed. Rio: Rocco, 1997.
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes,
1999.
ENGELMANN, Fabiano. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do Direito. Porto
Alegre: Sergio Fabris, 2006.
FARIA, José Eduardo (org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo:
Malheiros, 2010.
GHIRARDI, José Garcez (org.). Métodos de ensino em Direito: conceitos para um
debate. São Paulo: Saraiva, 2009.
GHIRARDI, José; VANZELLA, Rafael (orgs.). Ensino jurídico participativo: construção
de programas, experiências didáticas. São Paulo: Saraiva, 2009.
GIDDENS, Anthony. Política, Sociologia e teoria social: encontros com o pensamento
social clássico e contemporâneo. Trad.: C. S. Rezek. 2. ed. São Paulo: Unesp, 2013.
KRELL, Olga J. Gouveia (org.). Temas contemporâneos de Sociologia do Direito. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2017.
KRELL, Olga J. Gouveia. União estável: análise sociológica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2013.
KRELL, Olga; BARBOSA, Ana; CASADO FILHO, Petrúcio (orgs.). Sociologia do
Direito - Pluralismo Jurídico, Direito Alternativo e Administração da Justiça: das bases
teóricas
aos
problemas
práticos.
Aracajú:
Verbo
Jurídico,
2013.

MELLO, Cleyson de Moraes; BORDINHÃO, Patrícia. (Des)Igualdade de gênero:
igualdade, violência de gênero, direitos humanos. Rio de Janeiro: Ed. Processo, 2023.
MELLUCCI, Alberto. Por uma Sociologia reflexiva: pesquisa qualitativa e cultura.
Petrópolis: Vozes, 2005.
OLIVEIRA, Luciano. Sua Excelência, o Comissário e outros ensaios de Sociologia
Jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.
PIMENTEL, Silvia; PEREIRA, Beatriz; MELO, Mônica de (Org.). Direito,
discriminação de gênero igualdade. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2017.

Disciplina: DIREITOS HUMANOS, PERSPECTIVAS DECOLONIAIS E DA
NATUREZA (2024)
Docente: Profa. Dra. Alessandra Marchioni
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


O curso “Direitos humanos, perspectivas decoloniais e da natureza” buscará
responder a uma percepção comum, desde o chamado “giro decolonial”, em que
se discutem, de uma forma ou outra, os conceitos de “colonialidade do poder” e
de “epistemologias fronteiriças”. Trata-se de dar vazão a um reencontro com os
saberes periféricos e originários, que transcende o próprio pensamento
materialista histórico-dialético original, incorporando outras variáveis, como a
reflexão crítica ao sistema-mundo moderno/colonial e patriarcal .
Nesse contexto, a “colonialidade” é conceituada como: “[...] um fenômeno
histórico muito mais complexo que se estende até nosso presente, e que se refere
a um padrão de poder que opera através da naturalização de hierarquias
territoriais, raciais, culturais e epistêmicas que possibilitam a re-produção de
relações de dominação; este padrão de poder não só garante a exploração pelo
capital de alguns seres humanos por outros em escala mundial, como também a
subalternização e obliteração dos conhecimentos, experiências e formas de vida
daquelas pessoas que são assim dominadas exploradas (tradução nossa)” .
Isto é, a “colonialidade” pode ser sintetizada num conjunto de práticas de relação
de poder (sobre o “ser-outro” e o “saber do outro”-mas também sobre os povos e
as populações e da natureza) , impostas pelos países centrais aos países
periféricos. Dessas práticas, o principal enfoque do Curso recairá sobre a
“construção da subjetividade” e sobre o controle dos corpos e das mentes, como
métodos de “construção biopolítica” baseados na apropriação e na disciplina
social. Trata-se de “um dispositivo de colonização da subjetividade, cujo objetivo
é a produção de um novo homem” (grifo nosso) (tradução nossa): o “homem
econômico”.
Desse jeito, o sistema capitalista global promove a descaracterização das
particularidades humanas e a destituição delas mesmas, desde um processo de
alienação social para a reprodução do capital. É por meio do “controle das
subjetividades” que são sobrepostas construções narrativas que desvalorizam os
processos de solidariedade e de coletivização do bem comum, interiorizando a
solução individual e concorrente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Pressupostos teóricos e práticos da
“colonialidade do poder”

a) Marx nas margens;
b) Imperialismo - fase superior do capitalismo;
c) Pós-colonialidade e o genocídio do negro brasileiro;
d) Eurocentrismo-modernidade e a colonialidade epistêmica;
e) Colonização da subjetividade;
f) Crise ecológica e a alternativa do Ecossocialismo;
g) Decolonialidade e epistemologia fronteiriça.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ANDERSON, Kevin. Marx nas margens: nacionalismo, etnia e sociedades não
ocidentais. São Paulo, Boitempo, 2019, cap.5.
DARDOT, Pierre & LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a
sociedade neoliberal. São Paulo: Ed. Boitempo, 2016, cap.09.
DOWBOR, Ladislaw. La era del capital improductivo. Napoli: La Città del Sole, 2021,
cap. 1 e 2.
DUSSEL, Enrique. A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais.
Perspectivas latino-americanas In Eurocentrismo; Ideologias; Cultura; Modernidad;
Ciencias Sociales; Historia; Colonialismo; Europa. Buenos Aires: CLACSO, 2005, p. 2534.
FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008, p 25 a 52
(Introdução e Cap.1).

1

CASTRO-GÓMEZ. S.; GROSFOGUEL, R. Ob. cit, p.14.
GROSFOGUEL, Ramón. La Descolonizaçión de la economía política y los estudios postcoloniales:
transmodernidad, pensamiento fronterizo y colonialidad global. In: Revista Tabula Rasa. BogotáColombia, n. 4, janeiro-junho, 2006, p.27.
1
MIGNOLO, W. Ob. cit., p.18.
1
MERLÍN, N. Colonización de la subjetividad: Los medios masivos em la época del biomercado.
Buenos Aires: Letra Viva, 2017, p.16.
1

1

MARX, K; ENGELS, F. Ob. cit. p.46.

GONZALEZ, Lélia. A categoria político-cultural da amefricanidade. In: Tempo
Brasileiro. Rio de Janeiro n.92-93 (jan/jun) 1988, p. 69-82.
GROSFOGUEL, Ramón. La descolonización de la economía política y los estudios
postcoloniales. In: Revista Tabula Rasa Bogotá CO n.4 2006 p. 17-48.
KRENAK, Ailton. O amanhã não está à venda. São Paulo. Companhia das Letras, 2020.
LÊNIN, Vladimir. O imperialismo, etapa superior do Capitalismo. Campinas:
Unicamp, 2011, cap. 1 e 2.
LÖWY, Michel. Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização: a alternativa
ecossocialista. In: Caderno CRH. Salvador n.26, 67, 2013, p. 79-86.
MARX, Karl. Formações Econômicas Pré-capitalistas. São Paulo, Paz e Terra, 2011
(Texto principal)
MERLÍN, Nora. Neoliberalimo y colonización de la subjetividad. In Colonización de la
subjetividad medios masivos de comunicación en la época del biomercado. Buenos
Aires: Editora Letra Viva, 2014.
NASCIMENTO, Abdias. O genocídio do negro brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1978. p.25-60. Prólogo+ Introdução + Cap. 1)
QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina In
Cuestiones

y

horizontes:

de

la

dependencia

histórico-estructural

a

la

colonialidad/descolonialidad del poder. Buenos Aires: CLACSO, 2014, p. 777- 832.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
FINE, Bem; SAAD FILHO, Alfredo. O Capital em Marx. São Paulo: Contracorrente,
2021.
FIORIS, José Luís. Globalização, hegemonia, império. In: Poder e dinheiro.
TAVARES, Maria C.; FIORIS, José L. (org) Petrópolis: Vozes, 1997.
LAZZARATO, Maurizio. O Governo do homem endividado. São Paulo N1 edições,
2014.
MARINI, Ruy. O ciclo do capital na economia dependente. In: O padrão de reprodução
do capital. FERREIRA, Carla et alii (org.) São Paulo: Boitempo, 2012.
SCHETTINO, Francesco; CLEMENTI, Fabio. Crisi, disuglaglianze e povertà. Napoli:
La Città del Sole, 2021.

SEABRA, Raphael. Do dependentismo à teoría marxista da dependência: uma síntese
crítica desta transição. In Revista Sociedade e Estado vol 14 n.1 jan/abr/2019, p. 261283.
STIGLITZ, Joseph. El malestar en la globalización. Madrid: Taurus, 2019.
. Aproximação ao direito penal contemporâneo. Tradução de Roberto
BarbosaAlves. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2011.
SOZZO, Máximo. Viagens culturais e a questão criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
SUTHERLAND, Edwuin H. Crimes de colarinho branco. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
PIMENTEL, Elaine. Amor bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher no tráfico
de drogas. Maceió: Edufal, 2009.
. As mulheres e a vivência pós cárcere. Maceió: Edufal, 2015.
. O grande encarceramento por uma perspectiva de gênero, in Direito,
sociedade e violência. Maceió: Edufal, 2015.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001
. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. A onda
punitiva.3 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
WEBSTER, Cheryl Marie. Limites da justiça: o papel do sistema de justice criminal na
redução do crime, in Caderno CRH: dossiê violência, criminalidade e justice, v. 19, n.47
– mai/ago., 2006
YOUNG, Jock. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na
modernidade recente. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do
sistema
penal.
Rio
de
Janeiro:
Revan,
1991.

Disciplina: HISTÓRIA DAS IDEIAS CRIMINAIS E PRÁTICAS PUNITIVAS (2024)
Docente: Prof. Dr. Hugo Leonardo Rodrigues Santos
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


Fundamentos teóricos e metodológicos para o desenvolvimento de pesquisas
históricas no campo criminal; Modernidade e direito penal; Escravidão, crime e
punição; Positivismo criminológico e suas repercussões no Brasil; História das
prisões; Polícia e práticas repressivas na estruturação da sociedade brasileira;
Codificação penal no Brasil; Punição e isolamento manicomial; Penas e
civilização; Vínculos entre punição e estrutura socioeconômica na história do
Brasil; Justiça de transição e práticas punitivas na ditadura civil-militar.

OBJETIVO GERAL:


Compreender a formação histórica do pensamento criminal e das práticas
punitivas brasileiros.

OBJETIVOS ESPECIFÍCOS:




Conhecer os pressupostos de teoria da história e as técnicas de pesquisa
específicas da história criminal, de modo a possibilitar a utilização de analises
históricas, nos textos relacionados às ciências criminais;
Estudar as relações existentes entre a formação histórica do Brasil e o
funcionamento das instituições penais, a recepção, criação e difusão das ideias
criminais e o exercício das práticas punitivas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
a)
Fundamentos teóricos e metodológicos para o desenvolvimento de pesquisas
históricas no campo criminal;
b)

Modernidade e direito penal;

c)

Escravidão, crime e punição;

d)

Positivismo criminológico e suas repercussões no Brasil;

e)

História das prisões;

f)

Polícia e práticas repressivas na estruturação da sociedade brasileira;

g)

Codificação penal no Brasil;

h)

Punição e isolamento manicomial;

i)

Penas e civilização;

j)
Vínculos entre punição e estrutura socioeconômica na história do Brasil; Justiça
de transição e práticas punitivas na ditadura civil-militar.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2014.
ARBEX, Daniela. Holocausto brasileiro: vida, genocídio e 60 mil mortes no maior
hospício do Brasil, 15ª ed. São Paulo: Geração editorial, 2013.
BASAGLIA, Franco. A instituição negada. Rio de Janeiro: Graal, 1985.
BATISTA, Nilo. Pena pública e escravismo. Arquivos do Ministério da Justiça, nº 190,
ano 51, jul-dez, 2006.
. Matrizes ibéricas do Sistema penal brasileiro, v. 1, 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan,
2002.
ALVAREZ, Marcos Cézar. Bacharéis, criminologistas e juristas: saber jurídico e nova
escola penal no Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2003.
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro:
Revan, 2008.
AZEVEDO, Elciente. O direito dos escravos. Campinas: Unicamp, 2010.
BRETAS, Marcos Luiz. A queda do império da navalha e da rasteira: a República e os
capoeiras. Estudos AfroAsiáticos, n. 20, Rio de Janeiro, junho, 1991.
. Ordem na cidade: o exercício cotidiano da autoridade policial no Rio de Janeiro
(1907-1930). Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
BRETAS, Marcos Luiz; ROSENBERG, André. A história da polícia no Brasil: balanços
e perspectivas. Topoi, v. 14, n. 26, Rio de Janeiro, jan-jul, 2013.
CANCELLI, Elizabeth. O mundo da violência: a polícia da era Vargas, 2ªed. Brasília:
Unb, 1993.
CARRARA, Sérgio. Crime e loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na
passage do século. Rio de Janeiro: UERJ, 1998.
DIAS, Rebeca Fernandes Dias. Criminologia no Brasil: cultura criminal na primeira
República. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
ELIAS, Norbert. O processo civilizador. v. 2: formação do Estado e civilização. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 1993.

FERLA, Luis. Feios, sujos e malvados sob medida: a utopia médica do biodeterminismo.
São Paulo: Alameda, 2009.
FONSECA, Ricardo Marcelo. O deserto e o vulcão: reflexões e avaliações sobre a história
do direito no Brasil. Forum historiae juris, n. 1, Frankfurt.
. Os juristas e a cultura jurídica brasileira na segunda metade do Século XIX.
Quaderni florentini: per la storia del pensiero giuridico modern, v. XXXV, Florença,
2006.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Nau, 2005.
. A ordem do discurso. 23ª ed. São Paulo: Loyola, 2013.
. A Arqueologia do saber. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
. História da loucura na idade clássica. São Paulo: Perspectiva, 2013.
. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42ª ed. São Paulo: Vozes, 2017.
FREITAS, Ricardo. Quanto os caminhos de Temis e Clio se encontram: o direito penal e
as possibilidades do conhecimento histórico das ideias penais. BRANDÃO, Cláudio;
SALDANHA, Nelson; FREITAS, Ricardo (orgs.). História do direito e do pensamento
jurídico em perspectiva. São Paulo: Atlas, 2012.
. Condenados à civilização: o positivism naturalista e a repressão penal no
alvorecer da República. BRANDÃO, Cláudio; SALDANHA, Nelson; FREITAS,
Ricardo (orgs.). História do direito e do pensamento jurídico em perspectiva. São Paulo:
Atlas, 2012. GARLAND, David. Castigo y sociedad moderna: un estudio de teoría social.
Buenos Aires: Siglo XXI, 1999.
GENELHÚ, Ricardo. O medico e o direito penal, v. 1: introdução histórico criminológica. Rio de Janeiro: Revan, 2012.
GIBSON, Mary. Born to crime: Cesare Lombroso and the origins of biological
criminology. Londres: Praeger, 2002.
GÓES, Luciano. A tradução de Lombroso na obra de Nina Rodrigues: o racismo como
base estruturante da criminologia brasileira. Rio deJaneiro: Revan, 2016.
GOMES; Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valério de Oliveira (orgs.). Crimes da ditadura
militar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
HOLLOWAY, Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade
do século XIX. Rio de Janeiro: FGV, 1997.
KOERNER, Andrei (org.). História da justiça penal no Brasil: pesquisas e analises. São
Paulo: Ibccrim, 2006.
KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos.
Rio
de
Janeiro:
Contraponto,
2006.

MACHADO, Maria Helena P. T. Crime e escravidão. São Paulo: Edusp, 2014.
MACHADO NETO, Zahidé. Direito penal e estrutura social. São Paulo: Saraiva, 1977.
MAIA, Clarissa Nunes et al (orgs.). História das prisões no Brasil, v. 1 e 2. Rio de Janeiro:
Rocco, 2009.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do Sistema
penitenciário (Séc. XVI a XIX), 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
MORRIS, Norval; ROTHMAN, David J. (orgs.). The Oxford history of the prison: the
practice of punishment in western society. Oxford: Oxford university press, 1995.
MORRISON, Wayne. Criminología, civilización y nuevo orden mundial. Barcelona:
Anthropos, 2012.
NEDER, Gislene. Iluminismo jurídico-penal luso-brasileiro: obediência e submissão, 2ª
ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi: a pesquisa sociojurídica na pósgraduação em direito.
. Sua Excelência o comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de
Janeiro: Letra legal, 2004.
PIERANGELLI, José Henrique (org.). Códigos penais do Brasil: evolução histórica.
Bauru: Jalovi, 1980.
PRANDO, Camila Cardoso de Mello. O saber dos juristas e o controle penal: o debate
doutrinário na Revista de Direito Penal (1933-1940) e a construção da legitimidade pela
defesa social. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
PRATT, John. Castigo y civilización: una lectura crítica sobre las prisiones y los regimens
carcelarios. Barcelona: Gedisa, 2006.
QUINALHA, Renan Honório. Justiça de transição: contornos do conceito. São Paulo:
Dobra editorial, 2013.
RIBEIRO, João Luiz. No meio das galinhas as baratas não têm razão: os escravos e a
pena de morte no império do Brasil (1822-1889). Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Direito e prática histórica da execução penal no Brasil.
Rio de Janeiro: Revan, 2005.
ROSEMBERG, André. De chumbo e festim: uma história da polícia paulista no final do
império. São Paulo: Fapesp, 2010.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social, 2ªed. Rio de
Janeiro:
Revan,
2004.

SANTOS, Hugo Leonardo R. Tobias Barreto e o positivismo penal. Revista brasileira de
ciências criminais, ano 22, v. 110, São Paulo, set-out, 2014.
. A cabeça de Antônio Conselheiro: capítulo (ou capitulação) da antropologia
criminal brasileira. OLIVEIRA, Luciano; ROSENBLATT, Fernanda Fonseca; MELLO,
Marília Montenegro Pessoa de (orgs.). Para além do Código de Hamurábi: estudos
sociojurídicos. Recife: Alid, 2015.
. Por uma história crítica dos conceitos jurídico-penais: fundamentos teóricometodológicos a partir de uma aproximação entre Michel Foucault e Reinhart Koselleck.
Tese de doutoramento. Recife: UFPE, 2015.
. Futuro pretérito da prisão e a razão cínica do grande encarceramento: três
momentos de emergência de discursos, expectativas e experiências acumuladas em torno
do conceito de prisão. Revista brasileira de ciências criminais, ano 25, v. 131, São Paulo,
maio, 2017.
SERRA, Marco Alexandre de Souza. Economia política da pena. Rio de Janeiro: Revan,
2009.
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Justiça de transição: da ditadura civil-militar ao
debate justransicional. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2015.
SONTAG, Ricardo. Código criminológico? Ciência jurídica e codificação penal no Brasil
(1888-1899). Rio de Janeiro: Revan, 2014.
SOZZO, Máximo. Traduttore traditore: traducción, importación cultural e história del
presente de la criminologia en América Latina.
. (org.). Reconstruyendo las
criminologías críticas. Buenos Aires: Ad Hoc, 2006.
. Locura y crimen: Nacimiento de la intersección entre los dispositivos penal y
psiquiátrico. Buenos Aires: Didot, 2015.
SPIERENBURG, Pieter. The spectacle of suffering: executions and the evolution of
repression. Cambridge: Cambridge university press, 1984.
TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (orgs.). O que resta da ditadura? São Paulo:
Boitempo, 2010.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl; BATISTA, Nilo. Direito penal brasileiro, v. 1. Rio de
Janeiro:
Revan,
2003.

Disciplina:
CRIMINOLOGIA,
FUNDAMENTAIS (2024)

POLÍTICA

CRIMINAL

E

DIREITOS

Docente: Prof. Drª. Elaine Cristina Pimentel Costa
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


Epistemologia e criminologia; criminologia e subjetividade; criminalização e
punição; criminologia crítica; vitimologia e vitimização; criminologia feminista e
justiça de gênero; política criminal e direitos fundamentais; expansionismo penal
na sociedade punitiva; cultura de controle e encarceramento em massa;
minimalismo e abolicionismo penal

OBJETIVO GERAL:


Compreender os pressupostos epistemológicos da Criminologia, com saber
interdisciplinar e empírico, voltado à produção de conhecimento acerca dos
fenômenos sociais relacionados aos comportamentos desviantes, aos crimes e às
práticas punitivas, no contexto da cultura punitivista de controle social.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1) Epistemologia e criminologia: a dimensão empírica de um saber interdisciplinar;
2) Criminologia e subjetividade: aproximações entre as estruturas punitivas, a psicologia
e a medicina psiquiátrica;
3) Criminalização e punição: teorias criminológicas contemporâneas;
4) Criminologia Crítica: pressupostos e limites;
5) Vitimologia e vitimização: aspectos sociopolíticos e dogmáticos;
6) Criminologia feminista e justiça de gênero;
7) Política criminal e direitos fundamentais;
8) Expansionismo penal na sociedade punitiva;
9) Cultura de controle e encarceramento em massa;

10) Minimalismo e abolicionismo penal: formas alternativas de controle social.
BIBLIOGRAFIA GERAL:

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ANDRADE, Manoel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade
criminógena. Coimbra, Coimbra Ed., 2013.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia. Rio de Janeiro: Revan,
2013.
BANDEIRA, Lourdes; ALMEIDA, Tânia Mara Campos de. Misoginia, violência contra
as mulheres e direitos. In GAUDÊNCIO, Theresa Karina de Figueiredo (org.). A mulher
e a justiça: a violência doméstica sob a ótica dos direitos humanos. Brasília: ALMAGISDF, 2016.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à
sociologia do direito penal. 3 ed. Riode Janeiro: Revan, 2002.
BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. Rio de Janeiro:
Revan, 2011. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. 2 ed.
Rio de Janeiro: Revan, 2003.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan,
2011. Punidos e mal pagos: violência, justice, segurança pública e direitos humanos no
Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990
BARSTED, Leila Linhares; SARDENBERG, Cecília M. B.; TAVARES, Márcia S. (org.)
O feminismo e o enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil. In Violência
de gênero contra as mulheres: suas diferentes faces e estratégias de enfrentamento e
monitoramento. Salvador: Edufba, 2016.
BECKER, Howard. S. Outsiders. Nova York, Free Press, 1973.
BERISTAIN, Antonio. Transformacion Del derecho penal y La criminologia hacia La
victimologia. Lima: Ara Editores, 2008.
BETIOL, Giuseppe; BETIOL, Rodolfo. Instituições de direito e processo penal. São
Paulo: Pillares, 2008.
CALLEGARI, André Luís (org.). Direito penal e globalização: sociedade de risco,
imigração irregular e justiça restaurativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Sistema penal e política criminal. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2011.
CAMPOS, Carmen Hein de; et al. Cultura do estupro ou cultura antiestupro?. Revista de
Direito da Fundação Getúlio Vargas, Dez 2017a, vol.13, no.3, p.981-1006. ISSN 18082432.
Criminologia feminista: teoria feminista e crítica às criminologias. Rio de Janeiro:
Lumen,
2017b.

CANTERJI, Rafael Braude. Política criminal e direitos humanos. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2008.
CHRISTIE, Nils. Uma razoável quantidade de crime. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
COUSSON, Maurice. Criminologia. Alfragide: Casa das Letras, 2011.
DÍEZ Ripollés, José Luís. A política criminal na encruzilhada. Tradução de André Luiz
Callegari. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. Teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2010.
GARCIA-PABLOS DE MOLINA, Antonio & GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. São
Paulo, RT, 1997.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade
contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
Mass imprisonment: social causes and consequences. London: Sage Publications Ltd,
2001.
GAUDÊNCIO, Theresa Karina de Figueiredo (org.). A mulher e a justiça: a violência
doméstica sob a ótica dos direitos humanos. Brasília: ALMAGIS-DF, 2016.
GIORGI, Alessandro De. A miséria governada através do sistema penal. Rio de Janeiro:
Revan: ICC, 2006.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1996.
Estigma. Ed. Guanabara, 1988.
GÜNTHER, Jackobs; Manuel Cancio Meliá. Direito penal do inimigo: noções e críticas.
2 ed. Tradução de André Luís Callegari. Porto Alegre: LIvraria do Advogado, 2007.
HERIVEL, Tara. Quem lucra com as prisões: o negócio do grande encarceramento. Rio
de Janeiro: Revan, 2013.
JEWKES, Yvonne. Handbook on prisons. Portland: Wilan Publishing, 2007.
JORGE, Alline Pedra. Em busca da satisfação dos intereses da vítima penal. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2005.
LYRA, Roberto & Araújo Jr. João Marcello. Criminologia. Rio, Forense, 1990.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica. As origens do sistema
penitenciário (séculos XVI – XIX). Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2006.
MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. São Paulo:
Saraiva, 2014. MOLLO, Juan Pablo. Psicanálise e criminologia: estudos sobre a
delinquência.
Salvador:
Podivm,
2015.

MOLINA, Antonio García-Pablos de.; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8 ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
OLMO, Rosa Del. A América Latina e sua criminologia. Rio de Janeiro: Revan: ICC,
2004. RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Revan,
2003.
RIPOLÉS, José Luiz Diéz. A política criminal na encruzilhada. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2015.
ROBERT, Philippe. Sociologia do crime. Tradução de Alberto Salton Peretti. Petrópolis:
Vozes, 2007.
ROSA, Fábio Bittencout. Legitimação do ato de criminalizar. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2001.
ROXIN, Claus. A proteção dos bens jurídicos como função do direito penal. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2013
Estudos de direitos penal. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008
Política criminal e sistema jurídico-penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
RUSHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2 ed. Rio de Janeiro:
Revan, 2004.
SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia clínica e execução penal: proposta de um modelo
de Terceira geração. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Criminologia clínica e psicologia criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
SALDANHA, Quintiliano. Nova criminologia. Campinas: Russel, 2003.
SANTOS, Hugo Leonardo Rodrigues. Estudos críticos de criminologia e direito penal.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
SCHÜMANN, Brend; ALBRECHET; Peter-Alexis; PRITTWITZ, Cornelius;
FLETCHER; George. La victim en el sistema penal: dogmatic, proceso y política
criminal. Lima: Grijley, 2006.
SILVA SANCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política
criminal nas sociedades pós-industriais. 3 ed. rev. e atual. Tradução de Luiz Otávio e
Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
Aproximação ao direito penal contemporâneo. Tradução de Roberto Barbosa Alves. São
Paulo. Editora dos Tribunais, 2011.
SOZZO, Máximo. Viagens culturais e a questão criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
SUTHERLAND, Edwuin H. Crimes de colarinho branco. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

PIMENTEL, Elaine. Amor bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher no tráfico
de drogas. Maceió: Edufal, 2009.
As mulheres e a vivência pós cárcere. Maceió: Edufal, 2015.
O grande encarceramento por uma perspectiva de gênero, in Direito, sociedade e
violência. Maceió: Edufal, 2015.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001
Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. A onda punitiva. 3 ed. Rio
de Janeiro: Revan, 2007.
WEBSTER, Cheryl Marie. Limites da justiça: o papel do sistema de justice criminal na
redução do crime, in Caderno CRH: dossiê violência, criminalidade e justice, v. 19, n.47
– mai/ago., 2006
YOUNG, Jock. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na
modernidade recente. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do
sistema
penal.
Rio
de
Janeiro:
Revan,
1991

Disciplina: CONSTITUIÇÃO E CRIME: entre os direitos fundamentais das vítimas e
dos criminosos (2024)
Docente: Prof. Dr. Alberto Jorge Correia de Barros Lima
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


Direito Penal Constitucional: As relações avançadas entre Direito Penal e
Constituição. Os princípios constitucionais penais e os mandamentos de
criminalização. Entre a mínima intervenção e a expansão penal: Teorias da
intervenção mínima e teorias expansionistas. Constituição, Funcionalismo e
Garantismo Penal. Entre o direito fundamental à liberdade e o direito fundamental
à segurança.

OBJETIVO GERAL:


Compreender as relações avançadas entre a Constituição e o Direito Penal.
Interiorizar as aproximações entre o direito fundamental à liberdade e o direito
fundamental à segurança sentindo-se capacitado para o discuso dos valores
constitucionais peais na práxis.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. INTRODUÇÃO. 1.1. A relatividade da verdade na ética e na ciência. 1.2. O conceito
de direito. 1.3. O direito penal e os seus fins. 1.4. Ordenamento jurídico como sistema.
1.5. Estruturas Constitucionais do Sistema Penal: relações avançadas entre Constituição
e Direito Penal. 1.6 Direitos fundamentais e Direito Penal: entre a liberdade e a segurança;
2. DIREITO PENAL E CONSTITUIÇÃO. 2.1. Uma nova classificação das normas
penais. 2.2. Constituição e imposição restritiva ao Direito Penal. 2.3. Constituição e
imposição de conteúdo ao Direito Penal. 2.4. Estado Democrático de Direito: limites e
possibilidades de criminalização e descriminalização;
3. INTERVENÇÃO MÍNIMA E OFENSIVIDADE. 3.1. Intervenção mínima como
princípio constitucional penal. 3.2. Determinação de referência criminalizadora exclusiva
a bens jurídicos. 3.3. Bem Jurídico e funcionalismo penal 3.4. Direito e Moral: a
ofensividade como princípio constitucional penal 3.5. O critério interpretativo da
insignificância . 3.6. Imposições ao legislador e ao juiz;
4. O DIREITO PENAL NAS SOCIEDADES CONTEMPORÂNEAS. 4.1 As principais
objeções aos princípios constitucionais penais. 4.2. A expansão penal nas sociedades
atuais. . 4.3. Nova criminalidade, emergência e “Direito Penal do Inimigo”. 4.4. Expansão
versus intervenção mínima. Desordem e crime: a teoria das janelas quebradas;

5. OS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS CRIMINALIZADORES. 5.1.
Limites à descriminalização. 5.2. Imposição constitucional criminalizadora de conteúdo
impeditivo. 5.3. As cláusulas constitucionais de criminalização;
6. CONSTITUIÇÃO E LEGALIDADE MATERIAL. 6.1. O princípio constitucional da
legalidade penal. 6.2. A compreensão do princípio no Estado Democrático de Direito. 6.3.
Legalidade e imposição restritiva ao legislador. 6.4. Legalidade e imposição de conteúdo
ao legislador: a legalidade material.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés.
Centro de Estudios Constitucionais: Madrid, 1997.
ANDRADE, Manoel da Costa. Consentimento e Acordo em Direito Penal. Coimbra:
Coimbra Editora, 1991.
ANGIONI, Francesco. Contenuto e funzione del concetto di bene giuridico. Milano:
Giuffrè, 1983.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios
jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BARATTA, Allessandro (Org.) Il diritto penale mínimo – La questione criminale tra
riduzionismo e abolizionismo. In: Dei Delitti e Delle Pene – Rivista di studi social, storici
e giuridici sulla questione criminale. Roma: Edizione Scientifiche Italiani. Ano III, n. 3.
set-dic 1995
BARROS LIMA, Alberto Jorge Correia de. Direito Penal Constitucional. São Paulo:
Saraiva, 2012.
Criminalização e direitos fundamentais: entre a intervenção mínima e a expansão penal.
Revista do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Alagoas, Maceió, n.º 3.
Imprecisões quanto a Norma Jurídica, Revista da Escola Superior da Magistratura do
Estado de Alagoas, Maceió, n.° 2, jan/jul, 2003.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. 3a edição, Rio de Janeiro: Renovar,
1996.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as conseqüências humanas. Trad. Marcus Penchel.
Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
BECCARIA, Cesare. Dei Delitti e Delle Pene. 4. ed. Milano: Rizzole , 1950.
BECK, Ulrich. La sociedad Del riesgo. Hacia uma nueva modernidad. Trad. Jorge
Navarro, Daniel Jiménez, Maria Rosa Borras. Barcelona: Paidós, 1986.

BOBBIO, Norberto. Teoría General Del Derecho - Teoria de la norma jurídica. Trad. E.
Rozo Acuña, Madri: Debate, 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
O Princípio Constitucional da Proporcionalidade e a Proteção dos Direitos Fundamentais
Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n.º 34, 1994.
BORGES, José Souto Maior. Pró-dogmática. Por uma hierarquização dos princípios
constitucionais. Revista de Direito Público. São Paulo: Malheiros, n. 1, 1993.
BRICOLA, Franco. Politica Criminale e Scienza del Diritto Penale. Bologna: Il Mulino,
1997.
CAENEGEM, Raoul C. van. Uma Introdução Histórica ao Direito Constitucional
Ocidental. Trad. Alexandre Vaz Pereira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1996.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes & MOREIRA Vital. Constituição da República
Portuguesa Anotada, v. 1, 2. ed. Coimbra: Coimbra ed., 1984.
CAPPELLETTI, Mauro. Juizes Legisladores ? Trad. Carlos A Álvaro de Oliveira. Porto
Alegre: Fabris, 1999.
CARRIÓ, Genaro R. Notas Sobre Derecho y Lenguaje. Buenos Aires: Abeledo-Perrot,
1990.
CEREZO MIR, Curso de Derecho Penal español – Parte General. Madrid: Tecnos, 1996.
CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. “Constituição e Crime” – Uma Perspectiva da
Criminalização e da Descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 1995.
CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. O Caráter Retórico do Princípio da Legalidade. Porto
Alegre: Síntese, 1979.
DIAS, Figueiredo. Liberdade, culpa, Direito Penal. 3. ed., Coimbra: Coimbra editora,
1995.
Direito Penal e Estado de Direito Material (sobre o método, a constatação e sentido da
doutrina geral do crime). Revista de Direito Penal, n. 31, janeiro-junho 1981. Rio de
Janeiro: Forense, 1982. DWORKIN, Ronald. Los Derechos En Serio. Barcelona: Ariel,
1989.
FERRAJOLI, Luigi. Dirritto e Ragione - teoria del garantismo penale. Roma: Laterza,
1990.
FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito - Técnica, Decisão,
Dominação.
2.
ed.
São
Paulo:
Atlas,
1995.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização. Trad. José de Aguiar Abreu. Rio de
Janeiro: Imago, 1997.
GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antônio. Derecho Penal – Introducción. Madrid:
Servicio Publicaciones Facultad Derecho – Universidad Complutense, 2000.
GIDDENS, Anthony, BECK, Ulrich & LASH, Scott. Modernidade Reflexiva. São Paulo:
Unesp, 1997.
HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 2. ed. Trad. Ribeiro Mendes. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.
HASSEMER, Winfried. Fundamentos Del Derecho Penal. Trad. Muñoz Conde e Arroyo
Zapatero. Barcelona: Bosch, 1984.
HESSE, Konrad. Escritos de Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios
Constitucionales, 1983. HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, vol. I, t. I. e
II, Rio de Janeiro: Forense, 1977.
JAKOBS, Günther. Sociedade, Norma e Pessoa – Teoria de um Direito Penal Funcional.
Trad. Maurício A. R. Lopes. Barueri-SP: Manole, 2003.
JAKOBS, Günther e MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Trad. André L.
Callegari e Nereu J. Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal, vol. I. Trad. Mir Puig e Muñoz
Conde. Barcelona: Bosch, 1981.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Trad. Paulo Quintela.
Lisboa: Edições 70, 1992.
KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas. Trad. José Florentino Duarte. Porto Alegre:
Fabris, 1986.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. J. Lamengo. 3. ed. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
LÉVI-STRAUSS, Claude. Antropologia Estrutural (A Eficácia Simbólica). Rio de
Janeiro: Tempo Brasileiro, 1996.
LUHMAN, Niklas. Risk: a sociological theory. New York: Aldine de Gruyter, 1993
LYNETT, Eduardo Montealegre. Estudio introductorio a la obra de Günther Jakobs. In
LYNETT, Eduardo Montealegre (Org.). El Funcionalismo en Derecho Penal – Libro
Homenaje al Profesor Günther Jakobs. Bogotá: Universidad Externado de Colômbia,
2003.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. 2. ed., Barcelona: Ariel, 1986.
MANZINI, Vincenzo. Tratatto di Diritto Penale Italiano, vol. I. Torino, 1961.

MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade – sobre o papel da atividade
jurisprudencial na “sociedade órfã”. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito.
Revista da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Recife, n.º 11, p. 125-156, 2000.
MEZGER, Edmund. La Culpabilidad en el Moderno Derecho Penal. Valladolid: Univ. de
Valladolid, 1956.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho do Direito Constitucional. Trad. Peter
Naumann, 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules – princípios e regras constitucionais. São
Paulo: Martins Fontes, 2013.
NEUBAUER, David W. American’s Courts & Criminal Justice System. Belmont,
California: Wadsworht Publishing Company, 1992.
NUVOLONE, Pietro. La problematica penale della constituzione. Aspetti e tendenze Del
diritto constituzonale: scritti in onore di Constantino Mortati. Milano: Giuffrè, s/d.
PALAZZO, Francesco C. Valores Constitucionais e Direito Penal. Trad. Gerson P. dos
Santos. Porto Alegre: Fabris , 1989.
PÉREZ LUÑO, A. E. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. Madrid:
Tecnos, 1990.
PONTES DE MIRANDA, Francisco C. Comentários à Constituição de 1967 com a
emenda nº 1 de 1969, tomos I e V. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
PRIGOGINE, Ilya. O Fim das Certezas – Tempo, Caos e as Leis da Natureza. Trad.
Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Unesp, 1996.
RABENHORST. Eduardo Ramalho. Dignidade Humana e Moralidade Democrática.
Brasília: Brasília Jurídica, 2001.
ROBLES, Gregório. Os Direitos Fundamentais e a Ética na Sociedade Atual. Trad.
Roberto B. Alves. São Paulo: Manole, 2005.
ROXIN, Claus. Iniciación al derecho penal de hoy. Trad. Muñoz Conde e Luzón Pena,
Sevilha: Univ. de Sevilha, 1981.
Política Criminal y Sistema del Derecho Penal. Trad. Muñoz Conde. Barcelona: Bosch,
1972.
Derecho Penal, t. I. Trad. Luzón Peña, Dias y García Conlledo e Remesal. Madrid:
Civitas, 1997.
SAMAHA, Joel. Criminal Law. St Paul, MN: West Publishing Company, 1993.
SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. Aproximación al Derecho Penal Contemporáneo.
Barcelona: Bosch, 1992.

A Expansão do Direito Penal – Aspectos da política criminal nas sociedades pósindustriais. Trad. Luiz Rocha. São Paulo: RT, 2002.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais, 3. ed. São Paulo:
Malheiros, 1998.
VALEJJO, Manuel Jaén. Principios Constitucionales y Derecho Penal Moderno. Buenos
Aires: Ad-Hoc, 1999.
WELZEL, Hans. Derecho Penal Alemán, trad. Juan Bustos Ramirez e Sérgio Yañez
Péres. Santiago: Jurídica do Chile, 1970.
WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. Trad. A. M. Botelho
Hespanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.
XIFRA HERAS, Jorge. Curso de Derecho Constitucional. Barcelona: Bosch, 1957.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Sistemas Penales y Derechos Humanos en América Latina
(Informe Final), Coord. Eugenio R. Zaffaroni. Buenos Aires: Depalma, 1986.
En busca de las penas perdidas – Deslegitimación e dogmática jurídico-penal, 2. ed.
Bogotá: Temis, 1993.

Disciplina: SISTEMA DE DIREITO PROCESSUAL: Prova e Validade (2024)
Docente: Prof. Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcante de Alencar
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:






SISTEMA E PROCESSO PENAL: Ordenamento e sistema jurídico. Direito
processual penal como sistema. Percurso da construção de sentido da norma
jurídica. Autopoisesis e controle. Estrutura, sentido e função da norma de direito
processual penal. Validade, vigência e eficácia das normas processuais penais.
Limites à construção de sentido normativo no direito processual penal e o
confronto entre realismo, pragmatismo, jusnaturalismo e positivismo. O conceito
de relação jurídica no direito processual penal;
PROVA PENAL: Prova como conceito epistemológico representativo da
civilização. Constrangimentos epistêmicos e constrangimentos dogmáticos na
produção da prova. Controle da prova. Cadeia de custódia probatória. Ilicitude
probatória e aplicação da teoria da nulidade no processo penal. Conceito de prova
e o confronto com as formas de colaboração premiada. Colaborações premiadas e
o problema da suspensão pactuada das garantias. Abreviação do processo penal
condenatório e relação com a perspectiva pragmática de aplicação do direito.
Introdução de novas tecnologias na produção de prova e os limites do
ordenamento jurídico;
VALIDADE NO PROCESSO PENAL: As acepções da validade e aderência ao
sistema de processo penal. Controle dos atos processuais viciados. Conceito de
nulidade. Teoria da nulidade no processo penal, estrutura, sentido e função. Forma
processual penal e sua tutela. Finalidade do processo penal como direito de
primeira dimensão. Limites à liberdade jurídica e relação da dogmática processual
penal com a Criminologia contemporânea. Relação da nulidade com as garantias
fundantes. Nulidade e direito positivo.

OBJETIVO GERAL:


O estudo do direito processual penal inserido no pensamento sistemático tem o
propósito de estabelecer contornos definidos para a construção de suas normas
individuais e concretas. Tem por objetivo limitar a contingência, traçando, sob o
prisma da lógica e da dogmática construtivista, parâmetros que regulem a atuação
dos atores jurídicos na produção da prova penal e dos demais atos jurídicos. A
disciplina organizada dos conceitos e definições dos assuntos envolvidos visa a
estabelecer estratégias que limitem a imprevisibilidade. Considera os conceitos

tradicionais da teoria do direito, os aspectos criminológicos e o desafio do sistema
computacional (digital).
Parte-se da hipótese de que o controle é importante mecanismo para o
desenvolvimento válido e regular do processo penal. A dogmática, contudo,
receberá, além de elementos fundantes da teoria do direito, o permeio da filosofia
no direito. Se, de um lado, a demarcação dos conceitos é fundamental para as
deduções acerca da prova e da validade no processo penal, por outro, o estudo
crítico sobre o exercício do poder em matéria criminal tem o objetivo de ampliar
a percepção, seja diante das nulidades processuais penais (dogmática), seja no que
toca ao abuso do poder (crítica).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1° Encontro: Apresentação da disciplina e indicação de bibliografia básica. Exposição
individual do mestrando sobre as referências coletadas no programa da disciplina,
previamente entregue.
i) Entrega do roteiro das aulas e dos parâmetros de avaliação.
ii) Apresentação do direito processual penal, sob o ponto de vista do sistema e do
ordenamento jurídico.
iii) Exposição sobre o material disponível e definição da ordem de apresentação dos
seminários.
iv) Fichamentos:
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal: em conformidade com
a teoria do direito. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2024. [Capítulo 5 – Ordenamento e Sistema
– p. 169-204]
LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Tradução: Ana Cristina Arantes
Nasser. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2010. [Aulas XI e XII – p.271-315]
TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal: volume 2. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
[Título VII – Da Prova: Disposições Gerais – p.265-311]
v) Questionário:
1. Relacione a estrutura da norma jurídica à nulidade processual penal. Em seguida,
justifique se a nulidade está inserida no ordenamento ou no sistema jurídico.
2. Qual o fundamento do sistema de nulidades no processo penal? Justifique a partir do
pensamento sistemático.
3. Diferencie presunção, ônus da prova e ficção jurídica. Confronte os conceitos
formulados por Hélio Tornaghi, Roque de Brito Alves e José Frederico Marques.
2°

Encontro:

Ordenamento

e

sistema

processual

penal.

i) Seminário: “O sistema processual penal e o problema do percurso da construção das
normas processuais penais”.
ii) Fichamentos:
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Teoria da nulidade no processo penal. 2. ed. São Paulo:
Noeses, 2022. [Capítulo 1 – p.13-35]
MEDEIROS, Flávio Meirelles. Nulidades no processo penal: doutrina, jurisprudência,
sistemática. Porto Alegre: Síntese, 1982. [Capítulo 1 – Parte Geral, p.21-52]
PRADO, Geraldo. Curso de processo penal: fundamentos e sistema: Tomo I. São Paulo:
Marcial Pons, 2024. [3.5. Dos princípios relativos à jurisdição penal – p.246- 332]
VILANOVA, Lourival. Estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. São Paulo:
Noeses, 2005. [Capítulo VIII – p.153-172]
iii) Questionário:
1. Que é ordenamento jurídico? Há diferença entre ordenamento e sistema jurídico?
Explique, descrevendo divergências sobre o tema e situando os conceitos no direito
processual penal.
2. Como deve a norma jurídica ser produzida no direito processual penal? Descreva o
percurso de sua construção, considerando os aspectos culturais que permeiam os
princípios da jurisdição.
3. Relacione a noção de sistema com o conceito de prova penal. Que tem a ver o sistema
processual penal com o controle da produção das normas jurídicas em matéria criminal?
4. Que relação há entre o ordenamento jurídico e a ciência do direito? Fundamente e
distinga o objeto da ciência do direito processual penal e o objeto do direito positivo
criminal.
3° Encontro: Lógica e construção do sentido normativo do direito processual penal.
i) Seminário: “Estrutura, sentido e função das normas jurídicas no direito processual
penal”.
ii) Fichamentos:
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal: em conformidade com
a teoria do direito. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2024. [Capítulo 1 – p.3-32]
JARDIM, Afrânio Silva; AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Direito processual
penal: estudos, pareceres e crônicas. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. [Capítulo 9 –
Teoria da ação penal pública – p.177-255]
MAIER, Julio B. J. Función Normativa de la nulidad. Buenos Aires: Depalma, 1980. [§
2º El resultado de la concepción del derecho como derecho de la sanción, p.13- 82]

iii) Questionário:
1. Disserte sobre as concepções de nulidade fundamentadas nas ciências da linguagem.
2. Relacione norma jurídica processual penal com os planos da existência, da validade e
da eficácia.
3. Descreva o percurso para a definição da nulidade processual penal, desde o texto de
direito positivo até a norma jurídica nulificadora.
4. Relacione forma processual penal e garantia fundamental. Posicione em sua resposta
os aspectos relato e cometimento descritos por Tércio Sampaio Ferraz Jr.
4° Encontro: Casualidade, interpretação e relação jurídica no direito processual penal.
i) Seminário: “Relação, causalidade e definição da norma de direito processual penal”.
ii) Fichamentos:
ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito
subjetivo. São Paulo: Noeses, 2011. [Capítulo Sexto, p.185-218].
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997. [Capítulo VIII
– A interpretação, p.387-398].
VILANOVA, Lourival. Relação e causalidade no direito. São Paulo: Noeses, 2011.
[Capítulo 1].
iii) Questionário:
1. Que é relação jurídica? Há transição da relação de fato para a relação jurídica.
Responda a questão avivando a influência de correntes criminológicas na elaboração de
normas processuais penais, com ênfase na teoria do processo como dispositivo.
2. Quais são as características necessárias e possíveis à relação jurídica? Como a teoria
das relações se imbrica com a teoria das normas? Há teoria das normas possível sem teoria
das relações? Explique como a teoria das relações interfere na aplicação do direito
processual penal.
3. Há repercussão da aplicação de precedentes vinculantes no direito processual penal?
Responda a partir de perspectiva crítica.
5° Encontro: Limites filosóficos e de direito positivo ao poder punitivo.
i) Seminário: “Limites ao poder punitivo estatal: das fontes normativas à avaliação da
prova na sentença”.
ii) Fichamentos:
CRUZ, Rômulo Lago e. O problema da verdade no processo penal: a relação entre fato e
prova no contexto das atitudes proposicionais. In: Justiça criminal: na ótica dos juízes

brasileiros. Rogério Schietti Cruz; Américo Bedê Júnior; Guilherme Madeira Dezem.
(Orgs). São Paulo: RT, 2022. [p.231-248]
JARDIM, Afrânio Silva; AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Direito processual
penal: estudos, pareceres e crônicas. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. [p.767-774]
RABENHORST, Eduardo. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília:
Brasília Jurídica, 2001. [p.13-50]
TAVARES, Juarez; CASARA, Rubens. Prova e verdade. São Paulo: Tirant lo Blanch,
2020. [p.105-148]
iii) Questionário:
1. Relacione norma jurídica penal com a questão da verdade e o limite ao poder punitivo
estatal. Nesse contexto, a norma jurídica é argumento? Fundamente.
2. Qual o contributo da criminologia enquanto proposta de contenção do poder punitivo
estatal? Fundamente.
3. Há limites à introdução de institutos estrangeiros no processo penal brasileiro?
Fundamente.
4. O conteúdo da dignidade humana limita o poder punitivo estatal? Fundamente.
6° Encontro: O conceito de prova penal.
i) Seminário: “A derivação da teoria da prova a partir do conceito de prova penal e suas
relações com o conceito de corpo de delito”.
ii) Fichamentos:
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal: em conformidade com
a teoria do direito. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2024. [p.933-940]
PRADO, Geraldo. Estudos de direito criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
[Quesitação no júri – p.71-95]
MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal.
Tradução: Paolo Capitanio. 3. ed. Campinas: Bookseller, 2004. [Capítulo 3]
NICOLITT, André Luiz; WEHRS, Carlos Ribeiro. Intervenções corporais no processo
penal e a nova identificação criminal: Lei nº 12.654/2012. [p.1-23]
TUCCI, Rogério Lauria. Do corpo de delito no direito processual penal brasileiro. São
Paulo: Saraiva, 1978. [p.5-18]
iii) Questionário:
1. Que é prova penal? Disserte sobre a relação do seu conceito com a sua classificação e
com o conceito de corpo de delito.

2. Relacione o conceito de prova com as intervenções corporais e com a estrutura da
quesitação no júri.
3. Que relação existe entre estudos críticos criminológicos com as tentativas de introdução
de espaços de consenso no processo penal? Responda a luz do conceito de prova deduzido
a partir do sistema constitucional brasileiro.
7° Encontro: O percurso da prova penal.
i) Seminário: “A descrição do caminho da prova penal e a sua cadeia de custódia”.
ii) Fichamentos:
ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 2. ed. São
Paulo: Saraiva, 1987. [p.3-27]
COSSIO, Carlos. La teoria egologica del derecho: y el concepto juridico de liberdad.
Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1964. [p.101-132]
CHOUKR, Fauzi Hassan. Colaboração premiada e interoperatividade normativa. Código
de Processo Penal: estudos comemorativos aos 80 anos de vigência: Volume 2.
Guilherme Madeira; Gustavo Badaró; Rogério Schietti Cruz. (Orgs). São Paulo: RT,
2021. [p.257-266]
MITTERMAIER, Carl Joseph Anton. Tratado de la prueba en materia criminal. 10. ed.
Tradução: Pedro Aragoneses Alonso. Madrid: Reus, 1979. [p.65-79]
iii) Questionário:
1. Que é epistemologia da prova? Que a prova tem a ver com o processo civilizatório da
humanidade? Justifique.
2. A interpretação da prova é direcionada pelo intérprete? Responda a luz dos conceitos
da Teoria do Direito, confrontando com a definição de interoperatividade normativa.
3. Que o conceito de direito tem a ver com os conceitos de prova e de liberdade? Justifique
fundamentadamente.
8° Encontro: As espécies de prova penal e seu controle.
i) Seminário: “As espécies de prova penal que ampliam o poder punitivo do estado:
dogmática e crítica”.
ii) Fichamentos:
ALVES, Roque de Brito. Dos indícios no processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
[Capítulo III – Indícios e pronúncia – p.137-155]
AROCENA, Gustavo Alberto; BALCARCE, Fabián Ignácio; CESANO, José Daniel.
Prueba en materia penal. Buenos Aires; Bogotá: Astrea, 2014. [Capítulo primeiro – p.186]

NICOLITT, André. As subversões da presunção de inocência: violência, cidade e
processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. [p.55-108]
1. Reconhecimento de acusado feito por fotografia e o reconhecimento que não observa
o procedimento disposto no Código de Processo Penal (art. 226) são prova plena?
Justifique.
2. A prova produzida em ambiente processual hostil e com intensa cobertura televisiva é
hígida? Fundamente.
3. Descreva a aplicação prática dos princípios probatórios, a partir de Gustavo Alberto
Arocena, Fabián Ignacio Balcarce e José Daniel Cesano. Relacione com o conceito de
indícios na pronúncia e com o postulado da presunção de inocência.
9° Encontro: A relação entre as nulidades processuais e a prova penal.
i) Seminário: “A descrição das etapas probatórias, a transformação da prova empírica e
da prova digital em argumento e a nulidade do ato aquisitivo fracionado”.
ii) Fichamentos:
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. O direito entre o futuro e o passado. São Paulo: Noeses,
2014. [Capítulo III – p.59-80]
JARDIM, Afrânio Silva; AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Direito processual
penal: estudos, pareceres e crônicas. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. [Capítulo XI –
A imputação alternativa no processo penal, p.275-291].
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Os princípios da presunção de inocência e do devido
processo legal no direito processual criminal. Natal: OWL, 2023. [p.377-491]
TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal: volume 2. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
[p.293-302]
iii) Questionário
1. Que é nulidade do ato aquisitivo da prova? Explique à luz da teoria da
inadmissibilidade das provas ilícitas. Adeque sua resposta aos objetos empíricos,
intelectivos e digitais.
2. É escrutinável a decisão que absolve o acusado no tribunal do júri com base em
julgamento manifestamente contrário à prova dos autos?
3. Que é imputação alternativa no processo penal? Descreva suas espécies e fundamente.
4. Quais os princípios que se relacionam com a correlação entre a acusação e a sentença.
Responda analiticamente, com ênfase na validade probatória.
10°

Encontro:

Validade

e

invalidade

no

direito

processual

penal.

i) Seminário: “Controle das nulidades processuais penais: validade, vigência e eficácia
das normas processuais penais”.
ii) Fichamentos:
AFTALIÓN, Enrique R.; VILANOVA, José. Introducción al derecho: conocimiento y
conocimiento científico; historia de las ideas jurídicas; teoría general del derecho; teoría
general aplicada. 2. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1988. [Capítulo 5 – Lenguaje y
linguaje cientifico – p.77-120]
GUASTINI, Ricardo. Das fontes às normas. São Paulo: Quartier Latin, 2005. [Capítulos
1, 2 e 3 - p.23-76]
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997. [Capítulo V,
Tópico 1 – p.215-245]
ROBERTO, Welton. Paridade de armas no processo penal. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
[Capítulo 1]
VESTING, Thomas. Gentleman, gestor e homo digitalis: a transformação da
subjetividade jurídica na modernidade. Tradução: Ricardo Campos; Gercélia Mendes.
São Paulo: Contracorrente, 2022. [p. 267-332]
iii) Questionário
1. Distinga validade, invalidade e eficácia. Descreva as espécies e relacione: enunciado e
norma; ordenamento e sistema no direito processual penal.
2. Pesquisar e responder: que é conceito? Que é definição? Quais são as formas de
definição de um conceito? Quais as regras para realizar a definição correta de um
conceito?
3. Qual o conceito e qual a definição de nulidade? Diferencie revogação e nulidade.
4. Relacione a teoria das prisões cautelares com a validade individual e concreta de uma
norma, documentada em forma de ato jurídico em um processo penal.
11° Encontro: Teoria da nulidade no processo penal.
i) Seminário: “Estática e dinâmica da teoria da nulidade no processo penal”.
ii) Fichamento:
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Teoria da nulidade no processo penal. 2. ed. São Paulo:
Noeses, 2022. [Capítulo 2]
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO,
Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 7. ed. São Paulo: RT, 2001.
[Capítulo Instrução Probatória – somente a Seção VI – Interceptações e gravações]

LACERDA, Galeno. Despacho saneador. Canoa: La Salle; Porto Alegre: Livraria Sulina,
1953. [Capítulo I – Noções Gerais – p.5-12]
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal: volume II. 2. ed.
Campinas: Millennium, 2003. [p.463-531]
iii) Questionário:
1. Explique a estrutura da norma jurídica nulificadora. Descreva e relacione seus
elementos.
2. Que é aspecto pragmático das nulidades no processo penal (Pvar)? Nesse contexto,
qual a importância do despacho saneador relativamente às garantias do imputado.
3. Descrever os princípios informativos das nulidades, explicando a noção de adscrição
de regras a princípios.
4. Estabeleça um paralelo entre diversas concepções doutrinárias sobre o sistema de
nulidades.
12° Encontro: Encerramento da disciplina.
i) Correção, entrega de notas e devolução dos trabalhos.
ii) Revisão do conteúdo da disciplina.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
A presença do mestrando às aulas é critério objetivo. Isso significa que deverá frequentar
as aulas pelo percentual de tempo necessário à aprovação. No dia da apresentação de
seminário para o qual ficou responsável a equipe respectiva, é necessária a presença de
todos do respectivo grupo. O tempo previsto para ser completada a carga horária da
disciplina será distribuído em 12 encontros e atividade continuada extraclasse, conforme
a programação descrita abaixo, com o detalhamento das tarefas que devem ser
apresentadas no dia da aula após pesquisa.
O atraso à aula será registrado para fins de verificação da presença, com o cômputo de
falta proporcional ao tempo de ausência. A avaliação das atividades considerará os
seguintes aspectos: (1) pontualidade na entrega (as atividades devem ser entregues, no
formato físico, até o dia da aula do seminário do encontro correspondente; (2) a entrega
total ou parcial das atividades para estabelecimento proporcional do conceito; (3) a
qualidade dos fichamentos e das respostas ao questionário; (4) o domínio do assunto
aferido nos seminários e debates em sala de aula; (5) a relevância da pesquisa e o
confronto doutrinário e jurisprudencial apresentado.
A nota, portanto, será composta de quatro classes de atividades. A primeira consiste em
fichamentos dos livros indicados, a serem apresentados e entregues de acordo com o
cronograma estabelecido. A segunda classe de atividades será composta de questionários,
que devem ser respondidos fundamentadamente, com demonstração de pesquisa

apropriada à área de conhecimento, com citações e referências. A terceira compreenderá
a apresentação de trabalhos, em seminários que devem se desenvolver em cada um dos
encontros. A quarta consiste na entrega de artigo resultante da pesquisa proposta, com
dimensões entre 15 (quinze) e 20 (vinte) páginas. O conjunto das atividades que atender
aos requisitos exigidos de forma completa, somará os pontos necessários à nota máxima
da disciplina.
Os fichamentos e os questionários devem ser entregues, individualmente, no dia da aula
de referência, conforme programação abaixo. A entrega dos fichamentos e a apresentação
individual são critérios objetivos à aprovação na disciplina. A composição do conceito
(A, B, C ou D) será integrado a partir da verificação de cumprimento das etapas descritas
na programação (seminários, fichamentos, questionários e artigo da disciplina).
Os seminários serão distribuídos, proporcionalmente, por mestrando ou por grupos,
conforme a necessidade de exposição metodológica do conteúdo da disciplina. Desse
modo, poderão ser atribuídos mais de um seminário a mestrando ou a grupo, distribuindose proporcionalmente sua relevância para a fixação do conceito final.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito
subjetivo. São Paulo: Noeses, 2011.
AFTALIÓN, Enrique R.; VILANOVA, José. Introducción al derecho: conocimiento y
conocimiento científico; historia de las ideas jurídicas; teoría general del derecho; teoría
general aplicada. 2. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1988.
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal: em conformidade com
a teoria do direito. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2024.
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Teoria da nulidade no processo penal. 2. ed. São Paulo:
Noeses, 2022.
ALVES, Roque de Brito. Dos indícios no processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 2. ed. São
Paulo: Saraiva, 1987.
AROCENA, Gustavo Alberto; BALCARCE, Fabián Ignácio; CESANO, José Daniel.
Prueba en materia penal. Buenos Aires; Bogotá: Astrea, 2014.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Colaboração premiada e interoperatividade normativa. Código
de Processo Penal: estudos comemorativos aos 80 anos de vigência: Volume 2.
Guilherme Madeira; Gustavo Badaró; Rogério Schietti Cruz. (Orgs). São Paulo: RT,
2021.
p.257-266.

COSSIO, Carlos. La teoria egologica del derecho: y el concepto juridico de liberdad.
Buenos Aires: AbeledoPerrot, 1964.
CRUZ, Rômulo Lago e. O problema da verdade no processo penal: a relação entre fato e
prova no contexto das atitudes proposicionais. In: Justiça criminal: na ótica dos juízes
brasileiros. Rogério Schietti Cruz; Américo Bedê Júnior; Guilherme Madeira Dezem.
(Orgs). São Paulo: RT, 2022. p.231-248.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. O direito entre o futuro e o passado. São Paulo: Noeses,
2014.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Nulidades no processo. Rio de Janeiro: Aide, 1995.
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO,
Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 7. ed. São Paulo: RT, 2001.
GUASTINI, Ricardo. Das fontes às normas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
JARDIM, Afrânio Silva; AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Direito processual
penal: estudos, pareceres e crônicas. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Tradução: Ana Cristina Arantes
Nasser. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.
MAIER, Julio B. J. Función Normativa de la nulidad. Buenos Aires: Depalma, 1980.
MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal.
Tradução: Paolo Capitanio. 3. ed. Campinas: Bookseller, 2004.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal: volume II. 2. ed.
Campinas: Millennium, 2003.
MEDEIROS, Flávio Meirelles. Nulidades no processo penal: doutrina, jurisprudência,
sistemática. Porto Alegre: Síntese, 1982.
MITTERMAIER, Carl Joseph Anton. Tratado de la prueba en materia criminal. 10. ed.
Tradução: Pedro Aragoneses Alonso. Madrid: Reus, 1979.
NICOLITT, André. As subversões da presunção de inocência: violência, cidade e
processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
NICOLITT, André Luiz; WEHRS, Carlos Ribeiro. Intervenções corporais no processo
penal e a nova identificação criminal: Lei nº 12.654/2012. [p.1-23]
PRADO, Geraldo. Curso de processo penal: fundamentos e sistema: Tomo I. São Paulo:
Marcial Pons, 2024.
PRADO, Geraldo. Estudos de direito criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
RABENHORST, Eduardo. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília:
Brasília Jurídica, 2001.

ROBERTO, Welton. Paridade de armas no processo penal. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Os princípios da presunção de inocência e do devido
processo legal no direito processual criminal. Natal: OWL, 2023.
TAVARES, Juarez; CASARA, Rubens. Prova e verdade. São Paulo: Tirant lo Blanch,
2020.
TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal: volume 1. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.
TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal: volume 2. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
TUCCI, Rogério Lauria. Do corpo de delito no direito processual penal brasileiro. São
Paulo: Saraiva, 1978.
VESTING, Thomas. Gentleman, gestor e homo digitalis: a transformação da
subjetividade jurídica na modernidade. Tradução: Ricardo Campos; Gercélia Mendes.
São Paulo: Contracorrente, 2022.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
VILANOVA, Lourival. Estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. São Paulo:
Noeses,
2005.

LINHA 02 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO E APLICAÇÃO
ESTADO E ARTICULARES

DO DIREITO –

Disciplina: DIREITO PRIVADO, CONSTITUIÇÃO E TECNOLOGIA (2024)
Docentes: Prof. Dr. Marcos Ehrhardt Jr.
Profa. Dra. Juliana Jota Dantas
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


Estudo da constitucionalização do direito civil brasileiro e seu impacto no
desenvolvimento do direito civil. Investigação das categorias fundamentais do
direito civil e de sua interlocução com a Constituição. Direito civil constitucional
aplicado.

MÓDULO I – Constituição e direito civil (6h/a)
1.1. A evolução contemporânea do direito civil: novos paradigmas e perspectivas
1.2. Constituição e Código Civil: reciprocidade e interação. Do individualismo à
solidariedade social no direito civil e a reformulação dos princípios. Codificação e
Recodificação. Microssistemas, estatutos especiais e diálogo das fontes.
1.3. Direitos fundamentais e o direito civil: Aplicação imediata dos direitos fundamentais
nas relações privadas.
1.4. A “metodologia” do Direito Civil Constitucional e a sindicabilidade das decisões
judiciais que tem por objeto direitos existenciais
1.5. Direito Civil e futuros possíveis: a questão do impacto das novas tecnologias nas
relações privadas patrimoniais e existenciais.
MÓDULO II - A pessoa e suas dimensões civis constitucionais (6h/a)
2.1. Sujeito de direito e dignidade humana: espécies e conteúdo dos direitos da
personalidade: dificuldades de garantir efetividade e proteção. Estatuto jurídico do
nascituro e do embrião. A questão da terminalidade da vida (morte digna, autonomia e
diretivas antecipadas de vontade).
2.2. Fontes constitucionais e conformação dos direitos da personalidade. A tutela dos
direitos de personalidade frente às novas tecnologias e o meio digital

2.3 – Vulnerabilidade e Inclusão no Direito Privado: sujeito deficiente, consumidor,
superendividado, idoso, criança e adolescente. O necessário diálogo com microssistemas.
MÓDULO III – Contrato e Constituição (6/a)
3.1. Princípios individuais e sociais do contrato contemporâneo, novas espécies
contratuais e autonomia privada.
3.2. Direito contratual e regulação do mercado. Livre iniciativa e autonomia privada.
Pessoa e Mercado.
3.3. Hermenêutica contratual, revisão dos contratos e a proteção contratual dos
vulneráveis
MÓDULO IV– Fundamentos constitucionais do direito dos danos (6h/a)
4.1. Evolução da responsabilidade civil no Estado social. Fundamentos, elementos e tipos
atuais da responsabilidade civil. Da culpa ao risco.
4.2. Responsabilidade Civil por inadimplemento obrigacional. Princípios e regras gerais
constitucionais aplicáveis.
4.3. Direito de danos e tutela dos interesses existenciais. O problema da quantificação do
dano extrapatrimonial. Novas formas de compensação do dano. Danos sociais.
MÓDULO V - Proteção da Pessoa nas Relações familiares e sucessórias (6h/a)
5.1. Evolução da compreensão do conceito de família e de seus integrantes. Novos
arranjos familiares e suas repercussões patrimoniais e existenciais.
5.2 – Questões atinentes à aplicação dos princípios constitucionais nas relações conjugais
e parentais. Multiparentalidade e Famílias simultâneas.
MÓDULO VI - Estudo de casos - a constitucionalização do direito civil segundo o
STF (15h/a)
6.1. Teoria dos Direitos Fundamentais: horizontalidade e efetividade constitucional
6.2. Estudo de Casos e a metodologia da análise de decisões (M.A.D.)
6.3. Estudo de Casos: Direitos de Liberdade; Direitos de Personalidade; Tutela de
interesses existenciais; Direito das Famílias; problemáticas contemporâneas.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BARBOSA, Mafalda Miranda; BRAGA NETTO, Felipe. Silva, Michael César;
FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Direito Digital e inteligência Artificial:
diálogos
entre
Brasil
e
Europa:
Foco,
2021.

EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; (Coord.). Direito Civil Futuros Possíveis. Belo
Horizonte: Fórum, 2022.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; CATALAN, Marcos; MALHEIROS, Pablo (Coord.).
Direito Civil e tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola (Coord.). Privacidade e sua
compreensão no direito brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola (Coord.). Vulnerabilidade e sua
compreensão no Direito Brasileiro. Indaiatuba: Foco, 2021.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2021.
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rego; ROSENVALD, Nelson. DENSA, Roberta.
Coronavírus e Responsabilidade Civil: impactos contratuais e extracontratuais.
Indaiatuba: Foco, 2020.
MORAES, Maria Celina Bodin de. (coord.) Princípios do Direito Civil Contemporâneo.
Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
NEVARES, Ana Luiza Maia; XAVIER, Marília Pedroso. MARZAGÃO, Silvia Felipe.
Coronavírus: impactos no direito de Família e Sucessões. Indaiatuba: Foco, 2020.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Apuntes sobre la exigibilidad judicial de
los derechos sociales. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Direitos Fundamentais
Sociais: Estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro:
Renovar, 2003.
ABREVAYA, Alejandra D.. El Daño y su cuantificación judicial. Buenos Aires:
Abeledo-Perrot, 2008.
ACCIARRI, Hugo A. La Relación de Causalidad y las Funciones del Derecho de Daños;
Reparación, prevención, minimización de costos sociales. Buenos Aires, Abeledo-Perrot,
2009.
AGOGLIA, María M.;BORAGINA, Juan C.; MEZA, Jorge A.. Responsabilidad por
incumplimiento contractual. Buenos Aires: Hammurabi, 2003.
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales, Madrid: Centro de estudios
políticos y constitucionales, 2001.
ARAUJO, Eugênio Rosa. Breve Contribuição ao Método de Estudo de Casos em Direito.
Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro. N° 66, out./dez. 2017, pp. 83-93.
Disponível
em:
https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1246489/Eugenio_Rosa_de_Araujo.pdf
AURELIANO, Nuno. O risco nos contratos de alienação. Coimbra: Almedina, 2009.

BARROSO, Luis Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação,
direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos
fundamentais e a construção do novo modelo. 10 Ed. São Paulo: Saraivajur, 2022.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O
princípio da dignidade da pessoa humana - 3ª ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro:
Renovar, 2011.
BECK, Ulrich. Risk Society: Towards a new Modernity. Disponível on line:
http://www.shi.or.th/upload/risk0002.pdf. Acesso em 09.07.2011
BIERWAGEN, Mônica Yoshizato. Princípios e Regras de interpretação dos contratos no
novo Código Civil. São Paulo: Saraiva: 2002.
BILBAO UBILLOS, Juan María. Eficacia Horizontal de los Derechos Fundamentales:
las Teorias y la Pratica. In TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito Civil Contemporâneo;
Novos problemas à luz da legalidade constitucional (Anais do Congresso Internacional
de Direito Civil-Constitucional da cidade do Rio de Janeiro). São Paulo: Atlas, 2008, p.
219-238.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do
consentimento. Forense: Rio de Janeiro, 2020.
BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Da lesão no direito brasileiro atual. Rio de Janeiro:
Renovar, 2002.
BLUM, Renato Opice (org). Proteção de Dados: desafios e soluções na adequação à lei.
Forense: Rio de Janeiro, 2020.
BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Teoria dos ilícitos Civis. Belo Horizonte: Del Rey,
2003.
BUERES, Alberto J. La localización del daño resarcible. In: FERNANDEZ, Carlos
López; CAUMONT, Arturo; CAFFERA, Gerardo (Coord.). Estudios de derecho civil en
homenaje al profesor Jorge Gamarra. Montevideo: Fundación de Cultura Universitaria,
2001.
CAMPBELL, David. Ian Macneil and the Relational Theory of Contract. Discussion
Paper 04/1E. Center for Legal Dynamics of Advanced Market Soceties: Kobe University,
2004.
CAORSI, Juan J.Benítez. Reflexiones em torno a la noción de ilicitude. Revista de Direito
Privado, n. 21, p. 293.
CARBONNIER, Jean. Droit Civil – Les Obligations, tomo 4, 22ª ed. Paris: Presses
universitaires
de
France,
2000.

CARNEIRO DA FRADA, Manuel António de Castro Portugal. Teoria da Confiança e
Responsabilidade Civil. Coimbra: Almedina, 2001.
CASTANHEIRA NEVES, Antonio. O actual problema metodológico da interpretação
jurídica. Coimbra: Coimbra, 2003.
CELESTE, Edoardo. Constitucionalismo digital: mapeando a resposta constitucional aos
desafios da tecnologia digital. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v.
15, n. 45, p. 63–91, 2021.
CHIARLONI, Sergio. DAnno esistenziale e attività giudiziaria. In Rivista trimestrale di
Diritto e Procedura Civile, n. 3. Milano: Giuffrè, 2001, p. 759-768.
COTS, Marcio e OLIVEIRA, Ricardo. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
CUFFARO, Vincenzo. Responsabilità precontrattuale. In SANTORO-PASSARELI,
Francisco (dir.). Enciclopedia del Diritto – vol XXXIX. Milão: Giuffrè, 1988.
DE CUPIS, Adriano. Il Danno; Teoria Generale dela responsabilità civele.v. 1. 3ª ed.
Milão: Giuffrè, 1979
DEMOGUE, René. Traité des Obligations em Général. Paris: Librairie Arthur Rosseau,
1923.
DONEDA, Danilo. Da Privacidade A Proteção De Dados Pessoais. Renovar: Rio de
Janeiro, 2006.
DUGUIT, Pierre M. N. Léon. Fundamentos do Direito. São Paulo: Ícone, 1996.
DURKHEIM, Emile. Lições de Sociologia: a Moral, o Direito e o Estado. São Paulo:
Universidade de São Paulo, 1983.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Responsabilidade Civil pelo Inadimplemento da Boa-fé,
2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola (Coord.). A função social nas relações
privadas. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola; ANDRADE, Gustavo (Coord.). Direito
das Relações Familiares Contemporâneas. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola; PAMPLONA FILHO, Rodolfo
(Coord.). Boa-fé e sua aplicação no direito brasileiro, 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
ENGISCH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. 7ª ed. Tradução de João Baptista
Machado. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1996.
ESPANÉS, Luis Moisset; MÁRQUEZ, José Fernando. Reparación de Daños y
Responsabilidad Civil. Buenos Aires: Zavalia, 2009.

ESPINDOLA, Eduardo. Garantia e Extinção das Obrigações. Campinas: Bookseller,
2005.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
FACHIN, Luiz Edson. A função social da posse e a propriedade contemporânea. Porto
Alegre: Safe, 1988.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; LONGHI, João Victor. GUGLIARA,
Rodrigo. Proteção de dados pessoais na sociedade da informação: entre dados e danos.
Indaiatuba: Foco, 2021.
FARIAS, José Fernando de Castro. Origem da solidariedade. Rio de Janeiro: Renovar,
1998.
FRADERA, Véra Maria Jacob de. A boa-fé objetiva, uma noção presente no conceito
alemão, brasileiro e japonês de contrato, Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de
Janeiro, n. 24, p. 127-157, jan./jun. 2003.
FRAZÃO, Ana; MULHOLLAND, Caitlin. Inteligência Artificial e Direito: ética,
regulação e responsabilidade. São Paulo: RT, 2019.
FREITAS FILHO, roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de Análise de Decisões
– MAD. Univ. JUS, Brasília, n. 21, p. 1-17, jul./dez/2010. Disponível em:
https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br.
FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. Danos morais e a pessoa jurídica. São Paulo:
Método, 2008.
FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. Os Deveres Contratuais Gerais nas relações Civis e
de Consumo. Curitiba: Juruá, 2011.
GARCIA, Alexander Díaz. Apuntes de Derecho Informático. Ibagué: NTP, 2014.
GHERSI, Carlos Alberto. Valor de la vida humana. Buenos Aires: Astrea, 2002, p. 23.
GRYBAUM, Luc; NICOD, Marc. Le solidarisme Contratuel. Paris: Economica, 2004.
HABERMAS, Jürgen. Teoria de la acción comunicativa: Racionalidad de la acción y
racionalización social. Trad.: Manuel Jiménez Redondo. Madrid: Taurus, t. I, 1992.
HAUSER, Jean. Le solidarisme contractuel, mythe ou réalité ?. In: GRYBAUM, Luc.;
NICOD, Marc. Le solidarisme Contratuel. Paris: Economica, 2004.
HESSE, Konrad. Derecho Constitucional y Derecho Privado. Madrid: Cuadernos Civitas,
2001.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto
Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes (org.). Ensaios sobre Responsabilidade
Civil na Pós-modernidade. Porto Alegre: Magister, 2007.
ITURRASPE, Jorge Mosset. PIEDECASAS, Miguel A..Responsabilidad Contractual.
Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni Editores, 2007.
JALUZOT, Béatrice. La bonne foi dans les contrats: étude comparative de droit français,
allemand et japonais. Paris: Dalloz, 2001.
JONAS, Hans. O princípio responsabilidade. Ensaio de uma ética para a civilização
tecnológica. Trad. Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro, PUC, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria Pura del Derecho.Buenos Aires: Eudeba, 1960, p. 32-3.
LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Bens digitais. Indaiatuba: Foco, 2017.
LEONARDI, Marcel. Tutela e Privacidade na Internet. São Paulo: Saraiva, 2012.
LEWICKI, Bruno. Panorama da boa-fé objetiva. In TEPEDINO, Gustavo (coord).
Problemas de Direito Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
LÔBO, Paulo Luiz Netto.
Paulo: Saraiva: 1991.

Condições Gerais dos contratos e cláusulas abusivas. São

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2021.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: Contratos. São Paulo: Saraiva, 2021.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2021.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Responsabilidade por vício do produto ou do serviço. Brasília:
Brasília Jurídica, 1996.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Teoria Geral das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2021.
LONGHI, João Victor. Responsabilidade Civil e Redes Sociais: retirada de conteúdo,
perfis falsos, discurso de ódio e fake news. Indaiatuba: Foco, 2020.
LORENZETTI, Ricardo Luis. A descodificação e a possibilidade de ressistematização do
Direito Civil. In: FIUZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVAES, Bruno de
Oliveira (coord.). Direito Civil: Atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do Direito Privado. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1998.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Las nuevas fronteras de la responsabilidad civil: analisis
economico – responsabilidad civil – protección de la parte débil. ,Anais do Congresso
Internacional de Responsabilidade Civil. Blumenal, out. 1995, vol 2.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da Decisão Judicial, 2ª.ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2010.
LOTUFO, Renan. Código Civil Comentado: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1.
LOTUFO, Renan. (coord.). Direito Civil Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2002.
caderno 3.
LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore. (coord.) Teoria Geral do Direito Civil. São
Paulo: Atlas, 2008.
MAGRINI, Eduardo. Internet das Coisas. Rio de Janeiro: FGV, 2018.
MALDONADO, Viviane Nóbrega e BLUM, Renato Opice. Comentáros ao GDPR.
Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. Revista dos Tribunais: São
Paulo, 2018.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo
regime das relações contratuais. 4 ed. São Paulo: RT, 2002.
MARTÍNEZ, Gregório Peces-Barba. La dignidad de la persona desde la Filosofia del
Derecho. 2. ed., Madrid: Dykinson, 2003.
MARTINS, Guilherme Magalhães; ROSENVALD, Nelson (Coord.). Responsabilidade
Civil e Novas Tecnologias. Indaiatuba: Foco, 2020.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao Novo Código Civil. Do Direito das
Obrigações. Do Adimplemento e da Extinção das Obrigações. In TEIXEIRA, Sálvio de
Figueiredo (coord.), vol V, t. I. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo
obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
MARTINS-COSTA, Judith. O direito privado como um “sistema de construção” – As
cláusulas gerais no Projeto do Código Civil brasileiro. RT, v. 753, São Paulo, p. 43-4,
1998.
MARTINS-COSTA, Judith; BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Diretrizes Teóricas do Novo
Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.
MATTIETTO, Leonardo. O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos.
Disponível em: <http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/ntcont.doc> Acesso em:
10/08/2004.
MAYO, Jorge Alberto; PREVOT, Juan Manuel. Responsabilidad Contractual. Buenos
Aires, La Ley, 2007.
MAZEAUD, Denis. Solidarisme Contractuel et réalisation du contrat. In: GRYBAUM,
Luc; NICOD, Marc. Le solidarisme Contratuel. Paris: Economica, 2004.

MAZZILLI, Hugo Nigro; GARCIA, Wander. Anotações ao Código Civil. São Paulo:
Saraiva, 2005.
MELLO, Heloisa Carpena Vieira de . A boa-fé como parâmetro da abusividade no direito
contratual. In TEPEDINO, Gustavo (coord). Problemas de Direito Civil-Constitucional.
Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato Jurídico: Plano de Eficácia. São Paulo:
Saraiva, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. OLIVEIRA FERNANDES, Victor. Constitucionalismo
Digital e Jurisdição Constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro.
Revista
Justiça
Do
Direito,
34(2),
6-51.
Disponível
em
https://doi.org/10.5335/rjd.v34i2.11038.
MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang; RODRIGUES
JR, Otávio Luiz. Tratado de Proteção de Dados Pessoais. Forense: Rio de Janeiro, 2021.
MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha. Da boa fé no direito civil. 2ª
Reimpressão. Coimbra: Almedina, 2001.
MESSINEO, Francesco. Derecho civil y comercial, v. II. Buenos Aires: EJEA, 1971.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 1998,
Tomo II.
MIRANDA, Leandro Alvarenga. A Proteção de Dados Pessoais e o Paradigma da
Privacidade. São Paulo: Padrão, 2018.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. 39. ed. Atualiz.
Ana Cristina de Barros Monteiro Pinto. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1 e v. 4
MONTOYA, Fernando. La Imprevisión frente al dilema Solidarismo - Individualismo
Contractual,
disponível
em:
<
http://
hechosdelajusticia.org/3edi/
laimprevisionfrentealdilemasolidarismo-FernandoMontoya.rtf>. Acesso em: 29/04/2006.
MORAES, Maria Celina Bodin de. (coord.).A caminho de um Direito Civil
Constitucional. Revista de Direito Civil. São Paulo, v. 65, jul./set. 1993. p. 21-32.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civilconstitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
MOREIRA ALVES, José Carlos. A Parte Geral do Projeto de Código Civil Brasileiro.
São Paulo: Saraiva, 2003.
MOREIRA ALVES, José Carlos. O projeto de Código Civil no Senado. Brasília, Senado
Federal, 1998, T. II.
MORELLO, Augusto M. Indemnización del daño contractual. Buenos Airres: AbeledoPerrot, 2003.

MOTA PINTO, Paulo. Interesse contratual negativo e interesse contratual positivo. v. 1.
Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
MOTA, Maurício; KLOH, Gustavo. Transformações Contemporâneas do Direito das
Obrigações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito I. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2008.
NABAIS, José Casalta. Algumas reflexões críticas sobre os direitos fundamentais. In:
NANNI, Giovanni Ettore. Enriquecimento sem causa. São Paulo: Saraiva, 2007.
NABAIS, José Casalta. Por uma liberdade com responsabilidade. Estudos sobre Direitos
e Deveres Fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
NANNI, Giovanni Ettore. (coord.) Temas Relevantes do Direito Civil Contemporâneo.
São Paulo: Atlas, 2008.
NEGREIROS, Teresa. Fundamentos para uma Interpretação Constitucional do Princípio
da Boa-fé. Rio de Janeiro: Renovar, 1998
NEGREIROS, Teresa. Teoria do Contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar,
2002.
NERY JÚNIOR, Nelson. Contratos no Código Civil. In: FRANCIULLI NETTO,
Domingos et al (coord.). O novo Código Civil: estudos em homenagem ao Professor
Miguel Reale. São Paulo: LTr, 2003.
NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil e legislação
extravagante. 2. ed. São Paulo: RT, 2003.
NERY, Rosa Maria de Andrade (coord.). Função do Direito Privado no atual momento
histórico. São Paulo: RT, 2006.
NEVES, Thiago Ferreira Cardoso. Autonomia privada e privacidade nas redes sociais:
irrenunciabilidade e responsabilidade por danos. 2º ed. Rio de Janeiro: GZ, 2020.
NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações, 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
O´SULLIVAN, Janet; HILLIARD, Jonathan. The Law of Contract. Oxford, 2008.
PELUSO, Cezar. (coord). Código Civil Comentado. Doutrina e Jurisprudência. São
Paulo: Manole, 2009.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na legalidade constitucional. Edição brasileira
organizada por Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: introdução ao Direito Civil
Constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. 2.ed. São Paulo: Renovar, 2002.

PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital Aplicado 3.0. Revista dos Tribunais: São
Paulo, 2018.
PINHEIRO, Patricia Peck. Proteção de Dados Pessoais:
13.709/2018 LGPD. Saraiva: São Paulo, 2018.

Comentários à Lei N.

PINTO MONTEIRO, António; NEUNER, Jörg; SARLEY, Ingo. Direitos Fundamentais
e Direito Privado; uma perspectiva de Direito Comparado. Coimbra: Almedina, 2007.
PIRES DE LIMA, Z. Responsabilidade Civil por Danos Morais. In Revista Forense
comemorativa 100 anos, tomo III, Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 112-3.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado, São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1958. vol. XXV.
POTHIER, Robert Joseph. Tratado das Obrigações. Campinas: Servanda, 2002.
PRATA, Ana. A tutela constitucional da Autonomia Privada. Coimbra: Almedina, 1982.
RAMOS, Carmem Lúcia Silveira (coord.). Direito Civil Constitucional: Situações
Patrimoniais. Curitiba: Juruá, 2002.
RÉMY, Philippe. La gênese du solidarisme. In: GRYBAUM, Luc; NICOD, Marc. Le
solidarisme Contratuel. Paris: Economica, 2004.
RIPERT, Georges. O Regimen democrático e o Direito Civil Moderno. São Paulo:
Saraiva, 1937.
ROPPO, Enzo. O Contrato. Coimbra: Almedina, 2009.
ROSENVALD, Nelson. Dignidade Humana e Boa-fé no Código Civil. São Paulo:
Saraiva, 2005.
ROVER, Aires José. Informática no direito: inteligência artificial. Curitiba: Juruá, 2001.
RUGGIERO, Roberto de. Instituições de direito civil: direito das obrigações, direito
hereditário. Trad. Paolo Capitanio. v. 3. Campinas: Bookseller, 1999.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da Reparação Integral. São Paulo:
Saraiva, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. (org.). Dimensões da Dignidade: ensaios de filosofia do
direito e de direito constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. (org.). O novo Código Civil e a Constituição. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na
Constituição Federal de 1988. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relação Privadas. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2004.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia.
3ª ed. Belo Horizonte; Fórum, 2021.
SARTLET, Ingo. Direitos Fundamentais, Informática E Comunicação: Algumas
Aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado2017.
SAVI, Sérgio. Inadimplemento das obrigações, mora e perdas e danos. In: TEPEDINO,
Gustavo (Coord.). Obrigações: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de
Janeiro: Renovar, 2005.
SCHMIDT, Jan Peter. Responsabilidade civil no direito alemão e método funcional no
direito comparado. In Revista Trimestral de Direito Civil, v. 40, out/dez 2009, p. 139150.
SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil; da erosão dos
filtros da reparação à diluição dos danos. São Paulo: Atlas, 2007.
SCHREIBER, Anderson. A proibição de Comportamento Contraditório. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
SCHREIBER, Anderson; MORAES, Bruno Terra de. TEFFÉ, Chiara Spadaccini de.
Direito e Mídia: Tecnologia e Liberdade de Expressão. Indaiatuba: Foco, 2020.
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da; PEZZELLA, Maria Cristina Cereser (org.).
Mitos e Rupturas no Direito Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. Inadimplemento das Obrigações. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2006.
SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito. Os direitos
fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. (org.). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros,
2005.
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Cláusulas gerais e sensibilidade comunicativa: direitos
fundamentais privados na sociedade global. In NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa
Maria de Andrade (org.). Responsabilidade Civil. Doutrinas Essenciais, Teoria Geral, vol
I. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 311 a 334.
STOCCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2006.
STRECK, Lenio Luiz. A permanência do caráter compromissório (e dirigente) da
constituição brasileira e o papel da jurisdição constitucional: uma abordagem à luz da

hermenêutica filosófica. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos da Faculdade de
Direito de Bauru, São Paulo, n. 39, p. 75-199.
TARTUCE, Flávio. Responsabilidade Civil Objetiva e Risco; A teoria do risco
concorrente. São Paulo: Método, 2011.
TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo. Direito Civil. Direito Patrimonial. Direito
Existencial – estudos em homenagem á professora Giselda Maria Fernandes Novaes
Hironaka. São Paulo: Método, 2006.
TASSIGNY, Mônica Mota; FREIRE, Cylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro;
NOTTIMGHAM, Andréa de Boni; KARAM, Andréa Maria Sobreira. A Aplicabilidade
do método do Estudo de Caso em Pesquisas Jurídicas. Revista Acadêmica da Faculdade
de Direito do Recife. Vol. 88, número 1, jan./jun.2016, pp. 39-57. Disponível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/download/2268/2923.
TEPEDINO, Gustavo. (coord.). Problemas de Direito Civil - Constitucional. Rio de
Janeiro: Renovar, 2000.
TEPEDINO, Gustavo. Normas Constitucionais e Relações de Direito Civil na
Experiência Brasileira. Boletim da Faculdade de Direito Studia Jurídica, n. 48. Coimbra:
Coimbra, 2000.
TEPEDINO, Gustavo. O Direito Civil-Constitucional e suas Perspectivas Atuais. In
TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito Civil Contemporâneo; Novos problemas à luz da
legalidade constitucional (Anais do Congresso Internacional de Direito CivilConstitucional da cidade do Rio de Janeiro). São Paulo: Atlas, 2008, p. 356-371.
TEPEDINO, Gustavo. (coord.). Obrigações. Estudos na perspectiva civil-constitucional.
Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
TEPEDINO, Gustavo. (coord.). Temas de Direito Civil. t. II. Rio de Janeiro: Renovar,
2006.
TEPEDINO, Gustavo. Código Civil interpretado: Parte Geral e Obrigações. Rio de
Janeiro: Renovar, 2004. v.1 e 2.
TEUBNER, Günther. O direito como sistema autopoiético. Lisboa: Fundação Caloustre
Gulbenkian, 1993.
USTÁRROZ, Daniel. Responsabilidade Contratual. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
VETTORI, Giuseppe. Contratto e Rimedi. 2ª. ed. Lião: CEDAM, 2009.
VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. Direitos Fundamentais e a Constituição
Portuguesa
de
1978.
Coimbra,
1987.

VILLEY, Michel. Esquisse historique sur le mor responsable. In Archives de Philosophie
du Droit, 22, Paris, 1977, p. 49.
VINEY, Geneviève; JOURDAIN, Patrice. Traité de Droit Civil; Les effets de la
responsabilité.Paris: EJA, 1989.
WHINCUP, Michael. Risarcimento dei danni per inademplimento contrattuale nel diritto
inglese. In Rivista di Diritto Civile. Milani: CEDAM, 1993, p. 111-132.
WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. A. M. Botelho Hespanha
(trad.). 3ª ed. Fundação Calouste Gulbenkian: Lisboa, 2004.
WILHELMSON, Thomas. ¿ Racionalidad de Las necesidades em el Derecho Privado ?
Doxa, n. 05, p. 297-310.

Disciplina: CONSTITUIÇÃO, PROCESSO E DECISÃO JURÍDICA (2024)
Docentes: Prof. Dr. Beclaute Oliveira
Prof. Dr. Frederico Dantas
Prof. Dr. Pedro Henrique Nogueira
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


Teoria do Processo. Norma e fatos jurídicos processuais. Negócios Jurídicos
Processuais e negociação sobre o processo. Cooperação no processo civil. O
Processo e a Constituição. Teoria da Justiça Constitucional. Legitimidade e
limites da interpretação judicial da Constituição. As garantias fundamentais do
processo e seu reflexo na produção judicial do direito. Cognição e devido processo
legal. Linguística e a decisão judicial. Estruturas lógicas e decisão judicial.
Precedentes judiciais como decisão jurídica. 6. Prova e produção judicial do
direito. Atos das partes como decisão jurídica. Decisão sobre o fato e sobre o
direito. Dialogismo e produção judicial do direito.

MÓDULO I – Teoria Contemporânea do Processo e Direitos Fundamentais (15h/a)
– Prof. Pedro Henrique Nogueira
1. Norma jurídica e negócio jurídico processual
2. Colaboração no processo civil
3. Temas processuais contemporâneos
4. Direitos fundamentais processuais e devido processo legal brasileiro

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. São Paulo: RT, 2018.
ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios
Políticos y Constitucionales, 2001.
ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos Estruturais. Salvador:
Juspodivm, 2017.
AROCA, Juan Montero (org.) Proceso civil y ideología. Valencia: Tirant lo blanc, 2006.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – Da definição à aplicação dos princípios
jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2011.
Segurança jurídica. São Paulo: Malheiros, 2016.
BRAGA, Paula Sarno. Norma de processo e norma de procedimento – O problema da
repartição decompetência legislativa no Direito constitucional brasileiro. Salvador:
Juspodivm, 2016.
CABRAL, Antonio do Passo. Convenções Processuais. Salvador: Juspodivm, 2016.
CARNELUTTI, Francesco. Sistema de Direito Processual Civil, I. Tradução Hiltomar
Martins Oliveira. São Paulo: Classic Book, 2000.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Tradução Paolo
Capittanio. Campinas: Bookseller, 1998.
DANTAS, Francisco Wildo Lacerda. Jurisdição, Ação (Defesa) e Processo. São Paulo:
Dialética, 1997.
DIDIER JR., Fredie. Fundamentos del Principio de Cooperación en el Derecho Procesal
Civil Portugués. Lima: Communitas, 2010.
Sobre a Teoria Geral do Processo, essa desconhecida. Salvador: Juspodivm,
2012.
; NOGUEIRA, Pedro Henrique. Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais.
Salvador: Juspodivm, 2013.
DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do
novo processo civil. São Paulo: Malheiros, 2016.
FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Tradução Elaine Nassif.
Campinas: Bookseller, 2006.
GODINHO, Robson. Negócios processuais sobre o ônus da prova no novo Código de
Processo Civil. São Paulo: RT, 2015.
GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. El “Neoprocesalismo”. In: Revista Ibero-americana de
Direito Processual, n. 9, año VI. Buenos Aires: Instituto Ibero-americano de Direito
Processual, 2006.
GUERRA, Marcelo Lima. Direitos Fundamentais e a Proteção ao Credor na Execução
Civil. São Paulo: RT, 2002.
KOEHLER, Frederico. A razoável duração do processo. Salvador: Juspodivm, 2009.
KRELL, Andreas. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha – os
(des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio
Fabris,
2002.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso
de Processo Civil. São Paulo: RT, 2019, v. 1.
MAZZEI, Rodrigo. O dever de motivar e o “livre convencimento” (conflito ou falso
embate?): Breve análise a partir de decisões do Superior Tribunal de Justiça de com olhos
no novo Código de Processo Civil. Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco,
v. 8, 2015.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico - Plano da Eficácia. São Paulo:
Saraiva, 2022.
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil, I. 5. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1997.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil – Pressupostos sociais, lógicos e
éticos. São Paulo: RT, 2019.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução.
In: Temas de Direito Processual (Terceira Série). São Paulo: Saraiva, 1984.
Eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. In: Temas de Direito
Processual (Terceira Série). São Palo: Saraiva, 1984.
NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios Jurídicos Processuais. Salvador: Juspodivm,
2023.
; DIDIER JR., Fredie. Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais. 2 ed. Salvador:
Juspodivm, 2013.
; CABRAL, Antonio do Passo (coord.). Negócios Processuais. Salvador:
Juspodivm, 2019.
; CAVANI, Renzo (coord.). Convenciones Procesales – Estudios sobre negócio
jurídico y proceso. Lima: Raguel, 2015.
NERY JR., Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. São Paulo: RT, 2016.
NUNES, Dierle. O princípio do contraditório: uma garantia de influência e de não
surpresa. In: DIDIER Jr., Fredie; JORDÃO, Eduardo (Coords.). Teoria do processo –
panorama doutrinário mundial.Salvador: Juspodivm, 2008.
PICÓ Y JUNOY, Joan. Las garantías constitucionales del proceso. Barcelona: Bosh,
2012.
SANTOS, Welder Queiroz dos. Princípio do contraditório e vedação de decisão surpresa.
Rio deJaneiro: Forense, 2018.
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Cognição do juiz na execução civil. São Paulo: RT, 2017.

SILVA, Beclaute Oliveira. A garantia fundamental à motivação da decisão Judicial.
Salvador: Juspodivm, 2008.
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Sentença e coisa julgada. Porto Alegre: Sergio Antonio
Fabris, 1988.
TARUFFO, Michele. La motivación de la sentencia civil. México: Tribunal Electoral del
Poder Judicial de la Federación, 2006.
VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo. São Paulo: RT, 2016.
ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes. Salvador: Juspodivm, 2019.
MÓDULO II – Constituição e Processo (15 h/a) – Prof. Frederico Dantas
1.

Teoria da Justiça Constitucional e interpretação judicial da Constituição.

2.

Legitimidade da Justiça Constitucional.

3.

Limites à função constituinte da Justiça Constitucional.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ACKERMAN, Bruce. The New Separation of Powers. Harvard Law Review, v. 113, n.
3, p. 642-727, jan. 2000.
. Nós, o povo soberano: fundamentos do Direito Constitucional. Trad. Mauro
Raposo de Mello. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como
teoria da justificação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy,
2001.
. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São
Paulo: Malheiros, 2008.
AZEVEDO, Gustavo. Reclamação constitucional no Direito Processo Civil. Rio de
Janeiro: Forense, 2018.
BALDI, César Augusto (org). Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de
Janeiro: Renovar, 2004.
BEHRENDT, Christian. Le juge constitutionnel, un législateur-cadre positif: une analyse
comparative en Droit français, belge et allemand. Bruxelles: Bruylant - LGDJ: Paris,
2006.
BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo: direitos fundamentais,
políticas públicas e protagonismo judiciário. 2 ed., rev. e at. São Paulo: RT, 2011.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no Direito
Comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. 2 ed. Porto Alegre: SAFE, 1992.
Reimpressão, 1999.
. Juízes legisladores? Trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre:
SAFE, 1993. Reimpressão, 1999.
CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A Constituição aberta e os direitos fundamentais:
ensaios sobre o constitucionalismo pós-moderno e comunitário. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
CHURCHILL, Robert Paul. Human Rights and Global Diversity. Upper Saddle River, N.
J.: Pearson Prentice Hall, 2000.
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e justiça distributiva: elementos da Filosofia
Constitucional contemporânea. Prefaciador José Eduardo Faria. 3 ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2004.
COMELLA, Víctor Ferreres. Justicia constitucional y democracia. Madrid: CEPC, 1997.
CORREIA, Fernando Alves. Justiça Constitucional. Coimbra: Almedina, 2016.
DANTAS, David Diniz. Interpretação Constitucional no Pós-Positivismo: teoria e casos
práticos. 2 ed. São Paulo: Madras, 2005.
DANTAS, Francisco Wildo Lacerda. Contributo ao estudo da evolução da tutela
jurisdicional no Brasil: do Poder Moderador ao Poder Reformador. Tese de Doutorado.
Lisboa: Faculdade de Direito de Lisboa (FDL), 2003.
DANTAS, Frederico Wildson da S. O Caso Pinheiro: exemplo de uso adequado de
métodos de resolução de conflitos em macrolitígios. Revista Jurídica da Seção Judiciária
de Pernambuco. v. 1, p. 187 - 207, 2023.
DANTAS, Frederico Wildson da S.; OLIVEIRA, E. G. P. A trajetória nada fácil do
princípio do contraditório: um direito fundamental processual em época de processo
colaborativo. RJLB - Revista Jurídica Luso-Brasileira. v. 5, p. 979 - 1012, 2021.
DANTAS, Ivo. Constituição & Processo. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2008.
DIMOND, Paul R. The Supreme Court and judicial choice: the role of provisional review
in a democracy. Michigan: University Press, 1992.
DIPPEL, Horst. História do constitucionalismo moderno: novas perspectivas. Trad.
António Manuel Hespanha e Cristina Nogueira da Silva. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 2007.
DUARTE, Fernanda; VIEIRA, José Ribas (org.). Teoria da mudança constitucional. Rio
de
Janeiro:
Renovar,
2005.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo:
Martins Fontes, 1999.
. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins
Fontes, 2001.
ELY, John Hart. Democracy and Distrust: A Theory of Judicial Review. Cambridge,
Massachusetts: Harvard University Press, 1980.
ENTERRÍA, Eduardo Garcia de. La Constitución como norma y el Tribunal
Constitucional. 3 ed., Madrid: Civitas, 1994.
FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. Trad. Dunia Marinho Silva. São Paulo:
Landy, 2004.
FAVOREU, L. et alii. Tribunales constitucionales europeos y derechos fundamentales.
Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1984 (Coleccion Estudios
Constitucionales).
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição.
São Paulo: Max Limonad, 1986.
FIORAVANTI, Maurizio. Los derechos fundamentales: apuntes de historia de las
constituciones. Trad. Manuel Martínez Neira. 5 ed. Madrid: Trotta, 2007.
GUASTINI, Riccardo. Teoria e ideologia de la interpretación constitucional. Madrid:
Instituto de Investigaciones Jurídicas - UNAM, Minima Trotta, 2008.
HÄBERLE, Peter. Derecho constitucional común europeo. Trad. ao espanhol Emilio
Mikunda Franco. In: PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique (coord.). Derechos humanos y
constitucionalismo ante el tercer milenio. Madrid: Marcial Pons, 1996, p. 187-223.
. Teoría de la Constitución como ciencia de la cultura. Trad. ao espanhol
Emilio Mikunda. Madrid: Tecnos, 2000.
JAYME, Fernando G. Tribunal Constitucional: exigência democrática. Belo Horizonte:
Del Rey, 2000.
JOBIM, Marco Félix. Medidas Estruturantes na Jurisdição Constitucional: Da Suprema
Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. 2 ed. rev. e amp. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2021.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. Trad. Alexandre Krug, Eduardo Brandão,
Maria Ermantina Galvão. Introdução à edição brasileira Sérgio Sérvulo da Cunha. São
Paulo: Martins Fontes, 2003.
KRELL, Andreas J.: Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os
(des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: SAFE, 2002.

. As dificuldades de teorias pré-hermenêuticas com a correta interpretação
dos textos legais no moderno Estado Social de Direito. Revista do Mestrado em Direito
da UFAL, Maceió, v. 3, p. 11-48, 2008.
KRETSCHMANN, Ângela. Universalidade dos direitos humanos e diálogo na
complexidade de um mundo multicivilizacional. Curitiba: Juruá, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. Processo Constitucional e Democracia. São Paulo:
Thomson Reuters Brasil, 2021.
MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo. Processo Constitucional. 2 ed. São Paulo:
RT, 2021.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São
Paulo: Saraiva, 2004.
MÖLLER, Josué Emilio. A fundamentação ético-política dos direitos humanos. Curitiba:
Juruá, 2006.
MORAIS, Carlos Blanco de. Justiça Constitucional. t. I. Coimbra: Coimbra, 2002.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Jurisdição Constitucional: aspectos controvertidos.
Curitiba: Juruá, 2011.
OTERO, Paulo. A Democracia Totalitária: Do Estado Totalitário à Sociedade Totalitária.
A influencia do totalitarismo na democracia do século XXI. Cascais: Principia, 2001.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique (coord.). Derechos humanos y constitucionalismo ante
el tercer milênio. Madrid: Marcial Pons.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7 ed. rv.
ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
ROSA, André Vicente Pires. Las Omisiones Legislativas y su Control Constitucional.
Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
SAGÜÉS, Nestor Pedro. La interpretación judicial de la Constitución. 2 ed. Buenos Aires:
Lexis Nexis Argentina, 2006.
SALCEDO, Juan Antonio Carrillo. Soberania de los Estados y derechos humanos en
Derecho Internacional contemporáneo. 2 ed., Madrid: Tecnos, 2004.
SÁNCHEZ, José Acosta. Formación de la Constitución y Jurisdicción Constitucional.
Madrid: Tecnos, 1998.
SANCHÍS, Luis Prieto. Justicia Constitucional y derechos fundamentales. Madrid:
Trotta, 2003.
SCALIA, Antonin. A Matter of Intepretation: Federal Courts and the Law - New Edition.
Princeton:
Princeton
University
Press,
2018.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Trad. Geraldo de Carvalho. Apresentação
Gilmar Ferreira Mendes. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros,
2005.
SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo de. Habermas e o Direito brasileiro. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2006.
. Hermenêutica jurídica e(m) debate: o constitucionalismo brasileiro entre a
teoria do discurso e a ontologia existencial. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. O Tribunal Constitucional como poder: uma nova
teoria da divisão dos poderes. São Paulo: Memória Jurídica, 2002.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do
Direito. Prefaciador Jorge Miranda. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
TATE, Neal C.; VALLINDER, Torbjörn. The Global Expansion of the Judicial Power.
New York: NY University Press.
TAVARES, André Ramos. Teoria da Justiça Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos
Humanos. 3 volumes, Porto Alegre: SAFE, 2003.
VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: teoria e prática. 4 ed. rev., at. e amp.
São Paulo: JusPodivm, 2023.
WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo:
Martins Fontes, 2003.
. Derecho y desacuerdos. Trad. José Luis Martí y Águeda Quiroga. Estudio
preliminar de Roberto Gargarella y José Luis Martí. Madrid: Marcial Pons, 2005
(Colección Filosofía y Derecho).
WHITTINGTON, Keith E. Political Foundations of Judicial Supremacy: The Presidency,
the Supreme Court, and Constitutional Leadership in U. S. History. Princeton: Princeton
University Press, 2007.
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional. São
Paulo: RT, 2001.
MÓDULO III – Processo e decisão jurídica sob o prisma das garantias fundamentais
(15 h/a) – Prof. Beclaute Oliveira
1.

Direito e linguagem; estrutura lógica e sua aplicação ao direito; texto e norma.

2.
Garantias fundamentais do processo e a decisão judicial; cognição, devido
processo legal e fundamentação; garantia constitucional da prova e decisão judicial;
decisões judiciais vinculantes e a segurança jurídica.
3.
Ato das partes como decisão jurídica e o contraditório efetivo; decisão sobre o
fato e sobre o direito e a fundamentação da decisão judicial; dialogismo de produção
judicial do direito.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
AARNIO, Aulis. La tesis de la unica respuesta correcta y el principio regulativo del
razonamiento juridico . Trad. Josep Aguiló Regla. In Doxa: cuaderno de filosofia del
derecho. Nº 8. Alicante: Doxa, 1990.
ALCHOURRÓN, Carlos Eduardo; BULYGIN, Eugenio. Analisis logico y derecho.
Madrid: Centro de Estudios Contitucionales, 1991.
ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 2ª ed. São Paulo: RT, 2018.

ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Teoria da nulidade no processo penal. São Paulo:
Noeses, 2016.
ARAÚJO, José Aurélio de. Cognição sumária, cognição exaustiva e coisa julgada. São
Paulo: RT, 2017.
AROCA, Juan Montero. La prueba en el proceso civil. 5ª ed. Madrid: Thomson Civitas,
2007.
. (org.) Proceso civil y ideología. Valencia: Tirant lo blanc, 2006.
ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
BELTRAN, Jordi Ferrer. Prova e verdade no direito. Trad. Victor de Paula. São Paulo:
RT, 2017.
BORGES, José Souto Maior. O Contraditório no Processo Judicial (Uma Visão
Dialética).São Paulo: Malheiros, 1996.
CAPELO, Maria José. A sentença entre a autoridade e a prova. Coimbra, 2016.
CAENEGEM, R. C. Van. Juizes, legisladores e professors. Trad. Luiz Carlos Borges. Rio
de Janeiro: Ed. Campus, 2010.
CAMBI, Eduardo. Direito constitucional à prova. São Paulo: RT, 2001.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência.
São Paulo: Saraiva, 2014.
CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Lógica e direito. São Paulo: Noeses, 2016.

CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Constructivismo lógico-semântico. São Paulo:
Noeses, 2014.
CATÃO, Adrualdo de Lima. Teoria do fato jurídico: uma abordagem lógica da decisão
judicial. Curitiba: Juruá, 2013.
DIDIER JR., Fredie. (Org.) Reconstruindo a teoria geral do processo. Salvador:
Juspodivm, 2012; DIDIER JR., Fredie. Sobre a teoria geral do processo, essa
desconhecida. Salvador: Juspodivm, 2012.
DOMIT, Otavio Augusto dal Molin. Iura novit curia e a causa de pedir. Sã o Paulo:
RT,2016.
FERREIRA, William Santos. Princípios fundamentais da prova civil. São Paulo: RT,
2014.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad. Roberto Machado e
Eduardo Morais. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2003.
GANUZAS, Francisco Javier Ezpiaga. “Iura novit cúria” y aplicación judicial del
derecho. Valladolid: Editorial Lex nova, 2000.
GODINHO, Robson. Negócio processuais sobre o ônus da prova no novo código de
processo civil. São Paulo: RT, 2015.
IVO, Gabriel. Norma jurídica: produção e controle. São Paulo: Noeses, 2006.
JUNOY, Joan Picó i. Juiz e a prova. Trad. Darci G. Ribeiro. Porto Alegre: Livraria do
Advogado,201.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria processual da decisão jurídica. 3ª ed. Belo Horizonte:
D’Placido, 2017.
LEITE, George Salomão; STRECK, Lenio Luiz. (org) Interpretação, retórica e
linguagem. Salvador: Juspodivm, 2018.
LUCCA, Rodrigo Ramina de. O dever de motivação das decisões judicais. Salvador:
Juspodivm, 2015.
MAZZARESE, Tecla. Forme di razionalità delle decisioni giudiziali. Torin:
Giappichelli,1996.
MITIDIERO, Daniel. Processo civil e estado constitucional. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2007.
NERY JR., Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. 12ª ed. São Paulo:
RT, 2016.

NEVES, A. Castanheira. Questão-de-facto – questão-de direito ou o problema
metodológico da juridicidade: ensaio de uma reposição crítica. Coimbra: Almedina, 1967.
. O instituto dos assentos. Coimbra, 2014.
NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm,
2016.
NOGUEIRA, Pedro Henrique. Limites linguísticos legislativos da discricionaiedade
judicial. Revista de Informação legislativa, ano 46, n. 181.
OSRNA, Gustavo. Processo civil, cultura e proporcionalidade: análise crítica da teoria
processual. São Paulo: RT, 2017.
PUGLIESI, William Soares. Princípios da jurisprudência. Belo Horizonte: Arraes, 2017.
ROBLES, Gregorio. O direito como texto. Trad. Roberto Barbosa Alves. Barueri-SP:
Manole, 2005.
SALAVERRIA, Juan Iguartua. Valoracion de la prueba, motivación y control en el
processo penal. Valencia: Tirant lo blanc, 1995.
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Cognição do juiz na execução civil. São Paulo: RT, 2017.
SILVA, Beclaute Oliveira. A garantia fundamental à motivação da decisão judicial.
Salvador: Juspodivm, 2007.
. A cognição no mandado de segurança sob o prisma dialógico de Mikhail
Bakhtin. Recife: Tese de doutorado, 2011.
. O autor pede… o réu também! Ou da improcedência como procedência. In
SILVA, Beclaute Oliveira. Improcedência. Salvador: Juspodivm, 2015.
. ; ROBERTO, Welton ; O contraditório substancial no projeto do novo CPC. In:
DIDIER JR., Fredie et al. (coord.). Norma fundamentais. Salvador: Jus Podivm, 2016.
. Contornos da fundamentação no novo CPC. In: DIDIER JR., Fredie et al.
(Org.). Processo de conhecimento e disposições finais e transitórias. Salvador: Jus
Podivm, 2015.
. O enunciado (dialógico) na decisão jurídica. Brasília: Revista de Informação
legislativa, ano 47, n. 185.
SOUZA JR., Antonio Carlos F. de Souza et al. (Org.) Diálogos de teoria do direito e
processo. Salvador,Juspodivm, 2018.
TARUFFO, Michele. La semplice verità: il giudice e la costruzione dei fatti. Bari:
Laterza, 2009.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. São Paulo:
Max
Limonad,
1997.

VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo. São Paulo: RT,2016.
WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Trad. Luis Carlos Borges. São Paulo:
Martins Fontes, 2003.
WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO SOCIAL, DEMOCRACIA E POLÍTICAS
PÚBLICAS
Docente: Prof. Dr. Fábio Lins de Lessa Carvalho
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


O Direito Administrativo Humanizado. Novos princípios da administração
pública: simplicidade, humildade, sobriedade e sustentabilidade administrativas;
Burocracia e as novas tecnologias na Administração Pública; Superação das
culturas nocivas às idéias de democracia e república.

OBJETIVO GERAL:


Discutir criticamente os novos paradigmas da administração pública e do Direito
Administrativo no Brasil e sua conformidade com princípios consagrados no texto
constitucional e com o Estado Social e Democrático de Direito, destacando o
papel das políticas públicas e da democracia participativa na efetivação dos
direitos fundamentais.

OBJETIVO ESPECÍFICO:


Analisar em que medida o Direito Administrativo brasileiro apresenta as devidas
respostas aos problemas e desafios da Administração Pública no Brasil

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

AULA 01 – Apresentação da Proposta de um Direito Administrativo
Humanizado. Os legados de Papa Francisco e Pepe Mujica na administração pública.

AULA 02 – Simplicidade administrativa. Conteúdo(s) do princípio da
simplicidade administrativa. A luta contra a cultura da burocracia excessiva. A luta contra
a cultura da complexidade. A luta contra a cultura do legalismo e da hiperregulamentação.

AULA 03 – A luta contra a cultura da tecnocracia. A luta contra a cultura do
fetichismo tecnológico. A luta contra a cultura do tecnicismo lingüístico.

AULA 04 – A luta contra a cultura do controle disfuncional. A luta contra a
cultura do processualismo estéril.

AULA 05 – Humildade administrativa. Conteúdo(s) do princípio da humildade
administrativa. A luta contra a cultura do autoritarismo. A luta contra a cultura da
arrogância e da infalibilidade. A luta contra a cultura da opacidade e do sigilo. A luta
contra a cultura da verticalidade.


AULA 06 – A luta contra a cultura da desconfiança e da impermeabilidade. A luta
contra as culturas da autorreferência e do descolamento realístico. A luta contra a cultura
do corporativismo. A luta contra a cultura do messianismo administrativo.

AULA 07 – Sobriedade administrativa. Conteúdo(s) do princípio da sobriedade
administrativa. A luta contra as culturas do apego ao poder e do patrimonialismo. A luta
contra as culturas do consumismo e da ostentação. A luta contra as culturas da vaidade e
do estrelismo. A luta contra as culturas do sensacionalismo e da espetacularização.

AULA 08 – A luta contra as culturas do antagonismo e da intimidação. A luta
contra as culturas da intimidação e do revanchismo. A luta contra as culturas do luxo e do
lixo. A luta contra a cultura da assimetria administrativa

AULA 09 – Sustentabilidade administrativa. Conteúdo(s) do princípio da
sustentabilidade. A luta contra as culturas do imediatismo e da descontinuidade. A luta
contra a cultura do improviso. A luta contra a cultura do amadorismo. A luta contra as
culturas da precariedade e da mediocridade.

AULA 10 – A luta contra as culturas do negacionismo e da desinformação. A luta
contra a cultura do risco. A luta contra a cultura do isolacionismo. A luta contra as
culturas da desigualdade, da discriminação e da exclusão


AULA 11 – Discussão sobre os artigos da disciplina.

BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA CENTRAL
1. - Papa Francisco, Pepe Mujica e a administração pública. Simplicidade, humildade,
sobriedade e sustentabilidade para um Direito Administrativo Humanizado. Editora
Fórum, 2025 (Fábio Lins de Lessa Carvalho)
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
2. - A nova Administração Pública e o Direito Administrativo (Bruno Miragem)
3. - Transformações do Direito Administrativo (Patrícia Baptista)
4. - Direito Administrativo para céticos (Carlos Ari Sundfeld)
5. - Uma teoria do Direito Administrativo (Gustavo Binembojm)
6. - Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do direito administrativo
7. (Coordenado por Maria Sylvia Zanneladi Pietro e Carlos Vinícius Alves Ribeiro)
8. - Princípios de Direito Administrativo (org. Thiago Marrara)
9. - A Administração Pública democrática. Institutos de Participação Popular na
Administração
10. Pública (Marcos Augusto Perez)

11. - A participação popular da Administração Pública: o direito de reclamação (Adriana da
Costa
12. Ricardo Schier)
13. - Direito fundamental à boa administração (Juarez Freitas)
14. - Sustentabilidade. Direito ao futuro (Juarez Freitas)
15. - Ensinando Direito à IA (Vanice Valle)
16. - Direito Administrativo do Medo (Rodrigo Valgas)
17. - Reforma Administrativa e Burocracia (Irene Nohara)
18. - Mutações do direito administrativo (Diogo de Figueiredo Moreira Neto)
19. - Las bases de Derecho Administrativo (Sabino Cassessi)
20. - Democracia, jueces y control de la arbitrariedade (Eduardo García de Enterría)
21. - Tratado de derecho administrativo (Agustín Gordillo)
22. - Derecho de la función pública (Ramón Parada y JesúsFuentetaja)

Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO
Docente: Prof. Filipe Lôbo
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


A Constitucionalização do Direito Administrativo. Fundamentos da Regulação.
Natureza da Atividade Regulatória. A administração de Riscos numa sociedade
complexa. Políticas Públicas. O Desenvolvimento como produto de uma
regulação estatal eficiente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1) Os fundamentos da regulação, os processos históricos de consolidação do Estado
regulador;
2) Aspectos econômicos da regulação: diferenças entre o modelo americano e o europeu;
3) Natureza da atividade regulatória;
4) As vocações constitucionais da Administração relacionadas ao desempenho de funções
regulatórias, como a prestação de serviços públicos dentro da sua nova concepção e o
exercício da atividade sancionatória;
5) A administração de riscos em uma sociedade complexa;
6) Falhas de mercado: assimetrias de informação; externalidades; monopólios naturais;
7) Falhas de governo: captura; custos burocráticos; corrupção;
8) Custos de transação. Contratos incompletos. Teoria dos Contratos Relacionais. Efeitos
econômicos dos diversos regimes sancionatórios do incumprimento contratual. Proteção
dos consumidores e eficiência econômica;
9) A regulação aplicada: mecanimos de compliance em setores regulados; regulação em
segmentos como transportes, meio-ambiente, energia, infraestrutura, saneamento,
petróleo e gás, propriedade intelectual, internet e telecomunicações;
10) A governança e a definição de boas práticas regulatórias – autorregulação e
metaregulação;
11) O papel do Direito para o funcionamento do “mercado eficiente”.
12) As motivações e limitações econômicas na arquitetura de um sistema político. As
implicações econômicas das regras de formação e legitimação de vontades políticas. A

tensão entre a proteção dos direitos e a eficiência das políticas econômicas. O “mercado
da política” e os problemas de agência na representação política. O ciclo político-eleitoral
e as motivações partidárias. Independência judicial. Interferência do Estado no mercado
e nos contratos.
13) O desenvolvimento como produto de uma ótima regulação e ou da eficiência
regulatória adaptativa.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Teoria da regulação, p. 1013-1031, In:
CARDOZO, José Eduardo Martins; QUEIROZ, João Eduardo Lopes; SANTOS,
Walquíria Batista dos Santos (Coords.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo:
Atlas, 2011.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito
administrativo econômico. 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais,
democracia e constitucionalização. 2ª ed., rev. e atual., Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BUSCAGLIA, Edgardo / RATLIFF,William Ratliff – Law and Economics in Developing
Countries. Stanford: Hoover Institution, 2000.
CIPFA. Chartered Institute of Public Finance and Accountancy. The good governance
standard
for
public
services,
2004.
Disponível
em:
<http://www.jrf.org.uk/system/files/1898531862.pdf>. Acesso em: 25 Fev. 2015.
CYRINO, André Rodrigues. Direito constitucional regulatório: elementos para uma
interpretação institucionalmente adequada da Constituição econômica brasileira. Rio de
Janeiro: Renovar, 2010.
FONTE, Felipe de Melo. Para além da legalidade: a constitucionalização do direito
administrativo através do princípio da juridicidade. Algumas propostas. Revista de
Direito do Estado, Rio de Janeiro, Renovar, ano 4, nº 13, p. 249-267, jan. /mar. 2009.
FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública e a
constitucionalização das relações administrativas brasileiras, p. 13-24, In: Interesse
Público, Belo Horizonte, ano 12, nº 60, mar./abr., 2010.
GARCIA, Maria da Glória F. P. D.. Direito das políticas públicas. Coimbra: Almedina,
2009.
MARCOU, Gérard. La regulación y los servicios públicos. Las enseñanzas del derecho
comparado, p. 11-92, In: MARCOU, Gérard; MODERNE, Frank (Directores).
Derecho de la regulación, los servicios públicos y la integración regional. Tomo I.

Bogotá: Editorial Universidad del Rosario, 2009.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Desenvolvimento e Crise no Brasil. 5ª ed., São Paulo:
34, 2003.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Mota. Rev.
Técnica Ricardo Doniselli Mendes. 7ª reimp., São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação
administrativa à juridicidade. 2ª reimp., Almedina: Coimbra, 2011.
PRADO, Maria da Graça de Almeida. A segurança jurídica na sociedade de risco e seu
reflexo sobre as políticas de desenvolvimento. Revista de Direito Público da Economia,
ano 10, n. 38, p. 165-176, abr./jun., 2012.
WORLD BANK. Governance and development. Washington D.C.: World Bank,1992.

Disciplina: TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS PÚBLICAS E A LINGUAGEM DO
DIREITO (2024)
Docente: Prof. Dr. Gabriel Ivo
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:











Sistema de Referência. Direito e Linguagem. Norma Jurídica: Texto e Norma.
Princípios Jurídicos e Norma Jurídica.
O problema do Sistema de Referência: Sistema do Direito ePositivo e Sistema da
Ciência do Direito. Direito Tributário e Financeiro e a Definição do conceito de
“Tributo”.
Teoria da Norma Tributária.
Financiamento do Estado e Atendimento das Necessidades Públicas (dos
Direitos): Espécies Tributárias e Outras Receitas Públicas. Fiscalidade e
Extrafiscalidade.
Definição e Axiomas do Sistema Tributário e Financeiro: Interpretação, Validade,
Vigência das Normas Tributárias e Financeiras. Constituição Financeira: Finanças
Públicas na Constituição Federal. Atividade Financeira e Direitos Fundamentais.
Regime Jurídico do Orçamento Público. Perfil Constitucional das Leis
Orçamentárias.
Elementos do Sistema Constitucional Tributário e Financeiro: Sistema,
Competência e Princípios no Âmbito do Direito Tributário e Financeiro.
Elaboração da Lei Orçamentária. Competência Concorrente. Relação entre Leis
Ordinárias do Orçamento e as Normas Gerais. Declaração de Constitucionalidade
e Revogação.

OBJETIVO GERAL:


O objetivo do curso é estudar a tributação e as finanças públicas e os seus
desdobramentos na experiência jurídica. Os temas, bem como os modelos da
dogmática jurídica que os expressam, serão tratados com fundamento nos
instrumentos teóricos oferecidos pelas teorias da linguagem, com a finalidade de
estabelecer as conexões existentes entre a tributação e as finanças públicas. Deste
modo, busca-se relacionar as repercussões entre a tributação e as finanças
públicas, com o apoio de um modelo teórico definido, aproximando o direito
tributário do direito financeiro.

OBJETIVO ESPECÍFICO:



Identificar como o tema é versado na ciência e na jurisprudência, bem como
fornecer uma crítica a partir do sistema de referência indicado. Utilizar os
elementos da teoria geral do direito e da teoria da linguagem com a finalidade de
construir novos argumentos para a compreensão da tributação e das finanças
públicas, possibilitando, assim, uma melhor operacionalização da experiência
jurídica. Compreender que a destinação dos recursos públicos, provenientes da
receita pública, ocorre por meio do orçamento público, que visa atender as
obrigações públicas previstas no texto constitucional. Assim, busca-se ampliar o
universo jurídico para, consequentemente, promover o desenvolvimento das
possibilidades do controle da atividade financeira do Estado.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1ª PARTE: Teórica: o começo.
1. Método e Sistema de Referência; 2. Linguagem Jurídica: Direito e Linguagem; 3.
Norma Jurídica: Texto e Norma. Princípios Jurídicos: Norma Jurídica?
2ª PARTE: Tributação e Finanças Públicas: o encontro: direito tributário e direito
financeiro.
4. O problema do Sistema de Referência: Sistema do Direito Positivo e Sistema da
Ciência do Direito; Direito Tributário e Financeiro e a Definição do Conceito de
“Tributo”. Teoria da Regra-Matriz de Incidência Tributária; 5. Financiamento do Estado
e Atendimento das Necessidades Públicas (dos Direitos): espécies Tributárias e outras
Receitas Públicas. Fiscalidade e Extrafiscalidade; 6. Definição e Axiomas do Sistema
Tributário e Financeiro: Interpretação, Validade, Vigência das Normas Tributárias e
Financeiras. Regime Jurídico do Orçamento Público; 7. Elementos do Sistema
Constitucional Tributário e Financeiro. 8. Elaboração da Lei Orçamentária. Competência
Concorrente. Relação entre Leis Ordinárias (PPA-LDO-LOA) e Normas Gerais. Controle
Orçamentário. Declaração de Constitucionalidade, Revogação e seus Reflexos
Normativos.
BIBLIOGRAFIA GERAL:
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução de Alfredo Bosi. São Paulo:
Mestre Jou, 1982.
ACOSTA, Eugenio Simon. El derecho financiero y la ciencia jurídica. Bolonia:
Publicaciones del Real Colegio de España, 1985.
ADEODATO, João Maurício. A Retórica Constitucional. São Paulo: Saraiva, São Paulo,
2009.
ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito
subjetivo. São Paulo: Noeses 2012.

AFTALIÓN, Enrique, OLANO, Fernando Garcia e VILANOVA, José. Introduccion al
derecho. Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1988.
ALABERN, Juan Enrique Varona. Extrafiscalidade y dogmática tributária. Madrid:
Marcial Pons, 2009.
ALCHOURRON, Carlos E. e BULYGIN, Eugenio. Analisis Lógico y Derecho. Madrid:
Centro de Estudios constitucionales, 1991.
ANDRADE, Fábio Martins de. Modulação em matéria tributária: o argumento
pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF. São Paulo:
Quartier Latin, 2011.
ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro:
FIOCRZ, FGV, 2012.
ATALIBA, Geraldo. Sistema tributário constitucional brasileiro. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1966.
ATALIBA, Geraldo. Lei complementar em matéria tributária, RDT 48, Revista dos
Tribunais, 1989.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. São Paulo: Malheiros, 1992.
ATALIBA, Geraldo. Apontamentos de ciência das finanças, Direito financeiro e
tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1969.
ATIENZA, Manuel, MANERO, Juan. Ilícitos atípicos. Madrid: Edorial Trotta, 2006.
AULETE, Caldas. Dicionário contemporâneo da língua portuguêsa. Tomo I a V. Rio de
Janeiro: Delta, 1964.
AUSTIN, J. L. Cómo hacer cosas con palavras. Tradução: Genaro R. Carrió y Eduardo
A. Rabossi. Buenos Aires: Paidós, 1998.
ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro (org). Economia do setor público no Brasil.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro, Forense, 1977.
BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Rio de Janeiro, Forense,
2015.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo do regime jurídico-administrativo
e seu valor metódico. Revista de Direito Público, São Paulo, RT, 1967, (I) 2: 44-61.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Ato administrativo e direito dos
administrados. São Paulo, RT, 1981.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade.
São
Paulo,
Malheiros,
1993.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. Malheiros,
São Paulo, Malheiros, 1993.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Eficácia das normas constitucionais e direitos
sociais. Malheiros, São Paulo, Malheiros, 2009.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de direito administrativo,
Tomo I. Rio de Janeiro, Forense, 1979.
BARRETO, Aires. Base de cálculo, alíquota e princípios constitucionais. São Paulo, Max
Limonad, 1987.
BARRETO, Paulo Ayres. Contribuições: regime jurídico, destinação e controle. São
Paulo, 2006.
BARTHES, Roland. Elementos de semiologia. Tradução de Isidoro Blikstein. São Paulo,
Cultrix, 1993.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário, São Paulo: Noeses, 2018.
BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, estado e constituição. São Paulo: Max
Limonad, 2003.
BERNARDES DE MELLO, Marcos. Teoria do fato jurídico – plano da existência. São
Paulo: Saraiva, 2013.
BERNARDES DE MELLO, Marcos. Teoria do fato jurídico – plano da validade. São
Paulo: Saraiva, 2013.
BERNARDES DE MELLO, Marcos. Teoria do fato jurídico – plano da eficácia. São
Paulo: Saraiva, 2013.
BOBBIO, Norberto. Teoria genetale del diritto, Torino, G. Gianpichelli, 1993.
BOBBIO, Norberto. Contribucion a la teoria del derecho, Valencia, Fernando Torreseditor: 1980.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Tradução Daniea Beccaccia Versiani, São
Paulo: Manole, 2007.
BOMFIM, Diego. Extrafiscalidade: identificação, fundamentação, limitação e controle.
São Paulo: Noeses, 2015.
BORGES, José Souto Maior. Teoria Geral da isenção tributária. São Paulo: Malheiros,
2001.
BORGES, José Souto Maior. Introdução ao Direito Finançeiro. Max Limonad: São Paulo,
1998.
BORGES, José Souto Maior. Lançamento tributário. São Paulo: Maçheiros, 1999.

BRITTO, Lucas Galvão de. Tributação na era da técnica: como as definições feitas pelas
agências reguladoras vêm influenciando a interpretação das normas tributárias. São
Paulo:Noeses, 2018.
BUCCI, Maria Paula Dallari (organizadora). Políticas públicas: reflexões sobre o
conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BUJANDA, Fernando Sainz de. Sistema de derecho financiero, I introduccion – volume
primero. Madrid: Facultad de Derecho de la Universidad Complutense, 1977.
BUJANDA, Fernando Sainz de. Sistema de derecho financiero, I introduccion – volume
segundo. Madrid: Facultad de Derecho de la Universidad Complutense, 1985.
CABRAL, Nazaré da Costa. A teoria do federalismo financeiro. Coimbra: Almedina,
2013.
CÂMARA, Jacintho Arruda. Tarifa nas concessões. São Paulo: Malheiros, 2009.
CANARIS, Claus-Wilthelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na Ciência
do Direito. Tradução de António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro. Lisbo: Fundação
Calouste Gulbenkian, 1989.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. Coimbra:
Almedina, 1998.
CARRIÓ, Genaro R. Notas sobtre derecho y lenguaje. Buenos Aires, Abeledo-Perrot,
1990.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do Direito: o constructivismo
lógico-semântico. São Paulo: Noeses, 2013.
CARVALHO, Cristiano. Teoria da decisão tributária. São Paulo: Saraiva, 2013.
CARVALHO, Paulo de Barros. Teoria da Norma Tributária. São Paulo: Max Limonad.
1998
CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Constructivismo lógico-semântico, volume I.
São Paulo: Noeses, 2014.
CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Constructivismo lógico-semântico, volume II.
São Paulo: Noeses, 2018.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo:
Noeses, 2018.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2018.
CARVALHO, Paulo de Barros. Fundamentos jurídicos da incidência. São Paulo: Saraiva,
2018.

CARVALHO, Paulo de Barros. Derivação e positivação no direito tributário, volumes I,
II e III. São Paulo: Noeses, 2018
CASTRO, Torquato. Teoria da situação jurídica em direito privado nacional. São Paulo:
Saraiva, 1985.
CASTRO, Torquato Júnior. A Pragmática das Nulidades e a Teoria do Ato
Administrativo Inexistente. São Paulo: Noeses, 2009.
CATARINO, João Ricardo. Finanças públicas e direito financeiro. Coimbra: Almedina,
2012.
CIRNE LIMA, Ruy. Princípios de direito administrativo. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1987.
COPI, Irwing. Introdução à lógica. Tradução de Álvaro Cabral. São Paulo, Mestre Jou,
1981.
COMELLA, Victor Ferreres. Justicia constitucional y democracia. Madrid: Centro de
Estudios Politicos y Constitucionales, 1997.
CORREIA NETO, Celso de Barros. O avesso do tributo. São Paulo: Almedina, 2016.
CHRISTOPOULOS, Basile. Orçamento público e controle de constitucionalidade:
argumentação consequencialista nas decisões do STF. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
CUNHA, Antônio Geraldo. Dicionário etimológico nova fronteira da língua portuguesa.
São Paulo, Nova Fronteira, 1994.
DIAZ, José Ramón Cossio. Derecho y análisis económico. México: Instituto Tecnológico
Autónomo de México - Fondo de Cultura Económica, 2002.
DUARTE, Tiago. A lei por detrás do orçamento: a questão constitucional da lei do
orçamento. Coimbra: Almedina, 2007.
ECHAVE, Delia Tereza; URQUIJO, María Eugenia; GUIBOURG, Ricardo. Lógica
proposición y norma. Buenos Aires, Astrea, 1995.
ECO, Umberto. O signo. Tradução Maria de Fátima Marinho. Lisboa, Presença, 1997.
ECO, Umberto. Interpretação e superinterpretação. Tradução Monica Stahel. São Paulo:
Martins Fontes, 1993.
ECO, Umberto. Os limites da interpretação. Tradução Pérola de Carvalho. São Paulo:
Perspectiva, 1995.
ECO, Umberto. Tratado geral da semiótica. Tradução Antônio de Pádua Danesi e Gilson
Cesar Cardoso. São Paulo: Perspectiva, 2000.
ENGISH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Tradução de João Baptista Machado.
Lisboa, Calouste Gulbenkian, 1983.

FALCÃO, Amílcar de Araújo. Fato gerador da obrigação tributária. São Paulo: Noeses,
2013.
FERRAGUT, Maria Rita. As presunções no direito tributário. São Paulo: Dialética, 2001.
FERRAGUT, Maria Rita. As provas e o direito tributário: teoria e prática como
instrumentos pata a construção da verdade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2016.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Conceito de sistema no direito positivo. São Paulo,
Revista dos Tribunais, 1976.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Segurança jurídica e normas gerais tributárias.
Revista de Direito Tributário, São Paulo, RT, 1981, (5) 17/18: 50-6.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A relação meio/fim na teoria geral do direito
administrativo. Revista de Direito Público, São Paulo, RT, 1981, (XV) 61: 27-33.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da
comunicação normativa. São Paulo: 2016.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Atlas,
2016.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Direito Constitucional. São Paulo: Manole, 2007.
FERREIRA, Eduardo Paz. Ensinar finanças públicas numa faculdade de direito.
Coimbra: Almedina, 2005.
FIORIN, José Luiz. As astúcias da enunciação: as categorias de pessoa, espaço e tempo.
São Paulo: Ática, 1996.
FORTES DE CERQUEIRA, Marcelo Paulo. Repetição do Indébito Tributário. São
Paulo: Max Limonad, 2000.
FRANCO, Antonio L. de Sousa. Finanças públicas e direito financeiro, tomos I e II.
Coimbra: Almedina, 2004.
GALO, Franco. Las razones del fisco. Tradução: José A. Rozas Valdés y Fancisco Cañal.
Madrid: Marcial Pons, 2011.
GAMA, Tácio Lacerda. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, São Paulo,
Quartier Latin, 2003.
GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da
nulidade. São Paulo: Noeses, 2011.
GANUZAS, Francisco Javier Ezquiaga. Iura novit cúria y aplicación judicial del derecho.
Valladolif: editorial Lex Nova, 2000.
GANUZAS, Francisco Javier Ezquiaga. La producción jurídica y su control por el
tribunal constitucional. Valencia: Tirante lo blanch, 1999.

GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo e FERNÁNDEZ, Tomás-Rámon. Curso de derecho
administrativo, volumes I e II. Madrid: Civitas, 1998.
GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo. La constitucion como norma y el tribunal
constitucional. Madrid: Civitas, 1994.
GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2017.
GIOVANNI, Geraldo di, NOGUEIRA, Marco Aurélio (organizadores). Dicionário de
políticas públicas. São Paulo, UNESP, 2015.
GORDILLO, Agustin A. Tratado de derecho administrativo – parte general, tomo I.
Buenos Aires, Ediciones Macchi, 1995.
GREIMAIS, A.J. e COURTÉS, J. Semiótica - Diccionário razonado de la teoria del
linguaje, tomos I e II. Madrid: Editorial Gredos, 1990.
GUASTINI, Riccardo. Teoria e dogmática dele fonti. Milano: Dott. A. Giuffrè
editore,1998.
GUASTINI, Riccardo. dalle fonti alle norme. Torino : G. Giappichelli,1992.
GUASTINI, Riccardo. Distinguindo: estúdios de teoria y metateoria del derecho.
Tradução: Jordi Ferrer i Beltrán. Barcelona: Gedisa, 1999.
GUASTINI, Riccardo. La sintaxis del derecho. Tradução: Álvaro Núñez Vaquero.
Madrid: Marcial Pons, 2016.
GUASTINI, Riccardo. Interpretar y argumentar. Tradução: Silvina Álvarez Medina.
Madrid: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2014
GUIBOURG, Ricardo; GHIGLIANI, Alejandro e GUARINONI, Ricardo. Introducción
al conocimiento cientifico, Buenos Aires, EUDEBA, 1996.
HART, Herbert L. A. O conceito de direito. Tradução de Armindo Ribeiro Mendes.
Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.
HOSPERS, John. Introducción al análisis filosófico. Madrid, Alianza Editorial, 1984.
HOLMES, Stephen, SUNSTEIN, Cass R. El costo de los derechos. Tradução: Stella
Mastrangelo. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.
IVO, Gabriel. Constituição estadual: competência para elaboração da constituição do
Estado-membro. São Paulo, Max Limonad, 1997.
IVO, Gabriel. Norma jurídica: produção e controle. São Paulo: Noeses, 2007.
JAKOBSON, Roman. Lingüística e Comunicação. Tradução de José Paulo Paes e Isidoro
Blikstein. São Paulo, Cultrix, 1991.

JARACH, Dino. Finanzas públicas y derecho tributário. Buenos Aires: Abeledo-Perrot,
1996.
LABAND, Paul. Derecho presupuestario. Tradução: José Zamit. Madrid: Tecnos, 2012.
JÚNIOR, Aldo de Paula. O fundamento fático de validade das CIDES e o controle de
concentrado de sua constitucionalidade. São Paulo: Noeses, 2014.
LEITE, Harrison Ferreira. Autoridade da lei orçamentária. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2011.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. Lisboa,
Armênio Amado, 1984.
KELSEN, Hans. Teoría general del derecho y del estado. Tradução: Eduardo Garcia
Máynez. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1988.
LAPATZA, José Juan Ferreiro. Curso de direito financeiro español. Madrid, Marcial
Pons, 1997
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução de José Lamego, Lisboa:
Calouste Gulbenkian, 1983.
LAURENTIIS, Thais de. Restituição de tributo inconstitucional. São Paulo: Noeses,
2015.
LINS, Robson Maia. Controle de constitucionalidade da norma tributária. Decadência e
prescrição. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
LUNARDELLI, Pedro. Isenções tributárias. São Paulo, Dialética, 1999.
MAYNES, Eduardo García. Lógica del juicio juridico. México, Fondo de Cultura
Económica, 1955.
MARQUES, Márcio Severo. Classificação constitucional dos tributos. São Paulo: Max
Limonad, 2000.
MARTINS, Guilherme Waldemar D'Oliveira. A despesa fiscal e o orçamento do Estado
no ordenamento jurídico português. Almedina: Coimbra, 2004.
MENDONÇA, Eduardo Bastos Furtado de. A constitucionalização das finanças públicas
no Brasil: devido processo orçamentário e democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
MENDONCA, Daniel. Interpretación y aplicación del derecho. Almeria: Universdad de
Almeria, 1977.
MENDONCA, Daniel. Las claves del derecho. Barcelona: Gedisa, 2000.
MENDONCA, Daniel. Analiis constitucional una introducción: como hacer cosas con la
constitucion. Colombia: Universidad del Rosario, 2008.

MICHELI, Gian Antônio. Curso de direito tributário. Trad. Marco Aurélio Greco e Pedro
Luciano Marrey Jr. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado – parte geral. Tomos I a VI. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2012.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969,
Tomo I ao VI. Rio de Janeiro: Forense, 1987
MIRANDA, Pontes de. O problema fundamental do conhecimento. São Paulo:
Bookseller, 1999.
MIRANDA, Pontes de. Introdução à política científica. Rio de Janeiro: Forense1983.
MOUSSALLEM, Tárek Moysés. As fontes do direito tributário. Max Limonad: São
Paulo, 2001.
MOUSSALLEM, Tárek Moysés. A revogação em matéria tributária. São Paulo: Editora
Noeses, 2005.
MURPHY, Liam e NAGEL, Thomas. O mito da propriedade. Tradução: Marcelo
Brandão Cipola. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar tributos. Coimbra: Almedina,
2004.
NABAIS, José Casalta. Direito fiscal. Coimbra: Almedina, 2017.
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo:
Martins Fontes 2013.
NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988
NEVES, Marcelo. Função do ato de lançamento em relação ao crédito tributário. Revista
da Ordem dos Advogados de Pernambuco. Recife, OAB/Recife, 1982 (XXV) 25/26: 169208.
NEVES, Marcelo. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem
teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2018.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
NINO, Carlos Santiago. La validez del derecho. Buenos Aires, Editorial Astrea, 1985.
NINO, Carlos Santiago. Introducción al análisis del derecho. Barcelona: Ariel, 1995.
NOVOA, César Garciá. El concepto de tributo. Madrid: Macrial Pons, 2012.
NUNES, António José Avelãs e SCAFF, Fernando Facury. Os tribunais e o direito à
saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Receitas não tributárias. São Paulo: Malheiros, 2003.

OLIVEIRA JÚNIOR, Afrânio Menezes de. Incentivos fiscais no âmbito do ICMS:
regramento constitucional, falhas jurídico-legislativas e guerra fiscal. Curitiba: Juruá,
2016.
PANDOLFO, Rafael. Jurisdição constitucional tributária: reflexos nos processos
administrativo e judicial. São Paulo: Noeses, 2012.
PEIRCE, Charles S. Semiótica. Tradução de José Teixeira Coelho Neto. São Paulo,
Perspectiva, 1990.
PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. Efeitos da decisão de inconstitucionalidade em direito
tributário. São Paulos, Dialética, 2002.
PINHO, João Ricardo Dias de. Negócio jurídico no direito tributário: ensaio sobre uma
teoria da simulação. São Paulo: Noeses, 2018.
RAMOS, Maria Raquel Firmino. Crise financeira do município e o federalismo fiscal
cooperativo no brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
ROBLES, Gregorio. El derecho como texto (Cuatro estudios de teoria comunicacional
del derecho). Madrid, Civitas, 1998.
ROBLES, Gregorio. Teoria del derecho (fundamentos de teoria comunicacional del
derecho), Volume I, Madrid, Civitas, 2010.
ROBLES, Gregorio. Teoria del derecho (fundamentos de teoria comunicacional del
derecho), Volume II, Madrid, Civitas, 2015.
ROSS, Alf. Sobre el derecho y la justicia. Tradução de Genaro Carrió, Buenos Aires,
EUDEBA, 1984
SAMPAIO DÓRIA, António Roberto. Elisão e evasão fiscal. São Paulo: José Bushatsky
editor, 1977.
SAMPAIO DÓRIA, António Roberto. Discriminação de rendas tributárias. São Paulo:
José Bushatsky editor, 1972.
SAMPAIO DÓRIA, António Roberto. Direito Constitucional Tributário e “due processo
of law”. Rio de Janeiro: Forense, 1986. 1977.
SANTI, Eurico Marcos Diniz. Lançamento tributário. São Paulo, Max Limonad, 1999.
SANTI, Eurico Marcos Diniz. Classificações no sistema tributário Brasileiro. In: Justiça
Tributária: 1° Congresso internacional de direito tributário – IBET. São Paulo: Max
Limonad, 1998.
SANTI, Eurico Marcos Diniz. O “livro eletrônico” e a imunidade do livro como limite
objetivo. In: Livro eletrônico. Coordenação: Hugo de Brito Machado, São Paulo: Atlas,
2003.

SANTI, Eurico Marcos Diniz. Decadência e prescrição no direito tributário. São Paulo:
Sarava, 2011.
SANTI, Eurico Marcos Diniz (Coordenador). Direito tributário e finanças públicas: do
fato à norma, da realidade ao conceito jurídico. São Paulo: Sarava, 2008.
SANTI, Eurico Marcos Diniz. Kafka, Alienação e Deformidades da Legalidade Exercício do Controle Social Rumo À Cidadania Fiscal. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2014.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de lingüística geral. Tradução de Antônio Chelini, José
Paulo Paes e Isidoro Blikstein. São Paulo, Cultrix, 1991.
SCAVINO, Dardo. La filosofia actual: pensar sin certezas. Buenos Aires: Paidos, 1999.
SEABRA FAGUNDES, Miguel. O Controle dos atos administrativos pelo poder
judiciário. Atualizador: Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro, Forense, 2005.
SICSÚ, João (organizador). Arrecadação de onde vem? E gastos públicos para onde vão?
São Paulo: Boitempo, 2007.
SILVA, Beclaute Oliveira. A garantia fundamental à motivação da decisão judicial.
Salvador: Podivm, 2007.
SILVA, Anderson Luiz da. Tribunal de contas da União: competência julgadora e
controle judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo:
Malheiros, 1998.
SILVA, José Afonso da. Processo constitucional de formação das leis. São Paulo:
Malheiros, 2006.
SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros,
2014.
SILVA, José Afonso da. Orçamento programa no Brasil. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1973.
SOUZA DE QUEIROZ, Luís César. Sujeição passiva tributária. Rio de janeiro, Forense,
1998.
STRECH, Lênio Luiz Streck. Hermenêutica em Crise. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2014.
STRECH, Lênio Luiz Streck. Jurisdição Constitucional e decisão jurídica. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2014.
TEIXEIRA, António Braz. Finanças Públicas e direito financeiro. Lisboa: AAFDL, 1992.
TERÁN,

Juan

Manuel.

Filosofia

del

derecho.

Mexico:

Porrúa,

1998.

TOMÉ, Fabiana Del Padre. A Prova no Direito Tributário. São Paulo. Editora Noeses:
2005.
TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro: teoria da constituição
financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário:
constituição financeira, sistema tributário e Estado fiscal, Volume I. Rio de Janeiro:
Renovar, 2009.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: o
orçamento na Constituição, Volume V. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
WARAT, Luiz Alberto. O direito e sua linguagem. Porto Alegre: Fabris, 1995.
ULLMANN, Sthephen. Semântica: uma introdução à ciência do significado. Tradução de
J.A. Osório Mateus. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1987.
VIEIRA, José Roberto. IPI a regra-matriz de incidência - texto e contexto. Curitiba: Jurúa,
1993.
VIVES, Francesc Vallès. El control externo del gasto público: configuración y garantia
constitucional. Madrid: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2003.
VILANOVA, Lourival. Estruturas Lógicas e o Sistema do Direito Positivo. São Paulo:
Noeses, 2005.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e Relação no Direito. São Paulo: Noeses, 2015.
VILANOVA, Lourival. Escritos Jurídicos e Filosóficos, Volumes 1 e 2. São Paulo:
editora
XIS
MVNDI
IBET,
2003.

Disciplina: TRIBUTAÇÃO E JUSTIÇA FISCAL
Docentes: Prof. Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto
Prof. Dr. Basile Georges Campos Christopoulos
Carga horária: 45hs
Condição da Disciplina: Eletiva

EMENTA:


A disciplina oferece uma abordagem integrada e crítica das dimensões jurídicas
da tributação e da justiça fiscal, dividida em dois módulos complementares. No
Módulo I, estuda-se o papel da tributação e da dívida pública como instrumentos
de financiamento estatal, com foco nas limitações constitucionais impostas para
proteger os direitos fundamentais dos contribuintes. Discute-se o controle
administrativo e judicial e os desafios contemporâneos da tributação, como a
economia digital e as reformas tributárias. No Módulo II, são exploradas as teorias
da justiça fiscal e as técnicas de argumentação jurídica aplicadas ao Direito
Tributário, incluindo a análise da retórica, tópica, e lógica jurídica. O módulo
enfatiza a aplicação prática dessas teorias na análise das decisões do Supremo
Tribunal Federal, abordando a modulação de efeitos e a argumentação
consequencialista, capacitando o discente para desenvolver argumentações
robustas e fundamentadas no contexto jurídico-tributário.

OBJETIVO GERAL:


Desenvolver uma compreensão aprofundada e crítica do sistema tributário
brasileiro, enfatizando a inter-relação entre a tributação, a dívida pública e os
direitos fundamentais dos contribuintes. Capacitar os discentes a analisar
juridicamente as limitações constitucionais impostas ao poder de tributar, com
ênfase no controle administrativo e judicial, e a aplicar teorias avançadas de
justiça fiscal e técnicas de argumentação jurídica no Direito Tributário.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
No âmbito do Módulo I (Tributação, Dívida Pública, Direito dos Contribuintes e
Relações com os Direitos Fundamentais):
•. Examinar as fontes de financiamento do Estado por meio da tributação e da dívida
pública, destacando as limitações constitucionais destinadas a proteger os direitos
fundamentais dos contribuintes.
•. Analisar o controle judicial e administrativo da tributação, enfatizando as restrições ao
poder estatal de tributar, com base na jurisprudência e nos princípios constitucionais.

•. Discutir os desafios contemporâneos da tributação, como a economia digital e a erosão
das bases tributárias, à luz das reformas no sistema tributário brasileiro.
No âmbito do Módulo 2 (Justiça Fiscal e Argumentação Jurídica):
•. Debater as principais teorias de justiça fiscal e sua aplicação no Direito Tributário, com
ênfase na análise das desigualdades tributárias e na capacidade contributiva.
•. Explorar a retórica, a tópica e as técnicas de argumentação jurídica aplicadas à
interpretação da jurisprudência tributária, desenvolvendo habilidades para elaborar e
defender argumentos sólidos.
•. Analisar criticamente as decisões judiciais, enfocando a modulação de efeitos e os
argumentos consequencialistas, e avaliando o impacto das decisões judiciais no contexto
tributário.
CONTEÚDO PROGRMÁTICO:
•
O conteúdo programático da disciplina será organizado em dois módulos,
ministrados de forma independente pelos professores Manoel Cavalcante de Lima Neto
e Basile Georges Campos Christopoulos. Cada módulo abrangerá um conteúdo específico
que, em conjunto, compõe a totalidade da disciplina. Os professores terão autonomia para
definir avaliações de forma individual ou integrada, conforme o planejamento
estabelecido para compor a nota final da disciplina.
MÓDULO I - Tributação, Dívida Pública, Direito dos Contribuintes e Relações com
os Direitos Fundamentais (20h/a) - Prof. Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto
•

O Poder de Tributar

•

Solidariedade e Tributação

•

O Tributo como Preço da Liberdade

•

Tributação e Custeio de Direitos Fundamentais

•

Mudanças na Tributação

•

Controle Judicial

•

Crédito Público e Endividamento do Estado

•

Dívida Pública e Direitos Fundamentais

•

Direitos dos Contribuintes

MÓDULO II - Justiça Fiscal e Argumentação Jurídica (15h/a) - Prof. Dr. Basile
Georges Campos Christopoulos
•

Teorias da Justiça Fiscal

•

Retórica dos Princípios no Direito Tributário

•

Tópica e Jurisprudência Tributária

•

Técnicas de Argumentação Jurídica

•

Lógica Jurídica no Direito Tributário

•

Decisões Judiciais e Argumentação Consequencialista

•

Argumentos na Modulação de Efeitos

BIBLIOGRAFIA GERAL:
MÓDULO I - Tributação, Dívida Pública, Direito dos Contribuintes e Relações com os
Direitos Fundamentais (20h/a) - Prof. Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto
ABRAHAM, Marcus. Dívida pública atrasa ampliação de direitos fundamentais e
investimento público. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-29/contasvista-vale-constituicao-ou-anexo-metas-fiscais-lrf. Acesso em: 16 nov. 2023.
AFONSO, José Roberto; SANTANA, Hadassah Laís (Coord.). Tributação 4.0. São
Paulo: Almedina, 2020.
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
. Legalidade tributária material: conteúdo, critérios e medida do dever de
determinação. 2. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2023.
BERCOVICI, Gilberto. Da constituição dirigente invertida à privatização das finanças
públicas no Brasil. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politicae-sociedade/da-constituicao-dirigente-invertida-a-privatizacao-das-financas-publicasno-brasil/. Acesso em: 16 nov. 2023.
CALABREZ, Felipe; LOUREIRO, Maria Rita. Capacidade estatal e dívida pública no
Brasil: o caso da Secretaria do Tesouro Nacional. Revista de Sociologia e Política, v. 28,
n. 75, e002, 2020.
CORREIA NETO, Celso de Barros. Tributação e direitos fundamentais. In: CAMPOS,
Carlos Alexandre de Azevedo et al. (Coord.). Direitos fundamentais e estado fiscal:
estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Salvador: Editora JusPodivm,
2019.
CHULVI, Cristina Poner. El deber constitucional de contribuir al sostenimiento de los
gastos públicos. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2001.
DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no direito tributário.
São Paulo: Noeses, 2009.
FISCHER, Octavio Campos (Coord.). Tributos e direitos fundamentais. São Paulo:
Dialética,
2004.

FILHO, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva (Coord.). Direitos fundamentais dos
contribuintes: homenagem ao jurista Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Almedina,
2021.
FUCK, Luciano Felício. Estado fiscal e Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Saraiva,
2017.
GODOI, Marciano Seabra; ROCHA, Sergio André. O dever fundamental de pagar
impostos: o que realmente significa e como vem influenciando nossa jurisprudência?
Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2022.
GRECO, Marco Aurélio. Solidariedade social e tributação. In: GRECO, Marco Aurélio;
GODOI, Marciano Seabra (Coords.). Solidariedade social e tributação. São Paulo:
Dialética, 2005.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. O custo dos direitos: por que a liberdade
depende dos impostos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019.
LEÃO, Martha Toribio. O direito fundamental de economizar tributos: entre legalidade,
liberdade e solidariedade. São Paulo: Malheiros, 2018.
LIMA NETO, Manoel Cavalcante de. Direitos fundamentais dos contribuintes:
limitações constitucionais ao poder de tributar. Recife: Nossa Livraria, 2005.
LIMA NETO, Manoel Cavalcante de; LIMA, Alberto Jorge Correia de Barros; SOTTOMAYOR, Lorena Carla Santos Vasconcelos; DIAS, Luciana Raposo Josué Lima
(Coords.). Constituição, direitos fundamentais e política: estudos em homenagem ao
Professor José Joaquim Gomes Canotilho. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
LIMA NETO, Manoel Cavalcante de; MELLO, Marcílio Barenco Corrêa. A importância
dos tributos e da dívida pública no papel do Estado contemporâneo. Revista de Direito
Brasileira, v. 30, n. 11, p. 329-345, set./dez. 2021.
MACHADO, Hugo de Brito. Direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da
jurisdição. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Uma teoria do tributo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
(Coord.). Direitos fundamentais do contribuinte. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2000.
; CASTILHO, Ricardo (Orgs.). Direito tributário e direitos fundamentais:
limitações ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
MONTEIRO, Alexandre Luiz Moraes do Rêgo; FARIA, Renato Vilela; SIVEIRA,
Ricardo Maitto (Coords.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência
internacional
e
novas
perspectivas.
São
Paulo:
Saraiva,
2018.

MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O mito da propriedade: os impostos e a justiça. São
Paulo: Martins Fontes, 2005.
NABAIS, José Casalta. Dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Livraria
Almedina, 1998.
MÓDULO II - Justiça Fiscal e Argumentação Jurídica (15h/a) - Prof. Dr. Basile Georges
Campos Christopoulos
ADEODATO, João Maurício. Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito
Subjetivo. São Paulo: Noeses, 2011.
ADEODATO, João Maurício. A Retórica Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
ALEXY, Robert. Direito, Razão, Discurso: estudos para a filosofia do direito. Trad. Luis
Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
ANDRADE, Fábio Martins de. Modulação em Matéria Tributária: o argumento
pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF. São Paulo:
Quartier Latin, 2011.
ARISTÓTELES. Retórica. Trad. Edison Bini. São Paulo: Edipro, 2011.
ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito: teorias da argumentação jurídica. Trad. Maria
Cristina G. Cupertino. São Paulo: Landy Editora, 2006.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e Análise Econômica do Direito: uma visão
crítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: linguagem e método. São Paulo:
Noeses, 2009.
CHRISTOPOULOS, Basile. Controle de constitucionalidade de normas orçamentárias: o
uso de argumentos consequencialistas nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Tese
de Doutorado defendida na Universidade de São Paulo – USP. Disponível em: .
. Argumento Consequencialista no Direito. Direitos & Deveres - Revista
Eletrônica do Mestrado em Direito da UFAL, v. 6, p. 4, 2016.
. Despesa Pública: estrutura, função e controle judicial. Maceió: Edufal,
2011. FERRAZ, JR. Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão,
dominação. São Paulo: Atlas, 2003.
LIMA NETO, Manoel Cavalcante de. Direitos Fundamentais dos Contribuintes:
limitações constitucionais ao poder de tributar. Recife: Nossa Livraria, 2005.
MACCORMICK, Neil & SUMMERS, Robert S. Interpreting Precedents: a comparative
study. Aldershot: Darthmouth Publishing Company Limited, 1997.
. Pratical
Reason in Law and Morality. Oxford: Oxford University Press, 2008.

. Legal Reasoning and Legal Theory. Oxford: Clarendon Press, 1994.
. Rhetoric and the Rule of Law: a theory of legal reasoning. Oxford: Oxford
University Press, 2005.
MACHADO, Hugo de Brito. Direitos Fundamentais dos Contribuintes e a Efetivação da
Jurisdição. São Paulo: Atlas, 2009. MARSILLAC, N. Racionalidade Retórica e
Argumentativa. Princípios (UFRN. Impresso), v. 18, p. 291-311, 2011
MARTINS, Ives Gandra (Org.). Direitos Fundamentais do Contribuinte. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2000.
MEYER, Michel. A Retórica. São Paulo: Ática, 2007.
MICHELON, Cláudio. Princípios e Coerência na Argumentação Jurídica, in MACEDO
JR, Ronaldo P. & BARBIERI, Catarina Helena Cortada. Direito e Interpretação:
racionalidades e instituições. São Paulo: Saraiva, 2011. MOUSSALLEM, Tarek Moysés.
Argumentação Consequencialista na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, in
Sistema Tributário e Crise Atual. São Paulo: Noeses, 2009.
NABAIS, José Casalta. O Dever Fundamental de Pagar Impostos. Coimbra: Almedina,
2009.
NAGEL, Thomas & MURPHY, Liam. O Mito da Propriedade. São Paulo: Martins
Fontes, 2021.
PERELMAN, Chaim & OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da Argumentação: a
nova retórica. Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão (Trad.). São Paulo: Martins
Fontes, 2005.
POSNER, Richard. Law, Pragmatism, and Democracy. Cambridge/London: Harvard
University Press, 2003.
. Utilitarianism, Economics, and Legal Theory, in The Journal of Legal
Studies. Vol. 8, N. 1 (jan. 1979).
PISCITELLI, Tathiane dos Santos. Interpretação e Justificação no Direito: o requisito da
coerência, in SOUZA, Priscila de. Sistema Tributário Brasileiro e Crise Atual. VI
Congresso Nacional de Estudos Tributários. São Paulo: Noeses, 2009.
REBOUL, Olivier. Introdução à Retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
SAEZ, Emmanuel & Zucman, Gabriel. The Triumph of Injustice: how the rich dodge
taxes and how to make them pay. New York: W. W. Norton & Company, 2019.
SANCHES, J. L. Saldanha. Justiça Fiscal. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos
Santos,
2016.

SANTI, Eurico M. D. de. Lançamento Tributário. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
SCAFF, Fernando Facury. Constitucionalizando Direitos: 15 anos da Constituição
Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
SCAFF, Fernando Facury & MAUÉS, Antonio G. Moreira. Justiça Constitucional e
Tributação. São Paulo: Dialética, 2005.
SCHUARTZ, Luis Fernando. Consequencialismo jurídico, racionalidade decisória e
malandragem, in MACEDO JR, Ronaldo Porto & BARBIERI, Catarina H. Cortada.
Direito e Interpretação: racionalidades e instituições. São Paulo: Saraiva, 2011.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT,
2004.
VILANOVA, Lourival. As Estruturas Lógicas e o Sistema do Direito Positivo. São Paulo:
Noeses, 2005.