EDITAL FAPEAL 02/2026 Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - PSS Prêmio de Excelência Acadêmica
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ESTADO DE ALAGOAS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ALAGOAS
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Edital nº E:02/2026/FAPEAL
EDITAL FAPEAL 02/2026
Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - PSS
Prêmio de Excelência Acadêmica
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, no exercício de suas atribuições estatutárias,
estabelecidas pelas Leis Complementares nº 05/1990 e nº 20/2002, pelo seu Estatuto regulamentado pelo Decreto nº
4.137, de 8 de maio de 2009, do Governo do Estado de Alagoas, e em conformidade com a Resolução nº 185, de 30 de
junho de 2021, do seu Conselho Superior, torna público o presente edital e convida discentes regularmente
matriculados e egressos de cursos de pós-graduação Stricto Sensu – recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou de
Pesquisa sediadas no Estado de Alagoas, a apresentarem solicitações para a obtenção do Prêmio de Excelência
Acadêmica, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital.
1. OBJETIVOS
1.1 Apoiar o fortalecimento e a consolidação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendados pela
CAPES, por meio do estímulo ao aumento qualitativo e quantitativo da produção acadêmica, mediante a concessão do
Prêmio de Excelência Acadêmica aos discentes com artigos publicados em revistas classificadas no Qualis Periódicos
como A1, A2, A3 e A4 da Área de Conhecimento afeta ao respectivo curso de pós-graduação.
1.2 Reconhecer e recompensar a excelência acadêmica dos discentes que realizam cursos de pós-graduação stricto
sensu em programas sediados no Estado de Alagoas.
1.3 Estimular a publicação discente durante a formação acadêmica;
1.4 Alavancar a avaliação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos e profissionais do Estado de
Alagoas.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1 O solicitante deve estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou doutorado de programa de pósgraduação Stricto Sensu acadêmico ou profissional recomendado pela CAPES e com sede no Estado de Alagoas; ou
2.2 Ter defendido dissertação ou tese a partir de janeiro de 2025, em programa de pós-graduação stricto sensu,
acadêmico ou profissional, recomendado pela CAPES e com sede no Estado de Alagoas;
2.3 Não estar vinculado a cursos ofertados na modalidade interinstitucional (Dinter e/ou Minter);
2.4 Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado a partir de 01/01/2026;
2.5 Ter artigo de sua autoria publicado em revista classificada no Qualis Periódicos como A1, A2, A3 ou A4 para o
Quadriênio 2021-2024;
2.5.1 Para fins deste Edital, considera-se artigo publicado o trabalho científico integralmente disponibilizado em
periódico com ISSN válido, após aprovação por revisão e publicação formal (incluindo ahead of print com DOI
atribuído), excluindo-se preprints sem DOI definitivo.
2.5.2 Exclui-se da categoria artigo científico: (i) resumos expandidos e (ii) resenhas.
2.6 A Área de Avaliação no Qualis Periódico deve corresponder à área do curso de pós-graduação do proponente;
2.7 O artigo deve ter sido publicado a partir de maio de 2025;
2.8 Não ter sido contemplado com o mesmo artigo no Edital FAPEAL nº 03/2025 – Prêmio de Excelência Acadêmica.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de recursos
próprios da FAPEAL.
3.2 As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da dotação orçamentária consignada no exercício de 2026,
sob a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: 510514
Programa de Trabalho: 12.571.1013.3582 - APOIO A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - PSS
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Natureza da Despesa: 33.90.20 - AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADORES
Fonte de Recursos: 500 - RECURSO PRÓPRIO
Valor total estimado: R$ 300.000,00.
4. VALORES DO PRÊMIO
O Prêmio de Excelência Acadêmica será concedido, por ordem de chegada, seguindo os valores aqui estabelecidos:
Qualis
A1
Periódicos
R$ 2.750,00
(dois mil
setecentos e
Valor
cinquenta
reais)
A2
A3
A4
R$ 2.500,00
(dois mil e
quinhentos
reais)
R$ 2.250,00
(dois mil
duzentos e
cinquenta
reais)
R$ 2.000,00
(dois mil reais)
5. CRONOGRAMA
Atividades
Lançamento do Edital
Período de Submissão de
Propostas
Enquadramento
Recursos Administrativos
Resultado
Data
12/03/2026
16/03/2026 até encerramento automático
por esgotamento de recursos
Contínuo
3 (três) dias úteis após a divulgação do
resultado do enquadramento
Contínuo
5.1 Esgotados os recursos financeiros, a chamada será encerrada mediante aviso a ser publicado na página eletrônica
da FAPEAL.
6. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA
6.1 O/a candidato/a deverá efetuar sua inscrição preenchendo o formulário online na Plataforma eFAP FAPEAL e
inserir eletronicamente toda documentação solicitada, em formato legível em PDF.
6.1.1 Para a efetivação da proposta, o/a candidato/a deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos na
Plataforma eFAP:
I – documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
II – CPF;
III – comprovante de matrícula regular no curso de pós-graduação stricto sensu, emitido pela instituição nos últimos
30 dias, ou, para egressos, diploma ou ata de defesa com data a partir de janeiro de 2025;
IV – Arquivo do artigo científico publicado, contendo o título do trabalho, nome completo dos autores, nome do
periódico, ISSN, volume, número, ano de publicação e DOI.
V – Classificação do periódico no Qualis Periódicos (Quadriênio 2021–2024), extraída da Plataforma Sucupira,
mediante captura de tela da página oficial de consulta (https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/), devendo o
respectivo comprovante ser convertido e anexado em formato PDF.
VI – dados bancários do solicitante (banco, agência e conta corrente ou poupança de titularidade do proponente).
6.2 Para os casos de submissão de mais de uma proposta, a última a ser encaminhada será sempre considerada
substituta da anterior.
6.3 Cada discente só poderá ser premiado uma única vez.
6.4 Será premiado um único autor por artigo.
6.4.1 Em caso de submissão de propostas por mais de um discente coautor do mesmo artigo, será premiado aquele
cuja proposta for submetida primeiro na Plataforma eFAP, conforme registro de data e hora da plataforma.
6.5 Em caso de coautoria com o orientador, somente o discente fará jus à premiação.
7. ANÁLISE, RESULTADOS E RECURSOS
7.1 As propostas serão analisadas e classificadas de acordo com as datas de submissão.
7.2 O enquadramento/análise técnica terá caráter conclusivo e consistirá na verificação da proposta apresentada,
quanto à conformidade com os requisitos deste edital.
7.3 Não será possível a complementação e/ou alteração da documentação após a entrega da proposta. Caso a
documentação esteja incompleta, ilegível ou fora do prazo de validade, a proposta estará automaticamente eliminada
do Edital, não cabendo recurso para tanto.
7.4 A FAPEAL publicará, em seu portal eletrônico e no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a relação dos proponentes
premiados com indicação do valor concedido a cada beneficiário.
Edital 02 Prêmio de Excelência Acadêmica (38244992)
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7.5 Caberá recurso administrativo do resultado preliminar do enquadramento, que deverá ser interposto pelo
proponente exclusivamente por meio da Plataforma eFAP (http://efap.fapeal.br/), no prazo de 3 (três) dias úteis
contados da data de divulgação do resultado preliminar. Os recursos serão analisados e julgados pela Diretoria
Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo
recursal.
7.6 Não caberá recurso administrativo pela não seleção em face dos limites orçamentários da FAPEAL.
7.7 Em caso de empate ou do número de propostas elegíveis exceder os recursos disponíveis, os critérios de
desempate serão: (a) Classificação mais alta do periódico no Qualis Periódicos; e (b) Ordem de submissão da
proposta.
8 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 A FAPEAL pagará o valor do Prêmio de Excelência Acadêmica ao beneficiário em uma única parcela.
8.2 Sobre o valor do Prêmio incidirá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme tabela
progressiva vigente estabelecida pela Receita Federal do Brasil, podendo o beneficiário verificar a alíquota aplicável
em função de sua condição fiscal.
8.2.1 A FAPEAL fornecerá o comprovante de rendimentos para fins de declaração anual de ajuste do beneficiário.
Outros tributos ou contribuições eventualmente aplicáveis à espécie serão retidos nos termos da legislação vigente.
8.3 Constitui fator impeditivo à liberação do prêmio a existência de inadimplência e/ou pendências do premiado com a
FAPEAL, assim compreendidas:
8.3.1 pendências de natureza financeira: débitos decorrentes de auxílios e/ou bolsas ou contratos anteriores com a
FAPEAL, não quitados ou sem parcelamento formalizado;
8.3.2 pendências de natureza técnica: relatórios finais ou parciais de auxílio à pesquisa, bolsa ou subvenção
econômica apoiados pela FAPEAL não entregues dentro dos prazos regulamentares. A verificação da regularidade
será realizada pela FAPEAL por meio de consulta interna, cabendo ao candidato, em caso de impedimento
identificado, a regularização prévia à liberação do pagamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis após sua publicação no Diário Oficial do Estado de
Alagoas (DOE). Impugnações feitas após o julgamento, por quem aceitou os termos do Edital sem objeção, não terão
efeito de recurso.
9.2 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão da FAPEAL, por
motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação.
9.3 A Diretoria Científica da FAPEAL se reserva o direito de resolver casos omissos ou situações não previstas neste
Edital.
9.4 Esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail pesquisafapeal@gmail.com e todos os atos, convocações, avisos e
resultados serão divulgados no portal eletrônico da FAPEAL.
9.5 O Prêmio de Excelência Acadêmica não configura vínculo empregatício com a FAPEAL. A concessão do apoio
financeiro poderá ser cancelada por fato grave, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9.6 Os itens deste Edital poderão ser alterados ou atualizados até a publicação do resultado final, sendo a alteração
divulgada no portal eletrônico da FAPEAL.
9.7 A submissão de proposta implica a aceitação tácita das condições deste Edital e das resoluções da FAPEAL, não
cabendo alegação de desconhecimento.
9.8 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: O tratamento dos dados pessoais dos proponentes e beneficiários deste Edital
será realizado pela FAPEAL na qualidade de controladora, com fundamento no art. 7º, inciso III (execução de políticas
públicas), e no art. 23 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados coletados
serão utilizados exclusivamente para as finalidades inerentes à gestão deste Edital, incluindo análise de elegibilidade,
concessão do prêmio, pagamento e prestação de contas. Os titulares poderão exercer seus direitos previstos no art.
18 da LGPD, incluindo acesso, correção e eliminação dos dados, mediante solicitação ao Encarregado de Dados da
FAPEAL pelo e-mail: dpo@fapeal.br ou telefone (82) 3201-6800. Os dados serão conservados pelo prazo necessário ao
cumprimento das obrigações legais e de controle, nos termos da tabela de temporalidade aplicável.
Fábio Guedes Gomes
Diretor-Presidente da FAPEAL
Documento assinado eletronicamente por Fábio Guedes Gomes, Diretor-Presidente em 12/03/2026, às 11:25,
conforme horário oficial de Brasília.
Edital 02 Prêmio de Excelência Acadêmica (38244992)
SEI E:60030.0000000021/2026 / pg. 3
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38244992 e o código
CRC 6A46FABE.
Processo nº E:60030.0000000021/2026
Revisão 00 SEI ALAGOAS
Edital 02 Prêmio de Excelência Acadêmica (38244992)
SEI nº do Documento 38244992
SEI E:60030.0000000021/2026 / pg. 4