DIRETRIZES PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
NOVAS DIRETRIZES PARA A PROVA DE PROFICIENCIA.pdf
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DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE PROFICIÊNCIA
EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Diretrizes para solicitação e realização do exame de proficiência em língua estrangeira
para processos seletivos de Programas de Pós-Graduação no âmbito da UFAL.
A Faculdade de Letras não mais aceitará solicitações individuais de alunos/as da UFAL
para participação em exame para programas específicos. Caberá às Coordenações dos
Programas de Pós-Graduação solicitar a preparação do exame na língua estrangeira
escolhida a Propep. Cada Programa será responsável pela aplicação do exame e
divulgação dos resultados. Esse exame deve ser realizado nos períodos de 1 de
maio a 30 de junho e/ou 15 de outubro a 15 de dezembro.
Em hipótese alguma serão atendidos pedidos de datas especiais para realização
do exame para alunos/as reprovados/as em exames anteriores.
A solicitação do exame deverá ser feita até no mínimo 10 dias úteis antes da sua
realização.
ORIENTAÇÕES AOS/ÀS CANDIDATOS/AS
Da Dispensa da Prova
Estarão dispensados da realização deste exame, e receberão nota máxima, os/as
candidatos/as que comprovarem domínio através de Certificado de Proficiência em
Exames Oficiais de Língua Estrangeira.
Comprovantes válidos de proficiência:
Na Língua Inglesa:
Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o resultado mínimo de (575)
/ (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) /
(Internet Based Test), respectivamente, International English.
Language Test – IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6 na parte
escrita e 6.5 na parte de leitura).
Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English
(CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
Na Língua Espanhola:
Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) – nível superior (C1).
Certificado Español Lengua y Uso (CELU)- nível superior.
Na Língua Francesa:
Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2).
Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1).
Nancy I, II ou III.
Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil
e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo
Francês.
Da Estrutura do Exame
A avaliação dos/as candidatos/as será feita através da aplicação de provas de língua
instrumental cuja finalidade é medir a capacidade de leitura e compreensão de textos
no idioma pretendido. O exame terá o seguinte formato: um ou mais de um texto em
língua estrangeira, seguido(s) de questões redigidas em português. As respostas
também deverão ser dadas em português. O exame é indicado para estudantes de
língua estrangeira que atingiram pelo menos o nível intermediário superior de cada
idioma. É permitido o uso de dicionário impresso.
OBS: Não disponibilizamos exames antigos e /ou material semelhante para
treinamento.
1.1 – Duração do exame
O exame terá a duração de 3 (três) horas.
2.
Divisão do exame
O exame será dividido por idioma e área, da seguinte forma:
2.1 - Idiomas disponibilizados (por ordem alfabética):
- ALEMÃO
- ESPANHOL
- FRANCÊS
- INGLÊS
2.2 - Áreas atendidas:
O exame será distribuído de acordo com as (quatro) grandes áreas de pesquisa:
-
ÁREA 1: Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Saúde
-
ÁREA 2: Ciências Exatas e da Terra, Engenharias
-
ÁREA 3: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas
-
ÁREA 4: Linguística, Letras e Artes
3. Forma de participação no exame
O exame de proficiência é de caráter presencial, não podendo ser realizado por
fax, e-mail ou por qualquer outro meio.
3.1 – A coordenação, ao inscrever seus/suas candidatos/as, deverá optar pelo/s
idioma/s de seu interesse ou dos/as candidatos/as.
3.2 – Caso a coordenação julgue necessário, poderá enviar (via e-mail) textos da sua
área como sugestão para elaboração do exame. Esses textos não poderão ser
disponibilizados para os/as alunos/as em momento algum, sob pena de anulação do
exame.
3.3 – A coordenação de cada Pós-Graduação aplicará o exame e divulgará o horário e
local da realização desse para os seus candidatos/as, assim como os resultados.
3.4 – Os resultados serão enviados à coordenação em até cinco dias úteis após o
recebimento das provas pela secretaria da Fale.
3.5 – A nota mínima para aprovação no exame é de 70%. Caso não tenha tido o
sucesso desejado, o/a candidato/a poderá se inscrever novamente, junto à sua
coordenação, para fazer o exame no semestre seguinte.
3.6 – Os/As candidatos/as participantes terão direito a documento comprobatório de sua
participação e aprovação no exame (Declaração de Exame de Proficiência), no qual
constará a nota obtida. Os candidatos/as aprovados/as deverão solicitar este documento
à secretaria da Faculdade de Letras e o receberão em até sete dias úteis.
3.7 – Recursos: A Faculdade de Letras se encarrega de responder aos recursos feitos
por candidatos/as, os/as quais terão o prazo de 72 horas, contados a partir da data de
divulgação do resultado, para efetuar a sua solicitação. Para isso, os/as interessados/as
devem procurar a secretaria da Fale onde terão acesso a sua prova e, após análise
desta, devem redigir um recurso fundamentado.
4. Prazo de validade do exame
O prazo de validade do exame é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de
aplicação.
5. Informações complementares, favor entrar em contato com:
Profa. Ma. Adriana Lopes Lisboa Tibana – lisboatibana@uol.com.br
Profa. Ma. Aline Vieira Bezerra Higino de Oliveira- alinevbezerra@gmail.com