Comunicado n.04/2015 - Resultado Final dos Recursos à Fase de Defesa-Avaliação

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Comunicado - Resultado dos recursos defesas projetos provas - 2015.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD

COMUNICADO
JULGAMENTO DOS RECURSOS DA DEFESA DOS PROJETOS
DA SELEÇAO 2015
Mediante determinação desta Coordenação, foi designado o professor
GEORGE SARMENTO LINS JÚNIOR, para, em conjunto com este Coordenador e
com o suporte dos professores FÁBIO LINS LESSA DE CARVALHO e PEDRO
HENRIQUE NOGUEIRA constituírem comissão para apreciação dos recursos
interpostos por RICARDO ANDRÉ MONTEIRO, RONEY RAIMUNDO LEÃO OTÍLIO,
DIOGO CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE e PAULO GUSTAVO LIMA E SILVA
RODRIGUES.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Colegiado deste PPGD designou
para avaliação dos projetos e sua defesa os professores ANDREAS KRELL,
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS, MARCOS EHRHARDT, ADRUALDO CATÃO
E JOSÉ BARROS CORREIA JUNIOR. O resultado final que foi divulgado
corresponde à média de correção entre os avaliadores, que atribuíram suas
notas individualmente, nos termos da tabela abaixo:
NOME DO CANDIDATO
Paulo Gustavo Lima E Silva Rodrigues
Diogo Cardoso De Brito Abuquerque
Ricardo Andre Monteiro
Roney Raimundo Leão Oticio

ANDREAS ALBERTO MARCOS BECLAUTE ADRUALDO JOSÉ
KRELL
JORGE EHRHARDT OLIVEIRA
CATÃO
BARROS
8,00
6,00
5,50
5,00
5,00
6,00
5,50
6,00
6,00
5,50
6,00
5,50
#
6,50
6,00
6,00
5,00
6,00
7,00
6,00
5,00
5,00
5,00
6,00

MÉDIA
FINAL

5,92
5,75
5,90
5,67

Deve-se registrar que o professor Dr. Andreas Krell não participou da
avaliação do candidato Ricardo André Monteiro, pois precisou se ausentar
antes do término dos trabalhos, razão pela qual a média do citado candidato
foi obtida considerando-se apenas 5 (cinco) avaliadores. Todas as defesas orais
e respectivas manifestações dos membros da Banca Examinadora, estão
registradas em áudio e se encontram à disposição dos legítimos interessados
na Secretaria do PPGD.
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Para a atribuição das notas, a Banca Examinadora levou em
consideração aspectos como a delimitação e problematização do tema a ser
pesquisado, a bibliografia básica, a aderência às linhas de pesquisa do
Mestrado em Direito, o respeito à metodologia científica na composição do
projeto avaliado, a correção gramatical, a importância do tema para as ciências
jurídicas, a fundamentação teórica da abordagem, e a clareza em relação ao
objeto da investigação científica.
Além disso, a Banca Examinadora avaliou a defesa oral de cada
candidato, sobretudo as respostas relativas a pontos controvertidos ou
obscuros do projeto de pesquisa, a fim de verificar a clareza de suas idéias, a
objetividade de sua linguagem e a densidade dos conhecimentos jurídicos em
relação à investigação científica a ser desenvolvida.
Durante os trabalhos de análise dos recursos interpostos, identificouse vários pontos em comum entre os projetos apresentados pelos Recorrentes:
a) Graves problemas de fundamentação teórica e de densidade
científica, na medida em que ignoraram ou deram pouca
relevância à vasta bibliografia recomendada no Edital da Seleção
2015. A quase totalidade dos projetos fundamenta-se em manuais
das disciplinas de referência, mais adequados para cursos de
graduação. Os autores clássicos e as obras de teoria geral
estudadas nas diversas disciplinas do PPGD/UFAL não foram
mencionados adequadamente nos projetos, o que cria sérios
problemas conceituais no desenvolvimento das dissertações.
b) Existem deficiências na problematização e delimitação dos temas
escolhidos pelos Recorrentes, dificultando a orientação por parte
dos professores do PPGD/UFAL. Os Recorrentes fizeram foram
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extremamente descritivos, privilegiando o ‘estado da arte’, sem ter
a preocupação de explicar, de forma objetiva e clara, o
desenvolvimento de seus projetos de pesquisa, nem tampouco a
opção teórica a ser adotada quando do desenvolvimento da
dissertação.
c) Também houve negligência na utilização das regras gramaticais e
metodológicas por parte dos Recorrentes, o que afetou a
compreensão e a precisão exigida em trabalhos científicos. Os
textos dos projetos apresentados carecem de revisão ortográfica e
de normalização para adequação às regras da ABNT.
Todos os projetos que tiveram nota inferior a 6,0 (seis), como ocorreu
com os recorrentes, apresentaram problemas intransponíveis em relação aos
critérios previamente estabelecidos pela Banca Examinadora. Embora a forma
tenha sido importante na avaliação dos examinadores, as questões de
conteúdo e a inconsistência das defesas orais no esclarecimento de aspectos
essenciais do projeto de pesquisa foram as principais razões das notas
atribuídas aos Recorrentes.
Além dessas considerações, que se aplicam aos quatro recursos
apresentados, e foram acima sintetizadas para objetivar as conclusões desse
trabalho, deve-se ainda registrar, com relação ao candidato RICARDO ANDRÉ
MONTEIRO que o recurso apresentado limitou-se a repetir os termos do
projeto que foi avaliado, que padece das impropriedades acima apontadas,
carecendo de aprimoramento. Anote-se que a nota que foi atribuída ao
candidato não decorreu de falta de aderência às linhas de pesquisa do
Programa, tampouco à falta de interesse social do tema, pontos em que se
concentraram as razões recursais.
Em relação ao candidato RONEY RAIMUNDO LEÃO OTÍLIO, deve-se
anotar que suas razões recursais buscam demonstrar a viabilidade de seu
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projeto com amparo em precedentes de Tribunais, sem nenhum respaldo
doutrinário adequado e aprofundado (nacional ou estrangeiro) sobre a
problematização apresentada. Diversas objeções às hipóteses levantadas foram
apresentadas oralmente pela banca de avaliação e sequer foram enfrentadas
nas razões recursais, não havendo motivação para alteração do resultado
obtido. O trabalho é deficiente em sua pesquisa bibliográfica e em seu nível de
aprofundamento, observação, aliás, que pode ser atribuída a todos os recursos
em análise.
O recurso do candidato DIOGO CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE
não merece prosperar porque sequer pode ser considerado formalmente um
recurso, pela ausência de fundamentação para mudança do resultado. Trata-se
de um pedido de reconsideração, que sequer enfrentou os pontos que foram
levantados oralmente pelos professores durante a defesa. O áudio da defesa
deixa bem claro em que pontos residiam as objeções dos avaliadores quanto ao
projeto, que carece de pesquisa bibliográfica em nível adequado para um curso
de pós-graduação.
Por fim, quanto ao candidato PAULO GUSTAVO LIMA E SILVA
RODRIGUES, deve-se consignar que o mesmo reconhece em sua pretensão
recursal, a fragilidade dos argumentos e hipóteses levantados, inadequados
para desenvolvimento durante o Curso de Mestrado, sem atendimento dos
pontos acima indicados. O candidato vincula-se ao projeto apresentado e por
mais que sejam esperadas adequações durante o desenvolvimento da
pesquisa, o estágio atual do projeto, não permite o desenvolvimento do tema
conforme exigido por este Programa.
Diante do Exposto, a Comissão designada decidiu por manter o
resultado provisório da fase de defesa dos projetos da seleção para o Curso
de Mestrado 2015, TORNANDO-O DEFINITIVO, na medida em que decretou o
não provimento dos recursos apresentados pelos candidatos RICARDO
ANDRÉ MONTEIRO, RONEY RAIMUNDO LEÃO OTÍLIO, DIOGO CARDOSO DE
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BRITO ALBUQUERQUE e PAULO GUSTAVO LIMA E SILVA RODRIGUES, com
base nas razões aqui expostas.
Deve a Secretaria do Mestrado providenciar a comunicação aos
interessados de tal decisão.

Maceió, AL, 04 de março de 2015.

Prof. Dr. Marcos Ehrhardt Jr.
Coordenador PPGD/FDA

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