Comunicado nº 05/2014 - Orientações sobre Prova de Proficiência

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Comunicado n. 05-2014 - Orientações Prova de Proficiência..pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD
MESTRADO
COMUNICADO nº 05-2014 - PPGD/FDA/UFAL de 13 de fevereiro de 2014.
O Coordenador do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas –
FDA/UFAL, no uso de suas atribuições legais, resolve PUBLICAR as seguintes
informações referentes à realização, horários e locais das Provas do Processo
Seletivo para o Curso de Mestrado em Direito (Edital nº 30-2013-PROPEP/UFAL):
Art.1º O Exame de Proficiência de proficiência em Língua estrangeira ocorrerá em
conformidade com as disposições do quadro abaixo:
PROVAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL DA PROVA
Exame de Proficiência 24/02/2014, com início às Miniauditório situado na
em Línguas
14h e término às 17h Faculdade de Direito de
(horário local).
Alagoas – FDA/UFAL.

Art.2º O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de caneta
esferográfica transparente de tinta azul ou preta e portando documento oficial de
identidade ou equivalente.
§1º Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
§2º Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos sem validade
(mesmo os especificados no §1º), certidões de nascimento ou casamento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de
validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
§3º Nenhum outro documento, além dos especificados no §1º poderá ser aceito em
substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda
que autenticada, nem protocolo de documento.
§4º Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem,
com clareza, a identificação do candidato.
§5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto,
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Campus A. C.Simões, BR 104 - Norte, Km 97 - Tabuleiro do Martins – 57.072-970 - Maceió/AL
TEL: (082) 3214-1255 – E-mail: mestradodireitoufal@gmail.com

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deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato nessas condições ou
que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio, coleta de
impressão digital, e fará a prova em caráter condicional.
§6º Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente e/ou
que chegarem atrasados, não terão acesso às salas de provas e estarão
automaticamente excluídos do certame. Em nenhuma hipótese, serão aceitas
justificativas.
Art.3º Os portões dos locais de provas serão abertos com 1 (uma) hora de
antecedência e fechados 5 (cinco) minutos antes do início da prova. É vedado o
acesso de candidatos aos locais de provas após o início destas.
Art.4º O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no chão,
embaixo da banca/carteira, juntamente com os pertences pessoais do candidato, até
a saída dele da sala de provas e do prédio.
Art.5º O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a
realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal,
deixando a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem
como deixando seus pertences pessoais e aparelho celular no local indicado pelo
artigo anterior.
Art.6º Durante a aplicação da Prova de Proficiência em Língua Estrangeira, será
permitido o uso de dicionário impresso monolíngue (Inglês-Inglês, Francês-Francês)
ou bilíngue (Inglês-Português, Francês-Português)
§2º É vedado o uso de dicionário digital.
§3º Aqueles que obtiverem êxito na Prova de Proficiência poderão emitir certificado
de aprovação na Faculdade de Letras de Alagoas (FALE-UFAL), que terá validade
por dois anos.
§4º Os candidatos que já obtiveram êxito em prova de proficiência realizada pela
Faculdade de Letras de Alagoas (FALE-UFAL) e possuem certificado emitido pela
referida Faculdade por no máximo dois anos anteriores, consoante sua validade,
podem requerer nesta Faculdade de Direito de Alagoas a dispensa da prova de
proficiência até a data de 19/02/2014.
§5º Os demais candidatos, que quiserem dispensa da prova proficiência em razão
de certificados emitidos por outras Instituições, devem requerer o aludido
diretamente à Faculdade de Letras de Alagoas (FALE-UFAL) até a data de
19/02/2014. Em caso de havendo este requerimento, no mesmo dia, o candidato
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Campus A. C.Simões, BR 104 - Norte, Km 97 - Tabuleiro do Martins – 57.072-970 - Maceió/AL
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deverá dar ciência deste a esta Faculdade de Direito de Alagoas (FDA-UFAL) por
meio da Secretaria de Mestrado em Direito.

Prof. Dr. Adrualdo de Lima Catão
Coordenador do Mestrado em Direito
FDA/UFAL

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