EDITAL 02/2015-PPGD/UFAL
Edital 02.2015 PNPD PPGD.pdf
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Edital de Abertura n.º 02/2015 – PPGD/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
EDITAL 02/2015-PPGD/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2015
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD/UFAL
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para o Programa Nacional de PósDoutorado – PNPD/CAPES - PPGD/UFAL, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PNPD/CAPES - PPGD/UFAL 2015 será realizado sob a responsabilidade da Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Direito. Em conformidade com a Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013.
(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf).
Esta seleção considera as modalidades "A", "B" e "C" do item V do Art. 5° da referida portaria, referente aos
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E BOLSISTAS. Dessa forma, a bolsa terá duração de até 12 (doze)
meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses, exceto para bolsistas
na modalidade “C”, cuja duração máxima é de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação. O valor mensal da
bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago diretamente ao bolsista pela CAPES.
DAS VAGAS
Art. 1º Será selecionado 1 (um) pesquisador para atuar junto ao PPGD, na área de concentração Fundamentos
Constitucionais dos Direitos, no âmbito das linhas de pesquisa deste Programa, disponíveis no site do PPGD
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/pos-graduacao/mestrado-em-direito/linhas-de-pesquisa-1), a saber:
QUADRO 1
LINHAS DE PESQUISA
1) Os Direitos Fundamentais e sua aplicação na Modernidade
2) Constitucionalização dos Direitos
3) Constituição e Processo
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na Coordenação do Curso ou via postal, no período de 01 a 08 de junho de
2015.
Parágrafo único. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor da Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, deste Edital e seus anexos, não
podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
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Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 9h às 12h no seguinte endereço:
Faculdade de Direito de Alagoas, Coordenação da Pós-Graduação em Direito, localizada na Universidade Federal de
Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió- AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
com aviso de recebimento, desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º
deste Edital, e que seja recebido até a data da homologação das inscrições. O Programa de Pós-Graduação em
Direito não se responsabiliza por eventuais inconsistências do serviço de Correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência:
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM DIREITO PÚBLICO
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
COORDENAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária –
MACEIÓ/AL - CEP: 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: mestradodireitoufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todas as cópias de documentos, incluindo as cópias de
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticadas em Cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validadas por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação pode ser
feito ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples com firma reconhecida em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
(82) 3214-1255
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/pos-
graduacao/mestrado-em-direito
1. DIREITO
E-mail: mestradodireitoufal@gmail.com
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito
Faculdade de Direito de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária – MACEIÓ/AL - CEP:
57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO/BOLSISTA
Art. 4º São requisitos do candidato:
I – possuir o título de doutor em Direito, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e
reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo
Programa de Pós-Graduação em Direito, junto à PROPEP/UFAL;
II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de
registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito
acadêmico, conforme anexo III da Portaria CAPES 86/2013;
III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
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IV – não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública,
nacional ou internacional, empresa pública ou privada;
V – o candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades: A, B ou C, segundo os requisitos abaixo:
A) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou permanente, sem vínculo
empregatício;
B) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições
públicas de pesquisa.
VI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado a sua candidatura pela CAPES;
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento
da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “A” do item V, sem prejuízo de suas atividades de
docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação em Direito.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “C” do item V deverão apresentar comprovação de afastamento da
instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “C” do item V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma
instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
Art. 5º Documentações necessárias para a inscrição:
I - Formulário de inscrição (Anexo I);
II - 01 (uma) foto 3x4 (física ou digitalizada);
III - Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV - Cópia autenticada do Diploma de Doutorado, no caso de ser de instituições estrangeiras, será avaliada pelo
Programa de Pós-Graduação em Direito, junto à PROPEP/UFAL;
V - Declaração de situação empregatícia do candidato (Anexo II deste edital);
VI - Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de
cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes e relativos ao
período 2010 até o presente (não serão aceitos outros modelos de currículo);
VII - Projeto de Pesquisa.
Parágrafo único. Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão
aceitas cópias de documentos validadas por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere
com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de
validação pode ser feito ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito (Quadro 2).
Art. 6º São atribuições do Bolsista Selecionado:
I - Dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao Programa e a Linha de Pesquisa selecionada no ato da
seleção.
II - Fornecer ao Programa, no prazo solicitado, qualquer informação ou documentação referente a suas atividades no
âmbito do PNPD.
III - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar
Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
IV - O bolsista poderá ser substituído no âmbito do programa de Pós-Graduação, a qualquer tempo, em casos de
desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não atendimento aos itens supracitados.
Art. 7º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes do
PPGD/UFAL, designada para esse fim, pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito.
§ 1º O processo de seleção compreenderá a análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório com ponto de
corte igual a 7,0 (sete) e análise de currículo dos candidatos, de caráter classificatório.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação em Direito o local e horário de
realização da defesa do projeto, especificado no Art. 5º item VII deste edital.
§ 3º A análise do projeto consistirá de apresentação oral seguida de arguição. O tempo de cada etapa será de no
máximo 20 (vinte) minutos. Será disponibilizado ao candidato um projetor multimídia e um computador.
§ 4º Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que, preenchendo os requisitos necessários, obtiver a maior
pontuação final computada pela Comissão de Seleção.
§ 5º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado no anexo III.
§ 6º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e a disponibilidade de uma (01) vaga para este edital.
§ 7º Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento da vaga ofertada no Art. 1º deste Edital, esta poderá
resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo e nova chamada será realizada.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 9º O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente
pela
Coordenação
do
Programa
de
Pós-Graduação
em
Direito,
no
site
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/pos-graduacao/mestrado-em-direito.
Art. 10 O candidato poderá recorrer dos resultados (parcial e final) ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Direito e à PROPEP/UFAL, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação, conforme calendário
disposto nos anexos deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na
Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 12 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
III. Não atender o que consta do Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se no local de análise do projeto após a hora marcada para seu início;
Art. 13 A bolsa disponibilizada pelo PNPD/CAPES será oferecida ao pesquisador, atendendo aos critérios fixados pela
Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
Art. 14 As alterações relativas a datas, horários e pontuação serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação em Direito.
Art. 15 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1255, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
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Art. 16 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 60 (sessenta) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 17 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 18 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Direito.
Maceió, 01 de junho de 2015.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
A. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2015
PERÍODO
EVENTOS
01 a 08 de junho
de 2015
01 a 08 de junho
de 2015
09 de junho de
2015
10 de junho de
2015
11 de junho de
2015
12 de junho de
2015
13 de junho de
2015
Inscrições
Entrega da documentação
Etapa 1
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
Análise do projeto
Resultado preliminar da análise do projeto
Recurso da análise do projeto
Resultado final da análise do projeto
14 de junho de
2015
15 de junho de
2015
15 de junho de
2015
Etapa 2
Análise do Currículo
Resultado da Análise do Currículo
Resultado Final
B. DO PROCESSO SELETIVO
A defesa de projeto será realizada no miniauditório da Faculdade de Direito de Alagoas, na Universidade
Federal da Alagoas. O processo de seleção compreende:
I - Análise de Projeto
Eliminatória
Nota mínima para aprovação: 7,0
(sete)
60
Caráter
Peso
II - Análise do Currículo
Classificatória
40
OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I e II.
C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Barema
para
avaliação
de
currículo
(disponível
na
página
do
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/pos-graduacao/mestrado-em-direito).
PPGD/UFAL:
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D. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Marcos Augusto Ehrhardt Júnior
Vice-Coordenador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior
ENDEREÇO:
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito
Faculdade de Direito de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária – MACEIÓ/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1255
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/pos-graduacao/mestrado-em-direito
E-mail: mestradodireitoufal@gmail.com
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ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Foto
3x4
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone: ( )
Celular: ( )
E-mail:
Banco:
Link
do curriculo Lattes:
Agência:
CURSO
DE DOUTORADO
INSTITUIÇÃO
C/Corrente:
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
Declaro que estou ciente e concordo com as instruções do Edital e demais normas
pertinentes de que tratam o processo de seleção.
Assinatura/Data:
Edital de Abertura n.º 02/2015 – PPGD/UFAL
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA
Eu,__________________________________________________, portador(a) do RG nº
___________________, CPF_____________________ , declaro, para os devidos fins,
ao Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD, da Faculdade de Direito de Alagoas,
da Universidade Federal de Alagoas, que não sou aposentado ou estou em situação
equiparada e que:
A) Sou brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto
temporário ou permanente, sem vínculo empregatício;
B) Sou estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) Sou docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em
instituições de ensino superior (IES) ou pesquisador em instituições públicas
de pesquisa.
Maceió, ______de_______________de 2015.
_____________________________________
Assinatura do Declarante