Informativo nº 02/2015 - PPGD/FDA/UFAL

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Informativo nº 02.2015 - PPGD-FDA-UFAL.pdf
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                    INFORMATIVO Nº 02/2015
MESTRADO EM DIREITO DA UFAL
Maceió, 27 de Maio de 2015

DIVULGAÇÃO INTERNA

OPORTUNIDADE DE TRABALHO PARA MESTRANDOS

DIVULGAÇÃO EXTERNA

A Coordenação do Curso de Direito da Faculdade

DÚVIDAS FREQUENTES

Raimundo Marinho está selecionando mestrandos para lecionar as
E-LEGIS - REVISTA ELETRÔNICA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

disciplinas de Direito Administrativo e Introdução ao Direito.

NÃO PARTICIPEI DA SELEÇÃO DO MESTRADO EM DIREITO: POSSO

Contratação imediata. Os interessados deverão procurar

PAGAR ALGUMA DISCIPLINA DO PPGD?

Maria José Vasconcelos Torres (9301-1149).
A 16ª edição da E-Legis (http://e-legis.camara.leg.br/cefor
/index.php/e-legis/issue/ view/21) oferece uma seleção de textos
apresentados durante a última edição da Jornada de Pesquisa e
Extensão da Câmara dos Deputados, realizada em 2014 por iniciativa
do Centro de Formação da Casa para estimular a produção e
divulgação de conhecimento sobre o Poder Legislativo, em diferentes
perspectivas disciplinares. A Jornada reúne servidores e estudiosos
vinculados aos atuais 33 Grupos de Pesquisa e Extensão (GPEs), com
aproximadamente 153 pesquisadores.
Saiba mais clicando no link (fonte da notícia e da imagem):
http://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/index

PODE, desde que efetue matrícula na condição de aluno
especial.
O Regimento interno do PPGD permite a matrícula de
aluno especial em disciplinas isoladas, desde que o interessado já
seja regularmente matriculado em Pós-Graduação Stricto Sensu
(mestrado ou doutorado) recomendada pela CAPES.
Cada disciplina só pode ter até 2 (dois) alunos especiais.
Cada aluno especial cursará no máximo 2 (duas) disciplinas.
Para se inscrever como aluno especial, o candidato deverá
trazer declaração da Coordenação de seu Curso de Pós-Graduação,
comprovando seu vínculo com mestrado/doutorado.
O candidato deverá se matricular no período de matrícula
do Mestrado em Direito – cuja data é informada no site do PPGD.

NÃO SOU GRADUADO EM DIREITO. POSSO ME INSCREVER NO
REVISTA DA DPU

A Revista da Defensoria Pública da União tem como
objetivo estimular a divulgação técnica e científica de pesquisas e
estudos relacionados aos temas afetos à Defensoria Pública, à

PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO EM DIREITO?

Segundo o Regimento do PPGD, poderão candidatar-se ao
Curso de Mestrado em Direito somente os portadores de diploma de
Graduação em Direito, expedido por Curso reconhecido pelo MEC.

promoção dos Direitos Humanos e ao acesso à Justiça. Desde seu
primeiro número, publicado em 2009, a revista vem se adequando
aos padrões de qualidade exigidos pela CAPES.
Saiba mais clicando no link a seguir (fonte da notícia e da

ACESSE NOSSO SITE
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/posgraduacao/mestrado-em-direito

imagem): http://www.dpu.gov.br/esdpu/revista

MESTRADO EM DIREITO – PPGD/UFAL (Telefone: 3214-1255 // E-mail: mestradodireitoufal@gmail.com)