Plano da disciplina A TRANSNACIONALIDADE DO DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS - Prof. Querino Mallmann
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FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
NOME DA DISCIPLINA:
CÓDIGO:
A TRANSNACIONALIDADE DO DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E
AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS: fundamentos teórico-constitutivos e
jurisprudenciais
CONDIÇÃO DA DISCIPLINA: [ ] Obrigatória
[X] Eletiva
CARGA HORÁRIA: 45h
EMENTA:
Visão constitucional do Direito da Propriedade Intelectual. O caráter jurídico da propriedade intelectual. A
proteção da propriedade intelectual e o Direito Internacional. A Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (OMPI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o acordo TRIPS: Direito Autoral e
conexos. Marcas; indicações geográficas; Desenhos industriais; Patentes e Mecanismos de tutela dos
direitos de propriedade intelectual. Tratados e convenções sobre a propriedade intelectual. A recepção da
ordem internacional no ordenamento nacional brasileiro. O ADPIC/TRIPS e a legislação brasileira: Lei 9.279
de 14/05/1996; Lei 9.456 de 25/04/1997; Lei 9.610 de 19/02/1998.
OBJETIVO GERAL:
A Disciplina tem como objetivo geral fornecer uma visão integrada do Sistema de Proteção dos Direitos da
Propriedade Intelectual no mundo globalizado, buscando delinear um perfil da proteção dos direitos da
propriedade intelectual e da propriedade industrial, hodiernamente, no direito nacional e internacional,
consubstanciada em Tratados e Convenções Internacionais celebrados sobre o tema. identificando pontos
de conflito e violações, analisando questões que geram controvérsias e propondo soluções na busca de uma
maior harmonização entre os interesses privados e os interesses sociais.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
a) Analisar o sistema de tutela dos direitos de Propriedade Intelectual sob a perspectiva do ordenamentojurídico brasileiro e estrangeiro;
b) Examinar os desafios do direito de propriedade intelectual no mundo globalizado e como adequar os
direitos dos autores e inventores com a demanda social. Do direito à informação e à cultura;
c) Analisar o panorama nacional e internacional no que respeito aos direitos de propriedade imaterial e até
que ponto a violação desses direitos pode comprometer a ordem econômica e desestimular o
desenvolvimento de novas tecnologias;
d) Examinar até que ponto os contratos de transferência de tecnologia são importantes ou imprescindíveis
para o desenvolvimento tecnológico e econômico para um país ou região.
e) Buscar subsídios metodológicos e axiológicos para a gestão e proteção dos direitos da propriedade
intelectual tanto em âmbito local como regional, uma vez que as obras de espírito, tem proteção e vocação
universal, seja qual for o meio de fixação e transmissão;
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1ª PARTE
I.OS FUNDAMENTOS TEÓRICO-CONSTITUTIVOS DO DIREITO DE AUTOR
1. A natureza jurídica do Direito de Autor. O Direito Fundamental à Propriedade. A titularidade e a co-autoria.
Obras coletivas e em colaboração. Obras anônimas e pseudônimas. Obras originárias (preexistentes) e
derivadas (compostas). Obras sob encomenda. O autor contratado (empreitada) e o autor empregado.
Comunicação pública de obras cinematográficas e de audiovisuais; comunicação pública de obras por
radiodifusão, por satélite, tv a cabo, por redes de computadores. O sistema de proteção no direito angloamericano do copyright e direito de autor no civil law. O Direito de autor como direito público ou privado. As
denominadas teorias monista e dualista. A dupla fundamentação do direito de Autor: o direito moral (direito a
integridade da obra; direito de arrependimento; direito de transformação da obra; acesso ao inédito) e o
direito patrimonial (direito do autor sobre a exploração econômica da obra; direito de reprodução e
distribuição;
2. Os Acordos e as Convenções Internacionais sobre Direito de Autor. A Convenção de Berna (1886); a
Convenção de Genebra (1952); a Convenção de Roma (1961); a Convenção de Paris sobre Fonogramas
(1971) e a Convenção de Satélites (1974); O Estatuto da Rainha Ana, da Inglaterra. Os decretos franceses.
A história da proteção do direito de autor no direito brasileiro. As Novas tecnologias e o Acordo da OMPI
(Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e da OMC (Organização Mundial do Comércio) sobre o
direito de autor e direitos conexos: o ADPIC/TRIPs (Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados ao Comércio); O TODA/WCT (Tratado da OMPI sobre o Direito de Autor no ambiente digital) e
o TOIEF/WPPT (Tratado da OMPI sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas)
3. Duração e proteção do direito de autor. Transferência dos direitos autorais: contrato de cessão, de edição,
licença de uso. Relação entre autor e editor. Tempo de duração da proteção do direito de autor; Transmissão
causa mortis.
4. Limitações e exceções ao direito de autor. Obras em domínio público. Cópia para uso privado. O livre
acesso e o acesso condicionado às obras intelectuais; Pirataria e contrafação de obras intelectuais. Sanções
pela violação ao direito de autor.
2ª PARTE
II.DO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
1. Direito do inventor. Teorias que justificam a proteção aos inventores. Autor e inventor; inventor e
descobridor. Invenção suscetível de privilégio. Invenções relacionadas com alimentos e remédios. A
promoção da indústria nacional. Custo do remédio. O supremo interesse da saúde. Críticas à legislação
brasileira. Monopólio (antiético).
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2. Marcas e Patentes. Função e natureza jurídica da marca. Marcas notórias e de alto renome. Marcas
registráveis e não-registráveis. Marcas procedentes do exterior. A aplicabilidade do Protocolo de Madri. O
Nafta e o Mercosul. Da licença voluntária e compulsória. Repressão à concorrência desleal. Princípios éticos
e práticas abusivas. Propaganda abusiva ou enganosa. O European Broadcasting Union.
3. Transferência de Tecnologia. Aspectos jurídicos da Inovação Tecnológica, Biotecnologia (Blue Economy)
e Tecnologia da Informação e Comunicação: Contratos, Pesquisa e Desenvolvimento, Transferência de
Tecnologia e Inovação
4. Da repressão à violação da propriedade intelectual. Crimes contra o direito de autor; contra o privilégio de
invenção; contra os desenhos industriais; contra as marcas, título de estabelecimento e sinal de propaganda;
crimes contra as indicações geográficas. Reflexões necessárias sobre os abusos do poder econômico e as
Diretivas do Conselho da Comunidade da União Européia.
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