Edital Fapeal Nº 01/2026 – Bolsas de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado

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                    ESTADO DE ALAGOAS
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Edital nº E:01/2026/FAPEAL

Edital Fapeal Nº 01/2026 – Bolsas de Pós-Graduação
Mestrado e Doutorado
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - Fapeal, em conformidade com suas finalidades definidas
pela Lei Complementar nº 5/1990, Lei Complementar nº 20/2002 que reestruturou a Fapeal, Lei Estadual 7.117/2009
e em seu Estatuto, regulamentado no Decreto nº 4.137, de 8 de maio de 2009, do Governo do Estado de Alagoas, e em
acordo com a Resolução nº 185, de 30 de junho de 2021 ― que redefine o conjunto de Programas de Apoio à Pesquisa
e à Formação de Recursos Humanos em Ciência, Tecnologia e Inovação da Fapeal, notadamente o tópico IV –
Programa de Apoio à pós-graduação stricto sensu – PROPG, e processo nº E:60030.0000000010/2026, torna público o
presente edital e convoca as instituições de ensino superior de Alagoas, através dos seus Programas de Pósgraduação stricto sensu acadêmicos, recomendados pela Capes e sediados em Alagoas, a apresentarem propostas
para obtenção de cotas e bolsas de mestrado e doutorado.
1. OBJETIVO
Promover a formação de recursos humanos qualificados por meio da concessão de bolsa de mestrado e doutorado
para discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-graduação stricto sensu acadêmicos, sediados em
Alagoas e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
2. FORMA DE APOIO E NÚMERO DE BOLSAS
2.1. As bolsas serão financiadas através de recursos oriundos do Tesouro Estadual, totalizando R$ 33.840.000,00
(trinta e três milhões oitocentos e quarenta mil reais) a ser executado durante o período de até 48 (quarenta e oito)
meses.
Quadro I – Quantitativo de Bolsas
Modalidade

Duração

Número de
Bolsas

Valor R$

Mestrado

24 meses

200

R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e
cinquenta reais)

Doutorado

48 meses

120

R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta reais)

2.1. A bolsa de mestrado e doutorado possui caráter temporário, com duração máxima de até 24 (vinte e quatro)
meses para mestrado e até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, contados do ingresso do discente no programa
de pós-graduação, não podendo exceder o prazo regular de conclusão do curso.
2.2. Não será permitida renovação/prorrogação de bolsa para o discente que tiver sua defesa prorrogada pelo
Programa de Pós-graduação, salvo em casos de afastamento por licença maternidade.
2.3. Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados, anteriores ao mês de implementação da bolsa.
2.4. Havendo disponibilidade de recursos adicionais, o quantitativo de bolsas a serem destinadas poderá ser
aumentado.
3. CRONOGRAMA
3.1. Este edital será realizado de acordo com o quadro abaixo:
Quadro II – Cronograma
Atividades
Lançamento do edital
Submissão da proposta

Edital 01 (38099910)

Período
12/03/2026
13/03/2026 até 13/04/2026

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Homologação das inscrições

15/04/2026

Recurso administrativo

Até 20/04/2026

Homologação após recurso

22/04/2026

Resultado Parcial

27/04/2026

Recurso administrativo

Até 30/04/2026

Resultado Final após recurso

05/05/2026

Indicação do discente na Plataforma eFAP

Até 10/05/2026

Assinatura de Termo de Outorga

Até 15/05/2026

Início da Bolsa

Maio de 2026

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
4.1. Caberá a(o) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação acadêmico a submissão da proposta, indicando o
quantitativo de bolsas requeridas pelo curso.
4.2. A submissão e avaliação da proposta está condicionada ao cumprimento integral dos critérios estabelecidos neste
instrumento, conforme disposto a seguir:
4.2.1. Para o Programa de Pós-graduação:
a) Estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior (IES) sediada no estado de Alagoas;
b) Ter sido avaliado e aprovado pela Capes/MEC com conceito igual e/ou superior a 3 (três). Programas de Pósgraduação recentemente aprovados também poderão submeter propostas neste edital.
c) Manter o sistema de avaliação continuada dos bolsistas, através de uma comissão de bolsas ou outro mecanismo de
acompanhamento e avaliação;
d) Ser representado, para efeito deste edital, por seu (sua) coordenador(a), comprovado através de portaria de
nomeação do Reitor da instituição, ou qualquer outro documento correspondente.
4.2.2. Para o(a) Coordenador(a) da Pós-graduação:
a) Obter todos os requisitos obrigatórios para o cargo de coordenação de curso de pós-graduação stricto sensu;
b) Possuir cadastro atualizado na Plataforma e-FAP: http://efap.fapeal.br/;
c) Possuir cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
d) Submeter, na Plataforma e-FAP, a proposta contendo o quantitativo de bolsas solicitadas;
e) Realizar a indicação do candidato à bolsa na Plataforma e-FAP, de acordo com a cota de bolsa concedida, sempre
obedecendo à ordem de prioridades de implementação de bolsas do programa.
4.2.2.1. O(a) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação será responsável durante a vigência de seu mandato de
comunicar à Fapeal sobre a desistência, licenças de qualquer natureza, cancelamento, substituição ou qualquer
situação que possa ensejar a suspensão ou o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho
acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsa.
4.2.2.2. Em caso de término de mandato, a Fapeal deverá ser comunicada oficialmente sobre a mudança na
coordenação do Programa de Pós-graduação. Ao novo representante, ficará a responsabilidade de acompanhamento e
gestão das bolsas.
4.2.3. Para o(a) Bolsista
a) Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação stricto sensu acadêmico de Alagoas;
b) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-graduação;
c) Dedicar-se às atividades do Programa de Pós-graduação;
d) Realizar estágio docência, conforme critérios estabelecidos pelo Programa de Pós-graduação;
e) Não acumular bolsa com outra bolsa da Fapeal, exceto os casos específicos definidos em resolução do Conselho
Superior da Fapeal;
f) Não acumular bolsa com outra bolsa de mesmo nível financiada com recursos públicos estaduais e/ou federais,
salvo em programas específicos das agências financiadoras e aprovadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Pósgraduação;
g) Não ser estudante em programa de residência médica;
h) Não se encontrar, no momento da concessão da bolsa, a menos de dez anos do prazo para aquisição da
aposentadoria compulsória;
i) Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada, exceto os casos de aposentadoria por invalidez, desde que
haja autorização legal para o exercício de atividade acadêmica e ausência de vedação ao recebimento da bolsa;
j) Residir no estado de Alagoas;
k) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes: https://lattes.cnpq.br/;
l) Possuir cadastro atualizado na Plataforma e-FAP: http://efap.fapeal.br/;
m) Estar adimplente com os programas de fomento à pesquisa científica e tecnológica financiados pela Fapeal;

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4.2.3.1. O bolsista poderá acumular bolsa com atividade remunerada ou outros vencimentos, desde que atenda aos
critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação de vínculo e com validação da
Fapeal.
4.2.3.2. O bolsista deverá apresentar obrigatoriamente relatórios de acompanhamento da bolsa, definidos no Termo
de Outorga e Aceitação de Bolsa, sob pena de suspensão e/ou cancelamento da bolsa.
4.2.3.3. O bolsista deverá apresentar obrigatoriamente o produto final contratado, seja dissertação ou tese defendida
e aprovada por banca qualificada e lavrada em ata, conforme diretrizes da Fapeal (Instruções para Entrega de Teses
e Dissertações).
4.2.3.4. A inobservância dos requisitos acima acarretará a imediata interrupção do auxílio e a restituição à Fapeal dos
recursos recebidos irregularmente.
5. SUBMISSÃO E CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. O(a) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação acadêmico deverá preencher o formulário eletrônico
disponível na Plataforma e-FAP (http://efap.fapeal.br/), e anexar a portaria de nomeação como coordenador(a) do
Programa de Pós-graduação.
5.2. A proposta deverá ser submetida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de
Brasília, da data limite para submissão eletrônica das propostas, conforme Quadro II – Cronograma.
5.3. Será aceita uma única proposta para cada Programa de Pós-graduação, apresentada pelo(a) coordenador(a) do
curso. Caso seja recebida uma segunda solicitação de um mesmo programa, ela será considerada como substituta da
anterior.
5.4. Caso haja propostas idênticas apresentadas por coordenadores de diferentes programas, estas estarão
automaticamente desclassificadas.
5.5. A Fapeal não se responsabilizará por propostas não recebidas eletronicamente, em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação, durante o envio na Plataforma e-FAP.
5.6. A implementação da bolsa, após a publicação do Resultado Final poderá ocorrer no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 01 de maio de 2026. Caso não ocorra a indicação no período estabelecido, o
Programa de Pós-graduação perderá a cota de bolsa não utilizada.
5.7. Coordenador(a), discente e orientador(a) deverão obrigatoriamente efetuar seu cadastro diretamente na
Plataforma e-FAP: http://efap.fapeal.br/.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Fapeal nomeará um Comitê de Avaliação formado por 3 (três) especialistas ad hoc nas diversas áreas do
conhecimento, que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item Critérios de Avaliação, descritos no edital.
6.2. As propostas passarão por 02 (duas) etapas, descritas a seguir:
a) Enquadramento das propostas (Etapa I – eliminatória): processo inicial de enquadramento, realizado pela
equipe técnica da Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da Fapeal, com o objetivo de verificar o atendimento a
todas as exigências do edital.
b) Análise do Comitê de Avaliação (Etapa II – eliminatória/classificatória): consistirá na análise aprofundada
da demanda qualificada (enquadrada), quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por 3 (três)
especialistas nas diversas áreas do conhecimento, que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no quadro
abaixo:
Quadro III – Critérios de Avaliação
Item

Critérios

Peso

Nota

A

Justificativa quanto ao número de bolsa requerida (informações claras sobre os
critérios de seleção e o processo de acompanhamento)

3,0

1 a 10

4,0

1 a 10

3,0

1 a 10

B
C

Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no
nordeste e em Alagoas
Resultados esperados e impactos no desenvolvimento científico e/ou tecnológico
de Alagoas

6.3. Para estipulação da nota poderão ser utilizadas até 02 (duas) casas decimais.
6.4. Será considerado aprovado o projeto que obtiver a média igual e/ou superior a 6,0.
6.5. O Comitê de Avaliação poderá:
a) Aprovar a proposta na íntegra;
b) Aprovar a proposta com ajuste de cota;
c) Não aprovar a proposta.
6.6. Em caso de empate será privilegiado o projeto com maior nota nos quesitos B, A e C.
6.7. Terão prioridade no acesso às bolsas:
a) Programa de Pós-graduação vinculado a universidades estaduais;
b) Programa de Pós-graduação com melhor avaliação pela Capes;
c) Programa de Pós-graduação
sediado
no interior do SEI
estado
de Alagoas;
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d) Programas de Pós-graduação recém-criados que ainda não tenham tido suas cotas de Demanda Social
implementadas;
e) Programas de Pós-graduação que apresentem desafios de inovação chancelados por empresa, sendo assegurada
prioridade para a destinação de ao menos uma bolsa por programa vinculada a tais desafios.
7. RESULTADO E RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1. O Resultado Parcial com a distribuição das cotas de bolsas por Programa de Pós-graduação será divulgado no site
oficial da Fapeal (https://www.fapeal.br/), conforme data estabelecida no Quadro II – Cronograma.
7.2. Eventuais recursos administrativos contra a decisão da Fapeal deverão ser submetidos exclusivamente pela
Plataforma e-FAP, interpostos até o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
7.3. Os pareceres referentes às propostas estarão disponíveis dentro da Plataforma e-FAP.
7.4. Admitir-se-á 01 (um) único recurso administrativo por proponente (coordenador(a) do Programa de Pósgraduação), e submetido dentro da Plataforma e-FAP.
7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, Correios ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
7.6. O Resultado Final após recurso administrativo será divulgado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL),
de acordo com cronograma constante neste edital.
7.7. A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito,
condicionada à disponibilidade financeira da Fapeal.
8. FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO, INDICAÇÃO DO(A) BOLSISTA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1. Após cumpridas todas as etapas
coordenador(a)/proponente deverá:

de

recurso

administrativo

e

publicação

do

resultado

final,

o(a)

a) Assinar do Termo de Outorga entre Fapeal e coordenador(a)/proponente: no documento estarão
estabelecidos os direitos e obrigações da gestão das bolsas pelo Programa de pós-graduação, conforme as diretrizes
deste edital. A assinatura do documento ocorrerá através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
b) Indicar o(a) discente diretamente na Plataforma e-FAP, conforme a cota de bolsa concedida, observando as normas
deste edital.
c) A indicação do(a) discente ficará condicionada à assinatura do Termo de Outorga pelo(a) coordenador(a) do
Programa de Pós-graduação.
8.2. Para cada cota outorgada, o(a) coordenador(a)/proponente deverá inserir no sistema a documentação listada no
Quadro IV deste edital.
Quadro IV – Documentação Complementar
1. Documento oficial com foto. Serão aceitos apenas os seguintes
documentos:
CNI - Carteira de Identidade Nacional;
CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
RG - Registro Geral (deve conter o número do CPF) ou
Carteiras Profissionais - emitidas por conselhos de classe;
Passaporte - para estrangeiros.
2. Declaração de anuência do Programa de Pós-graduação, certificando
que o discente se encontra apto para o recebimento da bolsa, de acordo
com as normas do edital e da Comissão da Bolsa do Curso (modelo em
anexo).
3. Histórico Escolar do Programa de Pós-graduação atualizado
(informando obrigatoriamente o mês/ano de início e mês/ano de término
do discente no curso).
4. Declaração assinada pelo discente ATESTANDO ciência das normas
que regem o edital de seleção (modelo em anexo).
5. Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (modelo
em anexo)
8.3. O discente indicado à bolsa é responsável por manter atualizadas suas informações pessoais na Plataforma eFAP. É de inteira responsabilidade do interessado fornecer as informações corretas, podendo acarretar impedimentos
administrativos ou outros prejuízos relacionados ao recebimento e à continuidade da bolsa.
9. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
9.1. A implementação da bolsa dar-se-á após o cumprimento das etapas estabelecidas neste edital e assinatura do
Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
9.1.1 O bolsista deverá estarEdital
com 01
cadastro
completo SEI
e atualizado
na Plataforma e-FAP
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Outorga e Aceitação de Bolsa. Esta etapa somente será realizada caso os documentos apresentados estejam em
conformidade com as normas deste edital e a indicação feita pelo(a) coordenador(a)/proponente tenha sido aprovada,
respeitando os prazos estabelecidos no item 3 – Cronograma.
9.2. No Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa serão estabelecidas as formas de liberação do recurso, direitos e
deveres de cada um dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar- se às atividades do
mestrado/doutorado e de ressarcir à Fapeal todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de
ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do(a) bolsista.
9.3. O pagamento das bolsas de mestrado e doutorado será realizado através de crédito em conta corrente de pessoa
física em nome do(a) bolsista indicado(a), sendo vedado pagamento a terceiros.
9.4. Caso o(a) discente indicado esteja em situação de pendência/inadimplência com a Fapeal, terá o prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, a contar da data da entrega da documentação complementar para contratação à Fapeal,
para solucioná-la, perdendo o direito ao benefício após esse prazo.
9.5. A Fapeal não efetua pagamento retroativo, caso o(a) discente não atenda ao prazo definido no item 9.4.
10. NORMAS GERAIS DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE BOLSA
10.1. Uma vez contratada, através da assinatura do Termo de Outorga, a bolsa será paga mensalmente, através de
crédito em conta corrente informada pelo(a) bolsista.
10.2. O desenvolvimento das atividades do(a) bolsista será acompanhado de acordo com as normas e padrões
utilizados pela Fapeal, estando a qualquer tempo o Programa de Pós-graduação e bolsista obrigados a prestar
quaisquer esclarecimentos que sejam solicitados.
10.3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fapeal deverão, obrigatoriamente, fazer
referência ao apoio recebido.
10.3.1. Nos casos em que os resultados do projeto ou mesmo os relatórios técnicos venham a ter valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de
informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar- se-ão de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.283, de 7
de fevereiro de 2018, e demais dispositivos legais vigentes.
10.4. É de exclusiva responsabilidade do(a) orientador(a) e/ou do(a) bolsista adotar todas as providências que
envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do projeto de
pesquisa.
10.4.1. Todos os documentos referentes às permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do
Programa de Pós-graduação, para que sejam apresentados, caso solicitado.
10.5. Caso o(a) bolsista tenha usufruído de, no mínimo, seis meses de bolsa, mesmo que tenha ocorrido o
cancelamento do benefício, será obrigatória a apresentação à Fapeal, ao final do curso, do resultado da pesquisa
desenvolvida, mediante a entrega do exemplar da dissertação e/ou tese, acompanhada da ata de defesa e do Termo de
Autorização de Divulgação, disponível no site da Fapeal. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na
abertura de processo de cobrança dos valores recebidos e na aplicação de demais sanções previstas nas normas da
Fundação.
10.6. Caso o(a) bolsista tenha usufruído de período inferior a seis meses de bolsa, deverá apresentar à Fapeal um
relatório final de atividades, conforme modelo disponível na Plataforma e-FAP . O não cumprimento dessas exigências
poderá acarretar a abertura de processo de cobrança dos valores recebidos e a aplicação das demais penalidades
previstas nas normas da Fapeal
10.7. Suspensão de bolsa
10.7.1. A bolsa poderá ser suspensa nas seguintes hipóteses:
a) Afastamento do(a) bolsista para realização de Doutorado Sanduíche, desde que previamente comunicado e
autorizado pela Fapeal;
b) Afastamento para tratamento de saúde, devidamente comprovado, desde que não ultrapasse 90 (noventa) dias
corridos a partir da data do afastamento. Após esse prazo, o(a) coordenador(a) deverá comunicar formalmente à
Fapeal o retorno do(a) bolsista às atividades de pesquisa, sob pena de cancelamento automático da concessão;
c) Não apresentação do Relatório de Atividades no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a suspensão da bolsa, o
que acarretará seu cancelamento automático.
10.7.1.1. Não caberá retroatividade no pagamento da bolsa em nenhuma das hipóteses previstas neste edital.
10.8. Cancelamento de bolsa
10.8.1. O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo(a) coordenador(a) do curso nas seguintes situações:
a) A pedido do(a) orientador(a), com a devida justificativa e anuência do(a) coordenador(a) e do colegiado do curso;
b) Não atendimento às solicitações da Fapeal, especialmente quanto à participação nos Seminários de
Acompanhamento e Avaliação e à apresentação dos Relatórios de Atividades de bolsista;
c) Defesa da dissertação e/ou tese antes do término do prazo inicialmente concedido;
d) Apuração de irregularidade praticada pelo(a) bolsista.
10.8.2. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da Fapeal, a
qualquer tempo, diante da ocorrência de fato cuja gravidade justifique a medida, mediante decisão devidamente
fundamentada, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
10.8.3. A bolsa será cancelada pela Fapeal, independentemente de formalização de processo administrativo, nas
seguintes situações:
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a) Acúmulo de bolsas ou manutenção de vínculo empregatício em desacordo com as normas deste edital e da
Comissão de Bolsa do Programa de Pós-graduação;
b) Abandono ou interrupção do curso, sem justificativa, implicando a devolução dos valores recebidos;
c) Desempenho acadêmico insatisfatório, conforme análise e comunicação formal da coordenação do curso;
d) Comprovação de fraude, simulação ou qualquer ato irregular para obtenção ou manutenção da bolsa, implicando a
devolução integral dos valores recebidos, sem prejuízo das sanções legais;
e) Defesa da dissertação e/ou tese antes do término da vigência da bolsa, sem comunicação imediata à Fapeal;
f) Desistência do curso ou trancamento de matrícula sem justificativa, implicando a devolução dos valores recebidos;
g) Outras hipóteses previstas em Resolução do Conselho Superior da Fapeal ou nos regulamentos internos do
Programa de Pós-graduação.
10.8.4. Em caso de defesa da dissertação e/ou tese antes do término da vigência da bolsa, o Programa de Pósgraduação deverá comunicar imediatamente à Fapeal para o cancelamento da bolsa. O vínculo do(a) bolsista com a
Fapeal estará vigente enquanto sua matrícula estiver ativa, respeitado o prazo regular do curso.
10.8.5. Caso seja constatado o recebimento de bolsa após a realização da defesa, o(a) bolsista deverá proceder à
devolução dos valores recebidos indevidamente.
10.8.6. A coordenação do curso deverá comunicar formalmente à Fapeal, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a
partir da ocorrência dos eventos mencionados neste item, a fim de possibilitar a adoção das providências necessárias
para evitar prejuízos ao erário.
10.8.7. Na hipótese de ação ou omissão, dolosa ou culposa, do(a) bolsista que resulte na não conclusão do curso, salvo
em caso fortuito ou de força maior, será exigido o ressarcimento integral dos recursos investidos.
10.9. Substituição de bolsa
10.9.1. Será permitida uma substituição por bolsista, encaminhada pelo(a) coordenador(a) do Programa de Pósgraduação, através da Plataforma e-FAP, no prazo de até dia 10 (dez) de mês de substituição.
10.9.2. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada nas seguintes condições:
a) Mestrado: O período da bolsa não poderá exceder 15 (quinze) meses;
b) Doutorado: O período da bolsa não poderá exceder 36 (trinta e seis) meses.
10.10. Em caso de cancelamento da bolsa, o Programa de Pós-graduação terá até 60 (sessenta) dias para
indicar um novo bolsista. Caso não o faça dentro desse prazo, a Fapeal poderá realocar a cota para outro Programa
de Pós-graduação contemplado neste edital.
10.11. A substituição somente será outorgada quando forem cumpridas todas as exigências definidas neste edital. Ao
bolsista substituído, deverá ser apresentado o relatório final das atividades acompanhado do parecer do(a)
orientador(a), critério obrigatório para a concessão do pedido de substituição.
10.12. Ao(À) novo(a) bolsista serão concedidas parcelas remanescentes da bolsa original, não podendo ultrapassar 24
(vinte e quatro) parcelas para bolsa de mestrado e 48 (quarenta e oito) parcelas para bolsa de doutorado.
11. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL/INDUSTRIAL
11.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes do projeto de pesquisa desenvolvido com
o apoio da Fapeal serão objeto de proteção nos termos da legislação específica sobre a propriedade intelectual e terão
como co-titulares Fapeal e a Universidade, respeitados os direitos do autor/inventor, e as proporções dos recursos
alocados pelas instituições envolvidas em cada produto desenvolvido.
11.2. A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados econômicos (royalties) auferidos em eventual
exploração comercial da tecnologia obtida do projeto, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração
para terceiros, será definida nos contratos de transferência de tecnologia, quando pertinente.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. O prazo para impugnação do edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado de
Alagoas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção
os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
13.1. A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da Fapeal, sem que isso implique
direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
14. CLÁUSULA RESERVA
14.1. A Fapeal reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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15.1. A Fapeal realizará o tratamento dos dados pessoais dos proponentes, bolsistas e demais envolvidos neste edital
em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
15.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de gestão, operacionalização, avaliação,
acompanhamento, controle e pagamento das bolsas, bem como para o cumprimento de obrigações legais e
regulatórias.
15.3. Ao submeter a proposta e o aceitar a bolsa, os interessados declaram ciência e concordância com o tratamento
de seus dados pessoais nos termos definidos no Anexo III deste edital.
16. INFORMES ADICIONAIS
16.1. Dúvidas sobre o conteúdo deste edital deverão ser enviadas exclusivamente para o e- mail: bolsas@fapeal.br.
16.2. Para suporte à Plataforma e-FAP, escreva para o e-mail: suporte@efap.fapeal.br.

(assinado eletronicamente)
FÁBIO GUEDES GOMES
Diretor-Presidente
Fapeal

ANEXO I
PAPEL TIMBRADO
[NOME DA INSTITUIÇÃO]
[NOME DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO]

Edital 01 (38099910)

SEI E:60030.0000000010/2026 / pg. 7

DECLARAÇÃO

Eu, [NOME COMPLETO DO(A) COORDENADOR(A)], na qualidade de Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação
em [NOME DO CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO], declaro, para os devidos fins, que o(a) discente [NOME
COMPLETO DO(A) DISCENTE], CPF nº [NÚMERO DO CPF], regularmente matriculado(a) no curso de ( ) Mestrado ( )
Doutorado deste Programa, candidato(a) à bolsa pelo Edital Fapeal nº 01/2026, apresenta a seguinte situação quanto
ao vínculo empregatício ou exercício de atividade remunerada:
( ) NÃO possui vínculo empregatício ou atividade remunerada.
( ) POSSUI vínculo empregatício ou atividade remunerada, conforme informações a seguir:
Instituição/Empresa: _________________________________________
Tipo de vínculo: _____________________________________________
Carga horária: _______________________________________________
Função/Atividade exercida: ____________________________________

Declaro, ainda, que a situação apresentada foi analisada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação, a
qual verificou que o referido vínculo está em conformidade com as normas e regulamentos vigentes da referida
comissão, não havendo impedimento para a concessão da bolsa.
Dessa forma, o Programa de Pós-graduação em [NOME DO CURSO] submete a presente indicação à Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal), para fins de validação e deliberação quanto à concessão da bolsa,
em conformidade com as disposições do edital vigente.

[LOCAL], [DATA].

_______________________________________________________
Assinatura
[NOME COMPLETO DO(A) COORDENADOR(A)]
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em [NOME DO CURSO]

ANEXO II

DECLARAÇÃO
Eu, [NOME COMPLETO DO DISCENTE], CPF nº [NÚMERO DO CPF], regularmente matriculado(a) no Programa de
pós-graduação em [NOME DO CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO], declaro, para os devidos fins, que tenho ciência
das normas e condições estabelecidas pelo Edital Fapeal nº 01/2026, bem como da Instrução Normativa do Programa
de pós-graduação, e me comprometo a cumpri-las integralmente durante o período de vigência da bolsa.
Declaro que estou ciente de que devo me dedicar às atividades do Programa de pós-graduação e que qualquer
descumprimento das normas implicará as sanções cabíveis, incluindo o cancelamento da bolsa e a restituição de
valores recebidos indevidamente.

[LOCAL], [DATA].

Edital 01 (38099910)

SEI E:60030.0000000010/2026 / pg. 8

Assinatura
[NOME COMPLETO DO(A) DISCENTE]

ANEXO III
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular (ou seu Representante
Legal) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº
13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

TITULAR (Pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.)
Nome:
CPF:

O titular CONSENTE E CONCORDA que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - Fapeal, CNPJ nº
35.562.321/0001-64, com sede na rua Melo Moraes, n° 354, Centro, Maceió (AL), doravante denominada
Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus
dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização,
acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1. Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes
dados do Titular:
Os dados pessoais fornecidos na submissão da proposta e eventuais alterações posteriores;
Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador (ex: Plataforma e-FAP);
Imagem/Voz do Titular em contexto do edital que propôs a submissão;
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

Edital 01 (38099910)

SEI E:60030.0000000010/2026 / pg. 9

2. Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento
institucional;
Possibilitar a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos
dados pessoais;
Possibilitar que o Controlador elabore contratos, convênios e similares;
Possibilitar que o Controlador envie ou forneça ao Titular comunicado de seus editais.
3. Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de
dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias
estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
4. Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao
Titular.
5. Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem
pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de
associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados
os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador
continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
6. Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante
requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos,
inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; V - eliminação dos dados pessoais tratados com o
consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018; VI - informação das
entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VII - informação sobre
a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; VIII - revogação do
consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
7. Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou
correspondência ao Encarregado de Dados Pessoais da FAPEAL.
8. Canal de Atendimento
Estou ciente que posso contactar o Encarregado de Dados Pessoais da Fapeal, por meio do endereço de e-mail:
dpo@fapeal.br , para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.
Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concordo com o
tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descrito de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de
Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.

_____________________, ______ de _________________ de _________.

_________________________________
Assinatura

Edital 01 (38099910)

SEI E:60030.0000000010/2026 / pg. 10

ANEXO IV
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA
OUTORGANTE: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito
público, reorganizada pela Lei Complementar nº 20, de 04 de abril de 2002, adiante designada simplesmente
FAPEAL, com sede à Rua Melo Morais, 354, Centro, Maceió-AL, CEP: 57.020-330, CNPJ sob o nº 35.562.321/0001-64,
representada por seu Diretor-Presidente FABIO GUEDES GOMES, portador do CPF nº. ***.989.05*-**, nomeado pelo
Decreto nº 86.129, de 01 de Janeiro de 2023 – DOE/AL, resolve celebrar o presente instrumento, que se regerá na
forma das cláusulas abaixo e no que couber, pela Lei Complementar Estadual nº 20, de 2002, Lei Estadual nº 7.117,
de 2009, no Decreto Estadual nº 4.137, de 2009, Edital Fapeal nº 01/2026, processo nº E:60030.0000000010/2026,
bem como os demais instrumentos normativos pertinentes à matéria:
OUTORGADO(A)
Eu, XXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, declaro conhecer e atender integralmente às exigências do
EDITAL FAPEAL Nº 01/2026 – Bolsas de Pós-graduação e às normas específicas da OUTORGANTE que regem a
concessão da bolsa especificada abaixo. Declaro ainda que me comprometo a cumpri-las, não podendo, em nenhuma
hipótese, delas alegar desconhecimento.
Processo nº.
Instituição de Ensino Superior:
Programa de Pós-graduação:
Título do Projeto:
Orientador(a):
Modalidade da Bolsa:
Valor Mensal R$:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Promover a formação de recursos humanos qualificados por meio da concessão de bolsa de mestrado e doutorado
para discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-graduação stricto sensu acadêmicos, sediados em
Alagoas e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E RELATÓRIOS
2.1 O(a) OUTORGADO(A) atenderá aos prazos de vigência da bolsa especificada no presente Termo de Outorga, como
também a apresentação de relatórios de atividades de bolsista e atendendo integralmente às exigências e às normas
específicas da OUTORGANTE que regem a concessão da bolsa especificada abaixo as seguintes datas:
Subcláusula Primeira – DA VIGÊNCIA
Início da Bolsa

Término da Bolsa

___/___/____

___/___/____

Subcláusula Segunda – DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E DISSERTAÇÃO/TESE
1º Parcial

2º Parcial

3º Parcial

Dissertação/Tese
Até 60 (sessenta) dias
após a defesa

2.2 A bolsa inicia a partir doEdital
aceite
documento SEI
pelo(a)
OUTORGADO(A) e seu/ pg.
término
01deste
(38099910)
E:60030.0000000010/2026
11 não poderá ultrapassar o

prazo regular do curso, conforme apresentado na Declaração de Matrícula.
2.2.1 Caso a defesa ocorra antes do prazo regular, o(a) OUTORGADO(A) terá sua bolsa encerrada pela
OUTORGANTE. O vínculo do(a) bolsista com a OUTORGANTE estará vigente enquanto sua matrícula estiver ativa,
respeitado o prazo regular do curso.
2.2.2 Caso seja constatado o recebimento de bolsa após a realização da defesa, o(a) OUTORGADO(A) deverá proceder
à devolução dos valores recebidos indevidamente.
2.3 O(A) OUTORGADO deverá apresentar obrigatoriamente o exemplar da dissertação/tese, mesmo nos casos em que
a bolsa seja cancelada a pedido do(a) OUTORGADO(A) ou do Programa de Pós-graduação, antes do término previsto
neste documento. Será obrigatória a apresentação da dissertação/tese para o(a) OUTORGADO(A) que recebeu, no
mínimo, 06 (seis) parcelas da bolsa.
2.4 As bolsas concedidas deverão ser submetidas à avaliação com possibilidade de suspensão e/ou cancelamento da
bolsa caso o relatório seja reprovado e o(a) OUTORGADO(A) não atenda aos prazos para a reapresentação do
relatório. A bolsa também poderá ser suspensa, sem direito a pagamento retroativo, se o(a) OUTORGADO(A) não
apresentar o relatório dentro do prazo estabelecido pela OUTORGANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO(A) OUTORGADO(A)
3.1 Desenvolver o projeto proposto na solicitação de bolsa comprovando desempenho satisfatório, consoante às
normas definidas pela OUTORGANTE e edital de seleção.
3.2 Dedicar-se às atividades de pesquisa.
3.3 Comunicar ao Programa de Pós-graduação eventual afastamento ou licença de qualquer natureza, circunstância
em que será analisada a suspensão e/ou o cancelamento da bolsa.
3.4 Apresentar à OUTORGANTE, dentro dos prazos estipulados neste Termo, os relatórios de atividades do bolsista. O
atraso de relatórios sem justificativa plausível por até quinze (15) dias, implicará em suspensão da bolsa, que poderá
ser reativada após a entrega dos relatórios em atraso. Caso o atraso seja superior ao prazo mencionado e sem
justificativa, reserva-se à OUTORGANTE o direito de cancelar a bolsa. Em nenhum dos casos, haverá devolução de
valores a título de pagamento retroativo.
3.5 Nos casos de desistência do curso, sem que sejam apresentadas as devidas justificativas, o(a) OUTORGADO(A)
deverá devolver o recurso recebido corrigido monetariamente.
3.6 Apresentar resultados em seminários ou em reuniões de trabalhos quando solicitado pela OUTORGANTE.
3.7 Fazer referência a sua condição de bolsista da OUTORGANTE nas publicações, trabalhos apresentados e eventos
que porventura participe com a pesquisa desenvolvida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1 Acumular bolsa com outra bolsa de mesmo nível, financiada com recursos públicos estaduais e/ou federais, salvo
quando se tratar de programas específicos das agências financiadoras.
4.2 Acumular bolsa com outra bolsa da OUTORGANTE.
4.3 Acumular bolsa com atividade remunerada ou outros vencimentos que não atendam as normas estabelecidas pela
Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação de vínculo e da OUTORGANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA MATERNIDADE
5.1 A prorrogação da vigência da bolsa será admitida nos casos de licença maternidade, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias.
5.2 A OUTORGADA deverá comunicar formalmente ao Programa de Pós-graduação a ocorrência da licença, mediante
a apresentação de atestado médico, bem como da certidão de nascimento da criança.
5.3 A prorrogação da bolsa não será concedida nas seguintes hipóteses:
a) Se o afastamento tiver ocorrido anteriormente à data de início da bolsa concedida pela OUTORGANTE;
b) Se a solicitação for protocolada após o término da vigência da bolsa.
5.4 Na hipótese de defesa da dissertação ou tese antes do término do período de prorrogação da bolsa, esta será
automaticamente encerrada na data da defesa, devendo a OUTORGADA comunicar formal e imediatamente à
OUTORGANTE acerca do ocorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente Instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas, através de notificação por escrito, ficando o(a) OUTORGADO(A) obrigado a restituir os
recursos repassados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais aplicados, levando em consideração as
datas dos repasses efetivamente realizados, caso:
a) Não tenha sido executado o objeto deste Instrumento, na forma e prazos aprovados.
b) Não sejam apresentados os relatórios e participação nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação, no prazo e
na forma estipulados neste Termo.
c) Quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.

Edital 01 (38099910)

SEI E:60030.0000000010/2026 / pg. 12

d) A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula será precedida do devido processo legal, assegurado o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os efeitos jurídicos e legais deste Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa serão efetivados após homologação do
Diretor-Presidente da Fapeal. A validação deste documento será realizada no processo SEI do respectivo projeto de
pesquisa no qual o(a) OUTORGADO(A) encontra-se vinculado(a).
7.2 Para a realização do objeto deste instrumento, a OUTORGANTE se compromete a repassar mensalmente ao(a)
OUTORGADO(A), o valor estabelecido neste documento, oriundos de recursos do Tesouro Estadual.
7.3 A concessão da bolsa de mestrado e doutorado segue as normas gerais de bolsas da OUTORGANTE, Resolução nº
196, de 15 de agosto de 2022, bem como o Edital Fapeal nº 01/2026 – Bolsas de Pós-graduação, processo nº
E:60030.0000000010/2026.
7.4 Não será concedida, sob nenhuma hipótese, prorrogação, retificação ou alteração do prazo de vigência da bolsa
após o término estabelecido neste instrumento, ainda que haja divergência ou erro na informação relativa ao prazo de
vigência do curso seja identificado posteriormente ao encerramento da bolsa.
7.5 O(A) OUTORGADO(A) deverá apresentar obrigatoriamente o exemplar da dissertação e/ou tese defendida,
acompanhado da ata de defesa e termo de autorização para publicação de teses e dissertações, conforme diretrizes
da OUTORGANTE e disponibilizada no site.
7.6 A OUTORGANTE se responsabiliza em repassar mensalmente ao(à) OUTORGADO(A) a bolsa de pesquisa,
conforme valor definido neste documento, até o 5º dia útil do mês subsequente a implementação.
7.7 O pagamento da bolsa não poderá, em nenhuma circunstância, ser realizado de forma proporcional, estando
estritamente vinculado ao valor integral.
7.8 O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o(a)
OUTORGADO(A) e a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de
salário, não se estendendo a(o) OUTORGADO(A) benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.
7.9 A violação de quaisquer normas estabelecidas pela OUTORGANTE implicará em suspensão e/ou cancelamento
imediato da bolsa concedida.
7.10 As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas à Assessoria
Científica de Formação de Capital Humano, por escrito ou pelo e- mail: bolsas@fapeal.br.
7.11 Fica eleita a Comarca de Maceió, capital do estado de Alagoas, para dirimir quaisquer questões decorrentes,
direta ou indiretamente, do presente ajuste.
ACEITE: Ao enviá-lo à FAPEAL, o(a) OUTORGADO(A) declara que leu e aceitou integralmente os termos
deste documento.
CPF
Outorgado(a)
Data do Aceite:
Documento assinado eletronicamente por Fábio Guedes Gomes, Diretor-Presidente em 11/03/2026, às 14:23,
conforme horário oficial de Brasília.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38099910 e o código
CRC 6A75BB63.

Processo nº E:60030.0000000010/2026

Edital 01 (38099910)

Revisão 00 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 38099910

SEI E:60030.0000000010/2026 / pg. 13