Emelly Soares Quintela
A INCORPORAÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA E A TRIBUTAÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL: O CASO DO ESTADO DE ALAGOAS
Resumo
O presente estudo examina a relação entre tributação e gênero no contexto brasileiro, com enfoque na reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023, a partir de uma abordagem interdisciplinar situada nos campos do Direito Constitucional, do Direito Tributário e do Direito Financeiro. Parte-se da premissa de que o sistema tributário é estruturalmente não neutro, produzindo impactos desiguais entre homens e mulheres, sobretudo em razão da regressividade da tributação sobre o consumo. A análise está alicerçada, sobretudo, no fundamento constitucional da igualdade, notadamente na igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal), como vetor de redução das desigualdades e de promoção da justiça tributária. A pesquisa investiga como as desigualdades históricas e socioeconômicas de gênero, refletidas na divisão sexual do trabalho, na disparidade salarial e na sobrecarga do trabalho de cuidado não remunerado, repercutem na distribuição dos encargos tributários. A metodologia caracteriza-se como jurídico-dogmática, de viés qualitativo e documental. A análise utiliza revisão bibliográfica, análise de indicadores socioeconômicos e exame da legislação. Analisa-se a estrutura normativa da reforma, com destaque para os dispositivos que incorporam explicitamente a perspectiva de gênero, especialmente a desoneração, mediante alíquota zero, de produtos de saúde menstrual e a previsão de avaliação de impacto de gênero nas políticas tributárias. A pesquisa também apresenta um recorte regional, mediante estudo de caso do Estado de Alagoas, utilizado para evidenciar distorções preexistentes no regime tributário anterior e examinar a relação entre tributação, dignidade menstrual e políticas públicas no âmbito estadual. Conclui-se que a reforma tributária representa um avanço normativo histórico ao positivar a justiça tributária de gênero. Todavia, a eficácia dessas inovações está condicionada à densificação normativa infralegal, à construção de metodologias robustas para as avaliações de impacto e à necessária articulação com políticas públicas de acesso direto. O estudo sustenta, assim, a compreensão da tributação como instrumento não apenas de arrecadação, mas também de concretização dos direitos fundamentais, redução das desigualdades e promoção da justiça tributária sob uma perspectiva.