Felipe Gomes de Athayde Antunes

Defesa

A REFORMA TRIBUTÁRIA E O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PACTO FEDERATIVO

Resumo

O estudo examinou a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com foco na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e de seu Comitê Gestor, à luz do pacto federativo e do movimento de constitucionalização do direito, que impôs a releitura das estruturas tributárias a partir de princípios constitucionais como cooperação, equilíbrio federativo e autonomia dos entes. Nesse contexto, o problema de pesquisa consistiu em investigar se o modelo de governança instituído para o IBS, especialmente por meio do Comitê Gestor, mostrou-se compatível com a preservação do pacto federativo ou se representou uma centralização decisória capaz de tensionar a autonomia dos entes subnacionais. Para tanto, analisou-se a transição de um modelo baseado em competências tributárias fragmentadas para uma lógica de federalismo cooperativo, na qual a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do produto arrecadado passaram a ser exercidas de forma integrada. A pesquisa examinou, de maneira mais específica, as atribuições normativas, administrativas e operacionais do Comitê Gestor, incluindo sua competência para regulamentar aspectos do tributo, gerir a arrecadação e promover a repartição de receitas, bem como os mecanismos de deliberação interna e de participação dos entes federativos. Metodologicamente, o estudo foi desenvolvido por meio de levantamento bibliográfico, com análise de obras doutrinárias do direito constitucional e tributário, o que possibilitou a construção de um referencial teórico crítico para interpretar a reforma à luz dos limites e potencialidades do federalismo brasileiro contemporâneo. Por fim, o trabalho analisou como a autonomia dos entes federativos, aliada à existência de mecanismos institucionais voltados ao equilíbrio decisório e à cooperação interfederativa, constituiu elemento central para a aferição da constitucionalidade da Reforma Tributária. Por fim, concluiu-se que a criação do Comitê Gestor do IBS não configurou, por si só, violação ao pacto federativo, sendo sua constitucionalidade condicionada à forma concreta de exercício de suas atribuições, especialmente quanto à preservação da autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais; assim, desde que estruturado com mecanismos efetivos de transparência, controle e participação equitativa, o modelo mostrou-se compatível com o federalismo cooperativo, podendo, inclusive, contribuir para o seu fortalecimento, ao passo que eventuais concentrações decisórias desproporcionais poderiam ensejar inconstitucionalidade.

Palavras-chave

Palavras-chave: Reforma Tributária. Comitê Gestor. Federalismo Compartilhado.

Membros da Banca

Manoel Cavalcante de Lima Neto (Presidente)
UFAL
Basile Georges Campos Christopoulos (Interno(a))
USP
Fabio Lins de Lessa Carvalho (Interno(a))
UFAL
Willaine Araujo Silva (Externo(a) à Instituição)
Informações da Sessão
Out 22
Data e Hora
Terça-feira, 14:00h
Candidato(a)
Felipe Gomes de Athayde Antunes
Local
MACEIÓ