Ata de julgamento de recursos contra o resultado preliminar da avaliação dos Projetos de Pesquisa - Seleção PPGD 2018
Ata de julgamento de recursos contra o resultado preliminar da avaliação dos Projetos de Pesquisa - Seleção PPGD 2018.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
JULGAMENTO DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
SELEÇÃO PPGD 2018 – EDITAL Nº 01/2018/PPGD/CPG/PROPEP/UFAL
Em 10.12.2018, reuniu-se o Colegiado do PPGD, composto pelos Professores
Andreas J. Krell (pres.), Hugo Leonardo Rodrigues, Pedro H. Nogueira, Juliana Jota Dantas
e Filipe Lôbo, para apreciar os recursos direcionados contra o resultado preliminar da
avaliação dos Projetos de Pesquisa da Seleção do Mestrado em Direito, interpostos por
Carina Canuto Soares Amador, Flávia Dantas Pereira, Júlia Karolline Vieira Duarte,
Moacyr Rocha Santana Filho e Ronaldo dos Santos.
O resultado da avaliação de cada um dos projetos consta de tabela abaixo:
NOME DO RECORRENTE
INSCRIÇÃO
SIGAA
LINHA DE
PESQUISA
Nota
Projeto
1.
Carina Canuto Soares Amador
2535
4
5,00
2.
Flávia Dantas Pereira
2542
3
6,62
3.
Júlia Karolline Vieira Duarte
2416
4
6,00
4.
Moacyr Rocha Santana Filho
2515
1
5,00
5.
Ronaldo dos Santos
2443
1
6,00
Cumpre esclarecer que a avaliação teve por base o exemplar do projeto de
pesquisa de cada candidato entregue no ato da inscrição em arquivo (PDF), além da defesa
oral deste projeto perante a banca composta por professores de cada uma das quatro Linhas
de Pesquisa do Programa. Para fundamentar a decisão sobre os recursos serviram as fichas
de avaliação preenchidas pelos integrantes das bancas após a defesa dos candidatos.
Seguem as avaliações individuais de cada recurso:
Faculdade de Direito de Alagoas – FDA/UFAL
Campus A.C. Simões, BR 104 - Norte, Km 97 - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-970 - Maceió / AL.
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1) CARINA CANUTO SOARES AMADOR (n. 2535): IMPROVIDO.
O projeto de pesquisa não delimita adequadamente o objeto – ao propor uma abordagem
generalizada sobre o sistema penitenciário brasileiro e mundial –, não deixa clara a
problematização e não apresenta coerência entre os objetivos da pesquisa e as hipóteses básica e
secundárias. A fundamentação teórica é insuficiente, o que se evidencia pela ausência de
literatura específica sobre o tema abordado. A metodologia apresentada é insuficiente para a
realização do estudo proposto, pois não aborda os instrumentos metodológicos a serem
utilizados na abordagem que se propõe. Nesse sentido, a nota (5,0) deve ser mantida.
2) FLÁVIA DANTAS PEREIRA (n. 2542): IMPROVIDO.
O projeto tem pouca adesão à Linha de Pesquisa 3. A sua temática se mostra demasiadamente
aberta, faltando uma delimitação temporal, espacial e temática mais concreta. O “bem-estar” é
colocado como ponto central da proposta, sem vinculação específica ao tema dos direitos
fundamentais. Não houve a devida distinção entre questões tributárias (“federalismo fiscal”) e
de contribuição à previdência social. Na parte da bibliografia, seria necessária a inserção de
publicações estrangeiras. Desse modo, mantém-se a pontuação conferida (6,62).
3) JÚLIA KAROLLINE VIEIRA DUARTE (n. 2416): IMPROVIDO.
O projeto de pesquisa não apresenta fundamentação teórica adequada, nem tampouco
levantamento bibliográfico básico pertinente que indique a possibilidade de desenvolvimento
pleno da pesquisa, em todos os aspectos propostos. A metodologia apresentada é insuficiente
para o desenvolvimento do objeto definido, o que compromete a execução do projeto. Por isso,
a pontuação atribuída (6,0) deve ser mantida.
4) MOACYR ROCHA SANTANA FILHO (n. 2515): IMPROVIDO.
O projeto não desenvolve adequadamente a conexão entre o fenômeno da “mutação
constitucional” e o alegado “discurso autoritário” crescente na sociedade brasileira. Uma
possível mutação constitucional somente poderia ser analisada em relação a medidas específicas
dos diferentes Poderes e não referente a “possíveis” medidas no futuro. Nos “objetivos
específicos” falta uma definição mais concisa dos itens temáticos a serem analisados,
prevalecendo alegações genéricas como “Investigar os discursos políticos contrários ao nosso
Estado Democrático de Direito nas últimas eleições de 2018 e, problematizar a possibilidade de
tais discursos influenciarem ou até mesmo direcionarem a interpretação da constituição nos
próximos anos”. Por isso, a pontuação atribuída (5,0) deve ser mantida.
5) RONALDO DOS SANTOS (n. 2443): IMPROVIDO.
O projeto não guarda relação suficiente com a temática da Linha 1 por tratar de um tema ligado
aos fundamentos constitucionais do Direito Processual (Linha 2). Além de referências
“autor/data” fora do padrão, os “Objetivos específicos” (n. 1.1.2) são genéricos e não informam
os aspectos temáticos a serem pesquisados. A parte da “Revisão bibliográfica” (n. 2) não foi
preenchida. Nos itens 3 a 5 segue um texto longo que não revisa, de maneira crítico-reflexiva, a
literatura existente sobre o tema proposto, apresentando subtítulos genéricos (“Força normativa
da Constituição”, “Direitos fundamentais constitucionais”, “Atuação do Judiciário”). Na
abordagem do “Princípio de celeridade processual” prevalecem longas citações ipsis litteris no
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lugar de uma demarcação concisa dos problemas a serem investigados. As referências
bibliográficas são confusas, não seguem ordem alfabética, omitem indicação de autores etc.,
faltando inclusão de publicações específicas sobre o tema do projeto. Desse modo, mantém-se a
pontuação conferida (6,0).
Deve a Secretaria do Mestrado providenciar a comunicação aos interessados da
decisão sobre os recursos. Fica mantido o calendário da seleção.
Maceió, 10 de dezembro de 2018.
Prof. Dr. Andreas J. Krell
Presidente do Colegiado do PPGD da UFAL
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