Pretendo ser aluno do PPGD
1. O que é matrícula especial no PPGD?
É a matrícula facultada a quem ainda não foi aprovado na Seleção para ingresso no Mestrado em Direito da UFAL.
O art. 26 do Regimento Interno do PPGD autoriza matrícula especial à pessoa que já esteja regularmente matriculada em outra pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) reconhecida pela CAPES, preferencialmente pertencente à Universidade Federal de Alagoas.
É permitida a matrícula especial de até 2 (dois) alunos por disciplina. Cada aluno em regime de matrícula especial poderá cursar no máximo 2 (duas) disciplinas.
O interessado solicita a matrícula especial à Coordenação do PPGD e traz declaração de matrícula emitida pela Coordenação de seu Curso de Pós-Graduação.
Havendo deferimento, a matrícula é feita no SIGAA (novo sistema da UFAL para as pós-graduações), sendo necessário:
A. apresentar na Secretaria do PPGD original e cópia de:
(i) documento de identificação
(ii) CPF
(iii) diploma de graduação
B. informar no SIGAA, obrigatoriamente, alguns dados dos documentos citados, bem como:
(i) a raça do interessado
(ii) turno no qual o interessado cursou a graduação
C. inserir no SIGAA imagens de:
(i) Diploma de Graduação (frente e verso em arquivo único formato pdf)
(ii) documento de identificação (frente e verso em arquivo único formato pdf).
Logrando aprovação, o aluno com matrícula especial recebe certidão do PPGD informando a(s) disciplina(s) cursada(s) eo conceito obtido.
2. Não sou Graduado em Direito. Posso me inscrever no processo seletivo de Mestrado em Direito?
Não. Segundo o art. 14 do Regimento Interno do PPGD, somente poderão candidatar-se ao Curso de Mestrado em Direito da UFAL os portadores de diploma de Graduação em Direito, expedido por Curso reconhecido pelo MEC.
3. Quais as principais fases da Seleção para o Mestrado em Direito da UFAL?
O art. 16 do Regimento Interno do PPGD prevê que a seleção para o Mestrado em Direito constará de:
I - prova de conhecimentos jurídicos - sobre temas definidos no Edital;
II - exame de proficiência em língua estrangeira - sendo o idioma escolhido dentre as opções oferecidas em Edital;
III - defesa de projeto de dissertação - elaborado e apresentado pelo candidato.
Os detalhes acerca de cada uma dessas fases, os critérios de avaliação dos candidatos e demais exigências a serem observadas são previstas no edital de cada processo seletivo.
Desde 2018, a publicação do edital ocorre no SIGAA (sistema da UFAL para as pós-graduações), que disponibiliza formulário de inscrição online.
O link para acesso ao SIGAA e os atos/resultados das etapas da seleção do PPGD são publicados no site do Mestrado em Direito da UFAL, na pasta Seleção.
4. Onde posso consultar todas as disciplinas oferecidas pelo PPGD?
No site do PPGD, na pasta Disciplinas, que disponibiliza os planos das disciplinas e a relação destas com as Linhas de Pesquisa do programa.
5. Qual a carga horária em disciplinas que deve ser integralizada durante o Curso de Mestrado em Direito da UFAL?
O regimento do PPGD exige a integralização de 24 créditos, no mínimo, para a conclusão do Curso de Mestrado em Direito. Isso equivale a 360h, pois cada crédito equivale a 15h.
Cada disciplina cursada integraliza 3 créditos (45 horas).
No total, cada aluno deve-se cursar, no mínimo, 8 (oito) disciplinas, nos seguintes termos:
I - disciplina Metodologia da Pesquisa Sociojurídica - obrigatória para todos
II - 2 disciplinas do Polo Principal, composto pelas seguintes disciplinas:
- Conceitos Jurídicos Fundamentais
- Fundamentação Filosófica dos Direitos Fundamentais
- Leituras sociológicas dos problemas da formação, função e aplicação do direito no Brasil
- Hermenêutica e Argumentação Jurídica em tempos de Neoconstitucionalismo
III - 5 disciplinas eletivas (demais disciplinas que venham a ser ofertadas)
Dentre as eletivas consta a disciplina Temas Jurídicos Fundamentais, composta por minicursos e palestras aprovados pelo PPGD e que versem sobre temas relevantes do Direito. Para registro da disciplina no histórico, é necessário que o discente (i) integralize o mínimo de 45h de participação nos minicursos e palestras e (ii) obtenha nota/conceito com o desenvolvimento de atividade relacionada aos eventos de que participar.
6. Qual a frequência mínima para não ser reprovado por falta em disciplina do PPGD?
Segundo o art. 33 do Regimento Interno do PPGD, será condição necessária para aprovação e obtenção dos créditos em cada disciplina a frequência mínima em 2/3 (dois terços) da carga horária correspondente.
Ou seja, as faltas devem limitar-se a 1/3 da carga horária ministrada.
7. Quais são os principais prazos existentes dentro do Curso de Mestrado?
a. Referentes às disciplinas
- Prazo para entrega, pelos mestrandos, dos trabalhos exigidos para avaliação na disciplina >>> 30 (trinta) dias contados da conclusão das aulas/atividades da disciplina cursada.
- Prazo para devolução, pelo docente, dos trabalhos corrigidos >>> 60 (sessenta) dias contados do encerramento do prazo supracitado (entrega dos trabalhos pelos mestrandos).
- Prazo para entrega de novo trabalho por mestrandos que não lograram êxito na 1ª correção >>> 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação da nota na Secretaria do PPGD. Prazo concedido a critério do docente responsável pela disciplina.
b. Referentes à dissertação
- Depósito para qualificação - 1 ano e 6 meses
- Depósito para defesa final - 2 anos
8. Em que consiste a disciplina Metodologia Jurídica?
De acordo com a decisão do Colegiado do PPGD, constante na ata da Reunião de 29/04/2015, a disciplina Metodologia Jurídica consiste de 3 (três) módulos de 15 (quinze) horas cada, ministrados por 3 docentes do PPGD, a saber:
I - Educação e Didática no Ensino Jurídico (ministrado pelo Prof. Alberto Jorge)
II - Metodologia da Pesquisa Jurídica (ministrado pelo Prof. Dr. Andreas Krell)
III - Pesquisa Sociológica e Regras Metodológicas (ministrado pela Profa. Dra. Elaine Pimentel)
9. Como deve ser a produção acadêmica no Curso de Mestrado?
Além de desenvolver a dissertação de Mestrado, o aluno deve elaborar artigos acadêmico-científicos, que deverão atender às exigência do PPGD no tocante à quantidade e à comprovação de aceite para publicação (ou efetiva publicação, se for o caso) em periódico (podendo ser exigida classificação mínima do periódico junto ao Qualis CAPES).
10. O que é o Estágio Docência no PPGD?
O Estágio Docência integra a formação de mestres e deverá ser realizado, em caráter obrigatório, por todos os alunos que ingressarem no PPGD. O Estágio dura 02 (dois) semestres letivos com uma carga horária de 30 (trinta) horas por semestre.
Antes de iniciar o Estágio Docência, o mestrando deverá entregar na Secretaria da PPGD a proposta de Estágio de Docência (constante do Anexo 1 da Resolução nº 01/2012/PPGD) assinada pelo seu orientador.
Ao final do Estágio Docência, o aluno deve entregar na Secretaria do PPGD o Relatório do Estágio de Docência (constante do Anexo 2 da Resolução nº 01/2012/PPGD), também assinado pelo seu orientador.
A resolução está disponível no site do PPGD, na pasta Documentos, subpasta Regulamentos Internos.
11. No que consiste a Banca de Qualificação?
O candidato ao grau de mestre submeterá, obrigatoriamente, sua dissertação, no mínimo 6 meses antes da conclusão do Curso, a uma Banca de Qualificação, composta pelo Professor Orientador e por mais dois Professores, preferencialmente os dois titulares a serem designados para a Banca Examinadora da dissertação final.
A Banca de Qualificação emite parecer encaminhando a dissertação para a defesa perante a Banca de Defesa Final, podendo propor alterações na dissertação. A Banca de Qualificação pode emitir parecer desaprovando a dissertação, quando será o mestrando considerado reprovado, sem a necessidade da realização da defesa perante a Banca de Defesa Final.
Para a Banca de Qualificação, também chamada de “pré-banca”, os mestrandos deverão entregar na Secretaria 3 (três) vias impressas de sua dissertação.
A Qualificação consta no SIGAA como componente curricular obrigatório. A matrícula nesta atividade é efetivada no sistema pela Coordenação do Curso.
12. O que preciso para submeter meu trabalho à Banca de Defesa de Dissertação Final?
Para que seja marcada a Banca de Dissertação Final de Mestrado, cada Mestrando deverá apresentar, previamente, os seguintes documentos:
I – histórico escolar atualizado e integralizado;
II – relatório de estágio docência, homologado pelo orientador e pelo Coordenador;
III – comprovação de cumprimento do requisito referente à produção acadêmica ao longo do curso;
IV - pareceres da Banca de qualificação;
V - parecer final do orientador (dissertação apta à Defesa Final)
VI - 6 (seis) vias impressas da dissertação final;
VII – 1 via digital da dissertação (arquivo único em PDF).
Demais detalhes devem ser conferidos na Portaria nº 18-2012.
A Defesa Final consta no SIGAA como componente curricular obrigatório. A matrícula nesta atividade é efetivada no sistema pela Coordenação do Curso.
Os dados da Ata de Defesa Final (número e corpo do texto) serão obrigatoriamente inseridos no SIGAA para fins de conclusão do curso pelo aluno.
13. Minha defesa final pode receber a menção de "aprovação com distinção”?
Sim, poderá ser acrescentada à menção "aprovado" a expressão "com distinção", desde que seja por decisão unânime da Banca de Defesa Final e atendidos, no mínimo, os seguintes critérios:
I - a dissertação ou tese seja considerada de excelência;
II - o aluno tenha concluído o Curso nos prazos regulares estabelecidos neste Regimento, sem trancamento de matrícula; e
III - o aproveitamento do aluno durante o Curso apresente, no mínimo, cinco conceitos “A”, e nenhum conceito “C” ou “D”.
A Banca Examinadora, em caso de aprovação sem distinção, poderá atribuir uma Nota de 7,0 (sete) a 9,5 (nove e meio), que não constará do Diploma de Mestre.