Instrução Normativa 05/2025 – PROPEP/UFAL, de 11 de novembro de 2025
Trata sobre a incompatibilidade de ocupação de vagas simultâneas em cursos de pós-graduação da UFAL.
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25/11/2025, 13:41
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2025 – PROPEP/UFAL, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Trata sobre a incompatibilidade de
ocupação de vagas simultâneas em
cursos de pós-graduação da UFAL.
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso da
atribuiçção que lhe confere o Regimento Geral da Ufal e o Regulamento Geral das Pós-Graduações, e,
Considerando o direito e a equidade de acesso à instituição pública de ensino superior no Brasil garantidos pela Constituição Federal
de 1988 e regulamentados por leis específicas, como a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012, atualizada pela Lei nº 14.723/2023; e,
Considerando a Portaria CAPES no 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pósdoutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Resolve:
Art. 1º Não será permitido que uma mesma pessoa ocupe 02 (duas) vagas, simultaneamente, na condição de discente, em cursos de
pós-graduação stricto sensu da Ufal do mesmo nível.
§1º Não será permitido duas matrículas ao mesmo tempo em dois programas de mestrado ou dois programas de doutorado.
§2º Será permitido duas matrículas ao mesmo tempo em programas de mestrado e doutorado, pois são níveis diferentes de curso.
§3º Conforme as normativas das agências de fomento, a pessoa que cursar mestrado e doutorado apenas poderá receber bolsa de
fomento de um nível de curso de uma agência, ou seja, não deverá receber da mesma agência bolsa para níveis diferentes de curso.
Art. 2º Será permitido que uma mesma pessoa ocupe 02 (duas) vagas, simultaneamente, na condição de discente, em cursos de pósgraduação lato sensu (especializações), desde que em áreas de conhecimento distintas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da
Capes.
Art. 3º Caso seja observada matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação da UFAL, do mesmo nível, o discente deverá
escolher qual o curso deseja permanecer com a vaga ocupada, em prazo máximo de 15 dias úteis a contar da comunicação oficial da
coordenação do curso, ou setor responsável pela pós-graduação.
Parágrafo único - caso o discente não faça a escolha da vaga, a UFAL fará a exclusão da matrícula de ocupação mais recente.
Art. 4º As coordenações dos cursos de pós-graduação do UFAL deverão inserir o critério de incompatibilidade de matrícula simultânea
em seus editais de processos seletivos, evitando assim a ocupação irregular e propiciando a chamada dos candidatos classificáveis,
aptos a ocupar a vaga.
Art. 5º O discente que ocupar 02 (duas) vagas, simultaneamente, até a data de publicação desta Instrução Normativa poderá concluir
os cursos.
Art. 6º Esta Instrução normativa revoga a Instrução Normativa 02/2025 – PROPEP/UFAL, de 23 de julho de 2025.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
IRAILDES PEREIRA ASSUNCAO
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