ATA - COLEGIADO - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28.10.2015
ATA COLEGIADO PPGD 28.10.2015.pdf
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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO
DE MESTRADO EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DE
ALAGOAS – FDA/UFAL REALIZADA
EM 28 DE OUTUBRO DE 2015
Aos dias (28) vinte e oito de outubro de dois mil e quinze, às nove horas, no Miniauditório da
Faculdade de Direito de Alagoas, foi iniciada a Reunião do Colegiado do Curso de Mestrado de
Direito da FDA/UFAL, com a presença dos professores doutores Marcos Ehrhardt (Coordenador
do PPGD), Alberto Jorge, Andreas Krell, do Assistente em Administração Fabrício Miranda, da
mestranda Carla Priscilla (representante dos discentes) e da mestranda Fátima Lyra. Devidamente
justificadas as ausências dos Profs. George Sarmento e José Barros. Inicialmente foi lida e
aprovada a ata da reunião anterior. O Coordenador deu prosseguimento aos trabalhos para
analisar os itens a seguir elencados.
1) Apreciação de Processos e requerimentos:
(a) Processo 23065.020487/2015-82 (requerente: José Ailton da Silva Júnior; assunto:
prorrogação do prazo para depósito da dissertação para qualificação): o Coordenador do
PPGD informou aos presentes o teor do pedido, leu o despacho por ele proferido em 13 de
outubro de 2015 e o parecer proferido pelo Prof. George Sarmento em 15 de outubro de
2015, bem como deu ciência a todos do cronograma apresentado pelo requerente em 14 de
outubro de 2015. Discutido o teor do processo, o Colegiado decidiu, por unanimidade,
deferir a prorrogação do prazo para depósito da dissertação para qualificação conforme o
cronograma analisado na reunião (ANEXO 1);
(b) Processo 23065.020524/2015-52 (requerente: Fátima Maria Lyra Cavalcante; assunto:
desmatrícula na disciplina Teoria(s) da Constituição no mundo globalizado com foco na
América Latina): o Prof. Marcos informou aos presentes a natureza do pedido e esclareceu
que, embora a Secretaria do PPGD ainda não tenha recebido a caderneta da Profa. Graça
Gurgel, a docente confirmou que o requerimento de desmatrícula foi protocolado quando já
haviam sido ministradas mais de 5 aulas, razão pela qual o requerimento de desmatrícula
não preenche o requisito temporal estabelecido no art. 25 do Regimento do PPGD. A
requerente afirmou que solicitou matrícula na disciplina em questão apenas como garantia
caso o Colegiado não confirmasse seu requerimento de aproveitamento de estudos feitos no
PPG de Arquitetura e Urbanismo. Acerca da frequência às aulas, a requerente confirmou
que não compareceu às aulas da disciplina em questão, ao que o Coordenador do PPGD
confirmou que estava caracterizada a reprovação por falta. Concluídos os debates, o
Colegiado decidiu indeferir o requerimento de desmatrícula em comento, vencido o voto da
mestranda Carla Priscilla;
(c) Processo 23065.020522/2015-63 (requerente: Hilda Maria Couto Monte; assunto:
aproveitamento de disciplina obrigatória como disciplina eletiva): em atendimento ao
despacho proferido pelo Coordenador do PPGD em 20/10/2015, o Prof. Andreas Krell
emitiu e leu parecer (ANEXO 2) favorável ao aproveitar os seis (06) créditos obtidos nas
disciplinas “Direitos difusos e sociais” e ’Teoria do Direito” para integralizar os 15 (quinze)
créditos exigidos pelo art. 31, III, RI. Quanto a este item, o Colegiado do PPGD acatou, por
unanimidade, o parecer do Prof. Andreas Krell e deferiu o pleito da requerente nos termos
do voto do parecerista.
(d) Requerimento de Fátima Maria Lyra Cavalcante para mudança do projeto de
pesquisa (projeto inicial – Direito à moradia adequada vs. Megaeventos esportivos na
cidade do Rio de Janeiro: um estudo das normas internacionais à jurisprudência fluminense;
novo projeto – O Direito à Moradia Adequada e a Segurança Jurídica da posse: um estudo
das normas internacionais e brasileiras aplicadas ao caso da Vila dos Pescadores de Jaraguá,
em Maceió): o Prof. Marcos Ehrhardt informou o teor do pedido e sugeriu que o
requerimento seja apreciado pela banca de qualificação, tendo o Colegiado acatado a
sugestão;
2) Bancas de qualificação dos mestrandos da Turma 10 (vide Cronograma – ANEXO 3)
(a) Composição das bancas de qualificação: o Colegiado do PPGD aprovou as composições
de bancas de qualificação para os mestrandos da Turma 10 conforme ANEXO 4;
(b) Necessidade de parecer do orientador para qualificação: o Coordenador do PPGD
informou que, no ato do depósito das dissertações para qualificação, os mestrandos da
Turma 10 deveriam ter apresentado parecer do respectivo docente/orientador autorizando o
depósito e sugerindo os nomes dos demais docentes integrantes da banca de qualificação.
Quanto a esse item, o Colegiado decidiu que os mestrandos da Turma 10 providenciem o
referido parecer até o dia 06/11/2015, sendo desnecessária a sugestão dos integrantes das
bancas, visto que o Colegiado já os indicou;
(c) Agendamento da banca de qualificação pelo orientador: face ao recesso acadêmico de
fim de ano (07/12/15 a 11/01/16), o Prof. Marcos Ehrhardt sugeriu que as bancas de
qualificação sejam realizadas entre os dias 23/11/2015 e 04/12/2015, a fim de que os
mestrandos da Turma 10 disponham dos meses de dezembro e janeiro para efetuarem as
correções que porventura sejam indicadas pela banca de qualificação; o Colegiado do
PPGD acatou a sugestão do Coordenador do PPGD e decidiu que cada docente/orientador
deve escolher junto aos demais integrantes da banca data/horário para qualificação (entre
23/11/215 e 04/12/2015) e informar à Secretaria do PPGD, via email, até o dia 19/11/2015,
observando que (i) as bancas só podem ser realizadas nas dependências da FDA (secretaria
do PPGD, miniauditório ou sala da graduação) e (ii) todos os integrantes da banca devem
estar presentes,não sendo permitida a realização das bancas de modo fracionado;
(d) Cumprimento dos requisitos pelos mestrandos para realização das bancas de
qualificação: Foi determinado pelo Colegiado que as portarias para realização das Bancas
de Qualificação da Turma 10 somente serão publicadas se os discentes comprovarem o
cumprimento de todos os requisitos e atividades previstas no Regimento e nas Atas das
Reuniões do Colegiado até o dia 19.11.2015 e se o professor orientador enviar e-mail para a
Secretaria indicando data, local e horário de sua realização, que deve ser acordada entre os
docentes, sob responsabilidade do professor orientador.
3) Autoavaliação de livro/capítulos de livros para envio de informações à CAPES: O colegiado
deferiu os pedidos de alteração/inclusão da autoavaliação dos livros formulados pelos professores
Alessandra Marchioni e Andreas Krell, informando o Coordenador que a palavra final competirá a
comissão de avaliação de livros da CAPES. O parecer do professor Andreas, com suas
justificativas passa a integrar esta ata como ANEXO 5.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Fabrício Miranda ______, Assistente em Administração do
Mestrado, lavrei a presente ata e assinei junto aos demais presentes.
Prof. Dr. Marcos Ehrhardt
(Coordenador PPGD/FDA)
Carla Priscilla Cordeiro
(Representante dos discentes)
Prof. Dr. Alberto Jorge
(Docente do PPGD)
Fátima Maria Lyra
(Discente do PPGD)
Prof. Dr. Andreas Krell
(Docente do PPGD)
Fabrício Miranda
(Assistente em Administração)
ANEXO 1
Cronograma – José Ailton da Silva Júnior – Prorrogação
ANEXO 2
Parecer do Prof. Andreas Krell
Processo n. 23065.020522/2015-63
Interessada: Hilda Maria Couto Monte
Requerimento de aproveitamento de disciplina obrigatória como disciplina eletiva
1. De acordo com o art. 31 do Regimento Geral do Curso de Direito da FDA, uma das
exigências para obtenção do grau de Mestre em Direito é a integralização de 24
(vinte e quatro) créditos, dos quais 06 (seis), correspondentes a duas disciplinas,
devem ser oriundos das quatro disciplinas do chamado “Polo Principal”, composto
pelas matérias Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, além
de Direitos Sociais e Difusos. Além disso, 15 (quinze) créditos, correspondentes a
cinco (05) disciplinas, devem ser obtidos em disciplinas “eletivas”, isto é, todas as
disciplinas não previstas nos incisos I e II do art. 31 RG.
2. A requerente cursou todas as disciplinas do Polo Principal, aguardando a atribuição
das notas pelos respectivos professores, e, além delas, as disciplinas Metodologia da
Pesquisa (obrigatória), Direito Civil-Constitucional, Direito Internacional e Temas
Jurídicos Fundamentais. Destas disciplinas, as últimas duas fazem parte de sua área
de concentração da Linha de Pesquisa 1 (“Direitos fundamentais e sua aplicação na
modernidade”).
3. A requerente solicita o reconhecimento dos seis (06) créditos a serem obtidos em
duas (02) disciplinas cursadas do Polo Principal para a parte das “eletivas”, com o
objetivo de integralizar os quinze (15) créditos previstos pelo inciso III do art. 31
RG. Este aproveitamento ou “transferência” de créditos de uma seção de disciplinas
para outra não está expressamente previsto no texto do Regimento Interno. No
entanto, uma interpretação mais acurada de suas normas e a reflexão sobre os
objetivos do próprio Curso de Mestrado em Direito são capazes de fornecer
argumentos válidos em favor da possibilidade desta transferência.
4. Vale frisar que não se trata de um pedido de reconhecimento para aproveitamento
de “créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu”, de que trata
o art. 29 RG, que é permitido sob a condição da “equivalência de conteúdos, carga
horária e titulação docente”. No entanto, a mera possibilidade do aproveitamento de
disciplinas “externas” ao Curso de Mestrado da FDA pode servir como argumento
de maiore ad minus em favor do pleito da requerente: já que é permitido aproveitar
duas disciplinas externas, também deve ser possível o aproveitamento de duas
disciplinas do Polo Principal para completar os créditos exigidos na parte das
disciplinas eletivas.
5. Além disso, deve ser levada em consideração a adequação das disciplinas cursadas
pela requerente em relação a sua dissertação. Esta, no caso em análise, é dada, uma
vez que o trabalho final, intitulada “A influência degradante da moral consumista do
capitalismo flexível na dignidade da pessoa humana e seus reflexos na família”,
versa sobre os efeitos negativos do consumo desenfreado por parte de crianças e
adolescentes e seus reflexos na ordem jurídica brasileira, envolvendo os aspectos
jus-teóricos, sociológicos e filosóficos da questão.
6. Seja mencionado também que a disciplina “Direitos Sociais e Difusos e Controle
Judicial das Políticas Públicas”, na qual a requerente foi aprovada com o conceito
“A”, possui conteúdo ligado a sua área de concentração (Linha 1). Houve, portanto,
um bom aproveitamento material de todas as disciplinas cursadas do Polo Principal
para a elaboração da dissertação. Ao mesmo tempo, mostra-se procedente a
afirmação da requerente no sentido de que as matérias eletivas oferecidas durante o
período de sua matricula (Direito Administrativo, Empresarial, Penal, Tributário,
Processual) não guardam uma relação temática mais estreita com a temática
pesquisada em função de sua dissertação final.
7. Deve ser levado em consideração também que as disciplinas do Polo Principal,
como já explica o nome, são considerados pelo Regimento Interno do Mestrado da
FDA de elevada importância para a formação teórica do mestrando,
independentemente qual seja a sua área de concentração, fato este que aponta em
direção da possibilidade do aproveitamento no lugar de disciplinas eletivas. Na
verdade, estas disciplinas, por terem conteúdo bastante abstrato, são evitadas pela
maioria dos discentes, que normalmente cursam apenas o número mínimo delas (=
duas).
8. Pelas razões acima expostas considero bem fundamentado e plenamente lícito o
requerimento formulado pela mestranda Hilda Couto Monte, recomendando a sua
aprovação por parte do Colegiado. Isso significa que ela poderá aproveitar os seis
(06) créditos obtidos nas disciplinas “Direitos difusos e sociais” e ’Teoria do
Direito” para integralizar os 15 (quinze) créditos exigidos pelo art. 31, III, RI.
É o meu parecer.
Maceió, 27.10.2015
__________________________________
Prof. Dr. Andreas J. Krell
ANEXO 3
Cronograma – Bancas de Qualificação – Turma 10
EVENTO
Entrega do parecer do orientador
autorizando o envio da dissertação para
banca de qualificação
Envio de email à Secretaria do PPGD, pelo
orientador, informando data/horário da
banca de qualificação
Cumprimento de todos os requisitos e
atividades previstas no Regimento e nas
Atas das Reuniões do Colegiado
Realização da banca de qualificação
DATAS
Até 06/11/2015
Até 19/11/2015
Até 19/11/2015
Entre 23/11/2015 e 04/12/2015
ANEXO 4
Composição das bancas de qualificação – Turma 10
ORIENTADOR
Adrualdo
Catão
Alberto Jorge
Alessandra
Marchioni
Andreas
Krell
Beclaute
Silva
Elaine
Pimentel
Fábio Lins
MESTRANDO
DISSERTAÇÃO
Vanessa P. de
Vasconcelos
A relação de ‘poder’ exercida pelo precedente judicial na
formação da decisão do magistrado.
Justiça de Transição e Democracia do Esquecimento: o uso de
instrumentos retóricos na construção de uma decisão jurídica
preconcebida.
Análise criminológica da pena privativa de liberdade aplicada
aos crimes de tráfico de entorpecentes: do discurso da segurança
ao conceito de sujeição criminal.
José Ribeiro
Lins Neto
Viviane C.
Torres
Rodrigo C.
Ferro
Fatima
M. Lyra
Cavalcante
Plínio Régis
B. de Almeida
Gustavo B.
Giudicelli
Pedro José
Costa Melo
Felipe Rosa
da Silva
Artur
Carnaúba G.
S. Lima
Maria Raquel
F. Ramos
Gabriel Ivo
George
Sarmento
Carlos
Humberto R.
Silva
José Ailton da
Silva Júnior
Carla Priscilla
B. S. Cordeiro
Graça Gurgel
Alanna Maria
Lima da Silva
Marcos
Ehrhardt
Karina L.
Ribeiro Lins
Olga Krell
Hilda Maria
Couto Monte
Luis Manoel
B. do Vale
Pedro
Nogueira
Lucas Lopes
Dória
Ferreira
A Problemática da Imputabilidade do Psicopata.
Direito à moradia adequada vs. megaeventos esportivos na
cidade do Rio de Janeiro: um estudo das normas internacionais à
jurisprudência fluminense.
O Poder Judiciário na consolidação da democracia: os limites
traçados no modelo político-estatal da Constituição.
A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: parâmetros
hermenêuticos e controle das políticas públicas.
A ação coletiva passiva e o controle dos limites do direito de
greve dos servidores públicos.
Os fundamentos do Direito Penal como limitação ao movimento
punitivo expancionista.
O poder normativo das agências reguladoras: deslegalização,
legitimidade democrática e controle.
A problemática da repartição da receita do ICMS com os
municípios: uma análise a partir do federalismo fiscal
cooperativo.
Dever Fundamental de Pagar Impostos (ou Tributos?) e o
Princípio da Solidariedade Social: Construção de um Dever
Fundamental de Contribuir com os Gastos Públicos.
O julgamento criminal em único grau de jurisdição pelo Supremo
Tribunal Federal e a garantia do duplo grau de jurisdição:
Constituição Federal versus Sistema Interamericano de Direitos
Humanos, sob a ótica do Controle de Convencionalidade e da
Soberania Nacional.
O direito fundamental à administração pública proba e eficiente:
a improbidade administrativa por omissão nas prestações
estatais positivas.
O controle judicial da omissão administrativa no âmbito da
elaboração dos planos de manejo dos espaços protegidos
integrantes do Sistema Nacional das Unidades de Conservação:
uma análise das unidades de conservação de Alagoas.
Direito ao esquecimento como reflexo da dignidade da pessoa
humana.
A influência degradante da moral consumista do capitalismo
flexível na dignidade da pessoa humana e seus reflexos na
família.
Os precedentes vinculantes no direito brasileiro e o direito
fundamental à razoável duração do processo.
Processo, Procedimento e Repartição Constitucional de
Competência: A Constitucionalidade da Criação de Varas
Coletivas em Primeiro Grau de Jurisdição por meio de Normas
Infraconstitucionais.
MEMBROS DA BANCA
Exam. 1
Exam. 2
Suplente
Beclaute
Pedro
Francisco
Oliveira
Nogueira
Wildo
Marcos
Ehrhardt
José
Barros
Graça
Gurgel
Elaine
Pimentel
Graça
Gurgel
George
Sarmento
Graça
Gurgel
Elaine
Pimentel
George
Sarmento
George
Sarmento
Andreas
Krell
Graça
Gurgel
Gabriel
Ivo
George
Sarmento
Pedro
Nogueira
Alberto
Jorge
Adrualdo
Catão
Manoel
Cavalcante
Querino
Mallmann
Marcos
Ehrhardt
Querino
Mallmann
Graça
Gurgel
José
Barros
Marcos
Ehrhardt
Adrualdo
Catão
Manoel
Cavalcante
Andreas
Krell
Adrualdo
Catão
Beclaute
Oliveira
Adrualdo
Catão
Manoel
Cavalcante
Alberto
Jorge
Alessandra
Marchioni
Graça
Gurgel
Fábio Lins
Pedro
Nogueira
Alberto
Jorge
Andreas
Krell
Alessandra
Marchioni
Elaine
Pimentel
José
Barros
Olga Krell
Adrualdo
Catão
Graça
Gurgel
Elaine
Pimentel
José
Barros
Gabriel
Ivo
Marcos
Ehrhardt
Beclaute
Oliveira
Beclaute
Oliveira
Alberto
Jorge
Graça
Gurgel
Fábio Lins
Olga Krell
ANEXO 5
Autoavaliação de livros/capítulos de livros – Prof. Andreas Krell
Andreas J. Krell
Doctor juris pela Freie Universität Berlin
Professor Associado da FDA/UFAL
Pesquisador bolsista do CNPq (nível 1-B)
Prezado Senhor Coordenador,
Segue a autoavaliação de um livro e três capítulos de livro de minha autoria, publicados em
2013 e 2014, na base dos critérios novos da CAPES:
I) Livro completo intitulado “Discricionariedade administrativa e conceitos legais
indeterminados” (2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013)
-- Enquadramento preliminar no quadro recebido = L2
-- Enquadramento correto = L4
Justificativa:
a) Trata-se de obra única, de docente, resultado de pesquisa com projeto financiado, a
partir de Edital, por instituição de fomento nacional = 15 pontos. A publicação está
na temática do meu projeto de pesquisa intitulado “Análise de instrumentos do
Direito Ambiental Brasileiro: discussão de problemas conceituais-dogmáticos com a
contribuição do Direito Comparado”, proposto para o período 2010 a 2013, que foi
contemplado pelo CNPq com uma bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ).
b) O fato de se tratar claramente de uma obra de pesquisa (e, portanto, não “didática”),
faz acrescentar mais 5 pontos.
Destarte, a obra alcança 20 pontos na primeira etapa, o que a leva para a avaliação
qualitativa, a partir dos seguintes critérios:
a) Relevância da obra: pontuação máxima (15 pontos); o texto trata do problema da
discricionariedade administrativa e de seu controle judicial de forma inédita, contribuindo
para um tratamento racional da questão nos tribunais brasileiros. A temática é atualíssima e
a proposição, exposição e desenvolvimento do tema são objetivas, baseada em argumentos
jurídicos. O trabalho segue o máximo rigor científico possível. Há absoluta precisão no uso
dos conceitos, da terminologia e das informações fornecidas. O trabalho é bastante crítico
em relação a uma “importação” mal refletida das teorias germânicas que giram em torno da
discricionariedade administrativa. A Bibliografia inclui alto número de autores nacionais e
estrangeiros, comprovando amplo domínio de conhecimento do autor. O site Google
Acadêmico (https://scholar.google.com.br/) indica uma citação da primeira edição da obra
(de 2004) por mais de 100 trabalhos acadêmicos.
2) Inovação e originalidade: pontuação 8 (de 10) pontos. A apresentação e o
questionamento da distinção entre atos administrativos discricionários e vinculados, ainda
comum, no Direito brasileiro, estão sendo realizados de forma inovadora e criativa,
inclusive, a partir de publicações críticas de autores alemães que nunca foram citados por
outro autor nas letras jurídicas do país.
3) Potencial impacto: pontuação: 8 (de 10) pontos.
Editada pela Editora Livraria do Advogado, uma das mais conhecidas na área jurídica, que
possui uma boa distribuição no Brasil inteiro. Trata-se de uma nova edição da obra lançada
em 2004, completamente reformulada. Cerca de 60% do texto (de 200 pág.) são
absolutamente inéditos, visto que toda a segunda parte da primeira edição (150 pág.), que
tratava de competências na área ambiental, foi descartada e substituída por um texto novo.
A obra está sendo utilizada no âmbito acadêmico, fazendo parte da bibliografia de
disciplinas de vários PPGD, como os da PUC-RS e da UERJ.
Na base do acima exposto, a obra alcança 51 pontos, o que corresponde ao nível L4.
II) Capítulo de livro intitulado “O Judiciário brasileiro no caminho certo: em defesa de
um ativismo judicial moderado para efetivação dos direitos sociais da Constituição de
1988”, publicado na coletânea Estudos sobre o Direito Constitucional contemporâneo,
organizada por Ives Gandra da Silva Martins, Carlos Valder do Nascimento e Dircêo
Torrecillas Ramos (EDITUS - Editora da UESC, 2014, pp. 123-182)
-- Enquadramento preliminar no quadro recebido = não consta
-- Enquadramento correto = L2
Justificativa:
a) Trata-se de coletânea com participação de docentes de pelo menos três programas
de IES distintas = 5 pontos. Participam da coletânea os docentes Andreas Krell
(UFAL), Ivo Dantas (UFPE), Ricardo Mauricio Freire Soares (UFBA), João Bosco
Coelho Pasin (Univ. Presbiteriana Mackenzie – UPM), entre vários outros.
b) O fato de se tratar de uma obra de pesquisa (não didática), faz acrescentar mais 5
pontos. O índice da obra demonstra que não se trata de uma obra didática (tipo
manual), mas uma compilação de pesquisas específicas na área do Direito
Constitucional.
O obra alcança, assim, 10 pontos, o que a qualifica como publicação L2.
III) Capítulo de livro intitulado “A convivência funcional dos órgãos administrativos e
judiciais no controle da discricionariedade no âmbito da proteção do meio ambiente:
aspectos político-ideológicos da ação civil pública”, publicado na coletânea Direito
Ambiental Atual (coords.: Terence Trennepohl e Curt Trennepohl, Rio de Janeiro: Editora
Elsevier, 2014 pp. 23-46).
-- Enquadramento preliminar no quadro recebido = L2 – a ser mantido
Justificativa:
a) Trata-se de coletânea com participação de docentes de pelo menos três programas
de IES distintas = 5 pontos. Participam da coletânea os docentes Andreas Krell
(UFAL), Ingo Sarlet (PUC-RS), Marcelo Abelha (UFES), Valério Mazzuoli
(UFMT), Marcos Nóbrega (UFPE), entre vários outros.
b) O fato de se tratar de uma obra de pesquisa (não didática), faz acrescentar mais 5
pontos. O índice da obra demonstra que não se trata de uma obra didática (tipo
manual), mas de uma compilação de pesquisas específicas na área do Direito
Ambiental.
O obra alcança, assim, 10 pontos, o que a qualifica como publicação L2.
IV) Capítulo de livro intitulado “Art. 225, caput; § 1º; § 3º, CF”, publicado na obra
coletiva Comentários à Constituição do Brasil, organizada por Canotilho, Mendes, Sarlet
e Streck (Coimbra: Almedina; São Paulo: Saraiva, 2013).
-- Enquadramento preliminar no quadro recebido = L2 – a ser mantido
Justificativa:
a) Trata-se de coletânea com participação de docentes de pelo menos três
programas de IES distintas = 5 pontos. Participam da coletânea docentes de
mais de 30 IES diferentes, a exemplo de Andreas Krell (UFAL), Gilmar Mendes
(UnB), Lenio Streck (Unisinos) e Ingo Sarlet (PUC-RS).
b) Além disso, a obra foi co-editada por uma das maiores editoras de Portugal, a
Almedina, fato que lhe rende mais 5 pontos.
O obra alcança, assim, 10 pontos, o que a qualifica como publicação L2.
Maceió/AL, 16/10/2015
Andreas Krell