ATA - COLEGIADO - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 22.09.2015

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ATA COLEGIADO PPGD 22.09.2015.pdf
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                    ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO
DE MESTRADO EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DE
ALAGOAS – FDA/UFAL REALIZADA
EM 22 DE SETEMBRO DE 2015
Aos dias (22) vinte e dois de setembro de dois mil e quinze, às doze horas, no Miniauditório da
Faculdade de Direito de Alagoas, foi iniciada a Reunião do Colegiado do Curso de Mestrado de
Direito da FDA/UFAL, com a presença dos professores doutores Marcos Ehrhardt (Coordenador
do PPGD), George Sarmento (Vice-Coordenador do PPGD), Alberto Jorge, Andreas Krell, Olga
Krell, Querinno Mallmann, do Assistente em Administração Fabrício Miranda e mestranda Raquel
Firmino, suplente da representante dos discentes. Devidamente justificadas as ausências dos Profs.
Drs. Adrualdo Catão e José Barros. Inicialmente foi lida e aprovada a ata da reunião anterior.
O Coordenador deu prosseguimento aos trabalhos para analisar os itens a seguir elencados.
1) Oferta da disciplina obrigatória Sociologia do Direito: o Colegiado do PPGD apreciou e
aprovou a oferta da disciplina Sociologia do Direito para o semestre 2015.2, com aulas nas datas
indicadas pela Profa. Olga Krell e inseridas no quadro de disciplinas do PPGD para o semestre
2015.2 (ANEXO I).
2) Apreciação de Processos:
(a) Processos com requerimento de prorrogação do prazo de depósito da dissertação para
fins de banca de qualificação discutido o teor dos processos, o Colegiado do PPGD
decidiu pelo deferimento dos pedidos de prorrogação, sendo o prazo de depósito da
dissertação para banca de qualificação prorrogado conforme os respectivos cronogramas
juntados aos autos (ANEXOS II e III), nos seguintes termos:
 Processo 23065.018477/2015-87 (requerente: Pedro José Costa Melo; prazo
prorrogado até 01/12/2015)
 Processo 23065.018552/2015-18 (requerente: Plínio Régis Baima de Almeida;
prazo prorrogado até 14/12/2015).
 Concluída a deliberação dos requerimentos supracitados, a mestranda Raquel
Firmino, atuando em representação ao corpo discente do PPGD, informou que,
embora outros requerimentos para prorrogação de prazo (nos mesmos moldes dos
requerimentos supracitados) não tenham sido protocolados por mestrandos da Turma
10, alguns destes discentes enfrentaram adversidades tais que os impedirão de
confeccionar a dissertação em atendimento ao nível de exigência da CAPES e
depositá-la para qualificação dentro do prazo previsto no Calendário do PPGD. Por
essa razão, a mestranda Raquel Firmino propôs que, resguardadas as prorrogações
concedidas nos processos mencionados, seja concedida uma prorrogação de prazo de
14 dias aos demais mestrandos da Turma 10 do PPGD. O Colegiado do PPGD
decidiu que, para os mestrandos da Turma 10, o prazo de entrega das
dissertações para banca de qualificação fica prorrogado até o dia 14/10/2015,
vencido o voto do Prof. Marcos Ehrhardt, que sugeriu que o Colegiado mantivesse o

posicionamento anterior de analisar individualmente cada uma das solicitações de
prorrogação.
(b) Processo 23065.019166/2015-35 (requerimento de aproveitamento de disciplinas da
mestranda Fátima Maria Lyra Cavalcante): o Prof. Andreas Krell, relator desse
processo, expôs aos presentes seu parecer (ANEXO IV) acerca do teor do processo em
questão e votou pelo aproveitamento apenas da disciplina “Dinâmica do processo de
urbanização”, tendo o Colegiado do PPGD acatado o parecer e o voto mencionados,
vencida neste ponto a representante discente mestranda Raquel Firmino, que votou pelo
aproveitamento integral de ambas as disciplinas.
(c) Processo 23065.019231/2015-22 (requerimento do Gustavo Barbosa Guidicelli para
oferta de disciplina obrigatória em 2015.2): em razão da aprovação da oferta da
disciplina obrigatória Sociologia do Direito para o semestre 2015.2, o processo em questão
não foi deliberado por perda do objeto, tendo o Colegiado recomendado à Secretaria do
PPGD que informe ao requerente a possibilidade de matrícula na disciplina obrigatória ora
ofertada.
Alguns temas da pauta tiveram sua deliberação postergada para a próxima reunião do Colegiado do
PPGD, a saber: 1) PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSANTES EM 2016 NO PPGD; 3)
OUTROS ASSUNTOS: resposta da Profa. Alessandra Marchioni ao teor da ata da reunião do
Colegiado do PPGD realizada em 27/05/2015.
Por fim, tendo em vista a presente reunião extraordinária, a designação de nova assembleia dos
professores para o dia 08/10, oportunidade em que o Colegiado poderá se reunir novamente, e
ainda a necessidade de ajustes nos currículos lattes dos docentes e nas correspondentes informações
que serão importadas para a plataforma Sucupira, fica cancelada a reunião ordinária do mês de
setembro. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Fabrício Miranda ______, Assistente em
Administração do Mestrado, lavrei a presente ata e assinei junto aos demais presentes.

Prof. Dr. Marcos Ehrhardt
(Coordenador PPGD/FDA)

Profa. Dra. Olga Krell
(Docente do PPGD)

Prof. Dr. George Sarmento
(Vice-Coordenador PPGD/FDA)

Prof. Dr. Querinno Mallmann
(Docente do PPGD)

Prof. Dr. Alberto Jorge
(Docente do PPGD)

Raquel Firmino
(Representante dos discentes)

Prof. Dr. Andreas Krell
(Docente do PPGD)

Fabrício Miranda
(Assistente em Administração)

ANEXO I
PPGD/FDA/UFAL – OFERTA DE DISCIPLINAS – 2015.2

Inclusão da disciplina obrigatória Sociologia do Direito

NOITE

TARDE

MANHÃ

SEGUNDA-FEIRA

TERÇA-FEIRA

QUARTA-FEIRA

QUINTA-FEIRA

SEXTA-FEIRA

PROF. ALBERTO JORGE1
Direito Penal Constitucional
Continuação das aulas de
2015.1

PROF. PEDRO HENRIQUE
Teoria Contemporânea do
Processo e Direitos
Fundamentais

PROFA. GRAÇA
GURGEL
Teoria(s) da Constituição no
Mundo Globalizado com
foco na América Latina

PROF. MARCOS
ERHARDT
Direito Civil
Constitucional

PROFA. ELAINE
PIMENTEL
Criminologia, Política
Criminal e Direitos
Fundamentais
Das 14h às 18h

PROFA. OLGA
KRELL3
Sociologia do Direito
A partir de outubro
de 2015

PROF. MARCOS
ERHARDT
Direito Civil
Constitucional
PROFA. OLGA
KRELL3
Sociologia do Direito
A partir de outubro
de 2015

PROF. MARCOS
ERHARDT2
Direito Civil Constitucional

1. A manhã de terça-feira está reservada para a continuação das aulas da disciplina Direito Penal Constitucional, ministrada pelo
Prof. Alberto Jorge.
2. O Prof. Marcos Ehrhardt ministrará a disciplina Direito Civil Constitucional em módulos. Desse modo, o docente poderá,
numa mesma semana, ocupar (ou não) todos os horários acima reservados para sua disciplina, mediante ajuste com os discentes
matriculados.
3. Datas da Profa. Olga Krell: 19 e 26 (out/2015); 16, 20 e 27 (nov/2015); 11, 14 e 18 (dez/2015); 11 e 15 (jan/2016).

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV
PARECER DO PROF. ANDREAS KRELL
Processo Fátima Lyra (23065.019166/2015-35)
A requerente Fátima Lyra Cavalcante, aluna matriculada no Curso de Mestrado da FDA,
apresenta um Requerimento sobre o Aproveitamento de Disciplinas Isoladas, referente às
disciplinas “Dinâmica do processo de urbanização” e “Público e Privado e a conformação
do espaço habitado”, cursadas no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
da UFAL (Mestrado em Dinâmicas do Espaço Habitado), no primeiro semestre de 2014,
nas quais ela foi aprovada com o conceito “A”.
O requerido “aproveitamento de disciplinas isoladas” está previsto no Regimento Interno
do Curso de Mestrado da FDA, que dispõe a respeito:
“Art. 29. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos obtidos em outros cursos de
pós-graduação stricto sensu da UFAL ou de outras instituições de ensino superior,
observadas a equivalência de conteúdos, carga horária e titulação docente, entre outros
aspectos.
Parágrafo único. O número de créditos transferidos não poderá ultrapassar um terço do
número total de créditos exigidos para a obtenção do grau de Mestre.”
A requerente foi selecionada no início de 2014 para integrar a X Turma do Curso de
Mestrado da FDA, na base de um projeto de pesquisa intitulado “Direito à moradia
adequada vs. megaeventos esportivos na cidade do Rio de Janeiro: um estudo das normas
internacionais à jurisprudência fluminense”.Durante o I Semestre de 2014, a mestranda
alterou, com concordância da orientadora, Profa. Dra. Alessandra Marchioni, o título da
pesquisa para “Direito à moradia adequada e segurança jurídica da posse no caso da
remoção da Vila dos Pescadores de Jaraguá, Maceió/AL”. Esta mudança, entretanto, foi
efetuada sem comunicação à Coordenação do Curso e, por consequência, sem autorização
do Colegiado do Curso de Mestrado. Esta questão, no entanto, não deve ser discutida aqui.
Vale ressaltar, porém, que o presente pedido de aproveitamento deveria ter sido
apresentado imediatamente após a conclusão das disciplinas, isto é, em 2014, e não em
setembro de 2015, quando a requerente já está perto da defesa de sua dissertação.
De acordo com o supracitado art. 29 do RI, a aceitação de créditos obtidos fora do Curso
depende, entre outros fatores, da “equivalência de conteúdos” das disciplinas cursadas. A
primeira vista, esta “equivalência” deve existir em relação aos conteúdos programáticos da
disciplina cursada fora do Curso e das disciplinas oferecidas pelo próprio Mestrado da
FDA. O termo equivalência, no entanto, não possui a conotação de uma identidade total ou
parcial dos objetos comparados.
Vale frisar que sempre haverá alunos de pós-graduação stricto sensu que sentem
necessidade de complementar os seus estudos com disciplinas oferecidas fora do Curso de
sua matricula. Assim, mestrandos com pesquisa na área do Direito de Família vão querer
cursar matérias de Psicologia ou aqueles que dissertarão sobre propriedade intelectual vão

se interessar para disciplinas de Biologia. Para estes fins, os regimentos das IES preveem a
“matricula especial em disciplinas isoladas” que estes alunos podem cursar. Assistido por
este direito, a requerente cursou duas disciplinas isoladas no Curso de Mestrado da
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFAL. Outra questão é se ela também vai poder
utilizar os créditos das referidas disciplinas para a conclusão do Curso de Mestrado em
Direito.
Assim, dificilmente haverá “equivalência” entre o conteúdo de disciplinas cursadas fora e o
conteúdo das disciplinas do Curso de origem do aluno. Como na Graduação, onde se exige
certa percentagem de equivalência do conteúdo programático com a disciplina oferecida no
curso de origem, dificilmente haverá reconhecimento de disciplina que não tratam da
mesma matéria.
No entanto, a “equivalência” de disciplinas cursadas fora do Curso não se dá somente pela
semelhança de conteúdo, mas também pela utilidade concreta da matéria para o
desenvolvimento da pesquisa proposta e aprovada pela Comissão de Seleção no momento
do ingresso no PPGD de origem. Não é apenas equivalente aquela disciplina cursada fora
que se aproxima do conteúdo de certa disciplina no Curso de origem. Nos cursos de pósgraduação stricto sensu há uma concentração muito mais acentuada em relação à
dissertação, o “produto final” do desempenho de formação. Além disso, a multi- e
interdisciplinaridade ganham crescente importância nos cursos de pós-graduação no mundo
inteiro.
Na base do acima exposto, pode ser considerada a “equivalência” de disciplinas que não
possuem conteúdo parcialmente idêntico, sendo necessária a avaliação individual das
disciplinas em questão, para avaliar a sua coerência e utilidade para a elaboração da
dissertação da requerente. Analisando os conteúdos programáticos das disciplinas cursadas
pela requerente no Mestrado em Dinâmicas do Espaço Urbano, revela-se adequado o
aproveitamento de apenas uma das duas. A disciplina intitulada “Dinâmica do processo de
urbanização” possui um programa que contém dados informativos sobre o conteúdo da
matéria, comprovando a contribuição material da mesma para a elaboração da dissertação
da requerente. O mesmo já não acontece da mesma forma com a disciplina “Público e
Privado e a conformação do espaço habitado”, que traz na secção Conteúdo Programático
apenas as datas das apresentações (seminários) e os nomes dos autores das publicações a
serem discutidas no respectivo dia.
Por fim, deve ser mencionado também que a requerente foi aprovada, no período 2014/15,
em quatro (04) disciplinas no Mestrado em Direito: 1) Teoria contemporânea do Processo e
Direitos Fundamentais – 45h – B; 2) Direito Civil-Constitucional – 45h – B; Administração
Pública e Democracia – 45h – B; Metodologia da Pesquisa Jurídica – 45 h - A. Além disso,
falta ainda a comunicação das notas em três (03) disciplinas cursadas, a saber: 1) Direitos
sociais, difusos e controle das políticas públicas – 45h; 2) Filosofia do Direito – 45h; 3)
Teoria Geral do Direito – 45h. No caso da (provável) aprovação nestas três últimas
matérias, não haverá necessidade do aproveitamento de mais do que uma disciplina cursada
fora da FDA. Por fim, a requerente está cursando também a disciplina “Teoria da
Constituição no mundo globalizado”. Assim, não haverá prejuízo para o término do curso
dentro do prazo regimental.