Plano da disciplina SISTEMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: PROVA E VALIDADE
Plano da disciplina SISTEMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - prova e validade.pdf
Documento PDF (126.8KB)
Documento PDF (126.8KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
NOME DA DISCIPLINA: SISTEMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: prova e validade
CÓDIGO:
CONDIÇÃO DA DISCIPLINA: [ ] Obrigatória
CARGA HORÁRIA: 45h
[ X ] Eletiva
EMENTA:
SISTEMA E PROCESSO PENAL. Ordenamento e sistema jurídico. Direito processual penal como sistema. Percurso da
construção de sentido da norma jurídica. Estrutura, sentido e função da norma de direito processual penal.
Validade, vigência e eficácia no processo penal. Limites à construção de sentido normativo no direito processual
penal e o confronto entre realismo, pragmatismo, jusnaturalismo e positivismo. O conceito de relação jurídica no
direito processual penal.
PROVA PENAL. Prova como conceito epistemológico representativo da civilização. Fiabilidade probatória. Cadeia de
custódia probatória. Ilicitude probatória e aplicação da teoria da nulidade no processo penal. Conceito de prova e o
confronto com as formas de colaboração premiada. Colaborações premiadas e o problema da suspensão pactuada
das garantias. Abreviação do processo penal condenatório e relação com a perspectiva pragmática de aplicação do
direito. Introdução de novas tecnologias na produção de prova e os limites do ordenamento jurídico.
VALIDADE NO PROCESSO PENAL. As acepções da validade e aderência ao sistema de processo penal. Controle dos
atos processuais viciados. Teoria da nulidade no processo penal, estrutura, sentido e função. Forma processual
penal e sua tutela. Finalidade do processo penal como direito de primeira dimensão. Limites à liberdade jurídica e
relação da dogmática processual penal com a Criminologia contemporânea.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BIBLIOGRAFIA PRELIMINAR
ADEODATO, João Mauricio. Uma teoria retórica da norma juridical e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses. 2011.
ALENCAR. Rosmar Rodrigues. Teoria da nulidade no processo penal. São Paulo: Noeses. 2016.
____. Limites jurídicos da delação premiada e a necessidade de controle recursal contra a sentença
homologatória. In: Justiça federal: estudos em homenagem aos 45 anos da AJUFL. Roberto Canalho Veloso;
Fernando Quadros da SiIa (orgs.). Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. p. 289-311.
____. Requisitos da prova pericial em matéria criminal. Revista brasileira de ciências criminais. São Paulo. a. 25,
n.136, p.205-234, out. 2017.
____. Efeito vinculante e concretização do direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2009.
AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho do. Fragmentos jurisprudenciais de um processo inquisitivo. Empório do
direito. Disponível em: <http://emporiododireito.com.hr/backup/fragmentos-jurisprudenciais-de-um-processoinquisitivo-por-pierre-souto-maior-coutinho-de-amorim/>. Acesso em: 28 nov. 2017.
____. Observações sobre a Resolução n° 181/2017 do CNMP. Empório do direito. Disponível em: <http://emporio
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
dodireito.com.br/backup/observacoes-sobre-a-resolucao-n-181cnmp-por-pierre-souto-maior-coutinho-deamorim />. Acesso em: 29 nov. 2017.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015.
____. Juiz natural no processo penal. São Paulo: RT. 2014.
BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Standards probatórios no processo penal. DisponíveI em: <http://bdjur.stj.jus.br/
jspui/bitstream/2011/18424/Standards_Probat%C3%B3rios_no_Processo_Penal.pdf>. Acesso em: 23 mar. 2017.
BIFFE JÚNIOR, João; LEITÃO JÚNIOR, Joaquim. O acesso pela polícia a conversas gravadas no Whatsapp e as
gerações probatórias decorrentes das limitações à atuação estatal. Genjurídico. Disponível em: <http://gen
juridico.com.br/2016/08/12/o-acesso-pela-policia-a-conversas-graadas-no-whatsapp-e-as-geracoes-probatoriasdecorrentes-das-limitacoes-a-atuacao-estatal/>. Acesso em: 23/03/2017.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito processual penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva. 2001.
CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2017.
CÓSSIO, Carlos. La teoria egologica del derecho: y el concepto juridico de liberdad. Buenos Aires: Abeledo-Perrot,
1964.
COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral: teoria da inelegibilidade; direito processual eleitoral.
Belo horizonte: Fórum, 2016.
DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Curso de processo penal. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
DEMO, Roberto Luis Luchi. Competência penal originária: uma perspectiva jurisprudencial critica. São Paulo:
Malheiros, 2005.
DEZEM, Guilherme Madeira. Da prova penal: tipo processual. provas típicas e atípicas. Campinas: Millennium,
2008.
DULCLERC, Elmir. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
FEITOZA. Denilson. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 6. ed. Niterói: Impetus, 2009.
GAMA. Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. 2. ed. São Paulo:
Noeses.
GOLDSCHMIDT, James. Principios generales dei proceso: teoria general del proceso. 2. ed. Buenos Aires: EJEA,
1961.
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
GOLDSTEIN, Brooke; MEYER, Aaron Eitan. Lawfare: the war againsi free speech. EUA: Createspace Pub, 2011.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
LIMA, Marcellus Polastri. Curso de processo penal. 8. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2014.
____. A prova penal: de acordo com a reforma processual penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional: volume II. 3. ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2010.
KNIJNIK, Danilo. A trilogia Olmstead-Katz-Kyllo: o art. 50 da Constituição Federal do Século XXI. In: Temas de
direito penal, criminologia e processo penal. Ângelo Roberto Ilha da Silva (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2014.
____. Ceticismo fático e fundamentação teórica de um direito probatório. ln: Prova judiciária: estudos sobre o
novo direito probatório. Danilo Knijnik (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 11. ed. Rio dc Janeiro: Forense. 2002.
____. Ação penal pública: principio da obrigatoriedade. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
____. A originalidade como condição para o regular exercício do direito de ação (texto inédito: novíssimo trabalho
sobre as condições de ação). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=hPK00ihVFyc>. Acesso em:
10/2/2015.
____. Garantismo no processo penal: breve e parcial reflexão. Revista Eletrónica de Direito Processual — REDP, Rio
de janeiro (UERJ), a.8. n.14. p.10, jul.-dez. 2014. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.
php/redp/issue/view/936>. Acesso em: 22 abr. 2015.
____. Delatando (sem prêmio) as delações premiadas. Empório do Direito. Disponível em: <http://emporiodo
direito.com.br/delatando-sem-premio-as-delacoes-premiadas-por-afranio-silva-jardim>. Acesso em: 17 jul. 2017.
____. Delação premiada: o sistema de justiça criminal sendo substituído por um contrato. Empório do Direito.
Dispoível em: <http://emporiododireito.com.br/delacao-premiada-o-sistema-de-justica-criminal-sendo-substituidopor-um-contrato-por-afranio-silva-jardim>. Acesso em: 17 jul. 2017.
____. AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Direito processual penal: Estudos e pareceres. 14. ed. Salvador:
Juspodivm, 2016.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal: volumes I e II. 2. ed. Campinas: Millennium,
2000.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 14. ed. São Paulo: Atlas. 2003.
3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
MOSSIN, Heráclito Antonio. Compêndio de processo penal: curso completo. Barueri: Manole. 2009.
NANCE, Dale A. The best evidence principle. Geneva: Faculty Publications. 1988.
NICOLITT, André. Manual de processo penal. 5. ed. São Paulo: RT, 2014.
NUCCI. Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 3. ed. São Paulo: RT, 2004.
____. Manual de processo penal e execução penal. 6. ed. São Paulo: RT, 2010.
OLIVEIRA, Eugénio Pacelli. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 4. ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2006.
____. Limite às interceptações telefônicas e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2006.
____. Prova penal e sistemas de controles epistêmicos: a quebra de cadeia de custódia das provas obtidas por
métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
____. Justificando. Uma vez homologada a delação, pode a justiça voltar atrás e rever o acordo? Carta Capital.
Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2017/06/28/colaboracao-premiada-acordo-atuacao-doministerio-publico-e-homologacao-judicial/>. Acesso em: 17 jul. 2017.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. São Paulo: Saraiva, 2014.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. 3. ed. Florianópolis:
Empório do Direito, 2016.
____. KHAIED Jr., Salah. In dubio pro hell I: profanando o sistema penal. 2. ed. Florianópolis: Empório do Direito,
2015.
SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. O princípio do defensor natural no processo penal brasileiro. In: A Renovação
Processual Penal após a Constituição de 1988: estudos em homenagem ao Professor José Barcelos de Souza. Nestor
Eduardo Araruna Santiago; Marcelius Polastri Lima (orgs.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 227=243.
____. Do recurso ex officio no processo penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
____. COSTA, Daniela Karine de Araújo. O sigilo das comunicações e o encontro fortuito de provas: uma análise
principiológico-constitucional. Proibições probatórias no processo penal: análise do direito brasileiro, do direito
estrangeiro e do direito internacional. Nestor Eduardo Araruna Santiago (org.). Brasília: Gazeta Jurídica, 2013. p.
139-17O.
4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
SANTOS, Marcos P. D. Colaboração unilateral premiada como consectário lógico das balizas constitucionais do
devido processo legal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual Penal. Porto Alegre, vol. 3, n. 1, p. 152-155,
jan./abr. 2017.
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. Constituição e sigilo das votações no júri: o resultado unânime. In:
Direitos fundamentais na Condtituição de 1988: estudos comemorativos aos seus vinte anos. Rosmar Antonni
Rodrigues Cavalcanti de Alencar (org.). Porto Alegre: Núria Fabris, 2008. p. 283-304.
____. A guerra ao crime e os crimes da guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de
justiça criminal brasileiro. Florianópolis: Empório do Direitos, 2016.
____. Controle remoto e decisão judicial: quando se decide em decidir. Niterói: Lumen Juris, 2014.
SARMENTO, George. A presunção de inocência no sistema constitucional brasileiro. In: Direitos fundamentais na
Condtituição de 1988: estudos comemorativos aos seus vinte anos. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar
(org.). Porto Alegre: Núria Fabris, 2008. p. 217-243.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues de. Curso de direito processual penal. 13. ed. Salvador: Juspodivm,
2018.
TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal: volumes 1 e 2. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal: volumes 1 e 2. São Paulo: Saraiva, 2003.
____. Código de processo penal comentado: volumes 1 e 2. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. v. 1-2.
____. Manual de processo penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
ARANHA, Adalberto J. Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: RT, 2003.
____. BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais: comentários à lei
9.613/1998 com as alterações da Lei 12.683/2012. 2. ed. São Paulo: RT, 2013.
BINDER, Alberto M. Introdução ao direito processual penal. Tradução: Fernando Zani. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2003.
CARNELUTTI, Francesco. Lições sobre o processo penal: volume 3. Tradução: Francisco José Galvão Bruno.
Campinas: Bookseller, 2004.
____. A prova civil: parte geral: o conceito jurídico da prova. Tradução: Amilcare Carletti. São Paulo: Universitária
de Direito, 2002.
CORDERO. Franco. Procedura penale. 7. ed. Milano: Giuffrè, 1983.
5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do
processo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
ELBERT, Carlos Alberto. Manual básico de criminologia. Tradução: Ney Fayet Jr. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2003.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge. Direito Processual Penal. [1ª Reimpressão]. Coimbra: Coimbra Ed., 2004.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução: Ana Paula Zomer Sica; Fauzi Hassan
Choukr; Juarez Tavares; Luiz Flávio Gomes. São Paulo: RT, 2006.
FERNANDES, Antonio Scaranse. Processo penal Constitucional. 4. ed. São Paulo: RT, 2005.
JARDIM, Afrânio Silva; AMORIM. Pierre Souto Maior Coutinho de. Direito processual penal: Estudos e pareceres.
13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
LIMA, Alberto Jorge Correia de Barros. Direito penal constitucional: a imposição dos princípios constitucionais
penais. São Paulo: Saraiva, 2012.
MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Tradução: Paolo Capitanio. 3. ed.
Campinas: Bookseller, 2004.
MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MARTINS, Ruy Cunha. O ponto cego do direito: “the brasilian lessons”. 3. ed São Paulo: Atlas, 2013.
QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: o principio nemo tenetur se detegere’
e suas decorrências no processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ROBERTO, Welton. Decisão penal benigna: retroatividade. Curitiba: Juruá. 2007.
____. Paridade de armas no processo penal. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. São Paulo: Saraiva, 2014.
SABOYA, Keity. Ne bis in idem: história, teoria e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
SARMENTO, George. Improbidade administrativa. Porto Alegre: Síntese, 2002.
SCHREIBER, Simone. O princípio da presunção de inocência. Revista .Jus Navegandi. Teresina. ano 10, n° 790. 1 set.
2005. DisponíveI em: <https://jus.com.br/artigos/7198>. Acesso em: 9 dez. 2016.
SILVA, Beclaute Oliveira. A garantia fundamental à motivação da decisão judicial. Salvador: Juspodivm, 2007.
6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Curso de direito processual penal: teoria (constitucional) do processo penal. Rio
de Janeiro: Renovar, 2008.
____. Reforma tópica do processo penal: inovações aos procedimentos ordinários e sumário, com o novo regime
de provas e principais modificações do júri. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição, ação e processo penal. São Paulo: RT, 2002.
7