Resolução nº. 02/2017 – PPGD-UFAL - Regula a Concessão e Acompanhamento de bolsas no PPGD

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Resolução n. 02.2017 – PPGD-UFAL - Regula a Concessão e Acompanhamento de bolsas no PPGD.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Programa de Pós-Graduação em Direito

RESOLUÇÃO n. 02/2017 – PPGD/UFAL

Dispõe sobre as normas para a concessão e o acompanhamento de
bolsas de estudo ofertadas pela UFAL ou agências de fomento no
âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFAL)
concedidas a partir de 2017 e regula em Ato de Disposições
Transitórias o regime de concessão de bolsas de estudo de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a implementação da oferta de
Bolsas de Estudo para discentes da Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado),
concedidas pela CAPES e CNPq, além de outras agências de fomento e órgãos
financiadores, no âmbito do Mestrado em Direito da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos discentes em condições de
comprovada vulnerabilidade econômica e social;
RESOLVE:
Art. 1o. A presente resolução dispõe sobre a seleção e o acompanhamento dos bolsistas
de pós-graduação no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFAL a partir
das cotas que lhe forem destinadas pelas diferentes agências estatais de fomento à
formação de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
Art. 2o. Os principais documentos considerados e aos quais essa resolução se subordina
são a Resolução do CONSUNI no. 58/2010, Portaria CAPES no 76/2010; Portaria
Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010; Resolução CONSUNI no 50/2014.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSAS
Art. 3o. A seleção e o acompanhamento dos bolsistas do PPGD/UFAL ficarão a cargo de
uma Comissão designada pelo Colegiado do Curso, com competência de exercício para o
período de 02 anos.

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§ 1o. A renovação da Comissão de Bolsas deverá respeitar a manutenção de, pelo
menos, um dos professores que atuaram como membro no biênio anterior, salvo
manifestação de desinteresse de ambos.
§ 2o. A Comissão deverá ser recomposta durante o período previsto para sua atuação
apenas no caso de algum desligamento de seus membros efetivos.
Art. 4o. A Comissão de Seleção de Bolsas será indicada pelo Coordenador do Curso e
será composta por dois professores permanentes e um representante do corpo discente.
Parágrafo Único. A cada um desses membros deverá corresponder um suplente que
será acionado para participar das atividades da Comissão na ausência do membro
efetivo.
Art. 5o. A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre letivo e,
extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação do curso.
Art. 6o São atribuições da Comissão de Seleção de Bolsas:
I – Distribuir as cotas de bolsa de estudos destinadas ao programa a partir dos critérios
estabelecidos nessa resolução;
II – Avaliar os relatórios de acompanhamento dos bolsistas;
III – Solicitar esclarecimentos; fazer recomendações e advertências aos bolsistas acerca
de suas responsabilidades para com a bolsa de estudos e o Programa;
IV – Substituir os bolsistas em caso de sobreposição de critérios ou atuação incompatível
com as disposições dessa resolução;
V – Propor o encaminhamento das questões omissas à resolução de bolsas.
Art. 7o. A seleção e a classificação dos candidatos à bolsa de estudos seguirão,
prioritariamente, o critério de vulnerabilidade econômica e social que deverá ser

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compatibilizado ao critério de dedicação exclusiva, observando, para fins de ordem
classificatória dos candidatos, a nota final no processo seletivo.
Art. 8o. A comprovação da dedicação exclusiva do candidato ao curso de Mestrado em
Direito da UFAL será formalizada através de um termo de compromisso a ser assinado
quando da concessão da bolsa.

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 9o. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo
os alunos regulares do curso de Mestrado em Direito que se comprometerem a atender
os seguintes requisitos:
I – desempenhar-se satisfatoriamente nas disciplinas do Programa de Mestrado, com
avaliações “A ou B” e não apresentar reprovação em disciplina por frequência insuficiente;
II – realizar o Estágio Docência, cumprindo todas as exigências da Resolução do
PPGD/UFAL que disciplina essa matéria;
III – prestar Exame de Qualificação de Dissertação dentro do prazo estipulado no
calendário do Programa;
IV – participar obrigatoriamente das atividades extracurriculares ofertadas no âmbito do
Programa de Pós-Graduação, inclusive as atividades relativas à edição da revista RMD,
organização de eventos científicos, veiculação de informativos do PPGD/UFAL, entre
outras atividades científico-pedagógicas;
V – apresentar relatório semestral de atividades assinado pelo orientador(a), a ser
encaminhado para o Coordenador(a) do Programa;
VI – declarar formalmente o apoio da agência de fomento em todas as produções
decorrentes da pesquisa desenvolvida durante o mestrado;
VII – declarar formalmente a não acumulação de bolsas de qualquer natureza ou origem,

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nacional ou estrangeira.
Parágrafo único: A manutenção da bolsa de estudos está condicionada ao cumprimento
de todos os requisitos deste artigo, podendo, em caso de descumprimento, ser revista a
qualquer tempo.
Art. 10o. Em caso de impossibilidade de cumprir as obrigações previstas nesta
Resolução, o bolsista deverá encaminhar justificativa formal à Comissão de Bolsas, a
quem competirá tomar as medidas cabíveis.

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS BOLSAS
Art. 11. Em conformidade com a Resolução CONSUNI/UFAL nº 58/2010, a classificação
dos candidatos a serem contemplados com a(s) bolsa(s) será feita observando os
seguintes critérios:
I – Um primeiro grupo classificatório composto dos candidatos que comprovarem
vulnerabilidade econômica e social;
II – Um segundo grupo classificatório composto por candidatos que não comprovem
vulnerabilidade econômica e social, mas que não possuam vínculo empregatício ou
atividade laboral;
III – Um terceiro grupo classificatório composto por candidatos que possuam vínculo
empregatício como docente.
§1o A classificação do grupo subsequente se inicia após último candidato classificado no
grupo anterior ser contemplado com a bolsa de estudos.
§2o. A classificação dentro de cada grupo será realizada observando o critério de
antiguidade no Processo Seletivo do Mestrado, e, persistindo o empate, a média final
obtida no respectivo Processo.

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DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 12. O candidato deverá apresentar a seguinte documentação, em prazo definido por
Calendário Específico aprovado pelo PPGD:
I – Formulário de inscrição (Anexo 1);
II – Formulário de Cadastramento da respectiva fonte de financiamento (CAPES, CNPQ,
FAPEAL, ou outro) devidamente preenchido e assinado;
III – Formulário de Termo de Compromisso devidamente preenchido (Anexo 2);
IV – Cópia de comprovante de conta bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal, não sendo aceitas contas bancárias sob a forma: conta conjunta e/ou conta
poupança;
V – Cópia do CPF, identidade e comprovante de residência;
VI – Para os candidatos que apresentam vulnerabilidade econômica e social,
preenchimento do formulário próprio, bem como apresentação dos documentos exigidos
para comprovação (vide Anexo 3 e Anexos I a VIII);
VII – Para os candidatos que possuam inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), será exigido o preenchimento de formulário próprio, constando a identificação e a
comprovação máxime de 5 (cinco) atuações judiciais por ano, salvo o caso de assistência
jurídica voluntária ou popular;
VIII – Para os candidatos que sejam servidores públicos, portaria de afastamento do
exercício do cargo no ato da inscrição ou até 30 dias após a concessão.
Parágrafo único. O bolsista que comprove inscrição na OAB e atuação judicial, de até 5
(cinco) processos/ano, deverá apresentar relatório anual desses andamentos.

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DA COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL
Art. 13. O candidato que deseja concorrer por esta modalidade deverá apresentar a
seguinte documentação, em prazo definido por Calendário Específico aprovado pelo
PPGD:
I – Cópia da Carteira de Identidade de todos os membros de sua residência, ou em caso
de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento;
II – Cópia do CPF dos membros de sua família ou comprovante de situação cadastral no
CPF obtido no site da Receita Federal;
III – Cópia de conta de energia elétrica dos três últimos meses de sua residência;
IV – Cópia do Recibo de aluguel e/ou contrato de aluguel, caso o candidato resida em
casa alugada;
V – Cópia digitalizada do contrato de financiamento de imóvel, caso haja financiamento;
VI – Declaração de composição familiar, assinada pelo próprio candidato, atestando, sob
as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família, as que recebem renda e os
respectivos valores recebidos (Anexo3);
VII – Comprovação de renda do candidato e de todos os membros da família, mediante
apresentação de cópia de carteira de trabalho (Anexos I a VIII).
Parágrafo único: Após a apresentação da documentação referente à vulnerabilidade
econômica e social, o candidato receberá a comunicação para comparecer em data e
horário informado junto à PROEST.

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DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 14. Revogar-se-á a concessão do benefício, com consequente restituição dos valores
recebidos, nos seguintes casos:
I – Apuração de omissão na declaração e de remunerações percebidas pelo beneficiário,
quando exigida;
II – Se apurado que o bolsista exerce atividade remunerada com vínculo, diferente das
condições informadas no momento da concessão;
III – Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por
outra Agência;
IV – Praticada qualquer fraude pelo bolsista;
V – Não apresentar desempenho acadêmico satisfatório durante as disciplinas, e/ou não
obtiver conceitos A ou B;
VI – Trancamento ou abandono do Mestrado;
VII – Conclusão do Mestrado;
VIII – Alcance do limite de duração da bolsa.
Parágrafo único: vínculos empregatícios obtidos posteriormente à concessão de bolsas
deverão ser imediatamente informados à Comissão de Bolsas, que deliberará sobre a
manutenção ou cancelamento da bolsa.
Art. 15o. Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas em caso
de manutenção dos requisitos para sua concessão.
Art. 16. A Comissão de Bolsas reavaliará anualmente a concessão das bolsas, decidindo
sobre sua manutenção ou não.

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Art. 17. Será dada a devida divulgação após a aprovação desta Resolução, devendo
cópia ser afixada no mural do PPG-DIR e arquivo magnético disponibilizado na página do
PPGD/UFAL da internet.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PPGD/UFAL, após consulta
à Comissão de Bolsas.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas

ATO DE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1o Os alunos aprovados no Processo de Seleção do Programa de Mestrado em 2015
e ingressantes em 2016, desde que estejam regularmente matriculados, poderão se
inscrever no Processo de Seleção e Concessão de Bolsas de Estudo 2017, aplicando-se
todos os dispositivos desta Resolução.
Art. 2o Aplicam-se aos bolsistas contemplados na Seleção de Bolsas de 2016 (Processo
de Seleção do Programa de Mestrado em 2015), os seguintes dispositivos: art. 9 o, I, II, III,
IV, V, VI, VII; 10o; 12º, VII e 14o.
Art. 3o Para fins de manutenção e regularização das bolsas contempladas a partir de
2016, será necessário preencher Formulário Específico de Recadastramento (Anexo 4).
Art. 4º Para fins de manutenção e regularização das bolsas contempladas a partir de
2016 fica convencionado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação desta
Resolução, para o cumprimento do art. 12º, VII.

Maceió, 29 de abril de 2017.

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Colegiado do PPGD/UFAL:
Prof. George Sarmento
Coordenador do PPGD/UFAL
Prof. Andreas Krell
Prof. Alberto Jorge Correia de Barros Lima
Prof. José Barros Correia Júnior
Profa. Elaine Cristina Pimentel Costa
Profa. Maria da Graça Marques Gurgel
Profa. Alessandra Marchioni
Mestranda Laís Ramos Barbosa (Representante discente)