CHAMADA INTERNA nº 01.2017 - BOLSAS PPGD
Chamada interna para preenchimento de BOLSAS DE ESTUDO CNPQ/CAPES/FAPEAL. Os anexos mencionados nessa chamada são os mesmos da Resolução 02/2017, de 29 de abril de 2017.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
POS GRADUAÇÃO EM DIREITO PUBLICO
CHAMADA INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO
CNPQ/CAPES/FAPEAL
CHAMADA INTERNA Nº 01/2017/FDA/PPGD
A Comissão de Bolsas do PPGD/FDA/UFAL torna pública a abertura do processo para seleção de discentes
para preenchimento de oferta de BOLSAS DE ESTUDO CNPQ/CAPES/FAPEAL, de acordo com a
Resolução 02/2017, de 29 de abril de 2017.
1 DO OBJETIVO
1.1 Possibilitar a concessão de bolsas de estudo a alunos de Pós-Graduação, regularmente matriculados, em
efetivo cumprimento de suas atividades no PPGD/FDA, resguardado prioritariamente os critérios de
vulnerabilidade econômica e social e dedicação exclusiva, durante o período máximo de 24 meses.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será disponibilizada quota de bolsas para alunos regularmente matriculados em Curso de PósGraduação, considerando a oferta das fontes financiadoras CNPQ/CAPES/FAPEAL.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo os alunos regulares do
curso de Mestrado em Direito que se comprometerem a atender os seguintes requisitos:
I – desempenhar-se satisfatoriamente nas disciplinas do Programa de Mestrado, com avaliações “A ou B” e
não apresentar reprovação em disciplina por frequência insuficiente.
II - realizar o Estágio Docência, cumprindo todas as exigências da Resolução do PPGD/UFAL que
disciplina essa matéria;
III – prestar Exame de Qualificação de Dissertação dentro do prazo estipulado no calendário do Programa;
IV – participar obrigatoriamente das atividades extracurriculares ofertadas no âmbito do Programa de PósGraduação, inclusive as atividades relativas à edição da revista RMD, organização de eventos científicos,
veiculação de informativos do PPGD/UFAL, entre outras atividades científico-pedagógicas;
V - apresentar relatório semestral de atividades assinado pelo orientador(a), a ser encaminhado para o
Coordenador(a) do Programa.
VI - declarar formalmente o apoio da agência de fomento em todas as produções decorrentes da pesquisa
desenvolvida durante o mestrado.
VII - declarar formalmente a não acumulação de bolsas de qualquer natureza ou origem, nacional ou
estrangeira;
Parágrafo único: A manutenção da bolsa de estudos está condicionada ao cumprimento de todos os
requisitos deste artigo, podendo, em caso de descumprimento, ser revista a qualquer tempo.
3.2 Para a finalidade de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I – Ficha de inscrição (Anexo 1);
II – Formulário de Cadastramento da respectiva fonte de financiamento (CAPES, CNPQ, FAPEAL, ou
outro) devidamente preenchido e assinado;
III – Termo de Compromisso devidamente preenchido (Anexo 2);
IV – Cópia de comprovante de conta bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, não sendo
aceitas contas bancárias sob a forma: conta conjunta e/ou conta poupança;
V – Cópia do CPF, identidade e comprovante de residência;
VI– Para os candidatos que apresentam vulnerabilidade econômica e social, preenchimento da Declaração
de Composição Familiar (Anexo 3), bem como apresentação dos documentos exigidos para comprovação
(Anexos I a VIII);
VII – Para os candidatos que possuam inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será exigido o
preenchimento de formulário para bolsista advogado ou bolsista advogado popular, constando a
identificação e a comprovação máxime de 5 (cinco) atuações judiciais por ano, salvo o caso de assistência
jurídica voluntária ou popular;
VIII – Para os candidatos que sejam servidores públicos, portaria de afastamento do exercício do cargo no
ato da inscrição ou até 30 dias após a concessão.
3.3. A entrega de documentação para a inscrição será realizada no prazo do Calendário (Item 5) na
Secretaria da Coordenação da Pós-graduação do Curso ou na Secretaria da Direção do Centro, em seus
horários de funcionamento.
3.4 Para fins dessa Chamada Interna será considerado em situação de vulnerabilidade socioeconômica o
candidato que possuir renda bruta familiar per capita menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, para
tanto será considerado o salário-mínimo vigente no ano de 2017.
3.5 Entende-se por documentação necessária à avaliação da condição econômico-social vulnerável, os
seguintes documentos:
I - Cópia da Carteira de Identidade de todos os membros de sua residência, ou em caso de menores de idade,
cópia da Certidão de Nascimento;
II – Cópia do CPF dos membros de sua família ou comprovante de situação cadastral no CPF obtido no site
da Receita Federal;
III – Cópia de conta de energia elétrica dos três últimos meses de sua residência;
IV – Cópia do Recibo de aluguel e/ou contrato de aluguel, caso o candidato resida em casa alugada;
V – Cópia digitalizado do contrato de financiamento de imóvel, caso haja financiamento;
VI – Declaração de composição familiar, assinada pelo próprio candidato, atestando, sob as penas da lei,
quantas pessoas compõem a sua família, as que recebem renda e os respectivos valores recebidos (Anexo3);
VII – Comprovação de renda do candidato e de todos os membros da família, mediante apresentação de
cópia de carteira de trabalho (Anexos I a VIII).
4 DA SELEÇÃO DO DISCENTE
4.1 PRIMEIRA ETAPA - NA COMISSÃO DE BOLSAS
4.1.1 Caberá à Comissão de Bolsas receber e conferir a documentação, bem como selecionar os candidatos
inscritos, elaborando avaliação com parecer de mérito sobre a seleção realizada, obedecendo os critérios da
Res. 02/2017 PPGD/FDA:
I – Um primeiro grupo classificatório composto dos candidatos que comprovarem vulnerabilidade
econômica e social;
II – Um segundo grupo classificatório composto por candidatos que não comprovem vulnerabilidade
econômica e social, mas que não possuam vínculo empregatício ou atividade laboral;
III – Um terceiro grupo classificatório composto por candidatos que possuam vínculo empregatício como
docente;
§1o A classificação do grupo subsequente se inicia após último candidato classificado no grupo anterior ser
contemplado com a bolsa de estudos.
§2o. A classificação dentro de cada grupo será realizada observando o critério de antiguidade no Processo
Seletivo do Mestrado, e, persistindo o empate, a média final obtida no respectivo Processo.
4.2 SEGUNDA ETAPA - NA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE/PROEST
4.2.1 Após a apresentação da documentação referente à vulnerabilidade econômica e social, o candidato
receberá a comunicação para comparecer em data e horário informado junto ao PROEST.
5. DO CALENDÁRIO
Entrega da documentação
Reunião da Comissão de Bolsas
Avaliação da vulnerabilidade econômica e social
Resultado preliminar
Reconsideração à Comissão
Resultado Final
De 15 a 19 de maio
Dia 22 de maio
De 23 a 26 de maio
Até dia 31 de maio
De dia 01 a 02 de junho
Dia 06 de junho
6 DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O candidato à bolsa de estudos deve estar ciente de que sua participação é condicionada aos requisitos
do item 3.1 dessa Chamada, sob pena de revogação da mesma, conforme art. 14 da Resolução 02/2017.
6.2 A Bolsa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas em caso de manutenção dos requisitos
para sua concessão com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 A Comissão de Bolsas reavaliará anualmente a concessão das bolsas, decidindo sobre sua manutenção
ou não.
6.4 Os alunos aprovados no Processo de Seleção do Programa de Mestrado em 2015 e ingressantes em 2016,
desde que estejam regularmente matriculados, poderão se inscrever nesta Chamada Interna, aplicando-se
todos os dispositivos do presente instrumento.
Maceió/AL, 12 de maio de 2017.
A Comissão de Bolsas