Documento de Área - Direito
DIREITO_AREA_2025_2028.Direito.pdf
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Documento de Área
Direito
Área 26
Coordenadora da Área:
Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais
Coordenadora Adjunta de Programas Acadêmicos:
Maria Vital da Rocha
Coordenador Adjunto de Programas Profissionais:
Francisco de Guimaraens
2025 – 2028
1
Ministério da Educação | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES
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SUMÁRIO
PREÂMBULO .............................................................................................. 5
ESTADO DA ARTE ....................................................................................... 5
A área do Direito e as diretrizes do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) ......... 10
1
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS ....................... 14
1.1
Inovações, transformações e propostas ...................................................... 14
1.1.1
Planejamento Estratégico da Área do Direito....................................................... 14
1.1.2
A Proposta dos Programas da Área do Direito: sua missão, identidade, modalidade
e vocação .......................................................................................................... 17
1.2
Planejamento dos Programas da área no contexto das Instituições de Ensino
Superior ..................................................................................................... 17
2
1.3
Autoavaliação como parte da avaliação dos Programas ............................... 19
1.4
Atuação e experiência do corpo docente permanente (DP) .......................... 21
1.5
Visão da área sobre a modalidade de ensino à distância .............................. 22
1.6
Visão da área sobre a modalidade profissional ............................................ 23
1.7
Visão da área sobre formas associativas ..................................................... 24
1.8
A interdisciplinaridade na área .................................................................... 24
1.9
Visão da área sobre Processo Híbrido de Ensino e Aprendizagem (PHEA) ..... 25
FORMAÇÃO E PRODUÇÃO INTELECTUAL ............................................. 26
2.1
Perspectivas da área sobre a formação e perfil de egressos ......................... 26
2.2
Perspectivas na avaliação da produção intelectual...................................... 27
2.2.1
Conceituações básicas dos tipos de produção intelectual para a área de Direito: 28
2.2.2
Requisitos para avaliação dos tipos de produção intelectual: .............................. 29
2.2.3
A classificação dos artigos em periódicos científicos .......................................... 30
2.3
Perspectivas da área quanto às mudanças impostas pelo movimento de
Ciência aberta ........................................................................................... 36
3
IMPACTO ........................................................................................... 38
3.1
Perspectivas de impacto dos Programas da área na sociedade .................... 38
2
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3.1.1
Inserção local, regional, nacional e internacional do Programa: ........................... 38
3.1.2
Transferência e Compartilhamento de Conhecimento ........................................ 40
3.1.3
Impacto científico e/ou técnico e tecnológico do Programa ................................. 40
3.1.4
Impacto na sociedade ....................................................................................... 40
3.2
Perspectivas dos processos de inserção e ampliação da visibilidade dos
Programas (internacionalização incluída). Popularização da Ciência............ 43
3.3
Medidas de indução de interação com a educação básica ou outros setores da
sociedade .................................................................................................. 44
4
CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXCELÊNCIA NA ÁREA .............................. 45
5
EQUIDADE, REDUÇÃO DE ASSIMETRIAS E DIVERSIDADE ...................... 47
5.1
Perspectivas de redução de assimetrias regionais e intrarregionais .............. 47
5.2
Visão da área sobre mecanismos de solidariedade (incluindo PCI) ............... 47
5.3
Visão da área quanto às políticas afirmativas de inclusão, permanência e
acessibilidade ............................................................................................ 49
6
5.3.1
Políticas Institucionais ....................................................................................... 50
5.3.2
Políticas do Programa ........................................................................................ 51
5.3.3
Boas práticas em Acessibilidade ........................................................................ 53
ALTERAÇÕES DOS PROGRAMAS ......................................................... 54
6.1
Visão da área sobre fusão, desmembramento e migração ........................... 54
3
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Considerações da Diretoria de Avaliação
Neste documento a Área de Avaliação apresenta as diretrizes específicas que irão nortear
as instituições de ensino superior sobre a avaliação e o acompanhamento dos programas
de pós-graduação a ela vinculados. Essas diretrizes foram construídas de acordo com os
critérios próprios da Área em constante diálogo com a sua comunidade. Para além disso,
o Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES) definiu diretrizes e
procedimentos comuns para a avaliação da pós-graduação stricto sensu e as áreas de
avaliação e os programas devem observar as normas dispostas na legislação vigente e no
documento referencial “Diretrizes comuns da avaliação de permanência dos programas
de pós-graduação stricto sensu” disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/documentos-do-novo-cicloavaliativo-2025-2028
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PREÂMBULO
Este documento apresenta considerações sobre o futuro da Área de Avaliação e
discorre conceitualmente sobre o caráter indutor do processo avaliativo da Capes, que
tem por meta ampliar as perspectivas de impacto dos Programas na sociedade, por meio
da busca de uma maior qualidade na formação de Mestres e Doutores e aumento da
produção intelectual altamente qualificada. Juntamente com outros documentos, como
a Ficha de Avaliação e o Documento Orientador de APCN, constitui a base dos diferentes
processos de avaliação da Capes.
ESTADO DA ARTE
A Área do Direito teve um crescimento significativo nos últimos dez anos, ampliando
especialmente o número de Doutorados Acadêmicos e de Programas Profissionais. Em
março de 2024, a área contava com 139 Programas autorizados pela CAPES.
Desse total, havia 53 (cinquenta e três) Programas de Mestrado Acadêmico e
Doutorado Acadêmico, 1 (um) de Doutorado Acadêmico isolado, 56 (cinquenta e seis) de
Mestrados Acadêmicos, 22 (vinte e dois) de Mestrados Profissionais e 1 (um) de Mestrado
Profissional e Doutorado Profissional.
DIREITO
PROGRAMAS
ACADÊMICOS
PROGRAMAS
PROFISSIONAIS
TOTAL
MODALIDADE
ME/DO
DO
ME
Aprovados/
em projeto
ME/DE
DE
ME
Aprovados/
em projeto
2024
2023
1
53
1
56
2021
53
1
56
2019
44
1
61
2017
36
2013
63
32
0
45
0
0
22
0
0
22
0
0
11
0
0
6
0
0
1
132
132
117
105
78
7
1
0
3
Quadro 01. Área do Direito: modalidade e nível. Formulado: Coordenação de Área1.
A Área mantém crescimento, especialmente nas modalidades de Doutorado
Acadêmico e Mestrado Profissional. Conforme se depreende do quadro, esse
crescimento ocorreu preponderantemente nos últimos 10 anos, tanto no número de
Programas Acadêmicos de Mestrado e Doutorado, quanto no aumento dos Programas
Profissionais de Mestrado.
Quanto aos resultados da Avaliação Quadrienal de 2021, relativos ao ciclo 2017-2020,
temos os seguintes dados, que podem ser comparados com o ciclo anterior (2013-2016):
1
Fonte: CAPES
5
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Tabela 01: Total de Programas da Área do Direito em 2022 (Resultado da Quadrienal de 2021, ciclo 2017-2020)2
Tabela 02: Total de Programas da Área do Direito em 2017 (Resultado da Quadrienal de 2017, ciclo 2013-20163
Na Quadrienal de 2021, foram avaliados 132 Programas, totalizando 185 cursos. Pela
primeira vez, a Área do Direito teve 3 Programas avaliados com nota 7 pela CAPES.
Houve um aumento de 25% no número de Programas ao comparar os ciclos, tanto em
modalidade Acadêmica quanto Profissional.
Os Programas de excelência (notas 5, 6 e 7) tiveram um aumento expressivo, passando
de 21 para 35 Programas, uma variação positiva de 66%. Todos são Acadêmicos, sendo
que a maioria se localiza nas regiões Sudeste e Sul, representando 31% e 28% dos
2
3
Fonte CAPES.
Fonte CAPES.
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Diretoria de Avaliação | 26.direito@capes.gov.br
Programas nessas regiões, respectivamente. Nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte,
os Programas de excelência representam 17%, 27% e 17%, respectivamente.
Tabela 03: Programas de excelência (notas 5, 6 e 7) na Quadrienal de 2021, referente ao ciclo 2017-2020.4
O aumento da área entre os ciclos avaliativos foi mais discreto em termos numéricos
para os Programas com notas 3 e 4. De 64 Programas ao final da Quadrienal de 2017, o
número de Programas 3 e 4 passou para 69 Programas na avaliação de 2021. Já a
quantidade de Programas nota 5, 6 e 7 aumentou, indicando uma tendência de
consolidação e amadurecimento da área, com melhorias qualitativas.
Programas Acadêmicos
50
45
40
35
30
Número de
Programas em 2022
25
Número de
Programas em 2020
20
15
10
5
0
7
6
5
4
3
2
A
Gráfico 01. Área do Direito: número de PPGD Acadêmicos por Nota (2020 - 2022). Formulado: Coordenação de
Área.5
4
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Fonte CAPES
Fonte: CAPES.
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Diretoria de Avaliação | 26.direito@capes.gov.br
Programas Profissionais
14
12
10
8
Número de
Programas em 2022
6
Número de
Programas em 2020
4
2
0
5
4
3
2
A
Gráfico 02. Área do Direito: número de PPGD Profissionais por Nota (2020 – 2022). Formulado: Coordenação de
Área6.
A área tem recebido um número relevante de propostas de autorização de cursos de
Doutorado e, ao mesmo tempo, os Programas existentes têm alcançado qualidade
suficiente para ascender à nota 5.
Tabela 04: Programas Acadêmicos com notas 3 e 4 na Quadrienal de 2021, referente ao ciclo 2017-20207.
A maior expansão da Área do Direito na última década ocorreu nos cursos de
modalidade profissional. A quantidade de Programas nessa modalidade passou de 1 (um)
Programa no ano de 2013 para 16 (dezesseis) Programas em 2022.
6 Fonte: CAPES.
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Fonte: CAPES
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Tabela 05: Programas Profissionais com notas 3 e 4 na Quadrienal de 2021, referente ao ciclo 2017-20208.
Um ponto de atenção continua sendo a expansão assimétrica dos Programas por
região. Em 2022, ainda havia 4 unidades federativas do Brasil sem Programas de PósGraduação em Direito, conforme indicado pelo mapa, que mostra a ausência de oferta
em qualquer modalidade nessas regiões.
Mapa 01: Distribuição de Programas da área do Direito no Brasil9.
8
9
Fonte: CAPES
Fonte: CAPES
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No nível de Doutorado, observa-se o maior grau de assimetria. Dos 54 Programas com
curso de Doutorado em 2022, a distribuição regional era a seguinte: 23 na região Sudeste,
19 na região Sul, 4 na região Centro-Oeste, 7 na região Nordeste e apenas 1 na região
Norte.
DOUTORADO
SUDESTE
SUL
CENTRO-OESTE
NORDESTE
NORTE
Gráfico 01: Distribuição dos Cursos de Doutorado em Direito no Brasil (ano 2023). Formulado: Coordenação de
Área10.
Os desafios incluídos no Plano de Trabalho da Coordenação de Área para o atual
mandato (2022 a 2026) estão diretamente relacionados à garantia de qualidade e à
consolidação da maturidade da Área de Direito. Um dos principais focos é a expansão
direcionada para resolver problemas de oferta em regiões assimétricas, ao mesmo tempo
em que se mantém um ecossistema saudável, evitando a proliferação excessiva de
Programas em regiões já saturadas. A Coordenação busca conter a abertura irrefletida de
Programas, especialmente no nível de doutorado, em áreas onde a oferta já está
consolidada, evitando, também, a criação de cursos com sobreposições temáticas em
relação a cursos já estabelecidos.
Há uma preocupação significativa com o excesso de pedidos de novos cursos (APCN),
particularmente na modalidade profissional, devido ao risco de descaracterização dessa
modalidade. A área tem se empenhado em preservar as distinções entre as modalidades
acadêmica e profissional, construídas ao longo dos últimos anos.
A área do Direito e as diretrizes do Plano Nacional de PósGraduação (PNPG)
No que diz respeito às diretrizes do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG), a
análise da Área sobre equidade e assimetria está detalhada em itens específicos do
documento, uma vez que essas questões já estavam na pauta e vêm sendo objeto de
ações concretas implementadas pelas coordenações na última década.
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Fonte: CAPES
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O futuro dos egressos e ingressantes da Pós-Graduação em Direito suscita análises
sobre o tamanho da área, o número de vagas preenchidas e o nível futuro de expansão. A
área de Direito, diferentemente de outras áreas do Sistema Nacional de Pós-Graduação
(SNPG), ainda não apresentou um decréscimo significativo de ingressantes. Isso se deve,
em grande parte, ao interesse de profissionais já inseridos em carreiras jurídicas, que
buscam qualificação para progressão profissional.
Embora a área do Direito não forme exclusivamente para a docência no ensino
superior, a cumulação de cargos em carreiras jurídicas e na docência é uma realidade no
Brasil. A graduação em Direito continua tendo o terceiro maior número de pessoas
matriculadas.
Figura 01. Fonte: Censo da Graduação11
No entanto, com a expansão limitada dos cursos de graduação em Direito e o já
elevado percentual de docentes titulados que atuam na graduação (90% nas instituições
públicas e 80% nas privadas12), as novas vagas de mestrado e doutorado em Direito
tendem a ser ocupadas por profissionais já inseridos no mercado de trabalho,
especialmente no setor público, como o Poder Judiciário, Ministério Público e Poder
Executivo.
Fonte: INEP (2023)
Segundo os dados no INEP, do censo da graduação, em 2022 nas instituições públicas das 21.003 vagas
ofertadas foram ocupadas 79,3 % e nas instituições privadas, das 304.184 vagas ofertadas foram ocupadas
50,8%. O curso de Direito, na modalidade presencial, é o segundo curso com maior número de matrículas. Quanto
à formação dos docentes de graduação nos cursos de Direito, em 2022, nas IES públicas são 63% de Docentes
com Doutorado e 27% com Mestrado. Nas IES privadas são 34% com Doutorado e 46% com Mestrado. Ou seja,
na graduação em Direito em 2022, o corpo docente era composto por pessoas tituladas no SNPG no percentual
de 90% nas IES Públicas e 80% nas Privadas.
Fonte:
https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2022/apresentacao_censo_da_e
ducacao_superior_2022.pdf
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12
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O cuidado com a expansão da área decorre do risco de que uma ampliação excessiva
das vagas de Pós-Graduação em regiões com oferta já consolidada prejudique a
continuidade de Programas com maturidade e excelência. Para enfrentar esse desafio, a
Coordenação propõe novos arranjos institucionais, que possam integrar Programas
acadêmicos e profissionais já existentes com o interesse de qualificar profissionais das
carreiras jurídicas estatais e para estimular ingressantes da Graduação. A meta é
promover uma formação plural, crítica e não endógena.
No que se refere à interação com outros setores produtivos, a área do Direito,
especialmente após a promulgação da Constituição de 1988, desempenhou um papel
importante na formação de profissionais para carreiras jurídicas de Estado. Embora essa
colaboração seja significativa, a sinergia com setores como indústria, serviços e novos
mercados ainda é limitada, representando uma oportunidade de expansão e inovação.
O tema da pesquisa institucionalizada e inovação está diretamente relacionado ao
compartilhamento de conhecimento, que possui grande potencial de impacto em
produtos, processos e serviços jurídicos. A pesquisa e a extensão, realizadas no âmbito
da formação de pós-graduandos, têm sido essenciais para gerar inovações no campo
jurídico, tanto teóricas quanto práticas.
A Área do Direito destaca sua capacidade de desenvolver pesquisa aplicada para a
formulação de políticas públicas, voltadas para a promoção de direitos e garantias
fundamentais em todos os níveis da federação – municipal, estadual, distrital e federal –
e em organismos internacionais. A pesquisa jurídica também tem contribuído
significativamente para o aprimoramento da legislação, dos atos normativos e das
decisões judiciais e extrajudiciais. Ela é essencial para discussão de temas como
Democracia, Federalismo, Constitucionalidade e Direitos Humanos.
Ao lado disso, os Programas de Pós-Graduação têm integrado práticas de extensão,
como pesquisa-ação, clínicas jurídicas, e laboratórios de pesquisa empírica, que
capacitam pós-graduandas/os por meio de residências jurídicas e outras formas de
aprendizado prático. Essas atividades geram evidências científicas e incentivam a
produção de bibliografias e trabalhos técnicos com forte potencial de inovação,
promovendo o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, além do
aprimoramento das funcionalidades já existentes.
A internacionalização é um tema central na área do Direito, que opera com diversas
formas de interação internacional, abrangendo diferentes tradições jurídicas e
epistemológicas. Diferentemente de outras áreas do conhecimento, que possuem uma
língua franca para comunicação científica, o Direito é uma área que depende do contexto
jurídico-normativo de cada nação, o que impede a universalização de certos temas.
Contudo, em subáreas específicas, é possível desenvolver colaborações internacionais
mais amplas.
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O relacionamento da área com outros centros de pesquisa e formação reflete as
tendências já observadas nos relatórios gerais da Pós-Graduação, que indicam como
parceiros preferenciais países como os Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha,
Espanha, Itália e Portugal. Além disso, a área tem se empenhado em estreitar laços com
centros do Sul global, incentivando a cooperação acadêmica e científica de forma mais
diversificada.
A internacionalização na área do Direito não deve ser pautada exclusivamente por
rankings universitários, mas sim pela capacidade de construir relações duradouras e
efetivas entre docentes, discentes e egressos. Nesse sentido, a área valoriza parcerias
internacionais que estimulem a mobilidade acadêmica, dupla titulação e a produção em
coautoria, promovendo uma internacionalização qualitativa e colaborativa, em vez de
ações pontuais e descontinuadas. O maior desafio é atrair pessoas para pesquisar no
Brasil e estimular coautorias internacionais.
No que tange à Educação Básica , a área do Direito reconhece que ainda existe um
déficit de integração entre a formação de Pós-Graduação e a capacitação de professores
para a atuação em escolas de educação básica. Apesar disso, a área enxerga um
potencial de contribuição no apoio à formação cidadã, democrática e voltada para os
direitos humanos.
No âmbito da avaliação multidimensional , a área do Direito tem trabalhado com três
pontos fundamentais:
1. Centralidade da avaliação qualitativa: O foco está na superação do modelo
que privilegia a produção em grande escala apenas para a obtenção de
pontos, o que desvirtua a real qualidade da pesquisa na Pós-Graduação.
2. Inserção local, regional e nacional: Os Programas são encorajados a
concentrar seus esforços em problemas jurídicos brasileiros, promovendo
uma formação crítica e voltada para a realidade do país, em vez de seguir
apenas padrões internacionais.
3. Atuação dos Programas com ações coerentes com sua identidade, missão e
objetivos, priorizando a Autoavaliação e o Planejamento Estratégico.
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1 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS
PROGRAMAS
1.1 Inovações, transformações e propostas
1 . 1 . 1 P L A N EJA M E N TO E ST R AT ÉG I C O DA Á R E A D O D I R E I TO
Durante o processo de escuta da comunidade acadêmica, foram apresentados e
debatidos temas prioritários, que foram organizados a partir do diagnóstico de desafios e
a definição de ações e estratégias, iniciadas a partir de 2022.
Tema 1 – Crescimento da Área:
Diagnóstico:
•
A área do Direito cresceu significativamente nas últimas duas décadas, alterando
seu perfil, com a expansão tanto de Programas Acadêmicos que oferecem
mestrado e doutorado quanto de Programas Profissionais.
•
A área continua recebendo um número elevado de novas propostas, indicando
que o processo de expansão ainda não se estabilizou.
•
A distribuição dos Programas em funcionamento e dos APCNs (propostas de
novos cursos) é desequilibrada, havendo concentração em algumas unidades
federativas que já possuem uma oferta significativa de cursos, nos dois níveis.
•
O crescimento pode ser pressionado pela migração de Programas de outras áreas
de avaliação.
Planejamento – Ações:
•
Curto prazo (2021-2024): Estabilizar a expansão em regiões adensadas, corrigir
desequilíbrios regionais em áreas assimétricas.
•
Médio prazo (2025-2026): Avaliar o impacto da migração de Programas de outras
áreas e consolidar a qualidade do nível de excelência da Área.
•
Longo prazo (2027-2029): Manter o crescimento sustentável e equilibrado entre
regiões, priorizando regiões desassistidas e novos desenhos de Programas, como
associação, fusões, multicampia.
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Tema 2 – Assimetria Regional:
Diagnóstico:
•
A expansão da área não resolveu os problemas de assimetria regional,
especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto o Distrito
Federal).
•
Quatros Estados da Federação ainda não possuem cursos de mestrado
acadêmico.
•
A oferta de doutorado é baixa em parte do Nordeste não litorâneo, Norte e Centro
Oeste, especialmente em comparação com a concentração de Programas em
estados mais adensados.
•
Os APCNs em regiões assimétricas são escassos, exigindo políticas de indução
que considerem as condições específicas desses territórios, como as já
implantadas no documento orientador de APCN de 2023, na Ficha de Avaliação
de 2029 e do presente Documento.
•
Os Programas de Cooperação Institucional (PCI), como Minter e Dinter, não têm
gerado um ciclo virtuoso de oferta de novos cursos, sendo usados apenas para
ofertar vagas sem compromisso de expansão.
Planejamento – Ações:
•
Curto prazo (2021-2024): Fomentar políticas de indução para novos cursos em
regiões menos atendidas.
•
Médio prazo (2025-2026): Expandir a oferta de doutorado nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
•
Longo prazo (2027-2029): Consolidar a distribuição equilibrada de Programas em
todo o território nacional.
Tema 3 – Diversidade:
Diagnóstico:
•
A área já implementou políticas de compensação para licença maternidade e
paternidade, bem como para pessoas em situação de adoecimento.
•
A acessibilidade para pessoas com deficiência já é avaliada na permanência e
ingresso nos Programas.
•
Há uma baixa representatividade feminina no corpo docente dos Programas de
Pós-Graduação em Direito (PPGDs), além de um desempenho produtivista mais
intenso entre as docentes mulheres em comparação aos homens .
•
A área estimula a participação feminina em comissões, eventos e bancas, mas
ainda não possui dados detalhados sobre a diversidade entre discentes e
docentes.
15
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•
Faltam informações sobre ações afirmativas para inclusão, permanência e
conclusão, dificultando a implementação de políticas de indução.
Planejamento – Ações:
•
Curto prazo (2021-2024): Realizar o censo e pesquisas para compreender o nível
de inclusão e diversidade nos Programas.
•
Médio prazo (2025-2026): Mapear e avaliar as políticas de ações afirmativas já
existentes.
•
Longo prazo (2027-2029): Implementar novas políticas de inclusão e permanência
com base nos dados coletados.
Tema 4 – Avaliação Qualitativa e Multidimensional:
Diagnóstico:
•
A área tem se movido para reduzir o produtivismo, mas o Seminário de Meio Termo
ainda aponta para um número elevado de produções nos Programas.
•
A adesão à avaliação qualitativa foi positiva, possibilitando o controle de
artificialidades, mas ainda precisa de aprimoramento para ser plenamente
compreendida pela comunidade acadêmica.
•
A multidimensionalidade da avaliação foi evidenciada, mas também necessita de
maior compreensão pela área.
•
A divisão da área em dois conjuntos de Programas para a avaliação de
permanência gerou mais justiça relacional na avaliação comparativa.
•
A falta de clareza no conceito de "centro de excelência" internacional tem levado
Programas a concentrarem excessivamente esforços na internacionalização, o
que indica existir uma crença de que internacionalização é sinônimo de
excelência.
Planejamento – Ações:
•
Curto prazo (2021-2024): Aprimorar o entendimento e a aplicação da avaliação
qualitativa e multidimensional.
•
Médio prazo (2025-2026): Ajustar os critérios de internacionalização e os
conceitos de excelência.
•
Longo prazo (2027-2029): Consolidar um modelo avaliativo que equilibre
produção e qualidade.
Esses são os principais temas debatidos no planejamento estratégico da Área do
Direito, que buscam o crescimento sustentável, a equidade regional, a inclusão de
diversidade e a adaptação a novas diretrizes de avaliação.
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1 . 1 . 2 A P RO PO STA D O S P RO G R A M A S DA Á R E A D O D I R E I TO : S UA
M I S S ÃO, I D E N T I DA D E , M O DA L I DA D E E VO C AÇ ÃO
Os Programas devem definir de forma clara sua missão, buscando articular o percurso
formativo da Pós-Graduação com o desenvolvimento da pesquisa, extensão e inovação,
de maneira coerente com a missão da Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa a
que se vinculam. O perfil do egresso a ser formado deve ser explicitado, com foco nos
diferenciais de qualidade da pesquisa, na especificidade temática e na excelência
formativa dos futuros mestres, doutores e doutoras em Direito.
É necessário que os Programas destaquem elementos específicos de sua proposta
que correspondam à identidade do Programa, possibilitando a articulação da(s) área(s)
de concentração, linhas de pesquisa ou atuação e projetos. Como uma área de
conhecimento vinculada à Grande Área de Ciências Sociais Aplicadas, deve ser objeto de
reflexão dos Programas o papel dessa área na sociedade, seja em sua dimensão local,
regional, nacional ou internacional. Assim, o percurso formativo direcionado a uma
temática específica deve estar alinhado com a vocação do curso, que pode direcionar seu
foco para problemas ou questões locais, regionais, nacionais ou internacionais. No
âmbito de uma compreensão multidimensional, o Programa pode priorizar a abordagem
que mais se adeque à sua identidade e missão.
Na avaliação de ingresso, os Programas escolhem uma das modalidades (acadêmica
ou profissional), buscando coerência com sua missão, identidade e vocação.
Com a maturidade dos Programas, é importante que busquem ajustes em sua
proposta, de modo que ela reflita e potencialize a formação, a pesquisa, a extensão e a
inovação. Mudanças e atualizações nesse contexto são bem-vindas e devem ser
devidamente descritas nas informações da Quadrienal.
Por outro lado, Programas recém-autorizados e ainda em fase de implantação devem
ater-se à proposta aprovada, evitando mudanças estruturais relevantes que
descaracterizem o que foi originalmente proposto e aprovado na avaliação de ingresso.
1.2 Planejamento dos Programas da área no contexto das
Instituições de Ensino Superior
O modelo de avaliação qualitativa e multidimensional, introduzido pela Ficha de
Avaliação aprovada pelo CTC-ES em 2019, estabelece o planejamento estratégico e a
autoavaliação como dois pilares fundamentais. Como os Programas não precisam mais
seguir metas padronizadas baseadas em pontos, podendo definir sua trajetória com base
no propósito delineado na Proposta, no perfil do egresso, na vocação, na identidade e na
modalidade, torna-se crucial um processo de diagnóstico das suas potencialidades,
autoconhecimento, planejamento e monitoramento
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Essa mudança no modelo regulatório resultou de diversas consultas realizadas após a
avaliação do ciclo 2013-2016, concluída em 2017, culminando na aprovação do
documento pelo Conselho Superior da CAPES e pela Comissão de Acompanhamento do
PNPG 2010-2019. O relatório final indicou o esgotamento do modelo quantitativo, que,
embora tenha sido um marco relevante para a consolidação da avaliação dos Programas
no SNPG, agora precisa ser revisitado para acomodar novas demandas. A primeira
mudança se deu no ciclo 2017-2020, com a ficha aprovada em 2019. No ciclo 2021-2024
o modelo qualitativo vem sendo consolidado e novos aprimoramentos são direcionados
ao ciclo 2025-2028.
O planejamento estratégico e a autoavaliação fazem parte de um processo contínuo,
que deve estar alinhado ao planejamento institucional (PDI). O planejamento do
Programa deve refletir a visão, missão e metas do PPGD em consonância com as diretrizes
gerais da Instituição. É importante que o planejamento estratégico seja amplamente
participativo, de modo que todos os envolvidos no Programa estejam cientes dos
objetivos e das ações definidas para sua realização.
A coordenação da Área do Direito respeita a autonomia dos Programas e de suas
Instituições na escolha das metodologias de análise e dos modelos a serem implantados.
Entretanto, é necessário que o processo seja devidamente documentado por meio de
relatórios e outros registros que evidenciem os objetivos de curto, médio e longo prazo.
Alguns pontos merecem especial atenção, devendo o Programa avaliar sua relevância:
a) Aprimoramento ou atualização da Proposta do Programa, incluindo área de
concentração, linhas e projetos de pesquisa, disciplinas, ementas e
bibliografia;
b) Qualificação contínua das atividades de ensino, pesquisa, extensão e
inovação;
c) Construção e manutenção de parcerias, convênios e redes colaborativas,
visando à inserção local, regional, nacional e internacional;
d) Adequação e melhorias na infraestrutura física, tecnológica e na biblioteca.
Considerando a natureza da Instituição, seus objetivos e o público-alvo, o Programa
deve elaborar um Planejamento Estratégico que atenda aos principais pontos de atenção.
Além disso, deve discutir, aprovar, implementar e monitorar políticas específicas, tais
como:
a) Renovação do corpo docente, especialmente para Programas com um número
significativo de docentes seniores, cujo afastamento pode impactar a
continuidade das atividades;
b) Fixação do corpo docente, para Programas que enfrentam instabilidade no
quadro de docentes devido a desligamentos frequentes, o que afeta
diretamente as orientações dos discentes;
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c) Ações afirmativas, assegurando formas de inclusão e permanência de
pessoas diversas, garantindo a conclusão de seu percurso formativo;
d) Acompanhamento de egressos, facilitando sua inserção no mercado de
trabalho, seja em atividades educacionais ou em outros setores;
e) Uso da mediação tecnológica nas atividades dos Programas observando as
diretrizes gerais para implementação de Processos Híbridos de Ensino e
Aprendizagem na Pós-Graduação, nos termos da Instrução Normativa n. 02 de
03 de dezembro de 2024.
1.3 Autoavaliação como parte da avaliação dos Programas
O novo modelo de avaliação da Pós-Graduação, introduzido a partir de 2018 e que
resultou na elaboração da Ficha da área do Direito em 2019, já incorpora a autoavaliação
em seus critérios e tem o potencial de transformar a avaliação, mudando sua direção e
foco. Anteriormente, o modelo era regulado e reproduzido de cima para baixo pela CAPES,
através de uma avaliação centrípeta e homogeneizadora, fundamentada em indicadores
predominantemente quantitativos que geravam uma pontuação.
O novo modelo permite que os Programas se constituam e se organizem a partir das
suas potencialidades, definidas no contexto local e institucional em que se inserem. Isso
possibilita uma maior diversidade e diferenciação dos Programas, de acordo com sua
identidade, vocação e com a escolha de dimensões de atuação variadas. O desafio na
introdução dessa mudança foi criar parâmetros que avaliassem a qualidade do programa
a partir de sua própria compreensão.
Embora as instituições de ensino superior já possuíssem modelos de avaliação
institucional consolidados para a graduação, essa prática não ocorria de maneira
contínua e sistemática na Pós-Graduação. Ademais, o modelo definido para a graduação
é excessivamente generalista, uma vez que precisa captar as avaliações de um número
muito maior de atores envolvidos. Portanto, a consolidação de um modelo de
autoavaliação para a Pós-Graduação demanda ajustes, pois requer um
autoconhecimento da proposta do programa por todos os envolvidos na avaliação,
incluindo corpo docente e técnico, além dos pós-graduandas/os e egressos, do processo
formativo e da pesquisa, extensão e inovação que culminaram na organização das áreas
de concentração, linhas de pesquisa e projetos.
É essencial avaliar também componentes da produção intelectual, a interação com
outras instituições locais, regionais, nacionais ou internacionais, bem como as políticas
internas, os sucessos e os fracassos, e as potencialidades e fragilidades.
A primeira ficha da área do Direito, que incorporou todos os elementos do modelo de
autoavaliação, foi publicada em sua versão final em 2020. A análise do processo de
autoavaliação nos três ciclos avaliativos (2017-2020; 2021-2024; 2025-2028) segue uma
grade avaliativa.
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No primeiro ciclo, o foco foi a avaliação da qualidade do modelo e do planejamento.
No segundo ciclo, será avaliada a implantação e a capacidade de ajustar o
planejamento estratégico, com base nos pontos de atenção estabelecidos a partir da
compreensão interna das potencialidades e fragilidades, e sua correlação com o Plano
Institucional (PDI), que definem e consolidam as estratégias de pesquisa e inovação, além
da inserção regional, nacional e internacional.
No terceiro ciclo, espera-se avaliar dois requisitos. O primeiro item mantém o requisito
da avaliação da qualidade do modelo de autoavaliação implantado e sua coerência com
o plano institucional. No segundo item, busca-se avaliar como as potencialidades e
fragilidades relatadas na série histórica dos dois ciclos avaliativos geraram ações
concretas que estão sendo monitoradas.
Para consolidar a cultura da autoavaliação, é imprescindível que os Programas não
apenas publiquem suas políticas de autoavaliação, indicando o modelo aplicado, mas
também divulguem relatórios de monitoramento e atividades, além de outros
documentos relevantes. Isso permitirá evidenciar não apenas a disseminação dos
resultados, mas também como eles impactam o planejamento estratégico do programa e
o nível de auditoria realizado. Tal auditoria pode ser conduzida por uma entidade
independente ou ser organizada internamente, seja dentro ou fora da instituição.
Na consolidação da cultura institucional de autoavaliação, decorrente do novo modelo
regulatório, sugere-se que os Programas revisem seus modelos de governança interna,
para que se desenvolvam de maneira mais colaborativa entre os atores (coordenação do
programa, docentes, técnicos e discentes) e menos hierarquizada, uma vez que as
responsabilidades sobre a avaliação são compartilhadas entre os diversos participantes.
A autoavaliação está fortemente vinculada ao planejamento estratégico do programa,
que também é um requisito de avaliação para o ciclo avaliativo de 2025-2028. Espera-se
que os direcionamentos conclusivos do processo autoavaliativo reverberem em medidas
introduzidas ou atualizadas nas políticas gerais e específicas do programa.
Os direcionamentos conclusivos do processo autoavaliativo devem esclarecer os
pontos de fragilidade relacionados:
i.
ii.
iii.
ao contexto local decorrente da assimetria regional;
às políticas de diversidade e inclusão;
ao acolhimento e à permanência decorrentes da política de ação afirmativa
do programa.
Será por meio dos resultados obtidos na autoavaliação que requisitos de avaliação
relacionados à formação e produção intelectual (Quesito 2) e impacto (Quesito 3)
poderão gerar compensações ou bonificações no cálculo final do conceito de MB, B, R, F
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e I do item avaliativo, conforme indicado nas observações da Ficha de Avaliação do ciclo
2025-2028, sempre devidamente documentado.
1.4 Atuação e experiência do corpo docente permanente (DP)
A atuação docente é um aspecto fundamental na avaliação dos Programas da Área do
Direito, pois a formação em nível de Pós-Graduação requer um corpo docente altamente
qualificado, com destacada capacidade formativa e experiência em pesquisa, extensão e
inovação.
No ciclo avaliativo de 2025 a 2028, a avaliação do Corpo Docente terá como foco os
Docentes Permanentes (DP). Nos ciclos anteriores, avaliava-se a dependência dos
colaboradores e sua produção intelectual. Contudo, dados anteriores indicam que, ao
tentar simplificar a avaliação, a categorização de colaboradores e docentes visitantes
demonstrou ser desnecessária para os objetivos da avaliação.
A qualificação e a conformidade do Corpo Docente Permanente serão avaliadas no
contexto do Quesito 1, de forma integrada com a proposta do programa, em dois itens
avaliativos:
a) No primeiro, espera-se que o corpo docente possua capacidade de pesquisa,
extensão ou inovação que sustente a proposta delineada para a(s) área(s) de
concentração, linhas e projetos de pesquisa, em conformidade com a carga
horária destinada à pesquisa.
b) No segundo, espera-se que o corpo docente esteja alinhado ao processo
formativo, integrando a estrutura pedagógica curricular com a proposta e a
capacidade do corpo docente. Serão avaliadas também a carga horária
dedicada ao Programa e à Instituição, a quantidade de docentes permanentes
duplicados e a estabilidade do corpo docente.
É fundamental observar com atenção a estabilidade do corpo docente e o
planejamento estratégico do Programa, que representam duas perspectivas distintas
propostas pela Ficha de Avaliação.
A primeira visa a garantir um nível de estabilidade que não impacte significativamente
o processo formativo. Assim, o desligamento de um número expressivo de docentes
durante o ciclo avaliativo pode comprometer a formação, especialmente em relação à
qualidade da orientação e à continuidade da pesquisa.
A segunda perspectiva incentiva a ampliação do corpo docente, promovendo a
inclusão de pessoas diversas e jovens doutoras/es, que devem ser reportados nos
resultados do planejamento estratégico, sem uma avaliação negativa em relação à
estabilidade.
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O corpo docente permanente poderá ser segmentado para assegurar a justiça
relacional necessária na comparabilidade da produção intelectual, permitindo a exclusão
de um docente no cálculo total ou na produção individual em casos de licença
maternidade, licenças parentais, licenças médicas superiores a 30 dias, para cuidado
pessoal ou familiar, jovens docentes, titulados nos últimos 3 anos, e docentes seniores
(com idade mínima para aposentar) que, embora ainda atuem na pesquisa e formação,
não apresentem níveis de produção intelectual compatíveis com as metas de qualidade
do Programa. A exclusão das referidas pessoas não é feita de forma automática na
Avaliação, é necessário que o Programa, durante a coleta do último ano do Quadriênio,
liste as pessoas em anexo próprio, disponibilizado pela área.
A Ficha de Avaliação de 2029 estabelece o nível mínimo de conformidade dos
Programas em relação à composição do Corpo Docente, com especial atenção às
características da área, onde mais de 50% dos Programas estão em instituições privadas.
Para o ciclo de 2025 a 2028, os parâmetros de conformidade mínima esperados para os
Programas incluem:
a) manter, em todos os anos do ciclo avaliativo, o mínimo de 10 docentes
permanentes para Programas de nível de mestrado e de 12 docentes
permanentes para Programas de nível de doutorado;
b) ter um percentual de docentes permanentes, que atuem em outro Programa
de Pós-graduação, como docente permanente, INFERIOR a 30% em todos os
anos do ciclo avaliativo;
c) manter para docentes permanentes carga horária padrão de 20 horas ou mais,
admitindo-se no máximo que 30% de docentes permanentes com carga
horária no Programa inferior a 20 horas, e que o percentual de 30% não pode
ter carga horária inferior a 10 horas para Programas de nível de mestrado e 15
horas para Programas de nível de doutorado;
d) manter a estabilidade do corpo docente, admitindo-se no máximo a
substituição de 40% do corpo docente permanente durante o ciclo avaliativo,
excetuando-se as situações de ampliação do corpo docente conforme o
planejamento estratégico e desligamentos decorrente de aposentadoria ou
falecimento;
e) observar os parâmetros máximos da área para o uso de mediações
tecnológicas no ensino híbrido.
1.5 Visão da área sobre a modalidade de ensino à distância
A Área não possui programas na modalidade. As orientações e os parâmetros para a
avaliação da modalidade se encontram descritas no documento orientador de APCN.
A Área mantém um posicionamento cético em relação à viabilidade de um programa
na modalidade de ensino a distância, especialmente, em virtude de sua baixa
escalabilidade. Os aprendizados da pandemia, embora excepcionais, e a retomada das
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atividades demonstraram que, para a área do Direito, o ensino híbrido é mais viável e
permite a inclusão de pessoas de diversas regiões e localidades assimétricas.
A natureza específica de uma formação de excelência para o pessoal de nível superior
deve ser mantida de forma rigorosa, mesmo diante de alterações nas condições
tecnológicas, o que pode ocorrer inexoravelmente devido a futuros cenários de disrupção
ou crises globais ou locais.
1.6 Visão da área sobre a modalidade profissional
Em relação à modalidade profissional, atualmente na Área de Direito há apenas um
programa que conta mestrado e doutorado profissional. Todos os demais Programas
possuem apenas com mestrados profissionais.
As experiências atualmente existentes têm se revelado adequadas aos padrões
exigidos pela Área em seus documentos, o que é favorecido pelo número de cursos e por
uma política tradicional de autocontenção na abertura de novos mestrados profissionais.
Percebe-se que ainda existe uma falsa percepção de que o mestrado profissional possui
requisitos mais flexíveis e critérios mais débeis de avaliação do trabalho de conclusão, o
que é desmentido pelo exame dos cursos em funcionamento.
A coordenação de área tem promovido debates e reflexões para difundir uma
percepção mais nítida quanto à diferenciação entre as modalidades profissional e
acadêmica, na medida em que essa distinção ainda não foi totalmente compreendida,
embora o nível de compreensão tenha aumentado neste quadriênio em relação ao
anterior. Com a consolidação de alguns Programas de referência, experiências concretas
de cursos da modalidade profissional se revelaram importantes para uma melhor
percepção da natureza própria dessa modalidade.
Os próprios Programas profissionais já consolidaram em documentos públicos os seus
pontos fortes que os diferenciam dos Programas acadêmicos:
a) a qualidade da pesquisa científica aplicada ou empírica;
b) espaço de discursividade de diversas visões profissionais da área jurídica;
c) trabalhos de conclusão constituídos a partir da expertise da equipe de
pesquisa constituída no Programa.
Com o intuito de auxiliar a difusão de uma maior consciência das diferenças entre as
duas modalidades, a coordenação de área tem conservado o rigor no exame de propostas
de cursos novos, sobretudo no que se refere aos aspectos principais de distinção das
propostas de criação de Programas acadêmicos e de Programas profissionais.
O quadriênio 2021-2024 marcou o terceiro ciclo de avaliação desde a criação do
primeiro curso de mestrado profissional da área. Esses três ciclos quadrienais
propiciaram desenvolvimento de massa crítica suficiente para aprovação do primeiro
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curso de doutorado profissional da área de Direito, o que indica já haver uma consistente
consolidação da experiência dos mestrados profissionais.
Ainda assim, a coordenação de área tem alertado aos Programas já existentes que os
doutorados profissionais não devem apresentar sobreposição com os mestrados dessa
modalidade, sendo necessária uma evolução sólida e sustentável dos Programas até que
se justifique a autorização de doutorado profissional.
1.7 Visão da área sobre formas associativas
Diversos pontos de atenção decorrentes da análise diagnóstica da área do Direito
indicam que uma das estratégias que pode apoiar soluções com um desenho
institucional mais adequado e atual são as formas associativas. Questões como o
crescimento exponencial da área em algumas mesorregiões, o forte interesse de
Programas em alcançar o nível de doutorado, a dificuldade de consolidar Programas em
regiões assimétricas e a preocupação com o desenvolvimento sistemático de pesquisas
em temas estratégicos, além de propostas tematicamente inovadoras, sugerem que a
forma associativa pode ser uma alternativa viável.
A proposta de formar Programas organizados sob a forma associativa, tanto em nível
nacional quanto internacional, visa a estabelecer um desenho institucional mais
colaborativo, solidário e adaptável aos desafios enfrentados pela área e pelo SNPG. A
recente regulamentação que permite a forma associativa internacional representa um
caminho promissor para a construção de modelos disruptivos e multicêntricos,
especialmente voltados para atender às demandas de formações ultra especializadas,
bem como para promover a integração Sul-Sul, em particular com a América Latina, a
África lusófona e a Ásia.
Entretanto, é fundamental monitorar as iniciativas em virtude dos riscos associados à
forma associativa, como a formação de microgrupos de pesquisa atomizados em cada
instituição associada, a ausência de integração entre seus membros, a expansão
descontrolada do número de instituições associadas, a baixa qualidade formativa, a
precarização das condições de trabalho dos docentes e o aumento da carga de
documentação e coleta de dados necessária para a avaliação dos Programas.
1.8 A interdisciplinaridade na área
A área do Direito reconhece como igualmente importante para a formação de
excelência em nível de Pós-Graduação tanto os cursos e Programas que se organizam em
torno dos ramos e estruturas jurídicas tradicionais quanto aqueles que convergem e
integram, de forma multidisciplinar ou interdisciplinar, novos conhecimentos, saberes ou
epistemologias. Ambos devem ter como propósito a geração de avanços significativos
para a pesquisa, a extensão e a inovação na Pós-Graduação em Direito.
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Dentro da perspectiva geral da Área para o futuro da Pós-Graduação em Direito, é
fundamental direcionar as pesquisas para soluções que abordem os problemas atuais e
futuros do planeta. Isso envolve reconhecer a importância dos Direitos fundamentais e da
Democracia para a sociedade contemporânea e para as gerações futuras, promovendo a
inovação e a ressignificação da teoria, da dogmática, da prática e da aplicação, com base
em evidências científicas. Nesse contexto, o conhecimento convergente, multi, trans e
interdisciplinar, surge como uma abordagem esperada.
Espera-se que os Programas com maturidade e décadas de experiência na formação
de profissionais qualificados para a Pós-Graduação em Direito ajustem seus Projetos de
Proposta Acadêmica e seus projetos pedagógicos para enfrentar os novos desafios e a
velocidade das mudanças.
Para novos Programas, o documento de APCN já indica que propostas com conteúdos
convergentes, focados na trans, multi e interdisciplinariedade, podem ser acolhidas pela
Área. Recomenda-se, contudo, que a pesquisa e os trabalhos finais de conclusão de
curso mantenham uma forte relação com a ciência jurídica.
1.9 Visão da área sobre Processo Híbrido de Ensino e
Aprendizagem (PHEA)
Nesse sentido, é fundamental observar que a mediação tecnológica nas atividades dos
Programas deve coadunar com as “diretrizes gerais para implementação de Processos
Híbridos de Ensino e Aprendizagem na Pós-Graduação”, nos termos da Instrução
Normativa n. 2, de 03 de dezembro de 2024. Ressalta-se que o processo híbrido não é
uma modalidade de curso, mas sim um método de ensino e aprendizagem que pode ser
integrado ao curso, desde que coerente com sua identidade, missão, vocação e
modalidade.
A área reconhece que os riscos relacionados à mercantilização da Pós-Graduação
podem estimular o uso sistemático e não adequado dos processos híbridos, podendo
gerar distorções e redução da qualidade do processo de formação. As orientações
aprovadas pela CAPES são importantes para definir o espaço necessário de
institucionalidade para que cada Programa defina suas orientações relativas à estrutura
pedagógica articulada com sua identidade, missão, modalidade e vocação. A essas
exigências somam-se as seguintes orientações da área do Direito:
a) limite máximo de 40% de atividades formativas e de pesquisa em ambientes
mediados por tecnologia para o ensino híbrido, não incluindo no percentual
bancas e eventos científicos.
b) limitação a oito orientações em andamento por docente orientador no
programa e a dois orientandos em PCI, quando o programa realiza
sistematicamente a mediação tecnológica no âmbito do ensino híbrido.
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2 FORMAÇÃO E PRODUÇÃO INTELECTUAL
2.1 Perspectivas da área sobre a formação e perfil de egressos
O novo modelo de avaliação qualitativa trouxe uma mudança significativa no eixo de
análise. Anteriormente, a ênfase recaía sobre a avaliação da qualidade da produção
intelectual dos docentes como um indicador indireto da capacidade formativa do
programa. Além disso, era considerado o risco de que os trabalhos finais de conclusão de
curso dos pós-graduandos se desviassem da proposta do programa ou não atingissem a
qualidade esperada para o nível de titulação pretendido (doutorado ou mestrado).
Com a introdução da avaliação qualitativa, destacando a análise de trabalhos finais,
dissertações e teses (item 2.1 da Ficha para aplicação em 2021), houve uma mudança de
perspectiva e um aprimoramento na avaliação do processo formativo. O objetivo final da
Pós-Graduação é a formação de pessoas com excelência acadêmica.
Devem os Programas concentrar seus esforços em um percurso formativo adequado e
de qualidade para cumprir o perfil do egresso que se espera que possua domínio teórico
ou aplicado sobre a temática desenvolvida no curso, construção paulatina da autonomia
científica, compromisso ético e conhecimento metodológico consistente e adequado ao
nível de mestrado ou doutorado, a partir da modalidade acadêmica ou profissional. A
partir da identidade do curso reforça-se como característica relevante do egresso sua
responsabilidade social, ecológica, econômica ou política e sua visão crítica, inovadora
ou interdisciplinar para temas locais, regionais, nacionais ou internacionais, além do
desenvolvimento de habilidades e competências para atuação na docência ou em outros
setores da sociedade.
Para o ciclo 2025-2028, a ficha da Área do Direito, no item 2.3, introduz mais um
aprimoramento ao modelo, ao incluir a avaliação da produção intelectual dos discentes
e egressos, seguindo o mesmo formato já utilizado para a produção docente destacada.
O critério para determinar a quantidade de produção discente e egressos considerados
destacados leva em conta o número de matriculados no ano da avaliação, por nível
(mestrado e doutorado), e os titulados no ano anterior. Define-se um teto de produções
para o item, objetivando a análise efetiva dos destaques. O Programa deverá indicar
produções de discentes e egressos que possuam qualidade especial e estejam em
consonância com a(s) área(s) de concentração, linhas e projetos de pesquisa, além de
destacar diferenciais qualitativos que reflitam a trajetória de pesquisa da equipe, bem
como coautorias com outros discentes, egressos, pós-doutores e docentes vinculados
ao projeto ou rede ou, ainda, produções que são resultados parciais ou finais do percurso
formativo que se conclui com a teses, dissertação ou trabalho final (publicadas antes ou
depois da defesa).
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Essa mudança é um sinalizador importante para que o foco permaneça no objetivo
final da Pós-Graduação: promover uma formação de qualidade e preparar as/os pósgraduandas/os para os desafios da próxima década, já que serão os formadores das
futuras gerações de bacharéis de Direito.
O modelo de avaliação dos produtos formativos e da produção intelectual de discentes
e egressos, por meio da avaliação qualitativa, requer um profundo autoconhecimento do
programa. Isso exigirá que o programa defina critérios objetivos próprios para a seleção
dos trabalhos a serem avaliados, os quais devem ser apresentados com justificativas que
demonstrem sua coerência com os fatores avaliativos da ficha. Esse processo demandará
das pessoas envolvidas acompanhamento e autoavaliação eficazes, capazes de capturar
as melhores produções em uma ampla gama de projetos de pesquisa, linhas e área(s) de
concentração, representando a diversidade dos participantes do processo formativo. O
desafio é maior para grupamentos de Programas médios e grandes, que precisam
aprimorar seus processos, adequando-os ao quantitativo de produções geradas.
Melhorar a capacidade de comunicação e de coleta de informações entre
coordenação, docentes, discentes e egressos é um desafio considerável, especialmente
em Programas de grande e médio porte.
2.2 Perspectivas na avaliação da produção intelectual
A área do Direito consolidou a produção intelectual como produto da pesquisa, da
extensão e da inovação, atrelada ao processo formativo da Pós-Graduação.
Nas últimas duas décadas, houve um esforço significativo para consolidar, na área do
Direito, a cultura de produção de artigos científicos publicados em revistas. Atualmente,
artigos, livros e capítulos coexistem como os meios mais recorrentes de disseminação de
conhecimento, na produção bibliográfica. Como a cultura de produção de artigos é mais
recente, o modelo de indução e seu acionamento prevalente ainda não pode ser
totalmente flexibilizado, para evitar um retorno ao cenário anterior, em que o livro era a
forma única e exclusiva de produção. Por outro lado, consolida-se também que os
produtos técnicos e tecnológicos são importantes para a pesquisa aplicada e para a
inovação profissional, que permite diferenciar o percurso formativo dos Programas
profissionais.
A área busca estimular novas formas de disseminação do conhecimento. Foram
propostas duas estratégias. A primeira, já implementada no ciclo avaliativo de 2017-2020,
visa a incentivar a produção de trabalhos completos em anais de eventos científicos.
Esses trabalhos podem viabilizar a comunicação de pesquisas em andamento, de
interesse acadêmico, permitindo rápida difusão e críticas dos pares. Esse é um novo
caminho para a área, especialmente em temáticas atuais, inovadoras, emergenciais e
estratégicas.
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Agora, em um segundo momento, busca-se estimular a diferenciação entre revistas
científicas e revistas profissionais, de conteúdo técnico, além dos boletins técnicos.
Estes possuem potencial relevante para divulgação científica e atualização dos
profissionais de formação jurídica. A qualificação das revistas profissionais como um
meio adequado de disseminação de pesquisa, especialmente no âmbito da pesquisa
aplicada, é uma demanda crescente dos Programas profissionais consolidados, que não
encontram espaço adequado em periódicos científicos para algumas de suas produções.
2 . 2 . 1 C O N C E I T UAÇ Õ E S BÁ S I C A S D O S T I PO S D E P RO D U Ç ÃO
I N T E L ECT UA L PA RA A Á R E A D E D I R E I TO :
Para a área do Direito a produção intelectual poderá se constituir como:
a) Periódicos científicos: Publicações seriadas que se apresentam na forma de
revista, boletim, anuário ou equivalente, editadas em fascículos com
designação numérica ou cronológica, em intervalos pré-fixados ou em fluxo
contínuo, por tempo indeterminado, com a colaboração de diversas pessoas,
seguindo uma política editorial definida, possuindo dentre os atributos
Conselho Editorial, Equipe de Editores, limites de exogenia institucional e
Número Internacional Normalizado (ISSN). Fonte: NBR 6021 da ABNT.
b) Livros monográficos: Obras únicas que divulgam conhecimento científico,
técnico ou tecnológico, produzidas por uma ou mais pessoas responsáveis
por sua autoria integral. Devem possuir ISBN, ter no mínimo 50 páginas e ser
publicadas por uma editora ou instituição reconhecida, além de incluir ficha
catalográfica e informações sobre o Conselho Editorial.
c) Capítulos de livros em obra organizada: Obras coletivas divulgadas sob a
coordenação, edição ou organização de responsáveis, publicadas em formato
de livro e compostas por capítulos que tratam de uma temática comum.
Devem possuir ISBN, ter no mínimo 50 páginas e incluir informações editoriais
e de catálogo.
d) Trabalhos completos em anais de eventos científicos: Obras organizadas por
conselhos científicos e coordenadores de grupos de trabalho, inseridas na
programação de eventos científicos. Devem possuir ISBN ou ISSN, ser
publicadas por editoras ou disponibilizadas em sites de eventos e incluir ficha
catalográfica e informações sobre o conselho científico.
e) Produto técnico e tecnológico (PTT) para Programas acadêmicos: Resultado
tangível de uma atividade ou processo realizado por equipes de PósGraduação, vinculado a projetos de pesquisa, extensão ou inovação, com
aderência à identidade acadêmica do programa.
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f)
Produto técnico e tecnológico para Programas profissionais: Semelhante ao
PTT acadêmico, porém com foco em soluções para problemas práticos já
identificados.
g) Revistas profissionais: Publicações seriadas com ISSN, em formato eletrônico
ou impresso, com periodicidade mínima semestral. Devem reunir artigos
relevantes para a prática profissional ou pesquisas aplicadas, com conselho
editorial e avaliação por pares.
h) Boletins e jornais profissionais: Publicações seriadas com ISSN, em formato
eletrônico ou impresso, que reúnem artigos de ampla divulgação sobre
questões jurídicas ou de opinião, acessíveis ao público profissional ou leigo.
i)
Obras didáticas e manuais: Produções voltadas para a divulgação científica e
o apoio à formação de discentes de graduação ou profissionais. Devem
possuir ISBN, ter no mínimo 50 páginas e incluir informações editoriais e de
catálogo.
2 . 2 . 2 R EQ U I S I TO S PA R A AVA L I AÇ ÃO D O S T I PO S D E P RO D U Ç ÃO
I N T E L ECT UA L :
A principal mudança para a Ficha de Avaliação de 2025-2028 será o fim da avaliação
de toda a produção intelectual do Programa, focando em uma análise qualitativa da
produção destacada de discentes, egressos e docentes. A referida produção pode ser em
artigos, livros monográficos, capítulos, trabalhos completos em anais de evento e
produtos técnicos e tecnológicos, para Programas profissionais. Para tal nível de
avaliação não há necessidade de uma classificação ampla de periódicos, livros, capítulos
e anais pois os veículos a serem avaliados serão em um número menor (200 produtos no
total por Programa).
A avaliação da produção intelectual será predominantemente qualitativa e baseada
em critérios como:
a)
Aderência à área de concentração e linha de pesquisa do programa;
b) Vinculação a projetos de pesquisa, extensão ou inovação e à trajetória do
docente ou equipe de pesquisa;
c) Coerência com a vocação (inserção local, regional, nacional ou internacional)
e modalidade do programa (acadêmico ou profissional);
d) Distribuição proporcional entre áreas, linhas e projetos de pesquisa;
e) Produção em coautoria com outros autores da avaliação (discentes, egressos,
docentes, pesquisadores);
f)
Qualidade do veículo de disseminação de artigos, livros, capítulos e trabalhos
completos em eventos científicos;
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g) Impacto gerado ou potencializado pela produção.
Sobre a avaliação da qualidade do veículo de disseminação de artigos, livros, capítulos
e trabalho completos em anais de evento a análise, para além dos elementos básicos já
listados acima, será realizado:
a) no caso de artigos, pelas boas práticas das revistas, o quantitativo de artigos
de um Programa concentrados no periódico, a partir da média de distribuição
dos periódicos consolidados, e sua indexação em bases bibliométricas, como
Scopus, Web of Science, Scielo, Indice H do Google, OpenAlex ou outras bases
disponíveis e adequadas as especificidades, em 2029, que indiquem ser um
periódico consolidado ou em consolidação pela área do Direito;
b) no caso de livros e artigos, pelas boas práticas das editoras, existência de
conselho editorial, reconhecimento da produção como resultado de pesquisa;
c) anais de eventos reconhecidos pela qualidade nos termos dos critérios de
avaliação de eventos: abrangência da participação, participantes e vínculo do
evento.
Serão também admitidos na produção destacada artigos, capítulos ou trabalhos em
anais que tenham antes do processo formal de revisão por pares nos periódicos, ou de
ser publicados em livros ou anais, apresentado uma versão preliminar, denominada
preprint, em plataforma com boa reputação, buscando compartilhar com mais rapidez
achados de pesquisa e ampliando o diálogo acadêmico por meio do diálogo acadêmico
antes da publicação oficial.
Dentre as plataformas de preprint reconhecidas no Brasil que acolhem trabalhos de
ciências sociais aplicadas destaca-se: SciELO Preprints, SSRN (Social Science Research
Network), OSF Preprinte .
2 . 2 . 3 A C L A S S I F I C AÇ ÃO D O S A RT I G O S E M P E R I Ó D I C O S
CIENTÍFICOS
O modelo Qualis, enquanto política indutora, foi crucial para consolidar a cultura de
publicação em revistas científicas na área do Direito. Para entender o percurso, é
importante descrever as mudanças das últimas duas décadas e meia.
O reconhecimento das revistas científicas como veículos de divulgação acadêmica se
deu com a introdução de critérios reconhecidos academicamente, como a indexação e o
uso do sistema de "peer review".
A primeira classificação, em 1998, definiu três estratos com base na circulação do
periódico (internacional, nacional ou local). Em 2008, um novo modelo organizou os
estratos em A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5 e C. Nas primeiras versões, cada área de avaliação
tinha autonomia para definir seus critérios.
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No Direito, como em outras áreas das Humanidades, adotou-se critérios próximos aos
das bases indexadoras, como qualidade editorial, ISSN, conselho editorial, periodicidade,
dupla revisão cega por pares, entre outros. Gradualmente, critérios de índice ou fator de
impacto foram incorporados, principalmente para os estratos A1 e A2.
Ao final da quadrienal de 2017, a Comissão de Acompanhamento do PNPG 2011-2020
apontou o esgotamento do modelo quantitativo e questionou a pulverização de critérios
entre as diversas áreas de avaliação. Esse movimento culminou na criação do Qualis
Referência, em que uma única classificação por periódico, baseada em indicadores
bibliométricos, foi implementada para a quadrienal de 2017-2020. A nova classificação
se estruturou em QR1 e QR2, com estratos A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4 e C.
Diferentemente do cenário internacional, no qual a inflação de custos em revistas de
acesso aberto que cobram taxas de processamento de artigos (APC) dos autores é uma
preocupação crescente, no Direito essa prática é incomum. No Brasil, a maioria dos
periódicos científicos da área se desenvolveu com acesso aberto e sem cobrança de taxa
de publicação, ou com acesso restrito, em que o leitor paga pelo conteúdo. O suporte
editorial é fornecido por instituições de ensino e pesquisa, com o trabalho editorial e de
revisão sendo, na maioria dos casos, voluntário ou vinculado à carga de trabalho dos
Programas de Pós-Graduação.
A indução à publicação em periódicos nas últimas duas décadas gerou um número
expressivo de novas revistas na área do Direito. Um estudo de 2020, com base na
Plataforma Sucupira (2012-2019), identificou 1836 periódicos, dos quais 939 em
português e 909 com o Brasil como país de origem. No entanto, a auditagem desse vasto
conjunto de dados é onerosa e arriscada em termos de cibersegurança. Indicadores como
o índice H do Google, por si só, não são suficientes para garantir a qualidade das
publicações.
A cultura produtivista ainda persistente continua a alimentar o crescimento de revistas
e da produção acadêmica em periódicos, com mais e mais revistas sendo criadas. Por
outro lado, a indução de décadas gerou como resultado revistas nacionais de qualidade
e com nível de consolidação que permitiu sua indexação em bases reconhecidas
academicamente. A necessidade de publicação em revistas de qualidade e consolidadas
trouxe, ainda, uma sobrecarga de trabalho para os comitês editoriais das referidas revistas
e para a comunidade acadêmica envolvida na revisão dos artigos, como pareceristas, que
atuam de forma não onerosa e voluntária.
Desde 2017, o modelo de avaliação demonstrou sinais de esgotamento, e o Qualis
Referência não conseguiu solucionar integralmente esse problema. Apesar disso, muitos
periódicos migraram para bases indexadoras internacionais, como Scopus e Web of
Science, e outros buscaram a inclusão na base SciELO, uma rede de comunicação de
pesquisa de acesso aberto.
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Entretanto, é importante lembrar que a classificação baseada exclusivamente em
fatores de impacto não captura toda a gama de veículos científicos de qualidade na área
do Direito. Os limites decorrem de características próprias da produção da área, como: a
cultura de publicação, que envolve comunidades diferentes de autores e leitores; a matriz
epistemológica diferenciada das ciências duras, que passa por uma posição
mundialmente reconhecida de crítica e resistência ao inglês como língua franca da
ciência; a existência de subáreas que discutem temas afeitos exclusivamente à tradição
romano-germânica do Direito; a distinção entre tradições de civil law e common law, que,
mesmo em um mundo globalizado, ainda impedem a comparação por similaridade; o
modelo de pesquisa aplicada e empírica desenvolvida por parte da área e a crítica
decolonial ao modelo eurocêntrico da pesquisa jurídica. Além disso, o movimento
mundial de ciência aberta sugere que o modelo de indexação controlado por grupos
econômicos internacionais não é o único caminho e pode coexistir com o conceito de
conhecimento científico como bem público global, especialmente para os países do Sul
Global.
No contexto da avaliação para o ciclo de 2025-2028, é necessário aperfeiçoar o
modelo de classificação dos artigos publicados em periódicos científicos, de modo a
avaliar a qualidade dos veículos e seu reconhecimento pela comunidade acadêmica. O
planejamento da área já indicava, desde 2022, o esgotamento do modelo e a necessidade
de se buscar uma solução com critérios adequados à área.
Os dados da avaliação do ciclo 2017-2020, bem como os de 2021-2022, mostram que
o modelo de classificação atual não diferencia suficientemente os periódicos. Durante o
ciclo de 2017-2020, foram classificados 1417 veículos e a produção total de artigos
alcançou 21.819. No Seminário de Meio-termo de 2023, verificou-se que o número de
artigos publicados no ciclo 2020-2024 já estava próximo dos números do ciclo anterior.
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Tabela 06: Produção dos Docentes Permanentes em Periódicos Qualificados (2021-2022)13.
A classificação dos artigos em periódicos científicos será utilizada para o
desenvolvimento do critério de avaliação do item 2.4.1, denominado "índice de
equilíbrio". Esse critério já é aplicado na avaliação da área há mais de dois ciclos
avaliativos. O índice de equilíbrio da produção docente preconiza a avaliação da
produção bibliográfica em artigos em periódicos, considerando sua distribuição
equilibrada entre o corpo docente permanente e os respectivos anos de publicação.
Na definição dos parâmetros comuns às 50 áreas de avaliação, estabelecidos durante
a 232ª Reunião Ordinária do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTCES), foi decidido que a classificação será voltada especificamente para artigos em
periódicos, o que está alinhado ao critério de índice de equilíbrio já aplicado na área.
Outro ponto importante dessa orientação comum é que a classificação dos artigos em
periódicos pode adotar um ou mais dos três modelos de classificação previstos. O
Procedimento 1 utiliza índices bibliométricos baseados em padrões estatísticos, sem a
possibilidade de ajustes para acomodar especificidades ou corrigir desvios. O
Procedimento 2 adota uma metodologia qualitativa e quantitativa, mais adequada ao
critério de índice de equilíbrio na área do Direito. O Procedimento 3, por sua vez, utiliza
exclusivamente uma metodologia qualitativa.
Para evitar a descontinuidade na indução de comunicações científicas por meio de
periódicos, que ainda é desafiada pela preferência por livros e coletâneas, o índice de
equilíbrio da produção dos docentes permanentes será mantido.
13
Fonte: Seminário de Meio Termo, 2023.
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O novo modelo de classificação de artigos desenhado para o próximo ciclo tem as
seguintes premissas:
a) Analisar qualitativamente o mérito acadêmico/profissional do artigo indicado
para o índice de equilíbrio, combinando essa análise com as bases e índices
bibliométricos do periódico, bem como sua avaliação qualitativa por meio da
política de avaliação por pares e reconhecimento reputacional.
b) As bases bibliométricas que podem creditar o periódico incluem: Scopus,
Web of Science, Scielo, OpenApex, Miguilim, Índice H do Google, entre outras
que possam ser desenvolvidas, que se adequarem às especificidades da área
do Direito.
c) As revistas também serão avaliadas qualitativamente quanto à integridade de
suas regras editoriais, dentre ela a avaliação por pares, políticas de boas
práticas editoriais e/ou reconhecida reputação na comunidade jurídica
internacional para casos de excepcionalmente não atender a indexação nas
bases referenciadas ou avaliação por pares.
d) Os periódicos serão classificados como consolidados, em consolidação ou
não consolidados, com base nos critérios anteriores. Artigos publicados em
periódicos consolidados podem atingir classificação de Muito Bom (MB) ou R
(Regular), de acordo com o mérito acadêmico/profissional. Artigos em
periódicos em consolidação podem alcançar o conceito Bom (B) ou fraco (F),
enquanto artigos em periódicos não consolidados atingem insuficiente (I). O
mérito acadêmico/profissional será avaliado de forma qualitativa. Será
reconhecido o mérito acadêmico/profissional para artigos que apresentem
resultados de pesquisa, revisão sistemática, ou artigos de opinião/ensaio,
com metodologia claramente descrita.
e) O índice de equilíbrio será composto por artigos de periódicos consolidados
ou em consolidação, com mérito acadêmico/profissional.
f)
Serão considerados artigos publicados por docentes permanentes, com ou
sem coautoria, que forem destacados no ano.
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ÁREA DIREITO - CLASSIFICAÇÃO DE ARTIGOS (2025-2028)
1a ETAPA
Veículo de Publicação
Critérios
Observação
Estar listado em bases
Bases indexadoras: Scopus, Web of Science, Scielo, Google, OpenAlex,
indexadoras reconhecidas Migulim ou outra base compatível.
Fator de impacto na base
indexada
Será definido a partir do acompanhamento dos dados coletados,
percentil, mediana, tendo como parâmetro mínimo o Fator H do Google
Acadêmico, com mediana superior a 10.
Qualidade da Política
editorial
a - Representatividade do conselho editorial, revisores e autores; b revisão por pares; c- importância para a área e subárea do Direito; dboas práticas e condutas éticas.
Periódico internacional
Veículo internacional com reputação reconhecida que não preenche um
dos requisitos acima
Estratificação dos Veículos de Publicação
Nível 1
Periódico consolidado
Nível 2
Periódico em consolidação
Nível 3
Periódico não consolidado
Nível 4
Não adequado à categoria de Periódico
2a etapa
Artigo Publicado
Critérios
Com mérito
acadêmico/profissional
Observação
Artigos originais resultados de pesquisa científica, artigos de revisão,
comunicações cientificas para Programas Acadêmicos. Para programas
profissionais, inclui comunicações, resenhas, estudos de caso e
inovação procedimental.
Sem mérito
acadêmico/profissional
Não se enquadra qualitativamente na descrição do mérito
acadêmico/profissional
Estratificação dos Artigos Classificados
combinado com a dos veículos de publicação
Nível 1:Muito Bom (MB)
Periódico consolidado
Artigo com mérito acadêmico/profissional
Nível 2: Bom(B)
Periódico em consolidação
Artigo com mérito acadêmico/profissional
Nível 3: Regular (R)
Periódico consolidado
Artigo sem mérito acadêmico/profissional
Nível 4: Fraco (F)
Periódico em consolidação
Artigo sem mérito acadêmico/profissional
Nível 5 : Insuficiente ( I)
Periódico não consolidado
Sem análise do mérito do artigo
Tabela 07: distribuição avaliação artigos quadrienal 2025-202814.
14
Formulado pela Coordenação de Área.
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A avaliação dos artigos ocorrerá no contexto da Avaliação Quadrienal, sem a criação
de listas de veículos. Para assegurar estabilidade e segurança jurídica ao modelo, a
Coordenação da área, com o apoio de um Comitê Permanente de Referência, realizará a
análise e classificação de até dois artigos por ano para cada docente permanente, em
cada ano do ciclo, que poderá ser posteriormente destacada pelo Programa na Avaliação
Quadrienal. Esse comitê terá como funções:
a) Estabelecer um modelo de validação descentralizado e colaborativo, gerido
de forma compartilhada pelos Programas de Pós-Graduação em Direito.
b) Permitir auditoria pela comunidade acadêmica ou grupos de pesquisa
interessados na análise de dados.
Os critérios para organizar a classificação dos veículos de comunicação científica,
pelo Comitê serão coletados para apoiar a formulação do índice de equilíbrio definido no
item 2.4.2 da Ficha de Avaliação de 2029. Os parâmetros para o Comitê incluem:
a) O destaque das produções em artigos de periódicos, exclusivamente, por
docentes permanentes de Programas de Pós-Graduação em Direito do Brasil.
b) A validação anual dos veículos de publicação, para captar um retrato
atualizado do contexto informacional do ano de publicação.
c) A validação realizada por mais de um avaliador homologador, docente de
Programas de Pós-Graduação em Direito distintos, em rodadas anuais.
d) A validação ocorrerá em dois níveis: mérito do artigo e organização dos
veículos de publicação, os quais serão organizados em três grupos: periódicos
consolidados, periódicos em consolidação e periódicos não consolidados.
e) Não será definida uma lista de ranqueamento ou de veículos.
Não há obrigatoriedade de o Programa aderir ao Comitê. A produção de artigos para
formação do indicador deverá ser oficializada na Plataforma Sucupira durante a coleta da
Quadrienal.
2.3 Perspectivas da área quanto às mudanças impostas pelo
movimento de Ciência aberta
A área reconhece a relevância do movimento de ciência aberta, considerando como
premissa o respeito à autoria do conhecimento acadêmico. Os pressupostos desse
movimento estão em consonância com princípios jurídicos e democráticos,
especialmente no que tange ao reconhecimento da necessidade de garantir o acesso
amplo, público e gratuito aos resultados de pesquisas financiadas por fomento público
ou incentivos públicos diretos. O objetivo é assegurar maior igualdade de acesso e
promover solidariedade e cooperação na geração de bens comuns e sustentáveis para a
humanidade e o planeta.
Sob a perspectiva da ciência aberta, sugere-se o engajamento da área do Direito em
diversos pilares, como o acesso aberto às comunicações científicas, dados abertos de
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pesquisa, revisão por pares aberta, códigos abertos para soluções digitais, recursos
educacionais abertos e redes sociais científicas.
A ficha de avaliação do ciclo 2025-2028 visa a estimular a discussão sobre o tema e
promover a descrição das ações que os Programas e Instituições já implementaram ou
estão planejando. Entre os parâmetros da ciência aberta que podem aumentar a
visibilidade dos Programas, destacam-se a participação colaborativa em projetos e ações
que utilizem padrões abertos, licenciados ou cedidos à comunidade (respeitando a
autoria intelectual), o uso de tecnologia digital de código aberto e interoperável, além da
formulação de políticas institucionais que assumam o compromisso com a produção
bibliográfica e técnica financiada por recursos públicos nacionais ou transnacionais em
acesso público, gratuito e aberto.
Espera-se que as Instituições debatam e incentivem, por meio de políticas
institucionais, a adoção de compromissos relativos à ciência aberta, especialmente no
que diz respeito à produção subsidiada com recursos públicos. O estímulo à ciência
aberta também pode contribuir para a captação de mais fomento para revistas científicas
com selo diamante e reforçar o apoio institucional para o fortalecimento de veículos de
comunicação científica (periódicos, anais de eventos e livros) em bases abertas.
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3 IMPACTO
3.1 Perspectivas de impacto dos Programas da área na
sociedade
A área do Direito tem um grande potencial de impacto na sociedade em diversos
setores: governamental, institucional, empresarial, industrial, de serviços e no terceiro
setor.
É possível reconhecer sua capacidade de desenvolver pesquisa teórica e aplicada,
especialmente voltada à formulação de políticas públicas direcionadas aos direitos e
garantias fundamentais, em todos os âmbitos federativos — municipal, estadual, distrital
e federal — e também em organismos internacionais. Além disso, a área apoia a
atualização e o aprimoramento da legislação, atos normativos, regulação e decisões
judiciais e extrajudiciais. Integrada à pesquisa jurídica, a área tem promovido práticas
extensionistas, pesquisa-ação e clínicas jurídicas, que formam profissionais por meio de
residências e laboratórios de pesquisa empírica. Essas iniciativas viabilizam a
demonstração de evidências científicas necessárias, gerando produção bibliográfica e
técnica com forte potencial inovador para o desenvolvimento de novos produtos, serviços
e processos, ou para o aprimoramento das funcionalidades de produtos, serviços e
processos já existentes.
Verifica-se que os Programas têm naturalmente ajustado seus objetos de pesquisa
para discutir problemas atuais e emergentes que afetam a vida humana no planeta de
forma livre, sustentável e democrática. Entre esses problemas, destacam-se os reflexos
jurídicos da crise climática, a transição verde, a ecodiversidade, a regulação da virada
tecnológica, a desinformação, os desafios à democracia, o reconhecimento dos direitos
de povos e comunidades tradicionais, a discriminação e o racismo, a decolonialidade e
novas formas plurais de organização da sociedade e dos Estados, entre outros temas de
relevância nacional e internacional, muitos deles vinculados à Agenda 2030. É importante
ressaltar que a análise desses problemas pelos Programas ocorre simultaneamente a
uma de suas atividades mais importantes que é o estudo crítico da dogmática jurídica e
da doutrina como fonte do Direito.
3 . 1 . 1 I N S E RÇÃO LO CA L , R EG I O N A L , N AC I O N A L E I N T E R N AC I O N A L
D O P RO G R A M A :
Um dos princípios basilares do novo modelo qualitativo é a compreensão de que um
Programa, a partir de sua identidade, missão e vocação, pode direcionar sua atuação
local, regional, nacional ou internacionalmente. Os Programas devem direcionar sua
atuação de forma coerente com sua proposta.
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A diferenciação dos Programas pela sua vocação, seja com foco preponderante na
inserção local, regional, nacional ou internacional, já está bem compreendida pela Área.
No item 3.1, que apenas mudou sua localização (antes era o 3.3) optou-se por unificar os
dois requisitos avaliativos, de modo que o Programa possa se apropriar de sua vocação
preponderante, mas também se aliar a outra lente de inserção.
O critério será avaliado por meio de destaques, diferenciando-se numericamente de
acordo com o tamanho do Programa. Optou-se por excluir a lista de atividades específicas
de inserção local, regional e nacional, assim como as atividades de internacionalização.
Busca-se, assim, não limitar a atuação do Programa, permitindo novos arranjos,
desenhos e estratégias mais criativas e disruptivas.
Como orientação geral, oferece-se a seguinte conceituação:
•
Inserção local e regional: são produtos, atividades e processos vinculados aos
relacionamentos do Programa por meio de projetos, redes, convênios e parcerias
voltadas a atividades de pesquisa, extensão ou inovação geradas no contexto
local da sede do Programa ou de sua mesorregião, com outros Programas,
organizações e instituições governamentais ou não governamentais, acadêmicas
ou vinculadas a outros setores.
•
Inserção nacional: são produtos, atividades e processos vinculados aos
relacionamentos do Programa por meio de projetos, redes, convênios e parcerias
voltadas a atividades de pesquisa, extensão ou inovação geradas a partir do
contexto nacional, com outros Programas, organizações e instituições
governamentais ou não governamentais, acadêmicas ou vinculadas a outros
setores no Brasil.
•
Inserção internacional: são produtos, atividades e processos vinculados aos
relacionamentos do Programa por meio de projetos, redes, convênios e parcerias
voltadas a atividades de pesquisa, extensão ou inovação geradas a partir do
contexto internacional, com outros Programas, organizações e instituições
governamentais ou não governamentais, acadêmicas ou vinculadas a outros
setores no exterior.
No contexto dos relacionamentos com instituições internacionais, busca-se evitar a
hierarquização ou definição do nível de relevância de um centro internacional com base
em rankings. Entende-se que a qualidade do relacionamento está diretamente associada
ao objeto de estudo ou à identidade do Programa e de sua capacidade de constituir-se
em macroprocessos15.
15
A compreensão conceitual dos macroprocessos iniciou-se no Seminário de Meio-termo de 2023. No relatório
do referido seminário reforçou a mudança de visão: “O entendimento é que, em vez de analisar de forma
atomizada produção, trabalhos de conclusão e ações de transferência, demonstre como um conjunto delas se
vincula de forma sinérgica a um processo formativo mais completo e complexo, que está estruturado a partir de
um projeto, grupo ou rede de pesquisa”. (CAPES, 2023, p. 21).
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3 . 1 . 2 T R A N S F E R Ê N C I A E C O M PA RT I L H A M E N TO D E C O N H EC I M E N TO
Os impactos sociais, econômicos, culturais e ecológicos dos Programas de PósGraduação já constituem critérios de avaliação há dois ciclos avaliativos. O impacto de
determinados produtos, atividades e projetos pode gerar consequências diretas ou
indiretas em pessoas, grupos ou comunidades. Busca-se, portanto, avaliar, a partir da
identidade, missão e vocação do Programa, como suas atividades de pesquisa, extensão
ou inovação podem gerar mudanças reais. O objetivo é verificar se os produtos técnicos
e tecnológicos, bem como as atividades especialmente voltadas à intervenção,
capacitação e representação da sociedade civil, interferem no exercício dos direitos e da
cidadania de pessoas, grupos ou comunidades.
Ampliou-se a compreensão da transferência para incluir também o compartilhamento
de conhecimento, que envolve processos em que o sujeito pesquisado também se integra
à construção do conhecimento, por meio da inclusão de novos saberes, novas
epistemologias e da participação de vítimas da exclusão. Para Programas cuja proposta
não abrange a aptidão para atuar em transferência ou compartilhamento de
conhecimento, deve-se destacar os produtos técnicos e tecnológicos vinculados à sua
proposta.
A avaliação será realizada por meio de destaques, com números diversos de acordo
com o grupamento do Programa. Mantiveram-se os fatores de avaliação, com a adição de
mais um descritor: a justificativa e demonstração do impacto gerado ou potencial, e o
número de pessoas impactadas, quando for possível mensurar.
3 . 1 . 3 I M PACTO C I E N T Í F I CO E /OU T ÉC N I CO E T EC N O LÓ G I CO D O
P RO G R A M A
A Ficha da Área manteve a indicação dos destaques gerais da produção intelectual
(bibliográfica, técnica ou tecnológica, conforme a modalidade do Programa), que pode
ser de autoria individual ou de coautoria entre docentes, discentes ou egressos do
Programa.
O número de destaques foi definido por grupo de Programas, de acordo com o
tamanho do corpo docente permanente.
3 . 1 . 4 I M PACTO N A S O C I E DA D E
A Área do Direito discutiu amplamente o tema do impacto. Considerando algumas
conceituações gerais, fica claro que o maior desafio é medir o impacto vinculado às
políticas públicas. Na área do Direito, a formação aliada à pesquisa, extensão ou inovação
está fortemente vinculada às políticas públicas, ao acompanhamento da atuação do
Poder Judiciário e suas decisões, à regulação por meio de atos legislativos e
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administrativos, e aos direitos das pessoas e suas relações. Todas as pesquisas podem
ter impacto, compreendido como as consequências decorrentes das atividades,
processos e produtos do Programa.
Existem várias formas de medir o impacto, seja pelo nível, pela abrangência etc.. A Área
considerou mais adequado, dada sua especificidade, não avaliar casos de impacto
isolados, em que uma única pessoa poderia individualmente produzir um produto ou
atividade com impacto. Entende-se que produtos, atividades ou processos têm maior
potencial de impacto quando existe sinergia entre as dimensões relacionadas à proposta,
como equipes, estrutura curricular e projetos, combinadas com a dimensão da formação
e da produção intelectual, e vinculadas à inserção local, regional, nacional e
internacional.
Será avaliada a integração estável e madura de produtos, atividades e processos que
conectam duas ou três dessas dimensões (Quesito 1, 2 ou 3), e serão esses que deverão
ser indicados nos casos de impacto. Sua característica preponderante é a sinergia entre
os diversos produtos, atividades e processos de um Programa e a maturidade dessas
interações. Cada nota refletirá um nível diferente de interação entre as dimensões.
- Para as Notas 3 e 4, será necessário que os macroprocessos vinculem produtos e
formação (Quesito 2) com fatores relacionados ao Quesito 1, como projetos, equipes e
estrutura da proposta.
- Para a Nota 5, será necessário que os macroprocessos vinculem os Quesitos 1 e 2
com a inserção local, regional, nacional ou internacional (Quesito 3), demonstrando a
capacidade do Programa de se relacionar, de forma duradoura, em um desses níveis,
integrando-se ao processo formativo ou à produção intelectual, e vinculando-se às suas
equipes, projetos ou estrutura curricular.
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Quadro 01- Integração de fatores avaliativo para constituição de macroprocessos e exemplos16.
A conformação final do indicador será realizada em duas etapas. Na etapa preliminar,
o Programa indicará os macroprocessos que serão validados pelos fatores indicados na
Ficha:
a) coerência com a(s) área(s) de concentração, linha de pesquisa, identidade,
missão, modalidade e vocação do Programa;
b) relacionamento duradouro;
c) comprovação da existência de pelo menos dois produtos, atividades ou
processos vinculados a pelo menos dois Quesitos da Ficha de Avaliação; e
d) indicação do número de pessoas envolvidas.
Para a definição final do conceito, será considerado o percentual de pessoas
envolvidas (docentes, discentes e egressos) nos macroprocessos validados na etapa
anterior, em comparação com o total de docentes, discentes e egressos do Programa. O
indicador será segmentado por grupamento de Programas, entre pequeno, médio e
grande.
16
Formulado pela Coordenação de Área.
42
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3.2 Perspectivas dos processos de inserção e ampliação da
visibilidade dos Programas (internacionalização incluída).
Popularização da Ciência
Os temas jurídicos já são amplamente discutidos nos meios de comunicação e nas
mídias sociais, sendo frequentemente apoiados por opiniões especializadas de pessoas
vinculadas à Pós-Graduação em Direito. Por outro lado, muitos Programas desenvolvem,
em suas ações de transferência e compartilhamento de conhecimento, iniciativas
comunicacionais voltadas ao acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade,
permitindo que compreendam e se posicionem como sujeitos de direitos. O desafio deste
ciclo é aprimorar e reforçar tal caráter, além de monitorar e documentar essas interações
que são a contribuição da área para a popularização da ciência.
A visibilidade do Programa será analisada em três diferentes níveis. Em um primeiro
plano será avaliada a integridade e transparência do Programa a partir da explicitação de
todas as suas regras de ingresso até a conclusão do curso, todas as políticas internas
(incluindo as relativas a autoavaliação) e normas regimentais, bem como critérios
públicos e auditáveis de seleção de bolsistas e distribuição de recursos públicos, quando
houver, envolvendo o Programa, mesmo que sob responsabilidade do seu coordenador a
execução do plano de gastos.
Em um segundo nível, a visibilidade foca na comunidade acadêmica, nas pessoas
sujeitos de pesquisa e na sociedade, em geral, que se relacionam com o curso e que
possuem direta ou indiretamente interesse na divulgação de resultados de projetos de
pesquisa, extensão e inovação, eventos, publicações, produtos técnicos e tecnológicos
etc. Leva-se em conta o público-alvo do Programa, a partir da identidade, missão e
vocação, o uso de diversos meios de comunicação e mídias sociais, bem como a
acessibilidade de pessoas diversas.
Para Programas que têm em sua identidade forte vocação internacional, deve-se ater
a divulgação de informações em inglês, espanhol ou outra língua coerente com as
estratégias de divulgação internacional e atração de pessoas.
No terceiro nível de visibilidade encontra-se um processo indutivo de estímulo a
práticas de ciência aberta. Em sua especificidade, construída ao longo do processo de
maturidade da área, ela já consolidou, por exemplo, a divulgação científica por meio de
um número relevante de revistas cientificas de acesso aberto e sem a cobrança de ACP
(taxas pagas por autores para publicação de artigos), bem como acesso aberto a anais de
eventos.
Dentre as atividades de estímulo à ciência aberta, que permitam compartilhar o
desenvolvimento científico com outros pesquisadores que se considera importante
monitorar:
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a) colaboração com projetos e ações que atuem com padrões abertos,
licenciados ou cedidos à comunidade, respeitada a autoria intelectual, ou por
meio de tecnologia digital de código aberto e interoperável;
b) estímulo por meio de políticas institucionais, a assunção de compromissos
baseados na produção bibliográfica e técnica, quando subsidiada com
recursos públicos nacionais ou transnacionais em acesso público, gratuito e
aberto;
c) apoio institucional para fortalecimento de veículos comunicação cientifica
(periódicos, anais de evento ou livros) em bases abertas.
3.3 Medidas de indução de interação com a educação básica
ou outros setores da sociedade
A área, como já ressaltado, entende ser viável e necessário fortalecer seu
relacionamento com a educação básica. Diversos temas próprios da pesquisa jurídica
podem gerar conteúdos ou apoiar a formação de professores da educação básica. Esses
temas abrangem desde os direitos humanos, respeito à diversidade e prevenção de
discriminações, até questões como o endividamento das famílias e obrigações
tributárias, acesso à educação de qualidade, além de incluir direitos das famílias, direitos
civis e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa integração já ocorre por meio de ações extensionistas, desenvolvimento de
materiais informacionais adequados à faixa etária do público-alvo, cursos de curta
duração para formação e aperfeiçoamento de docentes, palestras, entre outros.
A área acredita que pode contribuir e incentivar a criação de cursos de mestrado
profissional voltados à formação de professores, por meio do PROEB, que ficará vinculado
à nova área de avaliação "Ciências e Humanidades para a Educação Básica".
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4 CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXCELÊNCIA NA
ÁREA
A ficha orienta a diferenciação dos Programas de excelência com base na capacidade
de conduzir, de forma exitosa, macroprocessos que, a partir de um projeto, grupo ou rede
de pesquisa, integrem os três quesitos principais (Proposta, Formação e Produção
Intelectual, e Impacto) por meio de relacionamentos institucionais e de pesquisa
institucionalizada, com elevado nível de maturidade e liderança em relações duradouras.
A maturidade da área para consolidar seus critérios de excelência tem crescido de
forma contínua. O primeiro passo ocorreu nos dois ciclos anteriores, 2017-2020 e 20212024, em que os critérios de excelência passaram a compor os critérios avaliativos, não
sendo mais requisitos avaliados em separado.
Houve, por meio da coordenação da área, o estímulo a reuniões mais amplas de
discussão sobre os critérios centrais que diferenciam Programas de excelência. A
existência de uma transversalidade que reúne diversos critérios de avaliação da Ficha, por
meio dos macroprocessos, foi entendida como a principal fonte para aferição da
excelência. A esses critérios serão agregados elementos diferenciadores que indicam a
posição de destaque do Programa.
Compreende-se que um Programa de excelência deve possuir macroprocessos nos
quais atue com clara liderança dos docentes membros da equipe. A liderança em
macroprocessos com inserção internacional ou nacional deve ser evidenciada:
a) pelo reconhecimento por meio de bolsas ou financiamentos nacionais ou
internacionais de agências de fomento, fundos públicos ou privados ou a
obtenção de títulos acadêmicos de alto nível;
b) o exercício da docência no exterior, com vínculo formal e não eventual;
c) a capacidade de atração de discentes, tanto em mobilidade internacional
quanto nacional, além da formação de discentes em processos de cotutela e
dupla titulação.
Além da evidência de seu papel de liderança em macroprocessos, um Programa, para
obter a nota 6, deve ter atuação destacada, diferenciando-se dos demais Programas com
nota 5 em uma das seguintes dimensões:
•
Nucleação: apoio contínuo na formação de doutoras e doutores para a
constituição de grupos emergentes de docentes integrantes de propostas de
APCN em regiões assimétricas ou para renovação do corpo docente de Programas
de Pós-Graduação, nos últimos 15 anos;
•
Solidariedade: atividades regulares e institucionalizadas, mantidas com
Programas "A" ou com Programas com notas 3 e 4, buscando apoiar, consolidar
ou nuclear grupos emergentes ou em situações de fragilidade;
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•
Cooperação: atividades regulares e institucionalizadas de cooperação multinível
com Programas nacionais ou internacionais, englobando aspectos relacionados
a atividades de pesquisa, extensão e inovação, processos formativos conjuntos,
produção intelectual, entre outros;
•
Inserção Nacional ou Internacional: produtos, atividades e processos que se
destaquem pela projeção de potencial de impacto nacional ou internacional, de
acordo com a identidade, missão e vocação do Programa, gerando
relacionamentos com o setor acadêmico ou não acadêmico, governamental ou
não governamental, atuando com linhas de fomento ou outras formas de
financiamento integradas;
•
Interesse Internacional: para Programas que, em virtude de sua identidade,
missão ou vocação local, regional ou nacional, alcancem o nível de destaque,
necessário gerar interesse e visibilidade internacional, reconhecidos por meio de
estágios, visitas técnicas, mobilidade, nível de acesso à produção intelectual e às
teses e dissertações, ou de citações internacionais.
Na definição dos parâmetros comuns às 50 áreas de avaliação, estabelecidos durante
a 232ª Reunião Ordinária do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTCES), foi decidido que Programas de excelência com nota 6 podem possuir uma qualidade
diferenciada em algum aspecto que não seja apenas a Internacionalização. A área de
Direito compreende que os descritores acima incorporam a recomendação dada pelo
CTC-ES.
Em consonância com os critérios de excelência, entende-se que deve haver um
diferencial entre a nota 6 e a nota 7 no que se refere aos descritores mencionados. Para
alcançar a nota 7, o Programa deve atuar de forma semelhante aos centros de excelência
internacionais.
Espera-se diferenciar o Programa pelo seu papel de liderança internacional, que pode
ser aferido pelas diversas atuações do Programa no âmbito internacional. Entende-se que
Programas nesse nível podem constituir seu diferencial por meio da ampliação e melhoria
de indicadores que, de acordo com o diagnóstico geral da Pós-Graduação brasileira, são
considerados os mais frágeis. Dentre eles, destacam-se:
a) atração de discentes estrangeiros para formação no Brasil, com ou sem dupla
titulação ou cotutela;
b) publicações em coautoria com estrangeiros;
c) nível de citação em produção bibliográfica internacional;
d) participação em projetos internacionais com liderança.
O esforço da comunidade acadêmica em discutir previamente tais critérios pode
ajudar a consolidar de forma mais rápida o modelo qualitativo, que vem sendo muito bem
recebido pelos Programas, especial, aqueles que possuem notas 5, 6 e 7 na avaliação de
2022.
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5 EQUIDADE, REDUÇÃO DE ASSIMETRIAS E
DIVERSIDADE
5.1 Perspectivas de redução de assimetrias regionais e
intrarregionais
A Área do Direito, em seu documento que orienta a avaliação de ingresso no SNPG,
conhecido pelo acrônimo APCN e aprovado em 2023, comprometeu-se a induzir de forma
ativa e compartilhada com a comunidade dos Programas já estabelecidos a autorização
de cursos e Programas em regiões que ainda não possuem Pós-Graduação stricto sensu
na área.
O contexto de assimetria da Área já foi demonstrado na primeira parte deste
documento. Atualmente, são consideradas regiões assimétricas as regiões Norte e
Nordeste, com foco nas áreas não litorâneas, e o Centro-Oeste, com exceção do Distrito
Federal. O estímulo à abertura de novos Programas deve levar em conta a ausência total
de cursos em sua mesorregião ou a integração local ou regional de uma modalidade ou
nível de Pós-Graduação stricto sensu ainda não ofertado.
Com a flexibilização das regras relativas ao corpo docente e à produção nos APCNs,
visando a viabilizar propostas cujo apoio institucional esteja claramente demonstrado e
cuja concepção seja de boa qualidade, será necessário incluir na Ficha de Avaliação do
ciclo 2025-2028 mecanismos de bonificação para esses Programas, até que alcancem
com qualidade os padrões médios da área.
Nesse sentido, a estratégia para incluir medidas de compensação ou bonificação para
cursos em implantação, nos níveis de mestrado ou doutorado, em áreas assimétricas está
diretamente vinculada ao processo de autoavaliação. O Programa autorizado em
condições especiais deverá, em seu primeiro ciclo de avaliação de permanência,
acompanhar os pontos de diferença excepcionais, buscando, no médio prazo, atingir os
padrões da área. Esses Programas devem gerar documentação de seu processo de
autoavaliação, indicando as dificuldades decorrentes de sua condição geográfica que
impactam o cumprimento pleno dos critérios e fatores avaliativos. A justificativa será
necessária para que a área ajuste, por meio de bonificação ou compensação, algum
indicador não alcançado nos Quesitos 1 (docentes), 2 (produção intelectual) e 3 (inserção
e macroprocessos).
5.2 Visão da área sobre mecanismos de solidariedade
(incluindo PCI)
A área do Direito tem buscado impulsionar ações de solidariedade que não excluam a
liderança e o protagonismo dos Programas das regiões assimétricas, especialmente em
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relação aos temas e problemas de seu contexto e território. Espera-se que os
macroprocessos e os parâmetros de excelência definidos para o novo ciclo conduzam os
Programas já consolidados a apoiar Programas jovens ou com fragilidades.
A cooperação e a solidariedade direcionam alinhamento entre os Programas com
diferentes realidades para que possam buscar soluções para os desafios da formação de
qualidade no nível da Pós-Graduação. Consórcios, parcerias e redes podem ser um
caminho importante, assim como os Programas em Associação, seja em âmbito nacional
ou internacional, para resolver alguns pontos de desequilíbrio da área, tais como:
a) viabilizar uma formação de excelência em áreas assimétricas;
b) desenvolver formas de cooperação para o desenvolvimento de temas ultra
especializados;
c) viabilizar o nível de doutorado em localidades que já possuem oferta de
mestrado;
d) viabilizar o nível de doutorado para Programas que ainda não possuem
maturidade para uma proposta individual e isolada.
No que se refere aos PCIs (Programas de Cooperação Institucional), cabe ressaltar que
sua atualização regulatória, pela Portaria n. 120, de 26 de junho de 2023, retomou a
previsão da análise de mérito pela área de avaliação à qual pertence o Programa
proponente e ampliou os objetivos do Programa.
A mudança foi solicitada por algumas áreas de avaliação em razão dos problemas e
desvios de finalidade que estavam ocorrendo, além das representações administrativas
protocoladas na Diretoria de Avaliação (DAV) por pessoas prejudicadas ou por outros
Programas que se sentiram prejudicados pela abertura de turmas em suas sedes.
A nova regulação ampliou o escopo do PCI, dialogando diretamente com a
solidariedade e cooperação, tais como a consolidação de novos Programas em áreas
assimétricas, o fortalecimento de grupos de pesquisa, a viabilização da formação de
mestres e doutores fora dos centros consolidados, com igual padrão de qualidade, a
redução de desigualdades sociais e a inclusão de grupos em condições de
vulnerabilidade, ampliando o acesso à Pós-Graduação stricto sensu.
Ampliou-se, contudo, para escopos que não dialogam com solidariedade e
cooperação, como a qualificação de recursos humanos para atuação no mercado ou para
atender demandas de qualificação de organizações públicas ou privadas.
Dada a ampliação do escopo, a nova Ficha de Avaliação não considerará, para efeitos
de solidariedade e cooperação, os PCIs que tenham, entre seus objetivos, a formação e a
qualificação de recursos humanos vinculados às carreiras de Estado (jurídicas, de
auditoria fiscal, de auditoria, de segurança pública e fazendárias) ou às carreiras
vinculadas às entidades de classe.
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5.3 Visão da área quanto às políticas afirmativas de inclusão,
permanência e acessibilidade
Considera-se importante o reconhecimento, a partir do Plano Nacional da PósGraduação, de um número significativo de pessoas que, na Pós-Graduação, ainda não
alcançaram a mesma representatividade da população brasileira. Essas pessoas foram
excluídas ou não acolhidas de forma plena, sendo provenientes de comunidades, grupos
e indivíduos que representam minorias ou maiorias não hegemônicas. As pessoas a
serem focalizadas nas políticas públicas que visam à inclusão e à diversidade são:
•
Mulheres, especialmente em situação de maternidade;
•
Pessoas que exercem o poder familiar ou dever de cuidado;
•
Pessoas pretas e pardas;
•
Povos originários, indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, ciganas
e campesinas;
•
Pessoas idosas;
•
Pessoas LGBTQIAPN+;
•
Pessoas com deficiência ou neurodiversas;
•
Pessoas em situação de risco social, em situação de violência doméstica ou
familiar e pessoas privadas de liberdade;
•
Pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
•
Vítimas de crimes e vítimas de assédio, especialmente no ambiente da PósGraduação.
Pensar a partir dessas pessoas, grupos ou comunidades reforça a qualidade da PósGraduação e contribuiu para um ambiente mais plural e representativo das múltiplas
identidades presentes na sociedade brasileira, por meio de políticas públicas específicas.
A ausência de dados de autodeclaração, como já ressaltado em documentos
anteriores da área do Direito, sobre determinados grupos de pessoas que devem ser
observados como prioritários para garantir a igualdade de direitos e oportunidades no
âmbito do SNPG, não é apenas um ponto de atenção, mas também uma dificuldade em
definir de forma clara políticas públicas para inclusão.
Os dados obtidos na Plataforma Sucupira sobre o número de pessoas pretas, pardas,
indígenas e quilombolas na Pós-Graduação brasileira não podem ser considerados uma
fonte confiável para um diagnóstico preciso, especialmente pela falta de dados
autodeclarados das pessoas envolvidas, sejam elas docentes, discentes ou egressos.
A realização de um censo, como indicado no PNPG, é fundamental para direcionar de
forma mais eficiente e focada possíveis correções de rumo. Além de contar com o apoio
integral da Coordenação da área do Direito para a realização do referido censo, conforme
portaria da CAPES, um grupo de pesquisa foi constituído com incentivo e apoio da
Coordenação. Com os dados censitários de toda a Pós-Graduação brasileira, agregados
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à pesquisa anonimizada formulada para a área do Direito com apoio do referido grupo,
busca-se orientar o ciclo 2025-2028.
Por ora, o diagnóstico possível se limita à participação de homens e mulheres. Os
dados apresentados nessa questão decorrem da declaração de sexo, masculino ou
feminino, das pessoas que estão inseridas nos sistemas de coleta de dados da PósGraduação.
É importante destacar que os dados sobre o sexo, masculino ou feminino, são
informados na Plataforma Sucupira através do cadastro das pessoas, feito pela equipe do
Programa de Pós-Graduação. Assim, não contemplam a autodeclaração de gênero,
respeitando as identidades LGBTQIAPN+. Por esse motivo, a análise diagnóstica
apresentada ainda é falha e incompleta.
Com os dados tratados da Plataforma Sucupira relativos aos anos de 2021 e 2022,
pode-se ter um primeiro esboço da questão, que foi apresentado no Seminário de MeioTermo ocorrido em 2023. Em resumo, os dados indicam que:
•
O percentual de mulheres discentes matriculadas no mestrado é equivalente ao
de homens;
•
No doutorado, ainda há mais homens matriculados do que mulheres;
•
As mulheres representam, em média, 30% do corpo docente dos Programas;
•
O percentual de mulheres docentes em regiões com maior concentração de
Programas é mais baixo do que em regiões assimétricas;
•
A diferença da distribuição entre docentes homens e mulheres está diminuindo,
mas o número absoluto de docentes homens ainda é maior. É necessária uma
atuação forte dos Programas para reverter essa diferença, uma vez que uma
proporção de 1 mulher para 2 homens representa a manutenção do chamado
"teto de vidro";
•
O percentual de produção qualificada nos estratos superiores entre docentes
mulheres e homens é muito próximo. Isso indica que, para as mulheres
permanecerem ou se manterem no corpo docente dos PPGDs, elas precisam
produzir proporcionalmente mais do que os homens.
5 . 3 . 1 PO L Í T I C A S I N ST I T U C I O N A I S
Reconhece-se que a questão equidade não depende exclusivamente do Programa,
mas também da forma como as instituições contratam docentes ou organizam concursos
para a carreira acadêmica. Por isso, entende-se que a política indutiva não pode ser
apenas da Área, pois esse é um processo que exige uma solução global, envolvendo
muitos atores institucionais, para integrar pessoas diversas na Pós-Graduação brasileira.
A área do Direito reconhece a importância das ações afirmativas na graduação e
considera relevante que essa iniciativa seja expandida para a Pós-Graduação,
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especialmente em instituições que possuem o dever legal e o compromisso com sua
comunidade de ampliar o espectro de atuação institucional no SNPG. A alteração da Lei
de Cotas, feita pela Lei 14.723/2023, que inclui expressamente no seu art. 7º-B o dever
das IES federais de promoverem ações afirmativas no âmbito da Pós-Graduação stricto
sensu para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência, deverá
impactar positivamente o ciclo avaliativo de 2025-2028.
5 . 3 . 2 PO L Í T I C A S D O P RO G R A M A
Dentro dos Programas, é relevante destacar no campo da Avaliação de Permanência,
relativo ao Planejamento Estratégico, a indicação das políticas internas do Programa,
como as políticas de ação afirmativa e de inclusão aprovadas institucionalmente,
especialmente no que diz respeito ao ingresso na Pós-Graduação, processos seletivos
específicos ou regras de prioridade, e as políticas de acolhimento e permanência dos
discentes, por meio de bolsas, auxílios ou outras ações específicas.
Considerando o contexto local ou regional dos Programas, a área do Direito entende
que as políticas devem viabilizar condições adequadas para a plena integração do corpo
discente e para a formação de excelência. Essas condições podem se materializar de
várias formas, como:
•
Bolsas e auxílios para o desenvolvimento dos estudos e da pesquisa;
•
Apoio para a formação geral do corpo discente (por exemplo, curso de idiomas);
•
- Auxílios voltados para a permanência no programa (como moradia, alimentação
e creche);
•
Custeio de atividades vinculadas à pesquisa (como mobilidade nacional e
internacional, acesso digital etc.);
•
Acesso a meios informáticos para o desenvolvimento dos estudos, por meio de
recursos e capital (como empréstimo ou aquisição de computadores);
•
Iniciativas colaborativas que viabilizem o ingresso e a permanência de discentes
(como preparação para processo seletivo, monitoria ou tutoria).
A área entende que esses exemplos não excluem outras iniciativas que visem fornecer
ao corpo discente os meios necessários para promover a igualdade de condições,
inclusão e formação de excelência.
Considera-se necessário que os Programas também analisem o corpo docente e o
nível de representatividade de minorias ou grupos sub-representados e, em consonância
com as políticas da Instituição de Ensino Superior ou de pesquisa, construam estratégias
para, gradativamente, viabilizar a inclusão, permitindo que o corpo docente seja mais
plural e diverso.
É importante, ainda, listar as políticas institucionais de prevenção ao assédio e à
violência institucional, que podem ser eficazes no apoio a grupos minoritários.
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Desde o ciclo 2017-2020, a Ficha de Avaliação da área do Direito já incorpora a
preocupação com a licença-maternidade de docentes e discentes. Como a coleta de
dados sobre licença-maternidade já está implantada, não seria necessário um anexo
específico. Contudo, o anexo será mantido, pois abrange situações mais amplas que
apenas a maternidade, incluindo questões de saúde e paternidade, que podem afetar
qualquer gênero.
A inclusão da informação sobre licença-maternidade permite que, ao se analisar a
produção total anual de docentes e discentes, seja aplicada uma redução no número de
docentes durante cinco anos a partir da data da licença. No caso da produção destacada
de uma docente, ela poderá optar por não ser avaliada durante o quadriênio. A decisão
de incluir o nome da docente no anexo e, consequentemente, gerar um cálculo
diferenciado é do Programa. A Coordenação de Área entende que a aplicação do
benefício protetivo deve passar pela manifestação da pessoa beneficiada, pois, caso ela
tenha conseguido produzir adequadamente durante o ciclo avaliativo, pode não ter
interesse em que o benefício lhe seja aplicado.
Considerando que o estado de gravidez é um dado pessoal sensível, recomenda-se
que o anexo seja preenchido com a anuência prévia da titular do dado ou que esse dado
já tenha sido incluído no currículo da Plataforma Lattes.
Quanto à nova ficha (2025-2028), com a descrição das políticas do Programa
implantadas, buscar-se-á aplicar medidas de bonificação ou compensação em
indicadores avaliativos.
Nesse sentido, a estratégia para incluir medidas de compensação ou bonificação para
Programas que implantam ou aprimoram ações afirmativas, para discentes ou docentes,
está diretamente vinculada ao processo de autoavaliação.
O Programa, em sua autoavaliação, deve acompanhar e monitorar as pessoas
incluídas, identificando as dificuldades decorrentes de suas condições que impactam o
cumprimento pleno dos critérios e fatores avaliativos. A justificativa será necessária para
que a área ajuste, por meio de bonificação ou compensação, qualquer indicador não
alcançado nos Quesitos 1 (docentes), 2 (formação e produção intelectual) e 3 (inserção
e macroprocessos).
Essas novas medidas de bonificação e compensação somam-se às já existentes
relativas a licenças maternidade, paternidade e saúde, que já estão integradas ao
processo avaliativo. No âmbito da licença saúde ampliou-se para viabilizar que pessoas
que atuam no cuidado familiar, em casos de doença, possam ser também beneficiadas,
caso entendam adequado.
Por fim, para as notas de excelência, entende-se que ainda é necessário aplicar
reduções de exigências por gênero em alguns requisitos de avaliação, especialmente
aqueles em que há prevalência masculina, como o número de bolsas de produtividade
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para pesquisadores homens, bem como os índices de citação e impacto da produção
feminina. Projeta-se que para o próximo ciclo que o acompanhamento dos resultados das
ações afirmativas poderá se tornar um critério para avaliar o impacto do Programa. Assim,
o ciclo avaliativo que se inicia é crucial para que todos os Programas, especialmente os
que visam a atuar no nível de excelência, apresentem dados concretos (ingresso,
acompanhamento e conclusão) que mudem o padrão atual da área, com inclusão de
discentes bem como incorporem docentes que não se encontram no padrão atual da
área, fortemente masculina.
O Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para a Equidade de Gênero
com suas Interseccionalidades no âmbito da CAPES (Portaria Capes 215, de 10 de julho
de 2024) orientou procedimentos e ações para aprimorar o processo de inclusão de
pessoas diversas que devem ser guias para as Instituições, Programas de Pós-Graduação
e Coordenações de Área. Parte das orientações do Comitê complementam os
procedimentos de avaliação, e quando pertinente, os indicadores dos Itens 1.3, 2.3, 2,4,
e do Quesito 3 da Ficha de Avaliação devem considerar as orientações presentes na seção
“D2” do Documento “Parâmetros Comuns”, publicado pela CAPES e disponível em sua
página na internet.
As orientações do Comitê complementam o presente documento no que se aplica ao
contexto da Área do Direito.
5 . 3 . 3 B OA S P R ÁT I C A S E M AC E S S I B I L I DA D E
A área do Direito orienta há vários anos que todas as boas práticas em acessibilidade
sejam descritas, especialmente no item 1.1.3 da Ficha de Avaliação. Para alcançar o
conceito "Muito Bom", a Instituição proponente deve se adequar às normas legais de
reconhecimento dos direitos das pessoas com necessidades especiais, viabilizando seu
acesso pleno ao SNPG e proporcionando uma formação de excelência.
Isso não se trata apenas de implementar cotas para o ingresso, em cumprimento à
legislação ou aos compromissos institucionais das IES, mas de oferecer todas as
condições necessárias para que os discentes recebam formação no mesmo nível de
qualidade, bem como permitir que atuem como docentes e pesquisadores com
condições equivalentes de acesso à infraestrutura física e tecnológica necessárias ao
pleno exercício das atividades na Pós-Graduação.
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6 ALTERAÇÕES DOS PROGRAMAS
6.1 Visão da área sobre fusão, desmembramento e migração
As fusões e a migração de Programas são estimuladas pela Área quando apresentam
novos desenhos e soluções para os desafios da Área, tais como assimetria e expansão do
nível de doutorado. Logo, podem ser articuladas para permitir um Programa na forma
associativa ou individual.
Também considera-se estimular a mudança da modalidade do Programa de
profissional para acadêmico, ou de acadêmico para profissional, visando à adequação
formal à nova identidade que já vinha sendo consolidada.
Na hipótese de formulação de tais pedidos, a apreciação levará em conta a situação
do caso concreto e a decisão será pautada pelo aprimoramento da qualidade, das
condições de oferta e seu propósito em apoiar os desafios da área já identificados no
presente documento.
Quanto ao desmembramento de Programas, a Área vê com reservas tais pedidos,
considerando-se a dificuldade de conservação e de preservação da qualidade das
propostas originais, sua regulação é feita tendo como base o documento orientador de
APCN.
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