Plano da disciplina TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E CONSTITUCIONALISMO - Prof. George Sarmento

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO

PLANO DE DISCIPLINA
NOME DA DISCIPLINA:
TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E CONSTITUCIONALISMO

CÓDIGO:

CONDIÇÃO DA DISCIPLINA: [

CARGA HORÁRIA: 45h

] Obrigatória

[ X ] Eletiva

EMENTA: O constitucionalismo contemporâneo é produto das conquistas do Estado Constitucional de Direito em direção

aos ideais de liberdade, igualdade, solidariedade e democracia – expressões maiores da dignidade humana. É fruto das
ideias pós-positivistas que reaproximaram o direito da moral, permitindo a construção de um discurso jurídico
concretizador das liberdades públicas, dos direitos sociais, difusos e coletivos. O novo paradigma representa uma
profunda mudança nos métodos de interpretação constitucional, busca de maior racionalidade das decisões judiciais e
compromisso com a efetividade da Constituição. Fortalece os direitos fundamentais com a inclusão de técnicas como a
aplicabilidade direta, eficácia vertical e horizontal, força vinculante, inclusão nas cláusulas pétreas, garantias processuais e
independência do Poder Judiciário para o controle das políticas públicas. Caracteriza-se também pelo reconhecimento da
supraestatalidade dos direitos humanos com a incorporação de tratados internacionais aos sistemas jurídicos nacionais,
bem como a imposição de sanções decorrentes de responsabilidade internacional em caso de graves violações. Tais
transformações trouxeram consigo avanços indiscutíveis no método constitucional. Abriram caminho para o ativismo
judicial e incluíram a sociedade civil no debate jurídico. Mas isso não é tudo. Ainda resta o desafio da efetividade, que só
pode ser atingido pela expansão dos direitos sociais para todas as camadas da população em forma de fruição das
prestações civilizatórias básicas. Isso inclui um novo modelo de gestão pública pautada em rígidos princípios
constitucionais, sobretudo a probidade administrativa e transparência, bem como o inarredável compromisso com a
justiça social e a prestação de serviços de boa qualidade à população.
OBJETIVO GERAL:

Discutir as estratégias de implementação das liberdades públicas, dos direitos sociais e dos tratados internacionais de
direitos humanos no Brasil, diante de um quadro de escassez de recursos financeiros, violência, corrupção e uso
perdulário do patrimônio público.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Analisar os seguintes temas:

1. Evolução histórica do constitucionalismo ocidental: constitucionalismo clássico, social, supraestatal e
neoconstitucionalismo;

2. Judicialização da política e ativismo judicial: o discurso dos direitos humanos no judiciário;
3. Teoria da supraestatalidade. Sistemas regionais e global de tutela dos direitos humanos e sua eficácia em direito
interno;

4.
5.
6.
7.

Educação em direitos humanos nas Nações Unidas e no sistema jurídico brasileiro.
Contencioso na Comissão e na Corte Interamericana de Direitos Humanos: estudos de casos;
Princípios norteadores da efetividade dos direitos fundamentais na jurisprudência brasileira;
Interpretação dos direitos fundamentais no STF e STJ: em busca de conteúdos normativos adequados como forma de
assegurar a concretização dos direitos individuais, sociais, econômicos, culturais, difusos e coletivos;

8. Instrumentos de efetividade dos direitos fundamentais na Constituição de 1988: garantias administrativas, garantias
processuais e ações constitucionais.

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PLANO DE DISCIPLINA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

CONSTITUCIONALISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Fundamentos históricos do constitucionalismo;
2. Constitucionalismo clássico-liberal;
3. Constitucionalismo social;
4. Constitucionalismo supraestatal;
5. Neoconstitucionalismo e teoria dos direitos fundamentais;
6. Perspectivas do constitucionalismo contemporâneo: judicialização da política e o papel do juiz no controle de políticas
públicas;
SUPRAESTATALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E CONSTITUCIONALISMO

1. Teoria da supraestalidade dos direitos fundamentais;
2. Classificação dos direitos fundamentais na teoria constitucional;
3. Sistema global e sistemas regionais de tutela dos direitos humanos;
4. Sistema Interamericano de proteção aos direitos humanos;
5. Incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica brasileira;
6. Controle interno e externo de convencionalidade;
7. Vertentes da tutela internacional dos direitos humanos: direito internacional dos direitos humanos, direito humanitário
e direito dos refugiados. A Educação em direitos humanos.
ESTRUTURA E EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

1. Força vinculante e aplicabilidade dos direitos sociais no Estado Democrático de Direito;
2. A questão da efetividade dos direitos sociais: benefícios coletivos x custos econômico-financeiros;
3. Mínimo existencial e necessidades básicas Reserva do possível como limite às demandas coletivas: racionalidade ou
farsa?

4. Aplicabilidade dos princípios: proibição do retrocesso social, proibição da proteção deficiente, proibição do excesso,
proporcionalidade, máxima efetividade dos direitos fundamentais.

5. A efetividade dos direitos sociais: princípio da progressividade no PIDESC e no direito internacional.
6. Metodologia da pesquisa de jurisprudência nas jurisdições estrangeiras e internacionais.

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PLANO DE DISCIPLINA
DIREITO FUNDAMENTAL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROBA E TRANSPARENTE: APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

1. A luta contra a improbidade administrativa como condição para a efetividade de políticas públicas e dos direitos
sociais.

2.
3.
4.
5.
6.

Supraestatalização e constitucionalização do princípio da moralidade administrativa;
Respostas supranacionais ao combate contra a corrupção: cooperação judiciária internacional;
Estrutura do sistema global de combate à corrupção de agentes públicos: as Convenções das Nações Unidas e OCDE.
Prevenção e Repressão à improbidade administrativa no Brasil: evolução constitucional e legislativa;
Aplicação da moralidade administrativa nas políticas públicas pelo Judiciário, Ministério Público e outros órgãos de
controle externo e interno.

7. Garantias fundamentais na repressão à criminalidade financeira: expansão ou relativização dos direitos fundamentais
dos acusados?
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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2002.
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NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
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ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil – ley, derechos, justicia. Madri: Editorial Trotta, 2011.

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