Plano da disciplina HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA EM TEMPOS DE NEOCONSTITUCIONALISMO - Prof. Andreas Krell
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO – FDA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
PLANO DE DISCIPLINA
CÓDIGO:
NOME DA DISCIPLINA:
HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA EM
TEMPOS DE NEOCONSTITUCIONALISMO: interpretação
e efetivação dos direitos fundamentais
(Prof. Dr. Andreas J. Krell)
CONDIÇÃO DA DISCIPLINA: [X] Obrigatória
[ ] Eletiva
CARGA HORÁRIA: 45h
EMENTA:
A interpretação dos direitos fundamentais na era do Neoconstitucionalismo; aplicabilidade e
efetividade dos direitos fundamentais sociais; a Nova Hermenêutica constitucional: entre regras e
princípios; Administração Pública, políticas públicas e controle judicial.
OBJETIVO GERAL:
OBJETIVO ESPECÍFICO:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1) Neoconstitucionalismo e pós-positivismo: superação do juspositivismo no Direito
Constitucional? Normas e valores
2) A “virada hermenêutica” nas ciências jurídicas; limites das teorias “pré-hermenêuticas”
3) Interpretação jurídica como processo complexo: hipótese normativa, pré-compreensão,
fundamentação, argumentação
4) A hermenêutica ontológico-filosófica de Heidegger e Gadamer e a crítica de Lenio Streck
5) Eficácia (jurídica) e efetividade (social) das normas constitucionais; das normas
programáticas à Constituição dirigente
6) Aplicação imediata e otimização; a “proibição do retrocesso” social
7) Relevância orçamentária e “reserva do possível”; A teoria do “padrão mínimo” existencial,
indispensável à dignidade humana.
8) Regras e princípios: uma dicotomia ultrapassada?
9) Concorrência e colisão de direitos fundamentais: ponderação de bens; críticas; a máxima
da proporcionalidade: adequação, necessidade, relação meio-fim
10) Métodos da Nova Hermenêutica constitucional; o raciocínio retórico-tópico na
interpretação do Direito.
11) Os espaços de decisão administrativa; os mitos do ato vinculado e do mérito; os “conceitos
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jurídicos indeterminados” e a visão funcional do seu controle
12) Revisão de políticas públicas pelos tribunais; judicialização da Política; as diferentes
formas de ativismo judicial
13) Ação civil pública: valores protegidos; interesse público, interesses/direitos difusos e
sociais: tangências. A condenação de entes públicos; releitura da separação dos Poderes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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