I CONCURSO DE SUSTETAÇÃO ORAL DA FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
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EDITAL nº01/2024
I CONCURSO DE SUSTETAÇÃO ORAL DA FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
I – DOS OBJETIVOS:
1.1. Estreitar a relação entre teoria acadêmica e prática jurídica real, possibilitando ao
profissional em formação o contato com os casos ocorridos que são competência do tribunal
do Júri.
1.2. Cultivar e incentivar aos acadêmicos o espírito do debate jurídico, desenvolvendo, assim,
o exercício do contraditório, indispensável ao profissional do Direito.
1.3. Propiciar ao estudante o envolvimento em simulada situação da prática forense criminal,
objetivando ponderada proximidade com o futuro mercado de trabalho.
1.4. O presente edital tem como objetivo selecionar estudantes do curso de Direito da
Faculdade de Direito de Alagoas para participar do concurso de Júri Simulado promovido pela
OAB.
II – DO CONTEÚDO:
2.1. A sustentação oral será feita com base em processos criminais de homicídios já julgados
e transitados em julgado.
2.2. Somente poderá ser utilizada a primeira parte dos nomes (prenome) dos envolvidos nos
processos durante as sessões.
III – DAS CONDIÇÕES:
3.1. Poderão participar da sustentação oral os Acadêmicos que:
A) Estejam regularmente matriculados no curso de Direito da Faculdade de Direito de
Alagoas – FDA;
B) Tenham cursado e sido aprovado, pelo menos, na disciplina de Direito Penal
relacionado aos Crimes contra a Vida;
C) A Comissão Julgadora não poderá ter integrante o qual possua vínculo com algum
dos concorrentes, especificamente: cônjuges ou parentes consanguíneos e afins até o
terceiro grau.
IV - DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições dos participantes serão feitas por meio de formulário a ser encaminhado
ao Conselho de Representantes de Turma e repassados para as turmas, entre os dias
19/07/24 a 21/07/2024. O aluno deverá informar o interesse em participar e deverá se
inscrever, impreterivelmente, visto que o concurso de sustentação oral realizar-se-á no dia
27 de julho de 2024.
4.2. As inscrições serão submetidas à análise dos requisitos pela Comissão Organizadora,
e divulgado até o dia 21 de julho de 2024.
4.2.1. O sorteio dos processos e da ordem que irão se enfrentar será realizado no dia
21/07/2024 na sala do CAGM, às 10h de forma presencial.
4.3. Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com o estabelecido neste
edital.
4.4. No ofício de inscrição dos alunos deverá haver a indicação de: (a) nomes completos de
cada integrante (b) comprovação das matrículas do período em curso de cada um junto a
instituição (c) telefone com WhatsApp dos titulares.
V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
5.1. Para atribuição de notas aos trabalhos do concurso de sustentação oral os membros da
Comissão Julgadora levarão em consideração:
a) Domínio da Língua Portuguesa e vocabulário: capacidade de manejo verbal da
norma culta da Língua Portuguesa;
b) Raciocínio Jurídico e poder de fundamentação: capacidade producente de
normas e costumes jurídicos, sociais e políticos de encadear logicamente os
argumentos escolhidos, tornando-os críveis juridicamente;
c) Oratória e retórica: escolha e exploração pertinentes de fatos psicológicos,
históricos, científicos (lato sensu) para processo em debate e capacidade de
convencimento;
d) Obediência aos critérios éticos de regência da acusação e defesa: observação
às normas cabíveis ao Tribunal do Júri e insculpidas neste instrumento.
5.2. As notas serão atribuídas respeitando os seguintes limites para cada um dos critérios
acima enumerados:
Insuficiente: considera-se “insuficiente”, em qualquer dos critérios, quando a apresentação
situar-se muito aquém do mínimo esperado. Até 6,0 pontos;
Suficiente: considera-se “suficiente”, em qualquer dos critérios, quando a apresentação
situar-se um pouco abaixo do mínimo esperado. De 6,5 a 7,0 pontos;
Bom: considera-se atingido o nível “bom”, em qualquer dos critérios, quando a apresentação
situar-se no mínimo esperado. De 7,5 a 8,5 pontos;
Muito Bom: considera-se atingido o nível “muito bom”, em qualquer dos critérios, quando a
apresentação ultrapassar o mínimo esperado. De 9,0 a 9,5 pontos;
Excelente: considera-se atingido o nível “excelente”, em qualquer dos critérios, quando a
apresentação satisfazer plenamente cada critério apontado no item anterior. 10,0 pontos;
5.1. Ao final de cada sessão de sustentação oral, haverá a divulgação das respectivas
notas de cada participante.
5.3. A nota atribuída a cada ponto do item anterior poderá variar de 5,0 (cinco) a 10 (dez),
sendo admitidas apenas as frações de 0,5 entre as notas aplicadas.
5.4. Em caso de empate, será considerado o aluno de período superior.
5.5. As notas dos participantes que desistirem ou forem desclassificadas da competição não
serão aproveitadas para nenhuma premiação.
5.6. A desistência poderá ocorrer:
a) de forma expressa, quando o participante apresenta uma manifestação, por escrito
ou verbalmente, sobre a intenção de se retirar do certame;
b) de forma tácita, quando o participante desta deixar de se apresentar na sessão
devida, sem comunicação prévia;
5.7. Não se admitirá reconsideração das desistências.
5.8 A totalização das notas e médias serão divulgadas no final de cada sustentação oral;
5.9.1 O resultado final será divulgado pelo CAGM, por meio das redes sociais.
VI – DAS PENALIDADES ATRIBUÍDAS AOS PARTICIPANTES:
6.1. São penalidades atribuídas aos participantes, passíveis de desclassificação automática
de todo o concurso, quando qualquer deles:
a) Ofender a honra e/ou a reputação de alguns dos membros das Comissões Julgadora
ou Organizadora, bem como o adversário;
b) Intimidar e/ou praticar ato ameaçador ou desrespeitoso, sob qualquer pretexto, a
alguns dos membros das Comissões Julgadora ou Organizadora.
c) Praticar condutas vedadas neste edital ou deixar de praticar ato necessário
igualmente previsto neste instrumento;
d) Praticar quaisquer outras condutas que atentem contra a ética, a moral, a boa-fé, a
honestidade e dignidade da pessoa humana.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. A inscrição no presente Concurso implica a aceitação das normas contidas neste
Regulamento.
7.2. Iniciados os trabalhos simulados, fica proibido qualquer tipo de comunicação dos
participantes com terceiros.
7.2.1 O participante poderá usar notebook e o tablete sem conexão com a internet
para ler o processo, podendo também mostrar todas as peças aos professores através do
equipamento eletrônico.
7.3. Em caso de desrespeito à vedação de comunicação o participante será penalizado.
7.4. O uso de equipamento para projeção de imagens não será permitido, nem tão pouco a
reprodução das audiências por qualquer equipamento eletrônico, devendo o participante
fazer a degravação delas, se assim preferir.
7.4.1 Caso alguma participante cite um fato que não conste na audiência gravada, o
presidente poderá suspender a sessão e verificar a veracidade do alegado, mostrando o
trecho controvertido para os jurados.
7.5. A partir do início do certame não haverá mais comunicação via WhatsApp entre os
participantes e a comissão do concurso, devendo, qualquer comunicação ou requerimento,
ser feito na forma do item anterior.
7.6. Os membros da comissão julgadora e o presidente da sessão poderão advertir os
oradores sobre atitudes antiéticas ou proibidas durante os debates, contudo a decisão sobre
a retirada de pontos só será informada após os discursos.
7.9 Os participantes poderão utilizar no dia do julgamento, independente de intimação da
outra parte: simulacros de armas, fotos de satélite do local do fato, croqui do corpo humano,
bonecos que representam o corpo humano, livros, pesquisas, jurisprudência, matérias
jornalísticas que não tenham relação com o fato ou qualquer objeto que não tenham relação
com o fato a ser julgado.
7.10 As fotos dos réus e das vítimas só podem ser apresentadas.
7.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo, em
nenhuma hipótese, recurso de suas decisões.
VIII – INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
8.1. O concurso será realizado de forma online, através da plataforma Google Meet.
8.2. Os candidatos serão avaliados pelos professores Raimundo Palmeira e Welton Roberto.
8.3. O concurso consistirá em uma sustentação oral.
8.4. A equipe formada no I Concurso de Sustentação Oral da Faculdade de Direito de Alagoas,
representará a FDA no Concurso de Júri Simulado da OAB/AL e será composta por 3 (três)
alunos e 3 (três) alunas.
8.5. Quaisquer dúvidas acerca desse edital serão sanadas pelos integrantes do Centro
Acadêmico Guedes de Miranda, os quais compõem a Comissão Organizadora.
Maceió - AL, 19 de julho de 2024.
Profa. Dra. ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
Diretora da Faculdade de Direito de Alagoas - FDA/UFAL
MATHEUS VASCONCELOS MAIA
Coordenador-Geral - CAGM/FDA
MARIA BEATRIZ DAMASCENO RÊGO SANTOS
Coordenadora de Relações Institucionais - CAGM/FDA
CALENDÁRIO
DATA PARA INSCRIÇÃO
19/07/24 a 21/07/24
DOS PARTICIPANTES
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÕES DOS
21/07/2024
PARTICIPANTES
DECISÃO SOBRE A ORDEM DE PARTICIPAÇÃO
DOS PARTICIPANTES E ENTREGA DOS
22/07/24
PROCESSOS
REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL
27/07/2024
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO I
CONCURSO DE SUSTETAÇÃO ORAL DA
FDA/UFAL E DOS SELECIONADOS PARA
COMPÔR A EQUIPE DO VI CONCURSO DE JÚRI
SIMULADO DA OAB SECCIONAL ALAGOAS
30/07/2024