Período Letivo Excepcional (PLE) 2020

Período Letivo Excepcional (PLE) - INFORMATIVO 2020
Por Gilda Monteiro
15/09/2020 18h33 - Atualizado em 15/09/2020 às 18h46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

FACULDADE DE DIREITO – FDA

COORDENAÇÃO DA GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

 

INFORMATIVO

 

        Saudosos de nossa convivência e esperançosos pelo nosso reencontro, trazemos novas informações e esclarecimentos quanto ao “Período Letivo Excepcional” – P.L.E – a ser brevemente implementado em nossa Unidade.

              Diante das incertezas quanto ao retorno das atividades acadêmicas presenciais, atendendo às demandas institucionais e estudantis, a UFAL optou pela abertura para atividades letivas de forma remota para cursos presenciais, sem, contudo, adotar a modalidade para continuidade de suas atividades ordinárias. Desta forma, o calendário acadêmico – semestre 2020.1- permanece suspenso, sem previsão para sua retomada.

         Em contrapartida, após longo trâmite e discussão reiterada pelas Unidades e seus órgãos colegiados, o CONSUNI/UFAL aprovou em 08 de setembro de 2020 a Resolução (RCO) n° 34/2020 – publicada em 11/09/2020 – que traz o P.L.E., assim como o cronograma previsto para desenvolvimento das atividades letivas. Recomendamos a leitura minuciosa do documento, disponível no site institucional da UFAL e encaminhado por nossas redes sociais.

              Em reunião do Fórum dos Colegiados realizada em 14/09/2020, o documento em sua versão final foi analisado pelos representantes das Coordenações, assim como pela equipe PROGRAD, entendendo-se pertinentes alguns esclarecimentos, que aqui tentamos sintetizar:

  1. O P.L.E. – Período Letivo Excepcional – não é o semestre letivo de 2020.1. Será um período de atividades letivas não obrigatórias para alunos e/ou professores, com matrícula voluntária e específica para as disciplinas que forem ofertadas no período.
  2. A matrícula já realizada para as disciplinas regulares do Semestre 2020.1 permanece registrada no sistema para o retorno das atividades regulares (sem previsão).
  3. As disciplinas do P.L.E. serão ainda inseridas pela Coordenação no SIEWEB – após apresentação do “Plano de Disciplina” pelos docentes interessados e homologação pelo Colegiado da Graduação – para que os alunos interessados realizem sua matrícula diretamente no SIEWEB, no prazo previsto pela RCO n° 34/2020.
  4. A diretriz é priorizar disciplinas eletivas e relativas aos alunos concluintes, sem prejuízo da oferta de disciplinas obrigatórias e/ou dos demais semestres – à discrionariedade do(a) docente – que ofertará-la também presencialmente quando do retorno das atividades do semestre 2020.1.
  5. As atividades do P.L.E. serão realizadas de forma remota síncrona e assíncrona, não havendo limite mínimo ou máximo para a distribuição das modalidades. Não é obrigatório que as atividades síncronas sejam gravadas e disponibilizadas para consulta posterior; porém, a critério e a cargo do(a) docente interessado, assim pode ocorrer. A PROGRAD sugere que no mínimo 25% da carga horária ofereça encontros virtuais para diálogo direto de alunos e professores.
  6. O P.L.E. – executado em cada Unidade Acadêmica segundo às peculiaridades de seus cursos – é medida inédita em nossa instituição e está sendo construído de forma paulatina, havendo ainda a necessidade de regulamentar e estipular etapas e procedimentos. A compreensão e cooperação de professores, alunos e servidores é fundamental para o sucesso da experiência.
  7. O Colegiado das Graduações terá a discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade na oferta de disciplinas, bem como para conduzir a implementação do P.L.E, suprindo suas possíveis lacunas e apreciando situações excepcionais. Nada obstante, a PROGAD segue seus trabalhos de normalização do P.L.E. e novas diretrizes serão traçadas ao longo do trajeto.
  8. Segue vigente a limitação de 60 (sessenta) vagas disponíveis para cada disciplina. Havendo grande procura, devem ser priorizados os alunos concluintes da Graduação. Cada aluno poderá cursar até 03 (três) disciplinas durante o P.L.E.
  9. Atendendo o Calendário apresentado pela RCO n° 34/2020, a Coordenação da Graduação da FDA propõe o seguinte cronograma interno para abertura do P.L.E./FDA/2020:

 

14/09/2020                                Informativos da Coordenação/FDA

15/09/2020 a 21/09/2020       Propostas de disciplinas pelos docentes

22/09/2020                                Apreciação das propostas pelo Colegiado

Até 25/09/2020                         Publicação das propostas aprovadas

28/09/2020 a 02/10/2020       Inserção da oferta do P.L.E. - 2020

03 a 07/10/2020                        Matrícula dos alunos – disciplinas do P.L.E.

08 e 09/10/2020                        Matrícula - vagas remanescentes (outros)

13/10/2020                                  Início das atividades do P.L.E.

De 14 a 23/12/2020                   Previsão da Conclusão – Plano - 10 semanas

02 a 29/01/2021                         Reavaliação /Avaliação Final

30/01/2021                                 Encerramento do P.L.E.

 

                Novas informações ou maiores esclarecimentos serão oportunamente trazidos pela Coordenação para a implementação do P.L.E. na FDA/UFAL. Pedimos encarecidamente que o Centro Acadêmico e representantes de turma canalizem as divulguem para que tenham o maior alcance e uniformidade possível.

               Diante do novo e grande desafio, contamos com o auxílio, integração e apoio dos corpos docente, discente e técnico, confiantes de que a experiência será exitosa e contribuirá para o aperfeiçoamento da nossa ditosa FDA.

  

Prof. Dra. Juliana Jota Dantas

Coordenação da Graduação/FDA/UFAL