Edital de Seleção

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Edital 2024.2 Seleção Grupo de Pesquisa FDA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 01/2024 DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES PARA O GRUPO DE
ESTUDOS DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLE DE ATOS ESTATAIS –
GETFICON - DA FACULDADE DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS.
O Grupo de Estudos de Tributção, Finanças e Controle de atos Estatais - GETIFICON,
autorizado pela Faculdade de Direito de Alagoas (PPGD/FDA), faz publicar edital de abertura
de PROCESSO SELETIVO para provimento de vagas visando a participação no respectivo
Grupo de Pesquisa, que integra a Linha 03 do PPGD/UFAL - Bases constitucionais da atuação
e do controle do Estado Administrador/Fiscal: entre os direitos individuais e o interesse público,
desenvolvido sob orientação e coordenação do Prof. Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A seleção será realizada sob a responsabilidade do Coordenador do Grupo de Pesquisa,
obedecidas as normas do edital, para uma duração de 06 (seis) meses, de julho de 2024 a
dezembro de 2024, a contar da data da homologação do resultado.
Art. 2º A inscrição é gratuita e a atividade é voluntária, ou seja, não será remunerada.
Art. 3º O presente projeto de pesquisa tem como objetivo central analisar e aprofundar os
estudos sobre a Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, sua
regulamentação pelas leis complementares e seus impactos no Sistema Tributário Nacional.
Parágrafo único. As pesquisas serão desenvolvidas nos seguintes temas:
1. Os princípios constitucionais da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da
cooperação e da defesa do meio ambiente instituídos pela reforma tributária.
2. Competência compartilhada e o novo formato do federalismo fiscal brasileiro no IBS.
3. Da incidência do IBS e da CBS.
4. Da base de cálculo, alíquotas e do pagamento dividido no IBS e na CBS.
5. Do lugar e momento da ocorrência do fato gerador do IBS e da CBS.
6. Da não incidência e da imunidade no IBS e na CBS.
7. Da sujeição passiva no IBS e na CBS.
8. Do Fornecimento de Bens e Serviços para Uso e Consumo Pessoal no IBS e na CBS.
9. Das compras governamentais no IBS e na CBS.
10. Da operacionalização do IBS e da CBS: do Cadastro com Identificação Única e do
Documento Fiscal Eletrônico.
11. Da apuração e da não cumulatividade no IBS e na CBS. O princípio da neutralidade e da
atenuação dos efeitos regressivos dos tributos.
12. Das Formas de Recolhimento no IBS e na CBS.
13. Do IBS e da CBS sobre importações.
14. Dos regimes aduaneiros especiais.

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15. Dos regimes dos bens de capital no IBS e na CBS.
16. Da devolução personalizada do IBS e da CBS (cashback) e da cesta básica nacional de
alimentos.
17. Dos regimes diferenciados do IBS e da CBS.
18. Dos regimes específicos do IBS e da CBS.
19. Dos concursos de prognósticos e o IBS e a CBS
20. Dos regimes próprios da CBS
21. Da administração do IBS e da CBS
22. Da transição para o IBS e para a CBS
23. Dos critérios, limites e procedimentos relativos à compensação de benefícios fiscais ou
financeiros-fiscais do ICMS
24. O Imposto Seletivo – IS
25. Da zona franca de Manaus e das áreas de livre comércio
26. Alteração da repartição de recursos do IBS em relação ao ICMS. Da maior parte pelo
valor agregado por fatos geradores do imposto no território do Município para o critério
quantitativo de população. Impactos da mudança.
27. Mudanças da Reforma Tributária quanto ao ITCD, IPVA, COSIP, e imunidades religiosa
e recíproca.
Art. 4º Os (as) discentes desenvolverão as atividades de pesquisa sob a orientação do
Coordenador do Grupo de Pesquisa, bem como prestarão suporte na concepção e realização de
eventos relacionados à área temática definida.
Art. 5º O desenvolvimento da pesquisa seguirá as seguintes etapas:
1. Os temas definidos serão distribuídos para um ou mais integrantes do grupo sob a orientação
do professor coordenador e poderá ter um co-orientador;
2. Os encontros serão quinzenais, com definição do calendário a partir da primeira reunião;
3. Em cada encontro será discutido um ou mais temas da pesquisa e servirá para
acompanhamento e orientação em relação aos demais temas;
4. Ao final do período de 06 (seis) meses de pesquisa, os (as) integrante(s) do grupo deverão
concluir o tema que lhe foi designado, em conjunto com o professor coordenador;
5. Os trabalhos aprovados serão publicados como artigos e comporão um livro a ser publicado
sobre a Reforma Tributária.
6. O grupo de pesquisa poderá organizar seminários, palestras e cursos sobre os temas como
atividade da pesquisa e divulgação dos trabalhos.
7.

II– DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão realizadas, gratuitamente, das 08h do dia 08/07/2024 até às 23:59h
do dia 19/07/2024, mediante envio do solicitado nos dispositivos abaixo para o seguinte email:getificon.ppgd.fda@gmail.com.
Parágrafo único. O assunto do e-mail deverá ser o seguinte: “INSCRIÇÃO GRUPO DE
PESQUISA GETFICON 2024.2”
Art. 7º É condição para a inscrição estar regularmente matriculado no segundo semestre
de 2024, a partir do sétimo período no Curso de graduação ou cursando o Mestrado em Direito

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da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 8º. Os alunos da Disciplina: Tributação, dívida pública, direitos dos contribuintes e suas
relações com os direitos fundamentais, do Curso de Mestrado em Direito, caso manifestem
interesse, estão automaticamente selecionados para o Grupo de Pesquisa e funcionarão como
co-orientadores nos temas para os quais sejam designados.
Art. 9º Os egressos da Graduação e do Mestrado da Faculdade de Direito de Alagoas – FDA,
também poderão participar do processo de seleção para o Grupo de Pesquisa, com a finalidade
de estímulo à formação continuada, na forma do art. 3º, II, da Portaria nº 1.036/2019, da
Reitoria da UFAL.
Art. 1 0. O candidato deverá encaminhar no e-mail o seu comprovante de matrícula de
2024.1 e contato telefônico (WhatsApp), ou da sua condição de egresso, além do texto abaixo
especificado.
Art. 11. Os/as candidatos/as serão selecionados/as da seguinte forma:
1. Deverão encaminhar no e-mail de inscrição um texto, de no máximo 2 (duas)
páginas, sobre um dos temas previstos no art. 3º, parágrafo único, deste edital.
2. Será atribuída uma nota de 0 a 10 para o texto.
3. Será feita uma avaliação de currículo que inclui a produção acadêmica, especialmente
em Direito Tributário e, para a graduação, a média de notas na disciplina Direito
Tributário, quando cursada, e o Coeficiente Acadêmico do aluno, sendo a avaliação
conjunta feita com nota de 0 a 10.
4. Serão selecionados os quinze primeiros colocados da graduação e os cinco primeiros
colocados entre os egressos.
III – DAS VAGAS
Art. 12. Serão preenchidas 15 (quinze) vagas, para graduandos e 05 (cinco) vagas para egressos
da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Será excluído do grupo de pesquisa o/a discente que faltar a 03 (três) encontros,
consecutivos ou não, de forma injustificada e que não cumprir com as atividades especificadas
no tempo fixado.
Art. 14. O resultado da seleção será divulgado no dia 24/07/2024. A primeira reunião do grupo
ocorrerá no dia 31/08/2024, de forma presencial ou on-line, às 09:00h. Caso a reunião seja
presencial ocorrerá nas dependências da FDA na sala do mestrado (01 ou 02), a depender da
disponibilidade.
Art. 15. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão via grupo de

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WhatsApp e redes sociais (Instagram).
Art. 16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas neste edital.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa.

Maceió, 07 de julho de 2024.
MANOEL CAVALCANTE
DE LIMA
NETO:38999692434

Assinado de forma digital por
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
NETO:38999692434
Dados: 2024.07.08 21:52:00 -03'00'

Prof. Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto
Coordenador do Projeto