Manual de estágios curriculares

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Manual Estágio
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                    FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES
COMUNICADO Nº 8/2010
Considerando a importância de adequação dos procedimentos da FDA à Lei nº 11.788/08 e à
Resolução nº 71/2006 do CONSUNI/UFAL, atualizamos o Comunicado nº 1/2010, de 9 de junho de
2010, e informamos os procedimentos básicos a serem adotados pelos estudantes que estagiam.
1. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE ESTÁGIO (MGE)
Os alunos podem acessar o MGE com o mesmo login e senha do sistema acadêmico para
identificar ofertas de estágio que se adequam ao seu perfil.
Havendo vagas, o aluno deve informar-se com o Coordenador de Estágio para saber se ela
se encontra em aberto ou se está preenchida.
2. DURAÇÃO
O período mínimo de estágio curricular não obrigatório é de 1 (um) semestre, podendo ser
prorrogado, a critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 3 (três) semestres, na
mesma instituição.
3. ENCAMINHAMENTO
Caso a vaga esteja disponível, o aluno deve solicitar do coordenador de estágio um
encaminhamento por escrito para o respectivo estágio e levá-lo à empresa.
4. TERMO DE COMPROMISSO
O termo de compromisso é o documento oficial, no qual constam todas as cláusulas que regem o
estágio. Para que o termo de compromisso seja assinado pela coordenação, é preciso:
 Número da apólice de seguro contra acidentes em benefício do estagiário;
 Assinatura do estagiário e do responsável pela empresa ou instituição;
Uma das vias do termo ficará arquivada após assinatura do Coordenador de Estágios.
5. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
É indispensável que, no início do estágio, o aluno se dirija ao CEC/PROGRAD para receber
o formulário de avaliação de estágio. Ele deve ser preenchido pelo supervisor de estágio da
empresa/instituição cadastrado no MGE e inserido no MGE pela empresa/instituição.
Essas avaliações são bimestrais, portanto, devem ser inseridas a cada 2 (dois) meses.
Depois de inseridas todas as avaliações, a empresa poderá encerrar o estágio ou solicitar a
renovação do mesmo. Portanto, sem essas avaliações no MGE, o estágio não poderá ser renovado.

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6. RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Após o período de estágio (6 meses), o aluno deve elaborar e entregar, na Coordenação de
Estágios da FDA, um relatório de estágios, assinado pelo aluno e pelo supervisor de estágio da
empresa.
No relatório deve constar o nome do aluno, endereço de e-mail, curso, período no qual o
aluno esteve no estágio, o nome da empresa/instituição, as atividades praticadas durante o estágio e,
no caso de renovação, informar a importância das atividades desenvolvidas, a necessidade da
renovação para o aperfeiçoamento da prática jurídica e amostras das peças processuais produzidas
pelo estagiário. Ele também deve seguir as regras básicas dos trabalhos acadêmicos existentes na
FDA.
7. RENOVAÇÃO
Se a empresa, ao final do período, desejar a renovação do estágio, deverá solicitar com
antecedência de 30 (trinta) dias e aguardar um parecer do Coordenador de Estágio do curso.
Sendo positivo, o aluno deverá ir à Coordenação, receber o encaminhamento emitido pelo
coordenador de estágio e levar para a empresa, que, por sua vez, imprimirá as vias do aditivo
contratual.
O relatório (item 6) e as avaliações (item 5) são requisitos para análise da renovação do
estágio. O Coordenador de Estágios somente assinará os termos de renovação que cumpram esses
requisitos e venham assinados pelos alunos e pelas empresas/instituições.
8. REPROVAÇÃO POR FALTAS
A reprovação por faltas em quaisquer das disciplinas em que esteja matriculado
impossibilita a assinatura do termo de compromisso ou de renovação do estágio, bem como desliga
o aluno do Programa de Estágio durante 01 (um) período letivo (Resolução 71/2006
CONSUNI/UFAL).
9. CANCELAMENTO
Caso o estagiário ou empresa queira cancelar o estágio antes do período de seis meses, a
empresa deve acessar o MGE e realizar o cancelamento, assim como inserir a avaliação
correspondente ao período do estágio, disponibilizando o aluno.
O aluno deve entregar na Coordenação de Estágio o relatório e as documentações recebidas
da empresa.
10. CERTIFICADO
O certificado de estágio é emitido pela empresa e o estagiário deve entregar uma cópia na

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Coordenação de Estágio do curso.
11. FINALIZAÇÃO
O relatório, as avaliações e o certificado servirão para que o estágio seja validado junto à
UFAL e possa constar no histórico do aluno, como carga flexível, e também servirão para uma
possível renovação do estágio.
Os alunos que atualmente não constam no sistema devem procurar as empresas/instituições
para que elas o insiram o mais rápido possível, para que seus estágios sejam devidamente
reconhecidos pela FDA/UFAL.
Maceió, 26 de julho de 2010.
FÁBIO LINS DE LESSA CARVALHO
Coordenador de Estágios Curriculares

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COMUNICADO Nº 2/2010
A Coordenação de Estágios curriculares identificou que os alunos abaixo relacionados
encontram-se encerrando seus estágios e devem tomar as providência necessárias, caso desejem
renová-lo, de acordo com o Comunicado nº 1/2010.
−

HELDER PEREIRA LOPES;

−

ALLANA PATRÍCIA GONZAGA;

−

ANDERSON LUIZ DA SILVA;

−

HEVERTON DE LIMA VITORINA;

−

ISIS DE CÁSSIA SANTOS;

−

NATHÁLIA DE ARAÚJO E SILVA.
Maceió, 9 de junho de 2010.

FÁBIO LINS DE LESSA CARVALHO
Coordenador de Estágios Curriculares

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COMUNICADO Nº 3/2010
A Coordenação de Estágios curriculares identificou que os alunos abaixo relacionados não
constam no MGE e devem tomar as providência necessárias, de acordo com o Comunicado nº
1/2010.
1. Frederico Joaquim Gomes de Melo Farias;
2. Emanuela Moraes de Miranda;
3. Vanessa Dinelli Duque Pinto;
4. Nadir Albuquerque Cancio;
5. Manuela Madeira Calheiros;
6. Júlio Cesar Ramos Wanderley Filho;
7. Jefferson do Rêgo Nascimento;
8. Barbara Alves Nogueira de Souza;
9. Adriana Hora Oliveira da Gama.
Maceió, 26 de juLho de 2010.

FÁBIO LINS DE LESSA CARVALHO
Coordenador de Estágios Curriculares