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Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Faculdade de Direito de Alagoas – FDA

PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
DO CURSO DE DIREITO

2014

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Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Faculdade de Direito de Alagoas – FDA

PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
DO CURSO DE DIREITO

Colegiado do Curso

Profa. Msc. Lavínia Cavalcanti Lima Cunha - Coordenadora
Profa. Dra. Olga Krell – Vice-Coordenadora
Prof. Dr. Pedro Henrique Pedrosa Nogueira
Profa. Dra. Graça Gurgel
Prof. Dr. Beclaute Oliveira
José de Avelar Brandão – Representante dos Técnicos
Rodrigo Gomes – Representante dos discentes

3

Identificação do Curso

1.

Nome do curso: DIREITO.

2.

Título ofertado: BACHARELADO.

3.

Reconhecimento: Decreto n.º 8.921, de 4 de março de 1942.

4.

Turnos: DIURNO e NOTURNO.

5.

Ano letivo: 40 semanas – 200 dias.

6.

Carga horária total: 3920 horas.

7.



Parte fixa: 3.200 horas;



Parte flexível: 200 horas;



Carga horária semestral máxima: 550 horas;



Carga horária semestral mínima: 240 horas.



Duração: 5 anos.



Duração mínima: 10 semestres;



Duração média: 10 semestres;



Duração máxima: 16 semestres.

Vagas: 156 anuais


52 diurno – Primeiro semestre;



52 diurno – Segundo semestre;



52 noturno por ano.

4

SUMÁRIO
1.Caracterização Geral do Curso de Graduação em Direito .................................................................... 6
1.2. Breve histórico da FDA .................................................................................................................. 6
1.2.Contexto socioeconômico .............................................................................................................. 9
1.3.Marco referencial ......................................................................................................................... 10
1.4.Princípios ..................................................................................................................................... 11
1.5.Objetivos ..................................................................................................................................... 13
1.5.1.Objetivo Geral ...................................................................................................................... 14
1.5.2.Objetivos Específicos ............................................................................................................. 14
1.6.Perfil do egresso ........................................................................................................................... 14
1.6.1 Habilidades ao final do curso ................................................................................................ 15
1.6.2. Formas de acesso ................................................................................................................. 17
1.7.Avaliação ...................................................................................................................................... 20
2. Currículo do Curso ............................................................................................................................. 22
2.1. Matriz Curricular do Curso de Graduação................................................................................... 22
3. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão.................................................................................. 64
3.1. Atividades obrigatórias ............................................................................................................... 65
3.2. Ensino .......................................................................................................................................... 65
3.2.1. Estágio Curricular obrigatório .............................................................................................. 66
3.2.2. Mobilidade acadêmica ......................................................................................................... 67
3.3. Pesquisa....................................................................................................................................... 68
3.3.1. Linhas e grupos de pesquisa................................................................................................. 69
3.3.2. Trabalho de conclusão de curso ........................................................................................... 75
3.4. Extensão ...................................................................................................................................... 77
3.4.1. Núcleo de Prática Jurídica .................................................................................................... 78
3.4.2. Projetos e programas de extensão....................................................................................... 79

5

3.4.3. Estágio supervisionado de prática jurídica........................................................................... 82
3.5. Atividades complementares ....................................................................................................... 84
4. Integração entre Graduação a Pós-Graduação .................................................................................. 87
5. Avaliação do discente ........................................................................................................................ 88
5.1. Cálculo do Rendimento Escolar .................................................................................................. 90
5.2. Etapas da Avaliação ..................................................................................................................... 90
5.3. Aprovação por Média Aritmética ............................................................................................... 90
6. Avaliação continuada do Projeto Pedagógico .................................................................................... 91
7. Anexos ................................................................................................................................................ 93

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1.

Caracterização Geral do Curso de Graduação em Direito

1.2. Breve histórico da FDA

A Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) nasceu do sonho de alguns docentes do
tradicional Liceu Alagoano. No dia 24 de maio de 1931 surgia a Faculdade, sendo oficializada
pelo Decreto 1.745, de 25 de fevereiro de 1933.
O idealizador da criação do primeiro curso de graduação do Estado - o curso de
Direito -, foi Agostinho Benedito de Oliveira, um homem do povo, negro, que reuniu vários
professores. A formatura da primeira turma foi em 1934 e, contrariando a cultura machista da
época, havia duas mulheres entre os concluintes: Alda Pinheiro e Antonieta Duarte, as
primeiras advogadas formadas em Alagoas.
A FDA foi uma das primeiras Faculdades de Direito no Brasil. Foi a 4ª (quarta) da
região nordeste, sendo precedida pela Faculdade de Direito de Olinda (1827, hoje vinculada à
Universidade Federal de Pernambuco), pela da Universidade Federal da Bahia (1891) e pela
da Universidade Federal do Ceará (1903).
Em 25 de janeiro 1961, com a criação da Universidade Federal de Alagoas, a FDA foi
incorporada à nova instituição criada. No entanto, em 1973, com a implantação do regime de
crédito e a departamentalização da UFAL, a FDA perdeu a condição de faculdade e foi
vinculada ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA).
Apesar das dificuldades enfrentadas, agravadas pela repressão política do regime
militar, a partir do advento do AI-5, de dezembro de 1968, houve várias tentativas de
implementação de reformas curriculares do Curso de Direito, por iniciativa dos professores e
em virtude das reclamações dos alunos. Durante a década de setenta foi intensa a participação
política dos estudantes de Direito nas questões nacionais, à frente de movimentos populares e
reivindicativos. No início da década de oitenta, com a criação da Associação dos Docentes da
UFAL, os professores de Direito passaram a interagir mais com os demais docentes da
Universidade, na busca de objetivos comuns.
A criação do Centro de Ciências Jurídicas (CJUR) só veio na década de 90, quando o
curso foi desligado do CCSA e recuperou sua autonomia. Paulo Luiz Netto Lôbo, ex-membro
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi o primeiro diretor do Centro e esteve à frente do
CJUR até 1999. Segundo ele, nesse período o curso começou a incentivar a capacitação dos

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professores. Em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi formada
uma turma especial do mestrado em Direito da instituição pernambucana, implantado na
UFAL.
O CJUR conseguiu implantar também um dos primeiros Núcleos de Prática Jurídica
(NPP) do país, culminando com a construção e instalação do Fórum Universitário, no Campus
da UFAL, em convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no ano de 2000.
Esta é a segunda maior atividade de extensão em atendimento pessoal da Universidade. O
Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade abriga o Fórum Universitário/Escritório
Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ), tem sido um espaço de prática para os alunos, que
recebem a orientação de professores e advogados na assistência às causas do público carente.
Assim, o Curso de Direito possui um dos maiores projetos de extensão universitária do
Estado: o Escritório de Prática Jurídica que tem desempenhado, em parceria com o Tribunal
de Justiça, um importante papel na concretização do acesso à justiça para as camadas mais
desfavorecidas da sociedade alagoana. Para se ter uma ideia da magnitude desse projeto, a
cada ano são realizados quase 9.000 atendimentos públicos, o que gera a realização de cerca
de 6.000 mediações por 300 alunos, do 7º, 9º e 10º períodos. Nos últimos 5 anos, mais de
25.000 mil processos foram ajuizados, beneficiando cerca de 40 mil pessoas carentes, que
possuem acesso a formas pacíficas de solução de conflitos e recebem assistência judiciária
gratuita e de boa qualidade. O Fórum Universitário tem sido um verdadeiro laboratório em
que estudantes de Direito, Psicologia e Serviço Social se empenham para resolver complexos
litígios de forma serena e eficiente.
Em 2004, foi reconhecido pela CAPES o Curso de Mestrado em Direito Público da
UFAL, depois de rigorosa avaliação da Comissão de Especialistas do MEC. Hoje, está
empenhado em formar pesquisadores e professores de alto nível.
Após 32 anos de espera por uma sede própria - já que o antigo prédio da Faculdade de
Direito, localizado na Praça do Montepio, no centro de Maceió, foi desativado durante o
período da Ditadura Militar -, o então Centro de Ciências Jurídicas da UFAL finalmente
recuperou um espaço seu. O novo prédio está instalado no campus A. C. Simões, próximo à
Reitoria e ao Fórum Universitário, desde julho de 2005. As instalações atendem à parte
administrativa da Faculdade, à graduação e ao mestrado.
Durante o mês de agosto de 2005, a comunidade do CJUR se reuniu para elaborar o
Plano de Desenvolvimento Estratégico da unidade que estava prestes a ser implantada: a
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS (FDA). Após dias de intenso debate sobre os

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destinos da nova unidade acadêmica, os participantes elegeram os valores e estratégias a
serem adotados como forma de enfrentar os novos desafios não só no campo administrativo,
mas, sobretudo no desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.
Com o novo regimento da Universidade, instituído em 2006, o CJUR voltou a utilizar
o nome de Faculdade de Direito de Alagoas.
A Faculdade de Direito conta, hoje, com mais de 81 anos de existência. Além de
carregar o título de curso mais antigo da UFAL, a Faculdade de Direito é também a maior
unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas. São, em média, 850 alunos
matriculados em 15 turmas distribuídas nos horários diurno e noturno.
O atual Diretor da FDA é o Prof. Dr. José Barros Correia Júnior e o Vice-Diretor é o
Prof. Dr. Adrualdo Catão. A Graduação da FDA é coordenada pela Prof(a). Msc. Lavínia
Cavalcanti Cunha e pela Vice, Prof(a). Dr(a). Olga Jubert Gouveia Krell. O curso de
Mestrado em Direito Público é coordenado pelo Prof. Dr. Marcos Ehrhardt.
O curso de graduação da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA/UFAL) tem sido
lembrado, ao longo de sua trajetória, como referência nacional, figurando, hoje, entre os
melhores cursos jurídicos do Brasil, conforme avaliações do Ministério da Educação (MEC),
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guia do Estudante e periódicos.
Na primeira avaliação de condições de oferta dos cursos de graduação do país,
realizada em 1998, relativamente ao corpo docente, à organização didático-pedagógica e às
instalações físicas, o Curso de Direito da UFAL obteve o conceito geral CB (condições boas).
Nos “Provões” do MEC, de 1999 a 2003, o Curso de Direito obteve em cinco anos
consecutivos o conceito “A”, o que o colocou entre os 12 dos melhores Cursos de Direito do
Brasil, premiando os esforços de vários anos pela elevação da qualidade. Embora seja o
primeiro curso superior implantado nas Alagoas, o Direito estava há 32 anos aguardando
instalações adequadas para desenvolver suas atividades pedagógicas, funcionando em
dependências improvisadas e dispersas em vários blocos da Cidade Universitária.
Em 2003, o Curso foi agraciado com o diploma “A OAB RECOMENDA”, título que
foi concedido apenas a quarenta e cinco cursos jurídicos públicos e privados no Brasil inteiro.
A única IES de Alagoas a receber foi a UFAL. De 2003 a 2012, a Faculdade de Direito
recebeu todos os prêmios da OAB (concedido a cada quatro anos), principalmente pelos
resultados apresentados pelos alunos no Exame de Ordem unificado e no ENADE, no qual
mantém a nota 4 por diversas avaliações.

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O Guia do Estudante realiza avaliação dos cursos universitários brasileiro desde 2007.
A nota é atribuída por estrelas e interpretada da seguinte maneira: cinco estrelas – excelente;
quatro estrelas – muito bom. A FDA sempre se manteve com quatro estrelas na avaliação do
organismo e, em 2013, recebeu a avaliação de 5 estrelas, sendo um dos 26 melhores cursos
jurídicos do País.
O curso se justifica pela sua história, tradição e reconhecimento atual.

1.2. Contexto socioeconômico
De acordo com o Censo 2010, do IBGE, o Estado de Alagoas possui mais de 3
milhões de habitantes e um PIB correspondente a 24,545 bilhões de reais. No município de
Maceió, local em que a Universidade Federal de Alagoas se localiza, encontravam-se, de
acordo com o IBGE, quase 1 milhão de pessoas em 2010, das quais 13.833 frequentavam
Universidades Públicas e 28.253 frequentavam o ensino superior em instituições particulares.
Inobstante ainda prevalecer a monocultura da cana-de-açúcar, percebe-se um lento e
constante crescimento do nível educacional público e particular, bem como da sua economia,
o que acarreta a necessidade de novos estagiários, juízes, advogados, promotores, defensores
públicos, professores, procuradores e outras atividades correlatas, formados por um curso
gratuito e de um elevado nível de qualidade. Isto se prova com a elevação da dificuldade das
avaliações do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – atualmente unificado- e os altos
índices de aprovação, diante da média nacional.
Além de ter sido o primeiro curso de Direito do Estado de Alagoas e do constante
reconhecimento pelas suas qualidades e conquistas, o curso de Direito da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL – foi o primeiro curso jurídico público e gratuito do Estado,
atendendo a uma demanda não só da capital onde está localizado, mas também de candidatos
advindos do interior alagoano e até de outros Estados, como comumente vem ocorrendo em
função do SISU.
A FDA/UFAL encontra-se geograficamente localizada na parte alta da cidade e possui
a população mais vulnerável do Município como vizinhos. Sua referência no mundo jurídico
traduz-se na credibilidade que possui perante a sociedade, deste modo, inobstante ser a
Universidade mais distante do Centro da Capital, é a mais concorrida no vestibular.

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Sua localização diferenciada traduz-se na melhoria da qualidade de vida da população,
através da construção do Fórum Universitário, onde se localiza o nosso Escritório Modelo de
Prática Jurídica e única fonte de acesso à Justiça da população local.
Nos últimos anos, os órgãos jurídicos alagoanos cresceram e absorveram a grande
maioria dos egressos da FDA, como Juízes, Promotores, Procuradores ou assessores. Desde
2008, diversos novos Professores efetivos foram contratados pela FDA, sendo que a maioria
era composta de egressos do curso, mostrando a relevância socioeconômica do curso para a
região.

1.3. Marco referencial
Os cursos jurídicos têm sido afetados pela crise do Estado e das demandas insatisfeitas
da sociedade, neste início de século. O Direito estatal é o objeto primordial desses cursos.
Contudo, ultimamente, algumas correntes têm questionado o monopólio estatal da criação do
Direito, postulando foros de cidade para outras fontes de emanação normativa paraestatais e a
própria destinação dos estudos do Direito, que deveriam incluir a investigação das soluções
dos conflitos de interesses das grandes massas da população. Por outro lado, reacende-se a
temática recorrente da legitimidade e da justiça social.
Portanto, a busca de novos paradigmas tem vitalizado a ciência do Direito, com
distanciamento do Estado mínimo que privilegiava o indivíduo e se despreocupava com os
interesses sociais mais amplos e comunitários. A crise do ensino jurídico é, a rigor, a crise de
um modelo de Direito tradicional em face das exigências da atualidade. As mudanças têm
sido introduzidas nos cursos jurídicos pela atenção mais detida aos fenômenos da
massificação social, da oligopolização e da internacionalização da economia, da urbanização
prevalecente, do novo papel da mulher, da redefinição dos direito humanos, da revolução
tecnológica de ponta, das causas da miséria e do desemprego, e da tutela de interesses
metaindividuais que engendram novos direitos: consumidor, meio ambiente, infância e
adolescência, comunicação social.
O desafio que se coloca atualmente aos cursos jurídicos é o da sua adequação às
demandas da sociedade moderna, assim identificadas: demandas sociais de novos sujeitos,
tecnológicas, éticas, técnicas, de especialização, de novas formas organizativas do exercício
profissional, de efetivação do acesso de todos à justiça e de refundamentação Científica e de

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novos paradigmas. Não é tarefa fácil, mas cabe à universidade pública contribuir para tal
desiderato, inclusive pela reformulação e atualização do projeto pedagógico do Curso de
Direito, sem perder de vista a necessária interdisciplinariedade. No Nordeste, o curso jurídico
há de considerar estudos que levam à reflexão crítica das condições de vida aqui existentes,
particularmente agravadas em relação ao restante do país.

1.4. Princípios
Os princípios do curso de Graduação em Direito refletem os valores da UFAL aplicados pelo
Colegiado do curso como linhas mestras de sua atuação.

Princípio I - Articulação entre teoria e prática

A articulação entre teoria e prática pode ser compreendida como um princípio
de aprendizagem que se afasta da lógica positivista de produção do conhecimento e
possibilita que os alunos se envolvam com problemas reais, tomem contato com seus
diferentes aspectos e influenciem nas soluções. Assim o aluno sai da simples condição de
mero receptor de informações e passa a sujeito da produção desse conhecimento.
Sabe-se que, toda e qualquer prática implica uma ação reflexiva, uma atividade de
atuação consciente em que se delimitam planos de ação visando a determinados resultados.
Deste modo, a prática constitui uma das dimensões para a produção de conhecimentos,
um exercício através do qual o aluno poderá teorizar e analisar sob a orientação de
princípios teóricos e metodológicos o objeto de estudo.
A FDA incentiva a realização de estágios obrigatórios, no Escritório Modelo, e não
obrigatórios. No entanto, é necessário superar a concepção de que a prática se limita
ao estágio, que se restringe ao espaço das práticas profissionais previstas para uma
determinada área. Por isso, nossa matriz curricular engloba a realização prévia de aulas
práticas e prevê atividades complementares de pesquisa e extensão, que permitem ao
aluno sair do casulo protetor da Universidade e estudar a realidade social e jurídica do
nosso Estado e posteriormente produzir conhecimento com base nas experiências
vividas.

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Princípio II – Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

A articulação entre ensino, pesquisa e extensão defendida pela UFAL pressupõe um
projeto de formação cujas atividades curriculares transcendam a tradição das disciplinas. A
defesa da prática como parte inerente, integrante e constituinte do questionamento
sistemático, crítico e criativo e, da pesquisa como atitude cotidiana, como principio
cientifico e educativo, dentro da própria concepção de prática educativa.
A capacidade de contemplar o processo de produção do conhecimento por meio da
dimensão investigativa (pesquisa) e a abertura ao meio externo à Universidade (extensão),
oferece uma referência para a dinâmica na relação professor-aluno e desenha um novo
contexto para o processo de ensino/aprendizagem.
Os Professores do curso de Direito, portanto, devem atuar em suas disciplinas de
forma a estimular cotidianamente a pesquisa de temas correlatos à sua disciplina e exigir
que os alunos contribuam, através dos conhecimentos jurídicos apreendidos e pesquisados,
com a sociedade, sem abandonar o ensino de qualidade que nos destaca enquanto
instituição.
Princípio III – Interdisciplinaridade

A interdisciplinaridade não nega a existência das disciplinas. Ao contrário, ela
deve ser compreendida enquanto estratégia conciliadora dos domínios próprios de cada
área com a necessidade de alianças entre eles no sentido de complementaridade e de
cooperação para solucionar problemas, encontrando a melhor forma de responder aos
desafios da complexidade da sociedade contemporânea.
A diversidade de componentes curriculares assume então a característica de
viabilizar não apenas o projeto pedagógico específico do curso, mas também sua
dimensão ética, valor fundamental na construção da autonomia do aluno capaz de
saber pensar de modo sistemático e flexível.
A interdisciplinaridade no primeiro período do curso atinge o patamar de 80%
(oitenta por cento). Nas disciplinas eletivas, pela própria flexibilidade que as caracteriza,
porém, é que a interdisciplinaridade torna-se mais hialina, como se percebe na disciplina de
Bioética, Noções de Contabilidade e Direito Ambiental do Trabalho e Saúde do
Trabalhador.

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A interdisciplinaridade na FDA é bastante profícua pela possibilidade de requisição
de Professores de outros cursos para ensinar no curso de Direito, afastando, assim, a adoção
de perfil único de Professor formado em Direito, o que permite uma visão ampliada.
Por fim, a interdisciplinaridade na UFAL possui condições extremamente favoráveis
de ocorrer pela própria mobilidade institucional, que permite ao discente cursar disciplinas
de qualquer outro curso ofertado pela UFAL (psicologia, cinema, contabilidade, serviço
social, sociologia, filosofia, ciência política, economia etc.), desde que existam vagas,
possibilitando a aquisição de uma gama de conhecimentos interligados que contribuem para
a plena formação do aluno.
Princípio IV – Flexibilidade curricular

A flexibilidade curricular pressupõe a revisão criteriosa da necessidade ou não de
pré-requisitos

em

cada

estruturação

curricular, considerando a possibilidade de o

aluno organizar o seu currículo com maior autonomia, de o aluno buscar a própria
direção de seu processo formativo.
Nesse eixo, para evitar o enrijecimento curricular, o NDE e todo Colegiado de Curso
eleito nos últimos anos analisa minuciosamente a necessidade de inserir pré-requisitos na
grade curricular, como o fazem inúmeras IES privadas no Município de Maceió. Todas as
decisões sempre evitam a criação de pré-requisitos, o que poderia prejudicar principalmente
o aluno repetente e comprometer sua formação.
Nos períodos avaliados como mais complexos pelos alunos, há previsão na grade
curricular de períodos livres, para permitir o estudo do aluno e estimular a realização de
atividades de pesquisa e extensão.
A flexibilidade curricular ainda é representada: a) pela oferta de diversas disciplinas
eletivas, respeitando a individualidade no percurso de formação; b) a obrigatoriedade de
atividades complementares escolhidas pelo discente, para privilegiar experiências
extracurriculares na formação; c) programas de mobilidade estudantil, nacional e
internacional, que permitem visões diferenciadas da Academia Jurídica alagoana.

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1.5.

Objetivos

1.5.1. Objetivo Geral
Formar Bachareis em Direito, com habilitação para o exercício das profissões
jurídicas, aptos à aplicação e ao desenvolvimento do Direito, nas mais diversas
áreas de conhecimento jurídico, para contribuir com a sociedade.
1.5.2. Objetivos Específicos

a.

Realizar sólida formação jurídica, preocupada com o ser humano;

b.

Proporcionar os fundamentos de compreensão e utilização do Direito, com

ênfase para compreensão de novos direitos e inovações jurídicas;
c.

Despertar o aluno para a cultura de paz e da necessidade de prevenção dos

conflitos, estimulando-os a adotarem métodos autocompositivos de solução de
conflitos;
d.

Estimular a pesquisa e produção intelectual, como forma de contribuir com o

desenvolvimento local;
e.

Estimular a prática de atividades de extensão, como forma de contribuir com o

desenvolvimento local, ao tempo em que assume responsabilidade perante a
comunidade;
f.

Desenvolver no discente postura reflexiva e a visão crítica que fomente a

capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica;
g.

Demonstrar a realidade jurídica em que o profissional atuará, estimulando a

postura reflexiva;

1.6.

Perfil do egresso

A FDA se preocupa em formar juristas integrados à realidade social e comprometidos
com sua análise e melhoria, em quaisquer das áreas de atuação que se proponha atuar, no
serviço público ou privado. Prima, ainda, pela formação de profissionais com base humanista,
que possam utilizar os métodos autocompositivos e heterocompositivos de solução dos
conflitos.

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Esse objetivo se coaduna com o Parecer CNE/CES 211/2004 de 8 de julho de 2004
sobre as Diretrizes Curriculares do curso de Direito, que estabelece que os cursos de Direito
“devem induzir à criação de diferentes formações e habilitações para cada área do
conhecimento, possibilitando ainda definirem múltiplos perfis profissionais, garantindo uma
maior diversidade de carreiras, promovendo a integração do ensino de graduação com a pósgraduação, privilegiando, no perfil de seus formandos, as competências intelectuais que
reflitam a heterogeneidade das demandas sociais”
Para atingir esse objetivo, a FDA atua de diversas maneiras: i) se preocupa em
oferecer subsídios teóricos sólidos quanto a essa realidade social, através dos estudos iniciais
respeitantes à Sociologia, Economia Política, Antropologia, Psicologia, Filosofia e demais
propedêuticas, que permitem a interdisciplinaridade; ii) estimula a realização de atividades de
ensino, pesquisa e extensão através da concessão de horas na parte flexível, o que permite aos
alunos o aporte técnico e crítico para o desenvolvimento de várias habilidades: Advocacia,
Mediador, Juiz, Professor. Aliás, muitos dos Professores da FDA são egressos do curso, o que
demonstra que a FDA cumpre com o perfil traçado; iii) o fornecimento de subsídios teóricos e
práticos numa visão pragmática, voltada à utilidade social; iv) a parceria da Graduação com o
Mestrado da FDA, composta por Professores que se encontram no Mestrado e que se valem
do Estágio Docência para aprofundar o diálogo entre a Graduação e a Pós-Graduação.
1.6.1 Habilidades ao final do curso

Ao final do curso, o aluno deve desenvolver as seguintes habilidades específicas:
I-

Ler, compreender e elaborar textos, atos e documentos jurídicos, judicial ou

extrajudicialmente, apresentando domínio teórico e técnica jurídica perante diferentes órgãos
e instâncias;
II - Interpretar e aplicar o Direito, compreendendo-o como fenômeno dinâmico e em
construção, utilizando-se de raciocínio jurídico, argumentação e persuasão;
III - Pesquisar legislação, doutrina especializada e jurisprudência, com a correta
utilização da terminologia jurídica e condições de enfrentar profissionalmente questões
jurídicas novas, através de práticas construtivas e criativas do Direito;
IV - Análise e transmissão crítica do conhecimento jurídico;

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V – Capacidade de reconhecer novos métodos de solução pacífica dos conflitos, como
a mediação e conciliação;
VI - Compromisso com a qualidade e a ética profissional;
VII - Julgamento e tomada de decisões.

Com o desenvolvimento dessas habilidades gerais, será possível formar um
profissional que possa atuar em qualquer dimensão espacial e enfrentar de modo adequado às
demandas sociais. Todavia, o curso de Direito da UFAL tem presente a necessidade de
agregar outros elementos de identificação do perfil, tendo em vista que a grande maioria de
seus egressos, historicamente, tem optado por desenvolver as atividades profissionais no
Estado de Alagoas. No Estado de Alagoas, o principal espaço de atuação do profissional do
Direito reside no setor público, nas carreiras jurídicas e para jurídicas. Em segundo lugar, os
egressos destinam-se a escritórios de advocacia e, em menor proporção, às empresas. O
crescimento do setor de turismo no Estado, tendendo a ser a principal atividade econômica, e
a redução crítica do setor público, parecem não afetar essa demanda.
Tendência nacional dos cursos jurídicos é o interesse crescente em concursos públicos.
Por essa razão, o projeto pedagógico do curso privilegiou a formação em Direito público.
Outra vertente do curso de Direito da UFAL é a ênfase em conteúdos que capacitem o
profissional a atuar em vários espaços de exercício de cidadania, de movimentos populares e
de organizações não governamentais, em demanda crescente de serviços jurídicos próprios.
Procurou-se atendê-la não só nas disciplinas profissionalizantes que devem, sempre que
possível, incluir essas matérias em seus conteúdos programáticos.
Ante as necessidades sociais, o curso de Direito da UFAL, na reformulação de seu
projeto pedagógico, após anos de discussão e experiência de seus corpos docente e discente,
optou pela formação geral, abdicando das áreas de concentração ou especialização. A
experiência demonstrou que as habilitações específicas, no caso da UFAL, não atraíam o
interesse dos alunos, que preferiam uma formação geral mais sólida.
As transformações havidas no projeto pedagógico do curso resultaram benéficas pela
sentida elevação de qualidade de seus graduados. O desenvolvimento do projeto impõe
atenção especial à capacitação para o exercício de atividades profissionais preventivas ou
extrajudiciais, superando-se a exclusividade do modelo tradicional de formação para o litígio
forense. As demandas reais do mercado de trabalho regional e as demandas qualitativas para o
processo de mudança social, bem retratadas nas características gerais do perfil profissional,

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têm sido adequadamente respondidas pelo Curso de Direito da UFAL, não só pela
compatibilidade de seu projeto pedagógico como pela exigência de permanente atualização
dos conteúdos e práticas didáticas de seus docentes.
1.6.2. Formas de acesso

O Núcleo Executivo de Processos Seletivos da UFAL, designado COPEVE/UFAL, é
um órgão de apoio administrativo da Reitoria, responsável pelo planejamento, execução e
acompanhamento dos Processos Seletivos da Universidade, desde o ENEM/SISU aos
processos de transferência externa.
A única forma de acesso que a COPEVE/UFAL não se responsabiliza é a transferência
interna, pois em virtude de a Reitoria da UFAL considerarem os cursos de Direito diurno e
noturno diversos, a transferência interna para o curso de Direito passou a se delinear como
mudança de turno, que, por sua vez, deixou de existir.
O cenário educacional indica que o alunado proveniente do ensino médio apresenta
dificuldades para compreensão e identificação do que representa o ambiente universitário. A
UFAL, ao aderir ao ENEM/SISU, privilegiou processos seletivos mais rigorosos, baseados na
capacidade do candidato ler, compreender, interpretar, criticar e produzir textos, bem como de
sintetizá-los e argumentar a defesa da sua posição. Analisaremos, então, cada uma das formas
de ingresso na UFAL/FDA.
a)

ENEM/SISU

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo
Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem
vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A seleção dos candidatos às vagas distribuídas nos cursos de graduação da
Universidade Federal de Alagoas, na modalidade presencial, disponibilizadas por meio do
SiSU é realizada em fase única, exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos
estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e cadastrados (inscritos) no Sistema
de Seleção Unificada (SiSU).

18

São considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número
de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do
candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado
exclusivamente em sua primeira opção.
A UFAL possui vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em
escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Dessa forma, durante as
duas chamadas do Sisu, o candidato que opta por uma determinada modalidade de
concorrência está concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção,
e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem.
Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com o Decreto nº 7.824/2012 e com as
Portarias Normativas n.º 18, de 11 de outubro de 2012, e n.º 21, de 05 de novembro de 2012,
as vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Alagoas para o Ano Letivo de 2014
dos Cursos de Graduação, na modalidade presencial, serão divididas em duas grandes
demandas: Ampla Concorrência e Reserva de Vagas/Cota.
A Reserva de Vagas/Cota é subdividida em quatro demandas:
a) Demanda 1 (PPI, renda ≤ 1,5) – Candidatos que:
a.1) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
a.2) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; e
a.3) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário
mínimo e meio) per capita;

b) Demanda 2 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) – Candidatos que:
b.1) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
b.2) com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário
mínimo e meio) per capita; e Edital nº 01/2014 PROGRAD/UFAL
Universidade Federal deAlagoas Página 2 de 19
b.3) não declarados pretos, pardos ou indígenas.

c) Demanda 3 (PPI, independente de renda) – Candidatos que:
c.1) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; e

19

c.2) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;

d) Demanda 4 (NÃO PPI, independente de renda) – Candidatos que:
d.1) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; e
d.2) não declarados pretos, pardos ou indígenas.

b)

RE-OPÇÃO (TRANSFERÊNCIA INTERNA)

É faculdade dos alunos regulares da UFAL, que tenham cursado no mínimo um
semestre no seu curso de origem, trocar para outro curso dentro da própria Universidade,
mediante a existência de vagas, divulgadas em edital, com as datas de publicação previstas
no Calendário Acadêmico.
A Resolução 10/03 – CEPE disciplina o acesso de alunos da UFAL a outros cursos da
própria Instituição mediante a oferta de vagas. Terá prioridade o(a) aluno(a) que solicitar vaga
em outro curso da mesma área de conhecimento do curso de origem. Serão considerados
ainda pela Coordenação do Curso pleiteado: o maior índice de aprovação de estudos, o maior
coeficiente de rendimento escolar acumulado e no menor índice de abono de faltas.
Considerando que a Reitoria da UFAL considera os cursos de Direito diurno e noturno
diversos, a transferência interna substituiu a antiga como mudança de turno, que, por sua vez,
deixou de existir.
c)

TRANSFERÊNCIA EXTERNA

É a forma de admissão de alunos(as) egressos de estabelecimentos de ensino superior,
nacionais ou estrangeiros, no decorrer do Curso. Pode ser:

- Obrigatória (ex-officio), caso em que será concedida independe de vaga e de época e
beneficia o(a) servidor(a) público(a) federal civil ou militar e seus dependentes quando
requerida em razão de comprovada remoção por necessidade de serviço que acarrete mudança

20

de domicilio para o município de Maceió, ou para localidade próxima a este, nos termos da
legislação em vigor (Lei 9.536/97).
- Facultativa a que se processa pela admissão de estudantes procedentes de outras
Instituições de Ensino Superior, desde que o curso de origem seja idêntico ou equivalente ao
da UFAL. Não serão aceitas transferências no primeiro e no último semestres do curso, exceto
nos casos de transferência por força de lei. A transferência facultativa deve ser solicitada
dentro dos prazos normais estabelecidos pelo Calendário Acadêmico e de acordo com Edital
que deve estar amparado na Resolução n° 12/04 - CEPE. No caso da transferência facultativa,
antes do encerramento do período letivo, o DRCA divulga edital sobre solicitação de
transferência para a UFAL, contendo o número de vagas por Curso, cronograma, critérios e
documentos necessários.
O processo seletivo dar-se-á em dois níveis: pelo DRCA, a análise documental, e pela
COPEVE, através de prova de seleção, elaborada por Comissão designada pelo Colegiado do
Curso. Em caso de empate, será levado em consideração o índice de aprovação igual ou
superior a 50% da carga horária da série, ou dos dois últimos semestres anteriores aos da série
pretendida pelo(a) aluno(a).
1.7.

Avaliação
Adotou-se metodologia flexível de ensino e de avaliação dos discentes, de modo a

privilegiar as que permitam o desenvolvimento de habilidades jurídicas. Ênfase especial tem
sido dada às práticas pedagógicas (máxime com leitura e discussão de textos e seminários)
que substituam o acúmulo passivo de informações. Na atualidade, o curso jurídico deve estar
orientado a prover as ferramentas conceituais para que o futuro profissional possa
desenvolver, autonomamente, o raciocínio crítico necessário para resolução de problemas
variados, manejando material jurídico em constante mudança.
A avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina e, quando necessário, na
perspectiva de todo o Curso, abrangendo sempre a assiduidade e a eficiência, ambos
eliminatórios por si mesmos. Para aprovação por freqüência em qualquer disciplina, o(a)
aluno(a) deverá comparecer a, no mínimo, 75% das aulas.
Segundo o art. 41 do Estatuto e Regimento Geral da UFAL, a avaliação do rendimento
escolar será feita através de: I. Avaliação Bimestral (AB), em número de 02 (duas), por

21

semestre letivo; II. Prova Final (PF), quando for o caso; III. Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC). O Estágio Curricular Obrigatório também será considerado, para efeito de avaliação.
As Avaliações Bimestrais (AB) deverão ser limitadas, sempre que possível, aos
conteúdos desenvolvidos no respectivo bimestre e será resultante de mais de um instrumento
de avaliação. A Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais será a média aritmética, apurada
até centésimos, das notas obtidas nas 02 (duas) Avaliações Bimestrais. A aprovação poderá
ocorrer por média, quando o(a) aluno(a) alcançar Nota Final (NF) das AB, igual ou superior a
7,0 (sete). Caso esta nota seja inferior a 5,0 (cinco), o aluno estará automaticamente
reprovado, não podendo submeter-se à Prova Final (PF).
O discente que alcançar nota inferior a 7,0 (sete), em uma das duas Avaliações
Bimestrais (AB), terá direito, no final do semestre letivo, a ser reavaliado naquela em que
obteve a menor pontuação, prevalecendo, neste caso, a maior nota. O discente que obtiver a
Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0
(sete) terá direito a prestar a Prova Final (PF). Esta versará sobre todo o conteúdo da
disciplina ministrada e será realizada no término do semestre letivo, em época posterior às
reavaliações, conforme o Calendário Acadêmico da UFAL. Será aprovado(a) o(a) aluno(a)
submetido(a) à avaliação final, após a realização da Prova Final (PF), em cada disciplina, que
alcançar média final igual ou superior a 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos). O cálculo para a
obtenção da média final é a média ponderada da Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais
(AB), com peso 6 (seis) e da nota da Prova Final (PF), com peso 4 (quatro).

Cálculo do Rendimento Escolar

O aproveitamento acadêmico, resultado obtido pelo(a) aluno(a) relativo às atividades
escolares, é expresso pelas médias das Avaliações Bimestrais (AB), sempre no mínimo de
duas, ou pela média alcançada após submetido à Prova Final (PF).

Etapas da Avaliação
•

Avaliação Bimestral (AB)- valendo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos

(inclusive décimos)
•

Prova Final (PF) - avaliação aplicada ao(à) aluno(a) que não foi Aprovado(a)

por média aritmética nas ABs, valendo, igualmente de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos

22

(inclusive décimos). Será aplicada ao(à) aluno(a) que obtiver média aritmética igual ou
maior que 5,0 (cinco) e menor que 7,0 (sete) nas ABs.

Aprovação por Média Aritmética

O(a) aluno(a) que obtiver média aritmética nas ABs igual ou maior que 7,0 (sete)
estará, automaticamente, dispensado(a) da realização da Prova Final.Nestes casos, a média
aritmética será considerada como Nota Final. O(a) aluno(a) que obtiver média aritmética das
ABs inferior 5,0 (cinco) estará automaticamente reprovado(a), não podendo se submeter à
Prova Final.
O cálculo da Nota Final do(a) aluno(a) que prestou a Prova Final será a média
ponderada entre a média aritmética da AB1 e AB2, com peso, 6 e a Prova Final, com peso 4,
cujo resultado deverá ser igual ou maior do que 5,5 (cinco e meio) para obter aprovação.

Aprovação

Será considerado(a) aprovado(a) o(a) aluno(a) que obtiver:
•

Freqüência igual ou superior a 75 % das aulas ministradas e

•

Média aritmética entre AB1 e AB2 igual ou maior que 7,0 (sete) ou

•

Nota Final igual ou maior que 5,5 (cinco e meio)

Reprovação

Será considerado(a) reprovado(a) o(a) aluno(a) que obtiver:
•

Freqüência inferior a 75 % das aulas ministradas;

•
•

Média aritmética entre AB1 e AB2 menor que 5,0 (cinco);
Nota Final menor que 5,5 (cinco e meio).

2. Currículo do Curso

23

2.1. Matriz Curricular do Curso de Graduação
As diretrizes curriculares do Curso de Graduação em Direito são orientadas pela
Portaria MEC n.º 1.886, de 1994, e pelos Pareceres posteriores n.º 776/97, 146/02 e 67/03 da
Comissão de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE-CES), pelo Parecer
da Comissão de Especialistas de Ensino de Direito (CEED-SESu-MEC), de 14.07.2000, que
trabalhou em parceria com a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB e
pela Resolução nº 02/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação. Em linhas gerais, o Currículo Pleno do Curso de Direito da Universidade Federal
de Alagoas pode ser assim resumido: o curso de Direito de Direito da Faculdade de Alagoas,
criado em 24 de maio de 1931 e reconhecido pelo Dec. n.º 8.921/42 tem como objetivo geral a
formação de bacharéis em Direito, com habilitação para o exercício das profissões jurídicas,
aptos para aplicação e desenvolvimento do direito ante a sociedade em mudanças. O curso é
hoje regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB; Estatuto da Magistratura e Lei
Orgânica do Ministério Público; Leis Orgânicas da Advocacia da União e dos Estados; Lei
Orgânica da Defensoria Pública; portarias do MEC e outras espécies normativas congêneres.
A educação jurídica atual divide-se obrigatoriamente em cada um de seus setores em
ensino, pesquisa e extensão. Os alunos, além do tradicional cumprimento do ordenamento
curricular relacionado às disciplinas a serem ministradas, devem ser aprovados em duas
disciplinas eletivas, desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), participar de
atividades complementares (parte flexível) e do estágio supervisionado curricular (Núcleo de
Prática Jurídica).
De acordo com as recentes determinações do MEC, o ensino jurídico está dividido em
três eixos básicos: eixo de formação fundamental, composto pelas disciplinas propedêuticas
que servirão de base para o entendimento interdisciplinar do curso, tais como introdução ao
direito, filosofia, sociologia e ética; eixo de formação profissionalizante, contendo as
disciplinas obrigatórias que prepararão o aluno para a vida profissional, tais como direito
penal, civil e do trabalho; e o eixo de formação prática fazendo o elo entre a teoria dos dois
primeiros eixos e as atividades a serem exercidas após a formação do aluno, tendo como
referencial o Núcleo de Prática Jurídica. Soma-se a isto o eixo de disciplinas eletivas do curso,
o qual deverá todo aluno participar em no mínimo 80 (oitenta) horas, não contando como
atividade complementar.

24

2.1.1. Disciplinas eletivas

Código

Disciplina

CH

ATUALIDADES E TÓPICOS ESPECIAIS DO DIREITO

40h

BIOÉTICA E BIODIREITO

40h

DIRT013

HISTÓRIA DO DIREITO

40h

DIRT079

DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO E SAÚDE DO

40h

TRABALHADOR
DIREITO BANCÁRIO

40h

DIRT062

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

40h

DIRT074

MICROSSISTEMAS PROCESSUAIS

40h

DIRT064

DIREITO DO CONSUMIDOR

40h

RELAÇÕES ÉTNICO RACIAIS

40h

PORTUGUÊS FORENSE

40h

INGLÊS INSTRUMENTAL

40h

DIRT060

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

40h

DIRT075

TÓPICOS ESPECIAIS DE PROCESSO DO TRABALHO

40h

LIBRAS

40h

DIRT072

NOÇÕES DE CONTABILIDADE

40h

DIRT078

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

40h

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

40h

NOÇÕES DE ECONOMIA

40h

2.1.1. Disciplinas obrigatórias

COD.
DIRT001
DIRT002
DIRT003
DIRT004
DIRT005
DIRT006

1º PERÍODO
DISCIPLINA
Introdução ao Direito 1
Sociologia do Direito 1
Filosofia do Direito1
Ciência Política e do Estado
Metodologia Jurídica
Economia Política

CH
80
40
80
80
80
40

25

TOTAL

COD.
DIRT007
DIRT008
DIRT009
DIRT010
DIRT011
DIRT012
TOTAL

COD.
DIRT014
DIRT015
DIRT016
DIRT017
DIRT018
TOTAL

COD.
DIRT019
DIRT020
DIRT021
DIRT022
DIRT023
TOTAL

COD.
DIRT024
DIRT025
DIRT026
DIRT027
DIRT028
DIRT029
TOTAL

COD.
DIRT030
DIRT031
DIRT032

400
2º PERÍODO
DISCIPLINA
Introdução ao Direito 2
Sociologia do Direito 2
Filosofia do Direito 2
Teoria da Constituição
Introdução à Psicologia
Forense
Antropologia Jurídica

3º PERÍODO
DISCIPLINA
Direitos Fundamentais
Criminologia
Teoria Geral do Direito Civil
Teoria Geral do Direito Penal
1
Teoria Geral do Processo

4º PERÍODO
DISCIPLINA
Teoria Geral do Direito Penal
2
Direito das Obrigações
Direito Processual Penal 1
Direito Processual Civil 1
Processo Constitucional

5º PERÍODO
DISCIPLINA
Direito Processual Civil 2
Direito Penal Especial 1
Contratos
Direito Processual Penal 2
Direito do Trabalho 1
Direito Empresarial 1

6º PERÍODO
DISCIPLINA
Direito Penal Especial 2
Responsabilidade Civil
Direito Processual
Penal 3

CH
80
40
40
80
40
40
320

CH
80
40
80
80
80
360

CH
80
80
40
80
80
360

CH
80
80
80
40
80
40
400

CH
40
80
40

26

DIRT033

Direito Administrativo 1

DIRT034

Direito do Trabalho 2

DIRT035
TOTAL

Direito Empresarial 2

COD.
DIRT036
DIRT038
DIRT039
DIRT040
DIRT041
DIRT042
DIRT044
DIRT069

7º PERÍODO
DISCIPLINA
Direito Tributário 1
Estágio de Prática Jurídica Mediação
Direito Processual Penal 4
Direito Administrativo 2
Direito de Família
Processo do Trabalho
Estágio de Prática jurídica Civil
Direito Financeiro e
Orçamentário 1

TOTAL

COD.
DIRT043
DIRT046
DIRT047
DIRT048
DIRT049
DIRT051
DIRT070
DIRT073
TOTAL

COD.
DIRT045
DIRT050
DIRT052
DIRT054
DIRT055
DIRT056

80
80
40
360

CH
40
40
40
40
80
40
40
40
360

8º PERÍODO
DISCIPLINA
Direito Tributário 2
Direito Internacional 1
Estágio de Prática Jurídica Penal
Estágio de Prática JurídicaTrabalhista
Direito das Sucessões
Direito Cambial e Contratos
Empresariais
Direito Financeiro e
Orçamentário 2
Direito Administrativo 3

9º PERÍODO
DISCIPLINA
Direito Ambiental e
Urbanístico 1
Direito Penitenciário e
Execução Penal
Direitos Reais
Estágio da Prática Jurídica –
Escritório Modelo 1
Metodologia do Trabalho de
Conclusão de Curso
Direito Falimentar

CH
40
40
40
40
40
80
40
40
360

CH
40h
40h
80h
80h
40h
40h

27

DIRT063
DIRT057
TOTAL

Direito Internacional 2
Ética Profissional

10º PERÍODO
DISCIPLINA
Medicina Legal
Estágio de Prática Jurídica –
Escritório Modelo 2
Direito Eleitoral
Direito Ambiental e
Urbanístico 2

COD.
DIRT037
DIRT058
DIRT059
DIRT068
TOTAL

40h
40h
400

CH
40
80
40
40
200

2.2.Ementário

DISCIPLINA
Introdução ao Direito
1

CARGA
HORÁRIA
80 H

EMENTA

BIB. BÁSICA

Conceito, importância e objeto BOBBIO, N. O Positivismo
da disciplina. Relações do jurídico. São Paulo: Icone,
direito com outras áreas do 1995.
saber. Codificação no direito
brasileiro. Lei de introdução ao BOBBIO, N. Teoria da Norma.
código civil. Tendências do São Paulo: Icone, 1996.
direito
brasileiro CLAUS, W.C. Pensamento
contemporâneo.
Moral
e sistemático e conceito de
direito. Normas de uso social. sistema na ciência do direito.
Justiça e equidade. Ramos do Lisboa: Calouste Gulbenkian,
direito: direito publico e direito 1989
privado. Criação do direito:
Maria
Helena.
fontes formais e materiais. DINIZ,
Direito objetivo e direito Compêndio de Introdução à
subjetivo. Ato e fato jurídico. Ciência do Direito. São Paulo:
Saraiva,1999.
Organização judiciária.
ENGISH, K. Introdução ao
pensamento jurídico. Lisboa:
Calouste Gulbenkian, 1988.
FERRAZ
JUNIOR,
T.
Introdução ao Estudo do
Direito: técnica, decisão e
dominação. São Paulo: Atlas,
1994.
GILISSEN,
J.
Introdução
histórica ao Direito. Lisboa:
Calouste Gulbenkian, 1995.
MIAILLE, M. Introdução Crítica
ao Direito. Lisboa: Estampa,
1994.
PAUPËRIO, Arthur Machado.
Perspectivas Atuais do Direito.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PAUPËRIO, Arthur Machado.
Introdução ao Estudo do
Direito.
Rio
de
Janeiro:
Forense, 1995.

BIB. COMPLEMENTAR

28

PASUKANIS. E. B. Teoria
Geral do Direito e Marxismo.
Rio de Janeiro: Renovar, 1989.
PEREIRA, Caio Mário da Silva.
Instituições de Direito Civil, Rio
de Janeiro: Forense,2000.
REALE, M. Lições Preliminares
de Direito. São Paulo: Saraiva,
1999.
SANTOS, Orlando Gomes.
Introdução ao Direito Civil. Rio
de Janeiro: Forense, 2000.
STUCKA, P. Direito e Luta de
Classes.
São
Paulo:
Acadêmica, 1987.
TEUBNER, G. O Direito como
Sistema Autopoético. Lisboa:
Calouste Gulbenkian, 1993.
WOLKMER, A. C. Introdução
ao pensamento jurídico crítico.
São Paulo: Acadêmica, 1991.
Sociologia do Direito
1

40 H

Filosofia do Direito 1

80 H

DAMATTA, Roberto.
Definição e objeto de estudo - CASTRO, Celso A. Pinheiro Carnavais, malandros e
da Sociologia jurídica como de. Sociologia do Direito, 8. heróis: para uma Sociologia
Ciência Social – Direito e ed., São Paulo: Atlas, 2003.
do dilema brasileiro. 6. ed.,
Poder na sociedade – História
Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
LAKATOS,
Eva
Maria;
e precursores da Sociologia do
Direito – Cientificidade do MARCONI, Marina de Andrade. DURKHEIM, Émile. As regras
Direito para a Sociologia Sociologia Geral. 7. ed., São do método sociológico, 2. ed.,
jurídica – Ensino da Sociologia Paulo: Atlas, 1999. - MORAIS, Edit. Martins Fontes, 1999.
João F. Regis de. Sociologia
jurídica no Brasil.
Jurídica
contemporânea.
EHRLICH, Eugen.
Campinas: Edicamp, 2002.
Fundamentos da Sociologia
- SABADELL, Ana Lúcia. do Direito, Edit. da UnB,
Manual de Sociologia Jurídica: 1997.
introdução a uma leitura
externa do Direito. 2.
MORAES FILHO, Evaristo
de. O problema de uma
ed., São Paulo: Revista dos Sociologia do Direito (1950).
Tribunais, 2002.
Reedição - Rio de
- SCURO NETO, Pedro. Janeiro: Renovar, 1997.
Manual de Sociologia geral e
jurídica, 4. ed., São Paulo: MORAIS, José Luis Bolzan
de. A idéia de Direito Social:
Saraiva, 2000.
o pluralismo jurídico de
- TREVES, Renato. Sociologia Georges Gurvitch.
do Direito: origens, pesquisas e Porto Alegre: Livraria do
problemas. 3. ed., Barueri-SP: Advogado, 1997.
Manole, 2004.
SALDANHA, Nelson.
Sociologia do Direito. 4. ed.,
Rio de Janeiro: Renovar,
1999.
ADOMEIT, Klaus. Filosofia do
Filosofia
do
Direito: ARISTÓTELES. A Política, 2. Direito e do Estado, I –
significados, conceito e objeto. ed., Edit. Martins Fontes, 1998. Filósofos da Antigüidade.
A Filosofia Antiga: Platão e
Porto Alegre: Sergio Fabris,
Aristóteles. A Filosofia da Idade CHAUÍ, Marilena de Souza. 2000.
Convite
à
Filosofia,
12.
ed.,
Média: Santo Agostinho e
Santos Tomás de Aquino. A São Paulo: Ática, 2000. BITTAR, Doutrinas filosóficas
Introdução
à
Filosofia da Idade Moderna: ________.
e políticas. Contribuições
Immanuel
Kant,
Hegel, História da Filosofia. São para a história da Ciência
Paulo:
Companhia
das
Letras,
Hobbes, Rousseau e Locke.
Política. São Paulo: Atlas,
2002.
2002.
HEGEL, Georg W. Friedrich.
Fenomenologia do Espírito. DELACAMPAGNE, Christian.
Coleção “Os pensadores”.
História da Filosofia no
Século XX, Rio de Janeiro:

29

________.
Princípios
Filosofia do Direito,
Martins Fontes, 2002.

Zahar, 1997.
da
Edit. KAUFMANN, Artur;

HASSEMER, Winfried.
KANT, Immanuel. Metafísica (coords.) Introdução à
dos Costumes. Martin Claret, Filosofia do Direito e a Teoria
do Direito
2004.
Contemporâneas. Lisboa:
LOCKE, John. II Tratado Sobre Fundação Calouste
o Governo. Martin Claret, 2003. Gulbenkian, 2002.
PLATÃO.
Apologia
de MASCARO, Alysson
Sócrates. Martin Claret, 2001. Leandro. Filosofia do Direito
________. A República. Martin e Filosofia Política: a justiça é
possível. São Paulo: Atlas,
Claret, 2001.
2003.
ROUSSEAU, Jean-Jaques. Do
Contrato Social. Martin Claret, ________. Introdução à
2003.
Filosofia do Direito. São
Paulo: Atlas, 2002.
________. Discurso sobre a
Origem e o Fundamento da OLIVEIRA, Manfredo Araújo
Desigualdade
entre
os
de. Ética e Sociabilidade. São
Homens. Coleção “Os
Paulo: Loyola, 1993.
pensadores”.

VAZ, Henrique Cláudio de
VECCHIO, Giorgio del. História Lima. Ética e Direito. São
da Filosofia do Direito. Belo Paulo: Loyola, 2002.
Horizonte: Líder, 2003.

Ciência Política

80 H

Estudo do fenômeno e das
estruturas políticas. Teoria
do poder. Partidos políticos
e
participação
popular.
Deontologia Política.

FERREIRA FILHO, Manoel
Gonçalves Curso de Direito
Constitucional. São Paulo:
Saraiva, 2005.
FERREIRA, Pinto. Curso de
Direito Constitucional. São
Paulo: Saraiva, 2002.
MORAES, Alexandre de.
Direito Constitucional. São
Paulo: Atlas, 2005.
SILVA. José Afonso da.
Curso
de
Direito
Constitucional Positivo. São
Paulo: Malheiros, 2005.
SLAIBI
FILHO,
Nagib.
Direito Constitucional. São
Paulo: Forense, 2004.
TAVARES, André Ramos.
Curso
de
Direito
constitucional. São Paulo:
Saraiva, 2005.

Metodologia da
Pesquisa do
Trabalho Científico

80 H

Epistemologia – O Direito como
Ciência
Cultural
– Adeodato, João Maurício L.
Interdisciplinaridade
–
A Bases para uma metodologia
pesquisa jurídica e suas da pesquisa em Direito.
especificidades – Leitura e Anuário do dos Cursos de Póslevantamento de bibliografia; a Graduação em Direito da
Internet – A apresentação oral UFPE, n. 8, Recife, 1997, pp.
–
Métodos
de
pesquisa 201-224.
sociológico-empírica
Pesquisa
institucional
UFAL.

– Aguiar,
Fernando
Herren.
na Metodologia da Ciência do
Direito, 2. ed.,
Limonad, 1999.

SP:

Max

Bittar,
Eduardo
C.
B..
Metodologia
da
pesquisa
jurídica, 2. ed., São Paulo:
Saraiva, 2002

30

Carvalho, Maria Cecília M. de
(org.). Construindo o Saber –
Metodologia
científica:
fundamentos e técnicas, 10.
ed., Edit. Papirus, 2000.
Demo,
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Direito
Processual Civil
1

80 H

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conceito
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Revista
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Principais meios de prova: Tribunais, 1997.
depoimento
pessoal
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Francesco.
confissão; prova documental, Carnelutti,
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Direito
testemunhal e pericial. Fase Instituições
decisória. Sentença: conceito, Processual Civil – 3 volumes,
estrutura, classificação, efeitos, Campinas: Bookseller, 2000.
vícios.
Sumarização
de
Giuseppe.
demandas: ação monitória; Chiovenda,
de
Direito
conceito, natureza, efeitos e Instituições
Processual
Civil
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procedimento.
São Paulo: Saraiva, 2000.
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12. ed., São Paulo: Malheiros,
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Pablo
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hermenêutica
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1
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Fabbrini. constitucional. RT

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Direito
Processual Civil
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Araken.Manual
de
busca e apreensão, atentado,
DINAMARCO, Cândido
protestos,
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e Execução. 11ª ed. São Paulo: Rangel. Execução Civil. 7ª
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especiais. Processo cautelar. O Processual Civil. Vol. 3 e 4. KELSEN, Hans. Teoria Pura
poder geral de cautelas. São Pau-lo: Saraiva, 2007.
do Direito. Trad. João
Processo
de
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Baptista Machado. São
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A
nova
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DIDIER JR., Fredie et all. defesa do executado por
Curso de Direito Processual meio de ações autônomas–
Civil. Salvador: JusPodivm, , Defesa heterotó-pica. São
Paulo: RT, 2002.
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Chaves
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Procedimentos
Especiais direito material. Salvador:
Cíveis. São Paulo: Sarai-va, Podivm, 2008.
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SANTOS, Ernane Fidélis dos;
GRECO
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Vicente. WAMBIER, Luiz Rodrigues;
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Processual
Civil NERY JÚNIOR, Nelson;
Brasileiro. 17ª ed. São Paulo: WAMBIER,
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Teresa Arruda Alvim
(Coordenação). Execução
3.
Civil– Estudos em
MARINONI, Luiz Guilherme; homenagem ao Professor
ARENHART,
Sérgio
Cruz. Humber-to Theodoro Júnior.
Execução. São Paulo: RT, São Paulo: RT, 2007.
2007.
SILVA, Beclaute Oliveira. A
_______ . Processo Cautelar.
garantia fundamental à
São Paulo: RT, 2007.
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ORIONE
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WATANABE, Kazuo.
PONTES
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MIRANDA, Cognição no Processo Civil.
Francisco Cavalcante. Tratado 2ª ed. Campinas: Bookseller,
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Sérgio Bermu-des. Rio de
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processo cautelar (tutela de
urgência).4ª ed.
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WAMBIER,
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Teresa
(Coordenação).

46

Aspectos Polêmicos da Nova
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Trabalho 1

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Considerações iniciais sobre a DANTAS, Francisco Wildo ao trabalho.
Lacerda.Jurisdição,
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(Defesa) e Processo. Vol. II. − ANTUNES, Ricardo. Os
modernidade. Construção
Recife: Nossa
histórica do Direito do
sentidos do
Trabalho. Denominação,
trabalho.Boitempo.
Livraria, 2004.
princípios e natureza sócioCândido − CORREIA, Eneida Melo. As
jurídica do Direito do Trabalho. DINAMARCO,
Rangel. Execução Civil. 7ª ed., relações de Trabalho: uma
Direito do Trabalho e novas
rev.,
atual.
São
Paulo: perspectiva democrática; LTr.
formas de trabalho na
Malheiros, 2000.
sociedade brasileira e
alagoana. Direito Coletivo do
KELSEN, Hans. Teoria Pura do − TORRES, Sérgio. Proteção
Trabalho: Organizações
à relação de emprego. LTr
sindicais; conflitos coletivos de Direito. Trad. João Baptista
Machado.
São
Paulo:
Martins
trabalho e formas de solução.
Fontes,
1995.
MARTINS, Sandro Gilbert. A
defesa do executado por meio
de ações autônomas– Defesa
heterotó-pica. São Paulo: RT,
2002.
NOGUEIRA, Pedro Henrique
Pedrosa. Teoria a ação de
direito
material.
Salvador:
Podivm, 2008.
SANTOS, Ernane Fidélis dos;
WAMBIER, Luiz Rodrigues;
NERY
JÚNIOR,
Nelson;
WAMBIER,
Teresa
Arruda
Alvim
(Coordenação).
Execução
Civil– Estudos em homenagem
ao
Professor
Humber-to
Theodoro Júnior. São Paulo:
RT, 2007.
SILVA, Beclaute Oliveira. A
garantia
fundamental
à
motivação da decisão judicial.
Salvador: Po-divm, 2007.
WATANABE, Kazuo. Cognição
no Processo Civil. 2ª ed.
Campinas: Bookseller, 2002.

Direito
Empresarial 1

40 H

Direito Penal
Especial 2

40 H

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Empresa.
Empresário. de direito comercial: direito de Cruz. Direito empresarial:
Estabelecimento. Registro da empresa. 15. ed. São Paulo: teoria resumida e questões
Empresa.
Saraiva,
2011.
3
v. comentadas. São Paulo:
TOMAZETTE, Marlon. Curso Método,
2011.
203
p.
de direito empresarial. 3. ed. (Concursos
Públicos).
São Paulo: Atlas, 2011. v. 1
NEGRÃO, Ricardo. Manual de
direito comercial e de empresa. MAMEDE, Gladston. Manual
3. ed. São Paulo: Saraiva, de direito empresarial. 6. ed.
São Paulo: Atlas, 2012. xviii,
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Organizado – Enfoques
CARVALHO,
Marcia
Dometila
coexistência.
A
realidade
criminológico,
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Fundamentação
brasileira e alagoana.
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jurídico (Lei 9.034/95) e

47

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Hediondos
O
mito
da Direito Penal Ambiental, São
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SILVA, José Geraldo;
LAVORENTI, Wilson;
GENOFRE, Fabiano. Leis
Penais Especiais
Anotadas, Campinas:
Millennium, 2001.

Responsabilidad
e Civil

80 H

STOCO, Rui; FRANCO,
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Especiais e sua interpretação
jurisprudencial, vols. 1 e 2,
São Paulo: RT, 2001.
Teoria geral. Responsabilidade
BRAGA NETTO, Felipe
BITTAR,
Carlos
Alberto. Peixoto. Responsabilidade
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Responsabilidade Civil por Civil. São Paulo: Saraiva,
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Elementos. Excludentes.
Responsabilidade Civil por fato Paulo: Saraiva, 1995.
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Yussef
Said. CAVALIERI FILHO, Sérgio.
Civil por fato das coisas.
Responsabilidade
Civil
do Programa de
Responsabilidade civil das
Estado. São Paulo: Malheiros, Responsabilidade Civil. São
pessoas jurídicas.
Paulo: Atlas, 2007.
1995.
Responsabilidade por fato
DINIZ, Maria Helena. Curso de DIAS, José Aguiar. Da
ilícito. Teoria da Aparência.
civil
brasileiro; Responsabilidade Civil. Rio
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Responsabilidade Civil. São de Janeiro: Renovar, 2006.
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Responsabilidade civil do
Estado. Liquidação e ação de
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Anotado.
São
Paulo:
Saraiva,
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Transmissibilidade de ação e 9.ª edição, 2003.
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Condições
Gerais
dos

48

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São Paulo: Saraiva: 1991.
Roberto. Responsabilidade
Civil. São Paulo: Saraiva, 7
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ed., 2002.
Responsabilidade por vício do
produto ou do serviço. Brasília: LOBO, Paulo Luiz Neto.
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Barros. Curso de Direito Civil.
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PEREIRA, Caio Mário da Silva. Defesa do Consumidor, 5 ed..
Responsabilidade Civil. Rio de São Paulo:
Janeiro: Forense, 1998.
RT, 2005.
RODRIGUES, Sílvio. Direito MELLO, Marcos Bernardes
Civil; Dos contratos e das de. Teoria do Fato Jurídico –
declarações
unilaterais
da Plano da existência. São
vontade. São Paulo: Saraiva, Paulo: Saraiva,
2002.
2007.
STOCCO, Rui.
Responsabilidade Civil. São
MORAES, Maria Celina
Paulo: Revista dos Tribunais, Bodin de. Princípios do
1995
Direito Civil Contemporâneo.
Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
NERY JR., Nelson. Código
Civil Comentado. São Paulo:
RT, 2003.
PONTES DE MIRANDA,
Francisco Cavalcanti. Tratado
de Direito Privado, São
Paulo: RT,
1958. vol. XXV.
RIZZARDO, Arnaldo.
Responsabilidade Civil. Rio
de Janeiro: Forense, 2007.
SARMENTO, Daniel. Direitos
Fundamentais e Relação
Privadas. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2004.
STOCCO, Rui. Tratado de
Responsabilidade Civil. São
Paulo: Revista dos Tribunais,
2003.

Direito
Processual
Penal 3

40 H

TEPEDINO, Gustavo. Código
Civil interpretado: Parte Geral
e Obrigações. Rio de Janeiro:
Renovar, 2004. v.1.
- DELMANTO JUNIOR,
Sujeitos processuais. Atos CAPEZ, Fernando. Curso de Roberto. As modalidades de
processuais.
Prisão
e processo penal. Saraiva.
prisão provisória e o prazo de
liberdade provisória.
GOMES, Luiz Flavio. Direito duração.
Renovar.
processual penal. RT
GRECO
FILHO,
Vicente. - FIGUEIREDO DIAS, Jorge.
Manual de processo penal. Direito Processual Penal.
Saraiva.
Coimbra
MARQUES, José Frederico. - FERNANDES, Antonio
Elementos
de
direito Scaranse. Processo penal
processual penal. V.1 e 2. constitucional. RT
Bookseller.
MIRABETE, Júlio
Processo penal. RT

Fabbrini. - JARDIM, Afrânio. Direito
Processual Penal. Forense

MOSSIN, Heráclito Antonio.
- TUCCI. Rogério Lauria.
Curso de Processo Penal. v.1 e

49

2. Atlas.
NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de processo penal
comentado. RT.
RANGEL,
processual
Júris.

Paulo.
penal.

Teoria do direito processual
penal. RT.

Direito
Lumens

TOURINHO FILHO, Fernando
da Costa. Processo penal. v. 1
e 2. Saraiva.
__________.
Código
de
processo penal. 2 volumes.
Saraiva.
__________.
Manual
processo penal. Saraiva.

Direito
Administrativo 1

80 H

de

Regime
Jurídico
da MELLO, Celso Antônio B. de. MEDAUAR, Odete. Direito
Administração
Pública. Curso de Direito Administrativo, Administrativo Moderno, 5ª
Princípios da Administração 13. ed., Malheiros, 2001.
ed., São Paulo, RT, 2001.
Pública.
Organização
Administrativa do Estado. Atos DI PIETRO, Maria Sylvia MEIRELLES, Hely Lopes.
Zanella. Direito Administrativo, Direito
Administrativo
e poderes administrativos.
12ª ed., São Paulo: Atlas, Brasileiro, 23ª ed., SP:
2000.
Malheiros, 1998.
Carvalho FILHO, José dos MOREIRA NETO, Diogo de
Santos. Manual de Direito F.
Curso
de
Direito
Administrativo, 3ª ed., Rio de Administrativo, 10.ed. Rio:
Janeiro: Lumen Juris, 1999.
Forense, 1992.

Direito do
Trabalho 2

80 H

Direito Individual do Trabalho:
Remuneração; Alteração
objetiva; Meio ambiente do
trabalho; Terceirização e
responsabilização patronal;
Extinção do contrato de
trabalho: verbas adquiridas e
verbas rescisórias, formas de
extinção do pacto laboral e
efeitos.

ANTUNES, Ricardo. Adeus
DELGADO,
Maurício ao trabalho.
Godinho. Curso de Direito do
Trabalho– LTr.
− ANTUNES, Ricardo. Os
BARROS,
Alice sentidos do
Monteiro.Curso de Direito do trabalho.Boitempo.
Trabalho– LTr.
− CORREIA, Eneida Melo.
- DONATO, Messias Pereira. As relações de Trabalho:
Curso de Direito Individual do uma perspectiva
Trabalho- LTr.
democrática; LTr.
- ANDRADE, Everaldo Gaspar − TORRES, Sérgio.
Lopes de. Princípios de Direito Proteção à relação de
do Trabalho: Fundamentos emprego. LTr
teórico-filosóficos – LTr.
- MARTINS, Sérgio Pinto.
Direito do Trabalho– Atlas.
NASCIMENTO,
Amauri
Mascaro. Curso de Direito do
Trabalho– Saraiva.
−
PESSOA, Flávia Moreira
Guimarães. Curso de Direito
Constitucional do Trabalho –
Juspodium.

Direito
Empresarial 2

40 H

Teoria Geral do Direito
BATALHA, Wilson de Souza
Societário. Espécies
Campos. A Nova Lei das S.A.
Societárias. Importância das
São Paulo: Ltr, 1998.
Sociedades Limitadas e
Sociedades Anônimas. Grupos BORBA,
José
Edwaldo
Societários. Dissolução e
Tavares. Direito Societário. Rio
Liquidação.
de Janeiro: Freitas Bastos,
1986.
CARVALHOSA,
Comentários
à

Modesto.
Lei
das

50

Sociedades Anônimas: Lei
6.404, de 15.12. 19765 vol.
São Paulo: Saraiva, 1997.
COELHO, Fábio Ulhôa. Código
Comercial
e
legislação
complementar anotados. São
Paulo: Saraiva, 1996.
________. Curso de Direito
Comercial.
São
Paulo:
Saraiva,2005.
________.
A
Sociedade
Limitada no Novo Código Civil.
São Paulo: Saraiva, 2003.
DORIA, Dylson. Curso de
Direito Comercial. São Paulo:
Saraiva, 1998.
EIRIZIK, Nelson. Reforma das
S.A. & Mercado de Capitais.
Rio de Janeiro: Renovar,1997.
FURTADO, Pinto. Deliberações
dos sócios. Coimbra: Livraria
Almedina, 1993.
LUCENA, José Waldecy. Das
sociedades por quotas de
responsabilidade limitada. Rio
de Janeiro: Renovar, 1996.
NUNES, A. J. Avelãs. O direito
do exclusão dos sócios nas
sociedades comerciais. São
Paulo: Ed. Cultural Paulista,
2001.
PENTEADO, Mauro Rodrigues.
Aumento de Capital das
sociedades anônimas. São
Paulo: Saraiva, 1998.
__________. Dissolução e
liquidação
de
sociedades.
Brasília: Brasília Jurídica, 1995.
REQUIÃO, Rubens. Curso de
Direito Comercial. São Paulo:
Saraiva, 2003.

Direito Tributário
1

40 H

Noções de atividade financeira do
COELHO, Sacha Calmon
AMARO,
Luciano.
Direito Navarro. Teoria do tributo e
Estado. Direito Tributário Tributário
Brasileiro.
São da exoneração tributária.
conceito e fontes. Tributo –
Paulo: Saraiva, 1999.
conceito e classificações.
Competência tributária.
BASTOS, C. Curso de Direito FAIDINGA, Maria Tereza
Limitações ao poder de tributar. Financeiro e Tributário. São
Bijos. O produtor rural e o
Paulo: Saraiva,1998.
imposto de renda. São Paulo:
Icone, 1989.
CARVALHO, Paulo de Barros.
Direito Tributário. São Paulo:
SANTI, Eurico Marcos Diniz
Saraiva, 1999. Belo Horizonte:
de. Lançamento Tributário.
Del Rey, 1999.
São Paulo: Max Limonad,
COELHO,
Sacha
Calmon 1999.
Navarro. Curso de Direito
Tributário Brasileiro. Rio de
Janeiro: Forense, 1999.
NASCIMENTO, Carlor Valder
et alii. Comentários ao Código
Tributário Nacional. Rio de
Janeiro: Forense,
1998.

51

TORRES, Ricardo Lobo. Curso
de direito financeiro e tributário.
Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

Estágio de
Prática Jurídica –
Mediação

40 H

Acesso à Justiça. Justiça oficial
- MOORE, Christopher W. O
e os equivalentes jurisdicionais. BRAMS, Steven J. e TAYLOR, Processo de Mediação:
Alan D. Vencer ou Vencer O estratégias práticas para
Instrumentos alternativos de
bom é quando os dois ganham. resoluçãlo de conflitos.
resolução de disputa. O
Rio de Janeiro: Campus, 2000. Tradução de Magda F.
processo de Mediação. O
mediador e as equipes
CAMP,
Eduard Vinyamata. Lopes. 2ª ed., Porto Alegre:
interdisciplinares de Mediação. Manual de prevención y Artmed, 1998.
resolución
de
conflictos.
Conciliación,
mediación, - MORAIS, José Luiz Bolzan
negociatión.
Barcelona: de. Mediação e Arbitragem.
Alternativas à Jurisdição!
Editorial Ariel,1999.
Porto Alegre: Livraria do
FISHER, Roger; URY, Willian; Advogado, 1999.
PATTON, Bruce. Como chegar
ao Sim – A negociação de - OLIVEIRA, Angela (coord.).
acordos
sem
concessões. Mediação: métodos de
Tradução de Vera Ribeiro e resolução de controvérsias.
Ana Luiza Borge. Projeto de Nº 1,
Negociação da Harvard Low São Paulo: LTr, 1999.
School, 2ª ed. Rio de Janeiro:
Imago, 1994.
- PEREIRA, Rodrigo da C.
(org.). Repensando o Direito
HAYNES,
John
M. de Família. BH: Del Rey,
Fundamentos da Mediação 1999.
Familiar. Porto Alegre: Artes
Médicas, 1996.
- SERPA, Maria de Nazaré.
______; HAYNES, Gretchen L. Mediação de Família. Belo
La mediación en el divorcio. Horizonte: Del Rey, 1999.
Barcelona: Granica, 1997.
- SHNITMAN, Dora Freíd;
MANCUSO,
Rodolfo
de JOHN, Stephen (orgs.).
Camargo. Interesses Difusos. Novos paradigmas em
Conceito e Legitimação para Mediação.
agir. São Paulo: Revista dos Trad.: Jussara H. Rodrigues
Tribunais, 1998.
e Marcos A. G. Domingues.
Porto Alegre: Artemed, 1999.
- STRENGER, Irineu.
Arbitragem comercial
internacional. São Paulo: LTr,
1996.
- URY, William L. Supere o
não – negociando com
pessoas difíceis. Trad.:
Regina
Amarante. 3ª ed., São Paulo:
Best Seller,1991.
_____. Chegando à paz.
Trad.: Jussara Simões. Rio
de Janeiro: Campus, 2000..
- Vários autores. Arbitragem:
a nova Lei brasileira (nº
9.307/96) e a praxe
internacional. São Paulo: LTr,
, 1997.

Direito
Processual
Penal 4

40 H

- VEZZULLA, Juan Carlos.
Teoria e Prática da
Mediação. Curitiba: Instituto
de Mediação e Arbitragem do
Brasil, 1998.
- DELMANTO JUNIOR,
Procedimentos
processuais CAPEZ, Fernando. Curso de Roberto. As modalidades de
penais. Nulidades processuais. processo penal. Saraiva.
prisão provisória e o prazo de
Sistema recursal.
GOMES, Luiz Flavio. Direito duração. Rio de Janeiro:
Renovar.
processual penal. RT

52

- DIAS, Jorge Figueiredo.
GRECO
FILHO,
Vicente. Direito Processual Penal.
Manual de processo penal. Coimbra.
Saraiva.
MARQUES, José Frederico. - FERNANDES, Antonio
Elementos
de
direito Scarance. Processo Penal
processual penal. V.1 e 2. constitucional. 4. ed., São
Paulo: Revista
Bookseller.
dos Tribunais, 2005.
MIRABETE, Júlio Fabbrini.
Processo penal. RT
- JARDIM, Afrânio. Direito
Processual Penal. Rio de
MOSSIN, Heráclito Antonio. Janeiro: Forense.
Curso de Processo Penal. v.1 e
2. Atlas.
- TUCCI. Rogério Lauria.
NUCCI, Guilherme de Souza. Teoria do direito processual
Código de processo penal penal. RT.
comentado. RT.
RANGEL,
processual
Júris.

Paulo.
penal.

Direito
Lumens

TOURINHO FILHO, Fernando
da Costa. Processo penal. v. 1
e 2. Saraiva.
__________.
Código
de
processo penal. 2 volumes.
Saraiva.
__________.
Manual
processo penal. Saraiva.

Direito
Administrativo 2

40 H

de

Evolução dos modelos de MELLO, Celso Antônio B. de. MEDAUAR, Odete. Direito
Administração
Pública. Curso de Direito Administrativo, Administrativo Moderno, 5ª
Licitações.
Contratos 13. ed., Malheiros, 2001.
ed., São Paulo, RT, 2001.
Administrativos.
Serviços
Públicos.
Concessões
e DI PIETRO, Maria Sylvia MEIRELLES, Hely Lopes.
Administrativo
permissões
de
serviços Zanella. Direito Administrativo, Direito
públicos.
Parcerias
na 12ª ed., São Paulo: Atlas, Brasileiro, 23ª ed., SP:
Malheiros, 1998.
Administração
Pública. 2000.
Convênios,
Consórcios, Carvalho FILHO, José dos MOREIRA NETO, Diogo de
Parceria
Público-Privada, Santos. Manual de Direito F.
Curso
de
Direito
Terceirização.
Administrativo, 3ª ed., Rio de Administrativo, 10.ed. Rio:
Janeiro: Lumen Juris, 1999.
Forense, 1992.

Direito de
Família

80 H

Família. Direito de família. BEVILÁQUA, Clóvis. Direito de
Casamento. Regime de bens. Família. Rio de Janeiro:
Dissolução
da
sociedade Forense,1979.
conjugal. Sociedade de fato,
concubinato e união estável: DANTAS, San Thiago. Direitoª
questão constitucional. Visão de Família e das Sucessões. 2
Rio
de
Janeiro:
jurisprudencial. Esforço comum ed.
Forense.1993.
para aquisição de patrimônio.
Partilha de bens. Parentesco e DINIZ, Maria Helena. Curso de
afinidade.
Filiação. Direito Civil Brasileiro. 12ª ed.
Reconhecimento voluntário e São Paulo: Saraiva, 1996. V 1
judicial. Legitimação. Ações a 7.
investigatórias e contestatórias.
Washington
de
Família substituta. Poder de Monteiro,
família.
Alimentos.
Tutela. Barros. Curso de Direito Civil.
34ª ed. Rio de Janeiro:
Curatela. Ausência.
Forense. 1997. V. 1 a 6.
PEREIRA,
Caio
Mário.
Instituições de Direito Civil. 20ª
ed.
Rio
de
Janeiro:
Forense1999. V. 1 a 6.

53

Processo do
Trabalho

40 H

Processo e procedimento na
Justiça do Trabalho. Dissídios Batalha, Wilson de Souza
Campos. Tratado de Direito
individuais e coletivos.
Judiciário do Trabalho. São
Convenções coletivas.
Paulo: LTR.
Costa,
Coqueijo.
Direito
Processual do Trabalho. São
Paulo: Forense.
Nascimento, Amauri Mascaro.
Curso de Direito Processual do
Trabalho. SP: Saraiva.
Saad, Eduardo Gabriel. Direito
Processual do Trabalho. São
Paulo: LTR.
Martins, Sérgio Pinto. Direito
Processual do Trabalho. São
Paulo: Atlas.
Giglio, Wagner D. Direito
Processual do Trabalho. São
Paulo: LTR.

Direito Tributário
2

40 H

Legislação Tributária. Vigência. AMARO,
Luciano.
Direito
Aplicação.
Interpretação
e Tributário
Brasileiro.
São
integração. Obrigação Tributária. Paulo: Saraiva, 1999
Norma de incidência. Fato
gerador. Sujeito Ativo e Passivo. BASTOS, C. Curso de Direito
Responsabilidade.
Crédito Financeiro e Tributário. São
Tributário.
Lançamento. Paulo: Saraiva, 1998.
Suspensão e Extinção do crédito CARVALHO, Paulo de Barros.
tributário. Garantias e privilégios. Curso de Direito Tributário. São
Administração Tributária.
Paulo: Saraiva, 1999
CARVALHO, Paulo de Barros.
Direito Tributário. São Paulo:
Saraiva, 1999.
COELHO,
Sacha
Calmon
Navarro. Teoria do tributo e da
exoneração tributária. Belo
Horizonte: Del Rey, 1999
COELHO,
Sacha
Calmon
Navarro. Curso de Direito
Tributário Brasileiro. Rio de
Janeiro: Forense, 1999.
FAIDINGA, Maria Tereza Bijos.
O produtor rural e o imposto de
renda. São Paulo: Icone, 1989.
NASCIMENTO, Carlor Valder
et alii. Comentários ao Código
Tributário Nacional. Rio de
Janeiro: Forense, 1998.
SANTI, Eurico Marcos Diniz de.
Lançamento Tributário. São
Paulo: Max Limonad, 1999.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso
de direito financeiro e tributário.
Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

Estágio de
Prática Jurídica –
Civil

40 H

Processo Simulado Cível
Completo – Prática de
Pesquisa de Jurisprudência –
Visitas a órgãos estatais
acompanhadas – Prática de
Procedimentos Cíveis –
Assistência e Relatório de
audiências e sessões cíveis

- CÓDIGOS Civil de Processo
Civil e legislação extravagante
atualizados
- BORTOLAI, E.C. Manual de
Prática Forense CiviI. São
Paulo: RT, 1995.

54

- CASTRO FILHO, J. de.
Prática Forense. Rio de
Janeiro: Forense, 1995. COSTA, C. S. Manual de
Prática Processual Civil. Rio de
Janeiro: Líber Juris.
- GAMA, José de Souza. Curso
de Prática Forense. Rio de
Janeiro: Forense, 1995.
- NASCIMENTO, M. P. Prática
Processual Civil. São Paulo:
Saraiva, 1997.
- PALAIA, Nelson. Técnica de
contestação.
São
Paulo:
Saraiva, 1997.
- PALAIA, Nelson. Técnica de
petição inicial. São Paulo:
Saraiva, 1999.
- SANTOS, Paulo Sérgio
Puerta. Manual de Prática
Processual CiviI. São Paulo,
1997.

Direito Ambiental
e Urbanístico 1

40 H

Direito e meio ambiente – Antunes, Paulo de Bessa.
Aspectos
econômicos
e Direito Ambiental, 6. ed., Rio
políticos da proteção ambiental de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
em nível mundial – Normas
constitucionais ambientais – Freitas, Vlademir Passos de. A
Competências
do
ente Constituição Federal e a
das
normas
federativo – O SISNAMA e o efetividade
licenciamento
ambiental
– ambientais, 2. ed., São Paulo:
Interesses difusos, Ministério Revista dos Tribunais, 2003.
Público e ação civil pública – Krell,
Andreas
J.
Dano ambiental – Função Discricionariedade
ambiental da propriedade – administrativa
e
proteção
Tributos
ecológicos
– ambiental.
Porto
Alegre:
Responsabilidades
civil, Livraria do Advogado, 2004.
administrativa e penal por
Machado, Paulo A. Leme.
degradação ambiental.
Direito Ambiental Brasileiro, 12.
ed., SP: Malheiros, 2004.
Milaré,
Edis.
Direito
do
Ambiente. 2. ed., São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2004.
Silva, José Afonso da. Direito
Ambiental Constitucional. 4.
ed., SP: Malheiros, 2003.

Direito Ambiental
e Urbanístico 2

40 H

Direito e meio ambiente – Antunes, Paulo de Bessa.
Aspectos
econômicos
e Direito Ambiental, 6. ed., Rio
políticos da proteção ambiental de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
em nível mundial – Normas
constitucionais ambientais – Freitas, Vlademir Passos de. A
Competências
do
ente Constituição Federal e a
das
normas
federativo – O SISNAMA e o efetividade
licenciamento
ambiental
– ambientais, 2. ed., São Paulo:
Interesses difusos, Ministério Revista dos Tribunais, 2003.
Público e ação civil pública – Krell,
Andreas
J.
Dano ambiental – Função Discricionariedade
ambiental da propriedade – administrativa
e
proteção
Tributos
ecológicos
– ambiental.
Porto
Alegre:
Responsabilidades
civil, Livraria do Advogado, 2004.
administrativa e penal por
Machado, Paulo A. Leme.
degradação ambiental.
Direito Ambiental Brasileiro, 12.
ed., SP: Malheiros, 2004.

55

Milaré,
Edis.
Direito
do
Ambiente. 2. ed., São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2004.
Silva, José Afonso da. Direito
Ambiental Constitucional. 4.
ed., SP: Malheiros, 2003.

Direito
Internacional 1

40 H

Origens e fundamentação do
ACCIOLY, Hidelbrando.
James
Leslie. Manual de Direito
DIP - Sujeitos e fontes - DIP e BRIERLY,
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ordem jurídica interna –
Responsabilidade - DIP do Mar Lisboa: Fundação Calouste São Paulo: Saraiva,
Gulbenkian, 1979.
– Agentes diplomáticos 1998.
Solução de conflitos - Direitos CHOSSUDOVSKY, Michel. A
Humanos no DIP globalização
da
pobreza: ALBUQUERQUE, José
Organizações internacionais - impactos das reformas do FMI
Augusto Guilhon (Org.).
MERCOSUL - História do
e do Banco
Sessenta anos de política
DIPriv. - Fontes e regras de
externa brasileira
conexão - Lei de Introd. ao CC Mundial.Trad. Marylene Pinto
(1930-1990): prioridades,
Michael. São Paulo: Moderna,
- Aplicação de normas
atores e políticas. São Paulo:
1999. p. 37-64.
estrangeiras – Reenvio e
Annablume/NUPRI/USP,
ordem pública - Estatuto
2000. 4 Vol.
DINH,
Nguyen
Quoc;
Pessoal; direitos de família,
DAILLER, Patrick; PELLET,
sucessões e obrigações.
Alain. Direito Internacional ALMEIDA, Paulo Roberto de.
O Brasil e o multilateralismo
Público. 2ª. ed.
econômico. Porto Alegre:
Lisboa: Fundação Calouste Livraria do
Gulbenkian, 2003. 1517 p.
Advogado, 1999.
GUIMARÃES,
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de. Direito Internacional
periferia. Porto Alegre: UFRGS,
Público. São Paulo: Saraiva,
2000.
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KAPLAN,
Morton;
KATZENBACH, Nicholas de B. ARAÚJO, Luis Ivani de
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políticos
do Amorim. Curso de Direito
Internacional Público. 8. ed.
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Rio de Janeiro:
Rio de Janeiro: Zahar, 1964. Forense, 1985.
MELLO, Celso D. Albuquerque.
Curso de Direito Internacional BONANATE, Luigi. A guerra.
Público. Vol. I e II. 15. ed. Rio Trad. Maria Tereza Buonafina
e Afonso Teixeira Filho. São
de
Paulo:
Estação Liberdade, 2001. p.
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21-63. BRASIL. Senado
RANGEL, Vicente Marotta. et Federal. Revista de
al. Direito Internacional Público. Informação Legislativa. N.B.
São Paulo: Universidade de Índice 1964 a 1998. Nº 1 a
São
140.
Paulo/Departamento de Direito
Internacional, 1988. (textos de BRIERLY, James Leslie.
Direito Internacional. 4. ed.
aula).
Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 1979.
BROWNLIE, Ian. Princípios
de Direito Internacional
Público. Lisboa: Fundação
Calouste
Gulbenkian, 1997. P. 367386.
CAUBET, Christian Guy. A
água doce nas relações
internacionais.São
Paulo:Manole. 2006. 223 p.
---------.A força e o Direito nas
relações internacionais.
Florianópolis: Fundação
Boiteux, 2004.

56

______. As grandes
manobras de Itaipu: energia,
diplomacia e direito na Bacia
do Prata. São Paulo:
Acadêmica, 1989. p. 186198.
______. Os limites
interestaduais marítimos e o
litígio entre Santa Catarina e
o Paraná.
Florianópolis: Fundação José
Arthur Boiteux; Fundação
Água Viva, 2001.
CHOSSUDOVSKY, Michel. A
globalização da pobreza:
impactos das reformas do
FMI e do Banco
Mundial.Trad. Marylene Pinto
Michael. São Paulo:
Moderna, 1999. p. 37-64.
CUNHA, Alessandra
Marchioni Pereira da. As
limitações da democracia na
formação da União
Européia. São Paulo: Manole,
2004.
DINH, Nguyen Quoc;
DAILLER, Patrick; PELLET,
Alain. Direito Internacional
Público. 2ª. ed.
Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 2003. 1517 p.
DOLINGER, Jacob Direito
Internacional Privado. 6. ed.
Rio de Janeiro: Renovar:
2002.
FERRAJOLI, Luigi. A
soberania no mundo
moderno, nascimento e crise
do estado nacional. São
Paulo: Martins Fontes, 2002.
FRADERA, Vera Maria Jacob
de. A jurisprudência da Corte
de Justiça da Comunidade
Européia
como orientadora do novo
direito. Revista de Informação
Legislativa, ano 36, nº 143,
p.269-275.
jul.-set, 1999.
GUIMARÃES, Samuel
Pinheiro. Quinhentos anos de
periferia. Porto Alegre:
UFRGS, 2000.
HALLIDAY, Fred.
Repensando as relações
internacionais. Porto Alegre:
UFRGS, 1999.
HIRST, Paul. Globalização:
Mito ou Realidade. In: FIORI,
José Luís et al. Globalização,
o fato e o
mito. Rio de Janeiro: Eduerj,
1998.

57

HOBSBAWM, Eric J. Nações
e nacionalismo desde 1780:
programa, mito e realidade.
2. ed. São
Paulo: Paz e Terra, 1998.
KAPLAN, Morton;
KATZENBACH, Nicholas de
B. Fundamentos políticos do
direito
internacional. Rio de Janeiro:
Zahar, 1964.
LAFER, Celso. A OMC e a
regulamentação do comércio
internacional: uma visão
brasileira. Porto
Alegre: Livraria do Advogado,
1998.
LERRER, Débora;
MENDONÇA, Gisela. O
Brasil não precisa da ALCA.
Cadernos Diplô, n.º 4, p.
5-9. 2002. MACCARONE,
Valter Antoniassi. O caso dos
empréstimos – Ouro
Franco/Brasileiros na Corte
Permanente de Justiça
Internacional. In:
MERCADANTE, Araminta de
Azevedo; MAGALHÃES,
José Carlos de (Org.).
Solução e prevenção de
litígios internacionais. São
Paulo: Necim-CAPES,
1998. p. 223-231.
MELLO, Celso D.
Albuquerque. Curso de
Direito Internacional Público.
Vol. I e II. 15. ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2004.
RANGEL, Vicente Marotta. et
al. Direito Internacional
Público. São Paulo:
Universidade de São
Paulo/Departamento de
Direito Internacional, 1988.
(textos de aula).
RODAS, João Grandino.
Tratados Internacionais. São
Paulo: Revista dos Tribunais,
1991.
SEINTENFUS, Ricardo.
Manual das Organizações
Internacionais. 3. ed. Porto
Alegre: Livraria do
Advogado, 2003.
______; VENTURA, Deisy.
Introdução ao Direito
Internacional Público. Porto
Alegre: Livraria do
Advogado, 1999.
SILVA, Roberto Luiz. Direito
Internacional Público. 2. ed.
Belo Horizonte: Del Rey,
2002.

58

SOARES, Guido Fernando
Silva. Curso de Direito
Internacional Público. v.1.
2.ed. São Paulo:
Atlas, 2004.
TOUSCOZ, Jean. Direito
Internacional. Portugal:
Europa-América, 1994.
TRINDADE, Antonio Augusto
Cançado. Princípios de
Direito Internacional
contemporâneo.
Brasília: UnB, 1981.
WENDZEL, Robert. O
cenário internacional:
relações internacionais. Trad.
João de Oliveira Dantas
et al. Brasília: UnB, 1985.
PERIÓDICOS: Boletim da
Sociedade Brasileira de
Direito Internacional, Política
Externa, Foreign
Affairs, Foreign Policy,
International Organization, Le
Monde Diplomatique, Review
of
International Political
Economy (à disposição na
BU ou através da Internet) e
Revista de Direito Econômico
Internacional
(http://www.ccj.ufsc.br/~iri).

Direito
Internacional 2

40 H

Origens e fundamentação do
DIP - Sujeitos e fontes - DIP e Litrento, Oliveiros. Curso de
Direito Internacional Público, 4.
ordem jurídica interna –
Responsabilidade - DIP do Mar ed., Rio: Forense, 2001.
– Agentes diplomáticos REZEK, José Francisco. Direito
Solução de conflitos - Direitos Internacional
Público.
São
Humanos no DIP Paulo: Saraiva, 1998.
Organizações internacionais SEITENFUS, Ricardo; Ventura,
MERCOSUL - História do
Deisy. Introdução ao Direito
DIPriv. - Fontes e regras de
conexão - Lei de Introd. ao CC Internacional Público, Porto
Alegre: Livraria do Advogado,
- Aplicação de normas
2001.
estrangeiras – Reenvio e
ordem pública - Estatuto
DOLINGER, Jacob. Direito
Pessoal; direitos de família,
Internacional Privado I. Rio de
sucessões e obrigações.
Janeiro: Renovar, 1997.
RECHSTEINER, Beat Walter.
Direito Internacional Privado.
São Paulo: Saraiva, 1996.
ARAÚJO, Nádia de. Direito
Internacional Privado: teoria e
prática brasileira. 2. ed., Rio de
Janeiro-São Paulo: Renovar,
2004.

Estágio de
Prática Jurídica –
Penal

40 H

Processo
Penal
simulado Códigos Penal e de Processo
completo.
Pesquisa
de Penal atualizados
jurisprudência. Visitas a órgãos
estatais
acompanhadas. TOURINHO FILHO, Fernando
Prática
de
procedimentos da Costa. Prática de Processo
penais. Assistência e relatório Penal. São Paulo: Saraiva.
de audiências
criminais.

e

sessões MILHOMENS, Jônatas; Alves,
Geraldo
Magela.
Manual
Prático do Advogado. Rio:

59

Forense.
CAPEZ, Fernando. Curso de
Processo Penal. São Paulo:
Saraiva.
JESUS, Damásio E. de. Direito
Penal. São Paulo: Saraiva.
GRINOVER, Ada Pellegrini;
Gomes
Filho,
Antônio
Magalhães;
Fernandes,
Antonio Scarance. Recursos no
Processo Penal. São Paulo:
Revista dos Tribunais.
VILAS-BOAS, Marco Antonio.
Processo Penal Completo. São
Paulo: Saraiva.

Estágio de
Prática Jurídica –
Trabalhista

Direito das
Sucessões

40 H

40 H

- Almeida, André Luiz Paes de. - Leite, Carlos Henrique
Processo Simulado Trabalhista Prática Trabalhista – Coleção Bezerra. Curso de Direito
Completo
–
Prática
de Prática Forense. 3ª ed. São
Processual do Trabalho. 7ª
Pesquisa de Jurisprudência – Paulo: Editora
ed. São Paulo: LTr, 2009.
Visitas a órgãos estatais Revista dos Tribunais, 09/2009.
acompanhadas – Prática de - Malta, Christovão Piragibe
- Martins, Sérgio Pinto.
Procedimentos Trabalhistas – Tostes. Prática do Processo
Direito Processual do
Assistência e Relatório de Trabalhista. 35ª ed. São Paulo: Trabalho. 29ª ed. São Paulo:
audiências
e
sessões LTr, 09/2008.
Atlas, 2009.
trabalhistas.
- Saraiva, Renato. Como se
preparar para o Exame de
- Nascimento, Amauri
Ordem – Trabalho. Direito
Mascaro. Curso de Direito
material e processual.
Processual do Trabalho. 24ª
7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; ed. São Paulo: Saraiva,
São Paulo: Método, 2009.
2009.
- Saraiva, Renato. Exame de
Ordem, 2ª Fase: Trabalho. 4ª - Oliveira, Aristeu de. Manual
ed. São Paulo: Método, 2009 de Prática Trabalhista. 43ª
ed. São Paulo: Atlas, 2009.
CARVALHO, Dimas Messias ALMEIDA, José Luiz Galvão
Direito
das
sucessões. De & CARVALHO Dimas de. Direito das sucessões.
Transmissão
de
direitos. Daniel
de.
Direito
das Sucessão
em
geral.
Herança.
Abertura
da Sucessões, Belo Horizonte: Del Sucessão legítima. In: Código
sucessão.
Formas
de Rey, 2009.
Civil Comentado. Coord.
sucessão. Transmissão da DIAS, Maria Berenice. Manual Álvaro Villaça Azevedo. São
herança.
Indignidade. de Direito das Sucessões, Paulo: Atlas, 2003, t. XVII.
Sucessão
provisória
e Porto Alegre: Livraria do CAHALI, Francisco José.
sucessão definitiva. Sucessão advogado, 2010.
Família e Sucessões no
legitima.
Sucessão HIRONAKA, Giselda Maria Código Civil de 2002. São
testamentária.
Testamento. Fernandes Novaes. Estudos de Paulo: Revista dos Tribunais,
Codicilos. Legados. Sucessão Direito Civil. Belo Horizonte: 2004.
necessária.
Calculo
da Del Rey, 2000.
DINIZ, Maria Helena. Curso
legitima.
Deserdação. LÔBO, Paulo Luiz Netto. de Direito Civil Brasileiro,
Substituições. Inventario e Direito Civil – Sucessões, São Direito das Sucessões. 16.
partilha.
Paulo: Saraiva, 2013.
ed. São Paulo: Saraiva, 2002,
v. 6.
TARTUCE, Flávio & SIMÃO, GAMA, Guilherma Calmom
José Fernando. Direito Civil – Nogueira da. Direito Civil:
Direito das Sucessões, São Sucessões. São Paulo: Atlas,
Paulo: Editora Método, 2008. 2003.
GOMES,
Orlando.
Sucessões. 5. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1984.
GONÇALVES,
Carlos
Roberto.
Direito
das
Sucessões. Col. Sinopses
jurídicas, 5. ed. São Paulo:
Saraiva, 2002, v. 4.
LEITE, Eduardo de Oliveira.
Comentários ao novo Código
Civil:
Do
Direito
das
Sucessões. Coord. Sálvio de
Figueiredo Teixeira. 2. ed.
Rio de Janeiro: Forense,
2003. v. 21.

60

Direito
Penitenciário e
Execução Penal

40 H

Direito Cambial e
Contratos
Empresariais

80 H

OLIVEIRA,
Euclides
de.
Direito de Herança. A Nova
Ordem da Sucessão. São
Paulo: Saraiva, 2005.
VENOSA, Sílvio de Salvo.
Direito Civil: Sucessões. 7.
ed. São Paulo: Atlas, 2007.
WALD, Arnold. Curso de
Direito Civil Brasileiro: Direito
das Sucessões. 11. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais,
1997. v. 5.
Sistemas de punição –
− BARATTA, Alessandro.
Regimes prisionais – Execução ALBERGARIA, Jason. Manual Criminologia Crítica e crítica
das penas em espécie – Dos de direito penitenciário. Aide
do Direito Penal. Rio de
incidentes de execução
BITENCOURT, Cezar Roberto. Janeiro,
Falência da pena de prisão. RT Reva, 2002.
− GUIMARÃES. Claudio
CARVALHO, Salo de. Pena e Alberto Gabriel. Funções da
garantias. Rio de Janeiro: pena privativa de liberdade
Lumen Juris.
no
sistema penal capitalista. Rio
JESUS, Damásio E. de. Penas de Janeiro: Reva, 2007.
Alternativas.
São
Paulo: − HOULSMAN, Louk; CELIS,
Saraiva.
Jacqueline Bernat de. Penas
MIRABETE, Julio Fabbrini. perdidas: o sistema penal em
Execução penal. São Paulo: questão, 2 ed. Rio de
Janeiro: Luam, 1007.
Atlas.
− CARVALHO, Salo de. Crítica − KARAM, Maria Lúcia. De
à execução penal, 2 ed. Rio de crimes, penas e fantasias, 2
ed. Niterói: Luam, 1993.
Janeiro: Lumen Juris, 2007.
− FOUCAULT, Michel. Vigiar e − MELOSSI, Dario;
punir. Rio de Janeiro: Vozes, PAVARINI, Massimo.
Cárcere e fábrica: as origens
2003.
do sistema
− GOFFMAN, Erving.
penitenciário (séculos XVI –
Manicômios, prisões e
XIX). Rio de Janeiro: Revan,
conventos, 7 ed. São Paulo:
2006.
Perspectiva,
− SÁ, Alvino Augusto.
2003.
− KUEHNE, Maurício. Lei de Criminologia Clínica e
execução penal anotada, 6 ed. Psicologia Criminal. São
Paulo: Revista dos
Curitiba: Juruá, 2009.
Tribunais, 2007.
− SCAPINI, Marco Antônio
Bandeira. Prática de Execução − SILVA, Haroldo Caetano
da. Ensaio sobre a pena de
das Penas Privativas de
prisão. Curitiba: Juruá, 2009.
Liberdade. Porto Alegre:
− SOARES, Bárbara;
Livraria do Advogado, 2009.
− MARCÃO, Renato. Curso de ILGENFRITZ, Iara.
Prisioneiras: vida e violência
execução penal, 7 ed. rev. e
atrás das grades.
atual. São Paulo: Saraiva,
Rio de Janeiro: garamond,
2009.
− MIRABETE, Julio Fabbrini. 2002.
− WACQUANT, Loïc. Punir
Execução penal. São Paulo:
os pobres: a onda punitiva, 3
Atlas, 2007.
ed. rev. e ampl. Rio de
Janeiro:
Revan, 2007.
− ZAFFARONI, Eugênio
Raul. Em busca das penas
perdidas, 5 ed. Rio de
Janeiro: Revan, 2001.
Registro
de
Industrial.
Empresariais.
crédito.

Propriedade BATALHA, Wilson de Souza
Contratos Campos. Título de crédito. Ed.
Títulos
de Forense.
BATISTA, Luiz Olavo. Dos
contratos internacionais: uma
visão teórica e prática. São
Paulo: Saraiva, 1994.
BULGARELLI,
Waldírio.
Contratos
Mercantis.
São
Paulo: Atlas, 1995.

61

COELHO, Fábio Ulhôa. Curso
de Direito Comercial. Vol. 1 e
2. São Paulo: Saraiva, 2005.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
LOBO,
Thomaz
Thedim.
Introdução à nova lei de
propriedade industrial. São
Paulo: Atlas, 1997.
MELO, Jairo Silva. Contratos
internacionais
e
cláusulas
hardship.
São
Paulo:
Aduaneiras, 1999.
MAMEDE, Gladston. Títulos de
crédito. São Paulo: Atlas, 2003.
MARTINS, Fran. Contratos e
obrigações comerciais. Rio de
Janeiro: Forense, 1992.
MARTINS, Fran. Títulos de
crédito.
Rio
de
Janeiro:
Forense.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de
Direito
Comercial
e
de
Empresas. São Paulo: Saraiva,
2005.
REQUIÃO, Rubens. Curso de
Direito Comercial. São Paulo:
Saraiva, 2003.

Direito
Administrativo 3

40h

Bens Públicos. Intervenção do MELLO, Celso Antônio B. de. MEDAUAR, Odete. Direito
Estado na propriedade privada. Curso de Direito Administrativo, Administrativo Moderno, 5ª
Controle da Administração 13. ed., Malheiros, 2001.
ed., São Paulo, RT, 2001.
Pública.
Processo
DI PIETRO, Maria Sylvia MEIRELLES, Hely Lopes.
Administrativo.
Zanella. Direito Administrativo, Direito
Administrativo
Responsabilidade
12ª ed., São Paulo: Atlas, Brasileiro, 23ª ed., SP:
Extracontratual do Estado.
2000.
Malheiros, 1998.
Carvalho FILHO, José dos MOREIRA NETO, Diogo de
Santos. Manual de Direito F.
Curso
de
Direito
Administrativo, 3ª ed., Rio de Administrativo, 10.ed. Rio:
Janeiro: Lumen Juris, 1999.
Forense, 1992.

Direitos Reais

80 H

Estatuto jurídico das coisas, DINIZ, Maria Helena. Curso de
bens
e
direitos.
Da direito civil brasileiro; Direito
“despatrimonialização”
à das Coisas – volume 04. São
“repersonalização”. Posse e Paulo: Saraiva, 2002.
propriedade.
Princípios
constitucionais do direito de GONÇALVES, Carlos Roberto.
propriedade. Função social da Sinopses Jurídicas – Direito
propriedade.
Propriedade. das Coisas TOMO 3. São
Usucapião. Posse. Proteção Paulo: Saraiva: 2002.
Possessória.
Direito
de GOMES, Orlando. Direitos
vizinhança.
Condomínio. Reais. Atualizado por Luiz
Propriedade resolúvel. Direitos Edson Fachin. Rio de Janeiro:
Autorais. Direitos reais sobre Forense, 2004.
coisas alheias. Gozo e Fruição.
Enfiteuse
na
legislação MONTEIRO. Washington de
especial. Superfície. Servidão. Barros. Curso de Direito
Usufruto.
Uso.
Habitação. Civil.Volume 3 São Paulo:
Renda
constituída
sobre Saraiva, 1995.
imóveis. Garantia. Penhor.
RODRIGUES, Sílvio. Direito
Anticrese. Hipoteca.
Civil; Direito das Coisas –
volume 5. São Paulo: Saraiva,
2002.

62

RIZZARDO, Arnaldo. Direito
das Coisas. Rio de Janeiro:
Forense, 2004.
WALD, Arnold. Curso de
Direito Civil Brasileiro – direito
das coisas. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2003.

Direito da
Reforma Agrária

40 H

Importância, conceito e história - Barros, Wellington Pacheco.
da Reforma Agrária – O Curso de Direito Agrário, 4. ed.,
Estatuto da Terra e a nova Porto Alegre: Livraria do
legislação - A Reforma Agrária Advogado, 2002.
na Constituição brasileira – A
função social da propriedade - Barroso, Lucas Abreu;
Cristiane
Lisita
rural
–
Instituições
e Passos,
Direito
Agrário
instrumentos
administrativos (coords.).
Belo
utilizados pelo INCRA – contemporâneo.
Processo civil e Reforma Horizonte: Del Rey, 2004.
Agrária – Contratos na área - Borges, Paulo Tormin.
rural – Movimentos populares. Institutos básicos do Direito
Agrário, São Paulo: Saraiva,
2000.
- Godoy, Luciano de Souza.
Direito Agrário Constitucional,
2. ed., São Paulo: Atlas, 1999.
- Laranjeira, Raymundo. Direito
Agrário Brasileiro, São Paulo:
Edit. LTr, 1998.
- Lima, Rafael Augusto de
Mendonça. Direito Agrário, 2.
ed., Rio-SP: Renovar, 1997.
- Silveira, Domingos M. Dresch.
O Direito Agrário em Debate,
Porto Alegre: Livraria do
Advogado.
- Souza Júnior, José Geraldo
de. Introdução Crítica ao
Direito
Agrário,
Brasília:
Edit.ora da UnB, 2003.
Varella,
Marcelo
Dias.
Introdução ao Direito da
Reforma Agrária, São Paulo:
Ed. LED, 2001.

Estágio de
Prática Jurídica –
Escritório Modelo
1

80 H

Prática Processual em Vara Códigos Civil e de Processo
Judicial
especializada
em Civil, Penal e de Processo
Direito de Família e Juizado Penal e CLT.
Especial Cível e Criminal, bem
como a participação em
práticas trabalhistas.

Metodologia do
Trabalho de
Conclusão de
Curso

40 H

Desafios e chances da TCC – barral, Welber. Metodologia da
As diferentes partes do projeto: pesquisa jurídica. Florianópolis:
Título, Introdução, Justificativa, Fund. Boiteux, 2003.
Objetivos,
Metodologia,
Cronograma, Índice preliminar, ECO, Umberto. Como se faz
Bibliografia – Erros comuns na uma tese. 12. ed., São Paulo:
concepção da TCC – As Perspectiva, 1995.
citações diretas e a paráfrase – FERREIRA sobrinho, José
As regras da ABNT.
Wilson. Pesquisa em Direito e
redação de monografia. Porto

63

Alegre: Sergio Fabris, 1997.
GAMA, Ricardo Rodrigues.
Monografia
Jurídica.
Campinas: Bookseller, 2001.
LEITE, Eduardo de Oliveira.
Monografia Jurídica, 5. ed.,
São Paulo: RT, 2001.
MACEDO, Magda H. Soares.
Manual de Metodologia da
Pesquisa Jurídica, Edit. Sagra,
2000.
MARCONI, Marina de Andrade.
Metodologia científica para o
Curso de Direito, 2. ed., São
Paulo: Atlas, 2001.
MONTEIRO, Geraldo Tadeu
M.; Savedra, Mônica Maria G.
Metodologia
da
Pesquisa
Jurídica:
Manual
para
elaboração e apresentação de
monografias. Rio de Janeiro:
Renovar, 2001.
NUNES, Luiz A. Rizzatto.
Manual da Monografia Jurídica.
4. ed., São Paulo: Saraiva,
2002.
OLIVEIRA, Olga M. Boschi
Aguiar de. Monografia Jurídica:
orientações
metodológicas
para o trabalho de conclusão
de curso. 2. ed., Porto Alegre:
Síntese, 2001.
VENTURA, Deisy de Freitas
Lima. Monografia Jurídica –
Uma visão prática, 2. ed., Porto
Alegre: Livraria do Advogado,
2002.

Direito
Falimentar

80 H

Crédito
e
Insolvências. ALMEIDA, Amador Paes de.
Recuperação extrajudicial e Curso
de
falência
e
judicial. Falência.
concordata.
São
Paulo:
Saraiva.
COELHO, Fábio Ulhôa. Curso
de direito comercial. Vol. 3.
São Paulo: Saraiva, 2005.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de
direito
comercial
e
de
empresas. SP: Saraiva, 2005.
PACHECO, José da Silva.
Processo de Falência e
Concordata: Comentários à Lei
de Falências: doutrina, prática
e jurisprudência. Rio de
Janeiro: Forense, 1998.
RAMALHO, Rubens. Curso
teórico e prático de falência e
concordata. Saraiva.
REQUIÃO, Rubens. Curso de
direito falimentar. São Paulo:
Saraiva, 2002.

64

Ética Profissional

40 H

Direito
Financeiro e
Orçamentário 1

40 H

Moral, Ética e Direito: bases
- ARAÚJO JÚNIOR, Marco
- BARBOSA, Rui. O dever do
filosóficas – Deontologia – OAB Antonio. Ética profissional (Col. advogado. Rio de Janeiro:
e defesa dos direitos
Elementos de Direito). 2. ed., Aidé/Fundação Casa de Rui
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Advocacia – Especificidades - BITTAR, Eduardo C. B..
- BASTOS, Aurélio Wander.
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Curso de Ética jurídica: Ética O ensino jurídico no Brasil.
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Conselhos de Ética nas
Paulo: Saraiva, 2004.
1998.
diferentes profissões.
- BIZZATO, José Ildefonso.
- CORDELLA, Haroldo;
Deontologia jurídica e Ética
CREMASCO, José Antonio.
profissional. 2. ed., São Paulo: Ética profissional, Edit.
LED, 2004.
Millenium.
- FARAH, Elias. Ética
- NALINI, José Renato
profissional do advogado. São (coord.). Formação jurídica.
Paulo: Juarez de Oliveira,
São Paulo: RT, 1999.
2003.
- VITRAL, Waldir.
- NALINI, José Renato. Ética Deontologia do Magistrado,
geral e profissional. 4. ed., São do Promotor de Justiça e do
Paulo: RT, 2004.
Advogado.
Rio de Janeiro: Forense,
1993.
Fundamentos teóricos e
BASTOS, C. Curso de Direito
aplicação das ciências das
finanças e do direito financeiro. Financeiro e Tributário. São
Paulo: Saraiva, 1998
Orçamento público.
Das receitas públicas. Do
orçamento e sua elaboração.

BRITO, E. et alii. Direito
Tributário Contemporâneo. São
Paulo: Atlas, 1995.
COELHO,
Sacha
Calmon
Navarro. Curso de Direito
Tributário Brasileiro. Rio de
Janeiro: Forense, 1999.
GRAU, E. Ordem econômica
na Constituição de 1988. São
Paulo: Malheiros, 1997.
NASCIMENTO, Carlos Valder
do.
Curso
de
Direito
Financeiro. Rio de Janeiro:
Forense, 1999.
PEREIRA,
José
Matias.
Finanças Públicas: a política
orçamentária nacional. São
Paulo: Atlas, 1999.
ROSA JR. Manual de Direito
Financeiro e Tributário. Rio de
Janeiro: Renovar, 1997.
TARSO, Genro. Orçamento
participativo. Perseu Abramo,
1997.
TORRES, R.L. Curso de direito
financeiro e tributário. Rio de
Janeiro: Renovar, 1998.

Direito
Financeiro e
Orçamentário 2

40 H

Fundamentos teóricos e
BASTOS, C. Curso de Direito
aplicação das ciências das
finanças e do direito financeiro. Financeiro e Tributário. São
Orçamento público. Controle Paulo: Saraiva, 1998
das contas públicas. Princípios BRITO, E. et alii. Direito
constitucionais do direito
Tributário Contemporâneo. São
tributário
Paulo: Atlas, 1995.
COELHO,
Sacha
Calmon
Navarro. Curso de Direito
Tributário Brasileiro. Rio de
Janeiro: Forense, 1999.
GRAU, E. Ordem econômica
na Constituição de 1988. São
Paulo: Malheiros, 1997.

65

NASCIMENTO, Carlos Valder
do.
Curso
de
Direito
Financeiro. Rio de Janeiro:
Forense, 1999.
PEREIRA,
José
Matias.
Finanças Públicas: a política
orçamentária nacional. São
Paulo: Atlas, 1999.
ROSA JR. Manual de Direito
Financeiro e Tributário. Rio de
Janeiro: Renovar, 1997.
TARSO, Genro. Orçamento
participativo. Perseu Abramo,
1997.
TORRES, R.L. Curso de direito
financeiro e tributário. Rio de
Janeiro: Renovar, 1998.

Estágio de
Prática Jurídica –
Escritório Modelo
2

80 H

Direito Eleitoral

40 H

Prática Processual em Vara Códigos Civil e de Processo
Judicial
especializada
em Civil, Penal e de Processo
Direito de Família e Juizado Penal e CLT.
Especial Cível e Criminal, bem
como a participação em
práticas trabalhistas.
- FÁVILA, Ribeiro. Abuso de
Direito
Eleitoral
Brasileiro:
elementos - constituição. A - CÂNDIDO, Joel José. Direito poder no direito eleitoral. São
brasileiro.
Bauru: Paulo, Forense.
cidadania e o seu exercício. O eleitoral
- GARCIA, Emerson. Abuso
eleitor e os Partidos Políticos. Edipro, 2004.
A Justiça Eleitoral. Direito - CASTRO, Edson Resende de poder nas eleições. Rio de
Eleitoral Positivo. O Processo de. Teoria e prática do direito Janeiro: Lumen Juris.
- MOAS, Luciane da Costa.
Eleitoral:
Registro
de eleitoral. Belo Horizonte:
Cidadania e poder legal. Rio
candidato, propaganda, eleição
de Janeiro. Lúmen Juris
e apuração. Mandato. Direito Mandamentos, 2005.
Processual Eleitoral.
CONEGLIAN,
Olivar.
Propaganda eleitoral. Curitiba:
Juruá, 2004
- DECOMAIN, Pedro Roberto.
Eleições - Comentários à Lei nº
9.504/97. São Paulo: Dialética,
2004.
- PINTO, Djalma. Direito
Eleitoral. São Paulo. Atlas,
2005.

3. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

3.1. Atividades obrigatórias
É obrigatório ao aluno da FDA cursar todas as disciplinas obrigatórias (3.520h) e, ao
menos, duas eletivas (80h), totalizando 3.600 horas no período mínimo de 5 (cinco) anos,

66

conforme determina a alínea “d”, inciso III do art. 2º da Resolução nº 2/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Também é atividade obrigatória para conclusão do curso a realização de monografia
final e individual, sustentada publicamente perante banca examinadora, após orientação entre
seis meses a um ano, no mínimo, no valor de 120h, que integra a pesquisa e o ensino.
O Estágio Curricular obrigatório, realizado no Escritório Modelo também se trata de
atividade obrigatória, que possibilidade o desenvolvimento de atividades de ensino e de
extensão.
O aluno precisa ainda, no mínimo, de 200 (duzentas) horas de parte flexível, composta
pelas atividades complementares, que contemplam atividades de ensino, pesquisa, extensão e
representação estudantil.

3.2. Ensino
As atividades de ensino na FDA consistem na abordagem legalista e subsuntiva do
Direito, através de exposições que visam o aprendizado das leis e do procedimento de
incidência da norma jurídica sobre o suporte fáctico. O cerne do curso jurídico é composto
por esse tipo se ensino, como ocorre nos direitos materiais e processuais, que vem a ser
completado e complementado com disciplinas críticas, interdisciplinares ou que privilegiam o
ser humano na matriz curricular, como ocorre com Ciência Política, Economia Política,
Psicologia Jurídica e Mediação de Conflitos.
O ensino do Direito na FDA/UFAL passa inicialmente pela análise da realidade social,
política, filosófica, psicológica e econômica em que o ser humano se insere. Posteriormente,
adentra no estudo do Direito positivo, abrangendo o exame das normas legais e da
Jurisprudência, até nos depararmos com a fase final do curso que prepara o discente para a
prática, através de disciplinas de Estágio e, posteriormente, do Estágio Curricular Obrigatório,
que permite a integração de todo o conhecimento apreendido ao longo do curso.

3.2.1. Estágio Curricular obrigatório
O Estágio curricular obrigatório é desenvolvido no Núcleo de Prática Jurídica, que tem
a missão de articular os conhecimentos teóricos e o exercício da advocacia em seu sentido

67

mais amplo, promovendo atividades voltadas para a formação de magistrados, promotores de
justiça, procuradores, consultores, advogados, delegados de polícia, defensores públicos etc.
Também visa sensibilizar os alunos para a dimensão social do Direito, estimulando-lhes a
vocação para a defesa da cidadania, dos direitos humanos e das instituições democráticas. É
ministrada durante 4 (quatro) semestres, nos últimos dois anos do Curso.
O Estágio Curricular se divide em duas etapas: i) Estágio de Prática Jurídica, integrado
à sala de aula, respeitante às principais áreas do conhecimento jurídico, como civil, mediação,
penal e trabalhista, que se vale de simulações de casos reais num primeiro momento e até na
atuação em casos reais, mais simples, sempre orientados pelo Professor da disciplina. Os
alunos também são estimulados a fazer análise de autos findos, simular processos,
desenvolver raciocínio lógico e adquirir competências na redação de peças jurídicas.
Realizado durante 2 (dois) semestres e ii) Estágio de Prática Jurídica no Núcleo de Prática
Jurídica, durante os Estágios de Prática Jurídica no Escritório Modelo (I e II), momento no
qual os alunos desenvolvem atividades de assistência judiciária gratuita para a comunidade
carente na área do direito de família, consumidor e processo penal. Além disso, são
estimuladas novas formas de resolução de litígios, a exemplo da mediação, projeto de
natureza interdisciplinar. Nessa segunda etapa, os alunos devem aplicar as habilidades
jurídicas apreendidas durante o curso.
As atribuições do Núcleo de Prática Jurídica estão disciplinadas na PORTARIA n.º
DIR/3-95, de 02 de maio de 1995 (ANEXO I), in verbis:


supervisionar, controlar e orientar o estágio de prática jurídica;


avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos alunos do curso
jurídico da UFAL e comunicar os resultados obtidos ao controle acadêmico;

manter serviço de assistência jurídica aos necessitados, diretamente ou
em convênio com a Defensoria Pública e outras entidades;

promover projetos de extensão jurídica, envolvendo os alunos,
diretamente ou em convênios com entidades públicas ou privadas, incluindo prestação
de serviços comunitários;

atuar em conjunto com a unidade jurisdicional especial que seja
instalada em dependências da UFAL, prestando-lhe o apoio necessário e cumprindo as
obrigações que forem cometidas à Universidade;


controlar o serviço de triagem e conciliação;


informal dos assistidos, com a participação de professores e alunos de
outros cursos da UFAL, especialmente serviço social, psicologia, medicina e
engenharia;

68


apoiar as disciplinas profissionalizantes do curso, no desenvolvimento
das práticas específicas.

A infra-estrutura do Estágio de Prática Jurídica é a seguinte:

Criminal);

Fórum Universitário (Vara de Família e Juizado Especial Cível e



Escritório de Prática Jurídica;



Mediação Familiar.

Ao contrário do que ocorre nas demais disciplinas divididas em apenas três turmas de
52 alunos, os matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado curricular são divididos
em turmas de no máximo 10 (dez) alunos, objetivando a melhor supervisão e orientação dos
discentes. A avaliação de desempenho dos alunos estagiários é efetuada cumulativamente, ao
final de cada semestre letivo, mediante atribuição de pontos às atividades práticas, que devem
ser totalmente realizadas. Assim sendo, o aluno realiza obrigatoriamente o estágio curricular,
desenvolvendo as atividades previstas nas disciplinas de Estágios, em um total de 320
(trezentos e vinte) horas, de forma exclusivamente prática (simulada e real), na forma prevista
na Portaria n.º DIR-3-95, de 2.5.1995.

3.2.2. Mobilidade acadêmica
A mobilidade acadêmica é o processo que possibilita ao discente matriculado na
FDA/UFAL estudar em outra IES e, após a conclusão dos estudos.
A mobilidade acadêmica envolve a existência de condições apropriadas, que
contribuem com a formação e o aperfeiçoamento dos quadros, objetivando a aquisição de
novas experiências e a interação com outras culturas.
O Programa de Mobilidade Acadêmica deve ser realizado de acordo com o Calendário
Universitário, permitindo que os estudantes, participantes do programa, estejam sujeitos às
normas regimentais e estatutárias da IES. Normalmente, a mobilidade acadêmica não excede
um ano letivo (dois semestres).
Os pedidos de inscrição dos alunos que desejem participar do Programa de Mobilidade
Acadêmica devem ser realizados mediante encaminhamento do Coordenador do Curso à
Coordenadoria de Assuntos Internacionais ou à PROGRAD, a depender se se trata de

69

mobilidade internacional ou nacional, respectivamente, juntamente com o plano de estudos
elaborado pelo aluno, contendo as disciplinas que cursará na IES desejada. Caberá ao
Coordenadordo curso analisar, as solicitações de afastamento temporário, bem como o(s)
programa(s) da(s) disciplinas(s) a ser(em) cursada(s), de modo a permitir, inequivocamente, a
posterior e obrigatória concessão de equivalência e conseqüente dispensa.
Nesse sentido a FDA/UFAL possui parceria com Universidades de Portugal, da
América Latina e Central e da China. Dentre as Universidades de Coimbra e Porto, há
atualmente 1 discente e 2 docentes estudando.
Há, ainda, uma parceria entre todas as Federais do Brasil, no sentido de permitir a
mobilidade do acadêmico e o estudo por determinado período de tempo em outra Instituição
de Ensino Federal. Atualmente, temos 3 discentes em mobilidade na UFRJ, UFRN e UFS.
3.3. Pesquisa
Para os fins do art. 43, III, da LDB, o curso jurídico deve incentivar as atividades de
pesquisa jurídica, própria ou interdisciplinar. Nesse sentido, de acordo com as Diretrizes
curriculares do Curso de Direito (do MEC/CEED), a instituição deve propiciar, de forma
direta ou mediante intercâmbio:
 a formação de grupos de pesquisa com participação discente em programas de
iniciação científica;
 a integração da atividade de pesquisa com o ensino;
 a manutenção de periódicos para publicação da produção intelectual de seus
corpos docente e discente.

O Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação está disciplinado pela Resolução n.º 03-CJUR,
de 14 de dezembro de 1995 (ANEXO II), com as seguintes atribuições:
 fomentar e supervisionar as atividades de pesquisa e de pós-graduação em
direito, na UFAL;
 assessorar o Conselho e a Diretoria do CJUR no planejamento e
acompanhamento dessas atividades, representando-os junto à Administração
Central da UFAL;
 divulgar, junto a professores e alunos, os eventos relacionados a suas
atividades;

70

 coordenar e manter os programas de mestrado e especialização em direito,
estabelecendo as instruções necessárias;
 coordenar e acompanhar os programas de iniciação científica, programa
especial de treinamento (PET) e equivalentes, no interesse da pesquisa e da
ampliação de conhecimento entre os alunos de direito;
 supervisionar e acompanhar o programa de monitoria, desenvolvido pelos
alunos de Direito;
 coordenar as atividades relacionadas com a elaboração da monografia final,
pelos alunos de Direito.

3.3.1. Linhas e grupos de pesquisa
Na Faculdade de Direito, existem alguns Grupos de Pesquisa registrados na PROPEP
e na Plataforma LATTES. Um dos primeiros era intitulado “Os Direitos Humanos e as
Liberdades Públicas e sua aplicação em Alagoas”. O Grupo possuía duas linhas de pesquisa:
a) Os Direitos Humanos e as Liberdades Públicas e sua aplicação em Alagoas; b) Políticas
públicas e meio ambiente: aspectos jurídicos e institucionais. Já houve várias repercussões dos
trabalhos do grupo. Os líderes do grupo, Profs. Drs. Andreas Krell e George Sarmento
também integram o corpo docente do Curso de Mestrado em Direito Público, cujo projeto foi
construído a partir das linhas de pesquisa deste grupo.
A existência do grupo influenciou uma parte dos alunos do Curso de Graduação na
formulação dos seus projetos de pesquisa do PIBIC e na escolha dos temas para elaboração de
seus TCCs. Além disso, o Prof. Andreas Krell integra também o corpo docente do Mestrado
em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA) da UFAL. Houve várias publicações
dos integrantes do grupo (livros e artigos em revistas especializadas).
Desde 2010, o Prof. Dr. Andreas Krell, Pesquisador (Nível 1C) e Bolsista de
Produtividade em Pesquisa do CNPq, desenvolve a pesquisa “Análise crítica dos potenciais
normativos e dos subsídios jus-teóricos do Estado Socioambiental de Direito no Brasil: o
significado dos diferentes modelos de hermenêutica jurídica e sua recepção pela prática”, que
trata de uma análise da questão em que medida os condicionantes teóricos e o efetivo
desempenho dos órgãos administrativos e judiciais brasileiros estão andando em direção a um
Estado Socioambiental de Direito no País. Para tal fim, pretende-se abordar as possibilidades

71

de uma adequada interconexão teórica e dogmático-prática na análise de problemas ligados
aos direitos fundamentais sociais, da propriedade e ao meio ambiente. Haverá também uma
investigação das formas metodológicas que prevalecem nas decisões dos tribunais e órgãos
administrativos sobre casos ligados à direitos sociais e ecológicos, com o fim de identificar as
formas prevalecentes de argumentação, baseadas na subsunção e/ou na ponderação; outro
aspecto a ser discutido é a adequação da equiparação entre normas principiológicas e valores
no âmbito desses direitos, para detectar as (des)vantagens de uma jurisprudência valorativa
nesse contexto. Nessa senda, haverá uma abordagem crítica das principais teorias sobre a
interpretação jurídica na doutrina brasileira contemporânea (hermenêutica ontológica, teorias
da argumentação etc.), para buscar uma operacionalização mais produtiva das normas
constitucionais e ordinárias. Por fim, é preciso acompanhar sempre a discussão sobre a
crescente judicialização das demandas sociais e ecológicas, compreendendo-se os devidos
limites de controle das respectivas políticas públicas e atos administrativos. O projeto conta
com a participação de quatro alunos da Graduação, três do Mestrado e dois do Doutorado do
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE, em que colabora desde 1996.
Ao nome da Linha de Pesquisa do Prof. Dr. George Sarmento e da Profa. Dra. Olga
Krell, recentemente foi acrescentado o conceito “Laboratório de Direitos Humanos”, cujo
objetivo é promover pesquisas de campo a fim de verificar a efetividade dos Direitos
Humanos em Alagoas. Atualmente desenvolve o Projeto de Pesquisa “Violência doméstica e
assédio moral contra as mulheres em Maceió”, patrocinado pelo CNPq e pela FAPEAL
através dos programas de Iniciação Científica. Desde 2012, também coordena pesquisa acerca
da “Prevenção e Repressão à Improbidade Administrativa e a Efetividade do Direito
Fundamental à Administração Pública Proba e Eficiente: Avanços e Retrocessos”, sobre a
efetividade da Lei de combate à improbidade administrativa, com um aluno da Graduação
envolvido.
Outro docente ativamente envolvido em atividades de pesquisa é o Prof. Dr. Gabriel
Ivo, que está prestes de formar um grupo de pesquisa com projetos concentrados nas áreas da
Teoria Geral do Direito e do Direito Tributário. Desde 2012 coordena a seguinte pesquisa
“FEDERALISMO FISCAL: OS PROBLEMAS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA. A
POSIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS” que objetiva analisar a federação brasileira e sua
adjetivação fiscal, dentro do aspecto financeiro coligado ao pacto federativo de 1988, com
foco nas características do Estado de Alagoas e exercício de sua autonomia. Assim, faz-se um
estudo inicial do fenômeno tributário e evolução constitucional dos tributos, em especial às

72

exações íntimas da guerra fiscal, para em seguida aprofundar a análise da estrutura dos
tributos consoante a disciplina da regra matriz de incidência. Segue-se o trabalho delimitando
os princípios constitucionais limitadores ao exercício das competências tributárias, elementos
chaves para o desenvolvimento da disciplina tributária e financeira no estudo do Estado,
federação e inter-relações entre os seres componentes do arquétipo federativo na guerra fiscal,
efeito caro ao desenvolvimento nacional e que não permite dizer, com claridade, quem ganha
e quem perde na concessão de favores fiscais. Observa-se que a federação é erigida à
qualidade de princípio federativo por seu art.60, 4º, I, da Constituição Federal de 1988, sendo
por esta resguardada na eternidade da vontade legislativa do poder constituinte originário,
porém não livre de problemas diversos. Dessarte, perpassando os problemas econômicos e
financeiros de Alagoas, bem como a fenomenologia da guerra fiscal entre Estados, seu
conceito, formas, espécies, efeitos e interesses, parte-se para a análise pormenor da reforma
tributária ou fiscal, sua necessidade e qual o grau de importância para o Estado de Alagoas.
Sob o fulcro de uma análise sistemática, serão examinados os elementos informadores e os
elementos mantenedores da forma de Estado, bem como percepção acerca da possibilidade de
uma reforma, seja ela abrangente ou pontual, por um ponto final na concorrência desleal entre
Estados pela persecução de investimentos privados em seus territórios. No mesmo sentido,
serão discutidas outras soluções para trazer a equalização do sistema tributário, financeiro e
econômico

ao

pacto.

Alunos

envolvidos:

Graduação:

(4).

Desde 2012, o Prof. Doutor Beclaute Oliveira Silva coordena pesquisa sobre
“Processo e decisão jurídica”, que conta com a participação de quatro alunos da Graduação e
um do Mestrado. O Prof. Dr. Manoel Cavalcante, por sua vez, desenvolve o PIBIC
“TRIBUTAÇÃO E DIREITO DE FAMÍLIA. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
PROTEÇÃO DA FAMÍLIA E SUA REPERCUSSÃO NOS TRIBUTOS SOBRE A RENDA
E PATRIMÔNIO. ÁNALISE DE CASOS JULGADOS NO PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS”, que envolvem quatro alunos da Graduação.
O Prof. Dr. Adrualdo Catão desenvolve duas pesquisas. A primeira refere-se ao
“Pragmatismo jurídico e Direitos Humanos: a interpretação da Constituição nas pesquisas
realizadas no Mestrado em Direito Público da FDA/UFAL”, que pretende analisar os
principais autores do pragmatismo jurídico e comparar suas soluções para a interpretação do
direito constitucional com o discurso teórico da hermenêutica constitucional brasileira,
especificamente a teoria dos princípios e a ideia de ponderação, presentes naqueles autores
influenciados pelo neoconstitucionalismo. A intenção é verificar a contribuição de Oliver

73

Wendell Holmes Jr., Benjamin Cardozo e Richard Posner para a teoria do direito,
especificamente para as teorias da interpretação constitucional. Estudando cada um desses
teóricos, pretende-se comparar suas soluções e abordagens do direito com a temática dos
princípios, da liberdade e da criatividade judicial, da legitimidade do controle de
constitucionalidade e da ponderação, comparando com a maneira como tais temas são
encarados pela hermenêutica constitucional brasileira influenciada por Robert Alexy e Ronald
Dworkin. Para tanto, será necessário investigar a fundo as doutrinas de Holmes e Cardozo,
além dos pressupostos filosóficos, presentes no pensamento dos pragmatistas Peirce e Dewey,
além do neopragmatismo de Richard Rorty e do pragmatismo jurídico contemporâneo de
Richard Posner. Tendo cada teoria seus específicos desdobramentos epistemológicos e
jurídico-dogmáticos, a pesquisa pretende apresentá-los para tentar encontrar um ponto de
contato que os una, configurando assim o que seriam os fundamentos do pragmatismo
jurídico. Cada um dos pesquisadores apresentará tais fundamentos tentando investigar a
hipótese central do trabalho, qual seja, a de que os principais representantes do
constitucionalismo brasileiro tratam a interpretação constitucional de um ponto de vista mais
valorativo do que pragmático, além de se manter atrelados a alguns pressupostos moralistas e
essencialistas. Para testar a hipótese do trabalho, o estudo dos principais textos de direito
constitucional no Brasil será também objeto da pesquisa, que pretende fazer uma releitura do
tema específico da in. O projeto conta atualmente com a participação de dois alunos da
Graduação.
A segunda pesquisa do Prof. Dr. Adrualdo Catão trata da “INTERPRETAÇÃO E
APLICAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: UMA ABORDAGEM
PRAGMÁTICA DAS DECISÕES DO JUDICIÁRIO ALAGOANO E DE SUAS
CONSEQÜÊNCIAS PARA A GESTÃO PÚBLICA EM MACEIÓ”, na qual pretende
verificar a aplicabilidade do Direito Fundamental saúde no Judiciário Alagoano e suas
consequências práticas na elaboração de políticas públicas pelos gestores da área. Sendo o
direito à saúde um tema bastante abordado pelas pesquisas jurídicas, porém, sempre
abstratamente, é extremamente relevante a pesquisa da discussão do assunto pelo Judiciário
Alagoano. Deverá ser feita a coleta e análise pragmática das decisões de primeira e segunda
instância sobre o tema, para verificar nos pormenores cada um dos fundamentos das decisões
e as consequências pragmáticas da interpretação judicial do direito à saúde, especificamente
sobre as decisões que concedem medicamentos e tratamentos especiais não previstos nas
políticas públicas do Poder Executivo. O projeto pretende utilizar como fundamentação

74

teórica a filosofia pragmatista do Direito, ancorada no pensamento de Oliver Wendell Holmes
Jr. O autor trata o direito numa perspectiva pragmática, ou seja, defende que a investigação
sobre questões jurídicas envolva uma análise da realidade que, no Direito, manifesta-se de
forma mais evidente nas decisões dos tribunais. A ideia é usar o pragmatismo jurídico como
método, e, assim, promover a pesquisa jurídica como análise da realidade das decisões
judiciais no âmbito do direito fundamental à saúde. Pretende-se realizar pesquisas
documentais, com a análise das decisões judiciais em que existam controvérsias sobre o
conteúdo e aplicabilidade de tal direito. Assim, além de verificar o conteúdo das
interpretações por parte dos tribunais, a pesquisa irá se preocupar com as justificações que o
Tribunal de Justiça de Alagoas e as varas federais e estaduais usam ao interpretar o direito à
saúde. Como os juízes pensam esse direito fundamental e o aplicam nas suas sentenças?
Quando há conflito entre direitos, quais as formas de argumentação utilizadas? Como isso
pode ser analisado do ponto de vista do Pragmatismo Jurídico? Os tribunais analisados usam
o método proposto. Também conta com dois alunos da Graduação.
A Profa. Dra. Elaine Pimentel desenvolve três pesquisas: a. PIBIC 2013-2014:
“Mortes invisíveis: um estudo sobre os inquéritos policiais que apuram mortes de moradores
de rua de Maceió entre os anos de 2010 e 2011”; b. Programa Jovens Talentos para a Ciência
2013-2014 (1) – “A execução da medida socioeducativa da internação, em alagoas, como
forma de violação aos direitos humanos de adolescentes em conflito com a lei”; c. Programa
Jovens Talentos para a Ciência 2013-2014(2) – “O cumprimento de medidas socioeducativas
em meio aberto: eficácia social do programa de prestação de serviços à comunidade e
liberdade assistida”;
A Profa. Dra. Maria da Graça Marques Gurgel orienta quatro projetos de iniciação
científica acerca das relações homoafetivas e estado de exceção, que envolvem quatro alunos
da Graduação.
A Profa. Dra. Alessandra Marchioni desenvolveu duas pesquisas no ano de 2013.
“SOCIEDADE DO RISCO E A GESTÃO DOS DANOS SOCIOAMBIENTAIS E NO
AMBIENTE DE TRABALHO CAUSADOS PELA INDÚSTRIA QUÍMICA DE CLORO
SODA EM MACEIÓ”, que aborda o conceito de “sociedade do risco” refere-se a fenômenos,
fatos, opções, decisões que após terem sido escolhidos como solução para problemas
estruturais das sociedades industriais se apresentam como graves ameaças sociais em razão
das consequências coletivas.Neste contexto, a gravidade dos acidentes ocorridos na Planta de
Cloro Soda em Maceió, entre os dias 20-23 de maio de 2011, despertaram um conjunto de

75

questionamentos de natureza complexa, capazes de integrar áreas do conhecimento jurídico,
como o direito ambiental e o direito do trabalho, bem como testar a sua efetividade
político-jurídica no ambiente da chamada “sociedade do risco”. Envolve 3 alunos da
Graduação. “ A LOGICA DA EXCLUSÃO SOCIAL GLOBAL E SEUS EFEITOS NO
MODELO URBANO LOCAL: DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DAS ZONAS DE
INTERESSE SOCIAL (ZEIS) EM MACEIÓ”. Descrição: O projeto tem como objetivo
principal aprofundar a análise do contexto jurídico, agora com enfoque local, em matéria de
direito urbanístico, sob a ótica do “direito/garantia ao acesso à moradia”, por meio de
instrumento político-jurídico específico: Zonas Especiais de Interesse Social (L. 5477/05) e
seus limites de aplicação nos respectivos casos concretos. Trata-se de aprofundar o estudo das
variáveis previstas pela pesquisa inicial, quais sejam: a) compreensão dos nexos de
causalidade entre políticas municipais de planejamento urbano decididas e os efeitos
observados pela gestão; b) insipiência dos instrumentos de monitoramento e participação na
gestão democrática daqueles que são alvos das respectivas políticas. O projeto envolve 2
alunos da Graduação.
O atual Diretor, Prof. Dr. José Barros Correia Júnior desenvolve desde 2009 projeto de
pesquisa acerca dos direitos da personalidade, que já envolveu 30 alunos da Graduação.
O Prof. Dr. Querino Mallman desenvolve quatro pesquisas ao longo dos últimos anos.
Desde 2006, estuda “O Direito Internacional da Propriedade Intelectual e o Regime Jurídico
Brasileiro do Direito Autoral e da Propriedade Industrial: Marcas & Pantentes”. Descrição: A
Evolução do Direito Internacional e o Regime Jurídico Brasileiro na Área do Direito de
Autor, Direitos Conexos e da Propriedade Industrial: marcas, patentes, design, indicações
geográficas e modelos de utilidade. O projeto de pesquisa tem por objetivo fornecer uma
visão integrada do Sistema de Proteção dos Direitos da Propriedade Intelectual e na busca de
ferramentas metodológicas para a gestão e proteção destes direitos. Pois a proteção à
propriedade intelectual tem como referência e objeto as obras do espírito, seja qual for o meio
de fixação e transmissão, tendo vocação universal. Está amparada em Convenções e Tratados
Internacionais que envolvem quase todos os países do mundo. O paradoxo reside, no entanto,
na proteção efetiva destes direitos no mundo digital e globalizado e na eficácia da legislação
aplicável quando fatos e atos transcendem as fronteiras dos países, o que tem se acentuado
nos últimos anos com a formação da rede mundial de computadores, da Sociedade da
Informação e com a formação dos blocos econômicos, além da criação da OMC (Organização

76

Mundial do Comércio) e o acordo ADPIC/TRIPs, sobre os Aspectos dos Direitos da
Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio.
A partir de 2010, iniciou outras duas pesquisas: “Pensando o Direito da Propriedade
Intelectual a partir da análise jurisprudencial dos Tribunais Superiores: STJ e STF” e “Direito
da Propriedade Industrial: Marcas, Patente de Invenções, Modelos de Utilidade e Indicações
Geográficas”. A primeira tem por objetivo analisar quantitativa e qualitativamente o controle
jurisprudencial exercidos pelo STJ e STF sobre as violações ao Direito da Propriedade
Intelectual: Direito Autoral e Propriedade Industrial e a eficácia da legislação à luz do Direito
Constitucional, Infra-constitucional e no Direito Comparado. Alunos envolvidos: Graduação:
(6) / Mestrado acadêmico: (4). A segunda pesquisa busca subsídios metodológicos e
axiológicos para a gestão e proteção dos Direitos da Propriedade Intelectual tanto no direito
nacional, como no direito internacional. visa também analisar de maneira sistemática a
proteção dos conhecimentos técnicos, tais como patentes de invenção, os modelos de
utilidade, bem como o direito das marcas, indicações geográficas e, ainda, os princípios da
concorrência desleal. Compreender os níveis de proteção que os diversos Estados conferem à
Propriedade Intelectual, uma vez que as patentes de invenções são privilégios temporários que
o Estado concede a uma pessoa física ou jurídica pela criação de algo novo, que beneficia a
toda a sociedade, proporcionando-lhe oportunidade de ressarcimento dos dispêndios que teve
na pesquisa e desenvolvimento das custas de aplicação industrial da sua inovação.
Em 2011 passou a coordenar a pesquisa “Direito da Propriedade Intelectual: Direito de
Autor, Direitos Conexos e o Direito da Propriedade Industrial: Marcas & Patentes, Proteção
Jurídica e violações, indústria fonográfica e cinematográfica”, que visa aprofundar os estudos
acerca da proteção à propriedade intelectual, na busca de subsídios metodológicos e
axiológicos e uma visão integrada do sistema protetivo da propriedade intelectual.

3.3.2. Trabalho de conclusão de curso
O TCC é atividade científica necessária ao futuro exercício profissional, tendo como
objetivo contribuir para a pesquisa acadêmica sobre temas pertinentes aos conteúdos do
currículo pleno, propiciar a ocasião de demonstrar o grau de habilidades adquiridas e o
aprofundamento temático, estimular a consulta bibliográfica especializada e a produção
científica, aprimorar a capacidade de interpretação crítica do Direito e proporcionar a

77

especialização em áreas do curso jurídico e condições para investigações doutrinária, prática,
jurisprudencial e de campo.
É componente curricular obrigatório, oportunizando ao aluno revelar a aquisição das
habilidades desejadas no perfil do egresso, como a pesquisa científica, o raciocínio jurídico, a
argumentação jurídica e o domínio da linguagem jurídico-científica.
Na FDA, a conclusão do curso depende da elaboração individual de monografia final,
com defesa perante banca examinadora, composta por, no mínimo, 2 (dois) Professores que
não participaram da orientação, como dispõe a Portaria n.º 01/2010, aprovada pelo Conselho
da unidade, que contém as diretrizes técnicas e metodológicas, critérios, procedimentos e
mecanismos de avaliação.
A mesma tem como finalidade desenvolver a capacidade crítica e a produção criativa
do aluno, demonstrando os conhecimentos adquiridos no decorrer do curso. Para tanto, além
do auxílio de um orientador o aluno contará na estrutura curricular com disciplinas como
metodologia da pesquisa e trabalho científico no início do curso e TCC no 9º período –
penúltimo semestre.
De acordo com a Portaria nº 1/2010, o TCC na FDA deve apresentar as seguintes
características:
I - ter entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) laudas de conteúdo,
excetuada a capa, folha de aprovação, resumo em língua vernácula,
com as palavras-chave, sumário, referências bibliográficas e os
anexos, e ser impresso em papel padrão “A4”, impresso em frente e
verso e, preferencialmente em papel reciclado;
II - manter o texto na fonte Times New Roman (tamanho 12); com
margem padrão (superior: 3,00 cm; esquerda: 3,00 cm; direita: 2,00
cm; inferior: 2,00 cm; cabeçalho: 1,25 cm); espaçamento entre linhas:
1,5; recuo da primeira linha de cada parágrafo: 1,25 cm da margem; e
corpo do texto e texto dos rodapés justificados;
III - destacar palavras de idiomas estrangeiros em itálico;
IV - empregar as expressões op. cit. (ob. cit.) ou idem somente onde as
obras referenciadas constam na mesma página ou na página anterior;
V - apresentar as citações diretas (ipsis litteris) de textos legais,
doutrinários ou jurisprudência que ultrapassem 3 (três) linhas no corpo
do texto, com recuo esquerdo de 4,00 cm, sem aspas, espaço entre
linhas simples, fonte Times New Roman (tamanho 10) e sem recuo
adicional na primeira linha;
VI - manter comentários e notas ao fim da página (rodapé) em fonte
Times New Roman (tamanho 10) e numeradas de forma contínua;

78

VII – utilizar citações uniformemente, seja através do sistema de nota
de rodapé, incluindo a indicação da(s) página(s) citada(s) ou
referenciada(s), ou do sistema autor-data;
VIII – inserir, nas referências bibliográficas, as seguintes informações:
sobrenome do autor em letras maiúsculas, vírgula; nome(s) do
autor(es) em letras minúsculas, ponto; título da obra (em negrito),
ponto; número da edição (somente a partir da segunda), ponto; local
de publicação, dois pontos; editora (não usar a palavra “Editora”),
vírgula; ano da publicação, ponto; no caso de artigo de revista ou
capítulo de coletânea: página inicial e final.
Para facilitar a pesquisa do aluno, o então Coordenador de Pesquisa desenvolveu o
Manual

de

Metodologia

do

TCC,

disponível

no

site

da

FDA

(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/pesquisa/tcc/tcc).

3.4. Extensão
A Universidade encontra-se em um momento de redefinição de rumos e reafirmação
do seu papel na sociedade. Um novo modelo de Educação Superior vem sendo implantado no
país, inclusive com a mudança dos currículos dos cursos de graduação.
Atento a essas transformações, o Curso de Direito da UFAL vem se preparando para
os desafios futuros de forma mais ágil, procurando atender melhor as demandas da sociedade
em consonância com as diretrizes nacionais. Para se adequar a esse momento, na nova
estrutura da Faculdade de Direito de Alagoas foi criado um Núcleo de Extensão (NEX), que
em consonância com o Plano Nacional de Extensão, tem como objetivo dinamizar e promover
a integração do aluno com a sociedade.
A extensão será desenvolvida sob a forma de integrações comunitárias e de serviços
no cumprimento de programas específicos, ou de cursos e treinamentos nas modalidade de
atualização e profissional e difusão cultural, tendo como área temática DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA e MEIO AMBIENTE. Entretanto, sendo a ação extensionista
interdisciplinar por natureza, ao abordar a realidade em sua plenitude promove a produção do
conhecimento de forma integrada alcançando outras áreas temáticas.
Esses serviços de extensão serão oferecidos sob a forma de atendimento, de consulta, e
realização de estudos, orientação e elaboração de projetos, em matérias científicas, técnicas,

79

educacionais, artísticas e culturais, bem como de participação em iniciativas de qualquer
destes fatores.
São, portanto, como os objetivos do programa de extensão do Curso de Direito:
 promoção do conhecimento;
 democratização do acesso ao saber;
 elevação do nível cultural da população;
 intervenção solidária junto à comunidade para a transformação social; e
 relação respeitosa entre conhecimento popular, conhecimento científico e
filosófico.
A relação entre o ensino e a extensão impõe transformações no processo pedagógico
visando à socialização do saber acadêmico. Neste sentido a extensão deve ser realizada
considerando o compromisso social da Universidade enquanto instituição pública, empenhada
no equacionamento das questões que afligem a maioria da população. Sendo assim, a
extensão universitária como processo educativo, cultural e científico deve caminhar articulada
com o ensino e a pesquisa, estabelecendo um elo entre a comunidade acadêmica e a
sociedade.

3.4.1. Núcleo de Prática Jurídica
O curso se preocupa com a melhor integração possível entre ensino, pesquisa e
extensão, bem como com a responsabilidade social relativa à comunidade carente da região, já
que o Escritório Modelo de Prática Jurídica atende às áreas mais vulneráveis e menos
assistidas pelo Poder Público, no Município de Maceió.
Nos 200 dias do ano letivo funciona o Escritório Modelo de Prática Jurídica, atividade
obrigatória desde 1995, que tem a missão de articular os conhecimentos teóricos e o exercício
da advocacia em seu sentido mais amplo, promovendo atividades voltadas para a formação de
promotores de justiça, procuradores, consultores, mediadores, advogados e defensores
públicos. Também visa sensibilizar os alunos para a dimensão social do Direito, estimulandolhes a vocação para a defesa da cidadania, dos direitos humanos e das instituições
democráticas. Neste momento, os alunos desenvolvem atividades de assistência judiciária
gratuita para a comunidade carente da região na área do direito de família, consumidor e
penal. No ano de 2013 foram atendidas quase 9.000 pessoas, por 200 alunos, que realizaram

80

quase 4.000 mil mediações/conciliações e tiveram que atuar em quase 15.000 processos,
dentre os novos e os antigos.
Além do Núcleo de Prática Jurídica que presta relevantes serviços à comunidade, foi
criado na estrutura o Núcleo de Mediação, de natureza interdisciplinar, numa integração com
Psicologia e Serviço Social. É um projeto inovador que visa oferecer, gratuitamente, às
famílias em conflitos instrumentos de auxílio para a resolução. A mediação é uma técnica
privada não adversarial de solução de conflitos que vem demonstrando, no mundo, sua grande
eficiência nos conflitos interpessoais. O Núcleo de Mediação desenvolve suas atividades de
atendimento ao público desde 2005, nas dependências do Fórum Universitário, como
atividade interligada ao NPJ, inicialmente como Núcleo de Mediação Familiar e, desde 2012,
abrangendo todos os tipos de conflitos, inclusive os não familiares. Sob a Coordenação dos
Professores de Mediação, Profa. Msc. Lavínia Cavalcanti e Prof. Msc. Flávio Costa, 300
alunos realizaram mais de 1.000 mediações.

3.4.2. Projetos e programas de extensão
O projeto “A Criança no EMAJ”, que desde 2012 reserva uma sala infantil no
Escritório Modelo de Prática Jurídica da UFAL como forma de as crianças lá estarem durante
as sessões de mediação e conciliação de seus pais. É a garantia do princípio da dignidade da
pessoa humana e respeito às crianças. Trata-se de projeto extremamente interdisciplinar,
coordenado pela Profa. Msc. Lavínia Cavalcanti, agraciado com seis bolsas de cursos não
jurídicos no Programa PAINTER 2013 da PROEST/UFAL e que chegou à final do Prêmio
Innovare com a contribuição de cerca de 26 alunos.
Ainda no âmbito da Mediação, a Profa. Lavínia Cavalcanti desenvolve os projetos:
“Mediação escolar” e “Mediação comunitária”, ambos em parceria com a Secretaria da Paz,
do Estado de Alagoas. No primeiro, o objetivo é capacitar professores e alunos de escolas
públicas do Estado em técnicas de Mediação, para que sejam instalados Núcleos de Mediação
nas escolas públicas e reduza a violência escolar. Dentre os anos de 2012 a 2014, foram
capacitados 35 Professores e 18 alunos. O segundo projeto visa capacitar líderes comunitários
de comunidades violentas como mediadores e, igualmente, reduzir o índice de soluções
violentas dos conflitos. Neste, foram capacitados 40 líderes.

81

O projeto de extensão Amplo Direito, também desenvolvido pela Profa. Msc. Lavínia
Cavalcanti visa a realização de eventos jurídicos gratuitos e de qualidade. Realizou 3 eventos
desde 2012: I Encontro Jurídico de Alagoas, de âmbito internacional, I Encontro de Mediação
do Estado de Alagoas e I Seminário Amplo Direito, que discutiu o tema Acesso à Justiça. Ao
todos, cerca de mil pessoas foram beneficiadas.
“Alunos fiscais do consumo” representa um outro projeto desenvolvido desde 2012
pela Profa. Lavínia Cavalcanti, que desenvolve atividades de fiscalização nas empresas por
partes dos alunos de Direito de Consumidor. Envolve cerca de 100 alunos e entrega os
resultados ao PROCON.
Na mesma área, “Ações para os Consumidores” reflete um projeto de extensão que
elabora minutas de ações coletivas de consumo para serem encaminhadas pelo PROCON.
Como forma de integrar a pesquisa e a extensão com a interdisciplinariedade, em alguns
semestre os alunos eram compelidos a pesquisar assuntos interligados com outras Faculdades
que causam impacto no Direito do Consumidor, como informações nutricionais nos rótulos
das embalagens ou danos causados aos dentes por isotônicos, constatados em pesquisa de
alunos de odontologia. Alunos envolvidos: Graduação: (80).
A Profa. Doutora Elaine Pimentel possui diversos projetos e programas de extensão:


PIBIP-AÇÃO 2013: “Inclusão social pela Educação de Jovens e

Adultos: alfabetização e noções de cidadania para homens e mulheres em regimes
semiaberto e aberto beneficiados pelo convênio UFAL/SGAP”; Projeto encerrado, na
sua primeira fase. A aceitação pela comunidade de reeducandos trabalhadores da
UFAL foi plena e já aderiram à segunda edição do projeto (2014) - 18 estudantes.


PAINTER 2013: “Balcão de orientação em cidadania, justiça e

educação para reeducandos/as que trabalham na UFAL” -14 estudantes.


Grupo de Estudos com Agentes Penitenciários 2013 (Projeto

independente de edital - Está finalizada a primeira etapa (grupo de estudos) e está em
andamento a produção de um livro com artigos que foram produzidos a partir do
grupo de estudos - 19 estudantes.


Reconstruindo Elos 2014 (Projeto independente de edital); Em

andamento, em fase de discussão teórica, com reuniões semanais - 18 estudantes.


MEC SESu 2014: “Programa (Conjunto de Projetos) Núcleo de Estudos

e Polícias Penitenciárias” - Em fase de aquisição de equipamentos e material de
consumo -10 estudantes.

82



"Inclusão social pela Educação de Jovens e Adultos - Segunda edição" -

Em andamento, em fase de planejamento pedagógico e de material didático - 8
estudantes.

O Professor Doutor Adrualdo Catão, por sua vez, possui dois projetos de extensão.
“Por uma gestão democrática no município de Maceió: a estrutura e a função dos espaços de
cidadania”, no qual se pretende pesquisar as formas de participação popular estampadas no
estatuto da cidade (Lei 10257). Abrange, além da formação orçamentária, outros fóruns como
as audiências públicas, os conselhos municipais e a iniciativa popular.
“AGIR EM COMUNIDADE- Ação social para a formação de agentes comunitários
em Direitos Humanos”, representa ação Social para a Formação de Agentes Comunitários em
Direitos Humanos versa sobre um conjunto de atividades processuais contínuas de caráter
educativo-social. Pretende-se formar agentes comunitários em Direitos Humanos para
construir uma teia social que fortaleça e integre o desenvolvimento de uma comunidade
autônoma e independente, hábil para solucionar seus problemas, e que, estejam cientes dos
meios e órgãos específicos a serem acionados para resolução de cada caso em sua
especificidade. O projeto promove uma ação social preventiva, porque impede futuras
querelas deflagradas pela mera ausência de informação; incentiva a ação social emancipátoria
ao fortalecer a capacidade da comunidade em solucionar seus próprios conflitos, com a
intervenção direta de membros da própria comunidade, os agentes comunitários; desenvolve a
ação social pedagógica que facilita a internalização de conceitos básicos de direitos humanos
e cidadania mediante a utilização de recursos pedagógicos acessíveis e atraentes à
comunidade. O AGIR EM COMUNIDADE é a continuação de um projeto de extensão da
UFAL denominado AJUDE - Acesso à Justiça e Defensoria Pública vinculado ao Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Pesquisa Ação. Os alunos pretendem com a continuação
do projeto, retribuir ainda mais os investimentos da sociedade em sua formação, visto
estudarem todos em uma universidade pública.
A Profa. Doutora Alessandra Marchioni também possui dois projetos de extensão
atualmente. “Mídia e opinião pública: mecanismos de massa, media, construção de estados de
violência e sua influência no imaginário social dos estudantes universitários do Curso de
Direito”. Descrição: Esse projeto tem como principal objetivo observar e conhecer as
diferentes formas de manifestação da violência, identificáveis desde o ponto de vista dos
meios de comunicação relativo à construção de um “imaginário social” que influencie a

83

percepção das “coisas do mundo jurídico”. É certo que o rádio, televisão e jornal devem
cumprir seu papel informativo, revelando para o público os acontecimentos. Neste contexto,
se o veículo de comunicação é meio, que pode se tornar a própria mensagem, quando elege
determinados fatos e seus respectivos significados para noticiar, cabe questionar sobre a
forma como esses meios de comunicação escolhem suas “agendas de notícias” e sobre as
intenções que pretendem alcançar, a partir do uso de determinada linguagem em manchetes e
noticiários escritos e orais. Em outras palavras, propõe-se o estudo sobre a maneira como o
jornal, no uso das palavras, manipula a “mensagem de violência” dirigida ao público-alvo, no
caso, um determinado corpo de alunos universitários do curso de direito, e a eficiência dessa
intermediação na construção de um “imaginário social” conflitante com resultados
perniciosos à mobilização e à deliberação política desses mesmos alunos no decorrer de sua
vida acadêmica. Alunos envolvidos: Graduação (5), com 3 bolsas de pesquisa do CNPq.
Entre 2012 e 2014, coordenou também o projeto de extensão “Precarização do
conceito desenvolvimento sócio-ambiental: análise de controle e gestão de poluição no
fechamento de “aterros sanitários” e os efeitos sobre população vizinha ao “antigo Lixão” de
Maceió”.
Descrição: Os lixões urbanos que ladeiam as cidades brasileiras são o destino final de
mais de metade do volume total do lixo produzido no Brasil, são fontes de vetores de
contaminação ambiental e insalubridade humana.Nesse contexto, observa-se que a situação de
vulnerabilidade sócio-ambiental ainda ocorre nas imediações do antigo “lixão” de Maceió,
ainda que desde 2011 esteja desativado. O “antigo lixão” está localizado nos bairros da Cruz
das Almas e Sítio São Jorge , na bacia hidrográfica das Águas do Ferro e abarca um perímetro
de 33ha, dos quais 22 ha eram ocupados pelas massas de resíduos. Integrando-se à essa área,
acha-se o território de favelas de duas comunidades de catadores a Vila Emater 1, com 480
subhabitações, e a Vila Emater 2, composta por 240 subhabitações (UNIETHOS, 2007).
Contava com 2 alunos da Graduação e uma bolsa do CNPq.
A Profa. Dra. Olga Krell desenvolve projeto de extensão de divulgação,
conscientização e o combate à alienação parental no Município de Maceió, que se popõe a
esclarecer as pessoas que passam por rupturas conjugais sobre os perigos da alienação do(s)
filho(s) em relação aos pais. Atua-se junto aos órgãos públicos ligados à infância, sendo
público-alvo educadores, pais e profissionais que atuam em causas ligadas à temática.
Recomenda-se o uso da mediação familiar e escolha da guarda compartilhada..
Conta com a participação de 7 alunos da Graduação e 1 do Mestrado da UFAL.

84

3.4.3. Estágio supervisionado de prática jurídica
O Estágio curricular obrigatório é desenvolvido no Núcleo de Prática Jurídica, que tem
a missão de articular os conhecimentos teóricos com o exercício prático e extensionista da
advocacia em seu sentido mais amplo, promovendo atividades voltadas para a formação de
magistrados, promotores de justiça, procuradores, consultores, advogados, delegados de
polícia, defensores públicos etc. Também visa sensibilizar os alunos para a dimensão social
do Direito, estimulando-lhes a vocação para a defesa da cidadania, dos direitos humanos e das
instituições democráticas. É ministrada durante 4 (quatro) semestres, nos últimos dois anos do
Curso.
O Estágio Curricular se divide em duas etapas: i) Estágio de Prática Jurídica, integrado
à sala de aula, respeitante às principais áreas do conhecimento jurídico, como civil, mediação,
penal e trabalhista, que se vale de simulações de casos reais num primeiro momento e até na
atuação em casos reais, mais simples, sempre orientados pelo Professor da disciplina. Os
alunos também são estimulados a fazer análise de autos findos, simular processos,
desenvolver raciocínio lógico e adquirir competências na redação de peças jurídicas.
Realizado durante 2 (dois) semestres e ii) Estágio de Prática Jurídica no Núcleo de Prática
Jurídica, durante os Estágios de Prática Jurídica no Escritório Modelo (I e II), momento no
qual os alunos desenvolvem atividades de assistência judiciária gratuita para a comunidade
carente na área do direito de família, consumidor e processo penal. Além disso, são
estimuladas novas formas de resolução de litígios, a exemplo da mediação, projeto de
natureza interdisciplinar. Nessa segunda etapa, os alunos devem aplicar as habilidades
jurídicas apreendidas durante o curso.
As atribuições do Núcleo de Prática Jurídica estão disciplinadas na PORTARIA n.º
DIR/3-95, de 02 de maio de 1995 (ANEXO I), in verbis:


supervisionar, controlar e orientar o estágio de prática jurídica;


avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos alunos do curso
jurídico da UFAL e comunicar os resultados obtidos ao controle acadêmico;

manter serviço de assistência jurídica aos necessitados, diretamente ou
em convênio com a Defensoria Pública e outras entidades;

promover projetos de extensão jurídica, envolvendo os alunos,
diretamente ou em convênios com entidades públicas ou privadas, incluindo prestação

85

de serviços comunitários;

atuar em conjunto com a unidade jurisdicional especial que seja
instalada em dependências da UFAL, prestando-lhe o apoio necessário e cumprindo as
obrigações que forem cometidas à Universidade;


controlar o serviço de triagem e conciliação;


informal dos assistidos, com a participação de professores e alunos de
outros cursos da UFAL, especialmente serviço social, psicologia, medicina e
engenharia;

apoiar as disciplinas profissionalizantes do curso, no desenvolvimento
das práticas específicas.

A infra-estrutura do Estágio de Prática Jurídica é a seguinte:

Criminal);

Fórum Universitário (Vara de Família e Juizado Especial Cível e



Escritório de Prática Jurídica;



Mediação Familiar.

Ao contrário do que ocorre nas demais disciplinas divididas em apenas três turmas de
52 alunos, os matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado curricular são divididos
em turmas de no máximo 10 (dez) alunos, objetivando a melhor supervisão e orientação dos
discentes. A avaliação de desempenho dos alunos estagiários é efetuada cumulativamente, ao
final de cada semestre letivo, mediante atribuição de pontos às atividades práticas, que devem
ser totalmente realizadas. Assim sendo, o aluno realizará obrigatoriamente o estágio
curricular, desenvolvendo as atividades previstas nas disciplinas de Estágios, em um total de
320 (trezentos e vinte) horas, de forma exclusivamente prática (simulada e real), na forma
prevista na Portaria n.º DIR-3-95, de 2.5.1995.

3.5. Atividades complementares
As atividades complementares devem ser desenvolvidas ao longo do curso, em no
mínimo 200 horas, segundo programação de cada aluno, como forma de enriquecer o ensinoaprendizagem. Todas as atividades complementares contribuem na formação do aluno e estão
vinculadas a áreas de interesse do curso jurídico: pesquisa, extensão, monitoria, eventos
culturais, científicos e estudantis, disciplinas extracurriculares ministradas fora do curso.

86

O Colegiado do Curso aprovou recentemente a Resolução nº 1/13, que regulamenta
novas atividades complementares com o fito de permitir mais opções para os alunos
concluírem as atividades complementares, como participar de Conselho de Sentença nos júris
populares ou como mesários nas eleições.
Tais atividades cumprem as antigas exigências da Ordem dos Advogados do Brasil
que propôs, através de sua Comissão de Ensino Jurídico no II Seminário “O Ensino Jurídico
no Limiar do Século XXI”, “que as atividades complementares objetivem propiciar a
formação do bacharel em Direito, conforme o perfil de seus interesses e vocações. Podem ser
jurídicas, ou não, e ocorridas dentro ou fora de Instituição de Ensino, mas sempre fora da
grade curricular e fora do elenco de disciplinas optativas. Logo, não devem ser
uniformemente realizadas pelos alunos, mas diversificadas”.
A Parte Flexível da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) com carga horária
obrigatória total de 200 (duzentas) horas, obedece a Resolução nº 113/95 do CEPE e a recente
Resolução nº 1/2013, tem a seguinte composição:

RELAÇÃO DA CARGA HORÁRIA FLEXÍVEL 2013

SUBGRUPO
1
2
3
4

5

GRUPO 1 – ATIVIDADES DE ENSINO – FLX 001
ATIVIDADE
VALORAÇÃO
Monitoria
Até 80 horas por ano e 120 horas no total.
Estágios
Até 100 horas por ano e 150 horas no total.
extracurriculares
Disciplinas isoladas, de
outros cursos.
Total da carga horária da disciplina, até o total
de 120 horas.
Disciplinas eletivas
extras.
Oficinas, Minicursos,
Cursos preparatórios,
Cursos de atualização Até 100 horas no total.
em Direito e Cursos
afins.
Formação
Até 5 horas por júri e
Participação como
complementar
20 horas no total.
jurado
Cursos de idiomas

Até 30 horas por
idioma e 60 horas no
total.

87

Bolsa BDI e Bolsa
Permanência

Até 80 horas por ano e
100 horas no total.

Aprovação no Exame
da Ordem dos
Advogados do Brasil

10 horas.

Desempenho no
ENADE e em
Simulados internos

6 horas para os/as
estudantes que
obtiverem nota
superior a 7,0.

GRUPO 2 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO – FLX 002
SUBGRUPO
1

ATIVIDADE
Atividades de extensão

2
Participação em
Seminários,
Congressos, encontros
estudantis, palestras.

VALORAÇÃO
Até 100 horas por ano e 150 horas no total.
Local: até 5 horas por
dia.
Participação como
Fora da cidade: até 10
ouvinte
horas por dia. (Até 50
horas por evento e 150
horas no total).
Local: 10 horas
Regional: 15 horas
Participação como
Nacional: 20 horas
palestrante
Internacional: 30 horas
Até 100 horas no total.

Participação como
Até 30 horas por ano eleitoral 60 horas no total.
mesário nas eleições

3

GRUPO 3 – ATIVIDADES DE PESQUISA – FLX 003
SUBGRUPO
ATIVIDADE
VALORAÇÃO
1
2

3

Atividades de pesquisa e
iniciação científica

Até 100 horas por ano e 150
horas no total.

Até 10 horas por ano e 50 horas
no total.
Local: 10 horas
Regional: 15 horas
Apresentação de trabalho em
Nacional: 20 horas
evento
Internacional: 30 horas
Até 100 horas no total.
Publicação de trabalho

GRUPO 4 – ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL – FLX 004

88

SUBGRUPO
1

2

ATIVIDADE

VALORAÇÃO
50 horas por entidade cada
Administração e Representação
ano. Até 100 horas por ano e
em entidades estudantis.
100 horas no total.
Representação em colegiados, 25 horas por colegiado cada
Câmeras Departamentais,
ano.
Conselhos de centro e
Até 50 horas por ano e 75 horas
Conselhos superiores da UFAL.
no total.

É importante frisar que o número de horas de atividades complementares respeita o
limite de 20% da carga horária total do curso, conforme estabelecido na Resolução n.º
02/2007, da CES/CNE, relativa aos cursos de bacharelado.

4. Integração entre Graduação a Pós-Graduação
Em setembro de 2004 iniciou-se o Curso de Mestrado em Direito da UFAL,
credenciado pela CAPES, cuja área de concentração é o tema “Fundamentos constitucionais
dos direitos”, que representa o único curso de pós-graduação stricto sensu na área do Direito
no Estado de Alagoas.
O Objetivo do Curso é formar mestres que tenham a capacidade de compreender o
fenômeno do Direito sob seus variados pontos de vista, especialmente os aspectos filosóficoaxiológicos, dogmáticos e sociológicos, com ênfase da análise das normas constitucionais,
que ganharam importância fundamental para o entendimento e a interpretação das normas de
todas as áreas do Direito.
Pretende-se a formação de docentes e pesquisadores qualificados para preenchimento
de cargos nos Cursos de Direito da UFAL e nas faculdades particulares, para propiciar um
ensino de maior qualidade e um aumento da cultura jurídica em geral, o que beneficiará os
alunos dos Cursos de Direito da região.
A primeira Linha de Pesquisa que dá suporte material ao Curso é intitulada “Os
Direitos Fundamentais e sua Aplicação na Modernidade”. Nesta linha discutem-se, na base da
Teoria da Constituição no Estado Social, a efetividade dos direitos fundamentais das
diferentes dimensões, com ênfase na questão da sua implementação e no controle das
respectivas políticas públicas pelo Judiciário e pela sociedade civil.

89

A segunda Linha tem o título “Transformações do Direito” e tem por objeto principal
a análise do processo de constitucionalização dos diferentes áreas do Direito, com discussão
das mudanças de paradigma que surgiram no moderno Estado de Direito, que transformaram
os parâmetros de interpretação jurídica, incluindo-se a abordagem da Teoria do Fato Jurídico
e outras teorias que analisam a importância da linguagem para o mundo jurídico.
O processo de seleção para o Mestrado está composto por uma prova escrita de
conhecimentos jurídicos (nota mínima: 7,0) e uma prova escrita de língua estrangeira (nota
mínima: 5,0 em alemão, francês, inglês ou italiano).
Além disso, o candidato deve apresentar e defender um Projeto de Pesquisa sobre o
tema da sua futura dissertação.
A grade curricular está composta por três disciplinas obrigatórias e sete optativas, cada
uma com carga horária de 45 horas/aula (15h = 1 crédito); devendo o aluno integralizar 24
créditos para obtenção do grau de Mestre.
A integração entre graduação em pós-graduação se dá: i) pelos eventos realizados em
conjunto, especialmente pelo PROCAD, parceria dos Mestrados da UFAL, UFPE e UFPB,
que realiza eventos anualmente e contribui para o desenvolvimento do ensino na Graduação
da UFAL, já que os alunos atendem ao chamado de comparecimento; ii) pelo EstágioDocência; iii) pelo fato de a maioria dos novos Professores da FDA ser composta por exalunos do Mestrado.
Os conhecimentos adquiridos no Mestrado levam a uma melhoria imediata das suas
aulas ministradas na Graduação. Ao mesmo tempo, há quatro professores efetivos (só um
afastado atualmente) que estão matriculados em cursos Curso de Doutorado, na Universidade
de Coimbra, Universidade Autonoma de Lisboa e UFPE.
Percebe-se, assim, que a Graduação realiza um diálogo constante com o curso de
Mestrado em Direito da instituição, único do Estado, estimulando os Bacharéis a seguirem a
carreira acadêmica de pesquisador, o que também contribui com o desenvolvimento do
Estado, vez que a maioria dos Professores de Direito do Estado concluíram seus estudos nesta
instituição.

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5. Avaliação do discente
Adotou-se metodologia flexível de ensino e de avaliação dos discentes, de modo a
privilegiar as que permitam o desenvolvimento de habilidades jurídicas. Ênfase especial tem
sido dada às práticas pedagógicas (máxime com leitura e discussão de textos e seminários)
que substituam o acúmulo passivo de informações. Na atualidade, o curso jurídico deve estar
orientado a prover as ferramentas conceituais para que o futuro profissional possa
desenvolver, autonomamente, o raciocínio crítico necessário para resolução de problemas
variados, manejando material jurídico em constante mudança.
A avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina e, quando necessário, na
perspectiva de todo o Curso, abrangendo sempre a assiduidade e a eficiência, ambos
eliminatórios por si mesmos. Para aprovação por freqüência em qualquer disciplina, o(a)
aluno(a) deverá comparecer a, no mínimo, 75% das aulas.
Segundo o Art. 41 do Estatuto e Regimento Geral da UFAL, a avaliação do
rendimento escolar será feita através de: I. Avaliação Bimestral (AB), em número de 02
(duas), por semestre letivo; II. Prova Final (PF), quando for o caso; III. Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC). O Estágio Curricular Obrigatório também será considerado, para
efeito de avaliação.
As Avaliações Bimestrais (AB) deverão ser limitadas, sempre que possível, aos
conteúdos desenvolvidos no respectivo bimestre e será resultante de mais de um instrumento
de avaliação. A Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais será a média aritmética, apurada
até centésimos, das notas obtidas nas 02 (duas) Avaliações Bimestrais. A aprovação poderá
ocorrer por média, quando o(a) aluno(a) alcançar Nota Final (NF) das AB, igual ou superior a
7,0 (sete). Caso esta nota seja inferior a 5,0 (cinco), o aluno estará automaticamente
reprovado, não podendo submeter-se à Prova Final (PF).
O discente que alcançar nota inferior a 7,0 (sete), em uma das duas Avaliações
Bimestrais (AB), terá direito, no final do semestre letivo, a ser reavaliado naquela em que
obteve a menor pontuação, prevalecendo, neste caso, a maior nota. O discente que obtiver a

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Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0
(sete) terá direito a prestar a Prova Final (PF). Esta versará sobre todo o conteúdo da
disciplina ministrada e será realizada no término do semestre letivo, em época posterior às
reavaliações, conforme o Calendário Acadêmico da UFAL. Será aprovado(a) o(a) aluno(a)
submetido(a) à avaliação final, após a realização da Prova Final (PF), em cada disciplina, que
alcançar média final igual ou superior a 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos). O cálculo para a
obtenção da média final é a média ponderada da Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais
(AB), com peso 6 (seis) e da nota da Prova Final (PF), com peso 4 (quatro).

5.1. Cálculo do Rendimento Escolar
O aproveitamento acadêmico, resultado obtido pelo(a) aluno(a) relativo às atividades
escolares, é expresso pelas médias das Avaliações Bimestrais (AB), sempre no mínimo de
duas, ou pela média alcançada após submetido à Prova Final (PF).

5.2. Etapas da Avaliação
•

Avaliação Bimestral (AB)- valendo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos

(inclusive décimos)
•

Prova Final (PF) - avaliação aplicada ao(à) aluno(a) que não foi Aprovado(a)

por média aritmética nas ABs, valendo, igualmente de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos
(inclusive décimos). Será aplicada ao(à) aluno(a) que obtiver média aritmética igual ou maior
que 5,0 (cinco) e menor que 7,0 (sete) nas ABs.

5.3. Aprovação por Média Aritmética
O(a) aluno(a) que obtiver média aritmética nas ABs igual ou maior que 7,0 (sete)
estará, automaticamente, dispensado(a) da realização da Prova Final.Nestes casos, a média
aritmética será considerada como Nota Final. O(a) aluno(a) que obtiver média aritmética das
ABs inferior 5,0 (cinco) estará automaticamente reprovado(a), não podendo se submeter à
Prova Final.
O cálculo da Nota Final do(a) aluno(a) que prestou a Prova Final será a média
ponderada entre a média aritmética da AB1 e AB2, com peso, 6 e a Prova Final, com peso 4,

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cujo resultado deverá ser igual ou maior do que 5,5 (cinco e meio) para obter aprovação.
Aprovação. Será considerado(a) aprovado(a) o(a) aluno(a) que obtiver:
•

Freqüência igual ou superior a 75 % das aulas ministradas e

•

Média aritmética entre AB1 e AB2 igual ou maior que 7,0 (sete) ou

•

Nota Final igual ou maior que 5,5 (cinco e meio)

Reprovação. Será considerado(a) reprovado(a) o(a) aluno(a) que obtiver:
•

Freqüência inferior a 75 % das aulas ministradas;

•

Média aritmética entre AB1 e AB2 menor que 5,0 (cinco);

•

Nota Final menor que 5,5 (cinco e meio).

6. Avaliação continuada do Projeto Pedagógico
A avaliação institucional prevê uma participativa e permanente sistemática enfocando
os quesitos: autonomia, democratização e desempenho nos aspectos administrativos e
acadêmicos. Visa repensar objetivos, modos de atuação, resultados e adequação ao momento
histórico em que se inserem.
Realizada em conjunto pela Comissão de auto-avaliação da UFAL, Direção,
Colegiado e pelo NDE, possui caráter reflexivo e visa conhecer e aperfeiçoar suas atividades
internas, bem como a ação dos seus principais agentes: egressos, discentes, docentes,
servidores técnico-administrativos que devem ter participação responsável e efetiva em todos
os procedimentos e etapas. Ela compreende dois momentos internos distintos: a autoavaliação, realizada pela comunidade interna través da Comissão Própria de Avaliação –
CPA, e a avaliação contínua, realizada pela Direção, NDE e Colegiado.
A avaliação permanente do Projeto Pedagógico do Curso de Direito da FDA é
importante para aferir o sucesso do currículo para o curso, como também para certificar-se de
alterações que melhorem este projeto, vez que o currículo é dinâmico e deve passar por
constantes revisões e avaliações, como ocorreu nos últimos anos com a inserção de Direito
Penitenciário na grade obrigatória, a oferta de algumas disciplinas em períodos anteriores aos
previstos no PPC e a reforma da grade curricular, votada em 2012 pelo NDE e Colegiado,
mas que passa por ampla e democrática discussão no Conselho da unidade. Em termos de
condições estruturais, a FDA também passa por avaliações que resultaram na aquisição de

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condicionadores de ar para todas as salas e na atual construção do novo prédio.
Os mecanismos de avaliação da CPA permitem uma avaliação institucional e uma
avaliação do desempenho acadêmico – ensino e aprendizagem – de acordo com as normas
vigentes, viabilizando uma análise diagnóstica e formativa. O último relatório de Auto
Avaliação, publicado em março de 2013, relativo ao Ciclo Avaliativo 2012, encaminha
discussões e resultados da avaliação procedida no âmbito interno da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL - como parte da sistemática de avaliação institucional, implantada através do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES - e conduzida sob a
responsabilidade da Comissão Própria de Avaliação – CPA/UFAL e subsidiado pelos
relatórios das Comissões de Auto Avaliação - CAAs, compreendendo o período de janeiro a
dezembro de 2012.
Os destinatários do relatório são os membros da comunidade acadêmica, os
avaliadores externos e a sociedade civil organizada (membro da OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil e do FIEA – Federação das Indústrias do Estado de Alagoas).
Considerando essa diversidade de leitores, são fundamentais a clareza na comunicação das
informações e o caráter analítico e interpretativo dos resultados obtidos. Além disso, é
desejável que o documento apresente sugestões para ações de natureza administrativa,
política, pedagógica e técnico-científica a serem implementadas pela Universidade.
A abordagem que orienta a análise é quantitativa e qualitativa, buscando evidenciar os
dados e informações tanto nos seus aspectos objetivos quanto nos subjetivos. Dessa maneira,
o planejamento da auto avaliação na UFAL em 2012 foi concebido como uma avaliação
diagnóstica, formativa e regulatória das dimensões preconizadas pela CONAES e de todos os
segmentos da comunidade universitária: estudantes de graduação, gestores, professores e
servidores técnico- administrativos, não se excluindo os egressos. Constitui-se em um estudo
descritivo, exploratório, transversal, com abordagem quanti-qualitativa, privilegiando a
análise focada nos processos coletivos e não os desempenhos individuais.
O enfoque principal privilegiou os dados coletados via formulários eletrônicos
on-line, aplicados aos estudantes de graduação, egressos, professores e servidores técnicoadministrativos. O questionário foi composto de respostas fechadas, em uma escala tipo
Likert, qualificadas por atributos específicos.
O método utilizado foi o descritivo exploratório com destaque para os pontos
convergentes e divergentes expressos pelas técnicas e instrumentos de coleta de dados e

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informações,

compreendendo todos os sujeitos históricos envolvidos no processo de

avaliação.
A metodologia empregada permitiu a avaliação das dez dimensões definidas pelo
SINAES, com base no conjunto de princípios e diretrizes que fundamentam este sistema.
No último Relatório de Auto-avaliação, destaca-se que um dos itens mais positivos,
dentro da pesquisa aplicada aos discentes, ficou por conta da percepção de que há qualidade
no ensino ministrado pelos professores, em que os patamares de bom e ótimo somados
atingiram 63% e, quando somados à faixa de moderado, esse índice atinge 91%.

7. Anexos
Regimento Interno da FDA
Regimento Interno do Colegiado
Regimento do EMAJ
Resolução do TCC
Resolução da Parte Flexível