Edital Monitoria 2010
Apresenta instruções para inscrição no processo seletivo e apresenta o número de vagas em cada curso da UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITÓRIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL N° 003/10
A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP, no
uso de suas atribuições definidas no Regimento Geral da UFAL, de acordo com o estabelecido
na Resolução n° 55/2008-CONSUNI/UFAL, de 10/11/2008, convoca os alunos da UFAL, em
todos os seus Campi, para inscrição nas provas de seleção para MONITORIA, conforme o
disposto abaixo.
1. As Unidades Acadêmicas (UAs) deverão encaminhar à PROGRAD, até o dia 12 de
abril de 2010 o Plano de Monitoria, conforme o disposto no o Artigo 6º da Resolução n°
55/2008-CONSUNI/UFAL, para registro e acompanhamento.
2. O Plano de Monitoria deverá considerar sua execução com duração até 30/12/2010,
equivalente a 2 (dois) períodos letivos para os cursos do Regime Semestral, com início das
atividades a partir de 03/05/2010.
3. O Plano de cada UA deverá especificar a destinação das bolsas disponibilizadas no
presente Edital, para cada semestre letivo, assim como definir a distribuição das vagas sem bolsa,
entre as disciplinas, para cada um dos Cursos nela lotados.
4. Cada Unidade publicará Normas Complementares, conforme o Art. 13 da Resolução,
onde constarão:
“I - o número de vagas para monitoria com bolsa e sem bolsa e suas respectivas disciplinas;
II - os requisitos exigidos para o exercício da monitoria constantes no artigo 11 desta Resolução;
III - as data(s), horário(s) e local(is) da inscrição e da realização da(s) prova(s); e
IV - os documentos exigidos para a inscrição.”
4.1. Caso seja previsto no Plano de Monitoria da UA, esta poderá publicar outro Edital
no final do primeiro semestre letivo, para contemplar as vagas definidas para o segundo
semestre. Neste caso, após o resultado, a UA encaminhará à PROGRAD os processos dos novos
aprovados, informando os nomes dos monitores que serão substituídos.
5. Qualquer aluno poderá inscrever-se para concorrer a vagas de monitoria, conforme a
oferta definida e divulgada pela Unidade Acadêmica (UA), desde que atenda aos requisitos
definidos na Resolução supracitada:
I - ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com no mínimo
média 7 (sete);
III - ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria.”.
6. A inscrição deverá realizar-se mediante requerimento do interessado, dirigido ao
Diretor da UA, no período definido nas Normas Complementares.
7. As provas de seleção dos candidatos inscritos deverão realizar-se, para todas as
Unidades Acadêmicas listadas neste Edital, no período de 12 a 16.04.2010, em horário a ser
definido nas Normas Complementares da UA, e obedecerão aos mesmos critérios definidos pela
Resolução supracitada.
8. As vagas para monitoria COM BOLSA, para o ano de 2010, estão distribuídas por
Unidade Acadêmica de acordo com a tabela abaixo, constituída de acordo com o Artigo 9º da
Resolução:
UNIDADES ACADÊMICAS
Campus Arapiraca e Pólos
Centro de Ciências Agrárias
Centro de Educação
Centro de Tecnologia
Escola de Enfermagem e Farmácia
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Faculdade de Direito
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Faculdade de Letras
Faculdade de Medicina
Faculdade de Nutrição
Faculdade de Odontologia
Faculdade de Serviço Social
Instituto de Ciências Atmosféricas
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Computação
Instituto de Física
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio
Ambiente
Instituto de Matemática
Instituto de Química e Biotecnologia
TOTAL
VAGAS
80
9
20
11
8
7
11
15
12
9
6
6
8
6
13
19
10
10
10
10
14
11
305
9. O número de vagas, para a monitoria sem bolsa, será definido pelas respectivas
Unidades Acadêmicas, uma vez que não implica em despesa financeira para a UFAL.
10. No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os
Monitores não contemplados, adotando-se a ordem de classificação.
10.1. Na hipótese de não haver candidato classificado na disciplina em que ocorreu o
cancelamento da bolsa, esta deverá ser realocada para uma outra disciplina, prevista no Plano de
Monitoria, a critério da Unidade Acadêmica.
11. Os resultados da seleção deverão chegar à CDP até 30.04.2010, e deverão conter os
Termos de Compromissos assinados pelos aprovados, pelos seus respectivos Orientadores, e pelo
Coordenador de Monitoria da UA.
12. O período de vigência da monitoria será de 03 de maio até 30 de dezembro de 2010,
mês em que se encerra o período letivo 2010/2, de acordo com o calendário acadêmico.
Maceió-AL, 29 de março de 2010.
Prof. ALEXANDRE LIMA MARQUES DA SILVA
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Prof. ANDERSON DE BARROS DANTAS
Pró-Reitor de Graduação