Resolução Nº 02/13

Regulamenta o processo de matrícula na Faculdade de Direito de Alagoas.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

RESOLUÇÃO Nº 02/13
Regulamenta o processo de matrícula na Faculdade de
Direito de Alagoas.
O COLEGIADO DA GRADUAÇÃO DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, por meio de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 25/05, do CEPE/UFAL, em
especial a necessidade de que a quantidade de alunos por cada turma deve ser o número de vagas
ofertadas inicialmente no Processo Seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade e imparcialidade na efetuação das matrículas;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do Colegiado, estabelecido pelo art. 39, §3º do
Regimento Geral da UFAL, é fazer com que o aluno do fluxo individual regresse ao turno padrão;
CONSIDERANDO que turmas com sessenta alunos devem representar a exceção, pelo
prejuízo que acarretaram ao ensino e ao aprendizado, e apenas utilizadas como forma de suprir
necessidades especiais de alunos repetentes, resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido que, durante a oferta acadêmica, serão disponibilizadas apenas 52
(cinquenta e duas) vagas para cada disciplina, independentemente do período.
Art. 2º. Na oferta acadêmica, não serão disponibilizadas vagas para turno diverso ao da turma.,
salvo as disciplinas eletivas.
Art. 3º. No período de reajuste de matrícula, os candidatos devem requerer à Coordenação do curso,
mediante o formulário constante no Anexo I desta Resolução, matrícula nas disciplinas do período
seguinte ao que se encontra.
Parágrafo primeiro. É vedada a matrícula em disciplinas de períodos superiores ao que o aluno deve
cursar.
Parágrafo segundo. Nenhum aluno poderá ser matriculado em disciplinas de um determinado
período, sem estar matriculado nas disciplinas obrigatórias em que ficou reprovado no semestre
anterior, salvo os alunos do período noturno, enquanto não houver a oferta semestral de todos os
períodos.
Parágrafo terceiro. A Coordenação do curso possui o prazo de 10 (dez) dias para análise, a partir da
data de recebimento do formulário.

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FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
Art. 4º. O preenchimento de vagas deve obedecer aos seguintes critérios preferenciais e sucessivos:
I. Fluxo padrão do turno do curso em que o discente é matriculado institucionalmente, até o
limite de sessenta vagas;
II. Repetentes da disciplina, independentemente do turno do curso em que o discente é
matriculado institucionalmente, até o limite de sessenta vagas;
III. Prováveis concluintes, independentemente do turno do curso em que o discente é
matriculado institucionalmente, até o limite de sessenta vagas;
Parágrafo único. Havendo menos de 52 (cinquenta e dois) alunos matriculados em alguma
disciplina, a Coordenação do curso deverá deferir o requerimento de matrícula naquela disciplina
com base na ordem de entrega do requerimento de reajuste, devidamente preenchido, desde que
respeite a quantidade limite de 52 (cinquenta e duas) vagas e demais requisitos necessários à
matrícula, independentemente do turno do curso em que o discente é matriculado
institucionalmente.
Art. 5º. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Graduação do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Maceió, 16 de dezembro de 2013.
Profª. Msc. Lavínia Cavalcanti Lima Cunha
Coordenadora do Colegiado da Graduação do curso de Direito/UFAL