Ata_nº03_do_Conselho_da_FDA_16.05.2022_Reunião_Extraordinária-online

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
Conselho da FDA
Reunião Extraordinária n. 03, de 16/05/2022.
Aos 16 dias do mês de maio ano de 2022, o Conselho da Faculdade de Direito de Alagoas
reuniu-se extraordinariamente, na sala dos Professores, sob a presidência da Profa. Dra. Elaine
Cristina Pimentel Costa. Presentes os docentes Elaine Cristina Pimentel Costa (Diretora), Filipe
Lôbo Gomes (Vice-Diretor da FDA), Juliana de Oliveira Jota Dantas (Coordenadora de Extensão),
Hugo Leonardo Rodrigues Santos (Coordenador de Pesquisa), Pedro Henrique Pedrosa Nogueira,
Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim, Welton Roberto, Flávio Costa, a representante dos técnicos
Gilda Maria Rodrigues Monteiro, os representantes discentes da graduação no Conselho Vitor
Soares Leite, Marcos Alessandro e Martin Ramalho de Freitas Leão Rego e os estudantes dos 10ºs
períodos da FDA; Regina Andrade Sales Farias Lessa; Kleyton Emanuell Moura Cardoso; Elves
André Rodrigues; Heitor Vilela D'almeida; Talice Araujo Bandeira; Cássio de Araújo; Thayna
Ferreira Vila Nova; Marina Pinheiro Santos Cansanção; Daniel Santos Pereira; Luana Lins de
Andrade Silva; Victor Alex Gomes da Silva; José Adailton Cortez Freire; olliver magno santos;
Luiza Cristina Nascimento de Holanda; Romeu Alexander dos Santos Gois; Eduardo Gomes de
Santana; Letícia de Oliveira Brito; Natália Di Guaraldi Mafra Fragoso; Thuany Ferreira do
Nascimento; Christian Alex Pereira Costa; Zilda Cecília Torres Silva; Hanna Cabral Soares;
Kerlynne barros melo abreu; Joanna Julia Silva; Anne Sabrina Pereira Alves; Leonardo Francisco
Batista Lopes; Mayara Pereira Peixoto de Omena; Mirella Thayane Santos da Silva Gomes; Rafaela
Liebig Ramaho Lucena; Andreson Rodrigo de Lima Melo; Olavo Vieira Gaia neto; Maylton da
Silva Honorato; Daniel Fernandes de Oliveira; Luciano Arthur Paffer Padilha; Juarez Gomes Vieira
Neto; Allycia Celeste Silva Guimarães; Rinaldy Emmanuel da Costa Lopes; Felipe Freire Barbosa;
Marcelo Gomes de Oliveira; Brendo Silva Santos; Virginia Gomes Ferreira; Natally Raiany de
Oliveira Silva; Foram debatidos os seguintes pontos de pauta, anteriormente apresentado, com
envio dos documentos correspondentes para os/as Conselheiros/as com antecedência: 1) Pedido de
prorrogação do prazo para depósito do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), pelas razões
que seguem no requerimento constante do anexo 1, assinado pelo estudante Vilmário Júnior de
Paula Wanderley, representante dos discentes do 10º período, nos seguintes termos: “As razões para
tal pedido se fundam no escasso que a graduação oferece no “semestre” letivo - que na verdade,
opera em 4 meses, desde sua desregularização, que ainda perdura em decorrência dos efeitos
deletérios da pandemia, quer seja no sentido de efetivo rendimento acadêmico, como também da
reacomodação com a volta à “normalidade” cotidiana do universo de quem está matriculado no
último período deste curso –, bem como o fato de que a prova da 2ª fase da OAB aconteceu em
24/04/2022. Situação pela qual a grande maioria dos alunos concluintes estavam focados nesse
exame, não havendo tempo razoável para conciliar graduação, estágio obrigatório, estágio
extracurricular e estudo para tal certame. Vale destacar que a finalidade da graduação é a formação
de operadores do direito, sendo estes em sua maioria atuantes na advocacia privada, de modo que
seria razoável a dilatação do prazo para o depósito do último ato da graduação. Além de que a
FDA/UFAL sempre se destacou pelos altos índices de aprovação no exame da Ordem de seus

alunos concluintes. Fato que revela ser ponderável tal argumento como substrato ao pedido que se
faz. Para além, necessário salientar que já houve precedente recente sobre essa situação, nos tempos
presenciais do final do ano de 2019, em que o Conselho da FDA aprovou a dilatação do prazo
baseado nas idênticas razões aqui presentes. Ademais, consigno que realizei contato com a
secretaria acerca da viabilidade temporal do ora pedido, pelo qual obtive resposta que até um mês
de dilatação, ou seja, passando de 27/05/2022 para 27/06/2022, seria possível a realização do
trâmite administrativo para formatação das respectivas bancas de avaliação ; encaminhado o pedido
ao Prof. Hugo Leonardo Rodrigues Santos, Coordenador do Núcleo de Pesquisa, foi proferida a
decisão constante do anexo 2; em seguida, foi enviado à Direção da FDA o recurso (anexo 3);
aberta a discussão, a Profa. Elaine Pimentel passou a palavra para o estudante Vilmário Júnior de
Paula Wanderley, que apresentou os argumentos constantes do pedido e do recurso, apontando os
prejuízos da não prorrogação para a turma; ainda, no que diz respeito ao recurso, ressaltou: “Como
demonstrativo da razoabilidade do pedido, consta precedente recente sobre essa situação, ocorrido
nos tempos presenciais do final do ano de 2019, em que este Conselho aprovou a dilatação do prazo
baseado nas idênticas razões aqui veiculadas. Ademais, consigno que realizei contato com a
secretaria acerca da viabilidade temporal do ora pedido, pelo qual obtive resposta que até um mês
de dilatação, ou seja, passando de 27/05/2022 para 27/06/2022, seria possível a realização do
trâmite administrativo para formatação das respectivas bancas de avaliação. Portanto, evidenciado
não haver prejuízo administrativo com a prorrogação, ao passo que a manutenção do prazo atual,
sim, acarreta demasiado prejuízo acadêmico para 91 alunos concluintes, pugna-se pelo deferimento
do pleito”; em seguida falou o Prof. Hugo Leonardo Rodrigues, coordenador do Núcleo de
Pesquisa, que ressaltou as razões do indeferimento do pedido de prorrogação do prazo para entrega
de TCC por um mês, nos termos da decisão proferida: “para fundamentar essa posição, cumpre
lembrar que a data de depósito de trabalhos foi bastante antecipada, com o objetivo de minimizar
tanto quanto possível os contratempos e dificuldades naturais, em tempos de pandemia. Nesse
sentido, foi publicado aviso no dia 20/10/2021 (portanto, há quase 7 meses atrás), com a informação
de que os TCCs devem ser entregues até o dia 27/05/2022. Deu-se ampla divulgação ao informe,
nos grupos de whatsapp de representantes, no sítio eletrônico, nos canais de comunicação de
docentes orientadores etc. Inclusive, a data foi combinada, naquele momento, com a Profa. Juliana
Jota, de modo a possibilitar o desenvolvimento das atividades letivas sem tantos atropelos. As
alegações de que o prazo deve ser adiado em razão da seleção da OAB não são razoáveis. Isso
porque os exames profissionais são realizados periodicamente, e se prestam a habilitar bacharéis ao
exercício da advocacia. Ora, o bacharelado tem como requisito a aprovação do TCC, que não pode
ser entendida como uma atividade de menor importância. Assim, em caso de inexistência de horário
disponível suficiente para ambas as atividades, desenvolvimento da pesquisa e estudo para o
concurso, por óbvio, deve-se priorizar a realização do TCC, sem o qual não poderia o aluno
graduar-se no curso. Entendo perfeitamente que o calendário aprovado pela UFAL é demasiado
exíguo, a fim de diminuir os prejuízos decorrentes da suspensão das atividades durante a pandemia,
implicando assim em dificuldades adicionais. Porém, por outro lado, não é possível ignorar que as
atividades de organização das bancas, agendamento em horários disponíveis dos docentes
(lembrando que as bancas serão presenciais, o que dificulta mais o encontro de horários dos
participantes), leitura dos trabalhos e registros posteriores pela secretaria devem ser feitos no
mesmo cronograma letivo. É absolutamente inviável adiar por mais um mês a entrega, como
solicitado, visto que é necessário um tempo médio de 7 a 10 dias para a composição das bancas,
seguido de ao menos mais 3 semanas para a leitura dos trabalhos e, em seguida, o agendamento das
defesas. Ora, conforme o calendário acadêmico, as notas da 2AV devem ser digitadas até o dia

15/07/2022. Assim, nesse interstício não seria possível a realização de bancas, ainda que se
encurtasse o prazo para apreciação dos textos, medida que não é recomendável. No mais, as notas
devem estar digitadas até o dia 23/07/2022. Não haveria, portanto, tempo suficiente para a
finalização dos trabalhos, no caso do adiamento proposto ser autorizado. Lembro que as atividades
devem ser programadas por esta coordenação de modo a garantir que os docentes possam
interromper suas atividades no período de recesso. Por fim, acrescento que, em semestres
anteriores, a coincidência de realização de bancas de TCCs com provas gerou muitos problemas e
reclamações de parte dos docentes, que fizeram com que esta coordenação apontasse o dia da
digitação das notas da 1ªAV como referência para a definição de termo para entrega dos trabalhos.
Neste semestre, concedeu-se uma semana adicional de prazo, visto que a digitação deve se dar até o
dia 21/05/2022. Pelo exposto, entendo não ser possível acatar o pedido de adiamento”; aberto o
debate, o estudante Olliver Magno Santos sustentou que além dos estudos regulares, o aluno
enfrenta estágio, estudos para OAB e questões pessoais. Além disso, o aluno necessita de tempo
para refletir em seu tema e no desenvolvimento do seu trabalho; avaliou que em uma hipótese de
concessão de 30 dias de prazo, seria muito remota a ideia levantada pelo Prof. Hugo, de que o corpo
discente seria sobrecarregado com a entrega do TCC de todos os 90 alunos represados; a concessão
de prazo traria alívio àqueles que estão entre o meio e o fim de seu trabalho e incentivariam àqueles
que já haviam desistido de fazer a entrega na janela atual; no mais, ponderou que não seria
necessário a concessão de exatos 30 dias, já que, por exemplo, 15 dias estariam de bom tamanho e
ajudaria muito aqueles que gostariam de mais prazo; o estudante Conselheiro Martin Ramalho de
Freitas Leão Rego afirmou que a estrutura da matriz curricular de 2006 não favorece a entrega
tempestiva do TCC, pois o seu início é previsto a partir do 10º período, apenas um semestre junto
com outras disciplinas inéditas como Medicina Legal e Direito Eleitoral; ou seja, o aluno concluinte
precisa dividir o seu escasso tempo para confecção do TCC com estudo de conteúdo novo,
preparação para provas das disciplinas, para a OAB, plantões no EMAJ, além de estágio ou outras
atividades remuneradas; em outros cursos da UFAL de 10 períodos (cito aqui Psicologia e
Engenharia Ambiental), os períodos finais são reservados apenas para estágios e entrega do TCC;
não se pode usar como referência um comportamento ideal de o aluno fazer o TCC antes de cursar a
disciplina Metodologia do TCC, deve-se considerar o lapso temporal previsto na matriz curricular,
que é de apenas um semestre letivo (sendo este de apenas 4 meses); esse é um problema estrutural,
de modo que se tornou extremamente comum os alunos passarem mais de 10 períodos no curso,
apenas por conta do TCC; esse cenário, somado aos períodos letivos reduzidos por conta do atraso
no calendário acadêmico, justifica, por si só, a apreciação do Conselho no sentido de tentar
prorrogar a janela de depósitos de TCCs; tanto é correto que essa foi a posição que prevaleceu em
decisão idêntica do Conselho em 2019; no presente caso, ainda há o agravante da pandemia, e das
dificuldades de transição do remoto para o presencial, embora esse não seja o motivo determinante;
no que se refere à viabilidade administrativa, data máxima vênia à posição do NPE, viu-se que o
pleito é possível sem grandes transtornos para a Gestão da Faculdade, o que restou confirmado não
só pela experiência de 2019 como pelo contato feito pelos estudantes, notadamente o Representante
Vilmário Wanderley, aos servidores da Faculdade; viu-se também que as principais problemáticas
apontadas pelo Coordenador do NTI poderiam ser superadas, inclusive pela adoção de bancas por
videoconferência, medida a qual a representação estudantil expressa total apoio; além disso nem
todas as bancas precisam de 3 semanas para serem realizadas, algumas podem ser bem mais céleres
a depender do contexto e da composição; dessa forma, ainda que apenas parte dos alunos
interessados realmente consiga concluir o processo (dependendo do seu esforço e um pouco de sorte
para viabilizar a banca em tempo hábil), a prorrogação de prazo deferida já terá atingido a sua

finalidade; a prorrogação de prazo não gera novas demandas, apenas antecipa algumas que, em
algum momento, chegariam à Gestão Acadêmica; há que se destacar que a pretensão do alunado de
antecipar a sua colação de grau (no presente caso, deixar de atrasar) é totalmente legítima e deve ser
recepcionada sempre que possível, devendo a Faculdade facilitar ao máximo a vida do aluno,
superando entraves burocráticos; ressalta-se que o aluno que chegou ao 10º período demonstra
grande compromisso e responsabilidade com o curso, devendo ser levada a sério sua legítima
pretensão de graduar-se e se inserir no mercado de trabalho o mais rápido possível; embora não seja
a pauta, vale pontuar que o ideal seria que não existissem "janelas" para a entrega de TCCs, e sim o
recebimento em fluxo contínuo, como ocorre em diversas faculdades; por fim, destaca que o fato de
as razões dos pedidos de prorrogação serem parecidas e, muitas vezes, já conhecidas pelos alunos
antes do 9º período não impede, por si só, a apreciação pelo Conselho a cada vez que for
demandado - devendo buscar, sempre que possível, viabilizar a pretensão discente para conclusão
do curso; a Profa. Juliana Jota ressaltou que, na qualidade de professora da disciplina Metodologia
do TCC, compreende os dois lados: dos estudantes e dos docentes e reconhece as dificuldades
geradas pela decisão de prorrogação de prazo; que reconhece a dedicação e compromisso do Prof.
Hugo Leonardo em todos os cargos que ocupa na FDA e da dificuldade de atender a um pleito dessa
natureza sem prejuízos ao andamento das atividades; entende que é possível encontrar um meiotermo, acatando em parte o pedido dos estudantes, em data que não ultrapasse o dia 10/06/2022,
para que seja viável a realização de todas as etapas das bancas dos TCCs sem prejuízos para as
demais atividades docentes no semestre letivo; Prof. Pedro Henrique Nogueira afirmou que, a
princípio, não tem simpatia por prorrogações de prazos, mas que neste caso, pondera os efeitos da
pandemia sobre as vidas dos estudantes, com dificuldades de toda a natureza que certamente
contribuíram para o desenvolvimento das pesquisas, e do exígua duração do semestre, razão pela
qual concorda com o deferimento parcial do pedido, em prazo que seja razoável para a plena
realização das atividades pelo NPE e realização de bancas não presenciais para simplificar os
trâmites burocráticos da secretaria; o Prof. Welton Roberto afirmou que entende os prejuízos da
pandemia e que percebe os impactos do funcionamento remoto dos órgãos de justiça nas pesquisas
realizadas na graduação e no mestrado e que muitos estudantes ficaram prejudicados em suas
pesquisas porque não conseguiram acesso a integrantes dos órgãos de justiça, ficando, então, com
apenas dois meses para realizar a pesquisa e, portanto, concorda com o atendimento ao pedido dos
estudantes, em parte, com prazo a ser definido de acordo com as possibilidades do Núcleo de
Pesquisa; estudante Rafaela Liebig, concluinte, iniciou sua fala reconhecendo o esforço conjunto
do corpo discente e docente no sentido de entregar o maior número de trabalhos, com melhor
qualidade, no menor tempo possível; Em seguida, destacou os desafios enfrentados por aqueles que
pretendem iniciar a pesquisa científica em períodos anteriores ao nono, tais como a resistência dos
professores em aceitar novos orientandos nesta fase, uma vez que já se encontram assoberbados
com projetos de períodos posteriores, assim como a inexistência da matéria de metodologia de
pesquisa do TCC nesta fase, fundamental para o processo de compreensão e elaboração da pesquisa.
Frisou ainda o caráter excepcional do período pelo qual os alunos, ora concluintes, enfrentaram,
referindo-se à pandemia, oportunidade em que salientou os desafios acadêmicos e pessoais
enfrentados por todos, particularmente os reflexos do isolamento social, o fechamento da biblioteca,
bem como a duração atípica do calendário acadêmico; por fim, agradeceu a atenção de todos os
presentes observando a possibilidade de uma solução intermediária entre o prazo solicitado e o
original; a Profa. Elaine Pimentel ressaltou a importância desse diálogo maduro e qualificado, o que
mostra a sólida formação dos estudantes da FDA e fez um panorama das dificuldades da pandemia
que vivenciou como docente, diante do número reduzido de estudantes que conseguiram concluir os

TCCs, mesmo estando sem aulas; ressaltou as dificuldades do corpo de técnicos da FDA, já que os
Núcleos de Pesquisa e Extensão, bem como a Coordenações de Monitoria e Estágio não têm
secretários para auxiliá-los, de modo que todos contam com a atuação dos dois técnicos da
Secretaria Geral da FDA, Everaldo e Andrea, que estão sobrecarregados, de modo que todas as
demandas que chegam com prazos curtos, podem não ser atendidas a contento, diante dessa
sobrecarga de trabalho; por isso, concorda com o deferimento em parte, sugerindo, com base no
diálogo estabelecido na reunião, o prazo do dia 08/06/2022, para o depósito dos TCCs; o estudante
Vilmário Júnior de Paula Wanderley ponderou que, apesar de não ser exatamente da forma como foi
solicitado, ou seja, um mês de adiamento, manifestou acordo com o novo prazo, que já é um ganho
para os estudantes, a fim de que terminem seus TCCs, cumprindo essa importante etapa da
formação jurídica; o Prof. Hugo Leonardo também manifestou acordo, ressaltando a razoabilidade
do prazo para que a secretaria da FDA realiza todos os atos formais necessários e agradeceu as
palavras de reconhecimento ao trabalho realizado à frente do NPE; colocou, então, em votação,
questionando se alguém gostaria de declarar o voto; o Prof. Thiago Bomfim declarou voto favorável
ao novo prazo, ressaltando que é sensível a todas as situações apresentadas pelos estudantes, mas
neste caso concreto, sua manifestação favorável se fundamenta exclusivamente nos efeitos da
pandemia sobre os estudantes; o Prof. Pedro Henrique também manifestou-se favorável em razão
especificamente da pandemia e seus impactos na produção dos TCCs e questionou sobre a
possibilidade de realização das bancas examinadoras dos TCCs de forma remota, online; precisaram
ausentar-se da reunião os professores Filipe Lôbo Gomes e Flávio Luiz da Costa, ambos declarando
voto pelo deferimento parcial do pedido, com prazo alternativo, de acordo com a conveniência do
Núcleo de Pesquisa; o estudante Martin Ramalho de Freitas Leão Rego falou em nome dos
representantes discentes no Conselho, expressando concordância com a solução adotada em
consenso com os participantes, mas discordou da ressalva trazida por alguns professores quanto a
possibilidade de repetição futura da prorrogação de prazos para entrega do TCC; observando-se o
melhor interesse do corpo discente, não apenas neste momento, a representação estudantil defende a
posição de que o presente caso possa e deva ser utilizado como precedente para casos futuros, não
devendo a decisão tomada ser considerada devida exclusivamente em razão do contexto pandêmico,
pois já existiam razões suficientes para o seu deferimento, sendo a pandemia apenas um agravante fazendo-se referência novamente à decisão de 2019, momento em que não havia pandemia; logo, os
casos futuros devem ser apreciados sem qualquer pré-concepção no sentido de apenas a situações
excepcionalissimas como a pandemia justificam eventual prorrogação de prazo; as demandas dos
alunos devem ser avaliadas caso a caso, devendo-se adotar como diretriz o deferimento sempre que
possível; o estudante Vítor Leite, representante dos estudantes no Conselho da FDA, ressaltou que,
para garantir a mais perfeita observância ao interesse discente, reitera em todos os termos o voto do
colega conselheiro e representante discente Martin, concordando com a extensão do prazo para o
dia 08 — sem, contudo, a ressalva do motivo exclusivo da pandemia, haja vista o entendimento de
que independentemente da calamidade sanitária já havia motivo bastante para o adiamento, em
consonância ao precedente deste Conselho; o Prof. Hugo Leonardo Rodrigues manifestou-se
favorável à possibilidade de realização de bancas examinadoras de TCCs online. Assim, por
unanimidade, foi definido como novo prazo para o depósito do TCC no semestre letivo
2021.02 o dia 08/06/2022, estabelecendo-se que, em regra, as bancas serão realizadas
presencialmente, mas que, excepcionalmente neste semestre, havendo concordância dos
integrantes, a banca examinadora poderá ocorrer de forma remota, online; 2) Indicação, por
unanimidade, do servidor técnico Everaldo Fernando de Abreu Silva (Mat. SIAPE 2425554), como
gestor das eleições para a Direção da FDA (quadriênio 2022-2026), nos termos do OFÍCIO

CIRCULAR Nº 007/2022/GR/UFAL. Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a reunião, da
qual, para constar, eu, Elaine Cristina Pimentel Costa, lavrei a presente ata, que vai por mim
assinada, na qual atesto a presença dos membros acima mencionados.

Profa. Dra. Elaine Cristina Pimentel Costa
Diretora da FDA