DIRT 045 - Direito Ambiental e Urbanístico 1
DIRT 045 - Ementa de Direito Ambiental e Urbanístico 1 - FDA.UFAL.pdf
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Universidade Federal de
Alagoas
Faculdade de Direito de Alagoas
Curso de
Graduação em
Direito
DISCIPLINA
DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO 1
CÓDIGO
DIRT 045
PERÍODO
9º Período
CARGA HORÁRIA
40 horas
OBJETIVOS
Geral
Levar o aluno a dominar os principais instrumentos jurídicos de proteção do
ambiente natural e urbano e a refletir sobre as causas das graves falhas na
aplicação das respectivas normas legais pelos órgãos do Poder Público.
Específicos
- Discutir a eficácia dos chamados Novos Direitos em um país “periférico”,
enfatizando-se a estreita relação entre o uso correto das normas de tutela
processual dos interesses “difusos” e a realização material do Direito.
- Levar o aluno a realizar uma “pesquisa de campo”, para levantar dados,
informações e opiniões entre os integrantes de órgãos administrativos e judiciais
, que atuam na área ambiental e urbanística, e pessoas atingidas por degradação
ambiental em Maceió ou outros municípios alagoanos.
EMENTA
Direito e meio ambiente; aspectos econômicos e políticos da proteção ambiental em nível
mundial. Princípios do Direito Ambiental. Direitos fundamentais de terceira geração. Normas
constitucionais ambientais; interpretação do art. 225 CF. Competências legislativas e
administrativas. Federalismo cooperativo na área ambiental? Problemas do SISNAMA.
Licenciamento ambiental e discricionariedade. EIA-RIMA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Definição do termo “meio ambiente” para fins jurídicos de proteção; defesa
ambiental e Direito Internacional;
1º bimestre
- Os princípios básicos do Direito Ambiental: prevenção/precaução, cooperação,
poluidor-pagador; o conceito do Desenvolvimento sustentável.
- Evolução do Direito Ambiental no Brasil; a Lei 6.938/81;
- O direito ao ambiente equilibrado (art. 225 CF) como direito fundamental de
“terceira geração”; eficácia e efetividade das normas constitucionais ambientais.
- Competências legislativas e administrativas ambientais dos três níveis
governamentais.
2º bimestre
- Críticas à estrutura legal e ao funcionamento do Sistema Nacional do Meio
Ambiente–SISNAMA; entraves de um “federalismo cooperativo” (art. 241 CF)
- O licenciamento ambiental; a discricionariedade administrativa e seu controle
pelos tribunais; o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
- ALONSO JÚNIOR, Hamilton. Direito fundamental ao meio ambiente e ações coletivas.
São Paulo: RT, 2006.
- ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12. ed. Lumen Juris, 2009.
- CANOTILHO, J.J. Gomes; LEITE, José R. Morato (orgs.). Direito Constitucional
Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
- COSTA NETO, Nicolão Dino de C. e; BELLO FILHO, Ney de B.; COSTA, Flávio Dino de
C. e. Crimes e infrações administrativas ambientais. 2. ed. Brasília Jurídica, 2001.
- FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2008.
- KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
- MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: gestão ambiental em foco. 5. ed. São Paulo: RT, 2007.
- SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 6. ed. SP: Malheiros, 2007.
- Revista de Direito Ambiental (trimestral), presente na Biblioteca da UFAL, desde 2000.