DIRT 010 - Teoria da Constituição

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                    INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

UNIDADE

Universidade Federal de Alagoas

Faculdade de Direito Direito

DISCIPLINA

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

CÓDIGO

DIRT 010

PERÍODO

2º período

CARGA HORÁRIA

80 horas

CURSO

OBJETIVOS
Geral

Compreender o processo de produção constitucional e estudar as principais características do
sistema constitucional brasileiro.
- Analisar os diversos matizes do fenômeno constitucional, investigando-se a estrutura das
normas constitucionais.

Específicos

- Dominar os instrumentos de interpretação das normas constitucionais.
- Identificar os principais sistemas constitucionais contemporâneos.

EMENTA
Poder Constituinte. Teoria da norma constitucional. Hermenêutica constitucional. Sistemas Constitucionais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- PODER CONSTITUINTE - Constitucionalismo: origem e ideologia. O direito de revolução.
Conceito, finalidade e titularidade do poder constituinte. Poder constituinte originário: conceito
e formas de expressão. Poder constituinte derivado: conceito, características e espécies.
Conceito de constituição: sentido sociológico, político e jurídico. Revisão constitucional.

1º Bimestre

- CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - Quanto ao conteúdo: constituições materiais e
formais. Quanto à forma: constituições escritas e não escritas. Quanto ao modo de elaboração:
constituições dogmáticas e históricas. Quanto à origem: constituições promulgadas e
outorgadas. Quanto à estabilidade: constituições imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rigidas.
Quanto à extensão e finalidade: constituições analíticas e sintéticas.
- NORMA CONSTITUCIONAL – Conceito, estrutura e classificação das normas
constitucionais. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. Aplicação da norma
constitucional no espaço: tratados internacionais e constituição. Aplicação da norma
constitucional no tempo: recepção, repristinação e desconstitucionalização.

2º Bimestre

- HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL – Fundamentos da interpretação constitucional.
Interpretação constitucional legislativa, administrativa e judicial. Métodos clássicos de
interpretação: gramatical, histórica, sistemática e teleológica. Princípios de interpretação
constitucional: princípio da supremacia constitucional, princípio da presunção de
constitucionalidade das leis, princípio da interpretação conforme a constituição, princípio da
unidade da constituição, princípio da razoabilidade e proporcionalidade, princípio da
efetividade da constituição, princípio do mínimo existencial e princípio da reserva do possível.
- SISTEMAS CONSTITUCIONAIS: Análise crítica: modelo britânico, norte americano,
francês, espanhol e soviético. Sistema constitucional português, brasileiro e outros países de

língua portuguesa.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
- SILVA. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.
- BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2004.
- BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro:
Renovar, 2003.
- BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. São Paulo, Forense, 2003.
- MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. São Paulo: Forense, 2002.