RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008.
REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
COLEGIADO DA GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008.
REGULAMENTA
A
APRESENTAÇÃO
DOS
TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Colegiado do Curso de Graduação da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), no uso de suas
atribuições legais e regimentais, passa a regulamentar os procedimentos de elaboração e
apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Direito,
segundo as seguintes disposições:
Art. 1º Os TCCs versarão sobre tema jurídico e deverão ser entregues até o prazo máximo
estabelecido pelo Núcleo de Pesquisa (NPE) da FDA e divulgados nos seus quadros de aviso e na
sua Secretaria.
§ 1º Após a entrega, o TCC será submetido à apreciação do NPE, que definirá a composição da
Banca Examinadora e a data de realização da defesa.
§ 2º O TCC deve ser encaminhado ao NPE em 4 (quatro) vias impressas e uma cópia digital em
CD-ROM, formato (.DOC), acompanhado de parecer do orientador.
§ 3º O TCC apresentado fora do prazo estabelecido para o respectivo ano letivo impedirá a
realização da sua defesa perante a Banca Examinadora antes da colação de grau dos formandos do
mesmo ano.
Art. 2º O professor orientador é responsável pelo bom andamento do trabalho de pesquisa do
TCC e deve exigir do aluno a obedecer às regras de formatação definidas nesta Resolução.
Parágrafo único. Caso as referidas regras não sejam respeitadas, a Banca Examinadora deverá
devolver imediatamente o TCC para os devidos ajustes.
Art. 3º O TCC deve apresentar as seguintes características:
I - ter entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) laudas de conteúdo, excetuada a capa, a bibliografia e
os anexos, e ser impresso em papel padrão “A4”;
II - manter o texto na fonte Times New Roman (tamanho 12); com margem padrão (superior:
3,00 cm; esquerda: 3,00 cm; direita: 2,00 cm; inferior: 2,00 cm; cabeçalho: 1,25 cm); espaçamento
entre linhas: 1,5; recuo da primeira linha de cada parágrafo: 1,25 cm da margem; e corpo do texto e
texto dos rodapés justificados;
III - destacar palavras de idiomas estrangeiros em itálico;
IV - empregar as expressões op. cit. (ob. cit.) ou idem somente onde as obras referenciadas
constam na mesma página ou na página anterior;
V - apresentar as citações diretas (ipsis litteris) de textos legais, doutrinários ou jurisprudência
que ultrapassem 3 (três) linhas no corpo do texto, com recuo esquerdo de 4,00 cm, sem aspas,
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espaço entre linhas simples, fonte Times New Roman (tamanho 10) e sem recuo adicional na
primeira linha;
VI - manter comentários e notas ao fim da página (rodapé) em fonte Times New Roman
(tamanho 10) e numeradas de forma contínua;
VII – utilizar citações uniformemente, seja através do sistema de nota de rodapé, incluindo a
indicação da(s) página(s) citada(s) ou referenciada(s), ou do sistema autor-data;
VIII – inserir, nas referências bibliográficas, as seguintes informações: sobrenome do autor em
letras maiúsculas, vírgula; nome(s) do autor(es) em letras minúsculas, ponto; título da obra (em
negrito), ponto; número da edição (somente a partir da segunda), ponto; local de publicação, dois
pontos; editora (não usar a palavra “Editora”), vírgula; ano da publicação, ponto; no caso de artigo
de revista ou capítulo de coletânea: página inicial e final.
§ 1º Um número maior de laudas do TCC pode ser justificado no parecer do orientador em
função do tema escolhido e/ou do tipo de pesquisa realizada.
§ 2º Servirão como exemplos da disciplina aqui detalhada os que constam no Anexo I, desta
Resolução.
Art. 4º Os professores orientadores de TCC devem pertencer ao quadro da UFAL.
§ 1º Professores externos serão admitidos como co-orientadores desde que possuam a titulação
de Mestre ou Doutor em Direito, cabendo ao aluno apresentar os respectivos documentos
comprobatórios ao NPE, juntamente com o formulário de orientação.
§ 2º O NPE poderá autorizar a co-orientação de TCC por parte de professores que não possuam
a titulação exigida no § 1º deste artigo.
§ 3. É permitido aos alunos do Curso de Mestrado em Direito da UFAL co-orientar TCC no
Curso de Graduação de Direito, desde que tenham cursado um semestre do respectivo curso.
§ 4º A orientação por pessoa não pertencente ao quadro da UFAL será vetada pelo NPE se
houver disponibilidade de docente interno especializado na área temática do TCC.
Art. 5º É obrigação do aluno escolher e manter o contato com o professor orientador do seu
TCC, além de seguir o método e as formas de trabalho propostos por ele.
§ 1º O professor orientador pode recusar a orientação de um TCC, desde que o faça de forma
justificada.
§ 2º Aceita a orientação, o professor orientador poderá ser substituído em caso de força maior ou
impedimento evidente.
§ 3º Nos casos de incompatibilidade entre professor e aluno após o aceite da orientação, a
substituição precisará ser justificada ao NPE.
Art. 6º Cada professor do quadro docente da FDA deve tomar como referência o seguinte
número de alunos a orientar:
I - Regime de trabalho de 20 horas: no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) alunos; e
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II - Regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva (DE): no mínimo 03 (três) e no
máximo 10 (dez) alunos.
§ 1º O número mínimo de orientações poderá ser desconsiderado a depender do aproveitamento
da carga horária do professor nas demais atividades acadêmicas e administrativas na FDA, ou se
não houver procura por parte dos alunos.
§ 2º O número máximo de orientações poderá ser ultrapassado somente com a anuência do
NPE, que deve considerar a titulação do professor, sua produção acadêmica, bem como a sua
experiência em orientar trabalhos científicos.
§ 3º Alunos do Curso de Mestrado em Direito da UFAL podem orientar, no máximo, 02 (dois)
TCCs por ano letivo, de preferência na área temática de sua dissertação final.
§ 4º As orientações só poderão ser iniciadas a partir do 5º ano ou do 9º período, quando o aluno
terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentar o Projeto de TCC.
§ 5º Findado o prazo de apresentação do Projeto de TCC, observados os critérios dos artigos 7º
e 9º desta Resolução, a orientação persistirá pelo prazo de 6 (seis) meses, findo o qual o trabalho
deverá se encontrar apto para defesa.
Art. 7º O Projeto de TCC deve ser assinado pelo orientador e entregue na mesma formatação
prevista para o TCC, no prazo estipulado pelo NPE, devendo ter entre 7 (sete) e 10 (dez) laudas e
trazer os seguintes itens:
I - Capa e folha de rosto;
II - introdução ao tema, com referências doutrinárias e/ou jurisprudenciais;
III - justificativa da escolha do tema;
IV - objetivo geral e objetivos específicos;
V - metodologia a ser utilizada na pesquisa;
VI - cronograma de realização das atividades;
VII - bibliografia inicial; e
VIII - índice preliminar do trabalho, este em caráter facultativo.
Parágrafo único. A capa e a folha de rosto do TCC deverá obedecer ao modelo constante no
Anexo II desta Resolução.
Art. 8º O Colegiado do Curso de Graduação da FDA designará um professor para ministrar 10
(dez) horas/aula sobre as bases metodológicas materiais e formais da pesquisa jurídica e as técnicas
de apresentação do TCC para cada uma das turmas do 5º ano, do Curso de Direito, além de fazer
uma análise de cada projeto e formular, onde couber, críticas e propostas de aperfeiçoamento, as
quais não influenciarão na avaliação final do trabalho.
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Parágrafo único. Na fase de implementação, ou quando totalmente implementado o regime
seriado, a aula sobre as bases metodológicas materiais e formais da pesquisa jurídica e as técnicas
de apresentação do TCC serão ministradas no 9º período do Curso de Direito.
Art. 9º Cabe ao professor orientador a primeira avaliação formal do TCC a ser realizada
mediante elaboração de um parecer, obrigatório para sua posterior defesa perante a Banca
Examinadora.
§ 1º A desaprovação do aluno pelo parecer do orientador corresponde à reprovação do TCC.
§ 2º O aluno reprovado pelo orientador não poderá modificar o orientador indicado no projeto
de TCC sem a análise de requerimento fundamentado pelo NPE, que poderá submeter a questão à
decisão do Conselho da FDA.
Art. 10. Todo TCC será submetido à Banca Examinadora composta por no mínimo 3 (três)
professores ou alunos regulares do Mestrado em Direito da UFAL, sendo, obrigatoriamente, 1 (um)
deles, componente do quadro de professores da FDA, com a seguinte composição:
I - 2 (dois) titulares, sendo 1 (um) deles o Presidente, este obrigatoriamente professor da FDA; e
II - 1 (um) suplente, que também deverá receber cópia do TCC e comparecer ao momento da
apresentação no caso de impossibilidade de um dos titulares.
§ 1º. O orientador não poderá fazer parte da Banca Examinadora do TCC por ele orientado.
§ 2º. O professor com maior titulação acadêmica, ou, quando for o caso, o único representante
da UFAL será o presidente da Banca Examinadora, a quem caberá a lavratura da ata de defesa do
TCC; no caso de titulação igual, o presidente será o professor que pertence por mais tempo ao corpo
docente da FDA.
§ 3º. O orientador e os integrantes da Banca Examinadora não poderão ter relação de parentesco
com o aluno.
Art. 11. A Banca Examinadora seguirá os seguintes procedimentos de avaliação:
I - inicialmente, o aluno fará uma exposição oral, resumindo o conteúdo do seu TCC, em, no
máximo, 15 (quinze) minutos;
II - em seguida, cada membro da Banca terá 10 (dez) minutos para considerações e perguntas,
sempre com o Presidente fazendo as observações por último;
III - o aluno terá direito a 10 (dez) minutos para formular suas respostas e considerações com
relação a cada professor, totalizando, no máximo, 20 (vinte) minutos de resposta.
Art. 12. A Banca Examinadora, após a defesa do TCC, deverá se reunir isoladamente e
deliberar sobre a nota, podendo:
I - reprovar o trabalho, atribuindo nota menor que 7,0 (sete);
II - aprovar o trabalho, atribuindo nota de 7,0 (sete) até 10,0 (dez);
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III - conferir um prazo para reformulação entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias, improrrogáveis,
sugerindo as alterações necessárias para a melhoria do TCC; neste caso, será marcada nova data
para defesa perante a mesma Banca Examinadora, sendo vedada a concessão de outro prazo para
reformulação.
Parágrafo único. No caso do inciso III deste artigo, em persistindo as impropriedades
necessárias à melhoria do TCC, o trabalho será reprovado.
Art. 13. Cabe ao NPE a composição das Bancas Examinadoras de TCC, seguindo os seguintes
critérios:
I - pertinência temática à(s) disciplina(s) ministradas pelos professores na FDA;
II - regime de trabalho (carga horária) dos professores do quadro da FDA;
III - disponibilidade de horário dos professores;
IV - preferência pelos professores do quadro da FDA e da UFAL;
V - sugestão de nome(s) para composição da Banca por parte do orientador do TCC.
§ 1º. O NPE garantirá, na medida do possível, uma distribuição igualitária e proporcional da
função de examinador de TCC entre os integrantes do corpo docente da FDA.
§ 2º. O NPE, em casos específicos, privilegiará a interdisciplinaridade na composição da Banca
Examinadora.
Art. 14. Nos casos em que se comprove ter havido plágio, o trabalho será imediatamente
reprovado com nota 0,0 (zero) e encaminhado aos órgãos universitários competentes para a análise
das penalidades cabíveis, não sendo designada outra Banca até o final do procedimento disciplinar.
Art. 15. Cabe ao candidato providenciar todos os equipamentos de informática, como
computador (PC), computador portátil (notebook), aparelho de projeção ou outros meios que queira
utilizar durante a sua apresentação perante a Banca Examinadora.
Parágrafo único. O candidato poderá formular, junto à Secretaria da FDA, com a devida
antecedência, um pedido formal para disponibilização de aparelhos de informática pertencentes à
Faculdade, que será atendido na medida do possível e das disponibilidades do curso, não havendo
um direito do candidato à utilização dos equipamentos da FDA para a sua apresentação.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do NPE, por meio de portarias
complementares.
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, inclusive com relação aos
aspectos metodológicos, restando os aspectos procedimentais a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2009.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 12/07-NPPUFAL.
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COLEGIADO DA GRADUAÇÃO
Maceió, 3 de novembro de 2008.
PROFª. ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
Coordenadora
PROF. JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR
Vice-Coordenador
PROF. MARCOS AUGUSTO ALBUQUERQUE EHRHARDT JÚNIOR
PROF. FILIPE LÔBO GOMES
PROF. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
JOSÉ AVELAR BRANDÃO DA SILVA
Técnico-Administrativo
ELI MÁRIO MAGALHÃES MORAES JÚNIOR
Estudante
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ANEXO I, a que se refere o Art. 3º, VIII, da Resolução 1/2008.
Exemplos:
Livro:
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2008.
Capítulo ou parte de livro:
COSTA, Regina Helena. Tributação ambiental. In: FREITAS, Vladimir Passos de (org.). Direito Ambiental
em evolução. Curitiba: Juruá, 1998, pp. 297-309.
Artigo de revista:
BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução? Revista de
Direito do Estado - RDE, ano 1, n. 3, Rio de Janeiro: Renovar, pp. 137-153, jul./set. 2006.
Artigo de revista eletrônica:
GOMES, Luiz Flávio. Crimes tributários e previdenciários: para STJ, o parcelamento do débito extingue a
punibilidade do sonegador. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3067>. Acesso em: 15 jul. 2008.
Jurisprudência:
BRASIL, STJ – REsp n.º 285735/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 1.10.2001,
p. 00210 (ou: Disponível em: www.stj.gov.br; acesso: 3.6.2008).
Documento eletrônico/internet:
Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos. Dossiê aborto inseguro. Disponível em:
www.redesaude.org.br. Acesso: 26.5.2001.
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ANEXO II, a que se refere o Parágrafo único, do Art. 7º da da Resolução 1/2008.
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GRADUAÇÃO EM DIREITO
NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A)
TÍTULO DO TRABALHO
MACEIÓ
2008
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CEP: 57072-970 - Maceió / AL.
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NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A)
TÍTULO DO TRABALHO
(Projeto de) Monografia de conclusão de curso, apresentada à
Faculdade de Direito de Alagoas requisito parcial para
obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador(a): Prof.(a) Dr./Msc./Esp. Nome do Professor.
______________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
MACEIÓ
2008
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