PLANO DE CONTINGÊNCIA DA FDA
Plano_de_Contingência_da_FDA_Atualizado_em_10.06.2021.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
Plano de Contingência da FDA
Em atenção à Portaria nº 392, de 17 de março de 2020, do Gabinete Reitoral, que
regulamenta o estado de emergência na UFAL, em razão da pandemia de Coronavirus
(COVID-19), e a Resolução CONSUNI-UFAL nº 14, de 18 de março de 2020, que aprova, “ad
referendum”, a suspensão do calendário acadêmico 2020 da UFAL e dá outras providências e
a Resolução CONSUNI-UFAL nº 15, de 1º de abril de 2020, que estabelece o trabalho fora de
sede para os servidores técnicos da UFAL e considerando, ainda, a Portaria nº 356/2020-MS,
de 11/03/2020, a Instrução Normativa nº 19-ME, de 12/03/2020, a Instrução Normativa nº
20-ME, de 13/03/2020, e a Instrução Normativa nº 02/2020, de 2 de abril de 2020, que
autoriza a realização de atividades complementares na modalidade a distância, durante o
período de emergência e contingenciamento na UFAL devido à pandemia da covid-19, sem
prejuízo da suspensão do calendário acadêmico, atualizados de acordo com a Instrução
Normativa/ME 109 de 29/10/2020, e a Instrução Normativa/ME 37 de 25/03/2021, a qual
altera a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2021, que estabelece orientações
aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC
para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, a FDA apresenta Plano de
Contingência ATUALIZADO em junho de 2021, que tem como objeto o funcionamento da
Unidade Acadêmica, considerando as particularidades do corpo técnico, os serviços
ofertados e as demandas do público.
a) Por força da Resolução nº 14, de 18 de março de 2020, o calendário acadêmico
da UFAL foi suspenso, o que acarretou a suspensão de todas as aulas, de
graduação e pós-graduação, justificando a dispensa dos docentes de todas as
atividades acadêmicas.
b) Conforme estabelecido na NOTA CONJUNTA PROGRAD/PROPEP nº 1/2020, no
que diz respeito ao Programa de Pós-Graduação em Direito, poderão ocorrer, na
FDA, atividades de aulas, cursos de outono, minicursos, estudos em grupo,
palestras, tutorias e bancas examinadoras, de forma online, desde que
previamente aprovadas pelo Colegiado.
c) Com amparo na Resolução CONSUNI-UFAL nº 15, de 1º de abril de 2020, a FDA
adotou o exercício do trabalho fora de sede das atribuições de secretarias e
demais atividades administrativas, por meio do uso de canais de comunicação
como telefones, e-mails institucionais e redes sociais, de modo que serviços
corriqueiros das secretarias da Direção, da Coordenação da Graduação e da
Coordenação do Mestrado seguem sendo realizados, de acordo com as
demandas da comunidade acadêmica, em horário comercial (das 8h às 19h),
sendo as respostas apresentadas no prazo de 24 horas. Assim, para as atividades
desenvolvidas pela FDA, não há necessidade de revezamento de servidores
técnicos e gestores, tendo em vista o pleno atendimento às demandas com maior
segurança sanitária.
d) Situações de extrema urgência e excepcionalidade, a serem avaliadas pelos/as
gestores/as da FDA, poderão demandar a atuação presencial dos próprios
gestores/as e/ou servidores/as técnicos/as da Unidade Acadêmica.
e) Para dar ciência à comunidade acadêmica – docentes, técnicos e estudantes de
graduação e pós-graduação, bem como à comunidade em geral –, foram
elaborados comunicados por escrito, afixados nas portas das respectivas
secretarias, com os contatos de telefone e e-mail de Diretora, Coordenadores e
Secretários/as. Os comunicados foram inseridos no perfil oficial da FDA, na página
da UFAL, amplamente divulgados em redes sociais (Instagram e Facebook da FDA)
e enviados para os grupos de Whatsapp de representantes de turmas da
Graduação e do Mestrado em Direito, bem como para os e-mails de todos os
docentes e técnicos.
f) O Escritório Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ), equipamento do Núcleo de
Prática Jurídica da FDA, que funciona no Fórum Universitário Prof. José Cavalcanti
Manso, também suspendeu o atendimento presencial ao público e a participação
de estudantes e técnicos em atos processuais, em razão do Ato Normativo nº 04,
de 20 de março de 2020,do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que
estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial
de Saúde (OMS), estabelecendo que “até 30 de abril de 2020, as demandas
emergenciais propostas perante o Poder Judiciário de Alagoas serão apreciadas
em regime de plantão extraordinário, pelos magistrados designados para
responder por cada unidade judiciária, sem prejuízo da escala ordinária do
plantão judiciário” (Art. 5º). Determinou, ainda, no Art. 8º, que “Ficam suspensos
todos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de
2020”. O EMAJ tem dado continuidade aos processos que estão em andamento,
de acordo com as orientações do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os servidores do
EMAJ têm priorizado a realização dos atos processuais nos processos em que há
algum requerimento da parte contrária, ou naqueles em que as partes entram em
contato com os alunos. Além do mais, tem sido dado prosseguimento nas demais
ações em curso com pedidos para a realização de diversos atos das execuções
pendentes, desde a análise de pensão alimentícia e seus desdobramentos até as
diversas ações consumeristas, tudo por meio digital, em trabalho fora de sede.
g) Com base na Instrução Normativa nº 02/2020, de 2 de abril de 2020, que autoriza
a realização de atividades complementares na modalidade a distância, durante o
período de emergência e contingenciamento na UFAL devido à pandemia da
COVID-19, sem prejuízo da suspensão do calendário acadêmico e da Portaria nº,
poderão ser realizadas as seguintes atividades complementares de graduação, na
modalidade a distância: I) participação em minicursos, cursos livres, eventos,
cursos de atualização; II) atuação em núcleos temáticos e em grupos de pesquisa;
III) produção técnica ou científica; IV) publicação de trabalhos; e na pósgraduação as seguintes atividades: I) realização de bancas de defesas de projetos,
de qualificações e de defesas de trabalhos de conclusão da pós-graduação Stricto
senso e Lato sensu; II) promoção de minicursos, palestras, seminários, debates,
mesas-redondas, conferências utilizando diferentes temáticas no contexto das linhas
de pesquisa dos PPGs; III) atuação em grupos de estudo; IV) outras atividades
definidas pelo Colegiado do Curso e normatizadas pela PROPEP; também autorizadas
as seguintes atividades de pesquisa: atividades na modalidade à distância: I)
produção de material didático intelectual ou tecnológico; II) elaboração de projetos
científicos; III) avaliação de atividades com apresentação de pareceres; IV) produção
de artigos científicos; V) outras atividades EAD em conformidade com um plano
traçado pelo orientador ou supervisor; e as seguintes atividades de extensão à
distância: I) promoção e participação em minicursos, cursos livres, cursos de
qualificação profissional, eventos; II) prestação de serviços.
h) Considerando a Instrução Normativa/ME 109 de 29/10/2020, no art. 1º § 3º, caso
sejam determinadas medidas restritivas de distanciamento social pelo Governo
do Estado de Alagoas e pelo Município de Maceió, em que for estipulado limite
maior que cinquenta por cento da capacidade física das Instituições de Ensino
Superior, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro, a FDA seguirá as
regras locais, tendo como requisitos mínimos para retorno ao trabalho presencial:
I - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de
evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; II flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive
dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em
Lei para cada caso; e III - observância dos protocolos e medidas de segurança
recomendados pelas autoridades sanitárias e locais. Em caso de ser estabelecido
atendimento ao público, deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento
mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos
elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre
que possível, estabelecer sistema de agendamento prévio, nos termos do art. 5º
da Instrução Normativa/ME 109 de 29/10/2020.
i) Em atenção à Portaria 2.789, de 14/10/2020, serão seguidas as seguintes
orientações: I - orientações gerais; II - triagem e controle de acesso às unidades;
III - medidas ambientais; IV - medidas de distanciamento social; V - medidas de
cuidado e proteção individual; VI - organização do trabalho; e VII - medidas em
relação aos casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19).
j) Serão priorizados para a execução de trabalho remoto, nos termos do art. 7º da
Instrução Normativa 109/2020 , mediante autodeclaração, as seguintes situações
abaixo constantes da Portaria nº 2.789, de 2020, do Ministério da Saúde: I servidores que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo: a)
Idade igual ou superior a sessenta anos; b) Cardiopatias graves ou
descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores
de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de
diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica); c)
Pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma
moderada/grave, DPOC); d) Imunodepressão e imunossupressão; e) Doenças
renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); f) Doenças cromossômicas
com estado de fragilidade imunológica; g) Neoplasia maligna (exceto câncer não
melanótico de pele); h) Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e
talassemia); e i) Gestantes e lactantes; II - servidores e empregados públicos na
condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis
que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde
ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de
creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não
possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a
prestar assistência; III - servidores e empregados públicos que coabitem com
idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID19; IV - servidores e empregados públicos que utilizam transporte público coletivo
nos deslocamentos para os locais de trabalho. Além disso, serão adotadas as
seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade: I regime de jornada em turnos alternados de revezamento; e II - regime de jornada
previsto na Instrução Normativa nº 65, de 2020, que abranja a totalidade ou
percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos
do órgão ou entidade (Art. 9º da IN 109/2020). Serão também adotadas as
medidas determinadas pela Instrução Normativa/ME 109 de 29/10/2020 e a
Instrução Normativa/ME 37 de 25/03/2021, referentes a registro em folha de
ponto, viagens internacionais e domésticas, eventos e reuniões e demais
disposições.
O presente Plano de Contingência consiste em documento dinâmico e aberto, que
poderá ser alterado a qualquer momento, de acordo com novos atos normativos ou
orientações do Governo Federal ou da Universidade Federal e Alagoas.
Maceió, de 10 de junho de 2021.
Profa. Dra. Elaine Cristina Pimentel Costa
Diretora da FDA
Mat. SIAPE 2459827