RESOLUÇÃO Nº 14 2020-CONSUNI-UFAL, de 18 de março de 2020.
RESOL_CONSUNI_Nº14_18MARCO2020.pdf
Documento PDF (119.5KB)
Documento PDF (119.5KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 14 2020-CONSUNI-UFAL, de 18 de março de 2020.
APROVA,
“AD
REFERENDUM”,
A
SUSPENSÃO
DO
CALENDÁRIO
ACADÊMICO DA UFAL 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 – ME, que
estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 13 de março de 2020 – ME,
que altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de
proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020 – ME,
que altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de
proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do COVID-19 publicado pela UFAL, que ordena
as ações da Universidade Federal de Alagoas quanto as medidas administrativas, acadêmicas e
comunicacionais que buscam prevenir o cenário epidemiológico atual.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 392, de 17 de março de 2020, que regulamenta o estado de
emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19.
R E S O L V E “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art 1º - Suspender por tempo indeterminado o Calendário Acadêmico aprovado pela
RESOLUÇÃO CONSUNI-UFAL Nº 93, de 03 de dezembro de 2019.
Art 2º - Determinar que as unidades acadêmicas, setores administrativos e empresas prestadoras
de serviços elaborem e encaminhem o Plano de Funcionamento para o estado de emergência no âmbito da
UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19, em decorrência das normativas da do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, do Ministério da Economia.
Art. 3º - O Plano de Funcionamento deve ser encaminhado à PROGEP para o e-mail
secretaria@progep.ufal.br, até o dia 20 de março de 2020, às 18 horas.
Art 4º - Esta resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria, da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de março de 2020
Prof. Josealdo Tonholo
Presidente do CONSUNI/UFAL