Resolução 21/2022 - CONSUNI/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 21/2022-CONSUNI/UFAL, de 12 de abril de 2022.
APROVA AS ORIENTAÇÕES GERAIS DO
PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DOS
CAMPI FORA DE SEDE DA UFAL PARA O
QUADRIÊNIO 2022-2026.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão
ordinária mensal ocorrida em 12 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar as orientações gerais do processo de escolha dos cargos de Diretor/a e ViceDiretor/a das Unidades Acadêmicas, Diretor/a Geral e Administrativo/a, e Diretor/a Acadêmico/a dos
Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Alagoas, para o quadriênio 2022-2026, em
atendimento ao que dispõe o Regimento Geral da UFAL, conforme Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 12 de abril de 2022.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(Anexos da Resolução nº 21/2022-CONSUNI/UFAL, de 12/04/2022)
ANEXO I
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO – CONSUNI
ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UFAL
PARA O QUADRIÊNIO 2022-2026.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1° O Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Alagoas —
(CONSUNI/UFAL), no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais aprova a presente
regulamentação das orientações gerais destinadas a nortear o processo de escolha dos ocupantes
dos cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a das Unidades Acadêmicas, Diretor/a Geral e
Administrativo/a, Diretor/a Acadêmico/a dos Campi Fora de Sede da UFAL.
§ 1° As Unidades Acadêmicas e os Campi Fora de Sede serão referidos neste documento como
UNIDADES.
§ 2° A Eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica, gerenciado pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 3° Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a (votação eletrônica), no momento da
eleição, poderá ainda haver cédulas impressas.
Art. 2° O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos que
representam a Comunidade Universitária (Docentes, Técnicos-Administrativos e Discentes) e cada
segmento deverá representar ⅓ (um terço) do percentual dos votos válidos.
Art. 3° O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão
Eleitoral Interna composta por 03 (três) membros e respectivos suplentes, indicados por suas
respectivas categorias e homologados pelo Conselho da Unidade:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Técnico-Administrativo;
c) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Discente.
Art. 4° Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no
âmbito da sua Unidade em Edital homologado pelo Conselho e publicado pela Direção;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes à respectiva Unidade;
III - supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - gerenciar as listas de eleitores, considerando as seguintes fases:
a) recebimento das listas preliminares do NTI;
b) divulgação junto à Unidade para conferência coletiva;
c) indicação dos ajustes necessários a serem realizados pelo NTI;
d) inserção no sistema das listas finais de votação eletrônica;
e) elaboração das listas de votação presencial, quando for o caso; e
f) atuar como instância de suporte à votação eletrônica, quando do período de votação, em articulação com o NTI.
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V - constituir-se na Mesa Receptora de votos para votação presencial ou designar seus membros
para atuarem no dia do processo de escolha, quando for o caso;
VI - proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito.
§ 1° Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é
facultado à Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de Votos, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do pleito.
§ 2° Caberá à Mesa Receptora de Votos assegurar o sigilo do voto dos eleitores.
Art. 5° O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II — DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 6° Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e
Auxiliar) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em exercício na UFAL e que sejam
lotados na respectiva Unidade, além dos professores com contratos vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na
respectiva Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização), nas modalidades presencial ou EaD,
bem como os devidamente matriculados nos cursos técnicos da Escola Técnica de Artes
(ETA/ICHCA), vinculados à respectiva Unidade.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma do
Art. 102 da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua respectiva lotação de origem.
§ 2º Havendo mais de uma situação de vínculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá
optar por uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente), não se
aplicando esse critério para o caso de vínculos em Unidades diferentes.
Art. 7° Poderão concorrer aos cargos de Direção todos os Docentes integrantes da carreira
do magistério superior lotados e em exercício na respectiva Unidade, que sejam portadores do título
de Doutor.
Art. 8° A inscrição de candidaturas, em forma de chapa, será efetuada junto à Comissão
Eleitoral Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelos
candidatos ou por procurador constituído para o fim específico mediante instrumento público.
§ 1° Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará as candidaturas
inscritas.
§ 2° Fica assegurada aos candidatos, se julgarem necessário, a indicação de 01 (um) Fiscal para
atuar em cada Mesa Receptora de Votos presencial.
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CAPÍTULO III — DO CRONOGRAMA
Art. 9° O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
Até 29 de abril de 2022
Término da data para a publicação do Edital de Convocação da Eleição e
da Portaria de designação da Comissão Eleitoral Interna indicada pela
respectiva Unidade.
De 29 de abril a
09 de maio de 2022
Prazo para recebimento das listas de votantes geradas pelo NTI/UFAL.
De 09 a 13 de
maio de 2022
Prazo para a inscrição de Candidaturas/Chapas.
De 09 a 20 de
maio de 2022
Conferência de listas recebidas do NTI.
Indicação dos ajustes necessários nas listas.
Inserção das listas no sistema eletrônico.
Preparação de listas de votação presencial, se for o caso.
De 16 a 27 de
maio de 2022
Prazo para inserção de nomes no sistema de votação eletrônico e/ou
preparação de listas de votação manuais, que deverão ser publicizadas no site
da Unidade.
Eleições (primeiro turno), realizadas em dois dias consecutivos, de acordo
com a relação abaixo.
De 30 de maio a
10 de junho de 2022
Dias 14 e 15 de
junho de 2022
30 e 31 de maio – CECA, CEDU, CTEC
31 de maio e 01 de junho – ICF, FAU, FDA
01 e 02 de junho – FEAC, FALE, FAMED
02 e 03 de junho – FANUT, FOUFAL, FSSO, ICAT
06 e 07 de junho – ICBS, IC, ICS
07 e 08 de junho – IF, IGDEMA, ICHCA, IM
08 e 09 de junho – IP, IQB, IEFE, EENF
09 e 10 de junho – Campi Arapiraca e Sertão
Eleições (segundo turno) caso necessário.
Data limite para realização da reunião do Conselho da Unidade para
Dia 23 de junho de 2022 homologar o resultado da eleição e envio da documentação pertinente à
Chefia de Gabinete da Reitoria
Dia 01 de julho de 2022
Posse Coletiva dos novos Diretores, Vice-Diretores, Diretores Gerais e
Administrativos e Diretores Acadêmicos da UFAL.
§ 1° A votação será realizada em dois turnos caso nenhuma das Candidaturas/Chapas concorrentes,
em número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+01) dos votos válidos apurados,
realizando-se assim um novo pleito (2° turno) entre as 02 (duas) Candidaturas/Chapas mais
votadas, conforme normas específicas da Unidade.
§ 2° A apuração será realizada de forma presencial, após o encerramento da votação, na sede da
respectiva Unidade, e constará da somatória da votação eletrônica e da presencial, para cada categoria.
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§ 3° Nas Unidades com curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às 21h00.
§ 4° Nas Unidades que não ofertam curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às 17h00.
§ 5° Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna poderá reagendar as datas da consulta eleitoral
em comum acordo com o NTI, caso razões de ordem técnica assim o justifiquem, dentro do
intervalo de datas previsto no Artigo 9º.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As atividades acadêmicas e administrativas da Universidade não serão
interrompidas no dia de votação.
Art. 11 Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a à Direção da Unidade, que providenciará a
homologação do resultado no Conselho da Unidade e enviará os nomes dos escolhidos para a
posterior nomeação pela Reitoria.
Parágrafo Único. A posse coletiva dos novos dirigentes será realizada no dia 01 (um) de julho de
2022.
Art. 12 Das decisões da Comissão Eleitoral Interna, caberá recurso na forma da lei, em
primeira instância, ao Conselho da Unidade e em segunda instância, ao CONSUNI.
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ANEXO II
NORMAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
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PARA O QUADRIÊNIO 2022-2026.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL (Lei 8.112/90)
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade
dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em
qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído
ou em programa de pós-graduação "Stricto sensu" no País, conforme dispuser o
regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o
afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de
provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência
ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para
prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por
merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para
integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme
disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil
participe ou com o qual coopere.
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