EDITAL N.º 1 FDA/UFAL de chamamento público para mobilidade acadêmica na Universidade de Coimbra

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS – FDA

EDITAL N.º 1 FDA/UFAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA NA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA

O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições do art. 18 do
Regimento da FDA, em remissão ao art. 32 do Regimento Geral da UFAL, considerando o Acordo de
Cooperação UC–UFAL de 2020, a Resolução CONSUNI nº 37/2022 e o Regimento do PPGD de 2023, torna
público o presente chamamento para seleção de estudantes de graduação e de mestrado, nas condições
seguintes.

1. DO OBJETO E DAS VAGAS
1.1. Serão ofertadas até 04 (quatro) vagas para indicação à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(FDUC), em Portugal, sendo:
1.1.1. 02 (duas) para estudantes da Graduação em Direito da FDA/UFAL; e
1.1.2. 02 (duas) para estudantes do PPGD/UFAL.
1.2. A modalidade e a configuração acadêmica da mobilidade serão definidas a partir da proposta de estudos
ou de investigação apresentada pelo estudante e do respectivo aceite pela Universidade de Coimbra, podendo
compreender, conforme o vínculo acadêmico e a proposta aprovada, semestre de estudos, estada de
investigação ou outra modalidade institucionalmente admitida e compatível com os objetivos acadêmicos do
candidato.
1.3. A indicação pela FDA/UFAL não assegura, por si só, a modalidade inicialmente pretendida, podendo a
UC/FDUC solicitar adequações na proposta, no período, no plano de atividades ou na forma de vinculação
acadêmica, condicionando-se a mobilidade ao aceite final da instituição anfitriã e do estudante.
1.4. Os períodos, prazos e etapas deste chamamento constam do Anexo I – Cronograma, que integra este
Edital e poderá ser ajustado para compatibilização com o calendário acadêmico e os prazos institucionais da
Universidade de Coimbra, mediante divulgação no sítio eletrônico da FDA/UFAL.

2. DOS REQUISITOS E DAS INSCRIÇÕES
2.1. Poderão participar estudantes regularmente matriculados nos cursos do item 1.1, com disponibilidade
para a mobilidade e manutenção do vínculo com a UFAL.
2.1.1. Para alunos de mestrado, deverão ser observados os prazos de integralização do art. 35 do Regimento
do PPGD.
2.2. A inscrição será gratuita e realizada por e-mail dirigido à Comissão de Internacionalização da
FDA/UFAL, no endereço eletrônico direcao@fda.ufal.br, no período previsto no Anexo I, mediante
apresentação de nome, matrícula, curso, meios de contato e dos seguintes documentos em PDF: comprovante
de matrícula, histórico acadêmico atualizado e proposta preliminar de estudos ou de investigação.
2.3. Para os estudantes da graduação, a proposta deverá indicar as unidades curriculares ou atividades
pretendidas, a carga acadêmica estimada, a pertinência para a formação e, quando possível, a
correspondência com componentes curriculares da UFAL, sem prejuízo das adequações exigidas pela
UC/FDUC.

2.4. Para os estudantes do PPGD, a proposta deverá indicar: tema, vínculo com a dissertação ou com o
projeto de pesquisa desenvolvido no Programa, objetivos, atividades, cronograma e resultados esperados,
com anuência do orientador do PPGD, nos termos dos arts. 16, VI, e 19, I e III, do Regimento Interno do
PPGD/FDA/UFAL. Também deverá o candidato demonstrar o aceite do supervisor estrangeiro, conforme
exigido pela FDUC/UC.
2.5. A Comissão de Internacionalização poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou
saneamento de falhas formais, em prazo a ser comunicado ao candidato, sem prejuízo do cumprimento dos
requisitos específicos que venham a ser exigidos pela UC/FDUC para a modalidade de mobilidade aceita.

3. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1. A habilitação, a avaliação e a classificação das propostas caberão à Comissão de Internacionalização da
FDA/UFAL, observadas as disposições deste Edital e as competências regimentais dos órgãos acadêmicos da
Faculdade e do PPGD.
3.1.1. A Comissão poderá submeter aos respectivos Colegiados de Graduação e do PPGD os atos de
indicação, a homologação de resultados ou outras matérias que, pela sua natureza, recomendem ou exijam
manifestação colegiada.
3.1.2. A Comissão poderá convocar representantes discentes (RDs) dos cursos envolvidos para acompanhar
os trabalhos e colaborar, em caráter consultivo, na análise do processo seletivo.
3.2. A seleção compreenderá, sucessivamente, a habilitação documental e a avaliação acadêmica das
propostas, podendo a Comissão promover diligências para esclarecimento de informações ou saneamento de
falhas formais, sem admitir a apresentação intempestiva de requisito material não cumprido no período de
inscrição.
3.3. Na classificação, serão considerados critérios compatíveis com a modalidade pretendida, incluindo
desempenho acadêmico, qualidade e coerência da proposta, pertinência acadêmica e viabilidade do plano.
3.3.1. Para estudantes do PPGD, será considerada, adicionalmente, a vinculação da proposta à dissertação.
3.4. Serão indicados até 02 (dois) estudantes da Graduação e até 02 (dois) estudantes do PPGD, observada a
ordem de classificação, podendo ser formada lista de suplência.
3.4.1. Eventual remanejamento de vagas dependerá da disponibilidade, da compatibilidade acadêmica e da
anuência da UC/FDUC.
3.5. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no sítio eletrônico da FDA/UFAL.
3.5.1. Recursos poderão ser apresentados via e-mail pelo candidato interessado, no prazo previsto no Anexo
I, e julgados pela Comissão de Internacionalização.

4. DA FORMALIZAÇÃO E DAS ATIVIDADES
4.1. A classificação final neste chamamento constitui indicação interna da FDA/UFAL e não gera direito
subjetivo à mobilidade, que permanece condicionada ao aceite pela Universidade de Coimbra/FDUC, à
observância do Acordo de Cooperação UC–UFAL de 2020, às aprovações institucionais cabíveis e ao
cumprimento das exigências acadêmicas, administrativas, migratórias e documentais aplicáveis.
4.2. Quando a proposta for aceita como período de estudos, o estudante deverá observar a oferta acadêmica
do semestre e as regras da FDUC para elaboração e aprovação do plano de estudos, inclusive os limites de
créditos ou ECTS eventualmente aplicáveis à modalidade aceita.
4.3. Quando a proposta for aceita como estada de investigação, serão observados o aceite de professor
anfitrião, quando exigido, a aprovação da FDUC e o plano de trabalho correspondente. As atividades

poderão compreender pesquisa bibliográfica e documental, reuniões de acompanhamento, seminários,
eventos e outras atividades acadêmicas compatíveis.
4.4. Para a formalização da mobilidade, o estudante apresentará os documentos exigidos pela UFAL e pela
UC/FDUC, incluindo o respectivo aceite, plano aprovado, passaporte, documentação migratória adequada e
seguro, quando exigidos.
4.5. Ao final do período de mobilidade, o aluno deverá apresentar relatório de atividades, a ser aprovado pelo
respectivo orientador e colegiado.

5. DO CUSTEIO E DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
5.1. Não inclui o escopo deste edital a concessão de bolsas ou auxílios para o custeio de passagens,
alojamento, alimentação, deslocamentos, seguro e documentação. Eventual financiamento dependerá de
concessão específica e das regras do respectivo programa.
5.2. Nos termos da cláusula V do Acordo de Cooperação UC–UFAL de 2020, a mobilidade observará as
regras de taxas acadêmicas na instituição de origem, as taxas obrigatórias eventualmente incidentes na UC e
as demais condições financeiras aplicáveis à modalidade aceita.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Edital, suas eventuais retificações e os resultados serão divulgados no sítio eletrônico da FDA/UFAL,
cabendo ao candidato acompanhar as publicações e cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I.
6.2. O eventual aproveitamento acadêmico das atividades realizadas na Universidade de Coimbra dependerá
de apreciação pela instância competente da UFAL. No âmbito do PPGD, observar-se-á o art. 37 de seu
Regimento, inclusive quanto ao requerimento com anuência do orientador, justificativa, equivalência de
conteúdo e carga horária e documentação comprobatória, não gerando a estada de investigação créditos
automaticamente.
6.3. O cronograma poderá ser alterado quando necessário à compatibilização com os prazos da Universidade
de Coimbra.
6.4. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Internacionalização da FDA/UFAL.

Maceió/AL, 30 de setembro de 2026.

PROF. DR. FILIPE LÔBO GOMES
Diretor da Faculdade de Direito de Alagoas – UFAL

ANEXO I – CRONOGRAMA
MOBILIDADE PARA O 2º SEMESTRE DO ANO LETIVO 2026/2027 (UC)

DATA

EVENTO

OBSERVAÇÃO

30/09/2026

Publicação do Edital

Divulgação no sítio eletrônico da FDA/UFAL.

01/10/2026 a
11/10/2026

Período de inscrições

Envio da documentação e da proposta
preliminar pelo canal indicado no item 2.2.

13/10/2026 a
14/10/2026

Avaliação das propostas

Análise
pela
Comissão
de
Internacionalização da FDA/UFAL e,
quando
cabível,
diligências
aos
candidatos.

14/10/2026

Divulgação do resultado
preliminar

Publicação da classificação preliminar no sítio
eletrônico da FDA/UFAL.

15/10/2026 a
16/10/2026

Interposição de recursos

Apresentação pelo canal indicado no item 3.5.1.

19/10/2026 a
23/10/2026

Julgamento dos recursos e
Publicação do resultado final

Deliberação
da
Comissão
de
Internacionalização e eventual submissão
aos Colegiados competentes.

26/10/2026 a
30/10//2026

Indicação institucional à
UC/FDUC

Encaminhamento dos estudantes selecionados e da
documentação institucional exigida.

Até
30/11/2026

Encaminhamento de candidatura à UC/FDUC

Candidatura online do estudante na UC (2º
semestre: 1º/09 a 15/12).

Até janeiro/2027

Encaminhamento da carta de Aceite pela
UC/FDUC

Análise da proposta e definição da modalidade
efetivamente aceita; carta de aceite prevista para
dezembro/2026 a janeiro/2027.

Dezembro/2026 e
janeiro/2027

Preparação documental, visto e alojamento

Plano de estudos ou de investigação, passaporte,
seguro, documentação migratória e alojamento,
quando exigidos.

10/02/2027

Início do semestre letivo – UC

Início das aulas do 2º semestre conforme
Calendário Escolar UC 2026/2027 (sujeito a
ajustes pela UC).

Até 30 dias após o
término da
mobilidade

Relatório de atividades

Apresentação do relatório previsto no item
4.5, a ser aprovado pelo orientador e
respectivo colegiado.