Edital Monitoria 01.2017 - FDA.pdf

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                    Faculdade de Direito de Alagoas – FDA
EDITAL Nº 01 / 2017 - FDA
SELEÇÃO DE MONITORIA DA FDA – 1º Semestre 2017
NORMAS COMPLEMENTARES
O COORDENADOR DE MONITORIA DA FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições definidas na Resolução n° 55 -CONSUNI/UFAL, de 10/11/2008,
convoca o corpo discente, para inscrição nas provas de seleção para MONITORIA, e
comunica ao corpo docente as etapas e a composição das bancas do processo
seletivo, conforme o regramento, condições e regras abaixo.

Inscrições (discentes)
1. Os docentes do Curso de Direito da FDA interessados na orientação de monitores

devem
enviar
à
Coordenação
de
Monitoria,
através
dos
e-mails:
hugoleonardo@yahoo.com.br e rosmar.antonni@gmail.com um pedido simples
solicitando integrar o Programa de Monitoria 2017.1 da UFAL, no qual devem ser
informados, obrigatoriamente, o(s) nome(s) da(s) disciplina(s), o número de
monitores desejados em cada disciplina (com bolsa ou sem bolsa) e os 10 (dez)
pontos de estudo para realização das provas de seleção.
1.1 Os requerimentos devem ser enviados ao e-mail acima especificado até 23h00min
do dia 04/07/2017 (Terça-feira).
1.1 O número máximo de monitores solicitados por professor é 06 (seis).
1.2 O número máximo de monitores solicitados por disciplina é 03 (três).
1.2 Cada professor da FDA pode solicitar, no máximo, 01 (um) monitor com bolsa.

2. As disciplinas do Curso de Direito que oferecem vagas para Monitoria e os seus

respectivos pontos de estudo para realização das provas de seleção serão publicados
no dia 07/07/17 (sexta-feira) no site da FDA na Internet e no quadro de avisos da
Faculdade.

3. Qualquer integrante do corpo discente da FDA poderá inscrever-se para concorrer

a uma vaga de Monitoria, desde que atenda aos seguintes requisitos (art. 12 da Res.
55-2008):
I - ser discente regularmente matriculado no Curso de Direito;
II - ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser
monitor, com no mínimo média 7 (sete);1
1

A aprovação na disciplina poderá ser dispensada para os alunos dos dois últimos semestres.

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III - ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7
(sete);
IV - dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria, divididas da
seguinte forma: 04 horas de atividade de auxílio à docência, 04 horas de pesquisa de
temas correlatos à disciplina e 04 horas no auxílio ao corpo discente através da
atividade no Plantão Permanente de Dúvidas a ser exercido no campus da FDA.

4. A inscrição deverá realizar-se mediante requerimento do interessado, dirigido ao

Coordenador de Monitoria da FDA (ANEXO I), a ser entregue no período de
10/07/2017 a 14/07/2017, no horário compreendido entre as 8:30h e 12:30h e de
19h às 21:30h, NA SECRETARIA DO CURSO DE DIREITO DA FDA. O requerimento
deverá ser devidamente instruído com:
I – Histórico Escolar atualizado;
II – Comprovante de Matrícula no semestre em curso;
III – Comprovante de dados bancários, para aqueles candidatos que desejem
concorrer à Monitoria com bolsa.
IV – Declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da atividade de
monitor.

5. No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os

Monitores não contemplados na mesma disciplina, adotando-se a ordem de
classificação. Na hipótese de não haver candidato classificado na disciplina em que
ocorreu o cancelamento da bolsa, esta deverá ser realocada para outra disciplina,
prevista no Plano de Monitoria, observados os critérios definidos pelo Conselho da
FDA.

6. Excetuando-se a remuneração, todos os direitos e deveres previstos aos monitores
com bolsa aplicam-se, indistintamente, aos monitores com ou sem bolsa.

7. Não terá direito à bolsa de Monitoria o discente que já receber outro tipo de bolsa,
seja dos Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores.

8. Não será permitido que um discente seja monitor de mais de uma disciplina,
independente se com ou sem bolsa.

9. O pagamento da bolsa de Monitoria será realizado exclusivamente em conta
corrente no nome do próprio monitor.

9.1. O monitor bolsista pode optar por não receber a bolsa, renunciando-a
definitivamente, e continuar no programa como monitor não bolsista quando então
sua bolsa será remanejada a outro discente.

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10. O período de vigência da Monitoria será de 01/08/2017 até 12/12/2017, data de
encerramento do período letivo de 2017.1, de acordo com o calendário acadêmico
(Resolução nº 12/2017-CONSUNI-UFAL, de 03 de abril de 2017).
DA TUTORIA
TUTORIA
11. A Tutoria é uma ação destinada a auxiliar estudantes do 1º e 2º períodos da
graduação, com dificuldades em conhecimentos básicos necessários às disciplinas
introdutórias de seus cursos e também àqueles reprovados nas disciplinas básicas no
decorrer do curso de graduação.
11.1. O Programa objetiva diminuir os índices de reprovação e de evasão e
consequentemente contribuir para a qualidade da formação acadêmica dos
estudantes.
11.2. A critério da coordenação do curso de graduação da FDA, a seleção dos alunos
atendidos poderá ser realizada também a partir da nota final do ENEM 2016.
12. As atividades de tutoria definidas neste edital envolverão as disciplinas básicas,
exclusivamente as propedêuticas do curso de Direito, nas quais tutores e tutorandos
desenvolverão atividades de ensino.
13. O tutor bolsista exercerá suas atividades com carga horária de 12 (doze) horas
semanais e assumirá no máximo 3 (três) disciplinas, com no máximo 10 (dez)
estudantes para cada uma.
13.1. O tutor bolsista receberá uma bolsa no valor de R$400,00 e certificado ao
término do período.
13.2. O tutor voluntário exerce suas atividades em parceria com o tutor bolsista e
orientador, bem como disporá de carga horária de 12 (doze) horas semanais e
receberá certificado ao término do período.
14. Poderá se inscrever para concorrer a vagas de Tutoria, conforme a oferta definida
e divulgada pela UA/Unidade de Ensino ou Campus, os alunos que atendam aos
seguintes requisitos:
I - ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser tutor,
com no mínimo média 7 (sete);
III - ser aprovado no processo seletivo para a tutoria com, no mínimo, média 7 (sete);

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IV - dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de tutoria.
V - ter cursado, preferencialmente, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de integralização do curso de origem.

Processo seletivo
15. O procedimento para a realização das provas se dará da seguinte forma: 1.
Sorteio de um dos dez pontos de estudo; 2. 60 (sessenta) minutos para a dissertação
sobre o tema sorteado; 3. Entrevista com cada candidato, com duração de até 15
(quinze) minutos por discente, a critério de cada professor orientador, conforme o
dispositivo do item 20, I deste Edital.

16. O candidato para ser aprovado deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete)
para efeito de aproveitamento na respectiva vaga por disciplina.

17. Os candidatos aprovados serão classificados pela maior nota global no

procedimento de seleção, observado o seguinte: a nota da prova escrita realizada
pelo candidato, multiplicada por seis, deverá ser somada à nota da entrevista por três,
total este que deverá ser somado à nota obtida pelo candidato na disciplina para cuja
vaga de monitor está concorrendo, sendo este resultado dividido por dez para se
obter a nota final. A fórmula é ([Ax6] + [Bx3] + [Cx1])/10 = D), sendo A = a nota da
prova escrita; B = a nota da entrevista; C= a nota obtida pelo candidato na disciplina
para cuja vaga de monitor está concorrendo; e D = a média final obtida no
procedimento seletivo.

18. Em caso de empate na nota final do procedimento seletivo, dar-se-á preferência

ao candidato que possua média mais elevada na disciplina a que concorrer à
monitoria. Persistindo o empate, considerar-se-á a média global mais elevada no
histórico escolar.

19. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) Não apresente toda a documentação exigida no prazo aqui estabelecido;
b) Apresente documentação irregular;
c) Não comparecer ou chegar atrasado à sessão para realização da prova escrita ou
da entrevista;
d) For flagrado realizando consulta ou usando aparelho celular;
e) Agir de forma desrespeitosa em relação a qualquer candidato concorrente, membro
da comissão de seleção ou servidor da FDA.
Parágrafo único. O candidato também será eliminado do processo seletivo se o
comprovante de matrícula evidenciar incompatibilidade de horários entre a turma em

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que o candidato se encontra matriculado e a turma em que se candidatou para
prestar monitoria, mesmo que essa verificação ocorra a posteriori.

20. Os Presidentes das Bancas Examinadoras, para além das normas aqui lançadas e
dos comandos da Res. 55/2008-Consuni/UFAL, devem pautar sua atividade pelas
seguintes orientações gerais:

I. Poderão ser dispensados alguns dos critérios constantes no item 11 deste edital, a
depender das especificidades da matéria e/ou do número de candidatos, como, por
exemplo, dispensar a entrevista.
II. Compete aos presidentes de banca apreciar a documentação dos candidatos.
III. Os membros das bancas deverão envidar todos os esforços no sentido de proferir
os resultados no dia das provas de seleção, com o preenchimento dos formulários de
apuração dos resultados e dos termos de compromisso.

Atribuições de monitores, tutores e orientadores
21. São objetivos do Programa de Monitoria/Tutoria da FDA:
I - despertar no segmento discente o interesse pela docência, estimulando o
desenvolvimento de habilidades relacionadas ao seu exercício;
II - promover a melhoria do ensino de graduação através da interação dos
monitores/tutores com os segmentos docente e discente;
III - compreender a Ética como princípio que perpassa a formação da docência;
IV - criar condições para o monitor aprofundar seus conhecimentos na disciplina/área,
objeto do processo seletivo, em conformidade com o Projeto Pedagógico de cada
Curso;
V - auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a
pesquisa e a extensão.

22. São atribuições do Monitor/Tutor:
I - Desenvolver a compreensão e a percepção crítica das informações e argumentos
contidos em textos doutrinários;
II - Identificar dúvidas dos alunos sobre a disciplina lecionada, facilitando o contato
entre o aluno e o professor, buscando a compreensão da matéria;
III - Fornecer instrumentos para a construção de conceitos jurídicos a partir da análise
jurisprudencial e doutrinária;
IV - Desenvolver recursos didático-pedagógicos auxiliares ou complementares às
atividades formais de sala de aula;

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V - Desenvolver apresentações orais ou seminários para os alunos, sob supervisão do
professor, para despertar o interesse pelas atividades de docência;
VI – Participar, obrigatoriamente, do grupo de estudo coordenado pelo Professor
Orientador;
VII - Reunir-se, sempre que necessário, com o Professor Orientador para analisar,
discutir e avaliar a prática por eles desenvolvida;
VIII – Participar e ajudar a organizar, sempre que possível, os eventos a serem
promovidos pela Faculdade de Direito de Alagoas, ou outros órgãos desta Instituição
Ensino Superior. As atividades desenvolvidas devem estar relacionadas à disciplina
objeto da monitoria e podem ser representadas em seminários, cursos, debates,
sessões de estudo, experiência de trabalhos acadêmicos diversos e outras atribuições
de acordo com a orientação do professor-orientador;
IX - Participar, integralmente, das atividades do Seminário Multidisciplinar da
Monitoria e do Congresso Acadêmico;
X - Participar em oficinas para redação de atos e peças relacionados com o ementário
da disciplina a que se encontrar vinculado;
XI – Elaborar, em conjunto com o Professor Orientador, artigo acadêmico sobre temas
correlatos à monitoria desenvolvida;
XII - Proceder com levantamento bibliográfico de livros e artigos relativos à disciplina
objeto da monitoria, levantamento este que deverá ser procedido na Biblioteca da
UFAL e em outras bibliotecas jurídicas do Estado;
XIII – Executar a análise e a emissão de relatórios sobre os Trabalhos de Conclusão
de Curso apresentados na FDA e relacionados à área temática da monitoria; e
XIV - avaliar o desenvolvimento do seu Roteiro de Atividades em interação com o seu
orientador.
XV – participar dos plantões permanentes de dúvidas no auxílio ao corpo discente da
FDA.
XVI - apresentar, no final de cada período de monitoria, relatório das atividades
desenvolvidas para apreciação pelo professor orientador e pelo coordenador de
monitoria.

23. Das vedações ao monitor/tutor:
I - Ministrar aulas curriculares, na ausência do docente em Sala de Aula;
II - Desenvolver funções meramente burocráticas.

24. Das atribuições do Professor Orientador:
I - participar da elaboração do Roteiro de Atividades da disciplina que leciona e que
esteja vinculada ao Plano de Monitoria da Unidade Acadêmica;

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II - integrar a Coordenação de Monitoria;
III - orientar e assistir o monitor no desenvolvimento de suas atividades específicas,
acompanhando-o no cumprimento de suas atribuições;
IV – avaliar, semestralmente, o desempenho do(s) monitor(es), no desenvolvimento
do Roteiro de Atividades que está sob sua responsabilidade;
V – encaminhar à Coordenação do Programa de Monitoria da FDA a freqüência
mensal dos monitores com e sem bolsa até o dia 10 de cada mês;
VI – encaminhar à coordenação do Programa de Monitoria da FDA o Relatório Final
dos monitores com e sem bolsa.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos a que refere este item implicará,
desde que devidamente fundamentado, na inabilitação do professor para solicitar
vagas com bolsa para o programa de monitoria do ano de 2018.

25. São critérios de acompanhamento e avaliação que devem ser levados em
consideração pelo Professor Orientador:

I - O espírito criativo, a curiosidade científica e o envolvimento do monitor no
desenvolvimento de suas atividades;
II - A capacidade de relacionamento do monitor com os alunos da disciplina e com o
professor-orientador;
III - A capacidade de planejamento e as ações de ensino e aprendizagem do monitor,
a partir do levantamento das reais necessidades dos alunos, levando em consideração
seu grau de conhecimento na disciplina;
IV - A assiduidade, a disponibilidade e o domínio do conteúdo da disciplina, no
atendimento aos alunos em dificuldade de aprendizagem.

Entrega dos documentos necessários
26. Os formulários dos resultados da seleção de cada disciplina deverão ser

entregues pelos professores interessados em papel, devidamente preenchidos e
assinados, na Secretaria da FDA, até o dia 24.07.2017, às 20h00min.
26.1 Não serão aceitos formulários de seleção entregues após o horário limite acima
estipulado.

27. Os Planos de Monitoria individuais de cada disciplina devem ser entregues na
forma do ANEXO II a este edital, cuja cópia devidamente preenchida em meio digital
deverá
ser
enviada
para
os
e-mails
hugoleosantos@yahoo.com.br
e
rosmar.antonni@gmail.com até o dia 01.08.2017, às 20h00min.

27.1 Não serão aceitos Planos de Monitoria individuais entregues (enviados) após o
horário limite acima estipulado.

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28.

Os

Termos

de

Compromisso

de

Monitoria

(disponível

em:

www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/normas/documentos/formularios/termo_compromisso_
monitoria) assinados pelos discentes aprovados e seus professores orientadores,

deverão ser entregues (somente em papel) na Secretaria da FDA, até o dia
01.08.2017, às 20h00min.
28.1 Não serão aceitos Termos de Compromisso de Monitoria entregues após o
horário acima estipulado.
Maceió, 03 de julho de 2017

Hugo Leonardo Rodrigues Santos
Coordenador de Monitoria

Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar
Vice-coordenador de Monitoria

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CALENDÁRIO DE MONITORIA/TUTORIA FDA – 2017.1


04/07/2017 (Terça-feira, 21 horas) - Envio online dos requerimentos de
integrar o Programa de Monitoria 2017.1 da UFAL por parte de professores da
FDA interessados, incluídos, obrigatoriamente, os 10 (dez) pontos de estudo
para realização das provas de seleção.



07/07/2015 (Sexta-Feira, 12 horas) = Publicação das disciplinas do Curso de
Direito que oferecem vagas para Monitoria/Tutoria (com e/ou sem bolsa) no I.
Sem. de 2017 e os seus respectivos pontos de estudo para realização das
provas de seleção.



10/07/2017 a 14/07/2017 – Inscrição de discentes do Curso de Direito
interessados para concorrer a vagas de Monitoria/Tutoria (com ou sem bolsa),
na Secretaria da FDA (8 horas e 30 minutos – 12 horas e 30 minutos e 19
horas – 21 horas e 30 minutos).



17/07/2017 (Segunda-feira) – Publicação dos locais e horários das provas de
seleção de Monitoria/Tutoria da FDA, a serem realizadas na semana seguinte,
além da composição das bancas examinadoras, no quadro de avisos da
Faculdade e no site da FDA na Internet.



19 a 20/07/2017 (Quarta e Quinta-feira) – Realização das provas de seleção
de Monitoria e Tutoria, de preferência durante o período noturno na FDA.



24/07/2017 (Segunda-feira) – Entrega dos formulários de seleção de cada
disciplina, pelos professores orientadores, devidamente preenchidos e
assinados, na Secretaria da FDA, até às 20 horas.



01/08/2017 (Quarta-feira, até 20 horas) - Encaminhamento do Planos de
Monitoria de cada disciplina, dos resultados da seleção de cada disciplina (em
papel, assinado) e dos Termos de Compromisso de Monitoria (com e sem
bolsa), assinados pelos alunos e professores, na Secretaria da FDA.



01/08/2017 a 24/07/2017 - Vigência do Programa de Monitoria 2017.1 da
FDA/UFAL
Maceió, 03 de julho de 2017

Hugo Leonardo Rodrigues Santos
Coordenador de Monitoria

Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar
Vice-coordenador de Monitoria

Faculdade de Direito de Alagoas – FDA
ANEXO I
REQUERIMENTO
ILMO. SR. COORDENADOR DE MONITORIA DA FDA

Assunto: Inscrição no processo seletivo do Programa de Monitoria da
FDA
_______________________________________________,
devidamente

matriculado

no

Curso

nº_________________________,

RG

_______________,

de

Direito

discente
da

FDA

________________,

sob
tel.

o
res.

cel._________________,

e-

mail:______________________, vem, mui respeitosamente, requerer a minha
inscrição no processo seletivo para Monitoria (

) Tutoria (

______________________________________, (

) com bolsa ou (

bolsa, do turno: (

) matutino ou (

) da disciplina
) sem

) noturno, por entender preenchidos os

requisitos normativos.
O presente requerimento está acompanhado do comprovante de matrícula do
semestre em curso, do meu histórico escolar (docs. 1 e 2 anexos) e dos
seguintes

dados

bancários

(para

Monitoria

Banco:______________________________;

com
b)

bolsa):

a)
Conta

corrente:__________________; c) Agência: ______________.
Por fim, declaro que tenho a disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para
o desenvolvimento das atividades de Monitoria e que não acumulo outro tipo
de bolsa, seja dos programas da UFAL, ou de outros órgãos financiadores.
Maceió, ____ de julho de 2017
_________________________________________
Assinatura do discente

Faculdade de Direito de Alagoas – FDA
ANEXO II
PLANO DE ATIVIDADES DE MONITORIA

CURSO:

Graduação em Direito

DISCIPLINA:___________________________
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO MONITOR